CONFIRA OS 58 CONVOCADOS DO CONCURSO DE 2018.
Superintendência de Recursos Humanos – SRH |
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo: Investigador de Polícia
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 003 de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 31 de agosto de 2019, RESOLVEM:
1 - Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme Capítulo 22, item 22.1 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de janeiro de 2018:
a) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;
e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;
f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;
g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) PIS/PASEP;
k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais;
l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Investigador de Polícia;
m) certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4.
o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.25 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018.
2 - O candidato deverá devolver a camisa fornecida pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL no Curso de Formação.
3 - Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:
EXAMES | VALIDADE DO EXAME |
Hemograma | 3 meses |
Glicemia | 3 meses |
Sumário de Urina | 3 meses |
Parasitológico de Fezes | 3 meses |
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista) | 3 meses |
Raios-X de Tórax (PA) com laudo | 6 meses |
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos) | 12 meses |
PSA (Homens a partir dos 40 anos) | 6 meses |
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos) | 6 meses |
Audiometria Tonal e Vocal | 6 meses |
4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO HELOISA CAMPOS DE BRITO
Secretário da Administração Delegada Geral da Polícia Civil
ANEXO I
CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA
Local: Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia - ACADEPOL.
Endereço: Rua Cristiano Buys nº 177 - Cabula.
Salvador/BA
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Data: 17/05/2021 (segunda-feira).
Horário: Das 09h00min às 12h00min
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
23124016 | WANESSA BATISTA ROCHA | 6258823 | 214,76 | 138 |
22763600 | DEISIANNE DE SA REGO | 1319486363 | 214,64 | 139 |
22850821 | SERGIO FELIPPE SILVEIRA BASTOS HALFELD | 864181 | 214,4 | 142 |
22734155 | VIVIANE CHAVES MACHADO | 781426952 | 214,29 | 143 |
21657521 | FELIPE EMANUELL DE PAULA SILVA | MG 17074482 | 214,29 | 144 |
21492956 | GABRIEL JOSE COSTA MATOS | 1258150425 | 214,29 | 145 |
22115927 | CAIO PESSOA FERRAZ | 1193984602 | 214,29 | 146 |
23316314 | JULIANA FERREIRA NOGUEIRA | 986458384 | 214,04 | 148 |
22832394 | JOSE CORREIA DA SILVA NETO | 31255434 | 213,93 | 149 |
22682740 | WAGNER VIANA FERRAZ DE LIMA | 7056110 | 213,81 | 151 |
22673024 | FERNANDA CAMPOS CORDEIRO PEREIRA | 780990137 | 213,69 | 152 |
22683330 | RAFAEL SOUZA DIAS DO NASCIMENTO | 837144132 | 212,97 | 158 |
22999370 | RENATA INACIO CORREA | 118890334 | 212,86 | 160 |
21412332 | ROSBERG PETERSON SANTANA ALVES | 25786091 | 212,74 | 163 |
23031603 | CLARISSA DA COSTA MACHADO | 5080102782 | 212,74 | 165 |
23095873 | LORENA SOUZA COSTA | 1206583649 | 212,62 | 166 |
22609229 | RODRIGO COSTA BATISTA DE LIMA | 85883990 | 212,62 | 167 |
22637397 | PRISCILA LIMA DE ARAUJO | 782434673 | 212,03 | 171 |
23085304 | DAYANA RODRIGUES DE LIMA | 31785883 | 212,03 | 172 |
22908722 | BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 1017404763 | 212,03 | 173 |
Data: 17/05/2021 (segunda-feira).
Horário: Das 14h00min às 17h00min
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
22510710 | PATRICIA MELO DOS SANTOS | 989081117 | 211,9 | 174 |
23159804 | BRUNO SOARES SAMPAIO | 2000002048150 | 211,79 | 176 |
22615407 | FERNANDA LACERDA SOUSA | 1333657781 | 211,79 | 177 |
21784302 | CLEBER DOS SANTOS GOMES | 167173 | 211,67 | 178 |
22903747 | LUCAS GUIMARAES COELHO | 972519416 | 211,43 | 181 |
21459711 | ADRIANA SILVA PRADO PIMENTEL | 1203190719 | 211,31 | 183 |
21569371 | PAULA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA | 1324171626 | 211,19 | 185 |
21403260 | RAFAELA ZANONI VARGAS | 3425518ES | 211,07 | 186 |
22710078 | FELIPE MACEDO PIRES | 1173943781 | 211,07 | 189 |
22691472 | ICARO DA SILVA DORIA | 34419098 | 210,96 | 191 |
23064803 | TALITHA VIANA DO NASCIMENTO | 1415891168 | 210,62 | 193 |
21451508 | KARILENE PEREIRA TAVARES | 972652256 | 210,47 | 194 |
22710469 | RAFAELLA BRAZ SANTOS | 33367558 | 210,47 | 197 |
22955208 | ADIB MAMEDE ABDELKADER | 1010228404 | 210,24 | 198 |
23238178 | RODRIGO MANCIOLA MASCARENHAS | 863480357 | 210,24 | 199 |
23004428 | TERESA D AVILA CARNEIRO DOS SANTOS | 20071409020 | 210,14 | 200 |
23419156 | CAMILA MAGNAVITA BERBERT | 937202975 | 210 | 203 |
22725806 | LUCAS MARINHO BISET DE OLIVEIRA | 7094316 | 210 | 205 |
22819584 | MABEL DE SOUZA SANTOS | 800069650 | 209,53 | 207 |
23195916 | ISABEL AMANDA BARROSO DE ARAUJO DIAS FERREIRA | 3992648 | 209,53 | 209 |
21728739 | MARLON PRADO DIAS GUERRA SILVA | 34044787 | 209,17 | 212 |
ANEXO I
CANDIDATOS NEGROS
Data: 18/05/2021 (terça-feira).
Horário: Das 09h00min às 12h00min
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | PONTUAÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
21412561 | LAIS TRINDADE DE JESUS | 883498960 | 202,97 | 88 |
22715916 | ARTHUR THALISON DE AZEVEDO MACIEL GALDINO | 30975174 | 202,5 | 91 |
23378662 | LUDMILA IVO CATAO DE SOUZA | 591669323 | 201,43 | 93 |
21453870 | MARCELO WILLIAN DOS REIS SILVA | 417723647 | 201,43 | 94 |
22657479 | FELIPE RODRIGUES DUTRA | 2.049.134ES | 201,07 | 95 |
23141727 | FILIPE FIGUEIREDO DE NOVAIS | 1144207266 | 200,96 | 96 |
22926755 | IVIA ARAUJO SOUSA | 1417923962 | 200,6 | 97 |
21955522 | HAMA BATISTA DE OLIVEIRA | 945232586 | 200,57 | 98 |
23061960 | AMANDA DA SILVA SANTANA | 1348058790 | 200,12 | 99 |
23031450 | IVSON SANTOS GOMES | 1459476530 | 200,12 | 100 |
22927310 | GEOVANA CALDAS DE SANTANA SENA GOMES | 876203403 | 200 | 101 |
22258582 | DANILO DE OLIVEIRA MONTEIRO | 871761220 | 199,53 | 102 |
21396043 | IAN PEREIRA DA CRUZ | 1435545141 | 199,53 | 103 |
21752419 | JADER MONTEIRO ROCHA GOMES | 972228446 | 199,39 | 104 |
22840370 | HELENO RIBEIRO DE PRATES | 1141170558 | 199,04 | 105 |
22795332 | FABRICIO ARAUJO DE SANTANA | 892589752 | 198,92 | 106 |
23042478 | ALAN BRITO RIBEIRO | 929740076 | 198,69 | 107 |
<#E.G.B#532179##579377/>
<#E.G.B#532181##579380>
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo: Investigador de Polícia
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento as decisões judiciais abaixo listadas e de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 009.8899.2021.0013449-62 e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 003 de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 31 de agosto de 2019, RESOLVEM:
1 - Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme Capítulo 22, item 22.1 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de janeiro de 2018:
a) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018;
b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;
d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;
e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;
f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;
g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) PIS/PASEP;
k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais;
l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Investigador de Polícia;
m) certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4.
o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.
z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.25 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018.
2 - O candidato deverá devolver a camisa fornecida pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL no Curso de Formação.
3 - Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:
EXAMES | VALIDADE DO EXAME |
Hemograma | 3 meses |
Glicemia | 3 meses |
Sumário de Urina | 3 meses |
Parasitológico de Fezes | 3 meses |
Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista) | 3 meses |
Raios-X de Tórax (PA) com laudo | 6 meses |
Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos) | 12 meses |
PSA (Homens a partir dos 40 anos) | 6 meses |
Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos) | 6 meses |
Audiometria Tonal e Vocal | 6 meses |
4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO HELOÍSA CAMPOS DE BRITO
Secretário da Administração Delegada Geral da Polícia Civil
ANEXO I
CANDIDATOS COM DECISÃO JUDICIAL
Local: Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia - ACADEPOL.
Endereço: Rua Cristiano Buys nº 177 - Cabula.
Salvador/BA
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Data:18/05/2021 (terça-feira).
Horário: Das 14h00min às 17h00min
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | PONTUAÇÃO | CLASS. | DECISÃO |
22783350 | THALIS AZEVEDO LEMOS (SUB JUDICE) | 1324001895 | 214,5 | 148° | 8013895-13.2019.8.05.0000 |
22815953 | IVAN RICARDO COLOMBO (SUB JUDICE) | 990083861 | 211,79 | 186° | 8016286-72.2018.8.05.0000 |
22730290 | CAMILA LOLA ALMEIDA | 884983951 | 210,71 | 192º | 8022066.90.2018.8.05.0000 |
22259376 | RODRIGO ESPINHEIRA SANTANA | 963005405 | 210,96 | 201º | 8014407-93.2019.8.05.0000 |
ANEXO II
CANDIDATOS NEGROS
CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA
Data:18/05/2021 (terça-feira).
Horário: Das 14h00min às 17h00min
INSCRIÇÃO | NOME | DOCUMENTO | PONTUAÇÃO | CLASS. | DECISÃO |
22668780 | MATHEUS RAMOS FONSECA (SUB JUDICE) | 8670784 | 202,74 | 89 | 0500594-28.2019.8.05.0146 |
22696997 | FELIPE SUZART ANDRADE (SUB JUDICE) | 953179885 | 201,54 | 97 | 8014403-56.2019.8.05.0000 |
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