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Assim que a reprovação das contas do
ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), for publicada pelo Tribunal
de Contas dos Municípios, a defesa do atual deputado federal vai
recorrer da decisão.
Segundo o advogado Jefiton Ramos, que, ao
lado do também advogado Celso Castro, integra a defesa de Caetano, já
está em andamento na Justiça ação que busca o anulação dos atos
praticados pelo conselheiro no julgamento das contas em questão.
Por meio da assessoria de comunicação,
Caetano afirmou que o resultado da votação no TCM já era conhecido,
segundo ele, porque “o mundo político baiano” já tinha conhecimento
prévio da decisão do relator do processo, o conselheiro Paolo Marconi,
desafeto público do ex-prefeito. “Ele ajuizou dois processos contra a
deputada estadual Luiza Maia, cônjuge do ex-alcaide. Além disso, deu
“deixas” em diversos momentos de que votaria pela reprovação”, diz a
nota.
Argumentos
O argumento do recurso de Caetano é
baseado na Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que proíbe membros de
julgar processos de investigados contra os quais movam pessoalmente –
“ou contra os cônjuges desses investigados” – processos judiciais. O
entendimento da Corte, alega a defesa, é que tal fato faz com que,
nestes casos, os juízos tendam a ser parciais. “Ou seja, um julgamento
técnico se torna político, prática bastante comum nos tempos em que o
carlismo campeava na Bahia, período em que Marconi, que assessorou o
ex-senador ACM, foi alçado ao TCM”, reverberou o deputado federal, por
meio do advogado.
Segundo Jefiton Ramos, a reprovação das
contas pelo conselheiro não implica inelegibilidade. “Haverá recurso de
reconsideração”, reforça. Outro aspecto é de que as contas de Camaçari
referentes a 2013, quando a cidade já tinha outro prefeito, foram
aprovadas com, praticamente, as mesmas ponderações apresentadas no
relatório de 2012, “o que fortalece a ideia de que a questão é mesmo
contra Caetano”.
“A impressão que fica com a antecipação
do julgamento das contas de 2012 do ex-prefeito é a de que o
conselheiro-relator quis se antecipar a uma decisão judicial que o
impedisse de relatar o processo, pois, como ponderaram em plenário
alguns integrantes do TCM, dever-se-ia esperar o julgamento das
auditorias determinadas pelo próprio Paolo Marconi, o que de fato não
aconteceu”, argumentou a defesa.
Fonte:Bocão News
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