Fabiano Angélico, especialista em transparência internacional e pesquisador da FGV EAESP, não vê razão para o sigilo. "O contrato público, a não ser que tenha alguma informação que possa colocar em risco uma pessoa ou grupo, tem de ser inteiramente público, na íntegra, inclusive com seus anexos", diz.
Por ser uma estatal, aponta o especialista, a Caixa deve "aplicar a Lei de Acesso à Informação e as leis de transparência, como se aplicam à administração direta", defende. "Quando se trata de produtos e serviços de mercado sujeitos à concorrência, de fato, a Caixa ou Banco do Brasil permitem que haja reservas nas informações. No entanto, quando é o órgão executor de políticas públicas, como é o caso, com um dinheiro que foi gasto para promover essa política pública que é o auxílio emergencial, não há a menor justificativa para essa informação ser sigilosa".
Em 2020, o governo federal ampliou o sigilo de documentos solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação. A Controladoria-Geral da União tornou mais restrito o acesso a documentos solicitados por meio da LAI.
No início de junho deste ano, o Exército impôs sigilo ao processo sobre a participação do general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, em um ato político do presidente Jair Bolsonaro no Rio de Janeiro. No mesmo mês, o governo também decretou sigilo de cem anos sobre os documentos que trataram da liberação de um médico brasileiro acusado de assédio no Egito.
Matéria publicada pelo The Intercept Brasil nesta quinta-feira (29), mostra que mesmo sendo questionado via LAI, o governo recorreu à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para não dar informações sobre registros de visitas do deputado Luís Miranda (DEM-DF) ao Planalto. A reportagem de Amanda Audi mostra que o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) alegou que visitantes do Planalto têm de ter seus dados protegidos por questões de segurança do presidente.
Nas últimas semanas, o deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), recorreu ao TCU para ter respostas mais detalhadas a partir de pedidos de informação feitos aos Ministérios da Saúde e da Defesa. O parlamentar alega que é "praticamente impossível ter clareza nas respostas" e que pedidos de informação feitos pelo parlamento deveriam ser "integralmente" respondidos pelo Executivo federal.
Leia a íntegra da manifestação da Caixa:
A CAIXA informa ainda que o contrato de direito de uso de imagem prevê o caráter sigiloso do valor do cachê, o que é respaldado juridicamente em virtude do interesse estratégico relacionado à campanha publicitária realizada.
A CAIXA é pessoa jurídica de Direito Privado que explora atividade econômica e, ao mesmo tempo, submete-se a “regras especiais” em decorrência de sua atuação no âmbito governamental (artigo 173, parágrafo 1°, inciso II da Constituição Federal). Dentre outras “regras especiais” destacam-se: (i) a LAI – ao prever que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar o acesso e a divulgação de informações, desde que sejam observadas normas específicas e, (ii) a Lei 12.232/2010, que versa sobre a licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda.
O banco ressalta que, estimulando a transparência pública e entendendo-a como essencial para o fortalecimento da democracia e desenvolvimento da cidadania, registra todas as despesas com publicidade, no período médio de 90 dias, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br/acesso-a-informacao/despesas-publicidade, o que supre a determinação legal de transparência, como reconhece a própria CGU em seu Parecer nº 215/2021/CGRAI/OGU/CGU.
Fonte: Congresso em Foco - 29/07/202119h:48min.
0 comentários:
Postar um comentário