Colégio Luiz Viana Filho - Irecê -foto: Blog Fique Informado
O calendário foi divulgado no Diário Oficial do Estado de hoje(20)
CONFIRA!
PORTARIA Nº 723/2021
Estabelece o Calendário Escolar Padrão para as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, referente ao ano letivo 2020-2021.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “h” do inciso I do art. 18 do Regimento da Secretaria da Educação do Estado da Bahia -SEC, aprovado pelo Decreto nº 8.877, de 19 de janeiro de 2004,
considerando o disposto na Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública, de Importância Internacional, pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, em decorrência da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);
considerando a Portaria SEC nº 637, de 02 de março de 2021, que dispõe sobre a reorganização das atividades letivas nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino da Bahia, em convergência com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96);
considerando a Portaria SEC nº 711, de 09 de março de 2021, que dispõe sobre as normas, procedimentos e cronograma para a renovação de matrícula escolar, de transferência de estudantes entre escolas da Rede Pública Estadual de Ensino e de matrícula escolar de estudantes oriundos das Redes Municipais de Ensino, bem como para candidatos a Educação Básica nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino e Conveniadas, referentes ao ano letivo continuum 2020/2021, RESOLVE
Art. 1º. Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo 2020/2021, no âmbito do continuum curricular, a ser cumprido pelas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, conforme anexo único desta Portaria.
Art. 2º. A unidade escolar não poderá encerrar o ano letivo 2020/2021, sem que tenha cumprido a carga horária de 1.500 (mil e quinhentas) horas de atividades letivas.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará em abertura de procedimento administrativo cabível para apuração de responsabilidades.
Art. 3º. O acompanhamento do cumprimento do Calendário Escolar será de responsabilidade dos Núcleos Territoriais de Educação - NTE, da Gestão Escolar e do Colegiado Escolar.
Art. 4º. É facultado às Escolas Indígenas, Quilombolas e do Campo, apresentarem proposta de calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades.
Parágrafo único. As Unidades Escolares de que trata o caput deste artigo deverão encaminhar ao NTE de sua circunscrição, para análise e aprovação, a proposta de Calendário diferenciado. O NTE, por sua vez, deverá encaminhar o calendário aprovado à Coordenação de Matrícula da Superintendência de Planejamento Operacional da Rede Escolar - SUPEC/DIROE/CMT para sua homologação.
Art. 5º. O calendário escolar do ano letivo de 2020/2021 terá 42 (quarenta e duas) semanas, distribuídas em 6 (seis) unidades letivas, tendo cada unidade letiva a duração de 07 (sete) semanas.
§ 1º. As seis unidades letivas contemplarão os dois anos/séries do continuum curricular, nas ofertas regulares da Educação Básica e das modalidades da Educação Escolar Indígena, Educação do Campo, Educação Escolar Quilombola e a Educação em Tempo Integral.
§ 2º. As ofertas da Educação de Jovens e Adultos, devido às suas especificidades, continuarão organizadas em 03 (três) unidades letivas.
§ 3º. A oferta da Educação Profissional e Tecnológica integrada ao ensino médio, que contempla duas séries do
continuum curricular, funcionará excepcionalmente em 2021, em etapas semestrais compostas, cada uma, por 02 (duas) unidades letivas.
Art. 6º. Os Conselhos de Classe serão realizados a cada duas unidades letivas, preferencialmente em um dia da última semana das unidades pares, nos horários de Atividade Complementar - AC, tendo como objetivo acompanhar a participação, a assiduidade dos discentes, bem como o alcance dos objetivos de aprendizagem previstos para as duas unidades.
Parágrafo único. A SEC disponibilizará instrumentos de apoio destinados a orientar as escolas na condução dos Conselhos de Classe durante o continuum curricular 2020/ 2021.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de março de 2021.
Salvador, 17 de março de 2021.
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
ANEXO ÚNICO
ATIVIDADE | PERÍODO | |||
Jornada Pedagógica | 08 a 12 de Marco de 2021 | |||
Início do Ano Letivo | 15 de Março de 2021 | |||
Recesso da Semana Santa | 02 a 04 de Abril de 2021 | |||
Total de Dias Letivos | 228 | |||
Término do Ano Letivo | 28 de Dezembro de 2021 | |||
Recuperação Final | 29 de dezembro de 2021 | |||
Entrega dos Resultados | 30 de dezembro de 2021 | |||
MÊS | PERÍODO | Nº DE DIAS LETIVOS | SÁBADOS LETIVOS | |
Março | 15 a 31 | 13 | 2 | |
Abril | 01 a 30 | 20 | 3 | |
Maio | 03 a 31 | 21 | 4 | |
Junho | 01 a 30 | 20 | 4 | |
Julho | 01 a 31 | 21 | 4 | |
Agosto | 02 a 31 | 22 | 4 | |
Setembro | 01 a 30 | 20 | 4 | |
Outubro | 01 a 30 | 19 | 4 | |
Novembro | 03 a 30 | 19 | 4 | |
Dezembro | 01 a 28 | 19 | 1 | |
TOTAL | 194 | 34 | ||
228 | ||||
CALENDÁRIO ESCOLAR
Distribuição das Unidades - 2021
UNIDADE | PERÍODO | SEMANAS LETIVAS | Nº DE DIAS LETIVOS | SÁBADO LETIVO |
I | 15/03 a 30/04 | 7 | 33 | 5 |
II | 03/05 a 19/06 | 7 | 34 | 7 |
III | 21/06 a 07/08 | 7 | 33 | 6 |
IV | 09/08 a 25/09 | 7 | 33 | 7 |
V | 27/09 a 13/11 | 7 | 31 | 6 |
VI | 16/11 a 28/12 | 7 | 30 | 3 |
TOTAL | 42 | 228 |
Salvador, 19 de março de 2021
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
FONTE:DOE - 20/03/2021 09h:32min.
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