terça-feira, 16 de maio de 2017

Concurso: Estado da Bahia oferta 90 vagas para Oficial da PM e CB; Confira o Edital





O Governo da Bahia publicou, no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (17), publicou o edital nº 001/2017 para realização de concurso público para oficial da PM e oficial do Corpo de Bombeiros.

A seleção será realizada por meio de convênio com a Universidade do Estado da Bahia (Uneb). O período de inscrição vai de 22 de maio a 11 de junho, via internet através dos site: 


A organizadora do certame será a Consultec. A taxa custa R$ 138,00.

Serão 60 vagas para a Polícia Militar, distribuídas em 54 para o sexo masculino e seis para o feminino, e 30 vagas para Bombeiro Militar, sendo 24 para homens e seis para mulheres. Os candidatos devem ter no mínimo 18 anos e no máximo 30. Para os aprovados, o curso terá duração de três anos, através da formação realizada pela UNEB.


CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:



Polícia Militar da Bahia – PM/BA
Portarias
Polícia Militar da Bahia –PM/BA

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COMANDO-GERAL
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA- CFOPM-CFOBM/2017
MINUTA DE EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001-CG/2017

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o disposto no do art. 42, da Constituição Federal, da Lei estadual nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), da Lei estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, da Lei estadual nº 13.201 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.588, de 10 de novembro de 2016 e da Lei estadual nº 13.202 de 09 de dezembro de 2014, alterada pela Lei estadual nº 13.589, de 10 de novembro de 2016, tornam público que estarão abertas, no período de, 22 de maio a 11 de junho de 2017, via internet, as inscrições para o Concurso Público de Provas para Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia (CFOPM/2017) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CFOBM/2017).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia será elaborado e executado pelo Centro de Processos Seletivos - CPS da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, conforme Convênio n° 001/2015, assinado entre as partes.
1.2.O prazo de validade do Concurso será de 01 (um) mês, contado da data da Homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Comandante-Geral da Polícia Militar e do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.
1.3.  O Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia constará de duas etapas:
a) 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos: consiste na aplicação de uma Prova Objetiva de Conhecimentos, de múltipla escolha, e Prova Discursiva - Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre disciplinas/assuntos constantes no Conteúdo Programático, conforme Anexos I e II deste Edital;
b) 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral: consiste na aplicação da Avaliação Psicológica, Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física e Investigação Social.
1.4. O concurso destina-se ao preenchimento de 90 (noventa) vagas para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, a serem providas no prazo de validade do certame.
1.4.1 Serão convocados para realização da 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral - os candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa-Exame de Conhecimentos, na forma prevista no item 8.1 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de vagas por sexo previstas em cada um dos Quadros do item 2.1 deste Edital, incluindo os empatados em última posição, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados do concurso.
1.5. O ingresso na Polícia Militar da Bahia e no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia do candidato habilitado no Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais dar-se-á na condição de Aluno-a-Oficial PM/BM, possibilitando o acesso aos postos subsequentes, dentro do Quadro de Oficiais, nos termos da Lei Estadual n.º 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
2. DO CARGO/DAS VAGAS/ DA REMUNERAÇÃO
2.1. Serão oferecidas 90 (noventa) vagas, a serem preenchidas por ordem rigorosa de classificação e conforme as opções apresentadas de acordo com o quadro abaixo:
QUADRO DE VAGAS PARA A PMBA

Código

Candidatos

Vagas
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas (Negros)*
Total de Vagas**
800
Sexo Masculino
38
16
54
801
Sexo Feminino
4
2
6
Total

42
18
60

(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(**) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos negros.
QUADRO DE VAGAS PARA O CBMBA

Código

Candidatos

Vagas
Ampla
Concorrência
Vagas Reservadas (Negros)*
Total de Vagas**
903
Sexo Masculino
17
07
24
904
Sexo Feminino
04
02
06
Total

21
09
30

(*) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(**) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos negros.
2.2. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) serão nomeados praças especiais, na graduação de Aluno-a-Oficial PM/BM e receberão bolsa de estudo, na forma do § 2º do art. 20 da Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001, exceto se forem militares estaduais de carreira, hipótese em que poderão fazer a opção de que trata o § 3º do mencionado dispositivo legal.
2.2.1 Durante o período de realização do Curso de Formação de Oficiais, o candidato matriculado na condição de Aluno-a-Oficial PM/BM receberá a título de bolsa de estudo, o equivalente a 30% (trinta por cento) da remuneração do posto de 1º Tenente o do 1º ano - R$ 1.618,46 (um mil, seiscentos e dezoito reais e quarenta e seis centavos), 35% (trinta e cinco por cento) o do 2º ano - R$ 1.888,21 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos) e 40% (quarenta por cento) o do 3º ano - R$ 2.157,95 (dois mil, cento e cinquenta e sete reais e noventa e cinco centavos), conforme disposto no artigo 20, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 7.990, de 27/12/2001 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia).
2.3. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) ficarão sujeitos ao regime de internato e dedicação exclusiva ao curso.
2.4. Os candidatos, após a conclusão com aproveitamento do referido curso, serão declarados Aspirantes a Oficial PM/BM nos termos do art. 124 da Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001.
2.5. São atribuições da Polícia Militar da Bahia e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia aquelas definidas, respectivamente, nos incisos I a XIV do art. 1º da Lei n° 13.201, de 09 dezembro de 2014 e incisos I a XX, e do art. 2º da Lei n° 13.202, de 09 de dezembro de 2014.
2.6. São requisitos básicos para ingresso na graduação de Aluno-a-Oficial PM/BM, os quais deverão estar preenchidos na data da matrícula do candidato aprovado para o CFOPM/2017 ou CFOBM/2017:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos de idade completos, comprovados por meio de documento de identidade atualizado, na data da matrícula no Curso de Formação de Oficiais;
c) Estar em dia com os deveres do serviço militar para os candidatos do sexo masculino;
d) Ser eleitor e achar-se em gozo dos seus direitos políticos;
e) Estar em dias com as obrigações eleitorais;
f) Possuir aptidão física e mental, comprovada mediante exames médicos-odontológicos, testes físicos e exames psicológicos, na forma prevista neste Edital;
g) Possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino, e 1,55m para candidatos do sexo feminino;
h) Possuir o curso de Ensino Médio completo (antigo 2o grau) ou equivalente, no ato da matrícula, apresentando os documentos comprobatórios de escolaridade;
i) Possuir Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria B;
j) Possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
k) Não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
l) Não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, cm processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
m) Não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;·.
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;·.
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
n) Não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
o) Não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
p) Não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
q) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na § pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos.
r) Cumprir as normas deste Edital.
2.7. Considera-se com 30 (trinta) anos de idade, nos termos deste Edital, o candidato que tenha no ato da matrícula no CFOPM/CFOBM até 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade.
2.8. Não haverá reserva de vagas a candidatos com deficiência em razão das peculiaridades das atribuições do cargo de Oficial PM/BM.
2.9. A recepção e o exame da documentação a que se refere o item 2.6 deste Edital é de responsabilidade do Departamento de Pessoal da PMBA ou do CBMBA, por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção - DP/CRS.
2.9.1. Os candidatos deverão comparecer na Coordenação de Recrutamento e Seleção CRS, situada na Av. Conselheiro Spínola, s/n.°, Barris, Salvador/BA, na data estabelecida no edital de convocação, munido obrigatoriamente dos documentos para o fim de verificação de sua regularidade frente aos requisitos e condições estabelecidos no art 5º da Lei n.° 7.990, de 27 de dezembro de 2001, na Lei Estadual n° 13.182 de 06/06/2014 e no Decreto Estadual n° 15.353 de 08/08/2014, sob pena de perda do direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

3.1. Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182/2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.
3.2. Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros por cargo e sexo (masculino e feminino), em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto Estadual nº 15.353/2014.
3.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
3.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação de alteração por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
3.3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
3.3.2. A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, não cabendo retificação em ato posterior à validação da inscrição no certame.
3.3.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido matriculado no Curso de Formação, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
3.4. O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição em outro momento.
3.5. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por cargo e sexo (masculino e feminino).
3.6. As vagas definidas no item 3.2 que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Concurso Público, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo e sexo (masculino e feminino).
3.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
3.8. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser matriculado no Curso de Formação para as vagas reservadas aos candidatos negros.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br no período de 22/05/2017 a 11/06/2017 até às 23h59min.
4.2. O candidato que se inscrever para concorrer às vagas do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) pagará taxa de inscrição no valor de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais).

4.3. Procedimentos para realização das Inscrições.

a) Acessar os endereços www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br.

b) Ler integralmente este Edital e os documentos oficiais publicados e disponibilizados nos sites referidos, antes de efetivar a inscrição;
c) Clicar na opção do menu: inscrição on-line;
d) Preencher o formulário de inscrição e questionário de informações pessoais, estando atento para:
- a indicação do código de opções de vagas mencionado no item 2.1 deste Edital;
- a opção por isenção da taxa de inscrição, se atender ao disposto no item 4.19 deste Edital;
- a opção pelas vagas reservadas aos candidatos negros, se atender ao disposto no item 3.0 deste Edital.
e) Clicar no botão enviar. Na tela de confirmação dos dados, o candidato deverá verificar as informações digitalizadas. Caso haja necessidade de correção, clicar voltar para formulário; nada havendo a corrigir, clicar confirmar inscrição para enviar os dados digitados;
f) O Sistema de Inscrição apresentará a tela do comprovante de pré-inscrição. O candidato deverá clicar imprimir comprovante, em seguida clicar gerar boleto, para ter acesso ao boleto bancário, o qual deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, observando horário bancário da localidade.  Só será permitido o pagamento da referida taxa por meio de boleto bancário,  não sendo permitido o pagamento em nenhuma outra modalidade.
g) Os boletos impressos no último dia de inscrição deverão ser pagos até o dia útil seguinte, em horário bancário;
h) As inscrições pagas por intermédio de outra modalidade que não a descrita na alínea “f” não serão computadas e efetivadas;
i) A inscrição somente será considerada efetivada após o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto; não sendo aceitas quaisquer reclamações sem a apresentação, pelo candidato, do comprovante de pré-inscrição e do boleto bancário pago;
j) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital e nos seus aditivos;
k) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente;
l) O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados. O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;
m) Serão indeferidas as inscrições pagas com valor menor que o estabelecido no boleto bancário.
4.4. Após 72 (setenta e duas) horas da efetivação do pagamento, o candidato deverá acessar um dos sites  www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, utilizando seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento para verificar a situação do pagamento da mesma. Caso tenha pago e a situação não esteja com o status CONFIRMADO, entrar em contato com o CPS/UNEB, por meio do 0800 071 3000.
4.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição para o Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM), bem como as informações prestadas, será de inteira responsabilidade do candidato e, após confirmação dos dados, caracterizar-se-á aceitação expressa de todas as normas e procedimentos publicados pela PMBA/CBMBA e UNEB, através de editais e normas complementares, não lhe cabendo, posteriormente, direito à interposição de recursos, ou alegação de desconhecimento das informações.
4.6. Após a efetivação da inscrição, sob hipótese alguma, serão aceitas mudanças de opção de vaga.
4.7. O candidato só poderá se inscrever para uma opção de vaga neste concurso.
4.8. O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá como válida a última inscrição, efetivamente paga.
4.8.1. Não será aceito pedido de devolução do pagamento do valor da inscrição, ainda que inferior, superior ou em duplicidade;
4.9 As inscrições pagas fora do prazo serão indeferidas e não haverá ressarcimento do valor pago.
4.10. As inscrições indeferidas serão publicadas na Internet, por meio dos sites www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, até o dia 14/06/2017, podendo o candidato, interpor recurso nos dias 15 e 16/06/2017, devidamente fundamentado, nos termos do item 11 deste Edital, a ser apresentado no Protocolo Central da UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2555, Cabula, CEP: 41195-001, juntamente com cópia do formulário de inscrição e do boleto bancário devidamente pago.
4.11. A decisão final dos recursos interpostos será divulgada pelo CPS/UNEB, na Internet, por meio dos sites www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, até o dia 20/06/2017.
4.12. Não será devolvida a taxa de inscrição, em caso de desistência do candidato em realizar a prova ou em face de alteração da data prevista para realização do exame de conhecimentos.
4.13. A UNEB disponibilizará o Edital e normas complementares nos www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, para consulta e impressão.
4.14. A inscrição do candidato implica a aceitação irrestrita das normas previstas neste Edital, sem direito à compensação ou devolução de taxa.
4.15 A UNEB não se responsabiliza por solicitação via internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.16. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.17. A candidata lactante, que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá apresentar requerimento prévio, instruído com certidão de nascimento do filho a ser amamentado, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias.
4.17.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições à UNEB.
4.17.2. Na hipótese da criança ainda não ter nascido até o término das inscrições, a certidão de nascimento exigida no item 4.17. poderá ser substituída por documento emitido por médico obstetra que ateste a data provável do nascimento, no qual conste a assinatura e o carimbo do número do Cadastro Regional de Medicina do médico responsável por sua emissão.
4.17.3. Durante o período de realização de provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
4.17.4.     A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança. A ausência de um adulto acompanhante impedirá à candidata de realizar as provas.
4.17.5.     Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de uma fiscal.
4.17.6.     Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.17.7.     Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.18.  Assegura-se ao candidato a inscrição e identificação conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
4.18.1. Será considerado, em todas as publicações, o nome civil dos candidatos conforme previsto no art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
4.18.2. O CPS/UNEB não se responsabilizará por quaisquer constrangimentos causados ao(à) candidato(a) que, se inscrever em conformidade com o item 4.18.
4.18.3. O CPS/UNEB reserva-se o direito de realizar identificação datiloscópica, quando necessário.
4.19. Da isenção de pagamento da taxa de inscrição:
4.19.1. Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição o candidato deverá clicar nesta opção existente no formulário de inscrição, via internet, nos sites www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, no período da 00h00 do dia 22/05/2017 às 23h59min do dia 24/05/2017, observado o horário de Brasília/DF. Para tanto, deverá se enquadrar na condição de:
4.19.1.1. Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e ser membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.
4.19.2. Para comprovar a situação prevista no subitem 4.19.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no formulário de inscrição.
4.19.3. A UNEB consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.19.4. Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.
4.19.5. Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
4.19.6. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.
4.19.7. A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada nos sites www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br , até o dia 01/06/2017.
4.19.8. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO poderá interpor recurso no período de 02 a 05/06/02017, presencialmente, no Protocolo da CPS/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, CEP 41.195-001, dirigido ao Comandante-Geral da PMBA ou ao Comandante-Geral do CBMBA, conforme opção escolhida no momento da inscrição, através de petição fundamentada.
4.19.9. O resultado dos recursos contra o indeferimento de isenções será publicado no dia 08/06/2017.
4.19.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção INDEFERIDO e que desejar ainda participar do certame deverá, no período de 09 a 11/06/2017, acessar os sites www.cfopmbm2017.uneb.brwww.consultec.com.br, clicar no link inscrição online e, no módulo de consulta digitar seu código de inscrição ou CPF e data de nascimento, para ter acesso ao boleto que deverá ser pago até a data do vencimento.
4.19.11. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido não terá efetivada a sua inscrição.
4.19.12. O candidato que tiver a isenção DEFERIDA, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.
4.19.13. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.
4.19.14. Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento no formulário de inscrição pela Internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentação;
d) Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
4.19.15. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.
4.19.16. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA A 1ª ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTOS
5.1. O Cartão de Convocação será disponibilizado aos candidatos cuja inscrição foi deferida, na internet nos sites www.cfopmbm2017.uneb.br,  www.consultec.com.br, a partir do dia 28/07/2017 contendo dados cadastrais do candidato nome do Estabelecimento, número da sala, endereço e confirmação do horário de realização de Provas e outras informações complementares.
5.2. O acesso para emissão do Cartão de Convocação deve ser feito através da digitação do número de inscrição e da data de nascimento ou data de nascimento e CPF; data de nascimento e documento de identificação, código de inscrição e CPF e CPF e e-mail.
5.3. O Cartão de Convocação também vale como confirmação da inscrição. Deve o candidato conferir, com o máximo de cuidado, todos os dados nele impressos.
5.3.1. O Cartão de Convocação é documento OBRIGATÓRIO e INDISPENSÁVEL para acesso ao local de Provas.
5.3.2. Após conferir todas as informações constantes do documento o candidato deverá imprimir o Cartão e em seguida:
a) colar no local indicado 01 fotografia 3X4 recente de frente e cabeça descoberta. A fotografia 3X4 deverá ser colorida, datada a partir de 2015, sendo aceito EXCLUSIVAMENTE fotografia digital impressa em papel fotográficos, com data impressa e com qualidade igual ou superior ao das fotografias convencionais,
5.3.3. Será impedido de realizar Provas o candidato que apresentar o Cartão de Convocação com fotografia 3x4 com uso de scaner ou meios eletrônicos similares,
5.3.4. O Cartão de Convocação deverá ser entregue ao fiscal para acesso a sala de Provas, juntamente com uma cópia e original do documento de identidade com o qual se inscreveu o candidato, cuja data de expedição não seja superior a 05 (cinco) anos.
5.4. No acesso a sala de Provas será identificado o candidato é feita a conferência da documentação apresentada adotando-se medidas de segurança para individualização do candidato. O candidato que não apresentar o Cartão de Convocação com a FOTO (conforme alínea “a” do item 5.3.2) e documentação conforme descrito, não terá acesso ao local de Provas, sendo portanto impedido de realizar as Provas.
5.5. O documento de identificação apresentado deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.6. O candidato Não deverá assinar o Cartão de Convocação sob pena de invalidar o Documento,
5.7. Não será considerada nenhuma correção nos dados registrados em cadastro, uma vez que a inscrição foi realizada por meio de dados digitados pelo próprio candidato.
6. DA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS
6.1. O Exame de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, é de responsabilidade da UNEB.
6.2. A aplicação das provas do Exame de Conhecimentos ocorrerá na cidade de Salvador/BA, no dia 20/08/2017, para todos os candidatos inscritos, conforme quadro a seguir:
6.3. Prova Objetiva de Conhecimentos e a Prova Discursiva - Redação constarão das disciplinas/assuntos, número de questões e duração, conforme quadro abaixo:

PARA O CARGO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

Data

Prova Objetiva de Conhecimentos
Questões/Pontos

Peso
Duração

20/08/2017


Língua Portuguesa
15
4.0


5 (cinco)
horas
Língua Inglesa

10

1.0

Ciências Humanas
15
1.5
Matemática/
Raciocínio Lógico
15

1.5

Noções de Direito
20
4.0
Prova Discursiva - Redação

Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.

4.0




PARA O CARGO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA

Data

Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais

Questões/Pontos
Peso
Duração

20/08/2017


Língua Portuguesa

15

4.0



5 (cinco)
horas

Língua Inglesa

10

1.5

Ciências Humanas e Naturais

20
2.5

Matemática/
Raciocínio Lógico

15

2.0

Noções de Direito

15

2.0

Prova Discursiva - Redação

Serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.
4.0



6.4. A Prova Objetiva de Conhecimentos será aferida por meio de questões objetivas de múltipla escolha com 05 (cinco) proposições.
6.5. O conteúdo programático está descrito nos Anexos I e II deste Edital, de acordo com o cargo.
6.6. A Prova Discursiva - Redação será aferida, em uma escala de 0 a 10 pontos, mediante questão dissertativa, que versará sobre temas da realidade histórico-cultural contemporânea dos candidatos e do seu mundo de experiência, em cuja redação o candidato deverá evidenciar domínio da língua portuguesa e expressá-la com clareza, originalidade, individualidade de estilo, coesão e coerência.
7. DA PRESTAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS
7.1. O Exame de Conhecimentos será realizado no dia 20/08/2017, em Salvador/BA, com abertura dos portões às 12:00h e fechamento às 12:50h (horário local), a ser aplicada nos locais fixados pela CPS/UNEB e informados por meio do Cartão de Convocação do candidato.
7.2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar o cartão de convocação com foto e do documento que legalmente o identifique, como: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, como, por exemplo, as carteiras do CRM, CRA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal n.º 9.503, de 23/09/1997).
7.3. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições e atualizado, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.3.1. Considera-se como documento atualizado aquele com data de expedição igual ou inferior a 05 (cinco) anos na data de retirada do cartão de convocação.
7.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
7.3.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.3.4. Como forma de manter a segurança do concurso, a UNEB reserva-se ao direito de solicitar a coleta da impressão digital, bem como utilizar mecanismos de controle de segurança no dia da aplicação das provas.
7.3.5. Não será permitido o ingresso do candidato no local de provas portando equipamentos eletrônico, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens.
7.3.6. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos e anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas ou equipamentos eletrônicos ou similares, telefone celular, BIP, walkman, pager, máquina fotográfica, gravador, ou qualquer outro receptor de mensagens, assim como óculos escuros, bonés ou outros acessórios que encubram a cabeça, bem como as orelhas ou disfarcem a fisionomia.
7.3.7. Os candidatos que comparecerem ao local de prova portando arma de fogo deverão dirigir-se ao posto de custódia, a ser instalado no local pela PMBA, para fins de guarda provisória, estritamente durante o período de realização da prova, mediante a apresentação do certificado de registro de arma de fogo (CRAF) ou da permissão de porte da Unidade para viabilizar a emissão de cautela.
7.3.8. É de responsabilidade do candidato a entrega da Folha de Respostas e Folha de Redação antes de sair da sala de provas. Caso isso não ocorra, o candidato estará eliminado do concurso.
7.3.9. O candidato só poderá entregar a prova depois de transcorridas 04(quatro) horas do seu início.
7.3.10. O candidato só poderá levar o Caderno de Provas depois de transcorridas 05 (cinco horas) do seu início.
7.3.11. Será atribuída nota zero à Redação que contenha as seguintes restrições:
a) afastar-se do tema proposto;
b) escrita a lápis;
c) apresentada em texto sob a forma de verso;
d) assinada fora do campo obrigatório;
e) escrita de forma ilegível ou indecifrável;
f) pré-fabricada, recortada, genérica ou comum a qualquer tema (“nariz de cera”).
7.3.12. Será eliminado do Concurso Público de Provas para Admissão no Curso de Formação de Oficiais (CFOPM/CFOBM) o candidato que:
a) faltar ao dia de prova;
b) obtiver escore zero em qualquer uma das disciplinas da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) obtiver pontuação igual ou inferior a três pontos na Prova Discursiva - Redação;
d) adotar qualquer procedimento fraudulento durante a realização do concurso;
e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, códigos, manuais, notas ou impressos de qualquer natureza, máquina calculadora ou similar, durante a realização da 1ª Etapa -Exame de Conhecimentos;
f) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (BIP, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização da 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos;
g) obtiver rendimento inferior a 1(um) desvio-padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes;
h) não obedecer as orientações apresentadas nas Instruções dos Cadernos de Provas e ou Folhas de Respostas;
i) Não devolver o material de Exame (Folhas de Respostas e ou Folhas de Redação).
7.3.13. Os cadernos de provas não levados pelos candidatos após a aplicação das provas serão reciclados.
7.3.14. Após a saída da sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.
7.3.15. Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação do Exame de Conhecimentos.
7.3.16. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização do Exame de Conhecimentos como justificativa de sua ausência.
7.3.17. O não comparecimento ao Exame de Conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do concurso.
7.3.17.1 Não haverá segunda chamada ou repetição das provas.
7.3.18. Após o fechamento do portão, o horário de início do Exame de Conhecimentos poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para sua realização.
8. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO NA 1ª ETAPA: EXAME DE CONHECIMENTOS
8.1. Todos os candidatos inscritos e não eliminados no Concurso serão classificados por cargo e sexo (masculino e feminino) e opção de vagas, pela ordem decrescente dos escores globais obtidos nas provas.
8.2. A apuração dos Resultados da 1ª Etapa do Concurso - Exame de Conhecimentos se dará adotando os seguintes procedimentos:
a)            Eliminação do candidato que obtiver escore zero em qualquer uma das Provas Objetivas ou na Prova Discursiva- Redação;
b)            Eliminação do candidato que obtiver pontuação inferior a três pontos na Prova Discursiva - Redação;
c)            Cálculo dos escores Brutos das Provas Objetivas;
d)            Cálculo dos Escores Padronizados no Conjunto das Provas;
e)            Cálculo dos Escores Ponderados;
f)             Cálculo dos Escores Globais;
g)            Eliminação dos candidatos que não atingirem rendimento mínimo de 1 (um) desvio padrão abaixo da média aritmética dos totais de pontos obtidos pelos concorrentes a cada cargo e opção de vagas;
h)            Classificação dos candidatos por cargo e opção de vagas que obtiverem pontuação igual ou superior ao ponto de corte (1 desvio padrão abaixo da média aritmética dos escores globais).
8.4. A apuração dos resultados se dará pela utilização de fórmulas estatísticas que consideram a média aritmética dos escores dos candidatos em cada prova, medida de tendência central, e o cálculo do desvio-padrão, medida de dispersão em torno da média.
8.5. As fórmulas, na íntegra, encontram-se publicadas, por meio eletrônico, nos sites: www.cfopmbm2017.uneb.brwww.consultec.com.br.
8.6. Ocorrendo igualdade de pontos entre os candidatos, o desempate far-se-á sucessivamente:
a) maior escore na Prova Discursiva - Redação;
b) maior escore na disciplina de Língua Portuguesa;
c) maior escore na disciplina de Língua Inglesa;
d) maior escore na disciplina de Noções de Direito;
e) maior idade, considerando-se o dia, mês e ano de nascimento;
9. 2ª ETAPA - AVALIAÇÃO FÍSICO-MENTAL E DE IDONEIDADE MORAL
9.1 Serão convocados para realização da 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral - os candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa -Exame de Conhecimentos -, na forma prevista no item 8.1 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de vagas por sexo, previstas em cada um dos Quadros do item 2.1 deste Edital, incluindo os empatados em última posição, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados do concurso.
9.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, serão convocados para realização da 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral - os candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa - Exame de Conhecimentos -, na forma prevista no item 9.1 deste Edital, até o limite de 1,5 (um e meio) vezes o número de vagas reservadas por sexo previstas nos Quadros do item 2.1 deste Edital, incluindo os empatados em última posição, ficando os demais candidatos automaticamente eliminados do concurso.
9.3. A publicação da relação dos candidatos a que se referem os itens 9.1 e 9.2 deste Edital para a realização da Avaliação de Idoneidade Físico-Mental e Moral dar-se-á por ato do Comandante-Geral da Polícia Militar e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, por meio do Diário Oficial do Estado.
9.4. A 2ª. Etapa, de caráter eliminatório, consistirá em uma série de testes compreendendo: Exame Médico-Odontológico, Teste de Aptidão Física, Avaliação Psicológica, Investigação Social e Exame de Documentação nos termos do quanto constantes nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.
9.4.1. O resultado da Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral somente será divulgado ao final da realização de todos os testes, mediante emissão de parecer indicado/apto ou contraindicado/inapto.
9.4.2. O candidato que não obtiver êxito em qualquer dos exames referidos no item 9.2 deverá dirigir-se, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação do resultado, à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal correspondente à Corporação da opção escolhida no momento da inscrição, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua inaptidão ou contraindicação nos mencionados exames.
9.4.3. O laudo descrito no item anterior também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
9.5 Somente os candidatos que lograrem êxito em todos os exames terão direito a serem convocados para matrícula no Curso de Formação, considerado com êxito o atendimento integral aos critérios previstos nos Anexos IV, V, VI, VII e VIII deste Edital.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1. O Comando-Geral da Polícia Militar da Bahia e o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia publicarão, em Diário Oficial do Estado da Bahia, o resultado final do concurso e a sua homologação.
10.2. A publicação das listagens dos resultados do concurso consistirá:
a) Resultado final da 1ª Etapa: Exame de Conhecimentos - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo e sexo (masculino e feminino) declarada no ato da inscrição;
b) Resultado final da 2ª Etapa: Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral - os candidatos habilitados em ordem alfabética;
c) Resultado final do concurso - os candidatos habilitados em ambas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo e sexo (masculino e feminino) declarada no ato da inscrição.
10.3 A publicação do resultado final do certame será feita em 2 (duas) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros, por sexo (masculino e feminino);
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros, por sexo (masculino e feminino).
10.4. A classificação do candidato na lista geral de aprovados no concurso, por cargo conforme item 2.1 deste Edital, será disponibilizada nos sites www.cfopmbm2017.uneb.brwww.consultec.com.br.
10.5. O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.
10.6. A homologação ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação do resultado final.

11. DOS RECURSOS

11.1. Serão admitidos recursos quanto:
a) ao indeferimento das inscrições perante a CPS/UNEB;
b) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição perante o CPS/UNEB;
c) à publicação do Gabarito Preliminar do Exame de Conhecimentos perante a CPS/UNEB;
d) ao resultado do Exame de Conhecimentos perante a CPS/UNEB;
e) ao resultado de Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral perante a CRS/DP-PMBA e CRS/DP-CBMBA.
11.2. Do processamento dos recursos de responsabilidade da CPS/UNEB.
a) O candidato que tiver sua inscrição ou isenção indeferida, discordar de resposta do Gabarito Preliminar e/ou não obtiver êxito no Exame de Conhecimentos poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo evento, presencialmente, no Protocolo da CPS/UNEB, em Salvador, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, CEP 41.195-001, dirigido ao Comandante-Geral da PMBA ou ao Comandante-Geral do CBMBA, conforme opção escolhida no momento da inscrição, através de petição fundamentada.
b) Os recursos deverão ser digitados e entregues em 02 (duas) vias, original e cópia. Cada recurso deverá ser apresentado, em folha separada, devidamente justificado, acompanhado da cópia do texto que o fundamenta, conforme modelo do Anexo III.
c) Não será conhecido o recurso manuscrito, bem como sem assinatura do requerente ou seu representante legal, sem os dados referidos acima, que não apresente justificativa, apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso coletivo, encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida neste Edital e/ou entregue fora de prazo.
d) Após a análise dos recursos do gabarito preliminarmente divulgado, que poderá ser retificado ou ratificado, será feita a publicação do Gabarito Definitivo, processando-se o resultado do Exame de Conhecimentos.
e) O reconhecimento da anulação administrativa de questão e/ou retificação de gabarito pela UNEB terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao concurso, independentemente de o candidato ter ou não interposto recurso.
f) Após a análise dos recursos do Exame de Conhecimentos, poderá haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos interpostos, alterando inclusive a classificação de todos os candidatos.
g) A fase recursal não comporta a apresentação de novos documentos para justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da análise.
h) Os resultados da análise de cada recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites: www.cfopmbm2017.uneb.brwww.consultec.com.br  e os respectivos pareceres serão disponibilizados para ciência dos requerentes no CPS/UNEB, na Rua Silveira Martins, 2.555, Cabula, Salvador/BA, CEP 41195-001.
11.3. Do processamento dos recursos de responsabilidade da CRS/DP-PMBA e CRS/DP-CBMBA.
a) O candidato que não obtiver êxito na Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral deverá dirigir-se, no prazo de cinco dias úteis, contado da publicação do resultado, à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia ou à Coordenação de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, em Salvador, na Rua Conselheiro Spínola, n.º 16, Barris, para ser-lhe entregue laudo contendo os motivos de sua inaptidão ou contraindicação nos mencionados exames.
b) O laudo referido na letra anterior também poderá ser fornecido ao representante legal do candidato.
c) O candidato contraindicado na Avaliação Psicológica, além do respectivo laudo, terá direito, no mesmo prazo previsto na letra “a” deste item, à entrevista devolutiva.
d) Será admitido um único recurso por candidato quanto à Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral, independentemente do teste em que o candidato não tenha obtido êxito, o qual deverá ser interposto em até dois dias úteis após o término do prazo previsto na letra “a” deste item.
e) O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data do ingresso no Protocolo do Departamento de Pessoal da PMBA ou no Departamento de Pessoal do CBMBA, conforme a opção escolhida no momento da inscrição.
f) Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e uma cópia). O recurso deverá constar: a identificação do concurso, nome do candidato, nº de inscrição, informação sobre qual o exame que está sendo objeto do recurso, fundamentação e argumentação lógica, data e assinatura do candidato ou seu representante legal.
g) Não serão conhecidos recursos interpostos por fac-símile (fax) telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
h) O resultado dos recursos, deferidos e indeferidos, será publicado no Diário Oficial do Estado.
i) O candidato deverá interpor recurso individual, sendo considerado indeferido um único recurso interposto por mais de um candidato.

12. DO PREENCHIMENTO DE VAGAS

12.1. Após a publicação do Resultado Final do concurso e a sua Homologação, a Polícia Militar da Bahia e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia convocarão os candidatos habilitados dentro do número de vagas previstas neste Edital, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2, por meio de Edital de Convocação, de acordo com a opção do cargo e sexo (masculino e feminino) declarada no ato da inscrição, observando, rigorosamente, a ordem de classificação final (lista de ampla concorrência e lista de candidatos negros) e a necessidade da Administração, para apresentação dos documentos a que se refere o item 2.6 deste Edital.
12.2. As vagas serão preenchidas por ordem classificatória, considerando-se o total de pontos obtidos pelo candidato e obedecendo à ordem classificatória decrescente dos escores globais atingidos no Exame de Conhecimentos.
12.3. Serão convocados para preenchimento das vagas, após todas as etapas do concurso, os candidatos classificados até o limite de vagas determinadas neste Edital.

13. DA MATRÍCULA

13.1. Para efetivação da matrícula, o candidato habilitado em todas as etapas do concurso deverá apresentar-se:
a)            Polícia Militar da Bahia: no Instituto de Ensino e Pesquisa - IEP, situada na Vila Policial Militar do Bonfim, Av. Dendezeiros, S/N, Salvador/Bahia, na data estabelecida no Edital de convocação;
b) Corpo de Bombeiros Militar da Bahia: no Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP, situado na Rodovia BR 324, Km 20, CIA, Simões Filho - BA , na data estabelecida no Edital de convocação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A empresa contratada para aplicação da Avaliação Psicológica, teste e reteste, integrante da 2ª Etapa - Avaliação Físico-Mental e de Idoneidade Moral, será de responsabilidade da UNEB.
14.1.1. A UNEB, após a realização da Avaliação Psicológica, encaminhará os resultados para o Comando-Geral da Polícia Militar e para o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, conforme o caso, sendo também de sua responsabilidade a efetivação da entrevista devolutiva, bem como subsidiar a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia na resposta aos recursos administrativos ou judiciais atinentes à Avaliação Psicológica.
14.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à matrícula no Curso de Formação.
14.2.1 Durante o período de validade do concurso, o Comandante-Geral da Polícia Militar da Bahia e o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia reservam-se ao direito de proceder novas convocações para a matrícula no Curso de Formação de Oficiais, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas.
14.2.2. O candidato habilitado que esteja classificado acima do número de vagas previsto neste Edital comporá cadastro de reserva durante o período de validade do concurso.
14.2.3. A inclusão do candidato em cadastro de reserva não gera direito à convocação para matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
14.3. As despesas relativas à participação em todas as etapas do concurso, inclusive para realização de exames e laboratoriais, ainda que habilitado fora do quantitativo de vagas, bem como também as decorrentes da apresentação de documentação e deslocamento para fins de matrícula no Curso de Formação de Oficiais correrão à expensa do próprio candidato.
14.4. O candidato convocado para o Curso de Formação de Oficiais ingressará na Corporação correspondente na condição de Aluno-a-Oficial PM/BM.
14.5. A matrícula no Curso de Formação de Oficiais está prevista para o dia 26 de fevereiro de 2018 para o Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e para a Polícia Militar da Bahia.
14.5.1. A comprovação das exigências contidas no item 2.5 e 3.3.1 deste Edital, inclusive o requisito de idade, é obrigatória para o efetivo ingresso (matrícula) no Curso de Formação de Oficiais. O candidato que não as satisfaça na data de ingresso (matrícula), mesmo que tenha sido aprovado no certame, perderá automaticamente o direito à matrícula no Curso de Formação de Oficiais.
14.6. Será ELIMINADO do concurso, sem prejuízo das causas eliminatórias indicadas no item 7.3.12 deste Edital, o candidato que:
a) na data da matrícula, não obedecer aos limites de idade estabelecidos, bem como se não satisfizer as condições de aprovação contidas nestas instruções;
b) não comparecer, chegar atrasado ou não realizar qualquer prova ou exame na data prevista no Edital de Convocação, qualquer que seja o motivo;
c) contrariar normas estabelecidas pela UNEB, PMBA e CBMBA para a prestação das provas ou exames, bem como utilizar meios ilícitos para execução das provas e exames;
d) realizar sua inscrição na opção errada, não estando em conformidade com o item 2.1 deste Edital, que trata da distribuição das vagas oferecidas;
e) omitir em documento declaração que dele devia constar; inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita; falsificar, no todo ou em parte, ou alterar qualquer documento relativo às condições exigidas para inscrição, inclusive no tocante a reserva de vagas para negros, constantes deste Edital, será eliminado do concurso, tão logo seja descoberta e comprovada a irregularidade.
14.6.1. Caso a matrícula já tenha sido efetuada, o então Aluno(a)Oficial PM/BM, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - em que seja assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do CFOPM/CFOBM e, consequentemente, exonerado da Polícia Militar da Bahia ou do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.
14.7. O candidato matriculado no Curso de Formação de Oficiais estará sujeito às normas disciplinares constantes do Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia e ao regime disciplinar escolar previsto no Regulamento da Academia da Polícia Militar (RAPM - Decreto n.º 1.331, de 7 de julho de 1992) e Normas Gerais de Ação (NGA).
14.7.1. Em face da natureza do Curso de Formação de Oficiais, este poderá ser realizado em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, para efeito da integralização da matriz curricular.
14.8. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
14.9. O acompanhamento das publicações referentes ao concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato.
14.10 As informações obtidas por meio de contato telefônico, junto ao Departamento de Pessoal (CRS) ou qualquer outro órgão, não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios oficiais, indicados no presente Edital, para informar-se sobre a data, locais e horários da realização dos exames, testes ou alterações.
14.10.1. Todos os atos relativos ao presente concurso tais como convocações, avisos e resultados serão publicados na imprensa oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) e/ou nos sites do Concurso.
14.10.2 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em edital de convocação ou aviso a ser publicado nos sites do concurso, e/ou na imprensa, e/ou no Diário Oficial do Estado.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Estado da Bahia.
14.12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PMBA e pelo Comandante-Geral do CBMBA. Salvador, 16 de maio de 2017. ANSELMO ALVES BRANDÃO - Cel PM COMANDANTE-GERAL DA PMBA / FRANCISCO LUIZ TELLES DE MACÊDO - Cel BM COMANDANTE-GERAL DO CBMBA

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA

I. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos: 1.1 verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; 1.2 mistos (verbais e não verbais) e não verbais; 1.3 textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, dentre outros). 2. Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. 3. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. 4. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. 5. Frase, oração, período. Elementos constituintes da oração: termos essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e Subordinação. 6. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. 7. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. 8. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. 9. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. 10. Acentuação e ortografia. 11. Diferença entre redação técnica (oficial) e redação estilística e suas respectivas características. 12. Correspondência oficial: conceito e tipos de documentos. 13. Diferença entre ofício e memorando.

II. LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão de textos verbais e não-verbais. 2. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais. 3. Gênero. Contáveis e não-contáveis. 4. Formas possessivas dos nomes. Modificadores do nome. 5. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros determinantes. Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural. 6. Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares. Indefinidos. 7. Numerais Cardinais e Ordinais. 8. Pronomes: Pessoais: sujeito e objeto. 9. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos. Interrogativos. Relativos. 10. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs. Voz ativa e voz passiva. O gerúndio e seu uso específico. 11. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. 12. Advérbios: Tipos: freqüência, modo, lugar, tempo, intensidade, dúvida, afirmação. 13. Expressões adverbiais. 14. Palavras de relação: Preposições. Conjunções. 15. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica / sinonímia e antonímia.

III. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: 1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógicomatemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

1. Lógica Matemática: Proposições. Valores lógicos. Operações e propriedades. Negação. Sentenças abertas e quantificadores. 2. Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica). Operações, propriedades e aplicações. Sequências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. 3. Álgebra: Expressões algébricas. Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais e inequações relacionadas. 4. Funções: generalidades. Funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos. Propriedades. 5. Sistemas lineares, Matrizes e Determinantes: Propriedades, aplicações. 6. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 7. Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área. Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. 8. Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. 9. Proporcionalidade e Finanças: Grandezas proporcionais: Porcentagem. Acréscimos e descontos. Juros: Capitalização simples e Capitalização composta. 10. Tratamento da Informação: Noções de Estatística: Estatística descritiva, resolução de problemas, tabelas, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.

IV. CIÊNCIAS HUMANAS

1. Domínio na construção e na aplicação de conceitos das diversas áreas de conhecimento para compreender os processos histórico e geográfico internacional, nacional e regional diante da problemática mundial.  2. Análise crítica e reflexiva de conjunturas econômicas, sociais, políticas, sociológicas, filosóficas, científicas e culturais que permitam valorizar os acontecimentos do passado como recurso ao entendimento do mundo atual.  3. Compreensão da organização do espaço geográfico onde a natureza e a sociedade interagem e identificam-se, através das relações entre seres humanos e meio ambiente.  5. Contribuições que incluam aspectos diversificados das relações filosóficas, sociológicas, culturais, geográficas, históricas, econômicas, científicas e políticas para a formação das sociedades e suas inter-relações.  6. Os sistemas econômicos - a propriedade e a produção. O homem no espaço global e suas relações com os bens materiais e valores sociais.  7. O conhecimento como forma de poder.  8. O desenvolvimento das ciências e suas implicações nas relações sociais, políticas e econômicas.  O processo histórico e social, como fonte de  prazer,  de  transformação  da  qualidade  de  vida  e  das  relações  entre  os  indivíduos,  nas  suas manifestações  éticas  e  de  responsabilidade  social.  9. As relações  do ser humano com o ambiente do ponto de vista do posicionamento  frente  à  realidade  que  o  cerca.  10.. A revolução tecnológica e seus desdobramentos para a humanidade. 11. Cidadania e direitos humanos. 12. A nova ordem mundial: o papel do Brasil no cenário socioeconômico e cultural de hoje. 13. Tendências do mundo atual. 14. A quebra de paradigmas na sociedade contemporânea e suas implicações éticas para sobrevivência da humanidade e do Planeta.

V. NOÇÕES DE DIREITO

Constitucional
Constituição da República Federativa do Brasil: 1. Dos princípios fundamentais. 2. Dos direitos e garantias fundamentais. 2.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Da nacionalidade. 2.3 Dos direitos políticos. 3. Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 3.5 Da administração pública: 3.5.1 Disposições gerais. 3.5.2. Dos servidores públicos. 3.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Da organização dos poderes. 4.1 Do poder Legislativo. 4.1.1 Do Congresso Nacional. 4.1.2 Da Câmara dos Deputados. 4.1.3 Do Senado Federal. 4.2 Do Poder Executivo. 5.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 4.2.2 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 4.3 Do Poder Judiciário. 5.3.1 Disposições gerais. 4.4 Das funções essenciais à Justiça. 4.4.1 Do Ministério Público. 5. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 5.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 5.2 Das Forças Armadas. 5.3 Da segurança pública. 6. Constituição do Estado da Bahia: 6.1 Dos servidores públicos militares.  6.2 Do Poder Executivo. 6.2.1 Das Disposições Gerais. 6.2.2 Das atribuições do Governador do Estado. 6.3 Da Justiça Militar. 6.4 Da Segurança Pública. 6.5 Da Família. 6.6 Dos Direitos Específicos da Mulher. 6.7 Da Criança e do Adolescente. 6.8 Do Idoso. 6.9 Do Deficiente. 6.10 Do Negro. 6.11 Do Índio.

Humanos
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 2. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). 4. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 2º ao 27). 5. Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69). 6. Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02). 7. Lei Estadual nº 13.182/14 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353/14.

Administrativo
1. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 2. Atos administrativos. 2.1 Conceito. 2.2 Atributos. 2.3 Requisitos. 2.4 Classificação. 2.5 Extinção. 3. Organização administrativa. 3.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 3.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. 4. Agentes públicos: classificação. 5. Contratos Administrativos e Licitações 5.1 Lei Estadual n.º 9.433/05. 6. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma de prestação dos serviços públicos; delegação: concessão, permissão. 7. Controle da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 7.1 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 8. Regime jurídico do militar estadual: 8.1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de dezembro de 2001 e suas alterações, em especial as Leis n.º 11.356/09, e 11.920/10). 8.2. Lei n.º 13.201/14 (Reorganiza a Polícia Militar da Bahia). 8.3. Lei nº 13.202/2014 (Institui a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia). 9. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.888/10).

Penal
1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, rixa e injúria). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, sequestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade sexual. 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho).

Processo Penal
1. Princípios do Processo Penal. 2. Sistemas Processuais. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal: espécies. 5. Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão. 6. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 7. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41). 8. Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/54). 9. Lei de Combate ao Genocídio (Lei nº 2.889/56). 10. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/65). 11. Lei Caó (Lei nº 7.437/85). 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 13. Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/97). 14. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15).15. Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 16. Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90). 17. Crime Organizado (Lei n.º 9.034/95). 18. Escuta Telefônica (Lei n.º 9.296/96). 19. Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/97). 20. Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). 21. Proteção à Testemunha (Lei n.° 9.807/99). 22. Estatuto do Desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/00). 23. Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03). 24. Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03). 25. Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/41 -CPP (Lei nº 11.113/05). 26. Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06). 27. Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei n.º 11.343/06). 28. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

Penal Militar
1. Das penas. 1.1 Das penas principais. 1.2. Das penas acessórias. 2. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. 3. Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar. 4. Dos crimes contra a Administração Militar. 4.1 Do desacato e da desobediência. 5. Dos crimes contra a Administração da Justiça Militar. 5.1 Recusa de função na Justiça Militar.

Processo Penal Militar
1. Capítulo da Polícia Judiciária Militar. 2. Capítulo do Inquérito Policial Militar. 3. Da prisão em flagrante. 4. Da prisão preventiva. 5. Da menagem. 6. Da deserção em geral. 6.1 Do processo de deserção do oficial. 6.2 Do processo de deserção de praça com ou sem graduação e de praça especial. 7. Lei que organiza a Justiça Militar da União e regula o funcionamento de seus Serviços Auxiliares (Lei n.º 8457/92). 7.1. Da composição dos Conselhos. 7.2 Da competência dos Conselhos de Justiça.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA O CARGO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DA BAHIA

I. LÍNGUA PORTUGUESA
1. Leitura e interpretação de textos: 1.1 verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos; 1.2 mistos (verbais e não verbais) e não verbais; 1.3 textos publicitários (propagandas, mensagens publicitárias, outdoors, dentre outros). 2. Nomes e verbo. Flexões nominais e verbais. 3. Advérbio e suas circunstâncias de tempo, lugar, meio, intensidade, negação, afirmação, dúvida, etc. 4. Palavras de relação intervocabular e interoracional: preposições e conjunções. 5. Frase, oração, período. Elementos constituintes da oração: termos essenciais, integrantes e acessórios. Coordenação e Subordinação. 6. Sintaxe de colocação, concordância e regência. Crase. 7. Formas de discurso: direto, indireto e indireto livre. 8. Semântica: sinonímia, antonímia e heteronímia. 9. Pontuação e seus recursos sintático-semânticos. 10. Acentuação e ortografia. 11. Diferença entre redação técnica (oficial) e redação estilística e suas respectivas características. 12. Correspondência oficial: conceito e tipos de documentos. 13. Diferença entre ofício e memorando.

II. LÍNGUA INGLESA

1. Compreensão de textos verbais e não-verbais. 2. Substantivos: Formação do plural: regular, irregular e casos especiais. 3. Gênero. Contáveis e não-contáveis. 4. Formas possessivas dos nomes. Modificadores do nome. 5. Artigos e Demonstrativos: Definidos, indefinidos e outros determinantes. Demonstrativo de acordo com a posição, singular e plural. 6. Adjetivos: Grau comparativo e superlativo: regulares e irregulares. Indefinidos. 7. Numerais Cardinais e Ordinais. 8. Pronomes: Pessoais: sujeito e objeto. 9. Possessivos: substantivos e adjetivos. Reflexivos. Indefinidos. Interrogativos. Relativos. 10. Verbos (Modos, tempos e formas): Regulares e irregulares. Auxiliares e impessoais. Modais. Two-word verbs. Voz ativa e voz passiva. O gerúndio e seu uso específico. 11. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. 12. Advérbios: Tipos: frequência, modo, lugar, tempo, intensidade, dúvida, afirmação. 13. Expressões adverbiais. 14. Palavras de relação: Preposições. Conjunções. 15. Derivação de palavras pelos processos de prefixação e sufixação. Semântica / sinonímia e antonímia.

III. MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO

1. Lógica Matemática: Proposições. Valores lógicos. Operações e propriedades. Negação. Sentenças abertas e quantificadores. 2. Conjuntos numéricos: Números Naturais, Inteiros, Racionais, Reais e Complexos (forma algébrica e forma trigonométrica). Operações, propriedades e aplicações. Sequências numéricas, progressão aritmética e progressão geométrica. 3. Álgebra: Expressões algébricas. Polinômios: operações e propriedades. Equações polinomiais e inequações relacionadas. 4. Funções: generalidades. Funções elementares: 1º grau, 2º grau, modular, exponencial e logarítmica, gráficos. Propriedades. 5. Sistemas lineares, Matrizes e Determinantes: Propriedades, aplicações. 6. Análise Combinatória: Arranjos, Permutações e Combinações simples, Binômio de Newton e Probabilidade em espaços amostrais finitos. 7. Geometria e Medidas: Geometria plana: figuras geométricas, congruência, semelhança, perímetro e área. Geometria espacial: paralelismo, perpendicularismo entre retas e planos, áreas e volumes dos sólidos geométricos: prisma, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Geometria analítica no plano: retas, circunferência e distâncias. 8. Trigonometria: razões trigonométricas, funções, fórmulas de transformações trigonométricas, equações e triângulos. 9. Proporcionalidade e Finanças: Grandezas proporcionais: Porcentagem. Acréscimos e descontos. Juros: Capitalização simples e Capitalização composta. 10. Tratamento da Informação: Noções de Estatística: Estatística descritiva, resolução de problemas, tabelas, medidas de tendência central e medidas de dispersão. Gráficos estatísticos usuais.

IV. CIÊNCIAS HUMANAS E NATURAIS

1. Domínio na construção e na aplicação de conceitos das diversas áreas de conhecimento para compreender os processos histórico e geográfico internacional, nacional e regional diante da problemática mundial.  2. Análise crítica e reflexiva de conjunturas econômicas, sociais, políticas, sociológicas, filosóficas, científicas e culturais que permitam valorizar os acontecimentos do passado como recurso ao entendimento do mundo atual.  3. Compreensão da organização do espaço geográfico onde a natureza e a sociedade interagem e identificam-se, através das relações entre seres humanos e meio ambiente. 4. Contribuições que incluam aspectos diversificados das relações filosóficas, sociológicas, culturais, geográficas, históricas, econômicas, científicas e políticas para a formação das sociedades e suas inter-relações.  5. Os sistemas econômicos - a propriedade e a produção. 6. O homem no espaço global e suas relações com os bens materiais e valores sociais.  7. O conhecimento como forma de poder.  8. Visão unificada do mundo físico, químico e biológico, com base nos aspectos do funcionamento e da aplicação de conhecimentos à situações encontradas  na  vida cotidiana.  9. Estabelecimento de relações entre os vários fenômenos e as principais leis e teorias da Física, relacionando o conhecimento e a compreensão de seus princípios, leis e conceitos fundamentais à vida prática. 10. Identificação de compostos químicos, correlacionando estruturas, propriedades e utilização tecnológicas. 11. Aplicações modernas de materiais e de substâncias químicas. 12. Realização de cálculos envolvendo variáveis, tabelas, equações, gráficos, a partir de leis e de princípios de conhecimentos químicos relacionados à vida diária.  13. Compreensão da organização da vida em seus diferentes níveis de expressão. Interpretação da biodiversidade manifesta as estruturas especializadas de plantas e de animais. 14. Análise do potencial de utilização de ecossistemas naturais. 15. A Vida em seu contexto ecológico - Os fundamentos da ecologia: a biosfera, a grande teia da vida. 16. As estratégias ecológicas de sobrevivência. 17. Interferência do Homem na dinâmica dos ecossistemas. 18. Saúde como compreensão de vida - As epidemias e as endemias no Brasil. 19. A natureza mutável e repleta de transformações contínuas. 20. A tecnologia a serviço do desenvolvimento social e da manutenção da vida no Planeta.

V. NOÇÕES DE DIREITO

Constitucional
Constituição da República Federativa do Brasil: 1. Dos princípios fundamentais. 2. Dos direitos e garantias fundamentais. 2.1 Dos direitos e deveres individuais e coletivos. 2.2 Da nacionalidade. 2.3 Dos direitos políticos. 3. Da organização do Estado. 3.1 Da organização político-administrativa. 3.2 Da União. 3.3 Dos Estados federados. 3.4 Do Distrito Federal e dos Territórios. 3.5 Da administração pública: 3.5.1 Disposições gerais. 3.5.2. Dos servidores públicos. 3.5.3 Dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 4. Da organização dos poderes. 4.1 Do poder Legislativo. 4.1.1 Do Congresso Nacional. 4.1.2 Da Câmara dos Deputados. 4.1.3 Do Senado Federal. 4.2 Do Poder Executivo. 4.2.1 Do Presidente e do Vice-Presidente da República. 4.2.2 Do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional. 4.3 Do Poder Judiciário. 4.3.1 Disposições gerais. 4.4 Das funções essenciais à Justiça. 4.4.1 Do Ministério Público. 5. Da defesa do Estado e das instituições democráticas. 5.1 Do estado de defesa e do estado de sítio. 5.2 Das Forças Armadas. 5.3 Da segurança pública. 6. Constituição do Estado da Bahia: 6.1 Dos servidores públicos militares.  6.2 Do Poder Executivo. 6.2.1 Das Disposições Gerais. 6.2.2 Das atribuições do Governador do Estado. 6.3 Da Justiça Militar. 6.4 Da Segurança Pública. 6.5 Da Família. 6.6 Dos Direitos Específicos da Mulher. 6.7 Da Criança e do Adolescente. 6.8 Do Idoso. 6.9 Do Deficiente. 6.10 Do Negro. 6.11 Do Índio.

Humanos
1. A Declaração Universal dos Direitos Humanos/1948. 2. Convenção Americana sobre Direitos Humanos/1969 (Pacto de São José da Costa Rica) (arts. 1º ao 32). 3. Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (arts. 1º ao 15). 4. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos/1966 (arts. 2º ao 27). 5. Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/69). 6. Convenção Sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Decreto nº 4.377/02). 7. Lei Estadual nº 13.182/14 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.353/14.

Administrativo
1. Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 2. Atos administrativos. 2.1 Conceito. 2.2 Atributos. 2.3 Requisitos. 2.4 Classificação. 2.5 Extinção. 3. Organização administrativa. 3.1 Órgãos públicos: conceito e classificação. 3.2 Entidades administrativas: conceito e espécies. 4. Agentes públicos: classificação. 5. Contratos Administrativos e Licitações 5.1 Lei Estadual n.º 9.433/05. 6. Serviço Público: conceito, classificação, regulamentação e controle; forma de prestação dos serviços públicos; delegação: concessão, permissão. 7. Controle da Administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo. 7.1 Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 8. Regime jurídico do militar estadual: 8.1 Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia (Lei Estadual no 7.990, de 27 de dezembro de 2001 e suas alterações, em especial as Leis n.º 11.356/09, e 11.920/10). 8.2. Lei n.º 13.201/14 (Reorganiza a Polícia Militar da Bahia). 8.3. Lei nº 12.929 de 27 de dezembro de 2013 (Dispõe sobre a Segurança Contra Incêndio e Pânico nas edificações e áreas de risco no Estado da Bahia, cria o Fundo Estadual do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - FUNEBOM, altera a Lei nº 6.896, de 28 de julho de 1995, e dá outras providências); 8.4 Decreto nº 16.302 de 27 de agosto de 2015 (Regulamenta a Lei nº 12.929, de 27 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Segurança contra Incêndio e Pânico e dá outras providências). 9. Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.888/10).

Penal
1. Da aplicação da lei penal. 1.1 Lei penal no tempo. 1.2 Lei penal no espaço. 2. Do crime. 2.1 Elementos. 2.2 Consumação e tentativa. 2.3 Desistência voluntária e arrependimento eficaz. 2.4 Arrependimento posterior. 2.5 Crime impossível. 2.6 Causas de exclusão de ilicitude e culpabilidade. 3. Contravenção. 4. Imputabilidade penal. 5. Dos crimes contra a pessoa (homicídio, lesão corporal, rixa e injúria). 6. Dos crimes contra a liberdade pessoal (ameaça, sequestro e cárcere privado). 7. Dos crimes contra o patrimônio (furto, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato e outras fraudes e receptação). 8. Dos crimes contra a dignidade sexual. 9. Dos crimes contra a paz pública (quadrilha ou bando). 10. Dos crimes contra a administração pública (peculato e suas formas, concussão, corrupção ativa e passiva, prevaricação, usurpação de função pública, resistência, desobediência, desacato, contrabando e descaminho).

Processo Penal
1. Princípios do Processo Penal. 2. Sistemas Processuais. 3. Inquérito Policial. 4. Ação Penal: espécies. 5. Da Prova: conceito, finalidade e obrigatoriedade; do exame de corpo de delito e perícias em geral; do interrogatório do acusado e da confissão; do ofendido; da testemunha; do reconhecimento; da acareação; dos documentos; da busca e apreensão. 6. Da Prisão e da Liberdade Provisória. 7. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei n.º 3.688/41). 8. Corrupção de Menores (Lei n.º 2.252/54). 9. Lei de Combate ao Genocídio (Lei nº 2.889/56). 10. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei n.º 4.898/65). 11. Lei Caó (Lei nº 7.437/85). 12. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 13. Lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor (Lei nº 7.716/89 e Lei nº 9.459/97). 14. Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/15).15. Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 16. Crimes Hediondos (Lei n.º 8.072/90). 17. Crime Organizado (Lei n.º 9.034/95). 18. Escuta Telefônica (Lei n.º 9.296/96). 19. Crimes de Tortura (Lei n.º 9.455/97). 20. Crimes ambientais (Lei n.° 9.605/98). 21. Proteção à Testemunha (Lei n.° 9.807/99). 22. Estatuto do Desarmamento e regulamentação específica (Lei nº 10.826/03, Decreto nº 5.123/04 e Decreto nº 3.665/00). 23. Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03). 24. Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03). 25. Nova redação ao caput e ao § 3º do art. 304 do Decreto-Lei 3.689/41 -CPP (Lei nº 11.113/05). 26. Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/06). 27. Lei que institui o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei n.º 11.343/06). 28. Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11).

Penal Militar
1. Das penas. 1.1 Das penas principais. 1.2. Das penas acessórias. 2. Dos crimes contra a autoridade ou disciplina militar. 3. Dos crimes contra o serviço militar e o dever militar. 4. Dos crimes contra a Administração Militar. 4.1 Do desacato e da desobediência. 5. Dos crimes contra a Administração da Justiça Militar. 5.1 Recusa de função na Justiça Militar.

ANEXO III

Modelo de Identificação de Recurso

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS - CFOPM/BM 2017

Nome do Candidato:
Cargo:

Nº. de Inscrição:
Nº. do Documento de Identidade:
Especificação do objeto do Recurso:

indeferimento das inscrições;
indeferimento das isenções;

publicação do gabarito preliminar do Exame de Conhecimentos;

Nº. da Questão

resultado do Exame de Conhecimentos;
resultado da Avaliação Psicológica;
resultado do Exame Médico-Odontológico;
resultado do Teste de Aptidão Física;
resultado da Investigação Social.

Fundamentação e argumentação lógica:
Nome do Requerente, data e assinatura:

ANEXO IV

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)

1. O Teste de Aptidão Física (TAF) é de responsabilidade do Instituto de Ensino e Pesquisa da Polícia Militar da Bahia, por meio do Centro de Educação Física e Desporto (IEP/CEFD) e/ou do Departamento de Ensino e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, por meio da Seção de Educação Física e Desporto (DEP/SEFD).

2. O TAF tem por objetivo avaliar se os candidatos possuem a aptidão física mínima necessária ao satisfatório desempenho das atividades inerentes à carreira do militar estadual.

3. Para a realização do TAF, o candidato deverá providenciar e apresentar à Banca Examinadora (Junta Militar Estadual de Saúde - JMES) atestado médico original que indique expressamente sua plena condição física e mental para a realização de esforços físicos intensos, datado de até 30 (trinta) dias antes da avaliação, constando, de forma legível, o nome completo do médico cardiologista atestante, sua assinatura e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
3.1. A JMES poderá contra-indicar a realização do TAF por qualquer dos candidatos, mediante exposição de motivos decorrente do Exame Médico-Odontológico.

4.  O candidato será considerado Apto ou Inapto quanto ao TAF.

4.1. O candidato será considerado Apto se realizar todos os testes físicos previstos e atingir os índices mínimos estabelecidos para cada um deles.
4.2. O candidato será considerado Inapto no TAF e, portanto, sem direito à matrícula no Curso de Formação, se:
a) não comparecer ao local, em data e horário estabelecidos, seja qual for o motivo alegado;
b) deixar de realizar algum dos testes físicos previstos;
c) não atingir os índices mínimos estabelecidos para cada teste físico.
c.1.O candidato que não atingir o índice mínimo em um ou mais teste físico terá uma única oportunidade de refazê-lo(s), , no intervalo mínimo de 72 horas, quando, então, ou será considerado Apto ou terá a sua inaptidão confirmada em caráter definitivo.

5. O TAF será composto por 04 (quatro) testes físicos, assim descritos: barra fixa dinâmica ou estática; corrida de velocidade (50 metros), corrida em 2.400 metros e natação de 25 metros para o CFOPM  e 50 metros para o CFOBM.

6. O TAF será aplicado em 1 (um) único dia, conforme edital de convocação.

7. Os testes físicos serão aplicados na seguinte seqüência: barra fixa dinâmica ou estática, corrida de velocidade (50 metros), corrida em 2.400 metros e natação de 25 metros (CFOPM) / 50 metros (CFOBM).

8. Haverá possibilidade de repetição na execução dos testes físicos nos casos em que a Banca Examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, alheios ao candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.
8.1.Consideram-se de ordem técnica as intercorrências externas que possam prejudicar individualmente a execução do exame, como, por exemplo, a quebra de um equipamento.

9. Em razão de condições climáticas e a critério da Banca Examinadora, o TAF poderá ser cancelado ou interrompido, adiando-o para nova data a ser estipulada e divulgada.
9.1. Na hipótese de interrupção, os candidatos que ainda não concluíram a execução de todos os testes físicos realizarão apenas aqueles não iniciados ou não completados.

10. O candidato convocado para o TAF deverá apresentar-se com roupa e calçado apropriados para a execução de exercícios físicos, a exemplo de calção ou short, camiseta e tênis.

11. O aquecimento, a preparação e a hidratação para o TAF são de responsabilidade do próprio candidato.

12. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários, a exemplo de estados menstruais, gravídico, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas, que diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, ou até impeçam a realização mesma dos testes físicos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, em atenção ao princípio da isonomia.

13. Os candidatos que se inscreverem na forma do art. 69 do Decreto estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2015, realizarão o TAF aplicando-lhes os índices de medição correspondentes ao do sexo biológico.

14. Testes Físicos

1º Teste: Masculino: Dinâmico de Barra Fixa - Índice: 3 ( três ) repetições;
Feminino: Estático de Barra Fixa - Índice: 10 (dez) segundos.

Objetivo: Medir indiretamente a força muscular de membros superiores e cintura escapular.

Posição Inicial Masculina: O candidato deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Posição Inicial Feminina: A candidata deverá segurar a barra com ambas as mãos, estando os cotovelos flexionados, quadris e joelhos em extensão, sem contato dos pés com o solo. A posição da pegada é pronada e correspondente à distância bi-acromial.

Procedimento Masculino: O candidato deverá elevar o seu corpo, através da flexão dos cotovelos, até que o queixo passe acima do nível da barra, retornando à posição inicial. Será computado o número de movimentos completados corretamente. Não haverá limite de tempo, devendo a execução ser contínua. O corpo deverá permanecer ereto durante a execução do teste. Será observado se os cotovelos estão em extensão total antes do início de cada movimento de flexão e se o queixo ultrapassa a barra antes do início do movimento de extensão. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

Procedimento Feminino: A candidata deverá sustentar o peso do próprio corpo, mantendo o queixo acima do nível da barra. O tempo será registrado em segundo. Os quadris e joelhos deverão permanecer estendidos durante o teste. O teste findará no momento em que o queixo tocar a barra ou deixar de ser mantido acima do seu nível. Não será permitido qualquer movimento de quadril ou de membros inferiores como auxílio, bem como tentativas de extensão da coluna cervical.

2º Teste: Corrida de Velocidade (50 metros):
Índice Masculino: 08 (oito) segundos;
Índice Feminino: 09:20 (nove) segundos e (vinte) centésimos.

Objetivo: Medir diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica alática, através do desempenho de correr 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida. Sugere-se o afastamento ântero-posterior das pernas e leve inclinação do tronco à frente.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado, na maior velocidade possível. O resultado será o tempo, em segundo e centésimo de segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o tronco do candidato cruzar a linha demarcatória de chegada, completando a distância de 50 (cinquenta) metros. O tempo de teste será aferido por 03 (três) cronômetros simultâneos, sendo considerado válido o menor tempo registrado.

3º Teste: Corrida em 2.400 metros:
Índice Masculino: 13:00 (treze) minutos;
Índice Feminino: 15:00 (quinze) minutos.

Objetivo: Medir indiretamente a potência aeróbica através do desempenho em correr 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: Posicionamento livre, anterior à linha de partida.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se correndo no percurso indicado. O resultado será o tempo, em minuto e segundo, decorrido do sinal sonoro de início do teste até o momento em que o candidato completar a distância de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros. O candidato que parar de correr durante o teste, afastar-se do percurso estabelecido ou deslocar-se no sentido contrário ao indicado será considerado INAPTO. O candidato será identificado por um número que deverá dizer em voz alta para o seu avaliador cada vez que completar uma volta na pista.

4º Teste (exclusivamente para candidatos ao CFOPM): Natação em 25 metros
Índice Masculino: 25 (vinte e cinco) segundos;
Índice Feminino: 30 (trinta) segundos.

Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), diretamente a velocidade e indiretamente a potência anaeróbica lática, através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 25 (vinte e cinco) metros no menor tempo possível.

Posição Inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 25 (vinte e cinco) metros, em qualquer estilo. O resultado é o tempo registrado em segundo. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.

4º Teste (exclusivamente para candidatos ao CFOBM): Natação em 50 metros
Índice Masculino: Máximo 01(hum) minuto e 10 (dez) segundos;
Índice Feminino: Máximo 01(hum) minuto e 20 (vinte) segundos.

Objetivo: Medir a habilidade específica (natação), através do desempenho de deslocar-se no meio líquido por 50 (cinquenta) metros no menor tempo possível.

Posição inicial: No interior da piscina, apoiado em uma das bordas no sentido do comprimento.

Procedimento: Precedido da palavra “Atenção”, o sinal sonoro de início do teste será dado através de um silvo de apito. Neste momento, o candidato deverá deslocar-se no meio líquido, na maior velocidade possível, no percurso indicado, por uma distância de 50 (cinquenta) metros, em qualquer estilo. Após o início do teste, o candidato que se apoiar, com qualquer parte do corpo, nas bordas laterais, nas raias, ou ainda, tocar o pé no fundo da piscina, de forma que venha a favorecer a sua flutuação, será considerado como INAPTO.

ANEXO V

EXAME MÉDICO-ODONTOLÓGICO

I - Do exame médico-odontológico

1.  O Exame Médico-Odontológico, de responsabilidade do Departamento de Saúde da Polícia Militar da Bahia, por meio da Junta Militar Estadual de Saúde (DS/JMES), procederá da seguinte forma:
1.1.  Será realizado por uma banca examinadora, composta por médicos e dentistas da Junta Militar Estadual de Saúde (JMES), que avaliará, mediante análise dos exames clínicos, odontológicos, laboratoriais e complementares, o estado de saúde do candidato frente às exigências para ingresso na Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar da Bahia e, consequentemente, para o exercício da atividade do militar estadual.
1.2. O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares descritos no item II deste Anexo, submetendo-se ao Exame Médico-Odontológico.
1.3. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme convocação a ser publicada, munido dos referidos exames, devendo preencher a ficha de identificação e declaração do candidato, conforme modelo que será disponibilizado em Edital de convocação específico, e permanecer à disposição da banca examinadora até o término dos trabalhos.
1.4. A critério motivado da banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.
1.5. Os exames laboratoriais e complementares deverão ser entregues em documentos originais, constando, obrigatoriamente, o nome completo, o número da cédula de identidade do candidato com indicação do órgão expedidor, data da realização do exame pelo candidato, bem como a assinatura sobre o carimbo do profissional que realizou o exame.
1.6. Da data constante de realização dos exames laboratoriais e complementares à data de sua apresentação pelo candidato à JMES, não poderá haver um período superior a 60 (sessenta) dias.
1.7. É motivo de inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares a inobservância ou omissão de, pelo menos, um dos dados acima previstos.
1.8. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas.
1.9. A inautenticidade dos exames laboratoriais e complementares implica inaptidão do candidato.
1.10 A critério motivado da banca, o candidato deverá, às suas expensas, providenciar qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando a dirimir eventuais dúvidas.
1.11 No Exame Médico-Odontológico, o candidato será considerado Apto ou Inapto.
1.12 Será considerado Inapto o candidato que apresentar:
a) altura inferior à altura mínima exigida de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatos do sexo feminino;
b) doença ou alteração em seus exames laboratoriais, complementares ou clínicos, que impliquem comprometimento funcional, bem como não atender a qualquer dos itens descritos neste Anexo;
c) sinais corporais artificiais que signifiquem apologias ao crime ou exaltem organizações criminosas;
d) resultado positivo no exame toxicológico para uma ou mais drogas.
1.13 Somente poderá ter conhecimento do motivo da inaptidão o candidato ou seu representante legal, em respeito aos preceitos da ética médica.

II - Dos exames laboratoriais e complementares
1. Hemograma completo;
2. Glicemia de jejum;
3. Hemoglobina glicosilada;
4. Creatinina;
5. Grupo sanguíneo e fator RH;
6. VDRL e FTAAbs;
7. Imunofluorescência para Chagas;
8. ALT;
9. AST;
10. Ácido úrico;
11. Sódio e Potássio;
12. Colesterol total e frações;
13. Triglicérides;
14. CK;
15. AgHBs;
16. Anti-HVC;
17. Beta HCG sérico (para candidatas do sexo feminino);
18. Sumário de urina;
19. Exame ginecológico, citologia oncótica e microflora, para candidatas do sexo biológico feminino. No caso do laudo médico destes exames registrar alteração sugestiva de patologia, deverá ser apresentado conjuntamente o resultado de exame de Colposcopia;
20. Radiografia do tórax com laudo;
21. Radiografia da coluna lombo-sacra com laudo;
22. Radiografia panorâmica dos maxilares;
23. Exame oftalmológico completo (Senso cromático, Tonometria, Fundoscopia, Reflexos pupilares, etc.) com receita do grau para lentes ou óculos, se houver;
24. Teste ergométrico para avaliar condicionamento físico;
25. Ecocardiograma;
26. Eletroencefalograma;
27. Audiometria tonai, vocal e SRT;
28. Exame toxicológico (maconha e metabólitos derivados do Delta 9 THC, cocaína, metabólitos e derivados do merla, solventes, hidrocarbonetos, opiáceos, psicofármacos e “ecstasy” - MDMA e MDA), o qual deverá ser realizado a partir de amostras de materiais biológicos (pelos e cabelo), devendo ter uma janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias;
29. Exame laboratorial de medição de presença do hormônio nanomol na proporção de 10ml por litro de sangue, pelos últimos 12(doze) meses, para aplicação de outro índice de medição no TAF diverso do citado no item 13, do Anexo IV deste Edital.

III - DOENÇAS E ALTERAÇÕES INCAPACITANTES E FATORES DE CONTRAINDICAÇÃO PARA ADMISSÃO

III.1- Grupo I: Doenças ou Deformidades Congênitas e Adquiridas
1.             Espinha bífida;
2.             Anomalias congênitas ou adquiridas do sistema nervoso e órgãos dos sentidos;
3.             Fissura de abóbada palatina e lábio leporino sem correção cirúrgica ou, quando corrigidos, deixarem sequelas;
4.             Anomalias congênitas ou adquiridas dos órgãos genitais externos, que levem a limitação da capacidade laborativa.
5.             Rim policístico;
6.             Anomalias congênitas do sistema cardiovascular;
7.             Anomalias congênitas dos ossos e articulações (encurtamentos, desvios, deformidade e outras);
8.             Mutilações ou lesões com perda funcional de quirodáctilos ou pododáctilos ou outras partes dos membros;
9.             Ausência congênita ou adquirida, total ou parcial, de órgãos indispensáveis à aptidão para a função policial-militar;
10.           Albinismo;
11.           Presença de órtese e/ou prótese, exceto nos casos expressamente permitidos neste Anexo;
12.           Deformidades congênitas ou adquiridas com comprometimento funcional.

III.2- Grupo II: Doenças Infecciosas e Parasitárias
1.             Tuberculose ativa;
2.             Doenças sexualmente transmissíveis com repercussão sistêmica;
3.             Hanseníase;
4.             Malária;
5.             Leishmaniose;
6.             Doença de Chagas;
7.             Esquistossomose (com exceção da forma intestinal não-complicada);
8.             Micoses profundas e as superficiais extensas com comprometimento funcional;
9.             Portador dos vírus HIV ou HTLV;
10.           Hepatites agudas ou crônicas;
11.           Portadores de vírus da hepatite B e C;
12.           Doenças infecciosas e parasitárias persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas que comprometam a atividade Policial Militar.

III.3- Grupo III: Doenças, Alterações e Disfunções Endócrinas, Metabólicas e Nutricionais.
1.             Diabetes mellitus ou insipidus;
2.             Bócio e/ou nódulo tireoidiano;
3.             Gota;
4.             Disfunções das suprarrenais;
5.             Dislipidemia grave;
6.             Obesidade ou déficit ponderai incompatíveis com a função policial militar, conforme previsto adiante:
Avaliação do peso do candidato: esta avaliação será calculada tomando-se por base índice de massa corpórea (IMC):

(IMC=Peso/Altura x Altura).
Observação: Este índice servirá de ponto de referência para análise e conclusão da incapacidade ou não do candidato.
6.1 - IMC < 18,00 -Magro;
6.2 - IMC de 18,00 a 24,99 - Normal;
6.3 - IMC de 25,00 a 29,99 - Sobrepeso;
6.4 - IMC de 30,00 a 34,99 - Obeso (Grau I);
6.5 - IMC de 35,00 a 39,99 - Obeso (Grau II);
6.6 - IMC > ou igual a 40 - Obeso (Grau III).

Para fins de ingresso na Polícia Militar da Bahia ou no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, serão aprovados os candidatos que obtiverem o IMC entre 18,00 (dezoito) e 29,99 (vinte e nove vírgula noventa e nove).
Para aqueles com IMC entre 30 - 35, será avaliada a circunferência abdominal, se estiver acima de 102, para homens e maior que 88, para mulheres, será considerado INAPTO.
ALTURA: Serão considerados como limites mínimos de estatura os valores de 1,55m para candidatos do sexo feminino e 1,60m para os do sexo masculino.

III.4 - Grupo IV: Doenças e Alterações do Sangue, dos Órgãos Hematopoéticos e do Sistema Imunitário
1.             Anemias
2.             Policitemias;
3.             Leucocitose ou Leucopenia
4.             Trombocitose ou trombocitopenia;
5.             Coagulopatias;
6.             Púrpuras;
7.             Linfoadenopatias salvo as decorrentes de doenças benignas;
8.             Doenças oncohematológicas;
9.             Colagenoses;

III.5 - Grupo V: Doenças e Transtornos Mentais e de Comportamento
1.             Demências, retardos mentais e outros transtornos mentais devidos a lesão, disfunção cerebral e a doença física;
2.             Transtornos psicóticos;
3.             Transtornos do humor - depressão, distimia, mania e outros;
4.             Transtornos ansioso, dissociativo, somatoformes, neurótico e relacionados ao estresse;
5.             Transtornos de personalidade;
6.             Transtornos relacionados ao uso de álcool e outras substâncias psicoativas;
7.             História de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos;
8.             Doenças e distúrbios mentais e de comportamento incompatíveis com a função policial- militar/ bombeiro-militar.

III.6 - Grupo VI: Doenças e Alterações Otorrinolaringológicas
1.             Otite crônica;
2.             Mastoidite;
3.             Transtorno da função vestibular;
4.             Paralisia ou paresia da laringe;
5.             Distúrbio da voz ou da fala com repercussão funcional;
6.             Destruição total ou parcial da pirâmide ou septo nasal;
7.             Hipoacusia ou surdez;
8.             Surdo-mudez;
9.             Doenças ou alterações que exijam uso de prótese auditiva;

III.6.1. Será considerado APTO o candidato com otoscopia, acuidade auditiva e exame otorrinolaringológico dentro dos padrões abaixo:
Critérios para admissão/inclusão:
a)            Limiares auditivos de até 25 decibéis (db) nas freqüências 250, 500, 1000, 2000 e 3000Hz e de até 35 db nas freqüências 4000, 6000 e 8000 Hz.
b)            Caso o inspecionado não preencha os critérios acima estabelecidos, será encaminhado ao otorrinolaringologista, para medida, pela via óssea, nas freqüências 500,1000, 2000, 3000 e 4000 Hz, devendo atingir os mesmos limeares da via aérea de cada ouvido, e determinação dos limites de recepção da fala (SRT-Speech Reception Threshold), atingindo no mínimo 30 dB em ambos os ouvidos, e os índices de reconhecimento da fala (IRF), atingindo 90 a 100% em ambos os ouvidos.

III.7 - Grupo VII: Doenças e Alterações do Sistema Cardiovascular
1.             Doenças valvares;
2.             Doenças do endocárdio, miocárdio e pericárdio, inclusive a miocardiopatia hipertrófica;
3.             Coronariopatias;
4.             Doenças congênitas do coração e vasos, exceto as corrigidas cirurgicamente sem sequelas ou repercussões hemodinâmicas; bloqueios, com exceção do bloqueio incompleto de ramo direito sem evidências de cardiopatia;
5.             Distúrbios do ritmo cardíaco com significado patológico;
6.             Insuficiência cardíaca;
7.             Hipertensão arterial;
8.             Aneurismas (ventriculares e vasculares);
9.             Varizes com insuficiência venosa;
10.           Flebites, tromboses venosas e linfodemas;
11.           Insuficiência arterial;
12.           Arteriopatias vasomotoras;
13.           Submissão a qualquer tipo de cirurgia cardíaca, arterial ou venosa, salvo nos casos previstos no item 4 deste Grupo;
14.           Doenças ou alterações do sistema cardiovascular, persistentes e/ou incuráveis ou que deixem sequelas;
15.           Alterações radiológicas do mediastino;
16.           Alterações ao ECG. São consideradas alterações eletrocardiográficas:
Parassístoles;
Dissociação AV;
Extrassístoles frequentes ou em salvas, ou em pares:
Alterações isquêmicas;
Taquicardias paroxísticas;
Bloqueios sino atriais;
Ritmos de substituição;
Doença do nódulo sinusal;
Bloqueio de ramo esquerdo;
Bloqueio de ramo direito completo
Bloqueio átrio ventricular;
Flutter e fibrilação atrial;
Síndrome de pré excitação;
Sobrecarga ventricular direita ou esquerda;
Crescimentos atriais.

III.7.1.O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

III.8 - Grupo VIII: Doenças e Alterações do Sistema Respiratório
1.             Doença pulmonar obstrutiva crônica;
2.             Asma;
3.             Pneumoconioses;
4.             Doença pulmonar tromboembólica;
5.             Bronquiectasia;
6.             Pneumotórax (pregresso ou atual);
7.             Hipertensão pulmonar;
8.             Pneumonia
9.             Doenças pulmonares difusas;
10.           Alterações radiológicas da pleura e do parênquima pulmonar;

III. 9 - Grupo IX: Doenças e Alterações do Sistema Digestivo
1.             Úlcera crônica da cavidade oral;
2.             Fístula das glândulas salivares;
3.             Lesões da língua, com limitação à articulação das palavras;
4.             Hérnias:
5.             Esteatose hepática;
6.             Hepatomegalia;
7.             Esplenomegalia;
8.             Ascite;
9.             Icterícia;
10.           Cirrose hepática;
11.           Doença inflamatória intestinal crônica;
12.           História de cirurgia significativa com ressecções importantes que gerem disfunção;

III.10 - Grupo X: Doenças e Alterações do Sistema Genitourinário e Mamas
1.             Rim policístico;
2.             Glomerulopatias;
3.             Síndrome nefrótica;
4.             Pielonefrites;
5.             Disfunção de esfíncteres vésico-ureteral e vésico-uretral;
6.             Abortamento em curso;
7.             Doença inflamatória pélvica em atividade .
8.             Hidronefrose;
9.             Hidrocele;
10.           Varicocele;
11.           Prolapso genital;
12.           Fístula do trato genital;

III. 11- Grupo XI: Doenças e Alterações da Pele, Subcutâneo e Anexos
1.             Dermatoses crônicas, onicopatias, vitiligo, nevus, afecções hipertróficas e atróficas da pele (quelóides, cicatrizes e calosidades), quando trouxerem comprometimento funcional;
2.             Pênfigos;
3.             Herpes zóster;
4.             Eritema nodoso;
5.             Sicose e pseudofoliculite da barba;
6.             Desidrose, quando acompanhada de lesão que perturbe a marcha e/ou a utilização das mãos;
7.             Psoríase ou parapsoríase;
8.             Líquen mixedematoso ou escleroatrófico;
9.             Hanseníase;
10.           Genodermatoses, ictiose, epidermólises bolhosas, xeroderma pigmentoso;
11.           Distúrbios associados a estase venosa;
12.           Doenças desencadeadas ou agravadas pela luz solar;
13.           Vasculites de repercussão sistêmica;

III.12- Grupo XII: Doenças e Alterações dos Ossos e dos Órgãos de Locomoção
1.             Osteoartrites;
2.             Osteoartroses;
3.             Espondilite anquilosante;
4.             Artrite reumatóide ou outras artrites;
5.             Osteomielite em atividade ou periostite;
6.             Anquilose articular;
7.             Pseudoartrose;
8.             Joanete que dificulte ou impeça uso de calçados fechados ou marcha;
9.             Sinovite;
10.           Bursite;
11.           Doenças dos músculos, tendões e aponeuroses;
12.           Distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT);
13.           Desvios patológicos da coluna vertebral;
14.           Cervicalgia, dorsalgia, lombalgia e lombociatalgia.
15.           Pé valgo, varo, plano, torto, cavo, com comprometimento funcional;
16.           Luxação recidivante;
17.           Lesão e/ou seqüela meniscal e de ligamento;
18.           “Genu Valgum” ou “Genu Varum”;
19.           Cirurgia óssea, com sequela ortopédica;
20.           Cirurgia ou artroscopia de grande articulação;
21.           Cirurgia de pequena articulação quando trouxer comprometimento funcional;
22.           Fraturas intra-articulares;
23.           Fibromialgias e distrofias musculares;
24.           Artroplastias, próteses e órteses;
25.           Derrame articular;
26.           Doenças ou alterações dos ossos e articulações persistentes e/ou incuráveis, que tragam comprometimento ou que deixem sequelas.

III.12.1 APARELHO LOCOMOTOR.

Será considerado INAPTO o candidato:

1. que se apresentar para a avaliação médica em uso de tala gessada, gesso fechado ou aparelho ortopédico, mesmo que temporário, desde que impossibilitado de realizar a 4ª etapa - Teste de Aptidão Física (TAF);

2. que apresentar:
a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);
b) deformidades ou sequelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;
c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, sequela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extranumerário que traga comprometimento funcional;
d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades que traga comprometimento funcional;
e) em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose tóraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

III. 13 - Grupo XIII: Doenças e Alterações do Sistema Nervoso
1.             Epilepsia;
2.             Alterações eletroencefalográficas;
3.             Hidrocefalia;
4.             Neurocisticercose;
5.             Doença inflamatória do sistema nervoso central e/ou periférico;
6.             Distúrbio sensitivo ou motor persistente;
7.             Paralisia e/ou paresia;
8.             Polineuropatia;
9.             “Miastenia Gravis”;
10.           Sequela de afecção do sistema nervoso.

III. 14- Grupo XIV: Doenças e Alterações Oftalmológicas
1.             Estrabismo;
2.             Ptose palpebral, tumoração ou anomalia ciliar que comprometa a função;
3.             Doença degenerativa, distrófica, infecciosa ou inflamatória;
4.             Vício de refração, respeitados os critérios técnicos;
5.             Hipermetropia, miopia e astigmatismo igual ou superior a 4.0 dioptrias;
6.             Deficiência da visão cromática;
7.             Catarata;
8.             Presença de lente intraocular;
9.             Glaucoma ou hipertensão ocular (pressão intraocular 20);
10.           Doenças ou alterações oftalmológicas persistentes e/ou incuráveis que tragam prejuízo funcional ou que deixem sequelas.

III.15- Grupo XV: Neoplasias
1.             Neoplasias malignas;
2.             Neoplasias benignas de prognóstico reservado ou que tragam comprometimento funcional ou que deixem sequelas.

III. 16 - Grupo XVI: Doenças e Alterações Odontológicas
1.             Anomalias esqueléticas da maxila, mandíbula e articulação têmporo-mandibular - ATM, congênitas ou adquiridas que causem deformidades faciais e funcionais ou estéticas graves;
2.             Neoplasias bucais malignas e as benignas de prognóstico sombrio;
3.             Falhas dentárias da bateria labial superior e/ou inferior não reabilitadas através de próteses fixas ou móveis definitivas;
4.             Cáries profundas e restos radiculares com comprometimento pulpar;
5.             Doença periodontal avançada e generalizada com sinais clínicos de mobilidade e/ou migração dental;
6.             Más oclusões de classes I, II e III da classificação de Angle que acarretarem as deformidades enquadradas no item 1 deste grupo;
7.             Da ausência de canino a canino, não substituídos;
8.             Displasias de canino a canino, não controladas;
9.             Lesões de tecidos moles ou duros, suspeitas de neoplasias, associadas a infartamento ganglionar regional.

ANEXO VI

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1.  A Avaliação Psicológica, consoante a Resolução CFP n.º 01/2002, consistirá na utilização de procedimentos científicos, que permitem identificar características psicológicas do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades relativas à carreira policial militar/ bombeiro militar, e atenderá às disposições técnicas e legais que regulam esses procedimentos.

2. Serão utilizadas técnicas psicométricas e projetivas.

2.1. Os testes psicométricos são baseados em procedimentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de raciocínio e de atenção.

2.2. Os testes projetivos são aqueles nos quais as normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. Os testes projetivos possibilitarão uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura e dinâmica, mostrando como a pessoa se comporta e reage em contato com o meio ambiente.

3. Considerando que o exercício da profissão policial-militar/bombeiro-militar é permeado de situações de forte pressão externa e emocional, porte e uso de arma de fogo, risco de morte, de invalidez e de lesão corporal, o perfil profissiográfico para o desempenho da atividade policial-militar/bombeiro-militar consiste em parâmetros e características compreendidos como:
a) Elevado(a) nível de assertividade, honestidade, controle emocional, resistência a frustração, senso de responsabilidade, flexibilidade, iniciativa, sociabilidade, capacidade de liderança, fluência verbal, dinamismo e adaptabilidade;
b) Adequado(a) nível de maturidade, controle e canalização da agressividade, domínio psicomotor, potencial de desenvolvimento cognitivo e autoconfiança;
c) Reduzido nível de ansiedade e impulsividade;
d) Ausência de sinais fóbicos.

4. A Contra-Indicação na Avaliação Psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais ou de desequilíbrio psicológico grave, mas tão somente indica que o candidato Contra-Indicado não atende aos parâmetros exigidos para o desempenho do cargo.

5. Os resultados da Avaliação Psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do cargo, emitindo-se como possível parecer:
a) Indicado, para os candidatos aprovados na Avaliação Psicológica que não apresentarem nenhuma característica incompatível com o exercício da carreira policial-militar/bombeiro-militar;
b) Contra-Indicado, para os candidatos que não se enquadrarem no perfil profissiográfico;
c) Ausente, para os candidatos que não foram avaliados em razão de não terem comparecido a uma ou a todas as fases da Avaliação Psicológica.

6. Os candidatos Contra-Indicados na avaliação psicológica serão convocados para uma reavaliação (reteste), antes da publicação do resultado dos exames pré-admissionais.

7. Ao candidato Contra-Indicado na reavaliação psicológica será facultado o acesso às razões de sua contra-indicação, possibilitando-lhe entrevista devolutiva e recurso administrativo com o assessoramento de um psicólogo devidamente inscrito Conselho Regional de Psicologia (CRP), cuja contratação será de responsabilidade do candidato.

7.1. A entrevista de devolução tem o escopo de cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico que determinou o parecer e será realizada por psicólogos da empresa que efetuou a avaliação psicológica, sem caráter de reaplicação ou reavaliação do exame psicológico.
7.2. A entrevista de devolução deverá ser solicitada pelo candidato até, no máximo, 05 (cinco) dias úteis após a divulgação do resultado dos exames pré-admissionais e agendada junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar da Bahia e a Coordenação de Recrutamento e Seleção do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia.

8. Em caso de recurso administrativo contra exame psicológico, o candidato deverá adotar o seguinte procedimento:
a) O candidato, a seu critério e às suas expensas, poderá ser assessorado ou representado por um psicólogo regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
b) O psicólogo contratado deverá fazer constar, nas razões apresentadas, as seguintes informações a seu respeito: nome completo, número de registro no CRP, endereço e telefone comercial.

8.1. Será esclarecido ao psicólogo contratado quais foram os instrumentos e técnicas utilizados no exame psicológico e razões da contra-indicação, a fim de que preste ele declaração por escrito que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.

ANEXO VII

INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. A Investigação Social, de responsabilidade do Comando de Operações de Inteligência da Polícia Militar da Bahia (COI) e da Coordenadoria de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (COINT)  terá como objetivo verificar a conduta social do candidato, isto é, seu comportamento no meio familiar, no ambiente de trabalho e na convivência com os outros indivíduos, através do conjunto de qualidades morais, defeitos e vícios, inclusive maus antecedentes policiais e criminais, para o ingresso na Polícia Militar da Bahia/Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, sendo Indicado ou Contra-Indicado para Curso de Formação.

2. O candidato deverá possuir idoneidade moral, e será considerado contra-indicado nas seguintes situações:
a) o que for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, por cometimento de crimes;
b) o que for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatíveis, pelo prazo de 8 (oito) anos;
c) o que for excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
d) o que for demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
e) encontra-se preso por motivação processual penal ou penal;
f) for denunciado ou pronunciado em processo crime, enquanto a sentença final não transitar em julgado;
g) se servidor público, estiver respondendo a processo administrativo ou equivalente cuja sanção maior seja a de demissão;
h) estiver respondendo a inquérito policial ou policial-militar por conduta que se enquadre, em tese, em pena de demissão nos casos previstos no art. 57 da Lei Estadual n.º 7.990/01;
i) apresentar atestado ou histórico escolar inidôneo, inválido, falso ou não reconhecido pelo órgão federal, estadual ou municipal de educação;
j) com antecedentes criminais e/ou envolvidos em incitação ou apologia a atos criminosos.

3. A Investigação Social deverá considerar os assentamentos funcionais dos candidatos, se servidores públicos, devendo o candidato apresentar certidão negativa da Corregedoria ou do órgão similar do ente ao qual estiver vinculado.

ANEXO VIII

EXAME DE DOCUMENTAÇÃO

1. O Exame de Documentação, de responsabilidade do Departamento de Pessoal da Polícia Militar da Bahia e do Departamento de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, por meio da Coordenação de Recrutamento e Seleção - DP/CRS, consistirá na exibição e entrega pelos candidatos dos documentos abaixo listados, para o fim de verificação de sua regularidade frente aos requisitos e condições estabelecidos no art. 5º da  Lei n.º 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

2. No posto de recrutamento, previamente indicado em Edital de Convocação, os candidatos deverão apresentar:
a) Cópia autenticada da carteira de identidade atualizada nos cinco últimos anos, e em bom estado de conservação;
b) Título de eleitor e comprovante de votação do último pleito eleitoral (cópias autenticadas);
c) Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar (carteira de reservista original e cópia autenticada), no caso dos candidatos do sexo masculino, não sendo admitida a apresentação do Certificado de Alistamento Militar (CAM);
d) 02 (duas) cópias autenticadas do certificado de conclusão do ensino médio, acompanhado do respectivo histórico escolar;
e) Comprovante de residência em nome do candidato, ou dos pais, morada esta que será investigada durante a Investigação Social. Caso não possua, aquele deverá apresentar cópia autenticada do contrato ou declaração de residência com reconhecimento de firma;
f) Se militar das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, possuir autorização e parecer favorável à inscrição no Concurso em questão assinada por seu Comandante, Chefe ou Diretor; sendo praça, estar classificado no mínimo, no comportamento “BOM”;
g) 01 (uma) fotografia colorida 3x4 e 01(uma) fotografia colorida 5x7 recentes;
h) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes policiais e criminais, fornecida pela Secretaria da Segurança Pública - SSP do(s) Estado(s) onde residiu ou reside o candidato (original), nos últimos 05 (cinco) anos;
i) Certidão(ões) negativa(s) de antecedentes policiais e criminais do Departamento de Polícia Federal(original);
j) Declaração de bens, com firma reconhecida em cartório, contendo nome e     endereço completo, filiação, número de identidade e CPF;
k) Quando militar da Marinha, Exército ou da Aeronáutica, apresentar a permissão para ingressar na Polícia Militar da Bahia ou no Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
l) Certidão de distribuição da Justiça Federal;
m) Certidão(ões) de distribuição da Justiça Estadual cível e criminal de onde reside ou residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
n) Certidão(ões) Estadual(is) de ações cíveis e criminais;
o) Se servidor público, ou ex-servidor público, certidão negativa emitida pelo ente público quanto à sujeição a processo administrativo disciplinar ou sindicância, bem como eventual condenação, desde o seu ingresso em cada vínculo;
p) Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, válida na categoria na categoria B.

3. A apresentação dos documentos exigidos é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que não apresentar a documentação exigida ou apresentar documentação rasurada, ilegível ou irregular não terá direito a matrícula.

4.  O candidato que falsificar ou alterar, no todo ou em parte, qualquer documento exigido neste Edital, ou omitir informação que deste deveria constar, não terá direito à matrícula no Curso de Formação da Polícia Militar/Corpo de Bombeiros Militar.

5. Caso a matrícula já tenha sido efetuada, o Aluno do Curso de Formação, ao ser considerado culpado em sede de processo administrativo - assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório - terá a sua matrícula anulada, sendo desligado do Curso de Formação e, conseqüentemente, exonerado da Polícia Militar da Bahia/Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis.



fonte:DOE 17/05/2017/EXECUTIVO/ADMINISTRAÇÃO

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