Nas respostas, o GSI cita os artigos 6º e 7º da lei. Eles determinam que o tratamento de dados pessoais deverá "observar a boa-fé" e eles só podem ser utilizados com autorização do titular, por obrigação legal ou para proteção da vida.
"Observa-se, assim, que o tratamento de dados pessoais coletados, no caso, o nome e a data de entrada de visitantes que se cadastram para encontrar o presidente cumpre a finalidade específica de segurança da mais alta autoridade do Poder Executivo do país", afirma a resposta-padrão oferecida pelo GSI.
Apesar de ter este entendimento consolidado desde abril, quando repetiu a ordem de entrega de dados ao GSI, a Controladoria vem adiando suas decisões sobre o tema.
A Lei de Acesso à Informação determina que a CGU se manifeste num prazo de cinco dias, mas permite que o órgão consulte a autoridade que negou acesso aos dados. Após esse prazo, a Controladoria tem mais um prazo de 30 dias, prorrogáveis por igual período uma única vez, para se pronunciar.
Em nenhum dos oito recursos que chegaram ao órgão de controle houve determinação imediata para entrega das informações. Ele tem demorado em média 35 dias para fazer valer o entendimento definido em março.
O levantamento feito pela reportagem mostra que em 19 solicitações de informação não houve recursos suficientes até chegar à CGU. Sete casos aguardam a definição do órgão de controle após as recusas do GSI.
Julia Rocha, coordenadora de Acesso e Transparência da ONG Artigo 19, afirma que é comum órgãos públicos apostarem nos "desafios burocráticos" para dificultar a entrega de informações públicas.
"Por mais que seja um dos melhores sistemas eletrônicos que temos no país, o Fala.br [plataforma dos pedidos pela LAI] exige justificativa para cada recurso. Como as razões apresentadas para negar a informação se repetem ao longo das duas primeiras instâncias, o cidadão acaba desistindo", disse ela.
A pesquisadora afirma que a CGU deveria expedir recomendação ao GSI para impedir o uso da lei de proteção de dados como justificativa para não fornecer informações públicas. Ela também defende a aplicação de sanções previstas na Lei de Acesso, bem como o envio de denúncias ao Judiciário.
Procurado, o GSI afirmou que as questões têm relação direta com pedido feito pela reportagem, razão pela qual não caberia resposta da assessoria de comunicação do órgão.
A CGU afirmou, em nota, que "atua em casos concretos que, por vezes, necessitam de esclarecimentos adicionais para confirmação da inexistência de outras hipóteses de sigilo, a exemplo da proteção ao denunciante que se dirige à ouvidoria do órgão".
"Neste sentido, a CGU realizou interlocuções com o GSI por se tratarem de indivíduos ou períodos distintos em cada pedido, a fim de evitar a exposição indevida de informações eventualmente protegidas por sigilo específico, em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação", diz a Controladoria, em nota.
fonte: BN -15/09/2021 13h:05min
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