RESOLUÇÃO AGERBA Nº 30, DE 20 DE JULHO DE 2017
A DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, no uso da competência atribuída no Art.7º, caput, do Decreto Estadual Nº. 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA Nº. 0901.2017/001372 e deliberação da Diretoria em Regime de Colegiado registrada no item 22, da ATA Nº. 15/2017, de 20 de Julho de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 7,14% (Sete vírgula quatorze por cento) na tarifa básica de Veículos e 4,17% (Quatro Vírgula dezessete por cento) na tarifa básica de passageiros, conforme tabela abaixo:
CLASSE DE VEÍCULOS
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DIAS ÚTEIS
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SÁBADOS, DOMINGOS
E FERIADOS
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CLASSE I
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VALOR
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VALOR
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Auto Pequeno
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R$ 45,00
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R$ 63,00
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Auto Grande
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R$ 58,00
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R$ 81,00
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Reboque
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R$ 44,00
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R$ 61,00
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Utilitário/Micro ônibus
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R$ 83,00
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R$ 116,00
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CLASSE II
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VALOR
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VALOR
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Caminhão Simples
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R$ 137,00
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R$ 191,00
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Ônibus
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R$ 184,00
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R$ 258,00
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Caminhão Truncado
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R$ 184,00
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R$ 258,00
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Jamanta
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R$ 267,00
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R$ 374,00
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CLASSE III
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VALOR
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VALOR
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Motocicleta/Lambreta
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R$ 19,00
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R$ 26,00
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Bicicleta/Carro de Mão
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R$ 15,00
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R$ 21,00
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VALOR
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VALOR
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Passageiros
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R$ 5,00
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R$ 6,70
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Tarifa Social e Estudantil
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R$ 2,50
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R$ 3,40
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Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 25 de Julho de 2017.
GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 20 de Julho de 2017.
EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA
Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado
fonte;DOE 25/07/2017
imagem:site reprodução/atardeonline
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