• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 28 de janeiro de 2017

No TSE: Novas evidências ampliam chances de cassação de Temer

                   Pelo que já foi revelado,a odebrecht relatou ter feito doações clandestinas ao PMDB, a pedido de Temer. Crédito foto:Frederic Jean/Istoé
O processo que pode levar à cassação do mandato do presidente Michel Temer já tem 15 000 páginas e reuniu evidências que não deixam margem a dúvida: dinheiro sujo, oriundo de múltiplos esquemas de corrupção, foi usado para reeleger Dilma Rousseff (PT).
Parte dessas transações já foi amplamente mapeada pela Lava Jato. A outra parte vai complicar a situação do peemedebista no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgará ação que pede a cassação da chapa.
O relator, ministro Herman Benjamin, decidiu requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) cópias dos depoimentos dos executivos da Odebrecht tão logo suas delações sejam homologadas. Pelo que já foi revelado, sabe-se que a empreiteira, além de comprometer Dilma e os petistas, relatou ter feito doações clandestinas ao PMDB, a pedido de Temer. 
Os dois partidos, portanto, teriam se beneficiado fraternalmente do mesmo dinheiro ilegal, alcançado os mesmos benefícios e praticado os mesmos crimes eleitorais. O conjunto das evidências de irregularidades ganhou um potente anexo na semana passada.
Em relatório ao TSE, a Polícia Federal disse que parte dos valores desembolsados a gráficas pela chapa não resultou na prestação de nenhum tipo de serviço. O dinheiro teria sido desviado para pessoas físicas e jurídicas “em benefício próprio ou de terceiros”.
Fonte:Colaborou Hugo Marques MSN

Bahia: Lei obriga a colocação de álcool gel em estabelecimentos comerciais

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O Governador Rui Costa sancionou a Lei nº 13.706 de 27/01/2017 que dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo o Estado da Bahia e dando também outras providências com relação a medida. Confira na íntegra a Lei abaixo. A Lei foi publicada no Diário Oficial e entra em vigorar a partir de hoje(28).

LEIS




LEI Nº 13.706 DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação e disponibilização de equipamentos com álcool em gel por parte de estabelecimentos comerciais em todo território do Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais que prestam serviço direto à população no Estado da Bahia ficam obrigados a disponibilizar, para uso de seus clientes, equipamentos com álcool em gel em suas dependências.

 

§ 1º - Os estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo são aqueles classificados como:

 

I - varejos de alimentação;


II - shopping centers e centros comerciais;


III - agências bancárias e postos de serviços;


IV - casas lotéricas;


V - hotéis e pousadas;


VI - bares, restaurantes e similares;


VII - casas de eventos e eventos realizados em locais fechados;

 

VIII - supermercados e hipermercados;


IX - escolas e faculdades;


X - igrejas e templos religiosos;


XI - clubes de serviços;


XII - padarias e delicatessens;


XIII - cinemas e teatros;


XIV - oficinas de serviços.

 

§ 2º - A quantidade de equipamentos de álcool em gel a serem disponibilizados levará em conta a área do estabelecimento, na seguinte proporção:

 

I - até 70m² (setenta metros quadrados) - 01 (um) equipamento;


II - de 71 a 150m² (setenta e um a cento e cinquenta metros quadrados) - 02 (dois) equipamentos;




III - acima de 150m² (cento e cinquenta metros quadrados) - a quantidade prevista no inciso II do § 2º deste artigo e mais 01 (um) equipamento a cada 70m² (setenta metros quadrados) de área.

 

Art. 2º - Os estabelecimentos descritos na presente Lei ficam obrigados a fixar em locais de fácil acesso e visualização o equipamento de álcool em gel, inclusive com placa contendo aviso.

 

Art. 3º - O descumprimento das disposições da presente Lei sujeita o estabelecimento infrator ao pagamento de multa diária no valor de R$185,00 (cento e oitenta e cinco reais), sem prejuízo de outras cominações legais.

 

Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, para assegurar a sua execução, definindo na oportunidade o órgão responsável e as regras a serem observadas na fiscalização.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de janeiro de 2017.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil


fonte:DOE 28/01/2017
imagem:google

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

ProUni 2017.1 oferta bolsas para 15 cursos em Irecê




O MEC já disponibilizou através do seu portal a consulta para os cursos que terão ofertas de bolsas integrais e parciais no processo seletivo ProUni -Programa Universidade Para Todos  para o semestre 2017.1
Para a região de Irecê, estarão disponível bolsas integrais e parciais para 15 cursos em três instituições particulares, com funcionamento na cidade de Irecê, entre cursos presenciais e EAD. Veja os cursos e instituições em que terão bolsas ofertadas:

http://prounialuno.mec.gov.br/consulta/publica/opcao/1/tipo/1


As inscrições para o processo seletivo ProUni serão no período de 31/01 a 03/02/2017  e o resultado da 1ª chamada será divulgada dia 06/02/17.

Quem pode concorrer as Bolsas?

Estudantes  egressos da rede pública de ensino;
Estudantes egressos da rede particular, mas que tenham sido bolsistas integrais da própria escola;
Estudantes com deficiência;
Professores da rede pública de ensino no efetivo exercício do magistério da educação básica,integrantes de quadro pessoal permanentes de instituição pública, nesse caso não é necessário comprovar renda;


Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio.

Para as bolsas parciais(50%), a renda familiar bruta mensal deve ser de até três salários mínimos por pessoa.

Acesse  aqui o site do programa     http://siteprouni.mec.gov.br/      

Imagem:site do MEC

Foragido: Sem curso superior, Eike Batista quer garantia de não ficar em prisão comum


Eike quer a garantia de não ir pra prisão comum,pois não tem curso superior-foto:reprodução

Com seu nome na lista de procurados pela Interpol, o empresário Eike Batista quer a garantia de que não será enviado a uma prisão comum, onde acredita que possa correr risco de vida, para se entregar.

 A informação é da Folha de S. Paulo. Isso porque mesmo com uma fortuna estimada em US$ 30 bilhões, Eike não tem curso superior, o que não lhe dá direito a uma cela especial. A PF tentou prender o empresário na última terça (24), mas ele viajou para os Estados Unidos, usando seu passaporte alemão. 

No momento, seus advogados negam a fuga e negociam seu retorno ao país. Ex-empresário mais rico do país, Eike é alvo da Operação Eficiência, deflagrada nessa terça pela PF. De acordo com a delação de dois operadores financeiros, ele pagou US$ 16,5 milhões de propina a Sergio Cabral durante o mandato do segundo como governador do Rio de Janeiro.Informações do BN.

O muro da discórdia: Povo indígena que vive na fronteira quer barrar muro de Trump


Fronteira entre Estados Unidos e México em território da tribo Tohono O’odham, no Arizona (John Moore/Getty Images/reprodução)
O projeto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de construir um muro ao longo da fronteira com o México encontra forte resistência não só entre os mexicanos, mas também em território americano. No Estado do Arizona, onde uma tribo indígena reconhecida federalmente deve impor um indigesto obstáculo à obra prometida pelo republicano.
Ocupando um parque que ocupa 120 quilômetros de fronteira EUA-México, a tribo indígena Tohono O’odlham Nation criticou a Casa Branca pela assinatura do decreto destinando a verba para a construção do muro em suas terras sem consultar seus membros.

Um dos principais líderes da Tohono O’odlham afirmou que o muro só será erguido “por cima do meu cadáver”, e pediu uma audiência com o presidente Trump. A tribo, que possui cerca de 28.000 membros e controla uma reserva indígena de 2.800 acres que inclui território mexicano e americano, alega que a patrulha de fronteira dos Estados Unidos interfere há décadas no convívio entre as comunidades tribais na reserva.

Para a tribo, a construção do muro trará resultados desastrosos, reportou o jornal The Guardian. “[O muro] vai afetar nossas terras sagrado. Vai afetar o meio ambiente. Temos vida selvagem e os animais têm seu próprio padrão de migração”, diz Bradley Moreno, membro da tribo de 35 anos, que afirma já ter sido abordado por agentes da fronteira americana dezenas de vezes. “Tem tanta coisa errada nessa história. Todo o conceito por trás dessa construção é racista.”
Após assinar o decreto da construção do muro, Donald Trump afirmou que a obra deve começar “em meses”. A questão aumentou a tensão entre os presidentes dos EUA e do México, com o mandatário Enrique Peña Nieto cancelando uma viagem para Washington, onde se reuniria com o republicano.

Oleoduto x povos indígenas

Na terça-feira, o líder dos EUA assinou outro polêmico decreto, que retoma a construção do oleoduto Dakota Access, um projeto que afeta a vida de populações indígenas do país.
Durante o governo de Barack Obama, grupos indígenas e associações de apoio organizaram uma resistência obstinada ao projeto, com uma intensa mobilização que incluiu celebridades do cinema, e conseguiram barrar a obra.
Milhares de pessoas chegaram a acampar no gelado território aberto de Dakota do Norte, em pleno inverno, para bloquear o projeto. A tribo Sioux teme que a construção do oleoduto em seu território provoque a poluição das águas do rio Missouri e a destruição de áreas que consideram sagradas.
fonte:Edição Veja 27/01/17

Emprego: Rede Atakarejo ofertas vagas para Salvador e RMS

                                                     As vagas serão para sete cargos na rede imagem:reprodução

A rede de supermercados Atakarejo está com vagas abertas para as lojas de Salvador e Lauro de Freitas. São oportunidades para trabalhar no Iguatemi, Calçada, Caminho de Areia, Baixa do Fiscal, Estrada do Coco, Piatã, Cabula, Amaralina e Boca do Rio. 
Os interessados podem entregar currículos pessoalmente na matriz, que fica no Iguatemi, em qualquer loja da rede, ou enviar e-mail para rh@atakarejo.com.br. 
O grupo também faz um banco de dados com o perfil dos candidatos e adiantou que, em breve, estará selecionando para novas lojas. Informações da coluna Cartão de Ponto do Correio da Bahia.

Confira as vagas disponíveis:

Operadora de Caixa

Perfil: Não é necessária experiência na função; contratamos primeiro emprego também.
Escolaridade mínima: Ensino médio completo
Salário: R$ 937,00

Encarregado: Padaria/ Recebimento de Mercadoria/ Perecíveis/ Frente de Loja

Perfil: Mínimo de 06 meses de experiência no varejo
Escolaridade mínima: Ensino médio completo
Salário: à combinar

Auxiliar de Refeitório

Perfil: Mínimo de 06 meses de experiência no varejo

Escolaridade mínima: Ensino fundamental completo
Salário: R$ 1.024,00

Fiscal de Prevenção de Perdas

Perfil: Não é necessária experiência na função
Escolaridade mínima: Ensino médio completo
Salário: R$ 1.106,00

Operador de CFTV (monitoramento de câmeras internas de segurança)

Perfil: Mínimo de 06 meses de experiência no varejo
Escolaridade mínima: Ensino médio completo
Salário: R$ 1.183,00

Conferente de Mercadoria/ Notas

Perfil: Mínimo de 06 meses de experiência no varejo
Escolaridade mínima: Ensino médio completo.
Salário: R$ 1.198,00

Ajudante de Depósito/ ASG

Perfil: Não é necessária experiência na função
Escolaridade mínima: Ensino fundamental completo.
Salário: R$ 937,00


quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

MEC prorroga inscrições para o SiSu 2017.1 até domingo(29)




As inscrições no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) que terminariam nesta sexta-feira, estão prorrogadas por 48 horas. 
Significa que os candidatos terão até 23h59 de domingo(29) para acessar o sistema e concorrer a uma das 238.387 vagas em 131 universidades e institutos.
O Ministério da Educação (MEC) decidiu ampliar o prazo devido à dificuldade de muitos candidatos em entrar no sistema. A divulgação do resultado está mantida para segunda-feira (30).
Em nota, o MEC diz que “em atenção aos estudantes, que manifestaram o pedido, e em virtude das dificuldades de acesso ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) nos primeiros dias, o MEC decidiu prorrogar o prazo de inscrições em 48 horas, ou seja, para o próximo domingo, 29/01, às 23h59”, explica o órgão.
Os calendários do ProUni e do Fies não foram alterados.
O site para acesso ao sistema é http://sisu.mec.gov.br/
fonte:Uol c/adaptações

Estado implanta benefício da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador/Itaparica e Salvador/Vera Cruz



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A meia passagem estudantil irá beneficiar milhares de estudantes que estudam em Salvador -foto:reprodução Varella notícias



O Governo do Estado da Bahia, através de sua agência reguladora de transportes públicos publicou resolução de nº 05 de 20/01/2016 no Diário Oficial de hoje(26) implantando o benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador/Itaparica/Salvador e Salvador/Vera Cruz/Salvador.

Essa medida irá beneficiar milhares de estudantes que se deslocam diariamente pelo sistema marítimo vigente  para frequentar as aulas em diversas instituições públicas e privadas na  Capital.

Na resolução publicada, é definido todo processo de cadastramento e normas do benefício implantado. Confira a publicação na íntegra abaixo: 



RESOLUÇÃO AGERBA Nº 05 DE 20 DE JANEIRO DE 2017.

Determina a implantação do benefício da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador.

A Diretoria da AGERBA, em Regime de Colegiado - AGERBA, no uso de suas atribuições regimentais e de acordo com deliberação registrada na Ata nº 04/2017, de 20 de janeiro de 2017, conforme Processo Administrativo n° 0901.2016/016862,

Considerando que a ampliação do número de vagas nas universidades públicas sediadas em Salvador e a democratização dos sistemas de acesso às mesmas resultaram na elevação do número de estudantes de frequentar suas aulas,

Considerando que a ampliação do sistema de financiamento para custeio de mensalidades de universidades privadas também elevou o número de matriculas nessas instituições de ensino, beneficiando estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz, os quais se deslocam diariamente para a Capital, e vice-versa,

Considerando que os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz só podem deslocar-se para Salvador através das travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC),

Considerando que os estudantes residentes nos demais municípios da Região Metropolitana de Salvador - RMS, ligados à Capital através de rodovias federais e estaduais, já usufruem o beneficio da meia-passagem estudantil desde 2004, autorizado pela Lei Estadual nº 5.969/1990 e Decreto Estadual nº 8.799/2003, e pela Resolução AGERBA nº 05/2004, o qual é concedido por todas as transportadoras rodoviárias,

Considerando que a travessia Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC), mais conhecida como travessia Salvador / Mar Grande, foi assumida pelo Estado a partir de 2012 tendo sido objeto de outorga para duas empresas concessionárias, e a travessia marítima Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD), mais conhecida como Sistema Ferry-Boat, encontra-se mais robustecida a partir do novo período concessivo iniciado a partir de 2014, inclusive com a incorporação de duas novas embarcações adquiridas no exterior, o que as faz institucional e operacionalmente mais capacitadas a conceder as gratuidades e descontos tarifários determinados pela AGERBA,

Considerando que os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculado em instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante localizadas em Salvador ou outros municípios da RMS devem e precisam ser beneficiados com a meia-passagem nos seus deslocamentos via travessias hidroviárias, a exemplo dos estudantes de outros municípios da RMS ligados a Salvador por vias rodoviárias,


RESOLVE


Art. 1º. Determinar a implantação do beneficio da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC).

Art. 2º.  Terão direito ao benefício da meia-passagem somente os estudantes residentes nos municípios de Itaparica e Vera Cruz regularmente matriculados em cursos presenciais de instituições de ensino superior ou técnico-profissionalizante, situadas em Salvador ou municípios lindeiros, reconhecidas e autorizadas  pelo órgão competente, nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador, satisfeitos os requisitos abaixo fixados, a serem apresentados no ato de cadastramento do estudante:

a) Residir no município de Itaparica ou Vera Cruz e estar matriculado regularmente em cursos presenciais de terceiro grau ou técnico-profissionalizantes de instituições de ensino oficiais situadas em Salvador ou município lindeiro, reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

a.1) Ficam definidos os Programas Estudantis FIES, PROUNI e EDUCA MAIS BRASIL para apresentação do comprovante de matrícula referente ao semestre atual;

a.2) Os atestados apresentados fora do prazo semestral somente serão aceitos se validados pelas instituições reconhecidas pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC;

b) Comprovação da condição de estudante, mediante documento oficial de matrícula em estabelecimento de ensino de nível superior ou técnico-profissionalizante, reconhecido e autorizado pelo órgão competente;

c) Entregar uma fotografia atual, nas dimensões 3 x 4 cm, com fundo branco;

d) Apresentar legítimo comprovante de residência no município de Itaparica ou Vera Cruz (recibo de água, luz, telefone, cartão de crédito; declaração da Prefeitura atestando a residência; comprovante em nome dos pais, avós, tios, sogros, declaração de convivência), no original, juntamente com 01 (uma) fotocópia do mesmo;

e) Apresentar Carteira de Identidade (RG), com CPF, juntamente com 01 (uma) fotocópia;

f) Possuir freqüência escolar regular, comprovada através de atestado emitido pelo estabelecimento de ensino.

Parágrafo único. O benefício da meia-passagem estudantil nas travessias Salvador / Itaparica / Salvador e Salvador / Vera Cruz / Salvador só será concedido durante o período letivo das instituições de ensino que se enquadrarem nos requisitos desta Resolução, em dias considerados úteis, de segunda a sexta-feira.

Art. 3º.  Caberá exclusivamente à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA a efetivação do cadastro de alunos beneficiários da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC), e a emissão das respectivas credenciais estudantis.

§ 1º. A AGERBA poderá delegar o cadastramento de estudantes e a emissão das credenciais que possibilitam o uso do beneficio para outras entidades relacionadas aos Sistemas de Transporte Intermunicipal de Passageiros, tanto Hidroviário quanto Rodoviário, assim como a sua comercialização, uso e controle.

§ 2º. O cadastramento é obrigatório para todo estudante beneficiário, podendo ser realizado em qualquer época do ano, ficando, entretanto, a utilização do benefício restrita ao calendário escolar;

§ 3º.  Para estudantes beneficiários menores de 18 (dezoito) anos, para a realização do seu cadastramento será necessário o comparecimento do representante legal;

§ 4º. O cadastramento será realizado onde a AGERBA indicar, em Salvador ou nos municípios de Itaparica ou Vera Cruz, e deverá ser renovado anualmente.

§ 5º. Pelo cadastramento o estudante deverá recolher o valor equivalente a 02 (duas) tarifas pertinentes à travessia marítima Salvador / Itaparica / Salvador ou Salvador / Vera Cruz / Salvador, adotando-se a que esteja com menor valor, em dia útil.

Art. 4º. O estudante beneficiário devidamente cadastrado e detentor da respectiva credencial estudantil para as travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC), deverá adquirir de forma individual nos guichês de venda o seu bilhete de passagem com o desconto autorizado, bastando apresentar a credencial emitida pela AGERBA em nome do seu portador.
Parágrafo único. Não será permitida a aquisição de mais de 01 (uma) passagem por vez nos guichês de venda, exceto nos casos em que já esteja implantado o Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SIBEL, quando será facultada a aquisição de créditos tarifários no cartão eletrônico do usuário, limitado a 44 (quarenta e quatro) passagens/mês.

§ 1º.  A credencial emitida pela AGERBA, assim como o cartão eletrônico emitido para o beneficiário cadastrado, terá validade na travessia Salvador / Itaparica / Salvador (Sistema Ferry-Boat) e na travessia Salvador / Vera Cruz / Salvador (Lanchas).

§ 2º. O cartão eletrônico a ser emitido para o beneficiário da meia-passagem estudantil deverá ser compatível com o sistema já adotado no Sistema Ferry-Boat.

Art. 5º. A implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica - SIBEL nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMSJ) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC) ensejará a adesão compulsória de todos os beneficiários da meia-passagem estudantil nas mesmas travessias ao supra mencionado SIBEL, submetendo-se a todas as suas regras e normas de procedimento.

Art. 6º.  O estudante beneficiário perderá ou terá suspenso o direito ao benefício da meia-passagem nos casos de evasão, abandono ou conclusão do respectivo curso, ou ainda:

a) Deixar de residir no município de Itaparica ou Vera Cruz;

b) Comercializar, transferir e/ou ceder a credencial estudantil a terceiros ou tentar adquirir bilhetes de passagem para outras pessoas;
c) Deixar de renovar o cadastramento anual em época oportuna.

Parágrafo único. A perda ou extravio da credencial estudantil ou cartão eletrônico que habilita ao beneficio da meia-passagem estudantil nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC) deve ser imediatamente comunicada à entidade que a expediu, após o que poderá ser solicitada a emissão de 2ª (segunda) via, mediante o pagamento do valor correspondente a 01 (uma) tarifa da travessia marítima Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC), em dia útil.

Art. 7º - Fica estabelecido o período de 30 de janeiro a 01 de março de 2017, para   inscrição  do primeiro semestre, e o período de 01 de julho a 30 de agosto para inscrição do segundo semestre.

Parágrafo Único - O prazo de validade das carteiras concedidas será de 06 (seis) meses.

Art. 8º. A AGERBA disponibilizará serviço de atendimento e registro de solicitações públicas, o qual poderá ser executado diretamente ou por terceiros, relativos à concessão, uso, controle, e fiscalização do benefício de meia-passagem nas travessias marítimas Salvador (TMSJ) / Itaparica (TMBD) e Salvador (TTNB) / Vera Cruz (TMVC).

Art. 9º.  Os casos omissos e eventuais situações de conflito decorrentes da aplicação desta Resolução serão dirimidos pela Diretoria da AGERBA, em regime de colegiado.

Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Diretoria em Regime de Colegiado, em 20 de janeiro de 2017.

EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado



Fonte:DOE 26/01/2017 -página Executivo Sec. Infraestutura/Agerba