sexta-feira, 30 de abril de 2021

Bahia: Estado convoca mais 58 investigadores para PC do concurso de 2018

 


CONFIRA OS 58 CONVOCADOS DO CONCURSO DE 2018.


Superintendência de Recursos Humanos – SRH

Superintendência de Recursos Humanos –SRH

 

<#E.G.B#532179##579377>

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cargo: Investigador de Polícia

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 003 de 30 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 31 de agosto de 2019, RESOLVEM:

1 - Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme Capítulo 22, item 22.1 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de janeiro de 2018:

a) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;

f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;

g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) PIS/PASEP;

k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais;

l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Investigador de Polícia;

m) certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4.

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.25 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018.

 

2 - O candidato deverá devolver a camisa fornecida pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL no Curso de Formação.

 

3 - Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:

 

EXAMES

VALIDADE DO EXAME

Hemograma

3 meses

Glicemia

3 meses

Sumário de Urina

3 meses

Parasitológico de Fezes

3 meses

Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)

3 meses

Raios-X de Tórax (PA) com laudo

6 meses

Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)

12 meses

PSA (Homens a partir dos 40 anos)

6 meses

Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)

6 meses

Audiometria Tonal e Vocal

6 meses

 

 

4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                                           HELOISA CAMPOS DE BRITO

Secretário da Administração                                                          Delegada Geral da Polícia Civil

 

ANEXO I

CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Local: Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia - ACADEPOL.       

Endereço: Rua Cristiano Buys nº 177 - Cabula.

Salvador/BA

 

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA

 

Data: 17/05/2021 (segunda-feira).

Horário: Das 09h00min às 12h00min

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

23124016

WANESSA BATISTA ROCHA

6258823

214,76

138

22763600

DEISIANNE DE SA REGO

1319486363

214,64

139

22850821

SERGIO FELIPPE SILVEIRA BASTOS HALFELD

864181

214,4

142

22734155

VIVIANE CHAVES MACHADO

781426952

214,29

143

21657521

FELIPE EMANUELL DE PAULA SILVA

MG 17074482

214,29

144

21492956

GABRIEL JOSE COSTA MATOS

1258150425

214,29

145

22115927

CAIO PESSOA FERRAZ

1193984602

214,29

146

23316314

JULIANA FERREIRA NOGUEIRA

986458384

214,04

148

22832394

JOSE CORREIA DA SILVA NETO

31255434

213,93

149

22682740

WAGNER VIANA FERRAZ DE LIMA

7056110

213,81

151

22673024

FERNANDA CAMPOS CORDEIRO PEREIRA

780990137

213,69

152

22683330

RAFAEL SOUZA DIAS DO NASCIMENTO

837144132

212,97

158

22999370

RENATA INACIO CORREA

118890334

212,86

160

21412332

ROSBERG PETERSON SANTANA ALVES

25786091

212,74

163

23031603

CLARISSA DA COSTA MACHADO

5080102782

212,74

165

23095873

LORENA SOUZA COSTA

1206583649

212,62

166

22609229

RODRIGO COSTA BATISTA DE LIMA

85883990

212,62

167

22637397

PRISCILA LIMA DE ARAUJO

782434673

212,03

171

23085304

DAYANA RODRIGUES DE LIMA

31785883

212,03

172

22908722

BRUNO FONSECA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

1017404763

212,03

173

 

 

Data: 17/05/2021 (segunda-feira).

Horário: Das 14h00min às 17h00min

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

22510710

PATRICIA MELO DOS SANTOS

989081117

211,9

174

23159804

BRUNO SOARES SAMPAIO

2000002048150

211,79

176

22615407

FERNANDA LACERDA SOUSA

1333657781

211,79

177

21784302

CLEBER DOS SANTOS GOMES

167173

211,67

178

22903747

LUCAS GUIMARAES COELHO

972519416

211,43

181

21459711

ADRIANA SILVA PRADO PIMENTEL

1203190719

211,31

183

21569371

PAULA CAROLINA DE CARVALHO FERREIRA

1324171626

211,19

185

21403260

RAFAELA ZANONI VARGAS

3425518ES

211,07

186

22710078

FELIPE MACEDO PIRES

1173943781

211,07

189

22691472

ICARO DA SILVA DORIA

34419098

210,96

191

23064803

TALITHA VIANA DO NASCIMENTO

1415891168

210,62

193

21451508

KARILENE PEREIRA TAVARES

972652256

210,47

194

22710469

RAFAELLA BRAZ SANTOS

33367558

210,47

197

22955208

ADIB MAMEDE ABDELKADER

1010228404

210,24

198

23238178

RODRIGO MANCIOLA MASCARENHAS

863480357

210,24

199

23004428

TERESA D AVILA CARNEIRO DOS SANTOS

20071409020

210,14

200

23419156

CAMILA MAGNAVITA BERBERT

937202975

210

203

22725806

LUCAS MARINHO BISET DE OLIVEIRA

7094316

210

205

22819584

MABEL DE SOUZA SANTOS

800069650

209,53

207

23195916

ISABEL AMANDA BARROSO DE ARAUJO DIAS FERREIRA

3992648

209,53

209

21728739

MARLON PRADO DIAS GUERRA SILVA

34044787

209,17

212

 

 

ANEXO I

CANDIDATOS NEGROS

 

Data: 18/05/2021 (terça-feira).

Horário: Das 09h00min às 12h00min

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

21412561

LAIS TRINDADE DE JESUS

883498960

202,97

88

22715916

ARTHUR THALISON DE AZEVEDO MACIEL GALDINO

30975174

202,5

91

23378662

LUDMILA IVO CATAO DE SOUZA

591669323

201,43

93

21453870

MARCELO WILLIAN DOS REIS SILVA

417723647

201,43

94

22657479

FELIPE RODRIGUES DUTRA

2.049.134ES

201,07

95

23141727

FILIPE FIGUEIREDO DE NOVAIS

1144207266

200,96

96

22926755

IVIA ARAUJO SOUSA

1417923962

200,6

97

21955522

HAMA BATISTA DE OLIVEIRA

945232586

200,57

98

23061960

AMANDA DA SILVA SANTANA

1348058790

200,12

99

23031450

IVSON SANTOS GOMES

1459476530

200,12

100

22927310

GEOVANA CALDAS DE SANTANA SENA GOMES

876203403

200

101

22258582

DANILO DE OLIVEIRA MONTEIRO

871761220

199,53

102

21396043

IAN PEREIRA DA CRUZ

1435545141

199,53

103

21752419

JADER MONTEIRO ROCHA GOMES

972228446

199,39

104

22840370

HELENO RIBEIRO DE PRATES

1141170558

199,04

105

22795332

FABRICIO ARAUJO DE SANTANA

892589752

198,92

106

23042478

ALAN BRITO RIBEIRO

929740076

198,69

107

 

 

<#E.G.B#532179##579377/>

<#E.G.B#532181##579380>

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cargo: Investigador de Polícia

 

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E A DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em cumprimento as decisões judiciais abaixo listadas e de acordo com a orientação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia constante no processo SEI nº 009.8899.2021.0013449-62 e considerando a Homologação do Resultado Final do Concurso Público para provimento de cargos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia e de Escrivão de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado da Bahia através da Portaria Conjunta SAEB/PC nº 003 de 30 de agosto de 2019,  publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 31 de agosto de 2019, RESOLVEM:

1 - Convocar os candidatos abaixo nominados, por cargo, para entrega da documentação listada abaixo, em original e fotocópia, conforme Capítulo 22, item 22.1 do Edital de Abertura de Inscrições -  SAEB/01/2018, publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de 19 de janeiro de 2018:

a) diploma devidamente registrado de conclusão de curso de nível superior para o cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC),conforme item 2.1 do Capitulo 2 do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018;

b) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

c) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento, de casamento ou de divórcio, se for o caso;

d) certificado de aprovação no Curso de Formação de Policiais Civis promovido pela Academia de Polícia Civil - ACADEPOL;

e) número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;

f) declaração de próprio punho que não exerce outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e Municipal, salvo os acumuláveis previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c da Constituição/1988;

g) título de eleitor e dos comprovantes dos 02 (dois) últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) PIS/PASEP;

k) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto(a) para o exercício do cargo, a ser expedido no momento de realização dos exames pré-admissionais;

l) carteira nacional de habilitação (CNH) válida, categoria “B”, no mínimo, para o cargo de Investigador de Polícia;

m) certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4.

o) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

v) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

w) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX- não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

y) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório.

z) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.25 do Capítulo 5, do Edital de Abertura de Inscrições - SAEB/01/2018.

 

2 - O candidato deverá devolver a camisa fornecida pela Academia da Polícia Civil - ACADEPOL no Curso de Formação.

 

3 - Ao comparecer para entrega dos documentos listados no item 1 deste Edital, os candidatos receberão oficio de encaminhamento para realização da avaliação pré-admissional na Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, oportunidade em que deverá apresentar os seguintes exames:

 

EXAMES

VALIDADE DO EXAME

Hemograma

3 meses

Glicemia

3 meses

Sumário de Urina

3 meses

Parasitológico de Fezes

3 meses

Acuidade Visual (emitida por médico Oftalmologista)

3 meses

Raios-X de Tórax (PA) com laudo

6 meses

Mamografia com laudo (mulheres a partir dos 40 anos)

12 meses

PSA (Homens a partir dos 40 anos)

6 meses

Eletrocardiograma com laudo (a partir dos 40 anos)

6 meses

Audiometria Tonal e Vocal

6 meses

 

 

4 - O candidato que não atender a presente convocação, na forma e prazo determinado, seja qualquer o motivo alegado, perderá o direito a nomeação.

 

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO                                           HELOÍSA CAMPOS DE BRITO

Secretário da Administração                                                          Delegada Geral da Polícia Civil

 

ANEXO I

CANDIDATOS COM DECISÃO JUDICIAL

 

Local: Academia da Polícia Civil do Estado da Bahia - ACADEPOL.       

Endereço: Rua Cristiano Buys nº 177 - Cabula.

Salvador/BA

 

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA

 

Data:18/05/2021 (terça-feira).

Horário: Das 14h00min às 17h00min

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

CLASS.

DECISÃO

22783350

THALIS AZEVEDO LEMOS (SUB JUDICE)

1324001895

214,5

148°

8013895-13.2019.8.05.0000

22815953

IVAN RICARDO COLOMBO (SUB JUDICE)

990083861

211,79

186° 

8016286-72.2018.8.05.0000

22730290

CAMILA LOLA ALMEIDA

884983951

210,71

192º

8022066.90.2018.8.05.0000

22259376

RODRIGO ESPINHEIRA SANTANA

963005405

210,96

201º

8014407-93.2019.8.05.0000

 

 

ANEXO II

CANDIDATOS NEGROS

CARGO: INVESTIGADOR DE POLÍCIA

 

Data:18/05/2021 (terça-feira).

Horário: Das 14h00min às 17h00min

 

 

INSCRIÇÃO

NOME

DOCUMENTO

PONTUAÇÃO

CLASS.

DECISÃO

22668780

MATHEUS RAMOS FONSECA (SUB JUDICE)

8670784

202,74

89

0500594-28.2019.8.05.0146

22696997

FELIPE SUZART ANDRADE (SUB JUDICE)

953179885

201,54

97

8014403-56.2019.8.05.0000



FONTE: DOE -  30/04/2021 sec adminsitração/executivo

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