terça-feira, 29 de maio de 2018

SEC faz convocação para professor educação básica do Reda 005/2017; onze cidades do NTE - 01 Irecê





O Governo do Estado da Bahia através da Secretaria de Educação convocou no Diário Oficial do Estado de hoje(29) mais professores para o quadro da mesma em dezenas de cidades do interior do Estado. Essa convocação se refere ao Edital nº 005/2017. 

Para Núcleo de Irecê, NTE - 01  foram convocados candidatos paras as cidades de: América Dourada, Barra do Mendes, Cafarnaum, Canarana,  Ibititá, Ibipeba, Irecê, Itaguaçu da Bahia,  Jussara, Mulungu do Morro e Xique-Xique. 


Já para professor substituto, do Edital nº 003/2017 SEC/SUDEPE tem  uma convocação  apenas para NTE-01  Irecê:

NTE
01




MUNICÍPIO SEDE
IRECÊ




ÁREA DE CONHECIMENTO
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS




INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO

0166103377
SANDRO GOMES OLIVEIRA
92982182572
27.00
18


As demais convocações para outros municípios do Estado pode ser acessado por  aqui:


http://dovirtual.ba.gov.br/egba/reader2/      das   páginas  18 a 30  do DOE 29/05/2018.



EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo -Professor Educação Básica e Básica no Campo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 005/2017 de 23/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica e Básica no Campo, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer  no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30  e das 14h00 às 17h30, nos seguintes  locais:

Art. 2º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:

Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.

Os candidatos aprovados   na Região Metropolitana de  Salvador, deverão comparecer na Secretaria da Educação situada na Avenida Luiz Viana Filho n° 550, 5ª avenida , CAB (Centro Administrativo da Bahia), 1º andar, sala 138

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso;

e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;

g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);

k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

m) original e cópia certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4;

o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

y) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

E XAMES
VALIDADE DO EXAME
 Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Salvador,  28  de maio  de  2018
WALTER PINHEIRO
Secretário da Educação

NTE
01        



MUNICÍPIO
AMÉRICA DOURADA   



DISCIPLINA
QUÍMICA    



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170110793
CEILA CRISTIANE DE OLIVEIA RODRIGUES PAIVA
91326931504
23.00
1
MUNICÍPIO
BARRA DO MENDES



DISCIPLINA
BIOLOGIA         



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170108242
HELEM SOUZA MATOS
01827706562
23.00
2
MUNICÍPIO
CAFARNAUM



DISCIPLINA
PORTUGUÊS           



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170101876
MARIA JOCINEA RIBEIRO SILVA
00932693580
26.00
1
MUNICÍPIO
CANARANA



DISCIPLINA
BIOLOGIA   



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170105689
ERICA SIMONE RODRIGUES DA PAZ SOUZA
26876062864
28.00
2
DISCIPLINA
GEOGRAFIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170109979
CLEUDISTON TELES DE SOUZA
01329080505
22.00
2
DISCIPLINA
PORTUGUÊS             



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170107264
CACIANE OLIVEIRA CAMBUÍ
03182157566
28.00
2
0170101858
TAÍS DA SILVA FERNANDES
01309717583
28.00
3
MUNICÍPIO
IBIPEBA



DISCIPLINA
BIOLOGIA             



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170107448
SANDRA FRANCISCA GAMA
63729199587
20.00
2
DISCIPLINA
PORTUGUÊS         



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170109273
SHEILA FABIANA DE SOUZA OLIVEIRA PAIVA
91557631549
24.00
8
MUNICÍPIO
IBITITÁ



DISCIPLINA
BIOLOGIA             



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170113583
PEDRO ANTONIO DA SILVA
01131519507
26.00
2
DISCIPLINA
GEOGRAFIA       



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170101291
GILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA DOURADO BASTOS
00363416579
22.00
1
MUNICÍPIO
IRECÊ



DISCIPLINA
BIOLOGIA 



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102363
DEYVE JULINDO DA SILVA
99256975572
28.00
3
DISCIPLINA
EDUCAÇÃO FÍSICA          



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170101058
MOZAR NUNES PRIMO
05260654510
30.00
2
DISCIPLINA
SOCIOLOGIA      



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170102808
MARIANA CARVALHO PINTO
03259116575
35.00
1
MUNICÍPIO
ITAGUAÇU DA BAHIA



DISCIPLINA
BIOLOGIA            



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170112751
ANDRÉ LUIZ MESSIAS DE JESUS
06714573570
30.00
1
0170107372
JUCILEIDE ARRUDA CAMPOS
90428196500
29.00
2
MUNICÍPIO
JUSSARA



DISCIPLINA
MATEMÁTICA             



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170109006
LUCINARA RODRIGUES DE OLIVEIRA
03286889598
26.00
1
DISCIPLINA
PORTUGUÊS           



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170108930
NORMA CARNEIRO DA SILVA
94337853553
28.00
3
0170110383
SILVIA BENTO DAMACENO
01241535507
27.00
4
0170113762
GILMARA DE CARVALHO REIS
01035809567
26.00
5
MUNICÍPIO
MULUNGU DO MORRO  



DISCIPLINA
BIOLOGIA  



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170110250
MAILCE DA CNCEIÇÃO GONÇALVES BOAVENTURA
29579194866
21.00
5
DISCIPLINA
FILOSOFIA    



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170110981
VIVIANE TELES DE SOUZA
00927314576
21.00
2
0170110818
AUDENISE CARMO DOS SANTOS
03087851507
20.00
3
DISCIPLINA
GEOGRAFIA 



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100687
FABIA SOUZA CERQUEIRA
00782524583
24.00
2
MUNICÍPIO
XIQUE-XIQUE



DISCIPLINA
HISTÓRIA    



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100344
IARA DEZIDERIO SORIANO
06179319502
22.00
3
DISCIPLINA
MATEMÁTICA  



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103038
THAIS EMANUELE BATISTA PEREIRA
01414765592
24.00
6
0170107468
ALEX SANDRO RODRIGUES SILVA
87072432191
24.00
7
0170107573
GILVESON PEDRO LOPES
03690742544
24.00
8



fonte:DOE 29/05/2018 -executivo/secretaria de educação

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