sexta-feira, 19 de junho de 2020

Bahia: Governador Aprova Regimento da Polícia Militar da Bahia -PMBA, confira



DECRETO Nº 19.767 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Aprova o Regimento da Polícia Militar da Bahia - PMBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento da Polícia Militar da Bahia - PMBA, que com este se publica.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 10.152, de 09 de novembro de 2006.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2020.

RUI COSTA
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Secretário da Segurança Pública
Maurício Teles Barbosa

REGIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA

CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

Art. 1º - A Polícia Militar da Bahia - PMBA, órgão em regime especial de Administração Direta, nos termos da Lei nº 2.428, de 17 de fevereiro de 1967, organizada pelas Leis nº 13.201, de 09 de dezembro de 2014, e nº 13.588, de 10 de novembro de 2016, da Lei nº 14.032, de 18 de dezembro de 2018, e pelo Decreto nº 19.766, de 18 de junho de 2020, integrante do Sistema Estadual de Segurança Pública, tem por finalidade preservar a ordem pública, a vida, a liberdade, o patrimônio e o meio ambiente, de modo a assegurar, com equilíbrio e equidade, o bem-estar social, na forma da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia.

Art. 2º - Compete à Polícia Militar da Bahia - PMBA:

I - executar, com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo fardado, planejado pelas autoridades policiais militares competentes, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos;

II - exercer a missão de polícia ostensiva de segurança, de trânsito urbano e rodoviário, de proteção ambiental, de guarda de presídios e instalações vitais, além do relacionado com a prevenção criminal, a justiça restaurativa, a proteção e a promoção aos direitos humanos, a preservação e a restauração da ordem pública;

III - atuar de maneira preventiva, como força de dissuasão em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem, mediando conflitos e gerenciando crises em segurança pública;

IV - atuar de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas, e exercer a atividade de repressão criminal especializada;

V - exercer a função de polícia judiciária militar, na forma da lei;

VI - promover e executar ações de inteligência, de forma integrada com o Sistema de Inteligência, na forma da lei;

VII - promover e executar pesquisa, estatística e análise criminal, com vistas à eficácia do planejamento e ação policial militar;

VIII - garantir o exercício do poder de polícia aos órgãos públicos, especialmente os da área fazendária, sanitária, de proteção ambiental, de uso e ocupação do solo e do patrimônio cultural;

IX - atender à convocação, inclusive mobilização, do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem ou ameaça de sua irrupção, subordinando-se à Força Terrestre para emprego em suas competências específicas de polícia militar e como participante da Defesa Interna e da Defesa Territorial, na forma da legislação específica;

X - instruir e orientar, na forma da lei federal, as guardas municipais, se assim convier à administração do Estado e dos respectivos Municípios;

XI - instaurar o inquérito policial militar;

XII - instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares para apurar transgressões disciplinares atribuídas aos policiais militares, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 47 deste Regimento;

XIII - realizar vistorias e inspeções em estruturas e edificações utilizadas para eventos públicos, com vistas à segurança publica;

XIV - exercer outras competências necessárias ao cumprimento da sua finalidade institucional.

CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 3º - A PMBA tem a seguinte estrutura:

I - Alto Comando;

II - Colégio de Coronéis;

III - Comando-Geral:

a) Gabinete do Comando-Geral;

1. Assistência Militar do Comando Geral;

2. Assessoria Especial em Assuntos Estratégicos;

3. Assessoria Especial de Planejamento e Gestão;

4. Assessoria Técnica;

5. Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

6. Centro de Promoção e Mérito;

7. Assessoria em Licitações e Contratos;

IV - Subcomando-Geral:

a) Gabinete do Subcomando-Geral:

1. Assistência Militar;

2. Centro de Gestão Administrativa;

b) Centro de Gestão Estratégica:

1. Coordenação Geral;

2. Coordenação de Documentação e Memória;

c) Companhia Independente de Comando e Serviços;

V - Comando de Operações Policiais Militares:

a) Centro de Planejamento Operacional:

1. Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e Região Metropolitana de Salvador - RMS;

2. Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior;

3. Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos;

b) Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários;

c) Coordenação de Operações de Inteligência;

VI - Comando de Operações de Inteligência:

a) Centro de Integração, Articulação e Decisões Estratégicas;

b) Coordenação de Inteligência;

c) Coordenação de Contrainteligência;

d) Coordenação de Operações;

VII - Corregedoria da Polícia Militar:

a) Centro de Relatoria:

1. Coordenação de Análise de Inquéritos Policiais Militares;

b) Coordenação de Apuração;

c) Coordenação de Controladoria;

d) Coordenação do Cartório;

e) Coordenação de Custódia Provisória;

f) Coordenação de Avaliação e Investigação;

g) Coordenação de Polícia Judiciária Militar;

VIII - Comandos de Policiamento Regionais:

a)    Comando de Policiamento Regional da Capital - Atlântico:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

b) Comando de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos:
1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

c)    Comando de Policiamento Regional da Capital - Central:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

d) Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador - RMS:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

e) Comando de Policiamento da Região Leste:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

f) Comando de Policiamento da Região Norte:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

g) Comando de Policiamento da Região Oeste:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

h) Comando de Policiamento da Região Sul:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

i) Comando de Policiamento da Região Sudoeste:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

j) Comando de Policiamento da Região da Chapada:

1.                                   Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

IX - Comando de Policiamento Especializado:

 a) Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

X - Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Centro de Planejamento e Gestão:

1. Coordenação de Planejamento e Gestão Institucional;

b)   Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro:

1. Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária;

c) Centro de Monitoramento e Avaliação;

d) Centro Corporativo de Projetos:

1. Coordenação de Tecnologia de Gestão;

XI - Departamento de Pessoal:

a) Centro de Gestão de Processos:

1. Coordenação de Análise e Gestão Processual;

b) Centro de Administração da Folha de Pagamento:

1. Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento;

2. Coordenação de Gestão de Pagamento;

c) Centro de Recrutamento e Seleção;

d) Centro de Administração de Recursos Humanos:

1. Coordenação de Movimentação e Gestão de Efetivo;

XII - Departamento de Apoio Logístico:

a) Centro de Material Bélico:

1. Coordenação de Controle de Armas, Equipamentos e Munições;

b) Centro de Arquitetura e Engenharia:

1. Coordenação Técnica de Projetos;

c) Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira:

1. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios;

XIII - Departamento de Modernização e Tecnologia:

a) Centro de Gestão de Tecnologia da Informação e de Telecomunicação:

1. Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas e Multimídia;

2. Coordenação de Infraestrutura Tecnológica;

3. Coordenação de Telecomunicações;

b) Coordenação de Modernização;

c) Coordenação de Processos e Projetos;

d) Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira;

XIV - Departamento de Auditoria e Finanças:

a) Centro de Auditoria:

1. Coordenação de Planejamento de Auditoria;

2. Coordenação de Auditoria, Acompanhamento e Cumprimento de Programas e Metas;

b) Centro de Acompanhamento Orçamentário, Financeiro e Contábil:

1. Coordenação de Acompanhamento Orçamentário;

2. Coordenação de Acompanhamento Financeiro e Contábil;

XV - Departamento de Comunicação Social:

a) Assessoria de Comunicação Social;

b) Coordenação de Imprensa, Jornalismo e Editoração;

c) Coordenação de Relações Públicas;

d) Coordenação de Publicidade e Propaganda;

XVI - Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos:

a) Coordenação de Polícia Comunitária;

b) Coordenação de Direitos Humanos;

XVII - Departamento de Promoção Social:

a) Coordenação de Assistência Social;

XVIII - Departamento de Saúde:

a) Coordenadoria de Saúde Geral;

b) Hospital da Polícia Militar;

c) Odontoclínica da Polícia Militar;

d) Juntas Militares Estaduais de Saúde;

e) Centro de Reabilitação Profissional;

XIX - Instituto de Ensino e Pesquisa:

a) Centro de Planejamento e Controle Pedagógico:

1. Coordenação Geral de Cursos;

b) Coordenação de Pesquisa e Extensão;

c) Centro de Educação Física e Desportos:

1. Coordenação de Educação Física;

d) Coordenação dos Colégios da Polícia Militar;

e) Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas;

f) Coordenação de Ensino à Distância;

XX - Academia de Polícia Militar:

a) Coordenação da Divisão de Ensino;

b) Centro de Pós-Graduação Profissional:

1. Coordenação de Estudos Superiores;

c) Coordenação de Desenvolvimento Educacional;

d) Comando de Companhia de Alunos;

XXI - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares:

a) Centro de Acompanhamento de Cursos:

1. Coordenação da Divisão de Ensino;

2. Coordenação do Corpo de Alunos;

b) Comando de Companhia de Alunos;

c) Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação;

XXII - Colégios da Polícia Militar;

XXIII - Batalhões de Polícia Militar;

XXIV - Batalhão Especializado de Polícia Turística;

XXV - Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos;

XXVI - Batalhão de Polícia de Choque;

XXVII - Batalhão de Polícia de Guarda;

XXVIII - Batalhão de Polícia Rodoviária;

XXIX - Batalhão de Operações Policiais Especiais;

XXX - Batalhão de Polícia de Reforço Operacional;

XXXI - Companhias Independentes de Polícia Militar;

XXXII - Companhias Independentes de Policiamento Tático;

XXXIII - Companhias Independentes de Policiamento Especializado;

XXXIV - Companhias Independentes de Polícia de Guarda;

XXXV - Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental;

XXXVI - Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

XXXVII - Companhia Independente de Polícia Fazendária;

XXXVIII - Esquadrões de Polícia Montada;

XXXIX - Esquadrões de Motociclistas;

XL - Grupamento Aéreo da Polícia Militar;

XLI - Ouvidoria:

a) Coordenação de Ouvidorias Setoriais.

§ 1º - O assessoramento e a consultoria à PMBA, nas questões de natureza jurídica, serão prestados, na forma da legislação em vigor, pela Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 2º - As atividades de assessoramento em comunicação social, no âmbito da PMBA, serão executadas na forma prevista em lei e em articulação com a Secretaria de Comunicação Social - SECOM, e quando for o caso, com a Secretaria da Segurança Pública - SSP.

§ 3º - As atividades de Ouvidoria, no âmbito da PMBA, serão executadas na forma prevista em legislação específica e em articulação com a Ouvidoria Geral do Estado, e quando for o caso, com a Ouvidoria da SSP.

§ 4º - As unidades referidas nos incisos VIII, IX e XXX do caput deste artigo são subordinadas operacionalmente ao Comando de Operações Policiais Militares.

§ 5º - As unidades referidas nos incisos XXIII, XXXI e XXXII do caput deste artigo são subordinadas operacionalmente aos respectivos Comandos de Policiamento Regional.

§ 6º - As unidades referidas nos incisos XXIV a XXIX e XXXIII a XL do caput deste artigo são subordinadas operacionalmente ao Comando de Policiamento Especializado.

Art. 4º - Os órgãos que compõem a estrutura funcional da PMBA estão dispostos de acordo com a natureza das respectivas funções, da seguinte forma:

I - Órgãos Colegiados:

a) Alto Comando;

b) Colégio de Coronéis;

II - Órgãos de Direção Geral:

a) Comando-Geral;

b) Subcomando-Geral;

III - Órgãos de Direção Estratégica:

a) Comando de Operações Policiais Militares;

b) Comando de Operações de Inteligência;

IV - Órgãos de Direção Tática:

a) Comandos de Policiamento Regionais;

b) Comando de Policiamento Especializado;

V - Órgãos de Direção Administrativa e Logística:

a) Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;

b) Departamento de Pessoal;

c) Departamento de Apoio Logístico;

d) Departamento de Modernização e Tecnologia;

e) Departamento de Auditoria e Finanças;

f) Departamento de Comunicação Social;

VI - Órgãos de Direção Setorial:

a) Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;

b) Departamento de Promoção Social;

c) Departamento de Saúde;

d) Instituto de Ensino e Pesquisa;

VII - Órgãos de Execução de Ensino:

a) Academia de Polícia Militar;

b) Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares;

c) Colégios da Polícia Militar;

VIII - Órgãos de Execução Operacional:

a) Unidades Operacionais:

1. Batalhões de Polícia Militar;

2. Batalhões Especializados de Polícia Militar;

3. Batalhão de Polícia de Reforço Operacional;

4. Companhias Independentes de Polícia Militar;

5. Companhias Independentes de Policiamento Tático;

6. Companhias Independentes de Policiamento Especializado;

7. Companhias Independentes de Polícia de Guarda;

8. Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental;

9. Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário;

10. Companhia Independente de Polícia Fazendária;

11. Esquadrões de Polícia Montada;

12. Esquadrões de Motociclistas;

13. Grupamento Aéreo da Polícia Militar.

CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS

Seção I
Alto Comando

Art. 5º - Ao Alto Comando compete assessorar o Comando-Geral na formulação das diretrizes da política institucional da Polícia Militar e as estratégias para a sua consecução, bem como deliberar sobre o Plano Estratégico da Polícia Militar e os conflitos de atribuições entre as suas unidades.

Parágrafo único - O Alto Comando tem a seguinte composição:

I - o Comandante-Geral da Polícia Militar, que o presidirá;

II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar;

III - o Comandante de Operações Policiais Militares;

IV - o Comandante de Operações de Inteligência;

V - o Corregedor-Chefe;

VI - o Diretor do Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII - o Diretor do Departamento de Pessoal;

VIII - o Diretor do Departamento de Apoio Logístico;

IX - o Diretor do Departamento de Modernização e Tecnologia.

Seção II
Colégio de Coronéis

Art. 6º - Ao Colégio de Coronéis, órgão consultivo e propositivo, convocado e presidido pelo Comandante-Geral, que tem por finalidade a análise e discussão sobre assuntos de relevante interesse da Corporação, ressalvada a competência do Alto Comando, compete:

I - assessorar o Comando-Geral nos processos decisórios da Corporação, sempre que convocado;

II - analisar, avaliar e propor medidas saneadoras para problemas e disfunções operacionais e administrativas que comprometam a estratégia organizacional.

Seção III
Comando-Geral

Art. 7º - Ao Comando-Geral, órgão diretivo superior e estratégico, que tem por finalidade planejar, dirigir, executar, avaliar, deliberar e controlar as atividades da Polícia Militar da Bahia, compete:

I - realizar a administração geral da Polícia Militar;

II - apreciar e aprovar programas e projetos apresentados pelas demais unidades da Corporação;

III - viabilizar a elaboração da proposta orçamentária anual e plurianual, o plano especial de aplicação e suas alterações, assim como as solicitações de créditos adicionais, submetendo-os ao órgão competente;

IV - articular-se, permanentemente, com os órgãos e entidades municipais, estaduais, federais, nacionais e internacionais, objetivando o cumprimento da finalidade da Corporação;

V - formular as políticas e diretrizes básicas da Polícia Militar, a programação anual do trabalho, assim como fixar as suas prioridades;


VII - propor alterações ao Regimento do órgão submetendo-as à autoridade competente.

§ 1º - O Comando-Geral é representado pelo Comandante-Geral, com funções de liderança, articulação institucional e estratégia, e tem precedência funcional e hierárquica sobre todo efetivo policial militar.

§ 2º - O Gabinete do Comando-Geral tem por finalidade prestar assistência ao Comandante-Geral em suas atribuições técnicas e administrativas e nas relações de interesse da Polícia Militar com órgãos e instituições dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em âmbito federal, estadual e municipal, do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e de Organismos Internacionais, sendo constituído das seguintes unidades:

I - Assistência Militar do Comando-Geral, com as seguintes competências:

a) planejar e organizar a representação do Comandante-Geral;

b) planejar a segurança pessoal do Comandante-Geral e de seus familiares;

c) oferecer o suporte estratégico necessário ao Comandante-Geral durante reuniões, encontros, viagens, eventos profissionais e sociais;

d) organizar, coordenar, controlar e preparar a pauta de trabalho, especialmente as audiências, do Comandante-Geral;

e) coordenar e controlar a distribuição de documentos para despacho do Comandante-Geral;

f) organizar, coordenar, controlar e preparar as atividades relacionadas aos assuntos estratégicos do Comandante-Geral;

g) manter o arquivo de dados para correspondência de autoridades municipais, estaduais, nacionais e internacionais de interesse do Comando-Geral;

h) elaborar o calendário de participação do Comandante-Geral em cerimônias e eventos sociais;

i) analisar e acompanhar os projetos de interesse do Comando-Geral;

j) coordenar a representação social e política do Comando-Geral e as relações públicas de interesse da Corporação;

II - Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, com as seguintes competências:

a) organizar, coordenar, controlar e preparar as atividades relacionadas aos assuntos estratégicos do Comandante-Geral;

b) dar o suporte necessário ao Comandante-Geral durante reuniões, encontros, viagens, eventos profissionais e sociais em assuntos considerados estratégicos;

c) colaborar com o Assistente Militar na recepção a visitantes, bem como na preparação de audiências do Comandante-Geral;

III - Assessoria Especial de Planejamento e Gestão, que exercerá as seguintes competências:

a) planejar, coordenar e controlar as atividades de assessoramento do Comandante-Geral na gestão da Corporação;

b) analisar os projetos e processos de interesse da Corporação em articulação com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;

c) elaborar notas técnicas e pareceres sobre assuntos de interesse do Comandante-Geral e do Alto Comando;

IV - Assessoria Técnica, que exercerá as seguintes competências:

a) planejar, controlar e executar as atividades de assessoramento técnico do Comandante-Geral;

b) receber e analisar os documentos protocolados no Gabinete, referentes a assuntos técnicos, minutando os despachos do Comandante-Geral;

c) confeccionar minutas de documentos, a exemplo de atos normativos, portarias, notas para boletins, recomendações e determinações do Comandante-Geral;

d) propor ao Comandante-Geral consulta à PGE nos assuntos que envolvam análise jurídica, inclusive com vistas à uniformização dos procedimentos no âmbito da PMBA;

e) receber e encaminhar à PGE as notificações de ações judiciais propostas por policiais militares ou por civis contra atos do Comandante-Geral, direcionando cópias aos órgãos da PMBA aos quais couber prestar informações, juntando documentação pertinente, de forma a subsidiar a defesa judicial do Estado ou do agente público; 

f) analisar as notas oriundas da Corregedoria, atinentes a assuntos administrativo-disciplinares, antes da assinatura do Comandante-Geral e posterior publicação;

- Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, com as seguintes competências:

a) coordenar e executar o controle e fiscalização das atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, qualidade, telemática, modernização e tecnologia, no âmbito da unidade;

b) coordenar a elaboração de cronograma de provisão orçamentária e financeira necessárias às atividades da unidade;

c) fornecer os elementos necessários ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão para a elaboração da proposta orçamentária da unidade, executando os respectivos planos de aplicação;

d) coordenar a elaboração dos demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

e) coordenar, acompanhar e controlar a formalização, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação, contratos e convênios da unidade;

f) coordenar, controlar e executar as atividades administrativas da unidade;

g) empreender a gestão da qualidade na unidade, através da avaliação de processos e do acompanhamento das atividades, visando a melhoria da qualidade dos serviços;

h) gerir a rede interna da unidade, mantendo atualizado o emprego da tecnologia da informação e comunicação;

VI - Centro de Promoção e Mérito, com as seguintes competências:

a) planejar, coordenar, controlar e executar as atividades necessárias para o processo de promoção de oficiais e praças da PMBA, e processos de aferição do mérito policial-militar;

b) analisar, quantificar e emitir parecer sobre o processo de concessão de medalhas, títulos e prêmios no âmbito da PMBA;

c)    coordenar, controlar e sistematizar a documentação necessária para os processos de promoção e mérito de Oficiais e Praças;

VII - Assessoria em Licitações e Contratos, com as seguintes competências:

a) encaminhar ao Comandante-Geral, após análise da regularidade da fase externa do processo licitatório, quando este a exigir, os processos de indenização, contratos e termos de compromisso, endereçados ao Gabinete para assinatura;

b) encaminhar à PGE os processos licitatórios para análise da fase interna, bem como aqueles que, por sua natureza, devem ser submetidos ao exame necessário do órgão consulente.

Seção IV
Subcomando-Geral

Art. 8º - O Subcomando-Geral, órgão de direção geral das atividades da Polícia Militar, tem por finalidade assessorar o Comando-Geral na elaboração da política e estratégia institucional, na integração e coordenação dos sistemas da Polícia Militar, bem como na supervisão, controle e avaliação das atividades administrativas e operacionais.   

§ 1º - O Gabinete do Subcomando-Geral tem por finalidade prestar assistência ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar em suas atribuições técnicas e administrativas, sendo constituído das seguintes unidades:

I - Assistência Militar, com as seguintes competências:

a) assessorar e assistir o Subcomandante-Geral em suas decisões;

b) coordenar a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus familiares;

c) coordenar a representação social e política do Subcomando-Geral;

d) coordenar e controlar a distribuição de documentos para despacho do Subcomandante-Geral;

e) supervisionar as atividades administrativas no âmbito do Subcomando-Geral;

f) organizar, coordenar, controlar e preparar a pauta de trabalho, especialmente as audiências do Subcomandante-Geral;

II - Centro de Gestão Administrativa, com as seguintes competências:

a) coordenar as atividades relacionadas a recursos humanos, secretaria, material, transportes e serviços do Subcomando-Geral;

b) coordenar e operacionalizar a distribuição dos serviços de telefonia, recepção e comissária do Subcomando-Geral;

c) assessorar o Subcomandante-Geral no controle das movimentações de efetivo da corporação;

d) acompanhar e assessorar as comissões de estudos criadas no âmbito da corporação, quando determinado pelo Subcomandante-Geral;

e) planejar, coordenar e apoiar as atividades de instrução do Subcomando-Geral;

f) elaborar, periodicamente, proposta para o Plano de Inspeções e Visitas referente às atividades desenvolvidas pelo Subcomandante-Geral;

g) planejar o emprego operacional do efetivo do Subcomando-Geral em serviços extraordinários;

h) apoiar a Assistência Militar em suas demandas.

§ 2º - O Centro de Gestão Estratégica tem por finalidade assessorar o Subcomando-Geral na formulação, proposição e atualização, em nível de direção geral, das políticas, diretrizes, normas e padrões de procedimentos que permitam à Corporação alcançar seus objetivos estratégicos, bem como acompanhar a implementação dos projetos estratégicos da instituição, compreendendo as seguintes competências:

I - realizar o alinhamento técnico e a integração das Assessorias Estratégicas, coordenando suas ações;

II - prestar assessoramento na formulação, proposição e atualização das diretrizes estratégicas referentes à Política Orçamentária e Financeira da PMBA, bem como nos assuntos concernentes ao seu sistema de planejamento, em estreita articulação com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão, com o Departamento de Auditoria e Finanças e respectivas unidades que lhe são vinculadas;

III - participar da formulação, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico da PMBA, em estreita articulação com o Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - participar, junto aos órgãos envolvidos, da elaboração dos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual;

V - realizar pesquisas e estudos, bem como produzir conhecimento e apresentar propostas, visando assessorar o Alto Comando na definição de políticas, diretrizes, normas e padrões de procedimentos que permitam à Corporação alcançar seus objetivos estratégicos;

VI - emitir pareceres sobre assuntos de política interna com reflexos para a PMBA, em especial os que envolvam riscos de crises institucionais;

VII - emitir pareceres sobre assuntos pertinentes e de interesse da PMBA, de caráter nacional e internacional;

VIII - participar de reuniões, seminários e eventos similares com diversos segmentos da sociedade, com vistas a difundir as concepções estratégicas adotadas pela PMBA;

IX - pela Coordenação Geral, compreendendo as seguintes competências:
a) realizar o alinhamento técnico e das atividades no âmbito do Centro de Gestão Estratégica, coordenando suas ações;

b) prestar assessoramento na formulação, proposição e atualização de atividades, em nível de direção geral, quando solicitadas pelas Organizações Policiais Militares;

c) prestar assessoramento na formulação, acompanhamento e avaliação do Plano Estratégico da Polícia Militar;

X - pela Coordenação de Documentação e Memória, compreendendo as seguintes competências:

a) planejar, orientar e acompanhar o processo documental e informativo referente ao arquivo histórico e à memória institucional;

b) adotar as medidas necessárias à conservação dos documentos sob a responsabilidade do arquivo geral da PMBA;

c) realizar a classificação, o arranjo, a descrição e a execução de demais tarefas necessárias à guarda e conservação dos documentos, bem como a prestação de informações relativas aos mesmos;

d) realizar a preparação de documentos para microfilmagem e conservação;

e) realizar a preparação de documentos para processamento eletrônico de dados;

f) realizar estudos e pesquisas documentais que lhe venham a ser atribuídos pelo Comando-Geral da PMBA.

§ 3º - A Companhia Independente de Comando e Serviços tem por finalidade exercer as atividades administrativas e de segurança do Quartel do Comando Geral - QCG, compreendendo as seguintes competências:

I - manter as instalações físicas, elétricas e hidráulicas, inspecionando, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do QCG;

II - organizar, controlar e fiscalizar os serviços de telemática do QCG;

III - assessorar, tecnicamente, quando solicitado, as unidades e repartições do QCG, nos assuntos de informática, em conformidade com as instruções normativas e orientações do Departamento de Modernização e Tecnologia;

IV - elaborar e manter atualizado o plano de segurança física e patrimonial do QCG;

V - coordenar, controlar, propor medidas e fiscalizar a segurança e os serviços gerais do QCG;

VI - coordenar o serviço de Oficial do dia e da Guarda do QCG;

VII - prestar apoio logístico e de serviços gerais às unidades sediadas no QCG;

VIII - encarregar-se do auditório do QCG, responsabilizando-se pela coordenação, controle de sua agenda de utilização e pela manutenção, conservação e limpeza de suas instalações, mobiliário, material, aparelhos e equipamentos;

IX - coordenar o Protocolo Geral da PMBA;

X - articular a disponibilização dos serviços da formação sanitária do QCG.

Seção V
Comando de Operações Policiais Militares

Art. 9º - Ao Comando de Operações Policiais Militares, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de polícia ostensiva, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública, bem como supervisionar as atividades realizadas pelos Comandos de Policiamento e pelas Unidades Operacionais, no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo, compete:

I - por meio do Centro de Planejamento Operacional:

a) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Capital e Região Metropolitana de Salvador - RMS:

1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle e estudo operacional no âmbito da Capital e da RMS;

2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo no âmbito da Capital e da RMS;

3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito da Capital e da RMS;

4. elaborar diretrizes e planos específicos relativos ao emprego do policiamento ostensivo em operações ou eventos no âmbito da Capital e da RMS;

5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PMBA;

6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das Unidades Operacionais;

b) pela Coordenação de Planejamento Operacional - Região do Interior:

1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle e estudo operacional no âmbito da região do interior do Estado;

2. proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado;

3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito da região do interior do Estado;

4. elaborar diretrizes e planos específicos relativos ao emprego do policiamento ostensivo em operações ou eventos no âmbito da região do interior do Estado;

5. elaborar doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional, em conjunto com o Centro de Gestão Estratégica da PMBA;

6. propor ou reavaliar estudos sobre organização, localização e redimensionamento das áreas de responsabilidade das Unidades Operacionais no âmbito do interior do Estado;

c) pela Coordenação de Planejamento Operacional de Grandes Eventos:

1. assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle, acompanhamento e estudo operacional relacionado a grandes eventos na Capital, na RMS e no interior do Estado;

2. acompanhar as ações a serem desenvolvidas para grandes eventos e operações sob a coordenação, controle e supervisão dos Comandos de Policiamento Especializado e dos Comandos de Policiamento Regionais;

3. elaborar relatórios críticos e operacionais sobre o emprego e avaliação do policiamento ostensivo no âmbito dos grandes eventos;

4. planejar o policiamento de grandes eventos nos casos em que, pela sua amplitude, requeiram a centralização das ações a serem desenvolvidas;

5. elaborar e propor doutrina e padronização de procedimentos relativos à área operacional nos grandes eventos, juntamente com o Centro de Gestão Estratégica da Corporação;

II - por meio da Coordenação de Operações e Serviços Extraordinários:

a) assessorar o Comandante de Operações Policiais Militares nos assuntos relativos ao planejamento, controle e acompanhamento das atividades de policiamento ostensivo, realizadas através da prestação de serviços extraordinários;

b) proceder ao levantamento de pontos estratégicos para definir o emprego do policiamento ostensivo realizado através de serviços extraordinários;

III - por meio da Coordenação de Operações de Inteligência: integrar os demais órgãos do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM em consultas que lhes permitam assessoria aos seus comandantes e, no âmbito do Comando de Operações de Inteligência, aos órgãos de Inteligência, Contrainteligência e Operações, com o fornecimento de dados amplos e conhecimentos voltados, principalmente, para os campos de Segurança Pública, Defesa Civil e Meio Ambiente.

Seção VI
Comando de Operações de Inteligência

Art. 10 - Ao Comando de Operações de Inteligência, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar, fiscalizar, controlar, articular, supervisionar e gerenciar as atividades de inteligência policial, no âmbito do Sistema de Inteligência da Polícia Militar - SINPOM, dentro do território baiano, bem como assessorar o Alto Comando da Corporação nos assuntos de cunho estratégico, tático e operacional que lhes forem confiados, além de se inter-relacionar com os demais órgãos estaduais de inteligência e do Sistema Brasileiro de Inteligência - SISBIN, compete:

I - por meio do Centro de Integração, Articulação e Decisões Estratégicas:

a) assessorar o Comandante de Operações de Inteligência no planejamento e na articulação de operações de inteligência, na participação em forças-tarefas, no relacionamento com os órgãos da Secretaria da Segurança Pública - SSP e do Sistema Estadual de Inteligência, bem como no estreitamento do relacionamento da rede de inteligência do SINPOM;

b) propor, planejar, coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades de operações de inteligência que envolvam o Comando de Operações de Inteligência;

c) elaborar escalas ordinárias e extraordinárias que envolvam o efetivo do Comando de Operações de Inteligência e dos Núcleos de Inteligência;

d) elaborar o planejamento e as diretrizes de atuação das unidades do Comando de Operações de Inteligência e dos Núcleos de Inteligência nos grandes eventos;

e) elaborar o planejamento e as diretrizes de atuação das unidades do Comando de Operações de Inteligência e dos Núcleos de Inteligência nos eventos ordinários e extraordinários;

II - por meio da Coordenação de Inteligência:

a) coordenar a produção de conhecimento de Inteligência e assessorar o Comandante de Operações de Inteligência nos assuntos de interesse da Corporação;

b) propor diretrizes sobre o funcionamento e a atuação das unidades, no que se refere à eficiência na produção de conhecimento;

c) realizar pesquisa, estatística e análise criminal, em articulação com o Comando de Operações Policiais Militares, com vistas à eficácia do planejamento e da ação de Inteligência;

d) reunir e processar os dados estatísticos relativos à criminalidade, promovendo o seu estudo científico e a difusão dos resultados às Instituições que compõem o sistema de policiamento ostensivo, em articulação com o Comando de Operações Policiais Militares;

III - por meio da Coordenação de Contrainteligência:

a) propor medidas de salvaguarda de dados, informações e conhecimentos produzidos no SINPOM e de seus suportes;

b) coordenar a produção de conhecimento de contrainteligência que vise assessorar o Comando de Operações de Inteligência;

c) propor diretrizes sobre o funcionamento dos órgãos integrantes do SINPOM, no que se refere à qualificação de efetivo, à produção de conhecimentos e à salvaguarda de assuntos sigilosos;

d) fiscalizar o fiel cumprimento da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública e das demais legislações aplicáveis à Inteligência;

IV - por meio da Coordenação de Operações:

a) planejar, controlar e executar as ações de busca e operações de inteligência;

b) estabelecer, manter e controlar a rede de colaboradores do Comando de Operações de Inteligência em parceria com a Coordenação de Contrainteligência;

c) assessorar tecnicamente a Coordenação de Inteligência e a Coordenação de Contrainteligência no cumprimento de suas missões legais;

d) assessorar tecnicamente a Coordenação de Contrainteligência quanto às novas medidas de segurança, em face do avanço tecnológico;

e) fiscalizar e controlar o emprego dos procedimentos técnicos do setor de pesquisa;

f) promover o treinamento contínuo do seu efetivo.

Seção VII
Corregedoria da Polícia Militar

Art. 11 - À Corregedoria da Polícia Militar, que tem por finalidade assistir o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da Polícia Militar no desempenho de suas atribuições constitucionais, políticas e administrativas, realizar a atividade correicional, zelando pela justiça e disciplina dos integrantes da PMBA, bem como gerenciar as atividades dos segmentos de correição descentralizados nas Organizações Policiais Militares, compete:

I - por meio do Centro de Relatoria, que tem por finalidade analisar e editar soluções e despachos em Inquéritos Policiais Militares, sendo integrado pela seguinte subunidade:

 a) Coordenação de Análise de Inquéritos Policiais Militares, que exercerá as seguintes competências:

1. editar minutas de soluções, homologando ou avocando as conclusões em relatório pelos encarregados de Inquéritos Policiais Militares;

2. editar minutas de despachos em Inquéritos Policiais Militares, determinando a adoção de providências administrativas que não as requeridas pela legislação penal, material e processual castrense;

3. editar despachos saneadores dos Inquéritos Policiais Militares, remetendo os autos ao Ministério Público junto à Justiça Militar do Estado, quando for o caso;

4. baixar autos de Inquérito Policial Militar à autoridade de polícia judiciária delegante ou delegada, para complementação de diligências inquisitoriais julgadas necessárias ou convenientes, conforme preconiza a legislação penal castrense;

5. editar minutas de atos administrativos de caráter normativo destinados a disciplinar procedimentos de polícia judiciária militar no âmbito da Corporação;

6. informar acerca da tramitação de Inquéritos Policiais Militares às autoridades competentes;

7. encaminhar as soluções e os despachos em solução para publicação em Boletim Geral Ostensivo;

8. manter arquivos e estatísticas referentes à tramitação dos autos de Inquérito Policial Militar conclusos à autoridade delegante e remetidos à Coordenação de Análise de Inquéritos Policiais Militares;

II - por meio da Coordenação de Apuração:

a) receber e examinar requerimentos, representações e avaliações que envolvam a atuação de integrantes da Corporação;

b) encaminhar o resultado das correições, representações e outros procedimentos, propondo as medidas julgadas necessárias;

c) orientar os encarregados de apurações, tanto os da Corregedoria quanto os de outras unidades da Corporação, na realização dos feitos investigatórios;

d) encaminhar documentação a órgãos externos para adotar medidas cabíveis, quando o fato em apuração não for de responsabilidade da PMBA;

III - por meio da Coordenação de Controladoria:

a) controlar e executar as atividades voltadas ao controle das apurações, desde a publicação da sua portaria de instalação até a publicação da sua solução;

b) elaborar e acompanhar cronograma de apurações através de sistema informatizado de controle de processos;

c) alimentar e manter atualizado o sistema de controle de processos;

d) fornecer, quando determinado pelo Corregedor-Chefe, informações sobre andamento dos processos administrativos;

e) responder às informações sobre processos conclusos ou a concluir no âmbito da Corregedoria;

IV - por meio da Coordenação do Cartório:

a) coordenar toda a recepção, elaboração, encaminhamento e manutenção da documentação produzida na Corregedoria;

b) manter controle sobre os prazos para respostas das Ações Ordinárias, Mandados de Segurança e demais ações judiciais que sejam endereçadas à Corregedoria, visando cumpri-los conforme preceitua a lei;

c) elaborar, registrar e controlar todas as publicações de feitos investigatórios e demais atos pertinentes, no âmbito da PMBA;

d) manter um registro das apurações instauradas pela Corregedoria, bem como das punições administrativas delas resultantes;

V - por meio da Coordenação de Custódia Provisória:

a) notificar os custodiados sempre que houver requisição judicial e policial das comissões e encarregados de feitos administrativos disciplinares;

b) dar cumprimento às solicitações da Justiça para apresentação dos custodiados nas audiências forenses, solicitando escoltas para os deslocamentos necessários;

c) elaborar, receber e arquivar toda a documentação administrativa da Coordenação;

d) abrir e manter devidamente atualizadas as pastas com o Boletim Interno do Paciente, para cada custodiado;

e) confeccionar toda a documentação de movimentação dos custodiados;

f) manter registro fotográfico atualizado dos internos, arquivados nas suas pastas, bem como encaminhar cópia para o Comando de Operações de Inteligência;

g) apurar de imediato qualquer problema disciplinar que ocorra dentro do presídio, dando imediato conhecimento ao Corregedor-Chefe;

h) atender aos pleitos das unidades onde ocorrem procedimentos administrativos disciplinares contra o custodiado;

i) promover inspeções inopinadas no interior do presídio, objetivando apreender objetos de uso não permitido;

VI - por meio da Coordenação de Avaliação e Investigação:

a) subsidiar o Corregedor-Chefe no exercício das atividades de Polícia Judiciária Militar;

b) realizar pesquisas de informações para atendimento de requisições do Poder Judiciário, bem como para a expedição de certidões por parte da Coordenação do Cartório;

c) subsidiar as decisões do Corregedor-Chefe com avaliações consolidadas em dados e fatos coletados;

d) operar equipamentos fotográficos e eletrônicos, bem como realizar trabalhos de gravação e desgravação;

e) promover a identificação de policiais militares visando possibilitar a instauração de feitos;

f) dar cumprimento a intimações e procedimentos solicitados pela Coordenação de Apuração;

g) realizar missões operacionais de identificação, reconhecimento e vigilância, voltadas exclusivamente para o campo do público interno, quando acionados pelo Corregedor-Chefe;

VII - pela Coordenação de Polícia Judiciária Militar:

a) tomar conhecimento da prática de infração penal militar e adotar as providências preliminares elencadas no art. 12 do Código de Processo Penal Militar;

b) instaurar inquéritos policiais militares, quando determinado pelo Corregedor-Chefe, decorrentes ou não dos autos de resistência;


c) apurar em inquérito policial militar as condutas dos policiais militares em ações e operações policiais que tenham resultado na morte de pessoas;

d) executar as medidas cautelares deferidas pelo Poder Judiciário no âmbito dos Inquéritos Policiais Militares a seu encargo;

e) coordenar o serviço de Corregedor plantonista.

Seção VIII
Comandos de Policiamento Regional

Art. 12 - Aos Comandos de Policiamento Regionais, que têm por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais policiais militares nas regiões sob sua responsabilidade, observadas as diretrizes do Comando de Operações Policiais Militares, compete:

I - conferir, analisar e submeter à aprovação do Comandante os planos de operações confeccionados pelas unidades subordinadas;

 II - elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento ostensivo no âmbito de sua competência;

 III - promover e executar pesquisa, estatística e análise criminal, com vistas a produzir conhecimentos que possibilitem o planejamento da ação policial militar e o emprego das unidades subordinadas na preservação da ordem pública, na sua região de responsabilidade;

IV - conhecer e acompanhar os fatos ou acontecimentos sociais da região que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipem o emprego preventivo da PMBA, nos limites de sua competência constitucional;

 V - manter atualizados os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação, para o planejamento do emprego operacional que possibilite a melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa interna e territorial.

§ 1º - As competências mencionadas neste artigo serão exercidas pelo Comando de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, pelo Comando de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos, pelo Comando de Policiamento Regional da Capital - Central, pelo Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador - RMS, pelo Comando de Policiamento da Região Leste, pelo Comando de Policiamento da Região Norte, pelo Comando de Policiamento da Região Oeste, pelo Comando de Policiamento da Região Sul, pelo Comando de Policiamento da Região Sudoeste e pelo Comando de Policiamento da Região da Chapada, na sua respectiva área de atuação.

§ 2º - O Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira, subunidade integrante do Comando de Policiamento Regional da Capital - Atlântico, do Comando de Policiamento Regional da Capital - Baía de Todos os Santos, do Comando de Policiamento Regional da Capital - Central, do Comando de Policiamento da Região Metropolitana de Salvador - RMS, do Comando de Policiamento da Região Leste, do Comando de Policiamento da Região Norte, do Comando de Policiamento da Região Oeste, do Comando de Policiamento da Região Sul, do Comando de Policiamento da Região Sudoeste e do Comando de Policiamento da Região da Chapada, tem as seguintes competências:

I - coordenar e executar o controle e fiscalização das atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, qualidade, telemática, modernização e tecnologia no âmbito da unidade e das unidades subordinadas, quando for o caso;

II - coordenar a elaboração de cronograma de provisão orçamentária e financeira necessárias às atividades da unidade e das unidades subordinadas;

III - fornecer os elementos necessários ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão para a elaboração da proposta orçamentária da unidade, executando os respectivos planos de aplicação;

IV - coordenar a elaboração dos demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

V - coordenar, acompanhar e controlar a formalização, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação, contratos e convênios da unidade;

VI - coordenar, controlar e executar as atividades administrativas da unidade e das unidades subordinadas;

VII - empreender a gestão da qualidade na unidade, através da avaliação de processos e do acompanhamento das atividades, visando à melhoria da qualidade dos serviços;

VIII - gerir a rede interna da unidade, mantendo atualizado o emprego da tecnologia da informação e comunicação.

Seção IX
Comando de Policiamento Especializado

Art. 13 - Ao Comando de Policiamento Especializado, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar, avaliar e controlar as atividades operacionais especializadas, em todo o Estado da Bahia, observadas as diretrizes do Comando de Operações Policiais Militares, compete:

I - conferir, analisar e submeter à aprovação do Comandante os planos confeccionados pelas unidades subordinadas;

II - elaborar relatórios-crítica e operacionais sobre o emprego e a avaliação do policiamento especializado ostensivo no âmbito de sua competência;

III - promover e executar pesquisa, estatística e análise criminal, com vistas a produzir conhecimentos que possibilitem o planejamento da ação policial militar e o emprego das unidades subordinadas na preservação da ordem pública, de acordo com a sua especialidade;

IV - conhecer e acompanhar os fatos ou acontecimentos sociais que possam vir a comprometer a segurança e ordem públicas, produzindo documentos que antecipem o emprego preventivo da PMBA, nos limites de sua competência constitucional;

V - manter atualizados os dados referentes ao campo social, de forma a possibilitar a consulta e o estudo da situação, para o planejamento do emprego operacional que possibilite a melhoria na prestação do serviço no campo da segurança pública, defesa interna e territorial;

VI - pelo Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira:

a) coordenar e executar o controle e fiscalização das atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, qualidade, telemática, modernização e tecnologia no âmbito da unidade e das unidades subordinadas, quando for o caso;

b) coordenar a elaboração de cronograma de provisão orçamentária e financeira necessárias às atividades da unidade e das unidades subordinadas;

c) fornecer os elementos necessários ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão para a elaboração da proposta orçamentária da unidade, executando os respectivos planos de aplicação;

d) coordenar a elaboração dos demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

e) coordenar, acompanhar e controlar a formalização, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação, contratos e convênios da unidade;

f) coordenar, controlar e executar as atividades administrativas da unidade e das unidades subordinadas;

g) empreender a gestão da qualidade na unidade, através da avaliação de processos e do acompanhamento das atividades, visando à melhoria da qualidade dos serviços;

h) gerir a rede interna da unidade, mantendo atualizado o emprego da tecnologia da informação e comunicação.

Seção X
Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 14 - Ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão, que tem por finalidade elaborar o planejamento das políticas públicas e estratégias institucionais, planejar, orientar e executar a programação orçamentária e a consolidação dos planos, programas, projetos, acompanhamento, gestão e atividades governamentais, no âmbito da PMBA, compete:

I - por meio do Centro de Planejamento e Gestão:

a)    assessorar o Alto Comando, juntamente com o Centro de Gestão Estratégica e o Centro Corporativo de Projetos, na elaboração do Plano Estratégico Institucional, na formulação de políticas e diretrizes, e na definição de prioridades da Corporação;

b)    articular, em conjunto com o Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro, as ações de planejamento com a área sistêmica governamental no processo de elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA;

c)     articular-se com outras unidades da Corporação para a realização de estudos e pesquisas necessários ao planejamento voltado ao desenvolvimento institucional;

d)    formular o Plano de Trabalho anual da Corporação, bem como as metas a serem alcançadas;

e)     propor medidas que visem à atualização e ao aperfeiçoamento dos programas e planos da Corporação;

f)     pela Coordenação de Planejamento e Gestão Institucional:

1. acompanhar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação, conduzido pelo Centro de Gestão Estratégica;

2. coordenar o processo de produção de conhecimentos necessários às apresentações realizadas pelo Departamento para os públicos interno e externo;

3. difundir a cultura de planejamento e gestão no âmbito da Corporação;

4. articular ações de gestão institucional para o Alto-Comando da Corporação, no que concerne à definição de suas políticas de operações, pessoal, logística e tecnologia da informação;

5. prestar assessoramento na formulação de políticas, diretrizes e prioridades definidas para a Corporação;

6. difundir e sedimentar na Corporação a utilização dos sistemas corporativos do Estado nas áreas de planejamento e orçamento;

7. coordenar o processo de integração das políticas setoriais da Corporação;

II - por meio do Centro de Planejamento Orçamentário e Financeiro:

a) articular, em conjunto com o Centro de Planejamento e Gestão, as ações de planejamento com a área sistêmica governamental no processo de elaboração, execução e acompanhamento do PPA, da LDO e da LOA;

b) coordenar a elaboração da proposta do PPA da PMBA, de acordo com os objetivos e as diretrizes definidas pelo Comando-Geral da PMBA e pelo Governo do Estado;

c) coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da PMBA, de acordo com os objetivos e as diretrizes definidas pelo Comando-Geral;

d) analisar as demandas das unidades organizacionais, estabelecendo prioridades de atendimento de acordo com as metas estabelecidas pelo Alto Comando e pelo Plano Estratégico da Corporação;

e) promover e socializar a difusão dos conhecimentos técnicos relacionados à execução orçamentária e financeira;

f) identificar óbices à implantação de programas e projetos da PMBA;

g) formalizar consultas aos órgãos da área sistêmica do Estado sobre procedimentos orçamentários;

h) analisar os impactos no orçamento da Corporação, decorrentes das propostas de planos e projetos encaminhados pelas suas diversas unidades organizacionais;

i) registrar as receitas provenientes de repasses de recursos decorrentes de convênios para a Corporação;

j) acompanhar os registros de receitas de aplicações de convênios para fim de subsidiar o processo de suplementação orçamentária decorrente desses ganhos;

k) fazer a gestão do cronograma financeiro da PMBA;

l) emitir relatório dos Restos a Pagar, processados e não processados e das Despesas de Exercícios Anteriores;

m) pela Coordenação de Planejamento e Programação Orçamentária:

1. elaborar a programação de desembolso financeiro da Corporação e suas alterações, conforme proposta orçamentária anual;

2. acompanhar o ingresso das receitas para fins da programação da despesa;

3. acompanhar e avaliar a programação financeira da PMBA;

4. elaborar estudos analíticos para fins de suplementação orçamentária e créditos adicionais;

5. acompanhar os contratos vigentes firmados pelas Unidades Gestoras da PMBA;

6. acompanhar a execução orçamentária e financeira das Unidades Gestoras da PMBA;

7. opinar sobre as demandas das unidades organizacionais que envolvam desembolso financeiro, observadas as prioridades de atendimento, bem como as metas estabelecidas pelo Alto Comando e as previstas no Plano Estratégico da Corporação;

III - por meio do Centro de Monitoramento e Avaliação:

a) estabelecer diretrizes, normatizar e coordenar tecnicamente as atividades de planejamento de políticas públicas, bem como acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas no âmbito da PMBA;

b) promover estudos visando à definição de metodologia e instrumentos de avaliação das ações da PMBA, em articulação com o Centro de Gestão Estratégica;

c) acompanhar e avaliar a execução das metas orçamentárias previstas para a Corporação;

d) fomentar o alcance dos objetivos e metas governamentais, em consonância com o PPA e a LOA;

e) acompanhar a evolução de indicadores da execução física e orçamentária dos programas de governo;

f) analisar e propor soluções de melhoria à execução da despesa pública, no âmbito da PMBA;

g) emitir orientação relativa à prestação de contas anual, em conjunto com o Departamento de Auditoria e Finanças e o Departamento de Apoio Logístico;

h) consolidar o relatório de gestão da PMBA, relativo à prestação de contas anual, em consonância com as normas vigentes e as resoluções emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE;

i) planejar, em conjunto com o Departamento de Auditoria e Finanças e o Departamento de Apoio Logístico, as orientações necessárias ao encerramento do exercício financeiro e à prestação de contas da PMBA, em consonância com as normas vigentes;

j) remeter ao TCE o relatório de gestão consolidado, relativo à prestação de contas anual da PMBA e seus anexos;

k) coordenar o acompanhamento dos planos, programas, projetos e atividades em execução, em articulação com o Centro Corporativo de Projetos;

l) coordenar a elaboração de relatórios das atividades da PMBA;

m) formular minutas de convênios, acordos e outros ajustes dos quais a PMBA figure com interveniente ou concedente, em articulação com o Centro Corporativo de Projetos, quando for o caso;

n) acompanhar a prestação de contas relativas à execução dos convênios, termos de cessão e termos de cooperação;

o) acompanhar o desempenho global da execução das operações de crédito, colaborando na identificação de entraves e oportunidades de melhoria;

p) consolidar dados e informações sobre investimentos realizados pela Corporação, com recursos de todas as fontes, a fim de subsidiar relatórios emitidos a órgãos externos, bem como para o Comando-Geral;

q) disponibilizar e manter atualizado o sistema de acompanhamento de metas, bem como divulgar periodicamente relatórios desse acompanhamento na intranet para todas as unidades gestoras da PMBA;

r) acompanhar e avaliar, juntamente com o Centro Corporativo de Projetos, a execução do Planejamento Estratégico Institucional;

s) acompanhar, avaliar e controlar as metas estabelecidas no Plano de Trabalho Institucional;

t) identificar óbices à execução da despesa pública, no âmbito da PMBA;

u) propor ações que visem à melhoria constante do gasto público no âmbito da PMBA;

IV - por meio do Centro Corporativo de Projetos, que tem por finalidade a identificação, seleção, alinhamento, priorização e gerenciamento do portfólio dos processos e projetos estratégicos da PMBA, em conformidade com a orientação do Comando-Geral da Corporação, bem como prestar apoio e suporte aos escritórios setoriais e seções de gerenciamento de projetos da instituição, sendo integrado pela seguinte subunidade:

a) Coordenação de Tecnologia de Gestão, com as seguintes competências:

1. padronizar e manter métodos, processos, indicadores, técnicas e ferramentas para a elaboração de planos, propostas de projetos, bem como para gerenciamento de projetos e de processos;

2. disseminar a cultura e promover a aprendizagem organizacional voltada ao gerenciamento de projetos e de processos;

3. administrar os sistemas de informação de gerenciamento de projetos e de processos;

4. divulgar as ações decorrentes do Centro Corporativo de Projetos, inclusive os serviços e produtos disponibilizados pelos projetos e pelos processos organizacionais;

5. divulgar as boas práticas resultantes dos projetos estratégicos.

Seção XI
Departamento de Pessoal

Art. 15 - Ao Departamento de Pessoal, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de administração de pessoal da PMBA, compete:

I - por meio do Centro de Gestão de Processos:

a) coordenar e controlar a instrução de processos relativos a matéria de pessoal;
b) orientar e prestar informações referentes aos direitos e aos deveres dos policiais militares e servidores civis;
c) pela Coordenação de Análise e Gestão Processual:

1. proceder às solicitações dos processos de Reserva e Reforma, confeccionando a certidão de tempo de serviço e remeter os processos à Superintendência de Previdência - SUPREV, da estrutura da Secretaria da Administração - SAEB para conferência, análise e posterior publicação dos atos;

2. encaminhar os processos relativos à matéria de pessoal à PGE, para análise jurídica, quando for o caso;

3. confeccionar e encaminhar ao Gabinete do Subcomando-Geral as notas relativas à matéria de pessoal para publicação em Boletim Geral Ostensivo - BGO;          

4. remeter os processos de reserva remunerada à Coordenação de Cálculos e Lançamentos da Folha de Pagamento, para fins de Cálculo de Remuneração de Inatividade - CRI;
5. analisar e instruir processos da PMBA relativos à matéria de pessoal, remetidos pelo TCE para diligências;
II - por meio do Centro de Administração da Folha de Pagamento:
  
a) pela Coordenação de Cálculos e Lançamentos de Folha de Pagamento:

1. examinar e elaborar os documentos necessários à concessão de benefícios dos servidores policiais militares, civis e pensionistas;

2. coordenar o cadastramento de novos servidores da PMBA no PIS/PASEP e manter atualizado o referido cadastro;

3. analisar relatórios de pagamento de pessoal e produtos da folha, mantendo o Diretor informado das alterações das despesas com pagamento de salários da Corporação;

4. controlar os usuários do sistema de recursos humanos RH BAHIA, incluindo os seus módulos operacionais e gerenciais, bem como manter atualizado o respectivo quadro de papeis e perfis de acesso;

5. examinar as alterações ocorridas em folha de pagamento relativas a todo o pessoal ativo, inativos e pensionistas da PMBA, notificando a unidade competente para as providências cabíveis, quando for observada alguma inconsistência;

b) pela Coordenação de Gestão de Pagamento:

1. orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da folha de pagamento de pessoal;

2. efetuar e orientar os lançamentos de dados referentes às atualizações financeiras a débito e a crédito do pessoal da PMBA em folha de pagamento;

3. proceder ao cadastramento do pessoal admitido, estagiários e pensionistas da PMBA em folha de pagamento;

III - por meio do Centro de Recrutamento e Seleção:

a) coordenar e acompanhar o processo de recrutamento dos candidatos para ingresso na PMBA;

b) coordenar e acompanhar o processo de seleção dos candidatos ao concurso público, elaborando manuais, preparando e promovendo a divulgação de edital;

c) promover a infraestrutura básica à realização de concursos;

d) preparar relatório e listas finais de classificação em concurso;

e) levantar, tabular e analisar dados estatísticos referentes às atividades de recrutamento e seleção;

f) executar o recrutamento, articulando as campanhas de divulgação da seleção de pessoal;

g) elaborar as minutas de editais de processos seletivos, ouvindo-se previamente o Instituto de Ensino e Pesquisa; 


h) providenciar, junto aos órgãos competentes, a execução das etapas dos concursos;

i) providenciar a remessa às Forças Armadas das relações dos candidatos matriculados, candidatos desligados e inclusões de reservistas;

IV - por meio do Centro de Administração de Recursos Humanos:

a) planejar, coordenar e analisar o fluxo de informações relativas à gestão de recursos humanos, colaborando com o desenvolvimento e controle de processos;

b) elaborar estudos com vistas ao aperfeiçoamento e à consolidação da legislação e normas relativas à área de recursos humanos da PMBA;

c) promover, planejar, supervisionar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de movimentação, lotação e cadastro dos servidores da PMBA;

d) gerenciar e manter atualizados os quadros de pessoal da PMBA, objetivando suprir adequadamente suas necessidades;

e) propor normas e procedimentos relativos à sua área de atuação;

f) pela Coordenação de Movimentação e Gestão de Efetivo:

1. orientar, coordenar, controlar e executar as atividades referentes à movimentação de pessoal;

2. planejar a gestão de carreira do efetivo da PMBA, em consonância com as diretrizes da Superintendência de Recursos Humanos - SRH/SAEB;

3. assessorar e assistir o Alto Comando da Corporação, nas tomadas de decisões relacionadas à movimentação e à gestão de efetivo da PMBA;

4. elaborar proposta de lei de fixação de efetivo, em consonância com as diretrizes da SRH/SAEB;

5. elaborar e regulamentar o Quadro Organizacional, Estrutural e Funcional da Polícia Militar da Bahia, em consonância com as diretrizes da SRH/SAEB e da Superintendência da Gestão e Inovação - SGI/SAEB;

6. organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal da Corporação;

7. registrar e acompanhar o processo de admissão, movimentação e afastamento do pessoal policial militar e servidor civil da Corporação;

8. confeccionar portarias de agregação de policial militar.  

Seção XII
Departamento de Apoio Logístico

Art. 16 - Ao Departamento de Apoio Logístico, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de logística e de patrimônio da Polícia Militar, compete:

I - por meio do Centro de Material Bélico, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar, assessorar, armazenar, manutenir, distribuir e recolher material bélico, avaliando e atestando as atividades da Corporação no que concerne a esse equipamento, sendo constituído da seguinte subunidade:

a) Coordenação de Controle de Armas, Equipamentos e Munições, que exercerá as seguintes competências:

1. coordenar o recebimento, distribuição e controle do material bélico da PMBA;

2. coordenar e controlar as armas, equipamentos e munições particulares e institucionais;

3. fundamentar a dotação bélica com base no efetivo geral para fins de viabilizar as aquisições de material bélico;

4. remeter periodicamente à Inspetoria Geral da Polícia Militar do Exército - IGPM o mapa de material bélico e mobilização da PMBA;

5. emitir relatórios relativos ao material bélico da PMBA para os órgãos de controle externo, estaduais e federais;

6. coordenar e controlar o suprimento e a manutenção do material bélico;

II - por meio do Centro de Arquitetura e Engenharia, que tem por finalidade apoiar as unidades gestoras na construção, ampliação, reforma e recuperação das instalações físicas da PMBA, com custo estimado até o limite de valor para licitação na modalidade tomada de preços, sendo constituído da seguinte subunidade:

a) Coordenação Técnica de Projetos, que exercerá as seguintes competências:

1. coordenar e controlar o desenvolvimento de projetos nas áreas de arquitetura, engenharia civil, elétrica, geotécnica, hidrossanitária, estrutural e orçamentária;

2. garantir a qualidade de produtos e serviços;

3. prezar pelo cumprimento de normas e procedimentos técnicos de qualidade e de segurança no trabalho;

III - por meio do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira:

a) coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, qualidade, telemática, modernização e tecnologia no âmbito da unidade;    

b) coordenar a elaboração de cronograma de provisão orçamentária e financeira necessárias às atividades da unidade e, no âmbito da PMBA, quando se tratar de atividades relacionadas com logística e patrimônio;

c) fornecer os elementos necessários ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão para a elaboração da proposta orçamentária da unidade, executando os respectivos planos de aplicação;

d) coordenar a elaboração dos demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

e) coordenar, acompanhar e controlar a formalização, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação, contratos e convênios sob responsabilidade da unidade;

f) empreender a gestão da qualidade, através da avaliação de processos e do acompanhamento das atividades da unidade, visando à melhoria da qualidade dos serviços;

g) gerir a rede interna da unidade, mantendo atualizado o emprego da tecnologia da informação e comunicação;

h) pela Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios:

1. programar, coordenar e acompanhar os procedimentos licitatórios comuns e específicos;

2. programar, coordenar e acompanhar a confecção dos contratos e convênios;

3. revisar os Termos de Referência para os processos de aquisições de bens e contratações de serviços, assim como instruir as unidades requisitantes na confecção dos respectivos instrumentos.

Seção XIII
Departamento de Modernização e Tecnologia

Art. 17 - Ao Departamento de Modernização e Tecnologia, que tem por finalidade planejar, coordenar, executar e controlar as atividades de tecnologia da informação e telecomunicações, promovendo a elevação da qualidade de serviços e das atividades da Polícia Militar, em estreita articulação com os órgãos estaduais de tecnologia da informação e telecomunicações, compete:

I - por meio do Centro de Gestão de Tecnologia da Informação e de Telecomunicação:

a) pela Coordenação de Desenvolvimento de Sistemas e Multimídia:

1. planejar, executar e coordenar as atividades de aquisição, desenvolvimento e manutenção de sistemas de tecnologia da informação e mídias eletrônicas, adotando métodos, técnicas e ferramentas que promovam sua eficiência;

2. estabelecer a metodologia de desenvolvimento de sistemas e criação de mídias eletrônicas;

3. definir, manter e controlar padrão sistemático e planejado de ações, de forma a garantir a qualidade dos sistemas e das mídias eletrônicas;

4. assegurar que as mídias eletrônicas e os sistemas desenvolvidos e disponibilizados estejam de acordo com as normas e metodologias definidas;

5. propor a melhoria contínua dos sistemas disponibilizados, com o objetivo de aumentar a satisfação dos usuários da Corporação;

6. testar e validar os sistemas de informação corporativos, garantindo sua funcionalidade e maximizando a satisfação dos usuários da Corporação;

7. promover a integração entre analistas, desenvolvedores e administradores de bancos de dados, garantindo a eficiência na elaboração e na implementação dos modelos de dados;

b) pela Coordenação de Infraestrutura Tecnológica:

1. elaborar e executar o planejamento da infraestrutura tecnológica, adotando métodos, técnicas e ferramentas que promovam a eficiência na utilização dos recursos computacionais empregados na Corporação;

2. coordenar as ações de operação e suporte, de segurança e inteligência em tecnologia da informação e de redes;

c) pela Coordenação de Telecomunicações:

 1. acompanhar a evolução da tecnologia nas áreas de telefonia fixa e móvel, bem como aquelas voltadas para o emprego de comunicação via rádio e satélite;

2. especificar bens e serviços voltados às áreas de telefonia e de radiocomunicação, visando otimizar os serviços operacionais e administrativos da Corporação;

3. acompanhar a distribuição dos recursos de telecomunicação junto às unidades da Corporação;

4. acompanhar os investimentos e as despesas com a utilização dos recursos de telefonia fixa e móvel, a fim de monitorar os limites financeiros impostos nos contratos vigentes;

II - por meio da Coordenação de Modernização:

a) planejar e coordenar as atividades de pesquisas aplicadas, com vistas à modernização da Corporação;

b) estabelecer parcerias com centros de pesquisa no âmbito interno e externo, viabilizando mecanismos de cooperação;

c) compartilhar as informações produzidas entre os setores requisitantes ou competentes, promovendo o intercâmbio e o cruzamento de informações;

d) produzir conhecimento científico, mediante demanda ou solicitações;

e) propor soluções tecnológicas para aplicação em necessidades da Corporação;

f) manter banco de dados de informações e de resultados dos projetos de estudos, pesquisas e testes realizados pelo Departamento;

g) realizar levantamentos estatísticos relativos ao serviço policial militar, analisando os dados e criando um banco de dados disponível para a tomada de decisão estratégica do escalão superior;

III - por meio da Coordenação de Processos e Projetos:

a) coordenar as atividades de mapeamento e modelagem de processos do Departamento, orientando, quando necessário, outras unidades da Corporação;

b) coordenar a análise e melhoria dos processos finalísticos, gerenciais e de suporte, visando à modernização da Corporação, em articulação com as demais unidades;

c) coordenar a elaboração de propostas de projeto gerenciais e de suporte, visando à modernização da Corporação;

d) zelar pelo cumprimento das normas, diretrizes, metodologias e indicadores definidos pelo Centro Corporativo de Projetos da Polícia Militar, com vistas à elaboração, gerenciamento, acompanhamento e avaliação de projetos;

e) coordenar a elaboração dos planos e projetos do Departamento, bem como e realizar o seu respectivo gerenciamento, conforme normas e metodologias definidas pelo Centro Corporativo de Projetos da Polícia Militar;

 IV - por meio do Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira:

a) coordenar, executar, controlar e fiscalizar as atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, qualidade, telemática, modernização e tecnologia, no âmbito da unidade;  

b) coordenar a elaboração de cronograma de provisão orçamentária e financeira necessárias às atividades da unidade e, no âmbito da PMBA, quando se tratar de atividades relacionadas com tecnologia da informação e telecomunicações;

c) fornecer os elementos necessários ao Departamento de Planejamento, Orçamento e Gestão para a elaboração da proposta orçamentária da unidade, executando os respectivos planos de aplicação;

d) coordenar a elaboração dos demonstrativos orçamentários e financeiros para compor a prestação de contas do exercício;

e) coordenar, acompanhar e controlar a formalização, execução e guarda dos processos de licitação, inexigibilidade, dispensa de licitação, contratos e convênios sob responsabilidade da unidade;

f) empreender a gestão da qualidade, através da avaliação de processos e do acompanhamento das atividades de competência da unidade, visando à melhoria da qualidade dos serviços;

g) gerir a rede interna da unidade, mantendo atualizado o emprego da tecnologia da informação e telecomunicação.

Seção XIV
Departamento de Auditoria e Finanças

Art. 18 - Ao Departamento de Auditoria e Finanças, que tem por finalidade proceder à análise e ao controle da gestão das unidades integrantes da estrutura da Polícia Militar da Bahia, exercendo o acompanhamento da execução orçamentária, financeira, patrimonial e de contabilidade da PMBA, compete:

I - por meio do Centro de Auditoria:

a) planejar as ações estratégicas inerentes ao Departamento de Auditoria e Finanças;

b) realizar, exclusivamente, a atividade de auditoria na Corporação e coordenar as atividades de controle interno desempenhadas pelos órgãos integrantes do Sistema de Controle Interno da PMBA;

c) assessorar o Diretor nos assuntos técnicos relativos ao planejamento, coordenação, controle, desenvolvimento e acompanhamento das atividades próprias de auditoria e controle interno;
   
d) coordenar a integração das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno da Corporação com o TCE e outros órgãos de fiscalização e controle;

e) elaborar e proceder à análise de documentos auditoriais elaborados pelo Departamento, antes de serem aprovados e publicados;

f) coordenar o processo de elaboração do Plano Institucional de Controle Interno e do Relatório Geral de Controle Interno da Corporação;

g) coordenar o processo de elaboração dos relatórios consolidados de auditoria, pareceres técnicos, ordens de serviço, programas de auditoria, planos de trabalho e outros documentos elaborados pelas unidades integrantes do Sistema de Controle Interno da Corporação;

h) acompanhar o processo de gestão patrimonial da PMBA;

i) realizar visitas e inspeções técnicas nas unidades da PMBA, inclusive auditorias especiais, perícias ou tomada de contas, de acordo com o planejamento aprovado, ou quando determinados pelo Comando-Geral;

j) acompanhar e supervisionar a implementação de providências recomendadas pela Auditoria Geral do Estado, pelo TCE e demais órgãos de fiscalização e controle;

k) pela Coordenação de Planejamento de Auditoria:

1. identificar as áreas a serem auditadas ou inspecionadas, elaborando o Plano Institucional de Controle Interno e a Programação Anual de Auditoria;

2. propor ordens de serviço em cumprimento às atividades de controle interno;

3. propor os programas de auditoria e de execução da despesa pública, verificando a sua adequação às ordens de serviço;

4. monitorar o processo de relatoria, acompanhando a distribuição e os pedidos de informações subsidiárias e demais procedimentos correlatos;

5. coordenar e orientar os relatores nas suas atividades, fiscalizando a produtividade dos mesmos;

6. elaborar o relatório de gestão e o relatório de atividades do Departamento de Planejamento e Gestão para a prestação de contas anual, através da consolidação ou reunião dos elementos necessários;

l) pela Coordenação de Auditoria, Acompanhamento e Cumprimento de Programas e Metas:

1. acompanhar e avaliar o cumprimento das diretrizes estabelecidas nos planos institucionais da Corporação;

2. planejar e coordenar as atividades vinculadas às atribuições de auditoria de gestão;

3. acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução das políticas públicas estabelecidas nos planos e programas governamentais, bem como do orçamento do Estado concernente à PMBA;

4. contribuir para a expansão e o aperfeiçoamento da ação institucional, buscando manter os padrões de qualidade na administração policial militar;

5. promover a integração e a articulação sistêmica das unidades integrantes do Sistema de Controle Interno da Corporação com a Auditoria Geral do Estado;

II - por meio do Centro de Acompanhamento Orçamentário, Financeiro e Contábil:

a) proceder à análise dos documentos inerentes ao controle e à execução orçamentária, financeira e contábil elaborados pelo Departamento, antes de serem aprovados e publicados;

b) elaborar pareceres, informações e outros documentos correlatos sobre assuntos técnico-contábeis e financeiros, com vistas a subsidiar as unidades do Sistema de Controle Interno da PMBA;

c) avaliar a gestão e a aplicação de recursos públicos, no âmbito de sua execução;

d) elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução orçamentária da Corporação;

e) pela Coordenação de Acompanhamento Orçamentário:

1. fiscalizar a execução orçamentária, bem como registrar os recursos financeiros recebidos, as despesas realizadas e os saldos financeiros;

2. analisar e acompanhar os processos de concessão e de comprovação de diárias;

3. fiscalizar, analisar e regularizar as despesas com a folha de pagamento de pessoal da Polícia Militar em função da disponibilidade orçamentária e financeira;

4. emitir relatórios gerenciais orientando as unidades gestoras a respeito de seus gastos;

5. solicitar à Secretaria da Fazenda - SEFAZ a alteração, a exclusão e a ativação de credores;

6. elaborar, periodicamente, demonstrativos inerentes à execução orçamentária;

7. anular empenho, devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas;

f) pela Coordenação de Acompanhamento Financeiro e Contábil:

1. acompanhar e orientar as unidades gestoras quanto às retenções e recolhimentos dos tributos incidentes na fonte;

2. acompanhar as garantias, sob forma de caução, carta-fiança ou seguro garantia;

3. cadastrar contas financeiras no sistema informatizado de contabilidade e finanças;

4. registrar as informações referentes ao Imposto de Renda e enviar a Declaração do Imposto de Renda - DIRF para a Secretaria da Receita Federal;

5. preencher as guias de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de informações da previdência, enviando-as à SAEB;

6. enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a Receita Federal, nos períodos exigidos, conforme legislação em vigor;

7. realizar os procedimentos referentes a outras obrigações assessórias estabelecidas pelos órgãos competentes, na forma da legislação aplicável.

Seção XV
Departamento de Comunicação Social

Art. 19 - Ao Departamento de Comunicação Social, que tem por finalidade promover o fluxo de informações de caráter interno e externo na área de comunicação social, bem como apoiar, tecnicamente, as unidades da sua área de atividade, compete:

I - por meio da Assessoria de Comunicação Social:

a) promover o fluxo de informações de caráter interno e externo, na área de comunicação social;

b) coordenar e exercer o controle das atividades de comunicação social da Corporação;

c) subsidiar as demais coordenações do Departamento nas atividades de comunicação social, marketing e endomarketing da PMBA;

d) organizar ações de promoção institucional, conforme designação;

II - por meio da Coordenação de Imprensa, Jornalismo e Editoração:

a) acompanhar as atividades relacionadas com a divulgação da imagem da PMBA na mídia;

b) atuar interativamente com a Coordenação de Publicidade e Propaganda e com a Coordenação de Relações Públicas, nas estratégias e ações relacionadas à veiculação da imagem midiática da Corporação, quer seja para o público interno ou para o externo;

c) verificar a frequência, a audiência, a área, a circulação, a tiragem, a duração, a localização, os preços de inserção e o tipo dos veículos de comunicação, com vistas a selecionar e indicar os mais propícios à divulgação de determinada mensagem;

d) elaborar e produzir jornal institucional da PMBA;

e) manter atualizado o arquivo de dados sobre os órgãos de imprensa;

III - por meio da Coordenação de Relações Públicas:

a) planejar, coordenar, promover, controlar, dirigir e executar as atividades de marketing e endomarketing da PMBA;

b) assessorar o Departamento nos assuntos que estejam relacionados com a veiculação da imagem da Corporação no conjunto dos meios de comunicação;

IV - por meio da Coordenação de Publicidade e Propaganda:

a) planejar, coordenar, promover, controlar, dirigir e executar as atividades relacionadas à confecção de peças publicitárias e propagandas relacionadas à PMBA;

b) orientar e controlar a produção e a veiculação dos programas e das campanhas publicitárias da PMBA, seguindo as diretrizes fixadas pelo Departamento de Comunicação Social;

c) planejar e avaliar os custos e o direcionamento das campanhas publicitárias da PMBA;

d) promover e monitorar a identidade visual e corporativa da PMBA;

e) planejar e monitorar stands de exposições e atividades similares;

f) avaliar e prestar assessoria técnica a toda e qualquer peça de divulgação da PMBA;

g) orientar e controlar a produção e a veiculação dos programas e campanhas publicitárias da PMBA, seguindo as diretrizes fixadas pelo Departamento de Comunicação Social;

h) promover os meios necessários à execução das atividades de propaganda e publicidade, visando assegurar o conhecimento, pela população, das ações da PMBA;

i) viabilizar o levantamento de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística de interesse da PMBA;

j) promover os meios necessários à execução das atividades de propaganda e publicidade, visando assegurar o conhecimento, pela população e pelo seu público interno, das ações da PMBA;

k) coordenar o serviço de fotos publicitárias e filmagem, a cargo do Departamento.

Seção XVI
Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos

Art. 20 - Ao Departamento de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, que tem por finalidade desenvolver e divulgar as políticas de policiamento comunitário e de direitos humanos da PMBA, compete:

I - por meio da Coordenação de Polícia Comunitária:

a) coordenar as atividades relacionadas à implementação da filosofia e estratégia organizacional de polícia comunitária e policiamento comunitário na PMBA, em articulação com o Comando de Operações Policiais Militares;

b) coordenar as ações de desenvolvimento e promoção de polícia comunitária, bem como de acompanhamento e apoio aos Conselhos Comunitários;

c) estabelecer relações institucionais nos âmbitos municipal, estadual, nacional e internacional, com vistas à cooperação de polícia comunitária;

d) coletar e buscar dados criminais junto ao Comando de Operações Policiais Militares, aos Comandos de Policiamento Regionais e ao Comando de Operações de Inteligência, com vistas a acompanhar os indicadores de evolução criminal;

e) produzir relatórios periódicos e documentos de inteligência, bem como avaliar a atuação operacional das Bases Comunitárias de Segurança;

f) realizar o acompanhamento operacional das Bases Comunitárias de Segurança, em articulação com o Comando de Operações Policiais Militares e com os Comandos de Policiamento Regionais;

g) avaliar, através de levantamentos estatísticos e relatórios periódicos, a eficiência e eficácia operacional das Bases Comunitárias de Segurança;

II - por meio da Coordenação de Direitos Humanos:

a) promover ações voltadas à garantia da dignidade da pessoa humana do servidor policial militar, em articulação com o Departamento de Promoção Social;

b) acompanhar, estudar e propor medidas para os casos de violência sofridos ou provocados por policiais militares;

c) orientar a difusão dos direitos humanos na atividade policial e nos processos de formação e capacitação no âmbito da Corporação em articulação com os órgãos de ensino e capacitação.

Seção XVII
Departamento de Promoção Social

Art. 21 - Ao Departamento de Promoção Social, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de promoção social da Polícia Militar, compete:

I - por meio da Coordenação de Assistência Social:

a) atender, assistir e encaminhar o servidor militar, civil e seus dependentes às diversas instituições de assistência social da Corporação e do Estado;

b) articular com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual a execução de políticas públicas que objetivem o exercício da cidadania;

c) prestar orientação ao servidor militar ou beneficiário sobre auxílio funeral, seguro de vida, pensão previdenciária, pensão especial, habitação e ingresso nos Colégios da Polícia Militar;

d) encaminhar o servidor militar ou beneficiário para aquisição de próteses e medicação de alto custo;

e) atuar em programas de planejamento familiar, Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST, prevenção e combate às drogas, bem como de saúde individual e coletiva;

f) assistir aos dependentes ou aos beneficiários do servidor militar ou civil falecido;

g) atuar nas questões que envolvam conflitos pessoais ou familiares do servidor policial militar, buscando a conciliação.

Seção XVIII
Departamento de Saúde

Art. 22 - Ao Departamento de Saúde, que tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de promoção, prevenção, tratamentos médico e odontológico, reabilitação e recuperação dos agravos à saúde dos integrantes da Polícia Militar e dos seus dependentes, compete:

I - por meio da Coordenadoria de Saúde Geral:

a) coordenar as ações técnicas a serem implementadas relativamente aos serviços médico e odontológico;

b) viabilizar a estrutura administrativa necessária à realização das ações específicas de saúde na Corporação;

c) coordenar as atividades das unidades básicas de saúde da Corporação;

II - por meio do Hospital da Polícia Militar, que tem por finalidade dirigir as atividades médico-hospitalares, no nível de atenção à saúde secundária e terciária aos pacientes atendidos ambulatorialmente ou em regime de internação hospitalar:

a) coordenar os serviços de atendimento das necessidades de saúde dos pacientes em nível de internamento hospitalar;

b) prover cuidado integral das necessidades dos pacientes atendidos, através da atuação de equipes multiprofissionais, estabelecendo critérios de prioridade para o atendimento de pacientes em nível de internação;

c) prover estrutura de recepção e cumprimento das providências burocráticas e técnicas necessárias ao internamento;

d) prover recursos humanos e estrutura de atendimento de enfermagem e de serviço social;

e) coordenar os serviços de atendimento das necessidades de saúde dos pacientes em nível ambulatorial;

f) prover os recursos humanos especializados em situações de urgência e emergência, em eventos ocorridos fora do hospital, em caráter ininterrupto, em regime de plantões e em escalas de sobreaviso, visando à estabilização clínica do paciente vítima de trauma, mal súbito e condições similares;

g) coordenar os serviços de diagnóstico complementares por imagem e todos os demais que se façam necessários;

h) coordenar o atendimento das necessidades dos pacientes quanto aos procedimentos de diagnóstico complementar em cardiologia e outros que se façam necessários;

i) prover a oferta ininterrupta de exames endoscópicos;

j) prover a oferta regular e ininterrupta dos serviços laboratoriais necessários à complementação diagnóstica dos casos clínicos dos pacientes usuários;

k) prover os recursos humanos especializados para o atendimento das necessidades de fisioterapia por parte dos pacientes;

III - por meio da Odontoclínica da PMBA, que tem por finalidade prestar atendimento, em nível ambulatorial, nas diversas especialidades odontológicas:

a) coordenar as ações de restaurações estéticas e funcionais para a recuperação das funções mastigatórias, além da melhoria da autoestima da população alvo;

b) coordenar ações de prevenção, diagnóstico clínico e por imagem, pronto-atendimento e reavaliações clínicas periódicas na população alvo, além de realizar atendimentos a pacientes com idade até 12 (doze) anos;

c) coordenar as ações de tratamentos endodônticos voltados à população alvo;

d) coordenar as ações voltadas ao tratamento periodontal, cirurgias odontológicas e buco-maxilo-faciais, implantes, tratamentos ortodônticos e próteses, além de tratar das disfunções temporo-mandibulares, visando à melhoria das funções mastigatórias, além do bem-estar social e apresentação pessoal do policial militar, servidores civis e seus dependentes;

IV - por meio das Juntas Militares Estaduais de Saúde, que têm por finalidade avaliar a adequação ao perfil profissiográfico dos candidatos aos processos de recrutamento e seleção de ingresso nas carreiras da PMBA, avaliar a capacidade laborativa dos militares estaduais, bem como revisar os processos relativos aos militares estaduais em situação de inatividade e emitir diagnóstico sobre as limitações temporárias ou definitivas destes servidores para o exercício da atividade policial militar:

a) estabelecer diagnósticos populacionais sobre causas prevalentes de incapacidade temporária ou definitiva, com vistas a possibilitar o desenvolvimento estratégico de ações preventivas na tropa;

b) responder por trabalhos técnicos relacionados com inspeções e perícias de saúde em policiais militares, candidatos à admissão ou inclusão ou para cursos na PMBA, bem como de servidores civis lotados na Corporação, observado o disposto na legislação; 

c) coordenar os processos de avaliação das condições de saúde dos pacientes encaminhados, com a emissão dos competentes pareceres sobre as condições funcionais e laborais dos mesmos;

d) estabelecer e revisar os critérios de preenchimento do perfil profissiográfico adequado ao emprego em processos de recrutamento e seleção;

e) otimizar a avaliação dos pacientes portadores de incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva para o exercício das atividades anteriormente desenvolvidas, objetivando o encaminhamento dos mesmos, sempre que possível e necessário;

f) coordenar a avaliação das condições de saúde e eventual existência de limitações funcionais de policiais militares;

g) realizar perícias médicas para avaliação das condições do exercício profissional, emitindo pareceres conclusivos sobre a possibilidade ou não de permanência no serviço ativo, com ou sem restrições;

h) coordenar as inspeções de saúde para admissão de candidatos em processos de recrutamento e seleção, candidatos à realização de cursos próprios da carreira de policial militar ou eventos de natureza semelhante;

i) realizar perícias médicas para avaliação dos candidatos a ingressar na corporação ou progredir na carreira militar;

j) coordenar a realização de perícias médicas dos policiais militares que se encontram na reserva remunerada ou reformados;

V - por meio do Centro de Reabilitação Profissional:

a)    coordenar as atividades e processos que possibilitem a recuperação do policial militar que, por motivo de doença ou sequela de acidente, seja portador de incapacidade parcial ou total, temporária ou definitiva para o exercício das funções laborativas anteriormente realizadas;

b) coordenar e prover atendimento à clientela de policiais militares, oriunda das Juntas Militares Estaduais de Saúde, e portadora de patologias que incapacitem parcial ou totalmente, e temporária ou definitivamente para as atividades policiais militares previamente exercidas, objetivando otimização do tratamento e reabilitação profissional para a mesma atividade anteriormente desenvolvida, ou readaptação a novas funções.

Secção XIX
Instituto de Ensino e Pesquisa

Art. 23 - Ao Instituto de Ensino e Pesquisa, que tem por finalidade planejar, dirigir, controlar, avaliar e fiscalizar as atividades de ensino, pesquisa e cultura da Polícia Militar, emitindo diretrizes educacionais para as organizações a ele tecnicamente subordinadas, compete:

I - por meio do Centro de Planejamento e Controle Pedagógico, que tem por finalidade coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades relativas ao planejamento e ao controle pedagógico de cursos da PMBA, sendo constituído pela seguinte subunidade:

a) Coordenação Geral de Cursos, que exercerá as seguintes competências:

1. planejar anualmente as atividades pedagógicas da Corporação;

2. presidir a comissão de revisão das Normas para o Planejamento e Conduta da Educação - NPCE;

3. acompanhar e avaliar o processo de ensino e aprendizagem nos estabelecimentos de ensino da Corporação, em consonância com a política institucional de educação e os documentos reguladores da atividade de ensino;

4. planejar e coordenar a realização dos eventos pedagógicos anuais, com os respectivos custos;

5. emitir parecer, a cada 02 (dois) anos, sobre a aplicabilidade das matrizes curriculares dos cursos de formação em desenvolvimento no âmbito da PMBA;

6. emitir pareceres sobre as matrizes curriculares dos eventos pedagógicos sugeridos pelas diversas unidades da PMBA;

7. indicar o reconhecimento dos cursos realizados em outras instituições de ensino, públicas ou privadas, no Estado ou fora dele, que sejam de interesse da PMBA;

8. propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na área de ensino da Instituição;

9. confeccionar o calendário de cursos previstos para o ano em vigência;

II - por meio da Coordenação de Pesquisa e Extensão:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades relativas à pesquisa e extensão na PMBA;

b) planejar estudos técnicos e pesquisas científicas de interesse corporativo, observando-se a sua pertinência, validade, utilidade, formalística, aplicabilidade e ineditismo;

c) propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos desenvolvidos na área de pesquisa da Instituição;

d) estimular e desenvolver o comportamento investigativo e científico na Instituição;

e) apoiar e coordenar as investigações científicas em todas as áreas de conhecimento afins às competências e à administração da PMBA;

f) manter cadastro dos pesquisadores, pesquisas e entidades afins;

g) elaborar projetos e proceder a pesquisas encomendadas pelo escalão superior ou de iniciativa do serviço;

h) desenvolver projetos de captação de recursos para fomento da pesquisa;

i) difundir o conhecimento produzido para a comunidade, buscando sua aplicação no exercício da polícia ostensiva e na preservação da ordem pública;

j) estimular a participação de policiais em atividades de pesquisa e extensão na Corporação;

k) coordenar projetos e atividades que tenham por escopo a ampliação do conhecimento produzido para a comunidade acadêmica na Corporação;

III - por meio do Centro de Educação Física e Desportos, que tem por finalidade planejar, executar, implementar e controlar a educação física, o desporto e a defesa pessoal na Corporação: 

a) planejar, estudos técnicos e pesquisas científicas de interesse corporativo na área da educação física ou do desporto, observada a sua pertinência, validade, formalística, aplicabilidade e ineditismo;

b) planejar, implementar e supervisionar as atividades de educação física, esportes e defesa pessoal na Corporação;

c) planejar e executar projetos voltados para o incentivo da prática regular de atividade física como instrumento de promoção da saúde, destinados aos policiais militares e à comunidade em geral;

d) criar mecanismos de incentivo ao esporte no âmbito da Corporação;

e) elaborar, aplicar e acompanhar programas de treinamento físico, no âmbito da Corporação;

f) promover atividades, cursos, palestras e treinamentos sobre temas relacionados às suas competências;

g) planejar e desenvolver instrução teórica e prática para o efetivo do Centro, voltada para atualização na área de desportos, eventos esportivos e defesa pessoal;

h) pela Coordenação de Educação Física:

1. planejar anualmente as atividades de educação física nos cursos de formação, especialização e aperfeiçoamento na PMBA;

2. acompanhar e avaliar as atividades de educação física nos estabelecimentos de ensino da Corporação, em consonância com os documentos reguladores da atividade;

3. acompanhar a documentação funcional dos serviços subordinados ao Centro de Educação Física e Desportos;
      
4. planejar e acompanhar a aquisição, utilização e manutenção dos materiais para o Centro;

5. acompanhar a utilização e a manutenção dos meios de transporte do Centro;

6. planejar e coordenar a realização de eventos esportivos anuais na PMBA, com os respectivos custos;

7. promover e estimular a participação de policiais militares em competições de variadas modalidades esportivas;

8. planejar e acompanhar a utilização das praças desportivas sob responsabilidade do Centro;

IV - por meio da Coordenação dos Colégios da Polícia Militar:

a)    acompanhar as atividades dos Colégios da Polícia Militar de acordo com a política institucional de educação definida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa;

b)   organizar, orientar, coordenar e controlar a atividade de ensino sob sua responsabilidade, notadamente na execução do planejamento pedagógico para cada período letivo;

c)    acompanhar a elaboração do Plano Geral de Ensino dos Colégios, auxiliando as Coordenações e Seções dos Colégios nos assuntos pertinentes ao processo pedagógico;

 d) supervisionar e fiscalizar a execução das atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, modernização e tecnologia dos Colégios;

e) administrar o processo de matrícula e de saída de alunos dos Colégios;

V - por meio da Coordenação do Programa Educacional de Resistência às Drogas:

a)    gerir o Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD no Estado, com vistas à elaboração e deliberação de atividades pedagógicas a serem processadas junto às Unidades Operacionais e de Ensino;

b) planejar e controlar o desenvolvimento das atividades propostas pelo PROERD junto às Unidades Operacionais e de Ensino;

c) administrar os recursos materiais e didáticos junto às Unidades Operacionais e de Ensino participantes do PROERD;

VI - por meio da Coordenação de Ensino à Distância;

a) desenvolver políticas de promoção para a realização de cursos à distância na Corporação;

b) estimular o crescimento do ensino à distância na Corporação, com vistas a subsidiar a oportunidade de aprimoramento profissional aos policiais lotados em unidades que apresentem dificuldades para a realização de cursos presenciais;

c) fomentar a inclusão digital e a prática da utilização de recursos tecnológicos que possam incentivar a solução de problemas gerenciais na educação corporativa.

Seção XX
Academia de Polícia Militar

Art. 24 - À Academia de Polícia Militar, instituição de ensino superior de segurança pública, que tem por finalidade promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada de Oficiais da PMBA e de outras instituições da área de defesa social e de segurança pública, compete:

I - por meio da Coordenação da Divisão de Ensino:

a) coordenar e acompanhar o desenvolvimento pedagógico dos cursos de formação, capacitação e estágios realizados na Academia de Polícia Militar, relacionando as atividades desenvolvidas pelas organizações envolvidas no processo de ensino e aprendizagem, com o intuito de manter a uniformização de procedimentos e a perfeita consecução dos objetivos planejados;

b) planejar, organizar, avaliar, pesquisar e executar o controle do processo pedagógico dos cursos de formação, capacitação e estágios sob responsabilidade da Academia de Polícia Militar;

c) coordenar a elaboração do Plano Geral de Ensino dos cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada de Oficiais da PMBA;

d) manter informações sobre a frequência e pontualidade do corpo docente às atividades de ensino nos cursos sob sua responsabilidade;

e) propor medidas que visem sanar as deficiências no processo pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade;

f) elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente;

g) acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos sob sua responsabilidade;

h) controlar a aplicabilidade da matriz curricular, visando subsidiar eventuais alterações;

i) coordenar as atividades de ensino à distância nos cursos sob sua responsabilidade;

j) coordenar as atividades de educação física e desporto nos cursos sob sua responsabilidade;

k) prover os serviços de orientação psicopedagógica, psicológica e de assistência social nos cursos sob sua responsabilidade;

II - por meio do Centro de Pós-Graduação Profissional:

a) zelar pela fiel execução dos planos e programas dos componentes curriculares dos cursos sob sua responsabilidade;

b) apresentar estudos para subsidiar a adequabilidade do currículo e das normas gerais de funcionamento dos cursos sob sua responsabilidade;

c) supervisionar as atividades pedagógicas e extracurriculares dos oficiais alunos nos cursos sob sua responsabilidade;

d) manter informações sobre a frequência e pontualidade do corpo docente às atividades de ensino nos cursos sob sua responsabilidade;

e) propor medidas que visem sanar as deficiências no processo pedagógico nos cursos sob sua responsabilidade;

f) acompanhar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas das turmas dos cursos de estudos superiores, mantendo um controle das alterações ocorridas;

g) coordenar as atividades extraclasses das turmas dos cursos, mantendo contato com os instrutores e professores, a fim de evitar disparidades entre o ensino ministrado para as diversas turmas;

h) coordenar os instrutores e professores de componentes curriculares correlatos, buscando a elaboração de procedimentos de avaliação similares;

i) elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente; 

j) acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos sob sua responsabilidade;

k) acompanhar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas das turmas nos cursos sob sua responsabilidade;

l) pela Coordenação de Estudos Superiores:

1. acompanhar o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas das turmas dos cursos de Estudos Superiores;

2. coordenar as atividades extraclasse das turmas dos cursos de Estudos Superiores, mantendo estreito contato com os instrutores e professores, a fim de evitar disparidades entre o ensino ministrado para as diversas turmas;

3. coordenar os instrutores e professores de componentes curriculares correlatos, buscando a elaboração de procedimentos de avaliação similares;

4. elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente;

5. acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos de Estudos Superiores;

6. controlar a aplicabilidade da matriz curricular, visando subsidiar eventuais alterações;

III - por meio da Coordenação de Desenvolvimento Educacional:

a) planejar, coordenar e avaliar ações para a formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada de Oficiais da Polícia Militar;

b) desenvolver estratégias para expansão e melhoria da formação de Oficiais da Polícia Militar;

c) promover articulação, intercâmbio e colaboração técnica com organizações nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento tecnológico do processo de ensino;

d) apoiar estratégias necessárias para viabilizar a formação e o aperfeiçoamento continuado de Oficiais da Polícia Militar;

IV - por meio do Comando de Companhia de Alunos:

a) zelar pela pontualidade e assiduidade dos seus subordinados;

b) fiscalizar o cumprimento das sanções disciplinares-escolares;

c) fazer cumprir as escalas de serviço do emprego operacional do corpo discente, conforme planejamento da Coordenação da Divisão de Ensino;

d) inspecionar periodicamente os alojamentos e instalações sanitárias das Companhias de Alunos;

e) comandar o corpo discente nas solenidades cívico-militares e atividades de campo.

Seção XXI
Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares

Art. 25 - Ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares, que tem por finalidade promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada dos Quadros de Praças da Polícia Militar e de outras instituições da área de defesa social e de segurança pública, compete:

I - por meio do Centro de Acompanhamento de Cursos:
  
a) coordenar e acompanhar a realização dos cursos sob responsabilidade do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças, em articulação com a Coordenação da Divisão de Ensino, a Coordenação de Corpo de Alunos e os Núcleos de Ensino;   

b) acompanhar o desenvolvimento dos cursos que ocorram nos Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação e nos Núcleos de Ensino; 

c) estabelecer a isonomia pedagógica e administrativa entre o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e os Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação e os Núcleos de Ensino;

d) promover o desenvolvimento do ensino pertinente aos conhecimentos técnicos e profissionais da atividade policial militar;

e) realizar a conferência da folha mensal de honorários de ensino;

f) apresentar ao Diretor o Relatório Anual de Ensino;

g) pela Coordenação de Divisão de Ensino:

1. elaborar, divulgar e acompanhar o planejamento do ensino dos cursos sob sua responsabilidade;

 2. propor estudos e pesquisas que viabilizem a melhoria da qualidade do ensino nos cursos sob sua responsabilidade;

3. propor políticas e diretrizes para a melhoria do ensino para o Quadro de Praças Policiais Militares;

4. propor a realização de pesquisas para verificação de possíveis causas de anormalidades na aprendizagem nos cursos sob sua responsabilidade;

5. proceder ao registro das atividades relativas ao exercício do magistério pelo corpo docente nos cursos sob sua responsabilidade;

6. conferir os quadros de distribuição de carga horária e quadros de atividades semanais dos cursos sob sua responsabilidade;

7. planejar, organizar, avaliar, pesquisar e executar o controle do processo pedagógico dos cursos de formação, capacitação e estágios sob sua responsabilidade;

8. coordenar a elaboração do Plano Geral de Ensino dos cursos de formação, capacitação, aperfeiçoamento, especialização e educação continuada dos Quadros de Praças da Polícia Militar;

9. acompanhar e controlar a frequência e pontualidade do corpo docente às atividades de ensino nos cursos sob sua responsabilidade;

10. propor medidas que visem sanar as deficiências no processo pedagógico dos cursos sob sua responsabilidade;

11. elaborar a folha de frequência dos professores civis e militares, enviando-a para a confecção das folhas de remuneração, pelo órgão competente;

12. acompanhar e controlar os diários de classe e resultados das avaliações nos cursos sob sua responsabilidade;

13. controlar a aplicabilidade da matriz curricular, visando subsidiar eventuais alterações;

14. prover os serviços de orientação psicopedagógica, psicológica e de assistência social nos cursos sob sua responsabilidade;

15. elaborar e divulgar os procedimentos para a realização de cursos nos Batalhões de Ensino, Capacitação e Instrução e nos Núcleos de Ensino;

16. elaborar o registro das atividades escolares desenvolvidas nos cursos sob sua responsabilidade;

h) pela Coordenação do Corpo de Alunos:

1. inteirar-se do planejamento anual de ensino e do calendário de atividades do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares, para orientar todo o corpo discente sob sua chefia;

2. colaborar com o processo pedagógico, dando suporte moral e disciplinar ao corpo discente;

3. aplicar sanções disciplinares-escolares, conceder elogios e dispensas, dentro dos limites legais de sua competência;

4. elaborar as escalas de serviço do emprego operacional do corpo discente, conforme planejamento da Coordenação da Divisão de Ensino;

5. conceder, por delegação, ao corpo discente permissão para afastar-se do município-sede;

6. inspecionar periodicamente as salas de aula, bem como o auditório quando usado pelo corpo discente;

7. providenciar suporte material para alimentação, acomodação, transporte e atendimento médico para o corpo discente, quando em emprego ordinário ou extraordinário;

8. apresentar ao titular do Centro de Acompanhamento de Cursos relatório anual de atividades; 
II - por meio do Comando de Companhia de Alunos:
a) zelar pela pontualidade e assiduidade dos seus subordinados;

b) fiscalizar o cumprimento das sanções disciplinares-escolares;

c) fazer cumprir as escalas de serviço do emprego operacional do corpo discente, conforme planejamento da Coordenação da Divisão de Ensino;
                                          
d) inspecionar periodicamente os alojamentos e instalações sanitárias das Companhias de Alunos;

e) comandar o corpo discente nas solenidades cívico-militares e atividades de campo;

III - por meio dos Batalhões de Ensino, Instrução e Capacitação, que têm por finalidade planejar, coordenar e exercer as atividades de formação, instrução, capacitação e aperfeiçoamento, de forma regionalizada, com subordinação ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças Policiais Militares. 

Seção XXII
Colégios da Polícia Militar

Art. 26 - Aos Colégios da Polícia Militar, que têm por finalidade planejar, estabelecer e executar as atividades necessárias para a oferta de ensino fundamental e médio, compete:

I - executar as atividades de ensino fundamental e médio, em conformidade com as diretrizes do Instituto de Ensino e Pesquisa;

II - acompanhar as suas atividades de acordo com a política institucional de educação definida pelo Instituto de Ensino e Pesquisa;

III - organizar, orientar, coordenar e controlar a atividade de ensino sob sua responsabilidade, notadamente na execução do planejamento pedagógico para cada período letivo;

IV - acompanhar a elaboração do Plano Geral de Ensino dos Colégios, auxiliando nos assuntos pertinentes ao processo pedagógico;

V - coordenar, controlar e executar as atividades administrativas relacionadas com pessoal, material, patrimônio, transportes, serviços gerais, modernização e tecnologia;

VI - administrar o processo de matrícula e de saída de alunos dos colégios.

Seção XXIII
Unidades Operacionais

Art. 27 - Os Batalhões de Polícia Militar têm por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial, sob coordenação e acompanhamento técnico dos respectivos Comandos de Policiamento.

Art. 28 - O Batalhão Especializado de Polícia Turística tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de policiamento turístico.

Art. 29 - O Batalhão Especializado de Policiamento de Eventos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as missões específicas de policiamento em eventos.

Art. 30 - O Batalhão de Polícia de Choque tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de preservação da ordem pública, constituindo-se, ainda, numa tropa de reação do Comando-Geral, especialmente instruída e treinada para as missões de apoio às outras Unidades Operacionais.

Art. 31 - O Batalhão de Polícia de Guarda tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de guarda e preservação da ordem nos estabelecimentos penais do Estado, bem como da escolta de presos.

Art. 32 - O Batalhão de Polícia Rodoviária tem por finalidade planejar, coordenar e executar as missões de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, na malha rodoviária estadual e nas demais, quando conveniado, bem como de apoio às demais Unidades Operacionais.

Art. 33 - O Batalhão de Operações Policiais Especiais tem por finalidade planejar, coordenar e executar o atendimento de ocorrências de alta complexidade e intervenções de alto risco, constituindo-se, ainda, numa tropa de reação do Comando-Geral.

Art. 34 - O Batalhão de Polícia de Reforço Operacional tem por finalidade planejar, coordenar e dirigir o emprego do efetivo da atividade meio da PMBA em reforço às atividades de polícia ostensiva, em estreita ligação com os respectivos órgãos.

Art. 35 - As Companhias Independentes de Polícia têm por finalidade executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas especiais de responsabilidade territorial, sob coordenação e acompanhamento técnico dos respectivos Comandos de Policiamento.

Art. 36 - As Companhias Independentes de Policiamento Tático têm por finalidade executar missões de policiamento ostensivo tático nas respectivas áreas especiais de responsabilidade, bem como em apoio às demais Unidades Operacionais.

Art. 37 - As Companhias Independentes de Policiamento Especializado têm por finalidade executar missões de policiamento ostensivo especializado nas respectivas áreas especiais de responsabilidade, bem como em apoio às outras Unidades Operacionais.

Art. 38 - As Companhias Independentes de Polícia de Guarda tem por finalidade executar as atividades de guarda e preservação da ordem nos estabelecimentos penais do Estado, bem como da escolta de presos da PMBA.

Art. 39 - As Companhias Independentes de Polícia de Proteção Ambiental têm por finalidade executar missões de policiamento ostensivo ambiental nas respectivas áreas especiais de responsabilidade, bem como em apoio às demais Unidades Operacionais.

Art. 40 - As Companhias Independentes de Policiamento Rodoviário têm por finalidade executar missões de policiamento de trânsito e escolta de dignitários, na malha rodoviária estadual, bem como de apoio às demais Unidades Operacionais.

Art. 41 - A Companhia Independente de Polícia Fazendária tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e executar as atividades de policiamento fazendário no Estado da Bahia.

Art. 42 - Os Esquadrões de Polícia Montada têm por finalidade executar atividades de policiamento ostensivo montado, missões especiais e apoio às demais Unidades Operacionais da PMBA.

Art. 43 - Os Esquadrões de Motociclistas têm por finalidade executar atividades de policiamento de trânsito, de escolta de dignitários e de apoio às demais Unidades Operacionais.

Art. 44 - O Grupamento Aéreo da Polícia Militar tem por finalidade executar o apoio do vetor aéreo às atividades de preservação da ordem pública e de policiamento ostensivo.

Art. 45 - As Organizações Operacionais Especializadas da Polícia Militar, Batalhões, Esquadrões, Companhias Especializadas e Grupamento Aéreo têm por finalidade a execução das missões de polícia ostensiva, dentro de suas especialidades, e terão atuação em todo o Estado ou região definida em regulamentação.

Seção XXIV
Ouvidoria

Art. 46 - À Ouvidoria, que tem por finalidade receber denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores, bem como proceder ao registro de atos abonadores referentes à conduta dos integrantes da Corporação e críticas ao seu regular desempenho na prestação de serviços, funcionando em estreita articulação com as Ouvidorias Setoriais, compete:

I - por meio da Coordenação de Ouvidorias Setoriais:

a) coordenar o recebimento de denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores;

b) coordenar o fornecimento de respostas rápidas, com clareza e objetividade, às questões apresentadas pelos cidadãos;


d) controlar e gerenciar o funcionamento dos Postos de Ouvidoria, bem como estreitar o relacionamento com a SAEB a fim de garantir o padrão de atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC;

e) identificar, mensurar e quantificar estatisticamente o impacto de suas ações institucionais perante segmentos públicos diferenciados;

f) coordenar a realização de pesquisas de opinião para subsidiar projetos e/ou propostas voltados para a constante melhoria do serviço prestado.

                                                              CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO

Art. 47 - Aos titulares dos cargos em comissão, além do desempenho das atividades concernentes aos sistemas estaduais, definidos em legislação própria, cabe o exercício das atribuições gerais e específicas a seguir enumeradas:

I - Comandante-Geral da Polícia Militar:

a) promover a administração geral da PMBA, em estrita observância às disposições normativas da Administração Pública Estadual;

b) exercer a representação política e institucional da PMBA, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;

c) auxiliar o Secretário da Segurança Pública em assuntos compreendidos na área de competência da PMBA;

d) promover o controle e a supervisão das unidades subordinadas;

e) delegar competências e atribuições ao Subcomandante-Geral;

f) decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;

g) autorizar a abertura de processos licitatórios, homologando-os, dentro dos limites de sua competência, e ratificar as dispensas ou declaração de inexigibilidade, nos termos da legislação específica, das contratações diretas inerentes ao limite permitido em ato normativo;

h) delegar atribuição aos gestores internos para autorizar a abertura de processos licitatórios;

i) aprovar a programação a ser executada pela PMBA e pelas unidades a ela subordinadas, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustes que se fizerem necessários;

j) expedir portarias e atos normativos sobre a organização administrativa interna da PMBA;

k) apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Corporação;

l) promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da PMBA;

m) atender requisições e pedidos de informações do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Ministério Público, ouvindo previamente a PGE, se houver questão jurídica a ser esclarecida;

n) atender aos pedidos de informações da Corregedoria-Geral da SSP em assuntos da competência daquele órgão;

o) instaurar e decidir sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, ressalvado o disposto no parágrafo único deste artigo;

p) exercer outras atribuições que lhe sejam delegadas;

II - Subcomandante-Geral da Polícia Militar:

a) auxiliar o Comandante-Geral;

b) dirigir, organizar, orientar, controlar e coordenar as atividades da PMBA, conforme delegação do Comandante-Geral;

c) assessorar o Comandante-Geral nas atividades de articulação interinstitucional e com a sociedade, nos assuntos relativos à Corporação;

d) substituir o Comandante-Geral em seus afastamentos, ausências e impedimentos, independentemente de designação específica;

e) submeter à consideração do Comandante-Geral os assuntos que excedem à sua competência;

f) auxiliar o Comandante-Geral no controle e supervisão das unidades subordinadas;

g) participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Polícia Militar, em assuntos que envolvam articulação intersetorial;

h) instaurar e decidir sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, conforme lei específica;

i) desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições, por determinação do Comandante-Geral;

III - Corregedor-Chefe:

a) propor ao Comandante-Geral da Polícia Militar as medidas necessárias à apuração de denúncias, envolvendo pessoal policial-militar e civil da Corporação;

b) encaminhar ao Comandante-Geral da Polícia Militar relatórios mensais de dados estatísticos das apurações em andamento e solucionadas na Corporação;

c) pronunciar-se, dentro dos limites das suas atribuições, nos feitos investigatórios realizados na Corporação;

d) elaborar e submeter à apreciação do Comandante-Geral da Polícia Militar normas de orientação e padronização dos feitos investigatórios praticados no âmbito da Corporação;

e) assessorar o Comandante-Geral da Polícia Militar na tomada de decisões, no que concerne à justiça e disciplina dos integrantes da Corporação;

f) encaminhar ao Comandante-Geral da Polícia Militar, com relatório e parecer conclusivo, os autos dos processos que tenham por objeto o resultado das correições e outros processos correicionais, propondo as medidas que julgar necessárias;

g) instaurar e decidir sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, conforme lei específica;

h) atender aos pedidos de informações da Corregedoria-Geral da SSP;

IV - Comandante de Operações Policiais Militares:

a) planejar, coordenar, supervisionar e controlar, em todo o território estadual, as atividades de polícia ostensiva, de acordo com as necessidades de preservação da ordem pública;

b) supervisionar as atividades realizadas pelos Comandos de Policiamento e Unidades Operacionais no que concerne à eficiência nas missões de policiamento ostensivo;

c) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

V - Comandante de Policiamento:

a) cumprir as missões de polícia ostensiva, determinadas pelo Comandante de Operações Policiais Militares, no que concerne à coordenação, controle e supervisão das atividades desenvolvidas pelas Unidades Operacionais sob sua responsabilidade;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

VI - Assistente Militar do Comando-Geral:

a) chefiar o Gabinete do Comando-Geral;

b) planejar, organizar, coordenar, controlar e preparar o suporte necessário ao Comandante-Geral da Polícia Militar;

c) realizar a segurança pessoal do Comandante-Geral da Polícia Militar e de seus familiares;

d) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

VII - Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa:

a) planejar, controlar e fiscalizar as atividades de ensino e pesquisa da Corporação, elaborando diretrizes da política institucional de educação para as organizações a ele tecnicamente vinculadas;

b) propor estudos e pesquisas que viabilizem a melhoria da qualidade de ensino;

c) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

VIII - Diretor de Departamento:

a) planejar, controlar e fiscalizar as atividades previstas para o seu Departamento;

b) propor estudos e pesquisas que viabilizem a melhoria das competências do Departamento, elaborando diretrizes da política institucional relativas a à sua área de atuação;

c) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

IX - Comandante de Operações de Inteligência:

a) promover as atividades de inteligência, no âmbito da PMBA;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

X - Diretor de Ensino:

a) promover a formação, a capacitação e a especialização de militares estaduais da Bahia e de servidores de outras instituições da área de segurança pública;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

XI - Subcomandante de Operações Policiais Militares:

a) substituir o Comandante de Operações Policiais Militares em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Operações;

c) auxiliar o Comandante de Operações no planejamento e na coordenação das atividades;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XII - Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa:

a) substituir o Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa;

c) auxiliar o Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa no planejamento e coordenação das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XIII - Diretor Adjunto de Departamento:

a) substituir o Diretor de Departamento em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Diretor de Departamento;

c) auxiliar o Diretor de Departamento no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XIV - Subcomandante de Operações de Inteligência:

a) substituir o Comandante de Operações de Inteligência em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Operações de Inteligência;

XV - Assessor Especial:

a) assessorar diretamente o Comandante-Geral e o Subcomandante-Geral da PMBA em assuntos relativos à sua especialização;

b) elaborar pareceres, notas técnicas, minutas e informações solicitadas pelo superior imediato;

c) executar a elaboração de planos, programas e projetos relativos às funções da Corporação;

d) assessorar os órgãos e entidades vinculados ao Comando-Geral, em assuntos que lhes forem determinados pelo Comandante-Geral;

XVI - Subcomandante de Policiamento:

a) substituir o Comandante de Policiamento em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Policiamento;

c) auxiliar o Comandante de Policiamento no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XVII - Corregedor Adjunto:

a) substituir o Corregedor-Chefe em seus afastamentos temporários e impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Corregedor-Chefe;

c) auxiliar o Corregedor-Chefe no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades;

d) realizar o exame e encaminhamentos dos assuntos de sua competência e exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XVIII - Coordenador de Saúde: coordenar as ações de saúde a serem implementadas na Corporação;

XIX - Diretor Adjunto:

a) substituir o Diretor em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Diretor;

c) auxiliar o Diretor no planejamento, supervisão, coordenação e execução das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XX - Ouvidor:

a) receber denúncias, reclamações e representações de atos desabonadores de servidores da PMBA;

b) proceder ao registro de atos positivos, referentes à conduta dos integrantes da Corporação e críticas ao seu regular desempenho na prestação de serviços, funcionando em estreita articulação com a Ouvidoria-Geral do Estado e Ouvidorias Setoriais da Corporação;

XXI - Assistente Militar I:

a) assistir o Subcomandante-Geral em assuntos de natureza técnica e administrativa;

b) articular-se, por determinação do Subcomandante-Geral, com as unidades da Corporação;

c) promover a segurança pessoal do Subcomandante-Geral e de seus familiares;

XXII - Comandante de Grupamento Aéreo:

a) coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva nas suas áreas de abrangência territorial;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei especifica;

XXIII - Assessor de Comunicação Social:

a) planejar, promover, controlar, executar e acompanhar as atividades de marketing e endomarketing da PMBA;

b) viabilizar o levantamento de informações para a execução dos trabalhos de cobertura jornalística de interesse da PMBA;

XXIV - Coordenador I e Coordenador Técnico:

a) programar, orientar, supervisionar e avaliar os trabalhos a cargo da respectiva unidade;

b) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua responsabilidade;

c) propor ao superior imediato as medidas que julgar convenientes, na promoção, integração e no desenvolvimento técnico e interpessoal da respectiva equipe de trabalho;

XXV - Diretor do Colégio da Polícia Militar:

a) estabelecer e executar normas e diretrizes administrativas, no âmbito de todo o estabelecimento de ensino;

b) administrar recursos financeiros destinados, recebidos ou adquiridos pelo estabelecimento, através de diversas fontes;

c) formular estratégias e conteúdos que venham a conduzir o corpo discente à observância e ao cumprimento da disciplina, bem como estruturação de atividades específicas e inerentes a uma escola militar;

d) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

XXVI - Comandante de Batalhão:

a) coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial ou em conformidade com a especialização, em articulação com os respectivos Comandos de Policiamento;

b) instaurar sindicância, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

XXVII - Subcomandante de Grupamento Aéreo:

a) substituir o Comandante de Grupamento Aéreo em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Grupamento Aéreo;

c) auxiliar no planejamento e na coordenação das atividades, bem como no exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XXVIII - Chefe de Núcleo:

a) programar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo do respectivo Núcleo;

b) apoiar os Comandantes Regionais na utilização de recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao bom andamento das atividades administrativas dos Comandos Regionais e suas Organizações Policiais Militares subordinadas;

XXIX - Comandante de Aeronave: planejar e executar os voos, observando as normas de segurança de voo;

XXX - Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar:

a) substituir o Diretor do Colégio da Polícia Militar em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Diretor do Colégio da Polícia Militar, auxiliando-o no planejamento e na coordenação das atividades;

c) realizar o exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

d) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XXXI - Subcomandante de Batalhão:

a) substituir o Comandante de Batalhão em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Batalhão;

c) auxiliar no planejamento e na coordenação das atividades;

d) realizar o exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

e) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XXXII - Comandante de Esquadrão:

a) executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial ou em conformidade com a especialização, em articulação com os respectivos Comandos de Policiamento e acompanhamento técnico do Comando de Operações Policiais Militares;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

XXXIII - Comandante de Companhia Independente:

a) coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva em suas respectivas áreas de responsabilidade territorial ou em conformidade com a especialização, em articulação com os respectivos Comandos de Policiamento;

b) instaurar sindicâncias, processos disciplinares sumários e processos administrativos disciplinares, decidindo conforme lei específica;

XXXIV - Coordenador II:

a) coordenar, orientar, controlar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução de programas, projetos e atividades compreendidos na sua área de competência;

b) assessorar e assistir o dirigente em assuntos pertinentes à respectiva unidade;

c) propor medidas que propiciem a eficiência e o aperfeiçoamento dos trabalhos a serem desenvolvidos;

XXXV - Assessor de Comunicação Social I: coordenar, executar, controlar e acompanhar as atividades de comunicação social da PMBA, em estreita articulação com o órgão competente;

XXXVI - Subcomandante de Companhia Independente:

a) substituir o Comandante de Companhia Independente em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Companhia;

c) auxiliar no planejamento e coordenação das atividades;

d) realizar o exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

e) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XXXVII - Comandante de Companhia: coordenar, supervisionar, controlar e executar as atividades de polícia ostensiva, em suas respectivas subáreas de responsabilidade territorial ou em conformidade com a especialização, em obediência aos respectivos Comandantes de Batalhões;

XXXVIII - Subcomandante de Esquadrão:

a) substituir o Comandante de Esquadrão em seus impedimentos eventuais;

b) fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes emanadas pelo Comandante de Esquadrão;

c) auxiliar no planejamento e na coordenação das atividades;

d) realizar o exame e encaminhamento dos assuntos de sua competência;

e) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas;

XXXIX - Comandante de Base Comunitária de Segurança: executar as atividades de policiamento ostensivo em seus respectivos setores de responsabilidade territorial, em articulação com os respectivos Comandos de Área ou Comandos de Área Especial;

XL - Mecânico de Voo: efetuar inspeções prévias e posteriores aos voos, corrigindo as discrepâncias, quando ocorrerem;

XLI - Tripulante Operacional: executar, com exclusividade, as missões operacionais de policiamento aéreo, em apoio às atividades policiais militares em terra;

XLII - Coordenador III: coordenar projetos e atividades designados pelo seu superior imediato;

XLIII - Secretário Administrativo I: preparar o expediente e a correspondência, sob sua responsabilidade, e coordenar e executar as tarefas que lhes sejam cometidas pelo seu superior imediato.

Parágrafo único - O Governador do Estado poderá, em casos de excepcional relevância, avocar a atribuição prevista na alínea “o” do inciso I deste artigo, e redirecioná-la, a seu critério, ao Secretário da Segurança Pública.
                                                          
Art. 48 - O Comandante-Geral da Polícia Militar é responsável, em nível de administração direta, perante o Governador do Estado, pela administração e emprego da Corporação.

Art. 49 - O Subcomandante-Geral da Polícia Militar terá precedência funcional e hierárquica sobre os demais integrantes da Corporação, exceto sobre o Comandante-Geral.

Art. 50 - Os ocupantes de cargos em comissão da PMBA exercerão outras atribuições inerentes aos respectivos cargos, necessárias ao cumprimento das competências das respectivas unidades.

CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES

Art. 51 - As substituições dos titulares de cargos em comissão, nas suas faltas e impedimentos eventuais, serão feitas da seguinte maneira:

I - o Comandante-Geral da Polícia Militar, pelo Subcomandante-Geral da Polícia Militar;

II - o Subcomandante-Geral da Polícia Militar, pelo Comandante de Operações Policiais Militares;

III - o Comandante de Operações Policiais Militares, pelo Subcomandante de Operações Policiais Militares;

IV - o Comandante de Operações de Inteligência, pelo Subcomandante de Operações de Inteligência;

V - o Assistente Militar do Comando-Geral, pelo Assistente Militar I;

VI - o Corregedor Chefe, pelo Corregedor Adjunto;

VII - o Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa, pelo Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa;

VIII - o Diretor de Departamento, pelo Diretor Adjunto de Departamento ou por um servidor diretamente subordinado;

IX - o Comandante de Policiamento, pelo Subcomandante de Policiamento;

X - o Diretor de Ensino, pelo Diretor Adjunto;

XI - o Ouvidor, pelo Coordenador II diretamente subordinado;

XII - o Assessor Especial, pelo Coordenador Técnico diretamente subordinado;

XIII - o Coordenador de Saúde, pelo Coordenador Técnico diretamente subordinado;

XIV - o Assessor de Comunicação Social, pelo Assessor de Comunicação Social I diretamente subordinado;

XV - o Comandante de Grupamento Aéreo, pelo Subcomandante de Grupamento Aéreo;

XVI - o Subcomandante de Operações Policiais Militares, pelo Coordenador Técnico diretamente subordinado;

XVII - o Subcomandante de Operações de Inteligência, pelo Coordenador Técnico ou por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

XVIII - o Corregedor Adjunto, pelo Coordenador Técnico ou por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

XIX - o Coordenador I, pelo Coordenador Técnico ou por um dos Coordenadores II que lhe sejam diretamente subordinados;

XX - o Diretor do Colégio da Polícia Militar, pelo Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar;

XXI - o Comandante de Batalhão, pelo Subcomandante de Batalhão;

XXII - o Subcomandante de Grupamento Aéreo, por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

XXIII - o Coordenador Técnico, por um dos Coordenadores I, dos Coordenadores II, ou por um dos servidores que lhe sejam diretamente subordinados;

XXIV - o Chefe de Núcleo, pelo servidor diretamente subordinado;

XXV - o Comandante de Companhia Independente, pelo Subcomandante de Companhia Independente;

XXVI - o Comandante de Esquadrão, pelo Subcomandante de Esquadrão;

XXVII - o Subcomandante de Batalhão, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXVIII - o Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXIX - o Coordenador II, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXX - o Assessor de Comunicação Social I, pelo servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXXI - o Comandante de Aeronave, por outro servidor policial militar habilitado por órgãos de controle da aviação e que possua as credenciais de Comandante de Aeronave;

XXXII - o Assistente Militar I, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

XXXIII - o Subcomandante de Policiamento, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXXIV - o Diretor Adjunto de Departamento, por um servidor que lhe seja diretamente subordinado;

XXXV - o Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa, pelo Coordenador I que lhe seja diretamente subordinado;

XXXVI - o Diretor Adjunto, pelo Coordenador Técnico que lhe seja diretamente subordinado.

§ 1º - O substituto do servidor ocupante de cargo de Direção e Assessoramento Intermediário - DAI, em suas ausências e impedimentos, será designado por ato do Comandante-Geral, observada, quando for o caso, a necessária hierarquia policial e, no caso do cargo de Mecânico de Voo, a necessária habilitação e conhecimentos específicos para o exercício da função.

§ 2º - Haverá sempre um servidor, previamente designado pelo Comandante-Geral para os casos de substituição de que trata o caput deste artigo.

§ 3º - Em caso de ausência e impedimentos eventuais, por um período superior a 30 (trinta) dias, o substituto do Comandante-Geral será designado pelo Governador do Estado.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 52 - As unidades previstas no Capítulo II deste Regimento exercerão outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da PMBA.

Art. 53 - As Bases Comunitárias de Segurança constituem bases operacionais que têm por finalidade executar as atividades de policiamento ostensivo em seus respectivos setores de responsabilidade territorial, subordinadas aos Comandos das respectivas Unidades Operacionais, de forma integrada às ações da comunidade e dos demais órgãos públicos.

Art. 54 - O Comandante-Geral da PMBA poderá constituir grupos de trabalho, mediante portaria, onde estabelecerá a finalidade, o prazo de duração e as atribuições dos respectivos titulares, sem a contrapartida específica de remuneração.

Art. 55 - Os cargos em comissão da PMBA são os constantes do Anexo Único que integra este Regimento.

Art. 56 - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Comandante-Geral da PMBA.











ANEXO ÚNICO

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA - PMBA


UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. COMANDO-GERAL
Comandante-Geral da Polícia Militar
DAS-1
1
Assistente Militar do Comando-Geral
DAS-2B
1
Assessor Especial
DAS-2C
2
Coordenador Técnico
DAS-2D
3
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
6
Coordenador III
DAI-4
3
Secretário Administrativo I
DAI-5
1


2. SUBCOMANDO-GERAL
Subcomandante Geral da Polícia Militar
DAS-2A
1
Assistente Militar I
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
1
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
1
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
1
Coordenador III
DAI-4
1



3. COMANDO DE OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES
Comandante de Operações Policiais Militares
DAS-2B
1
Subcomandante de Operações Policiais Militares
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
5
Coordenador III
DAI-4
5
Tripulante Operacional
DAI-4
8
Mecânico de Voo
DAI-4
5


4. COMANDOS DE POLICIAMENTO REGIONAIS
Comandante de Policiamento
DAS-2B
10
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
10
Chefe de Núcleo
DAS-2D
10
Comandante de Batalhão
DAS-2D
14
Coordenador II
DAS-3
57
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
109
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
14
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
109
Comandante de Companhia
DAI-4
84



5. COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO
Comandante de Policiamento
DAS-2B
1
Subcomandante de Policiamento
DAS-2C
1
Comandante de Grupamento Aéreo
DAS-2C
1
Comandante de Aeronave
DAS-2D
12
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Comandante de Batalhão
DAS-2D
7
Subcomandante de Grupamento Aéreo
DAS-2D
1
Comandante de Esquadrão
DAS-3
6
Comandante de Companhia Independente
DAS-3
20
Coordenador II
DAS-3
17
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
7
Subcomandante de Companhia Independente
DAI-4
20
Subcomandante de Esquadrão
DAI-4
6
Comandante de Companhia
DAI-4
39



6. COMANDO DE OPERAÇÕES DE INTELIGÊNCIA
Comandante de Operações de Inteligência
DAS-2B
1
Subcomandante de Operações de Inteligência
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
2


7. CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR
Corregedor-Chefe
DAS-2B
1
Corregedor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
4
Coordenador III
DAI-4
2



8. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
3
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2
Coordenador III
DAI-4
1



9. DEPARTAMENTO DE PESSOAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
4
Coordenador II
DAS-3
4



10. DEPARTAMENTO DE APOIO LOGÍSTICO
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
2
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador II 
DAS-3
3



11. DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Chefe de Núcleo
DAS-2D
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
5



12. DEPARTAMENTO DE AUDITORIA E FINANÇAS
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
2
Coordenador II
DAS-3
4



13. DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Assessor de Comunicação Social
DAS-2C
1
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
1
Coordenador II
DAS-3
4



14. DEPARTAMENTO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2



15. DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Diretor Adjunto de Departamento
DAS-2C
1
Coordenador II
DAS-3
2



16. DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Diretor de Departamento
DAS-2B
1
Coordenador de Saúde
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
4



17. INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA
Diretor do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2B
1
Diretor Adjunto do Instituto de Ensino e Pesquisa
DAS-2C
1
Coordenador I
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
3
Coordenador III
DAI-4
2



18. ACADEMIA DA POLÍCIA MILITAR
Diretor de Ensino
DAS-2B
1
Diretor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Coordenador II
DAS-3
2
Comandante de Companhia
DAI-4
3
Coordenador III
DAI-4
1
19. CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES
Diretor de Ensino
DAS-2B
1
Diretor Adjunto
DAS-2C
1
Coordenador Técnico
DAS-2D
1
Comandante de Batalhão
DAS-2D
7
Coordenador II
DAS-3
9
Subcomandante de Batalhão
DAS-3
7
Comandante de Companhia
DAI-4
24



20. COLÉGIOS DA POLÍCIA MILITAR
Diretor do Colégio da Polícia Militar
DAS-2D
17
Diretor Adjunto do Colégio da Polícia Militar
DAS-3
17

21. OUVIDORIA
Ouvidor


DAS-2C


1
Coordenador II
DAS-3
1



22. BASE COMUNITÁRIA DE SEGURANÇA
Comandante de Base Comunitária de Segurança
DAI-4
34




FONTE: DOE -19/06/2020 - EXECUTIVO/DECRETOS

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