Trafegar em faixas e vias exclusivas para ônibus
passou a ser uma infração gravíssima em todo o Brasil. Motoristas que
infringirem a lei pagarão multa de R$ 191,54, perderão 7 pontos na
carteira de habilitação e ainda podem ter o carro apreendido.
A
lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada
pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial desta
sexta-feira (31).
Segundo
informações do site Auto Esporte, antes da mudança na lei, transitar na
faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos). Já
nas faixas à esquerda, era grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69.
Em
nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo. A mudança no
artigo 184 do Código vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto
para faixas exclusivas (à direita).
De
acordo com o site, em São Paulo, multas por invasão às faixas
exclusivas cresceram mais de 60% nos cinco primeiros meses de 2015,
comparado ao mesmo período de 2014.
Motoristas remunerados
A nova lei também trará mudanças para taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, os condutores serão multados se forem flagrados cobrando a tarifa com o carro em movimento.
De
acordo com o texto do Diário Oficial, a infração, que não estava
prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é considerada média e
está sujeita à multa.
Os motoristas
habilitados nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros e condutores de
ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um curso de reciclagem quando
levarem multas que atingem 14 pontos na carteira de habilitação, no
período de um ano. Para motoristas das categorias A e B, o limite
continua sendo de 21 de pontos.
Fonte:Correio
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