De acordo com o Decreto Nº 302, publicado pela Prefeitura de Irecê neste sábado, dia 03 de abril, o comércio local poderá abrir suas portas até às 19h30min, a partir da próxima segunda-feira(5). Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 19h30min, no período de 05 a 09 de abril (segunda a sexta-feira), sendo proibido som ao vivo ou mecânico. Será permitido o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
A Prefeitura de Irecê flexibilizou o horário de funcionamento em mais 1h:30min, em relação ao Decreto do Estado, que prevê fechamento às 18h.
Como determina o Decreto Estadual, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, vai das 20h às 05h, de 05 até 12 de abril.
Segue vedada a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações. Está permitido o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local e observados os protocolos sanitários estabelecidos.
Os atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer observando os protocolos sanitários, especialmente o distanciamento social adequado, o uso de máscaras e ocupação máxima de 30% da capacidade do local.
Final de semana:
Após diálogo com representantes de restaurantes, a gestão municipal faz uma flexibilização em relação ao Decreto Estadual:
Os restaurantes, lanchonetes e food trucks (rangos), poderão funcionar no final de semana (10 e 11/abril), até às 18h, apenas para venda de alimentos, desde que atenda os seguintes requisitos:
I - Não será permitido qualquer tipo de música, mecânica, automotiva ou som ao vivo;
II - Limitada a ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local;
III - Não serão permitidas mesas ou cadeiras na área externa do estabelecimento, incluindo rangos e trailers;
IV - Proibida venda de bebida alcoólica presencial ou delivery;
V - Observar os protocolos sanitários estabelecidos.
No final de semana continuam permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h.
Segue proibida em todo Estado a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), das 18h de sexta-feira, dia 09, até às 05h da manhã de segunda-feira, dia 12 de abril.
0 comentários:
Postar um comentário