quinta-feira, 2 de setembro de 2021

Faroeste: STJ autoriza desembargadora do TJ-BA manter contato com a filha

 

Faroeste: STJ autoriza Maria do Socorro a manter contato com Amanda Santiago
Foto: Reprodução / Instagram

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), autorizou a desembargadora Maria do Socorro, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a manter contato com a filha, Amanda Santiago. A desembargadora, afastada na Operação Faroeste por ser investigada em um esquema de venda de sentenças, estava impedida de manter contato com a filha.

 

O ministro já havia autorizado Socorro de manter contato com uma das filhas, com uma irmã e com uma servidora do TJ-BA, mas ainda não havia liberado Socorro de manter contato com a filha cantora. Amanda Santiago também é investigada na Operação Faroeste (veja aqui). 

 

Na decisão, Og Fernandes observa que Amanda Santiago não é acusada na ação penal 940, originada na primeira fase da Operação Faroeste, nem é servidora ou terceirizada do TJ-BA. “Diante disso, autorizo a peticionante a manter contato com filha Amanda Santiago”. 

 

Em outra decisão datada desta quinta-feira (2), o ministro autoriza o servidor investigado Antônio Roque do Nascimento Neves a transitar entre Lauro de Freitas e Salvador. No pedido, Roque justifica que reside em Vilas do Atlântico, e que familiares residem em Salvador e estão localizados os profissionais de sua confiança. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer para concessão do pedido. “Nesta hipótese, o princípio da proporcionalidade indica que deferir o pedido é providência que atinge a finalidade pretendida pela medida cautelar com a menor onerosidade ao investigado”, disse o ministro na decisão.

 

Og Fernandes também acatou o pedido da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Conselho Nacional de Justiça, para ter acesso às provas da Faroeste, relacionadas aos processos que tramitam no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as terras do oeste baiano. Og autorizou o compartilhamento das provas mediante a proteção de dados acobertados pelo sigilo legal.


Fonte:BN - 02/09/2021 -10h;15min.

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