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O deputado federal Vicente Cândido, relator do projeto, apresentou nesta terça-feira (04/04) deu parecer parcial à
 comissão especial que discute a reforma política na Câmara dos Deputados.
Entre os principais pontos do texto está o sistema de lista fechada nas eleições legislativas de 2018 e 2022. A partir
 de 2026, valeria o sistema distrital misto, em que a metade das vagas é preenchida por lista fechada e, a outra, pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos.
Na proposta não foi incluído o fim do voto obrigatório e a tipificação específica do crime de caixa dois. "Já existe
 previsão deste ponto no texto das dez medidas. Vamos deixar o Senado analisar e votar essa questão", frisou.
Veja as principais propostas do relator:
Vices:
As atuais funções de vice-presidente da República, vice-governador e vice-prefeito não passariam mais a existir.
Datas das eleições:
Atualmente, o país realiza eleições a cada dois anos, uma delas para escolher presidente, governador, senadores, 
deputados federais e estaduais. No outro pleito, são escolhidos os prefeitos e vereadores.
Segundo a proposta, um calendário seria implementado para que, em 2038, seja realizada uma eleição para todos 
os cargos eletivos: no primeiro domingo de outubro, haveria o pleito para o Poder Legislativo e, no último, para 
o Executivo. E, no último domingo de novembro, o segundo turno, se houver.
Reeleição e duração do mandato:
Atualmente, presidente, governadores e prefeitos têm mandato de quatro anos e podem ser reeleitos. Com a nova 
proposta, após a fase de transição, os mandatos passariam a ser de cinco anos. Já a reeleição ficaria proibida para
 os cargos de presidente, governador e prefeito. Os deputados estaduais e federais continuariam a ter mandato 
de quatro anos e, os senadores, de oito.
Sistema eleitoral:
Hoje em dia, de acordo com a quantidade de votos dados a um partido ou candidato a vereador, deputados federal e estadual, faz-se o cálculo do chamado coeficiente eleitoral. Com ele, se estipula as vagas a que cada partido (ou coligação) tem direito. Os candidatos do partido ou da coligação com mais votos ficam com as vagas.
Segundo a proposta, o sistema de lista fechada seria implantado nas eleições legislativas de 2018 e 2022, e a cada 
três candidatos às câmaras, uma deverá ser mulher. O sistema distrital misto começaria a valer a partir de 2026. 
Nele, a metade das vagas é preenchida por lista fechada, onde o eleitor vota em uma relação de nomes previamente escolhidos pelos partidos. E a outra parte seria escolhida pelo voto direto nos candidatos distribuídos em distritos a serem definidos.
Financiamento de campanha:
Atualmente, empresas não podem mais doar para campanhas de candidatos ou partidos, que estão autorizados a receber doações de pessoas físicas (até o limite de 10% dos seus rendimentos) ou do Fundo Partidário.
A proposta do relator prevê a adoção de um sistema de financiamento para campanhas de deputados em que 70%
 dos recursos sejam públicos e 30% venham de contribuições de eleitores, no limite de um salário mínimo e com 
proibição de autofinanciamento.
Coligações partidárias:
Partidos têm a liberdade de se fechar em coligações para disputar os pleitos, mas não precisam mantê-las durante
 o mandato. Assim, a coligação soma os recursos do fundo partidário destinados para cada partido e, ainda, o tempo de propaganda gratuita na televisão e rádio.
No modelo proposto pelo relator, as coligações ficam proibidas nas eleições proporcionais (cargos de deputado
 federal, estadual, distrital e vereador), mas permitidas nos pleitos majoritários (cargos de presidente da República, 
governador, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos).
Fotnte: FC/abr/ots