O juiz George James, da 4ª Vara Cível de Salvador, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça Almiro Sena, condenado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por assédio sexual de servidoras da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos Estadual.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e ficou paralisada por um imbróglio sobre a competência para julgar o feito (saiba mais). O caso só voltou a tramitar após uma matéria do Bahia Notícias revelando o impasse (veja aqui).
A determinação de mover uma ação para a perda do cargo público vitalício foi feita pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A demissão do cargo público só pode ocorrer após sentença judicial transitada em julgado.
Em sua defesa, Almiro Sena pediu a suspensão do processo, pois ainda há uma sentença penal que não transitou em julgado. Para o promotor de Justiça afastado do cargo, a ação “não apresenta razão jurídica”, pois há erros imputados a sua pessoa que não se relacionam ao cargo exercido no MP-BA. Almiro Sena disse que não há qualquer falta funcional sua que deveria ser apurada e punida pelo CNMP.
Segundo o juiz, o réu, neste caso, pretende demonstrar que não praticou os crimes sexuais do qual fora acusado e condenado pelo TJ-BA, com a intenção de ouvir as testemunhas que comprovariam contradições nos depoimentos das vítimas. “Vê-se de plano que a pretensão do réu é impossível, pois a ação civil pública para perda de cargo (de promotor de Justiça) não está preordenada a rever ou a escrutinar a justiça da decisão administrativa (do Conselho Nacional do Ministério Público) e muito menos da decisão judicial (a sentença penal condenatória do Tribunal de Justiça da Bahia). Essa demanda de perda do cargo de promotor de Justiça, como se verá logo mais, existe apenas por causa do atributo da vitaliciedade de que é portador tal cargo”, diz o juiz na decisão.
O magistrado lembra que a determinação do CNMP de demitir um promotor de Justiça só tem eficácia após sentença proferida em uma ação civil pública com esta finalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça. O juiz assevera que Almiro Sena somente “se limitou a afirmar que não poderia responder perante o Conselho Nacional do Ministério Público por fatos acontecidos quando do exercício do cargo de Secretário do Estado da Bahia”. “Está claro que não é assim. O réu ocupa o cargo vitalício de promotor de Justiça e, durante o período em que exerceu o cargo de Secretário de Estado, esteve meramente licenciado do cargo de promotor de Justiça, afastado provisoriamente de suas funções; o vínculo do réu com o Ministério Público não se desfez e é por isso que os órgãos correcionais do Ministério Público têm competência para puni-lo”, reforça na sentença.
O juiz, julgando o mérito da ação, decretou a perda do cargo de promotor de Justiça de Almiro Sena. A demissão, entretanto, só valerá após o trânsito em julgado, pois ainda cabe recurso.
fonte:Fernando Duarte do BN - 16/04/2021
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