A 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador atendeu a liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado da Bahia (OAB-BA) e incluiu o trabalho de escritórios de advocacia como serviço essencial em Salvador durante as medidas de restrição para conter a pandemia (leia mais aqui). A decisão foi tomada nesta quarta-feira (10).
A sentença, assinada pelo juiz de direito Pedro Rogério Castro Godinho, ressalta que “o acesso à justiça pode ser visualizado como requisito fundamental no Estado Democrático de Direito, pois, juntamente com a inafastabilidade da jurisdição, são garantias do cidadão brasileiro esculpidas na Constituição Federal de 1988.”
“A atividade profissional do causídico promove este acesso à justiça, de forma que uma eventual paralisação absoluta dos serviços prestados pelos advogados prejudica os cidadãos que necessitam do acesso à justiça, reverberando em prejudicialidade a todo o sistema jurídico”, argumenta o magistrado.
De acordo com o juiz, “os advogados estão vivenciando sérias restrições ao acesso aos materiais de trabalho”. “A restrição de acesso ao seu domicílio profissional corresponde a uma limitação no direito constitucional do cidadão ao acesso amplo à justiça”, analisa Godinho, em trecho da decisão.
Desta forma, a prefeitura de Salvador fica obrigada a acatar a medida. A sentença relembra as interdições realizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que interditou na última sexta-feira (5) escritórios de advocacia no Edifício Mundo Plaza, na Av. Tancredo Neves.
Desta forma, com a decisão, o serviço pode funcionar regularmente em Salvador, inclusive de maneira presencial, por se tratar de uma atividade essencial, conforme regulamenta o decreto municipal editado pelo prefeito Bruno Reis (DEM).
fonte:BN - 10/03/2021
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