Foto: Reprodução/ CNJ
O Conselho Nacional de Justiça barrou uma decisão que alterava norma
editada pelo próprio CNJ que determina reserva de 20% para candidatos
negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário. De
acordo com a Folha, em decisão liminar, o ouvidor do CNJ, Fabiano
Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros,
independentemente da origem social do candidato. "A ação afirmativa não
se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua
potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não
poderia ser reduzido", afirmou o conselheiro. Na concepção de Silveira,
embora exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de ser
instituir cota, se com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva
de vagas para negros, sem restrições de classe social.Informações da Folha.
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