Viúvos,
companheiros, ex-cônjuges e ex-companheiros que recebem a pensão de
servidores públicos estaduais estão condicionados às novas regras para recebimento do benefício
desde o último dia 8 de outubro, quando entrou em vigor o Regime
Próprio de Previdência do Estado da Bahia, em uniformidade com a
legislação federal recentemente aprovada.
(Foto: Divulgação/reprodução)
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As
novas regras estabelecem critérios para o prazo de vigência de
concessões da pensão por morte de acordo com o tempo de contribuição do
segurado e a idade do dependente beneficiado. As alterações, no entanto,
contemplam apenas as pensões para cônjuges e companheiros, deixando
inalteradas as regras para concessão da pensão em favor de filhos
menores, filhos maiores inválidos, equiparados a filhos e pais
inválidos.
Pela legislação anterior, a
pensão para cônjuges ou companheiros era sempre vitalícia. Com as
novas regras, a pensão decorrente de óbito ocorrido a partir do dia 8 de
outubro será concedida por apenas quatro meses, caso a convivência
marital tenha durado menos de dois anos ou se o segurado falecido não
tiver realizado o recolhimento mínimo de 18 contribuições.
A única exceção fica por conta dos casos em que o
segurado falecer em decorrência de acidente ocorrido após o casamento ou
início da união estável, ou quando qualquer dos beneficiários for
considerado incapaz definitivamente, por doença ou acidente ocorrido
após o casamento ou união estável e anterior ao óbito. A intenção é
evitar a possibilidade de concessão de pensões vitalícias a dependentes
de pessoas que pouco contribuíram para o regime.
Além
disso, o prazo de duração da pensão por morte vai levar em conta a
expectativa média de sobrevida do brasileiro, estimada em 79 anos. A
proposta é estimular que dependentes jovens busquem seu ingresso no
mercado de trabalho, após um período de recebimento de renda que lhes
permita criar as condições necessárias para o desenvolvimento da vida
produtiva.
Dessa forma, apenas os cônjuges ou companheiros com
idade a partir de 44 anos terão direito à pensão vitalícia. O tempo de
duração do benefício cresce progressivamente de acordo com a idade do
beneficiado (e a redução da sua expectativa de vida). Assim, um
pensionista com menos de 21 anos receberá pensão por apenas três anos;
os que tiverem entre 21 e 26 anos, receberão por seis anos; entre 27 e
29, por 10 anos; entre 30 e 40, por 15 anos; e entre 41 e 43, por 20
anos.
Fonte:Correio da Bahia
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