O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra 32 pessoas, incluindo políticos por participar de diversos "certames feitos pelas administrações", realizando fraudes para desviar rendas públicas de origem federal, estadual e municipal, para a contratação dos serviços licitados, incluindo merenda escolar, descoberto em 2017 (relembre aqui). De acordo com a acusação, os envolvidos teriam cometido diversos crimes entre 2009 e 2017, assinada pelo Procurador Regional da República Lauro Pinto Cardoso Neto.
egundo apuração, os líderes da organização criminosa seriam os ex-prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira (PSD), de Porto Seguro, Cláudia Oliveira (PSD). A estrutura da organização seria dividida entre núcleos: político, dos servidores, empresarial e executivo e pode ter desviado mais de R$ 200 milhões no período.
Segundo o MPF, a ação "abrangia corrupção de funcionários públicos – incluindo vereadores nos municípios geridos pelo 'casal Oliveira' – e simulações de processos licitatórios junto às prefeituras de Eunápolis e Porto Seguro, voltados à contratação de obras de infraestrutura nos municípios, à locação de máquinas e veículos, à aquisição de merenda escolar, à prestação de serviços de publicações oficiais e à realização de eventos culturais, para posteriormente desviar parcela dos recursos destinados à execução dos contratos administrativos em benefício direto e indireto de seus integrantes, mediante interpostas pessoas físicas e jurídicas, as quais cediam suas contas com o escopo de ocultar e dissimular a origem, a localização e a propriedade dos recursos".
Em resumo, as empresas participantes pertencem a um só bloco empresarial, figurando como concorrentes tão somente para conferir uma aparência de legalidade na disputa por licitações. Então as empresas participantes pertencem de fato a grupos empresariais distintos, porém as empresas vencidas são subcontratadas pelas empresas integrantes da organização criminosa, vencedoras dos certames. As participantes pertencem a grupos empresariais distintos, mas aquelas “perdedoras” recebem valores tão somente para apresentar “orçamentos de "cobertura” para participarem do certame.
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