sexta-feira, 30 de abril de 2021

Vice- presidente Luiz Viana nega integrar 'Ala Lavajatista' por lançar movimento 'OAB sem Partido'

 

Luiz Viana nega integrar 'Ala Lavajatista' por lançar movimento 'OAB sem Partido'
Foto: Angelino de Jesus / OAB-BA

O vice-presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Luiz Viana, negou integrar a “Ala Lavajatista” da instituição, conforme noticiado pelo site Conjur nesta semana. Na matéria, o Conjur afirma que Viana, junto com Ary Raghiant Neto e José Augusto Noronha, integram o grupo de dissidentes que concorrerão as eleições da entidade no próximo ano. O grupo lançou um movimento intitulado Em Defesa da Advocacia, a #OABédaAdvocacia. O movimento também tem sido chamado por apoiadores de “OAB sem Partido”.

 

O grupo nega que haja uma “Ala Lavajatista” na OAB, classificando adjetivo como incorreto e indevido aos diretores da Ordem, “que são reconhecidamente independentes e tem um histórico de serviços prestados à OAB sem qualquer comprometimento com essa ou aquela ideologia, com essa ou aquela causa jurídica, com esse ou aquele interesse que não seja os legítimos da própria advocacia”.

 

Asseveram que os três não são responsáveis pelas diretrizes das OABs nos estados e que “jamais estiveram a frente de polêmicas envolvendo a denominada ‘operação LavaJato’, salvo para defender as prerrogativas dos advogados que por vezes apresentaram denúncias de violações”. Reforçam ainda, que a atuação dos mesmos sempre foi pautado pelos ensinamentos de dirigentes mais experientes que profetizavam que a “OAB não deve ser comentarista de casos mas protagonista de causas”.

 

Também negam que tenham promovido qualquer evento com o ex-juiz Sérgio Moro, que na verdade, foi promovido pela OAB do Mato Grosso do Sul, sem consulta, participação, indicação ou sugestão de qualquer um dos três signatários. Ainda rebatem que há equívocos na informação de que os três postulantes aprovaram a instauração de um inquérito para investigar “advogados perseguidos pelo Ministério Público”, como faz crer a matéria. E, menos ainda, que o suposto “inquérito” foi instaurado após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, como insinua o texto. “O fato verídico, e facilmente documentados, é que, por dever de ofício, o corregedor do CFOAB abriu um procedimento preliminar (jamais um inquérito) para defender os advogados de eventuais abusos cometidos pelo Poder Público, se assim os documentos colhidos indicassem”, explicam na nota. Acrescentam que o papel da Corregedora se limita à colheita de informações para apurar se poderia eventuais imputações atribuídas aos escritórios de advocacia citados pelo Ministério Público e pela Polícia Federal. Após, os autos são encaminhados às seccionais competentes para instaurar (ou não) o processo disciplinar quando cabível. 


O último esclarecimento feito é que a reclamação encaminhada por cinco seccionais jamais foi discutida no Conselho Federal e nenhum dos três diretores subscritores tomaram conhecimento anterior sobre ajuizamento de medida judicial ou sobre a mesma foram chamados a emitir opinião.  Por fim, lembram que as divergências entre diretores são legítimas em entidades democráticas.



fonte: BN -30/04/202114h:45min.

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