• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 26 de abril de 2014

Refinaria Pasadena: Ex-Presidente Lula e Wagner tentam "acalmar" Gabrielli, diz colunista

                                          Gabrielli é o atual Secretario de Planejamento da Bahia -foto:reprodução
O ex-presidente Lula e o governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), foram acionados para tentar “acalmar” o ex-presidente da Petrobras Sergio Gabrielli. Irritado, ele afirmou que a presidenta Dilma Rousseff, então presidente do conselho de administração da estatal, “precisa assumir as responsabilidades dela” pela decisão de comprar por US$ 1,3 bilhão a refinaria norte-americana avaliada em US$ 42,5 milhões.
Lula anda preocupado porque decisões tão importantes, como comprar a refinaria, passavam por ele. E sabe que o caso impactará na eleição.
Após o caso ser denunciado, Dilma informou em nota que um parecer do ex-diretor Nestor Cerveró a induziu ao erro de aprovar o negócio.
Também irritou Gabrielli a afirmação de Graça Foster, que o substituiu na presidência da Petrobras, de que a refinaria foi um mau negócio.
 Indicado por Jaques Wagner, Sergio Gabrielli presidia a Petrobras em 2006, quando foi fechado o negócio da refinaria de Pasadena.
Fonte:Coluna de Claudio Humberto

Salvador: Puxador Chapolin da TUI é assassinado nos Barris




  • Luís Victa Filho | Foto do Leitor
    Chapolin era dono da loja de suplementos
  • Reprodução | Facebook Lucas CH Chapolin
    Puxador da torcida animava os jogos  do Vitória
  • Reprodução | Facebook Lucas CH Lima
    Lucas Chapolin, à direita na foto, em evento da torcida Os Imbatíveis
  • Luís Victa Filho | Foto do Leitor
    Chapolin era dono da loja de suplementos
  • Reprodução | Facebook Lucas CH Chapolin

Puxador da Torcida Uniformizada Os Imbatíveis (TUI) - a principal organizada do Esporte Clube Vitória- e um dos fundadores da agremiação, Lucas dos Santos Lima, 35 anos, o Chapolin, foi executado com quatro tiros.
No momento do crime, ele estava sozinho na loja de suplementos alimentares Nutre Muscle, de sua propriedade, localizada na Rua General Labatut, nos Barris, próximo à Biblioteca Pública da Bahia.
Segundo testemunhas, um homem trajando bermuda jeans e camisa verde chegou ao estabelecimento por volta das 12h30 e efetuou os disparos no rosto, nuca e cabeça da vítima.
"Estava aqui na frente [na portaria de um prédio] e ouvi três tiros. Quando saí, tinha um homem correndo na rua com o revólver na mão", narrou um morador do local sem se identificar.
Ainda segundo ele, o assassino seguiu em direção à Rua Mesquita dos Barris, ao lado da Faculdade Anhanguera, onde um veículo de cor branca o aguardava. "Quem fez sabia a rotina do bairro. Na hora, a rua estava tranquila".
Carisma
Morador do bairro de Mussurunga, Chapolin era querido por familiares, amigos e integrantes da TUI. "Meu irmão, meu sangue, minha vida. Fundamos a torcida. Falava com ele todos os dias. Mandei uma foto dele no jogo de ontem [anteontem, no Estádio de Pituaçu] pelo WhatsApp", lamenta um amigo que pediu anonimato por temer represálias.
Sem compreender o que poderia ter motivado a morte do amigo de infância, ele contou que Chapolin era uma pessoa brincalhona e tranquila. "Morei em Mussurunga por 20 anos, crescemos juntos. Ele não se envolvia em brigas, ficava apaziguando a galera", destacou.
Segundo a delegada do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Marilene Lima, o crime tem indícios de execução.
"Ainda não temos uma linha de investigação, embora ele fosse um dos líderes de torcida organizada. Mas não descarto nenhuma possibilidade. A priori, não tem relação com briga entre torcidas organizadas", avalia.
Contatado pela reportagem, o presidente da TUI, Gabriel Oliveira, descartou a relação do crime com briga de torcidas. "Ele era uma pessoa maravilhosa, não  se envolvia com nada. Não temos suspeitas. Ele era a última pessoa que imaginaria  que poderia ser assassinada", afirma.
Em nota, o Conselho Diretor do Esporte Clube Vitória lamentou a morte. "A família rubro-negra solidariza-se com a família do jovem torcedor", diz trecho do documento assinado pelo presidente Carlos Sergio Falcão.
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso.  Informações de atardeonline.

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Rio de Janeiro: Coronel que confessou torturas é encontrado morto

O coronel reformado do Exército Paulo Malhães, 76 anos, foi encontrado morto na manhã desta sexta (25), no sítio em que morava em Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro. O corpo apresentava marcas de asfixia, segundo a Polícia Civil. 

Malhães prestou depoimento em março à Comissão Nacional da Verdade em que relatava ter participado de prisões e torturas durante a ditadura militar. Disse também que foi o encarregado pelo Exército de desenterrar e sumir com o corpo do deputado Rubens Paiva, desaparecido em 1971. 

Ex-agente do Centro de Informações do Exército, o militar afirmou não se arrepender de nada e contou como funcionava a Casa da Morte, em Petrópolis, na região serrana do Rio, centro clandestino de torturas, onde teriam sido assassinadas 20 pessoas.

De acordo com o relato da viúva Cristina Batista Malhães, três homens invadiram o sítio de Malhães na noite desta quinta-feira (24) à procura de armas. O coronel seria colecionador de armamentos, disse a mulher aos policiais da Divisão de Homicídios da Baixada que estiveram na propriedade. 

Cristina disse que ela e o caseiro foram amarrados e trancados em um cômodo, das 13h às 22h desta quinta-feira (24), pelos invasores.
(Foto: Divulgação/Comissão Nacional da Verdade)
O corpo do coronel Malhães está no Instituto Médico-Legal de Nova Iguaçu, onde será determinada a causa da morte. 

O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, disse que a morte precisa ser investigada com rigor, porque o coronel reformado foi agente importante da repressão política e detentor de muitas informações sobre a ditadura. As informações são da Agência Brasil e do Estadão Conteúdo. 
Fonte:Redação do Correio c/agências notícias.

Concursos: UESB oferta 24 vagas para Professor Auxiliar

                                                                  Imagem:reprodução

A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) oferece 24 vagas em concursos públicos destinados ao preenchimento de vagas existentes para o cargo de professor na classe auxiliar, Nível A. São oferecidas 19 oportunidades, listadas no edital 069/2014, e cinco vagas, listadas no edital 067/2014. As 24 vagas estão distribuídas nos campi de Vitória da Conquista, Jequié e Itapetinga.
Os interessados poderão se inscrever a partir da próxima terça-feira (29) até o dia 11 de maio pela página de concursos da universidadeNo caso do edital 067/2014, as inscrições foram reabertas. Os documentos poderão ser entregues ou encaminhados VIA SEDEX ao Campus, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para os endereços indicados nos dois editais. 

O concurso constará, obrigatoriamente, de prova escrita, prova didática teórica e/ou prática e prova de títulos. Mais informações podem ser obtidas nos dois editais, disponíveis na página de concursos da universidade ou pelo telefone (77) 3424-8721.

Fonte:Reportagem iBahia

Irecê: Praça do Feijão será interditada dias 26 e 27/04


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Praça do Feijão-   sentido Centro-Rodoviário -foto:reprodução/caraíbasFM












A Prefeitura Municipal de Irecê, através da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, comunica que, em virtude do início das obras para construção da nova Praça do Feijão, a mesma será interditada nos dias 26 e 27(Sábado e domingo). 

Neste período, o trânsito sofrerá algumas alterações. O horário de carga e descarga será das 12h às 14h e das 22h às 07h. Os veículos que utilizarem a Avenida Adolfo Moitinho, vindo das imediações do Terminal Rodoviário, deverão entrar pela Rua Polivalente, seguindo no sentido da Avenida Caraíbas. Já os veículos que utilizarão a Avenida Santos Lopes sentido Rodoviária, deverão seguir pela rua Durval Soares, sentido Praça João XXIII. 

Também fica proibido o estacionamento ao lado da Igreja Batista (Avenida Adolfo Moitinho) e na Avenida Caraíbas, nas imediações dos Colégios Centro e Polivalente.


 Fonte:CaraíbasFM/c/ acréscimo  

FIEB demite 280 funcionários em Salvador


                                           O novo Presidente Carlos Gilberto da FIEB -foto:reprodução
Duzentos e oitenta funcionários da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb) foram notificados, nesta quinta-feira, 24, de que serão desligados da instituição. Até a próxima segunda, 28, outros 160 empregados e 50 estagiários também serão demitidos. A medida vai permitir uma redução na folha de pessoal, que em março foi de R$ 21.947.448,71, da ordem de 15,48%.
O ajuste na estrutura organizacional da instituição é a primeira medida de impacto tomada na gestão do presidente Carlos Gilberto Farias, que foi empossado no cargo há menos de um mês. Previsto para ocorrer ao longo desta semana, atingirá todas os setores das instituições que integram o Sistema Fieb, como o Sesi (Serviço Social da Indústria), o Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial) e o IEL (Instituto Euvaldo Lodi).
Em nota encaminhada à reportagem, a Fieb enumerou as justificativas para os ajustes, que preveem, além da diminuição do quadro de pessoal, a fusão e/ou redução de áreas e de projetos.
São elas: perda nas receitas de contribuição do Sesi e do Senai, que constituem a principal fonte de manutenção do sistema; o crescimento de 10%  na despesa de pessoal, no comparativo 2013-2012, mantendo tendência de anos anteriores sem igual crescimento da receita corrente;  e o atraso no recebimento de receitas de serviços realizados pelas instituições.
Atraso no  Pronatec
A possibilidade de demissões já havia sido considerada pelo novo presidente da Fieb. Em entrevista publicada em A TARDE, no dia 6 de abril, Carlos Gilberto Farias disse que assumia o cargo com um problema:  a dívida de R$ 45 milhões nos repasses do Pronatec, que ameaça parar a implantação de unidades e demitir funcionários.
O Pronatec é um programa federal, conduzido pelo Ministério da Educação, que transfere recursos às federações e/ou prefeituras para montar fábrica-escola. Mas a construção foi delegada às federações, com a promessa do governo de indenização.
Ocorre que este dinheiro tem vindo com atraso, comprometendo o caixa da instituição. No caso da Fieb, segundo informou Farias, são três meses sem haver transferências. Ou seja, cerca de
R$ 15 milhões por mês estão deixando de cair no caixa da instituição.

Fonte:atardeonline

Bahia: Estado convoca 595 candidatos para Soldados da PM do concurso de 2012




A Polícia Militar da Bahia convocou, hoje(25) sexta-feira, 595 candidatos aprovados em concurso para o Curso de Formação de Soldados (CFS). Os candidatos, que participaram da seleção em 2012, ainda vão realizar exames pré-admissionais, avalição psicológica, teste de aptidão física, investigação social, além da entrega de documentos.
Os aprovados vão participar de um curso com a duração de nove meses. A previsão é que eles comecem a trabalhar no próximo ano. A primeira convocação desse concurso aconteceu em novembro do ano passado e chamou 1.405 candidatos. Eles iniciaram o curso em janeiro.
Acesse o Edital completo no DOE de hoje(25) conforme link abaixo:

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Irecê: Polícia Civil identifica suspeitos de assassinar Engenheira Civil


                                                 Foto:reprodução

Dois suspeitos de assassinar a tiros a engenheira civil, Erika Medrado Ferreira, 29 anos, durante um assalto na última terça-feira (22), em Irecê, foram identificados nesta quinta-feira (24).  Segundo a delegada Lúcia Janssen, coordenadora Regional da Polícia Civil, a dupla foi identificada como Adalberto Ribeiro Lélis, popular Betinho, 18 anos, e B.G. de 16 anos, que teria deflagrado os tiros contra a vítima. De acordo com as investigações, o caso foi um latrocínio, roubo seguido de morte. 

A delegada disse que chegou aos suspeitos numa operação conjunta das polícias Civil, Militar e Caesa, com a ajuda de testemunhas. Lúcia Janssen informou ainda que esteve juntamente com policiais no local onde os dois suspeitos estavam, mas ao chegar a dupla conseguiu fugir. A delegada pede ajuda da sociedade para chegar aos criminosos. “A ajuda de todos será importante para chegarmos aos autores desse delito, a identidade será preservada”, disse ela, passando os contatos da delegacia: 74.3641.8565; 8566 e 8567.

Lamento - Foi enterrado, na tarde desta quarta-feira, 23, no cemitério de Santa Maria da Boa Vista (PE) o corpo da engenheira civil Érica Medrado Ferreira. Com 29 anos e natural de Pernambuco
"A Érica tinha escolhido morar e trabalhar em Irecê depois que se formou em engenharia civil. A mãe dela, professora Rosimar Ferreira, é uma pessoa muito querida aqui em Santa Maria da Boa Vista (cidade ribeirinha do São Francisco) e esse carinho das pessoas pela mãe, era transferido também para a filha", disse a comerciária Lília Gomes, 33 anos.
Já a professora Carmen Rosa, 38 anos,  destacou que amigos e ex-colegas acompanharam o velório e enterro "que foi muito comovente. A gente nem consegue acreditar ainda que aconteceu uma coisa destas com ela, que tinha tanta vontade de viver e vencer na vida pelo seu próprio esforço".
Ontem as aulas foram suspensas no Colégio Fênix, local onde Érica tinha atuado como professora no tempo em que estudava engenharia civil. "Não tinha clima para aulas. Os alunos estavam muito abalados", revelou Carmen Rosa.

Fonte:Irecê Repórter/ e atardeonline

Bahia:SAC oferta 24 vagas para Nível Superior na capital

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 004/2014


O Secretário da Administração no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA para a Superintendência de Atendimento ao Cidadão, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista nosarts. 252 a 255 da Lei estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto estadual nº 11.571 de 03.06.2009, de acordo com a Instrução Normativa n° 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa de n° 014 de 28 de dezembro de 2012, consoante às normas contidas neste Edital.


I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada com a Portaria nº 705, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 23 de abril de 2014;

2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Secretário de Administração do Estado.

3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma etapa, Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a Função Temporária;

4. O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 03 (três) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5.  Não poderão ser contratados candidatos que já tiveram 48 (quarenta e oito) meses de contrato REDA com o Poder Executivo do Estado.


II. FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E VALOR DA INSCRIÇÃO.


1. A Função temporária e respectivo código, áreas de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária semanal e o valor da inscrição são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 – Função Temporária

Código da Função
Função Temporária
Área de Atuação SAEB/SAC
Nº Vagas
Nº Vagas Portador Deficiência
Total de Vagas
Pré-Requisitos / Escolaridade
Remuneração (Vencimento Básico + Gratificação de Função)
Carga Horária Semanal
Valor da Inscrição
100
Técnico de Nível Superior Completo
Superintendência de Atendimento ao Cidadão – Postos SacCapital
12
0
12
Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês
1.049,72 + 1.372,29 = 2.422,01
40h
Gratuita
101
Técnico de Nível Superior Completo
Superintendência de Atendimento ao Cidadão – Postos SacCapital
12
0
12
Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol
1.049,72 + 1.372,29 = 2.422,01
40h
Gratuita


2. A remuneração das Funções Temporárias de Técnico de Nível Superior Completo (Código 100 e 101) com carga horária de 40hs é constituída pelo vencimento básico de 1.049,72 (mil quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) acrescido de uma gratificação equivalente a 1.372,29 (mil trezentos e setenta e dois reais e vinte e nove centavos)
3. Haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio refeição de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.
4. Será oferecida, para a Função Temporária, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.
5. A jornada de trabalho será de 08(oito) horas diárias e 40(quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.
6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital
7. Ao inscrever-se, o candidato deverá observar os itens Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.
8. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
9. Do total de vagas destinadas a cada área de atuação e das que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 5% serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Estadual nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, e a Lei Estadual nº 6.339, de 6 de novembro de 1991.
10. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01.
e) Estar quite com as obrigações eleitorais;
f) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
h) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;
i) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 8h30min do dia 05/05/2014 às 18h00 do dia 09/05/2014 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o “Cadastro para Inscrição” e a “Ficha de Inscrição Obrigatória” correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 5 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade;
3.2. Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela Ficha de Inscrição Obrigatória correspondente aos Códigos de Inscrição da Função Temporária de interesse para a qual pretende concorrer.
3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.
3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.
3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.
3.6. É dever de o candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.
3.7. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4. O candidato poderá concorrer apenas a uma das Funções Temporárias no Processo Seletivo Simplificado.
4.1. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a primeira cancelada, sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.
4.2. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.
5. As informações prestadas no Cadastro para Inscrição e na Ficha de Inscrição Obrigatória serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
6. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no Cadastro para Inscrição e preencher eletronicamente na Ficha de Inscrição Obrigatória para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP 41.475-003, os documentos indicados a seguir:
4.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições estipulado neste edital, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instrução constante neste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. As publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado conterão:
6.1 Os candidatos habilitados, em ordem decrescente de pontuação final, conforme estabelecido no Capítulo X, item 3 deste edital, de acordo com a Função Temporária declarada no ato da inscrição.
6.2 Os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a pontuação final por Função Temporária, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição, constando sua classificação específica na condição de portador de deficiência.
7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.
8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na perícia oficial.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI.  DA ANÁLISE CURRICULAR

1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, Análise Curricular, de caráter eliminatório e classificatório.
2. A Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 12/05/2014 até 13/05/2014 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos. eletronicamente por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.
3. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional devidamente comprovadas de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico selecao.saeb.ba.gov.br.
4. Na Análise Curricular serão avaliadas as competências (conhecimento, habilidades e atitude), nível de escolaridade; experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro 02 a seguir:

Quadro 02 – Requisitos de Avaliação – Análise Curricular
Técnico Nível Superior Completo
Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês ou Espanhol

Experiência Profissional compatível com a descrição da Função Temporária

Cursos de Aperfeiçoamento: Extensão e Pós-graduação com até 10 anos de realização *, compatíveis com a descrição da Função Temporária

Curso de Informática com até 5 anos de realização*

Sem experiência
0
Não Possui
0
Básico**
1
Até 06(seis) meses
1,5
Curso(s) de Aperfeiçoamento concluído(s).Total de carga horária de 80h
0,5
Avançado**
1,5
Acima de 06(seis) meses a 01(um) ano
3,5
Curso(s) de Extensão concluído(s). Carga horária de 80h até 360h
1,5


Acima de 01(um) ano até 03(três) anos
4,5
Curso de Pós-graduaçãoconcluído e reconhecido pelo MEC.Total de carga horária igual ou acima de 360h
2,5


Acima de 03(três) anos até 06(seis) anos
5.5




Acima de 06(seis) anos
6







* Contados a partir da data de publicação do edital
** Diferenciados e comprovados através de atestado ou certificado
5. Em cada requisito de Avaliação da Análise Curricular constantes nos Quadros acima, é computada apenas a pontuação máxima do que o candidato informou, não havendo acumulação de pontos num mesmo requisito.
6. A Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na Análise Curricular é de 10(dez) pontos para a Função Temporária e considerar-se-ão habilitados os candidatos com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III e IV deste Edital.
7. O candidato não habilitado na Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.
8. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB divulgará, através da Comissão, no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na Análise Curricular, por Função Temporária.

9. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para cada Função Temporária a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao resultado obtido na Analise Curricular.
2. Os candidatos habilitados com pontuação igual ou superior a 05 (cinco) serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.
3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
Tiver a maior idade entre eles, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

VIII. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. A Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, através da Comissão publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:
a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição;
b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final, de acordo com a opção declarada no ato da inscrição.

IX. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado da Análise Curricular do Processo Seletivo Simplificado.
2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da referida etapa no Diário Oficial do Estado tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para a etapa citada referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada.
5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.
6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso
Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:


7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativas da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria ou quando encaminhado, via SEDEX, a data da postagem.
10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
11. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

X. DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem decrescente de pontuação final por Função Temporária.
1.1. O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no período da contratação, no que diz respeito a Especificações constante no Quadro 02 do Capitulo VI.
1.2. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;
b) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
d) Original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária no qual foi inscrito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
e) Original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento e/ou de redes em sistemas operacionais Windows, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória - Certificado fornecido por instituição de ensino reconhecido ou regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC);
f) Original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;
g) Original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
h) Original e cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
i) Declaração de Bens;
j) Número da agência e conta corrente no Banco do Brasil;
l) Original e cópia de comprovante de residência;
m) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
n) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
- Hemograma completo
- Glicemia
- Parasitológico de Fezes
- Sumário de Urina
- Acuidade Visual
- Raio-X do tórax com laudo
- Eletrocardiograma - a partir de 40 anos
- PSA (Próstata) – homens a partir de 40 anos
- Mamografia - mulheres acima de 40 anos
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XI.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Comissão reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
2. Todos os cálculos para cômputo da pontuação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para mais sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
3. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.
5. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, por meio do titular da Comissão.
6 Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
7 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.
8 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo da Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
9. A referida declaração de que se trata no item 8 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão, Secretaria da Administração da Bahia - SAEB, endereço 2ª Avenida nº 200, Plataforma III, 1º andar – Sala 107, Centro Administrativo da Bahia - CAB, Salvador-BA, CEP 41.475-003, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
11 As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 23 de abril de 2014.

EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO
Secretário da Administração

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA / FORMAÇÃO EXIGIDA / ATRIBUIÇÕES BASICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA


Código de Inscrição – 100 / Função Temporária – Técnico Nível Superior Completo – Habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês

    Formação Exigida

- Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Inglês

   Descrição Sumária

-   Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês, realizar atividades de fornecimento de orientações e de informações;
-    Controlar o fluxo de pessoas;
-  Gerenciar a entrada e saída de documentos, realizando a triagem e    encaminhando-os ao setor competente;
-    Registrar e realizar o processamento de dados;
-  Realizar atividades de prestação de serviços ao cidadão no guichê de atendimento.
Atribuições Básicas

    - Controlar e direcionar o acesso dos cidadãos ao Guichê de Serviços;
    - Aproximar-se do cidadão e dar apoio preliminar ao mesmo, de forma a antecipar suas necessidades e evitar a espera e esforços desnecessários, promovendo a rotatividade de público no Guichê;
    - Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês e espanhol, recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado e informar as condições necessárias para sua realização;
    - Colher e registrar dados de identificação do usuário, se for o caso;
    - Executar os serviços solicitados pelo cidadão através de processamento manual ou informatizado.
    - Orientar o cidadão quanto aos próximos passos para a continuidade do serviço;
    - Distribuir folders sobre documentos e serviços;
    - Identificar menores com colocação de pulseiras, a pedido do cidadão;
    - Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido.




Código de Inscrição – 101 / Função Temporária – Técnico Nível Superior Completo - Habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol

    Formação Exigida

- Nível Superior Completo em qualquer área e diploma ou certificado de habilitação em Línguas Estrangeiras em Espanhol

   Descrição Sumária

-   Com fluência verbal em língua estrangeira em espanhol, realizar atividades de fornecimento de orientações e de informações;
-    Controlar o fluxo de pessoas;
-  Gerenciar a entrada e saída de documentos, realizando a triagem e    encaminhando-os ao setor competente;
-    Registrar e realizar o processamento de dados;
-  Realizar atividades de prestação de serviços ao cidadão no guichê de atendimento.
Atribuições Básicas

    - Controlar e direcionar o acesso dos cidadãos ao Guichê de Serviços;
    - Aproximar-se do cidadão e dar apoio preliminar ao mesmo, de forma a antecipar suas necessidades e evitar a espera e esforços desnecessários, promovendo a rotatividade de público no Guichê;
    - Com fluência verbal em língua estrangeira em inglês e espanhol, recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado e informar as condições necessárias para sua realização;
    - Colher e registrar dados de identificação do usuário, se for o caso;
    - Executar os serviços solicitados pelo cidadão através de processamento manual ou informatizado.
    - Orientar o cidadão quanto aos próximos passos para a continuidade do serviço;
    - Distribuir folders sobre documentos e serviços;
    - Identificar menores com colocação de pulseiras, a pedido do cidadão;
    - Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido.


 FONTE: DOE  ELETRÔNICO 24/04/14 - Página da SECRETARIA DE ADMINISTRATIVO