Mais uma vez, o governo da Bahia prorrogou o toque de recolher, que agora será válido até 8 de junho em todo o território baiano. A restrição à locomoção noturna e a permanência em vias, equipamentos, locais e praças públicas continua vedada, das 22h às 5h.
Assim como nos casos anteriores, a medida não se aplica aos indivíduos que se desloquem para atendimento em serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos e para situações em que fique comprovada a urgência nem para servidores, funcionários e colaboradores das áreas de saúde e segurança que estejam no desempenho de suas funções. Serviços necessários ao funcionamento da atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24 horas e dos Centros de Distribuição, bem como o deslocamentos dos seus trabalhadores e colaboradores também não precisam seguir a restrição.
Com o decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (29), com um conjunto de ações para combater a Covid-19, os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão encerrar suas atividades até 21h30, a fim de garantir o deslocamento de seus funcionários. Já o funcionamento de terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, assim como o deslocamento de seus funcionários, ficam excetuados da restrição. O mesmo vale para os serviços de limpeza pública e manutenção urbana, os serviços de entrega em domicílio de farmácia e medicamentos e as atividades de transporte privado de passageiros.
TRANSPORTE
Quanto ao transporte metropolitano, no período de vigência do decreto, a circulação dos veículos deverá ser suspensa das 22h30 às 5h. O mesmo ocorre com os meios aquaviários, que devem obedecer às regras editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba). A circulação dos ferry-boats deverá ser suspensa das 22h30 às 5h desta terça (29) a 8 de julho, com operação suspensa no sábado (3) e no domingo (4). Já a circulação das lanchinhas também deverá ser suspensa no mesmo horário até dia 8, com operação limitada a 50% da capacidade da embarcação no final de semana.
AULAS E ESPORTE
Em relação às aulas, segue a mesma regra: as atividades letivas poderão ocorrer em modo semipresencial nos municípios integrantes das regiões de Saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI se mantenham iguais ou inferiores a 75% por cinco dias consecutivos. As salas de aula devem manter ocupação máxima de 50% da capacidade.
No quesito esporte, também não houve mudanças. Continua proibida a prática de quais atividades esportivas coletivas amadoras até 8 de junho. Práticas individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações.
O funcionamento das academias e espaços voltados para a realização de atividades físicas segue liberado. A regra é de ocupação máxima em 50% da capacidade do local.
EVENTOS
Ademais, eventos e atividades em todo o território baiano, independente do número de participantes e ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas estão proibidos. O decreto cita como exemplos nominalmente: cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins.
Além disso, shows e festas públicas ou privadas, independente do número de participantes, estão vedadas. A exceção são os eventos exclusivamente científicos e profissionais que podem ser realizados com público limitado a 50 pessoas.
Os atos religiosos permanecem autorizados, desde que respeitados os protocolos sanitários que preveem distanciamento social e uso de máscaras. Neste caso, a ocupação máxima permitida é de 25% da capacidade do local.
Fonte: BN C/ADAPTAÇÕES 29/06/2021.
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