segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Decisão do CNJ diz que cotas para negros em concurso não depende de critério social


Decisão do CNJ diz que cotas para negros em concurso não depende de critério social
Foto: Reprodução/ CNJ
O Conselho Nacional de Justiça barrou uma decisão que alterava norma editada pelo próprio CNJ que determina reserva de 20% para candidatos negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário. De acordo com a Folha, em decisão liminar, o ouvidor do CNJ, Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do candidato. "A ação afirmativa não se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido", afirmou o conselheiro. Na concepção de Silveira, embora exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de ser instituir cota, se com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem restrições de classe social.Informações da Folha.

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