• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 5 de dezembro de 2015

Bahia: Estado reformula Programa Habitacional do Servidor Público a partir de 2016

Foto: Manu Dias/GOVBA/reprodução

A partir de 2016, o governo do Estado vai reformular o Programa Habitacional do Servidor Público (PHSP), também conhecido como Prohabit, que facilita a compra da casa própria para o servidor público estadual. Agora, o programa contemplará a o servidor ativo, com mais de dois anos de serviço, que não possua imóvel na Bahia e com renda de até sete salários mínimos. As novas habilitações valerão após o início da reestruturação. 

Todos os contratos assinados anteriormente com a Caixa Econômica Federal serão honrados pelo governo. Segundo o governador Rui Costa, as mudanças no formato do Prohabit vão ajustar a demanda pelo programa ao orçamento do Estado, priorizando o servidor que não possui nenhum imóvel residencial e cuja renda alcance um determinado teto. Assim, o estado vai poder atender a um maior número de servidores.
“Não vamos deixar o servidor público sem um programa de habitação, mas queremos, com esta reestruturação, garantir o acesso à casa própria daquele servidor que ainda não adquiriu o seu imóvel. Vamos priorizar o servidor que mais precisa, fazendo, desta forma, justiça social”, afirma Rui.

O  Programa Habitacional volta a ser disponibilizado ao servidor após período de suspensão, por conta da crise econômica, que impactou diretamente na transferência de recursos federais, na queda da arrecadação do Estado e na execução orçamentária do programa. O governo esclarece que o programa não havia sido extinto, apenas haviam sido interrompidas novas habilitações. 

O PHSP ganhará novo formato e continua sendo gerido pelas secretarias da Administração, Fazenda e Desenvolvimento Urbano, e executado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano (Conder),
A depender da renda do servidor, o crédito, no prazo de 180 meses, é de até 50% do valor da prestação pactuada com o banco. Após o término do financiamento, o servidor paga ao Estado o crédito recebido em até 180 meses e taxa de juros de 0%.

Fonte:Correio da Bahia/reprodução

Em Recife: Dilma diz que 'variante' do Aedes aegypti 'coloca ovo com zika vírus'


Dilma diz que 'variante' do Aedes aegypti 'coloca ovo com zika vírus'
Foto: Roberto Stuckert Filho / PR/reprodução
 
A presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu algumas gafes ao falar sobre o mosquito Aedes aegypti e as doenças por ele transmitidas. A presidente participou de uma reunião sobre o tema neste sábado (5), no Recife. Segundo informações de O Globo, Dilma afirmou que uma variante do mosquito transmitiria o vírus zika e que o ovo do mosquito já continha o vírus. "Ele [o mosquito] provoca, além da dengue, a chikungunya, e ele tem uma variante que transmite o vírus que se chama vírus da zika por causa de uma floresta. Precisamos nos mobilizar para evitar os processos de reprodução do mosquito, porque o mosquito transmite essa doença porque ele coloca o ovo e esse ovo tem o vírus que vai transmitir a doença", afirmou. De acordo com a publicação, esta não é a primeira vez que a presidente se confunde com o assunto.
 
Na sexta-feira (4), Dilma tinha chamado o mosquito de vírus e o zika de vetor. Além disso, a petista afirmou que o vírus provocaria "mudança genética" em crianças, fetos e recém-nascidos. O Aedes aegypti transmite a dengue, a febre chikungunya e o vírus da zika. É o mesmo mosquito que transmite as três doenças, e vira vetor de uma delas ao picar uma pessoa doente. Não é verdade que o ovo colocado contém o zika. Informações do BN.

45 Vagas:Seleção para Medicina na UFBA em Conquista será pelo Sisu

                                                          Foto:divulgação/reprodução

O Ministério da Educação (MEC) autorizou a criação de 80 vagas no curso de Medicina, no campus da Universidade Federal da Bahia (Ufba), em Vitória da Conquista. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2).

Serão oferecidas inicialmente 45 das 80 vagas disponibilizadas para o curso de Medicina da Ufba, que terá início no primeiro semestre de 2016.

As vagas serão incluídas no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) através do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Os alunos que prestaram o último Enem, realizado no mês de outubro deste ano, poderão concorrer às vagas do novo curso.  As aulas do primeiro semestre, por conta da greve que adiou a conclusão deste ano letivo, estão previstas para começar em junho de 2016. 


Em julho deste ano, o Ministério da Saúde e o MEC anunciaram a abertura de 375 vagas em seis novos cursos de medicina de instituições privadas no Brasil. 

Na Bahia, foram selecionadas as instituições Faculdade Estácio de Alagoinhas, Faculdade Pitágoras de Medicina de Eunápolis, Faculdades Integradas Padrão de Guanambi, Faculdade Santo Agostinho de Itabuna, Faculdade Ages de Medicina de Jacobina e Faculdade Estácio de Juazeiro.

 Em contato com o CORREIO, o MEC não informou quantos destes estão em funcionamento. Após a publicação, as faculdades teriam de três a 18 meses para colocar os cursos em pleno funcionamento.  

Já em agosto, na Bahia, o MEC autorizou a criação de nove cursos em geral, totalizando 1.680 vagas. Seis deles foram em Salvador, dois em Vitória da Conquista e um em Riachão do Jacuípe. A maioria destes cursos autorizados foram da área de exatas, em faculdades particulares.

Fonte:Correio da Bahiac/adaptações

TJ-Ba: CNJ vai investigar desembargador Eserval por absolvição de filho em tempo recorde

 Foto:reprodução

O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha será investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta influência no processo criminal em que o filho dele, Eserval Rocha Junior, é acusado de matar um homem em um acidente de trânsito no dia 16 de junho de 2013. O pedido de investigação foi feito pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) e foi acatado pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. O Sinpojud requereu a investigação diante da estranheza do processo criminal 0410512-08.2013.8.05.0001 ter tramitado de forma célere demais em primeira e segunda instância, se comparado com casos similares, tendo absolvição nos dois momentos. Na época do acidente, Eserval Rocha já era vice-presidente do TJ-BA. 

Quando o processo foi distribuído para a Vara Criminal, Eserval Rocha era presidente interino do TJ-BA. A entidade sindical, na petição diz que “o processo criminal citado teve o julgamento mais rápido na história da Justiça baiana”. O processo foi distribuído ao juiz Francisco de Oliveira Bispo, da 17ª Vara Criminal de Salvador, no dia 19 de dezembro de 2013, um dia antes do recesso judiciário de fim de ano. No dia 8 de janeiro de 2014, o processo já estava pronto para despacho e decisão interlocutória, que foi pela absolvição do réu. 

Fonte: Caraíbas FM

Processo Seletivo: Seinfra do Estado oferta 11 vagas em nível Médio e Superior




 A Seinfra - Secretaria de infraestrutura do Governo do Estado da Bahia está ofertando 11 vagas, sendo 5 vagas para técnico nível médio e 10 vagas para o nível Superior,tendo que o candidato possuir Bacharelado em Direito, através Processo Seletivo (REDA) conforme Edital nº 001/2015 no DOE de hoje(5) na página relacionada a secretaria. As inscrições serão feitas pelo site   www.selecao.ba.gov.br   entre os dias  14/12/ a 18/12/15.


Confira o Edital completo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA-SEINFRA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 001/2015

O SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014, alterado pelo Decreto estadual n° 16.290 de 24 de agosto de 2015 e de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09 de maio de 2008 e a Instrução Normativa nº 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES,

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada conforme Portaria nº 172, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de novembro de 2015, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Infraestrutura do Estado da Bahia.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas às funções temporárias.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.5 O Cronograma provisório do Processo Seletivo Simplificado encontra-se no Anexo I deste Edital.


2. DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por função temporária, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:


CÓDIGO DE
INSCRIÇÃO
FUNÇÃO TEMPORÁRIA
ÁREA DE ATUAÇÃO
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
TOTAL DE VAGAS***
TNS0001
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
DIREITO
07
-
03
10
TNM0001
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
ADMINIS-TRATIVA
04
-
01
05
TOTAL
-
-
11
-
04
15


(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, a Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 e ao Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.  (**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros.

3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS:

3.1 TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
3.1.1 REQUISITO: Diploma de conclusão de curso de nível superior de Bacharel em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Analisar petições e processos, confeccionar documentos técnicos, emitir informações e pareceres preliminares e minutas conclusivas, realizar estudos e pesquisas sobre legislação vigente e pretérita, além de estudos e pesquisas em jurisprudência e doutrina; inserir, atualizar e consultar informações em sistemas informatizados; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
3.1.3 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Técnico de Nível Superior, a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.183,10 (um mil cento e oitenta e três reais e dez centavos), acrescida de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 1.546,68 (um mil quinhentos e quarenta e seis reais e sessenta e oito centavos), perfazendo um total de R$ 2.729,78 (dois mil, setecentos e vinte e nove reais e setenta e oito centavos).


3.2 TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO          

3.2.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação- MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.2.2 ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que compreendem organização e execução de serviços de apoio administrativo; elaboração de documentos; orientação, coordenação e supervisão de trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; utilização de sistemas informatizados; colaboração em estudos e pesquisas que tenham por objetivo melhorar o desempenho das atividades do Órgão; auxílio ao planejamento, gerenciamento, organização, coordenação, supervisão, assessoramento, estudo, pesquisa e execução de serviços administrativos e demais atividades de apoio administrativo correlatas.
3.2.3 REMUNERAÇÃO: Para a função temporária de Técnico de Nível Médio, a remuneração é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 797,02 (setecentos e noventa e sete reais e dois centavos), acrescida de Gratificação da função temporária, no valor total de R$ 772,15 (setecentos e setenta e dois reais e quinze centavos), perfazendo um total de R$ 1.569,17 (hum mil, quinhentos e sessenta e nove reais e dezessete centavos).
3.3 Para todas as funções temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
3.4 Para todas as funções temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
3.5 CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.


4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;

g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;

- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

- de redução à condição análoga a de escravo;

- contra a vida e a dignidade sexual; e

- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
p) cumprir as determinações deste Edital.

4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da função temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.


5.  DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

5.3 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.4 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet no site selecao.ba.gov.br, no período das 08h00min do dia 14/12/2015 às 18h00min do dia 18/12/2015, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.

5.5. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o site da selecao.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

5.5.1.Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à função temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

5.5.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente ao Código de Inscrição da função temporária para a qual pretende concorrer.

5.5.3 A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

5.5.4 Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

5.5.5 O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 5.5 e respectivos subitens deste Capítulo.

5.5.6 É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

5.6. O candidato poderá concorrer apenas a uma das funções temporárias no Processo Seletivo Simplificado.

5.6.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

5.6.2 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5.7 As informações prestadas no “Cadastro para Inscrição” e na “Ficha de Inscrição Obrigatória” serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.8 Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.9 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 9, alínea “c”.
5.10 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.


6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nessa condição.

6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.

6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.

6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).

6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.

6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas.

6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.

6.3.3  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão a função temporária, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária.

6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros.


7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária, desde que as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.

7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.

7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).

7.1.3 Para as funções temporárias de Técnico de Nível Médio e Técnico de Nível Superior em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 e do subitem 7.1.2 deste Capitulo.

7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.

7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes as funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.

7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da “Ficha de Inscrição Obrigatória”, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de suas provas, quando necessário.

7.6 O candidato que, no ato do preenchimento do Cadastro para Inscrição e da Ficha de Inscrição Obrigatória, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de todas as etapas.

7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 18/12/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) à Coordenação do Processo Simplificado - Edital 001/2015, situado à 4ª Avenida, nº 440, Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia, 2º andar, Centro Administrativo da Bahia - CEP: 41.745-000, os documentos a seguir:

a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da função temporária.

7.9 A Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR.

7.10 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais indicado nas alíneas “a” e “b” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar no “Cadastro para Inscrição” e na “Ficha de Inscrição Obrigatória”, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização das provas, quando houver.

7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.

7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

7.13 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

7.14 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos demais candidatos.

7.15 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo 2, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
7.16 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

7.17 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

7.18 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
7.19 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.


8. DA ANÁLISE CURRICULAR

8.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
8.2  A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período 21/12/2015 até 23/12/2015 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do site da selecao.ba.gov.br.

8.3  A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a função temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do site selecao.ba.gov.br.

8.4 Na Análise Curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para cada função temporária, segundo os requisitos definidos nos Quadros a seguir:



Quadro - Função: Técnico de Nível Superior - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular Bacharel em Direito



Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento; Extensão e Pós-graduação com até 10 (dez) anos de realização, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído (s) Total de carga horária de 80 h
0,5
Básico (Office básico)
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Curso(s) de extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h.
1,5
Avançado (Office avançado)
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Curso de Pós-Graduação concluído.Carga horária igual ou acima de360h.
2,5


Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5




Acima de 06 (seis) anos
6








Quadro - Função: Técnico de Nível Médio- Requisitos de Avaliação - Análise Curricular


Experiência Profissional compatível com a descrição da função temporária
Pontos
Cursos de Aperfeiçoamento (nas áreas de arquivo, secretariado executivo e administrativo) com até 05 (cinco) anos de realização, compatíveis com a descrição da função temporária
Pontos
Curso de Informática com até 05 (cinco) anos de realização
Pontos
Sem experiência
0
Não possui
0
Não possui
0
Até 06(seis) meses
1,5
Cursos concluídos com carga horária de 16h até 40h
0,5
Básico (Office básico)
1,0
Acima de 06 (seis) meses a 01 (um) ano
3,5
Cursos concluídos com carga horária de 40h até 80h.
1,5
Avançado (Office avançado)
1,5
Acima de 01 (um) ano até 03 (três) anos
4,5
Cursos concluídos com carga horária acima de 80h.
2,5


Acima de 03 (três) anos até 06 (seis) anos
5,5




Acima de 06 (seis) anos
6,0












8.5 Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.

8.6 A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada função temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos 2, 3 e 4 deste Edital.

8.7 O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

8.8 A Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado da Bahia, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por função temporária.
8.9 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.


9. DA CLASSIFICAÇÃO


9.1 Para todas as funções temporárias a pontuação final dos candidatos habilitados será igual a nota obtida na Análise Curricular.

9.2 Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 6,0 (seis) pontos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da função temporária concorrida.

9.3 Na hipótese de igualdade da nota final terá preferência o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior nota no Curso de Aperfeiçoamento na área compatível com a função temporária que está concorrendo.

c) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689/2008 e o de término das inscrições.

d) obtiver maior nota em entrevista que, nas hipóteses de empate, será realizada com todos os candidatos em mesma colocação, sendo atribuída nota de zero a dez, conforme critérios objetivos estabelecidos.

9.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 9.3, deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 A Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia- SEINFRA através do seu Titular, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

10.1.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Provisório da Analise Curricular.

10.2 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;

b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;

c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.

11. DOS RECURSOS

11.1 Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento da inscrição;

b) ao resultado provisório da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.

11.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado da Bahia tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento.

11.3 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para a etapa citada no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

11.3.1. Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.

11.4 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.

11.5 Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

11.6 Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso:


Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da função temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:


11.7 Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA no endereço 4ª Avenida, 440 - CAB, CEP 41.745-000 - Salvador - Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.8 Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, endereço 4ª Avenida, 440 - CAB, CEP 41.745-000 - Salvador - Bahia, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
11.9 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
11.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11.11 A decisão do recurso será dada a conhecer através do site da Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA.



12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Secretário da Infraestrutura convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2, por ordem decrescente de pontuação final, por função temporária.

12.2 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período de 14/01/2016 até 15/01/2016, no que diz respeito a Especificações constantes nos Quadros do Capitulo 8 deste Edital.

12.3 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia para entrega da documentação exigida.

12.4 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) Original e cópia do certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio;

c) Original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) Original e cópia da carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) Original e cópia do título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

f) Original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

g) declaração de bens;

h) Original e cópia do PIS/PASEP (caso seja inscrito);

i) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

k) Original e cópia do certificado de reservista para os homens;

l) 03 (três) fotos 3x4 recentes e idênticas;

m) Original e cópia do comprovante de residência dos últimos 08 (oito) anos;

n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme item 5.9 do Capítulo 5 , deste Edital.
z) número de conta corrente do Banco do Brasil;

aa) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

bb) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG de filho (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos, se for o caso;

12.5 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

12.6 O não comparecimento do candidato no ato da convocação acarretará a perda do direito da contratação na referida função temporária.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Secretário da Infraestrutura reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

13.2 Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais, sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

13.3 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.4 Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

13.5 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados provisórios serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Comissão e pelo Secretário da Infraestrutura do Estado da Bahia, no que couber

13.6 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

13.7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

13.8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, endereço 4ª Avenida, 440 - CAB, CEP 41.745-000 - Salvador - Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do  candidato.

13.9 A referida declaração de que se trata no item 13.8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Infraestrutura do Estado da Bahia - SEINFRA, endereço 4ª Avenida, 440 - CAB, CEP 41.745-000 - Salvador - Bahia, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1.1 do Capítulo 1 no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

13.11 As despesas decorrentes da participação na etapa e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 04 de dezembro de 2015.

Marcus Benicio Foltz Cavalcanti
Secretário da Infraestrutura

ANEXO I


CRONOGRAMA PROVISÓRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


Datas
Eventos
14/12/2015
Abertura das Inscrições pela Internet e do preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da “Ficha de Inscrição Obrigatória”.
18/12/2015
Encerramento das Inscrições pela Internet e do preenchimento do “Cadastro para Inscrição” e da “Ficha de Inscrição Obrigatória
29/12/2015
Publicação do resultado provisório da Análise Curricular
30/12/2015 a 04/01/2016
Prazo para interposição de recurso quanto à publicação do resultado provisório da Análise Curricular
06/01/2016
Divulgação no site da decisão do Recurso do resultado provisório da Análise Curricular
09/01/2016
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Resultado Final e da Homologação
12/01/2016
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação