O estado de São Paulo, através da Procuradoria-Geral do Estado, ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta quinta, 7, para garantir o recebimento de agulhas e seringas compradas para a campanha de vacinação estadual contra a Covid-19.
A medida se deu porque uma das empresas fornecedoras dos insumos informou ao governo de SP que não poderia entregar os materiais em razão de o Ministério da Saúde ter requisitado que todo estoque da empresa fosse entregue à União até o meio dia desta sexta (8).
Diante do pedido, o ministro do STF Ricardo Lewandowski, concedeu uma decisão liminar em favor do estado de São Paulo nesta sexta-feira (8).
A decisão impede que o governo federal requisite seringas, agulhas e outros insumos do governo de São Paulo destinados ao plano estadual de vacinação contra a Covid-19.
De acordo com reportagem do Estadão, no documento enviado pela gestão ao STF, o pedido era para que a União fosse impedida de incluir, nas requisições de insumos a serem empregados no plano nacional de imunização, itens já contratados e pagos pelo Estado de São Paulo, destinados ao plano estadual de vacinação.
Na decisão, Lewandowski afirma que ela vale especialmente para os produtos cujos pagamentos já foram empenhados.
O ministro também determina devolução, por parte do governo federal, no caso dos materiais adquiridos pelo governo de SP já terem sido entregues.
O magistrado estabeleceu prazo de no máximo de 48 horas para essa providência, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
fonte: BN - 08/01/2021 13h:23min.
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