quarta-feira, 22 de março de 2017

SSP-BA oferta 25 vagas para Técnico de Nível Médio e Superior



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O Governo do Estado da Bahia através da SSP-Secretaria de Segurança Pública vai abrir inscrições para oferta de 25 vagas para funções de Técnico de Nível Médio e Superior através processo seletivo em regime do REDA. As inscrições serão de 29/03 a 04/04/17 através do site http://selecao.ba.gov.br/
com o resultado  final  previsto para divulgação em 28/04.
As funções são de Técnico de nível médio Administrativo,Secretariado,Elétrica,Eletrônica,Telecomunicações,Informática e Cadista. Para o Nível Superior: Análise de Sistemas.



CONFIRA O EDITAL Nº 02/2017  COMPLETO ABAIXO:


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA - SSP

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2017

O Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do processo seletivo simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.571, de 03 de junho de 2009, pela Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto Estadual n° 16.290, de 24 de agosto de 2015 e pelo Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, de acordo com a Instrução Normativa n° 009, de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014, de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 853, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 10 de novembro de 2016, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas às funções temporárias.
1.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.
1.5 Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado da Bahia, salvo as exceções previstas no art. 82, do Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
1.6 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.

2. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária e localidade, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:


CÓDIGO DE
INSCRIÇÃO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA/AREA DE ATUAÇÃO

ÁREA DE ATUAÇÃO
LOCALIDADE
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
TOTAL DE VAGAS***
01
Técnico de Nível Médio
Administrativo
Salvador
07
00
03
10
02
Secretariado
Salvador
01
00
00
01
03
Elétrica
Salvador
03
00
01
04
04
Eletrônica
Salvador
01
00
00
01
05
Telecomunicações
Salvador
03
00
01
04
06
Informática
Salvador
02
00
01
03
07
Cadista
Salvador
01
00
00
01
08
Técnico de Nível Superior
Análise de Sistemas
Salvador
01
00
00
01
TOTAL



19
   00   
06
25

(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, a Lei Estadual nº 12.209, de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014 e ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores.
(**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 e ao Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e as reservadas para candidatos negros.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

3.1 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO /Administrativo
3.1.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Atender as ligações das unidades, controlar a entrada e saída dos documentos nas unidades; proceder à expedição de documentos, organizar o sistema de arquivos e relatórios, executar tarefas de digitação em geral, auxiliar no controle e gestão dos recursos financeiros e logísticos da Unidade (rotinas de estoque e controle de caixa, recolhimento de recibos e cópias, controlar estoque de material etc), organizar e manter o arquivo e armário de materiais, organizar o espaço de atendimento e escritório, registrar a tramitação de papéis e fiscalizar o cumprimento das normas referentes a protocolo, coletar dados para a avaliação de desempenho dos atendentes, outras atividades correlatas.


3.2 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/Secretariado

3.2.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.2.2 ATRIBUIÇÕES: Atendimento ao público presencial e telefônico, elaborar documentação técnica, organizar e arquivar documentos, outras atividades correlatas.

3.3 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/Eletricista
3.3.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.3.2 ATRIBUIÇÕES: Apoiar no planejamento, instalação, ampliação, identificação e reparação de redes e linhas elétricas de alta e baixa tensão, linhas e redes de telecomunicações, rede de comunicação de dados e linhas de transmissão de energia.

3.4 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/Eletrônica
3.4.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio
3.4.2 ATRIBUIÇÕES: Consertar e instalar aparelhos eletrônicos, rádiocomunicação ou telecomunicações; fazer manutenções corretivas, preventivas e preditivas em auxílio às atividades de laboratório.

3.5 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO /Telecomunicações
3.5.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.5.2 ATRIBUIÇÕES: Participar na elaboração de projetos de telecomunicação; instalar, testar e realizar manutenções preventiva e corretiva de sistemas de telecomunicações em torres, prédios e edificações; reparar equipamentos e prestar assistência; elaborar relatórios e documentação técnica; confeccionar rede interna; instalar e configurar equipamentos periféricos como aparelhos de fax e centrais PABX de pequeno e médio porte; instalar e programar equipamentos de controle de consumo como bloqueadores; reparar, manutenir e ajustar rede interna; confeccionar quadro interno e conhecer rede estruturada.

3.6 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/Informática
3.6.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.6.2 ATRIBUIÇÕES: Montar e manutenir computadores; auxiliar usuários; adições e mudanças no cabeamento de dados; instalar equipamentos de redes; instalar câmeras; instalar impressoras; eventuais viagens para instalar e/ou manutenir computadores e redes.

3.7 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO/Cadista
3.7.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.7.2 ATRIBUIÇÕES: Participar na elaboração de desenhos e projetos de telecomunicações e elétricos; executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações elétricas, telecomunicações e desenhos cartográficos; coletar, planejar e processar dados de trabalho para a elaboração do projeto; interpretar projetos existentes; calcular e definir custos do desenho; analisar croqui e aplicar normas técnicas ligadas a engenharia elétrica, elaborar relatórios e documentação técnica.

3.8 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR/Analista de Sistemas
3.8.1 REQUISITO: Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso nível superior em análises de sistemas em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3.8.2 ATRIBUIÇÕES: Participar do desenvolvimento de sistemas web para resolução de problemas internos; ajuste de sistemas já existentes; confecção de pesquisas e relatórios em bases de dados.
3.9 REMUNERAÇÕES: Para  a função temporária de Técnico de Nível Superior a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (hum mil cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescido de gratificação de função, no valor total de R$ 1.546,68 (hum mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), podendo a remuneração total alcançar o valor de R$ 2.729,78 (dois mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Para as funções temporárias de Técnico de Nível Médio a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 797,02 (setecentos e noventa e sete reais e dois centavos), acrescido de gratificação de função, no valor total de R$ 772,15 (setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 1.569,17 (hum mil quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.
3.9.1 Para todas as funções temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
3.9.2 Para todas as funções temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.10 Carga horária 40 horas.

4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS
4.1 São requisitos e condições para contratação nas funções temporárias:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este processo seletivo simplificado.
5.3 Antes de realizar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo simplificado, estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
5.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
5.5 O candidato, ao efetuar a inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade.
5.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à Comissão excluir do processo seletivo simplificado aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.7 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site www.selecao.ba.gov.br no período das 24h00min do dia 29/03/2017 às 24h00min do dia 04/04/2017, de acordo com o item 5.8 deste Capítulo.
5.8. Para inscrever-se, via internet, o candidato deverá acessar o site da www.selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
5.8.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à função temporária e localidade a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5.8 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.
5.8.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da função temporária e localidade para a qual pretende concorrer.
5.8.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
5.8.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
5.8.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.8 e respectivos subitens deste Capítulo.
5.8.6 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
5.9 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.10 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do Cadastro para inscrição e a Ficha de Inscrição Obrigatória disponível via eletrônica.
5.11 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.
5.12 Não será admitida ao candidato a alteração da função temporária e localidade, após a efetivação da inscrição.
5.13 O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias e localidade no processo seletivo simplificado.
5.13.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no processo seletivo simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
5.13.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5.14 As informações prestadas no “Cadastro para Inscrição” e na “Ficha de Inscrição Obrigatória” serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do processo seletivo simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.15 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5.16 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e a data da publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9, alínea “c”.
5.17 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49, da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 é assegurado o direito da inscrição no presente processo seletivo simplificado nessa condição.
6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, por função temporária e localidade, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, bem como às disposições do Decreto Estadual nº 15.353, de 08 de agosto de 2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
6.2.2 Para as funções temporárias de Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eletrônica e Cadista e de Técnico de Nível Superior em Análise de Sistemas em que não há vagas reservadas para candidatos negros em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato negro nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 6.2 e do subitem 6.2.1 deste Capítulo.
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do processo seletivo simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração falsa,o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instrução constante deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.
6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária e localidade.
6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no processo seletivo simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do processo seletivo simplificado, para cada função temporária e localidade, desde que as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Estadual nº 12.209, de 20 de maio de 2011, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014, Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei Estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no Decreto Estadual nº 15.805, de 30 de dezembro de 2014.
7.1.3 Para as funções temporárias de Técnico de Nível Superior em Análise de Sistemas e de Técnico de Nível Médio em Administrativo, Secretariado, Elétrica, Eletrônica, Telecomunicações, Informática e Cadista, em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 e do subitem 7.1.2 deste Capítulo.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes as funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.
7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em processo seletivo simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da “Ficha de Inscrição Obrigatória”, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência.
7.6 O candidato que, no ato do preenchimento do Cadastro para Inscrição e da Ficha de Inscrição Obrigatória, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação da Análise Curricular, bem como quanto ao horário e local estabelecido para o cumprimento da etapa.
7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 04/04/2017, via SEDEX a Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, situado à Avenida Luis Viana Filho (paralela), 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - BA - CEP: 41.745-002, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do processo seletivo simplificado e opção da função temporária.
7.9 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX .
7.10 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de condições especiais indicado nas alíneas “a” e “b” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar no “Cadastro para Inscrição” e na “Ficha de Inscrição Obrigatória”, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da etapa, quando necessária.
7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.
7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.
7.13 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
7.14 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.
7.15 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas por função temporária e localidade, conforme previsto no Capítulo 2,

para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
7.16 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
7.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.18 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
7.19 Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.


8. DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2 A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 04/04/2017 até 10/04/2017 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do site www.selecao.ba.gov.br.
8.3 A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a função temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do site www.selecao.ba.gov.br.
8.4 Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:

Quadro 1 - Função: Técnico de Nível Médio/ Administrativo - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Acima de 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
 Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







Quadro 2 - Função: Técnico de Nível Médio/ Secretariado


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h a 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h a 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0








Quadro 3 - Função: Técnico de Nível Médio/Eletricista


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h a 40h
0,5
 Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h a 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







Quadro 4 - Função: Técnico de Nível Médio/ Eletrônica


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







Quadro 5 - Função: Técnico de Nível Médio/ Telecomunicações


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







Quadro 6 - Função: Técnico de Nível Médio/ Informática.


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







Quadro 7 - Função: Técnico de Nível Médio/ Cadista.


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0








Quadro 8 - Função: Técnico de Nível Superior/ Analista de Sistemas


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (na área específica) com até 05 (cinco) anos de realização*, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização*
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h
1,5
Avançado
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h
2,5

Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5



Acima de 06 (seis) anos
6,0







8.5 Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
8.6 A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2, 3 e 4 deste Edital.
8.7 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do processo seletivo simplificado.
8.8 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por função temporária e localidade.
8.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Para todas as funções temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na Análise Curricular.
9.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da função temporária e localidade concorrida.
9.3 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos, conforme a Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota no Curso de Aperfeiçoamento na área compatível com a função temporária que está concorrendo.
c) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano;
d) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008 e o de término das inscrições.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, por meio da comissão, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016 o Resultado Provisório da Analise Curricular, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e localidade de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.2 A Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, através do seu Titular, publicará o resultado final e a homologação do processo seletivo simplificado no Diário Oficial do Estado da Bahia contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e localidade, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
10.3 A publicação de todos os resultados do processo seletivo simplificado será feita em 3 (três) listas, por função temporária e localidade, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.


11. DOS RECURSOS
11.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição dos candidatos com deficiência;
b) ao resultado provisório da Análise Curricular do processo seletivo simplificado.
11.2 O prazo para interposição de recurso será de 04 (quatro) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado da Bahia de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.
11.3 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Segurança do Estado da Bahia, endereço Avenida Luís Viana Filho, 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, CEP 41.745-002, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.4 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, endereço Avenida Luís Viana Filho, 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, CEP 41.745-002, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.5 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
11.5.1 Cada postagem deverá conter apenas recurso de um único candidato.
11.6 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
11.7 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:


Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da função temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

11.8 Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
b) fora do prazo estabelecido;
c) fora da etapa estabelecida;
d) sem fundamentação lógica e consistente;
e) com argumentação idêntica e outros recursos;
f) contra terceiros;
g) recurso interposto em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a Comissão.
11.9 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso e/ou recurso do recurso.
11.10 A Comissão constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
11.12 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.13 A decisão dos recursos será dada a conhecer através de Despacho da Comissão disponibilizada no site da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia.


12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, o Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia convocará os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732, de 19 de maio de 2016, segundo a opção de função temporária e localidade, observando rigorosamente, a ordem de classificação final do processo seletivo simplificado (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência).
12.2 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, na data da convocação, no que diz respeito a especificações constantes nos Quadros do Capítulo 8 deste Edital.
12.3 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.
12.4 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior, revalidados no Brasil, se for o caso;
d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) Original e cópia do PIS/PASEP;
i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;
m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de

liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.16 do Capítulo 5, deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;
aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
bb) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;
12.5 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
12.6 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.


13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período de validade do processo seletivo simplificado, o Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes por função temporária e localidade.
13.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no processo seletivo simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do processo seletivo simplificado.
13.5 Todos os atos relativos ao presente processo seletivo simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) de acordo com o Decreto Estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016, pela Comissão e pelo Secretário da Segurança Pública do Estado da Bahia, no que couber.
13.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, Decreto Estadual nº 16.732 de 19 de maio de 2016 e disponibilizado no site da Secretaria da Segurança Pública da Bahia (http://www.ssp.ba.gov.br).
13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, endereço Avenida Luís Viana Filho, 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.9 A referida declaração de que se trata no item 13.8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia, endereço Avenida Luís Viana Filho, 4ª Avenida, nº 430, Centro Administrativo da Bahia, Salvador - BA, CEP 41.745-002, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 do Capítulo 1 no que tange à realização deste processo seletivo simplificado.
13.11 As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 21 de março de 2017.

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Secretaria da Segurança Pública da Bahia

ANEXO I

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

          Datas
Eventos
29/03/2017
Abertura das Inscrições pela Internet e do preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da “Ficha de Inscrição
Obrigatória”.
04/04/2017
Encerramento das Inscrições pela Internet e do preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da
“Ficha de Inscrição Obrigatória”.
11/04/2017
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado provisório da Análise Curricular.
12 a 18/04/2017
Prazo para interposição de recurso quanto à publicação do resultado provisório da Análise Curricular
25/04/2017
Divulgação no site da decisão do Recurso do resultado provisório da Análise Curricular.
27/04/2017
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final e da Homologação
28/04/2017
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação.


FONTE: DOE de 22/03/17 página executivo/secretaria de segurança pública

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