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sábado, 21 de janeiro de 2012

Brasil: Gabrielli deixará comando da Petrobras em 2012, diz Líder do PT na Câmera

Se confirmada a saída de Gabrielli da estatal,ele deve assumir algum cargo no governo Wagner na Ba, conforme se especula.


O presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, deixará o comando da estatal ainda em 2012. A informação foi confirmada neste sábado pelo líder do PT na Câmara, o deputado Paulo Teixeira (SP).


Segundo Teixeira, Gabrielli será substituído por Maria da Graça Foster, que atualmente é diretora de gás e energia da estatal. A razão da troca ainda não foi explicada.
A estimativa é que Gabrielli, à frente da Petrobras há seis anos, deixe a direção da estatal em fevereiro, quando ocorre a primeira reunião do ano do conselho administrativo da petroleira.

A troca no comando da estatal faria parte da reforma ministerial que a presidente Dilma Rousseff vai promover este ano. Procurada pela reportagem do Terra, a assessoria de imprensa da Petrobras não confirmou a informação.




Fonte:portal Terra em 21/01/12

Violência: Ex-marido mata mulher e se suicida em Ipiaú

Doriedson já tinha ameaçado Cristina várias vezes-Foto:Ipiaú notícias
O corpo de Doriedson ficou sob o corpo de Cristina-Foto:Giro/reprodução


Na manhã deste sábado(21/01), por volta das 8h, um tragédia aconteceu em Ipiaú. O Jovem Doriedson Moreira(30 anos), conhecido popularmente por Dino, assassinou a ex-esposa, Cristina Pereira(24 anos), e em seguida, cometeu suicídio.


O crime aconteceu na parte interna do Supermercado Sacola Cheia, que fica localizado na Rua Senhor do Bonfim, proximidades da Praça do Cinquentenário. Segundo informações, Dino não aceitava o fim do relacionamento com a jovem, e vivia ameaçando-a de morte.


Testemunhas relataram ao Notícias de Ipiaú, que hoje pela manhã, Dino esperou Cristina chegar para abrir o Estabelecimento Comercial, que tinha como proprietário o pai da jovem. Com a chegada de Cristina, o assassino teria tentado conversar com a vítima, mas com a resposta negativa, acabou agarrando-a e proferindo contra ela, dois tiros na cabeça. Em seguida, o jovem cometeu suicídio. Os dois corpos ficaram caídos um sobre o outro, no interior do Estabelecimento.


O casal deixou órfãos dois filhos, sendo um deles com poucos meses de nascido. Dino foi motorista do Prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo, e recentemente trabalhava na Mirabela Mineração do Brasil.



Fonte:Ipiaú notícias/reprodução

Bahia: Quem é o "pai da Obra"? Ponte na cidade de Iaçu é inaugurada duas vezes em menos de 24h

O dep. Luiz Argolo parabeniza o governo do Estado pela ponte-Foto:reprodução

A noite fez comício na pç. da cidade 20/01/12 Foto:Lúcio V. Lima

O ex-ministro esteve ontem em Iaçu inaugurando a ponte -Foto:Lúcio V.Lima


Quem é o dono da obra? Essa é a pergunta que os moradores de Iaçu estão se fazendo após a inauguração, por duas vezes em menos de 24horas, da ponte sobre o rio Paraguaçu que liga o município a Itaberaba.

Na manhã deste sábado (21) o governador Jaques Wagner, o secretário de Infraestrutura, Otto Alencar, o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Nilo, parlamentares estaduais e federais, além de lideranças políticas locais, realizaram a inauguração petista.

Porém, na noite de sexta-feira (20) os peemedebistas Geddel e Lúcio Vieira Lima também realizaram uma mega-festa, com direito a trio elétrico e discurso na praça principal da cidade, para batizar a obra, que teve investimento de R$ 11 milhões.

Em contato com a equipe de reportagem do Bocão News, o presidente do PMDB na Bahia, Lúcio Vieira Lima, disse que a obra é do governo federal, e não do estado. “Isso é uma vergonha. Como é que o governador se apropria do crédito que não lhe pertence? Essa foi uma obra conquistada com muita luta por Geddel, quando era ministro da integração nacional”, esbravejou o presidente.

Lúcio postou fotos em sua conta no twitter@luciovl_ mostrando que "a inauguração foi feita por quem deveria ter feito". “Viajamos para Iaçu e fizemos uma verdadeira inauguração. O que está acontecendo lá hoje é apenas fachada. Já chega do governador ficar se apropriando de feitos que não são seus”, afirmou.

“Tenho que ser justo e dizer que a recuperação da BA-046 é do governo do estado. Mas, nem dar uma crédito na placa da obra ao governo federal é um crime. A presidente Dilma tem que ficar de olho e eu não vou permitir esse tipo de ação”, finalizou.

Além da ponte o governador inaugurou a recuperação do trecho de 43,27 quilômetros da BA-046 que liga o entroncamento da BR-116 (Milagres) a Iaçu. Na recuperação da estrada foram investidos mais de R$ 27,8 milhões e na ponte mais de R$ 11 milhões, beneficiando 260 mil pessoas dos municípios de Iaçu, Milagres, Itaberaba, Marcionílio Souza, Itaitê, Ipirá, Ruy Barbosa e Boa Vista do Tupim.

Após cumprir agenda em Iaçu, a comitiva do governo estadual seguiu para Marcionílio Souza, onde foi autorizado o início do processo de licitação para recuperação do trecho da BA-245. Com 51,7 quilômetros de extensão, a via liga Iaçu a Marcionílio Souza. Para a obra estão previstos investimentos de mais de R$ 27,3 milhões. Serão beneficiados os moradores que vivem em Marcionilio Souza, Iaçu, Itaetê, Iramaia e Itaberaba.

A reportagem do Bocão News tentou manter contato, sem sucesso, com a assessoria do governo do estado.

Foto: Arquivo Dep. Federal Lúcio Vieira Lima

Fonte:Site do bocão/reprodução

Concursos: Edital para PM e Civil da Bahia deve sair na próxima semana



Quem está na expectativa dos novos concursos prometidos no mês passado pelo secretário da Segurança do estado, Maurício Barbosa, para as polícias Civil, Militar e Técnica, deve acelerar os estudos. Uma fonte ligada ao governo informou que existe uma grande expectativa para que o primeiro edital seja publicado na próxima semana. No entanto, a fonte não quis adiantar o número de vagas e nem a categoria que será contemplada primeiro. Segundo o secretário, a previsão é contratar, de forma escalonada, 5 mil policiais militares e mais mil civis e técnicos até a Copa do Mundo, em 2014.

Fonte:Graciela Alvarez/Correio da Bahia

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Bahia: São Francisco sobe 8 metros e deixa B.J. da Lapa em alerta

Fotos:Gazeta da Lapa/reprodução



A Agência Nacional das Águas (ANA) enviou comunicado, nesta sexta-feira (20), às autoridades de Bom Jesus da Lapa, no oeste baiano, com um alerta sobre o constante aumento do nível do Rio São Francisco, devido às chuvas que continuam a cair em Minas Gerais. De acordo com o órgão, o velho Chico já está a mais de oito metros acima do seu volume normal. Com o aumento da quantidade de água em toda sua extensão, moradores das chamadas ilhas baixas e outras comunidades ribeirinhas foram obrigados a deixar a região e se mudar para a sede do município. O distrito de Barrinha, um dos pontos turísticos de Bom Jesus da Lapa, é o mais atingido. No local funcionam bares e restaurantes que ficam próximos à margem do rio.



Fonte:Bahianoticias

Governo Dilma: Presidenta manda investigar morte de secretario de Planejamento



A presidente Dilma Rousseff ligou na noite de ontem (19/1) para pedir que o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, investigue se houve negligência no atendimento do secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva. Duvanier morreu na madrugada de ontem depois de sofrer um infarto e ter o atendimento negado por dois hospitais particulares de Brasília. O Ministério da Saúde informou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar vai investigar o caso.
Duvanier Paiva tinha 56 anos -Foto:Carlos Vieira /CB/D.A Press
Segundo a assessoria da Presidência, Dilma Rousseff telefonou para o ministro na noite de ontem quando soube que o secretário havia procurado os hospitais Santa Luzia e Santa Lúcia e não havia sido atendido porque não possuía um talão de cheques, para dar o chamado cheque caução. Ela determinou que o ministro fizesse a apuração do ocorrido. Padilha contactou a ANS hoje pela manhã e pediu para que a denúncia fosse investigada.

A ANS, que fiscaliza os planos de saúde, irá verificar se houve alguma irregularidade na Geap, convênio ao qual pertencia Duvanier. Será investigado se o convênio com os hospitais referidos foi suspenso sem a devida notificação à agência.

Ministra Lamenta o caso

Em entrevista exibida no Jornal da Rede  Record hoje a noite(20) a ministra do Planejamento Miriam Belchior disse que o " Uma das coisas que  nos preocupa é  que peso teve o fato de  duas pessoas negras chegando  no hospital para serem atendidas de madrugada".



Fonte:Correiobraziliense c/acréscimo do blog

Vestibular 2012: UFBA divulga resultado dos cursos de BI e Superiores de Tecnologia



A Universidade Federal da Bahia (Ufba) divulgou na tarde desta sexta-feira (20) a relação dos aprovados nos cursos de Bacharelado Interdisciplinar (BI) e Superiores de Tecnologia (CST).

Para estes cursos a instituição considerou a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As matrículas devem ser feitas entre os dias 27 de fevereiro a 01 de março de 2012 dependendo do curso escolhido.

Confira a lista pelo site http://www.vestibular.ufba.br/

O resultado final para os cursos tradicionais, Cursos de Progressão Linear (CPL), está previsto para 31 de Janeiro de 2012.




Fonte:CorreiodaBahia

Educação: Confira resultado da 1ª Chamada do ProUni



O Ministério da Educação (MEC) antecipou para esta sexta-feira, 20, a divulgação da lista dos estudantes selecionados para receber bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). O resultado, que estava previsto para domingo, já está disponível no site do programa http://www.siteprouni.mec.gov.br/



Cerca de 1,2 milhão de estudantes candidataram-se nesta edição – um recorde desde a criação do ProUni, em 2004. Do total de bolsas previstas para o primeiro semestre de 2012, 98 mil são integrais e 96 mil parciais, que custeiam 50% da mensalidade. Participam do programa 1.321 instituições particulares de ensino superior.

Os aprovados deverão comparecer à instituição de ensino onde conseguiram a bolsa no período de 23 de janeiro a 1.º de fevereiro para apresentar a documentação necessária e providenciar a matrícula. A lista dos documentos necessários está disponível na página do programa na internet.

Para participar do ProUni é necessário ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou ter estudado em colégio particular com bolsa integral. As bolsas integrais são destinadas àqueles com renda familiar per capita mensal de até 1,5 salário mínimo. Já o benefício parcial pode ser pleiteado por quem tem renda familiar per capita de até três salários mínimos.

Após esse processo de confirmação, será divulgada uma segunda chamada em 7 de fevereiro, com prazo para apresentar a documentação até dia 15.

Ao fim das duas chamadas, o sistema vai gerar uma lista de espera para preencher as bolsas remanescentes. Os interessados em participar dessa lista deverão fazer o pedido no próprio site do ProUni entre 22 e 24 de fevereiro.

Fonte:Agência Brasi/estadãoonline

Educação: MEC cancela o ENEM marcado para abril

BRASÍLIA - O Ministério da Educação desistiu de fazer duas edições do Enem neste ano. A prova planejada para os dias 28 e 29 de abril foi cancelada. Relatório encomendado pelo MEC a uma empresa de análise de risco concluiu que não há estrutura para que o governo controle duas edições da prova em um ano. A edição única do Enem de 2012 será nos dias 3 e 4 de novembro.


A promessa de fazer duas edições existe desde que o ministro da Educação, Fernando Haddad, lançou o super Enem, em 2009. O próprio Haddad afirmou, em entrevista ao programa de rádio Bom Dia, Ministro, na quinta-feira, que “o coroamento do Enem passa por duas edições por ano”.

A intenção era que os estudantes pudessem fazer duas provas ao ano e escolher a melhor nota para se candidatarem às bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni) e no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), de vagas nas universidades federais. Um sistema semelhante ao SAT americano que, na verdade, tem várias edições anuais.

Até hoje, no entanto, o MEC não conseguiu transformar o plano em prática. Há um mês, foi contratada uma empresa, a Módulo, especializada em analisar riscos de operações, para fazer uma verificação em todos os processos que envolvem o Enem.

“Depois que ela conheceu todo o processo do Enem nós fizemos uma pergunta: queríamos saber se duas edições ao ano estressaria a máquina que foi montada para o evento”, explicou Haddad ao Estado. A conclusão é que o sistema não vai funcionar com duas edições ao ano – ao menos na atual estrutura.

O próprio ministro já havia dado indícios de que, apesar da promessa e da data marcada, o exame seria cancelado. Na quinta-feira, chegou a afirmar que a decisão da Justiça do Ceará, que obrigava o ministério a dar acesso de todos os 4 milhões de estudantes às suas provas de redação, só pioraria a situação.

Problemas


Desde sua ampliação, em 2009, o exame já enfrentou diversos problemas. No primeiro ano, um funcionário temporário da gráfica onde estava sendo impressa a prova conseguiu sair com uma cópia e tentou vendê-la ao Estado, que denunciou o caso ao ministério. A provateve que ser cancelada e aplicada em dezembro.

Em 2010, problemas de impressão fizeram que um dos cadernos tivessem questões duplicadas. Outro problema foi uma falha na ordem das questões nos cadernos de provas e cartões de respostas.

Em 2011, um professor e um funcionário do Colégio Christos, de Fortaleza, usaram questões usadas em um pré-teste do Enem. Os dois foram indiciados pela Polícia Federal e a prova teve que ser cancelada para os estudantes. Depois disso, as disparidades nas notas de redação dos candidatos depois dos pedidos de revisão das notas trouxe mais dúvidas sobre o exame.

Haddad defende o exame. “São processos complexos. Temos que compreender isso e aperfeiçoar. E isso tem sido feito”, disse. “Não há no mundo um exame nacional do ensino médio que não passe pelos programas que enfrentamos aqui, como as tentativas de fraude.”

Fonte:O estadãoonline.

Concursos: UNEB vai abrir inscrições para Professor Adjunto,Assistente e Auxiliar


A  Uneb- Universidade do Estado da Bahia, vai abrir inscrições para Concurso Público de provas e títulos para professor Auxiliar,Assistente e Adjunto. As inscrições serão no período de 30.01. a 15.02.12  pelo site www.concursodocente.uneb.br e o valor da isncrição será de R$150,00(Cento cinquenta reais). Confira abaixo o Edital publicado na edição do Diário Oficial do Estado da Bahia de hoje(20).

EDITAL Nº 009/ 2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA (UNEB), no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e em conformidade com o que lhe assegura o artigo 267 da Lei Estadual 6.677, de 26/09/94, combinada com a Lei n.º 7.176, de 10/09/97 e com os artigos 170 a 178 da Lei n.°12.209, de 20/04/2011, além do Decreto n.º 7.329, de 07/05/98 e, em observância ao disposto na Lei nº 8.352, de 02/09/2002 e na Resolução nº 809/2011 do Conselho Superior Universitário (CONSU), TORNA PÚBLICO, a abertura de inscrições relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, circunscrito às condições especificadas neste Edital, destinado à seleção de candidatos para FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA para o cargo de Professor nas classes de: Auxiliar – Nível “A”, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, Assistente – Nível “A”, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e Adjunto – Nível “A”, em Regime de Dedicação Exclusiva (DE), tendo em vista as necessidades apresentadas pelos Departamentos solicitantes, constantes dos Anexos I, II e III deste Edital.
1.0. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva selecionar candidatos para compor CADASTRO RESERVA destinado ao preenchimento de vagas supervenientes para o cargo de Professor, nas classes de Auxiliar, Assistente e Adjunto desta Universidade, respectivamente em consonância com os Anexos I, II e III deste instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como outros que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do presente Concurso, segundo as necessidades da Instituição e observada a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
1.2 A lotação, área do conhecimento / matéria / componente curricular, formação acadêmica e outras exigências estão discriminadas nos Anexos I, II e III deste Edital.
1.3 Informações referentes ao Concurso Público, tais como: normas, editais de retificação e/ou aditivos, homologação de inscrições, resultado de julgamentos de recursos, lista de pontos, resultado das provas, homologação de resultados, ou ainda data, horário e local de realização das provas, constituindo-se um cronograma provisório, serão amplamente divulgados no endereço www.concursodocente.uneb.br. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A OBTENÇÃO, CIÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DESSAS INFORMAÇÕES.
1.4 Durante o período de validade do Concurso Público o candidato classificado poderá ser convocado para assumir vaga sob o regime jurídico do Estatuto do Magistério Superior do Estado da Bahia, previsto na Lei nº 8.352/2002, segundo as necessidades da Instituição, mas sempre observada a ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.
1.5 São atividades próprias do docente de nível superior aquelas pertinentes ao ensino, à pesquisa e à extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção de conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, assim como as inerentes ao exercício das funções de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
1.6 A remuneração básica para o cargo do Concurso, já somada aos benefícios, estão abaixo discriminadas.
1.6.1 Professor Auxiliar em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$2.914,49 (dois mil, novecentos e catorze reais, e quarenta e nove centavos).
1.6.2 Professor Assistente em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais: R$3.817,24 (três mil, oitocentos e dezessete reais, e vinte e quatro centavos).
1.6.3 Professor Adjunto em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva - R$7.400,95 (sete mil e quatrocentos reais, e noventa e cinco centavos).
1.7 A remuneração especificada no item 1.6.1 (Professor Auxiliar) corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico (R$1.880,80), Condições Especiais de Trabalho – CET (R$657,53) e Incentivo Funcional de 20% para Especialista (R$376,16).
1.8 A remuneração especificada no item 1.6.2 (Professor Assistente) corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico (R$2.181,78), Condições Especiais de Trabalho – CET (R$762,75) e Incentivo Funcional de 40% para Mestre (R$872,71).
1.9 A remuneração especificada no item 1.6.3 (Professor Adjunto com DE) corresponde ao valor bruto da soma do Vencimento Básico (R$3.796,14), Condições Especiais de Trabalho – CET (R$1.327,13) e Incentivo Funcional de 60% para Doutor (R$2.277,68).
1.10 O incentivo funcional, de que tratam os itens anteriores, deverá ser requerido pelo (a) docente no ato de sua apresentação, acompanhado do respectivo título. 
2.0. INSCRIÇÕES: PERÍODO, LOCAIS E CONDIÇÕES
2.1 Período de inscrição: 30/01/2012 a 15/02/2012.
2.2 As inscrições para os cargos de Professor Auxiliar, Professor Assistente ou Professor Adjunto vinculam-se aos respectivos Departamentos solicitantes, da Capital e do Interior, todos constantes expressamente deste Edital.
2.2.1 Podem inscrever-se para o cargo de Professor Auxiliar Nível “A”, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e atender à condição de, no mínimo, possuir em nível de Pós-graduação o Título de Especialista, reconhecido conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo I deste Edital.
2.2.2 Podem inscrever-se para o cargo de Professor Assistente Nível “A”, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e atender à condição de, no mínimo, possuir em nível de Pós-graduação o Título de Mestre, reconhecido conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo II deste Edital.
2.2.3 Podem inscrever-se para o cargo de Professor Adjunto Nível “A”, em Regime de Dedicação Exclusiva, portadores de Diploma de Graduação nas respectivas áreas objeto do Concurso e atender à condição de possuir em nível de Pós-graduação o Título de Doutor reconhecido, conforme prevê a legislação em vigor, expressamente observadas as exigências constantes do Anexo III deste Edital.
2.3 De acordo com o parágrafo 2º do artigo 8º da Lei Estadual 6.677/94, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito à inscrição no concurso, desde que haja compatibilidade com as atribuições do cargo de professor da área de conhecimento / matéria específica.
2.3.1 Os candidatos com deficiência, além de atender às exigências para a inscrição, deverão apresentar, em conjunto com os demais documentos exigidos à investidura no cargo, Atestado Médico de Compatibilidade Funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial, emitido por Instituição de Saúde Pública nos últimos 12 (doze) meses: condição essencial.
2.3.2 Em conformidade com o disposto na Lei n.º 7.853, de 24/10/89, combinada com o Decreto n.º 3.298, de 20/12/99, o Candidato com Deficiência se obriga a informar, no ato do preenchimento da ficha de inscrição no endereço www.concursodocente.uneb.br, em campo próprio destinado para esta finalidade (DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE ESPECIAL), a estrutura de apoio e/ou condições especiais, que visem a atender as suas necessidades, para a realização das provas do concurso.
2.4 As inscrições no concurso de que trata o presente Edital deverão ser feitas EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET através do site www.concursodocente.uneb.br, mediante o preenchimento do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO – cujo teor das informações é de inteira responsabilidade do candidato – e o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) através de boleto bancário apropriado.
2.4.1 Não serão exigidos documentos comprobatórios do candidato para fim de homologação do pedido de inscrição, entretanto, qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se-lhe, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n° 83.936, de 06/09/79.
2.4.2 A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou quando as mesmas forem destituídas de fundamento determinarão de imediato o CANCELAMENTO de sua inscrição e a ANULAÇÃO de todos os atos antecedentes e/ou decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato, ainda, sujeito às penalidades previstas em lei.
2.5 Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por apenas uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular e por um Departamento / Campus Universitário indicados nos Anexos I, II e III deste Edital.
2.6 É vedada a solicitação de inscrição em mais de uma Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular mesmo que seja para Departamentos distintos sendo, em qualquer das hipóteses, automaticamente, validado o último Requerimento de Inscrição.
2.7 A inscrição do candidato no presente Concurso implica no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das normas internas da UNEB relativas ao Concurso Público Docente, além das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no site www.concursodocente.uneb.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
2.8 A inscrição no Concurso não será validada sem o pagamento da taxa de Inscrição, através de boleto bancário, disponível no site do Concurso no valor total de R$150,00 (cento e cinquenta reais).
2.8.1 O pagamento da taxa de inscrição só terá validade se efetuado através do boleto bancário e compensado pelo Banco, e só será aceito até o último dia de inscrição estipulado no item 2.1 deste Edital.
2.9 Para efetivar a inscrição no Concurso, objeto deste Edital, o candidato deverá:
2.9.1 Acessar a página www.concursodocente.uneb.br e selecionar a opção inscrição on line;
2.9.2 Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
2.9.3 Conferir e “clicar” na opção confirmar inscrição, em seguida, na opção, imprimir comprovante; e
2.9.4 “Clicar” na opção imprimir boleto para ter acesso ao boleto bancário, o qual também deverá ser impresso para pagamento da taxa de inscrição no Banco do Brasil.
2.10 Exclusivamente durante o período de inscrição, indicado no item 2.1, é permitido ao candidato a retificação da escolha do Departamento / Área de conhecimento mediante requerimento devidamente assinado, com essa finalidade, dirigido a CECPD e entregue na PGDP/GESAD, pessoalmente ou via SEDEX para o endereço indicado abaixo, às expensas do candidato e na condição de que a data da postagem seja até o último dia de inscrição.
PGDP/GESAD – UNEB – CONCURSO PÚBLICO DOCENTE
RUA SILVEIRA MARTINS, Nº 2.555
CABULA – SALVADOR – BAHIA
CEP: 41.150-000
2.11 Os pedidos de inscrição serão julgados com base nas informações prestadas no requerimento de inscrição e, desde que atendam ao presente Edital, serão homologados e divulgados os resultados no Diário Oficial do Estado e no site www.concursodocente.uneb.br. Os requerentes cujos pedidos de inscrição não forem homologados não terão devolvida a importância referente à taxa de inscrição.
2.12 Não haverá isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.
2.13 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.14 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
3.0 REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ter sido aprovado no Concurso Público;
3.2 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no País, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, o candidato está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
3.3 Ter idade mínima de 18 anos;
3.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mediante avaliação de Junta Médica Oficial do Estado;
3.5 Não possuir exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, exceto aqueles permitidos pela Lei 6.677/1994, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, previsto no artigo 19 da referida Lei;
3.6 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.7 Estar em gozo dos direitos políticos;
3.8 Cumprir os requisitos específicos constantes dos Anexos I, II ou III deste Edital, conforme a respectiva opção pelo cargo, e atender aos ditames da Lei nº 8.352 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia), de 02 de setembro de 2002, no que couber;
3.9 Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, de acordo com a legislação em vigor no País;
3.10 Apresentar declaração de bens;
3.11 Não estar em débito com o erário;
3.12 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;
3.13 Apresentar, como condição mínima em termos de titulação, Certificado e Histórico Escolar de Curso de Especialização para o candidato ao cargo de Professor Auxiliar; ou Diploma e Histórico Escolar de Curso de Mestrado, para o candidato ao cargo de Professor Assistente; ou Diploma e Histórico Escolar do Curso de Doutorado, para o candidato ao cargo de Professor Adjunto. Em qualquer dos casos, o título correspondente deve ser reconhecido conforme prevê a legislação em vigor e expressamente observadas as exigências constantes dos Anexos I, II e III deste Edital, respectivamente, para Professor Auxiliar, Professor Assistente e Professor Adjunto;
3.14 Não possuir exercício remunerado cumulativo de qualquer outro cargo, emprego, função ou atividade autônoma, com ou sem vínculo, em entidades públicas ou privadas no ato da posse, especificamente para o cargo de Professor Adjunto, em Regime de Dedicação Exclusiva (DE). O candidato deverá assinar declaração, caso seja aprovado, de disponibilidade de carga horária compatível com o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva para o qual foi aprovado, de acordo com as necessidades e especificidades do Departamento no qual irá atuar;
3.15 Comprovar fluência na língua portuguesa, mediante a apresentação de certificado de proficiência em língua portuguesa, no caso de candidato de nacionalidade estrangeira;
3.16 Apresentar Atestado Médico de Compatibilidade Funcional, no caso de candidato com deficiência.
4.0 SOBRE AS PROVAS
4.1 O concurso constará das seguintes provas a serem realizadas nesta ordem:
4.1.1 Prova escrita de caráter eliminatório;
4.1.2 Aula pública de caráter eliminatório, gravada para efeito de registro e avaliação;
4.1.3 Apresentação de Memorial; e
4.1.4 Prova de Títulos.
4.2 Será sumariamente excluído do concurso, o candidato que:
a) não comparecer a qualquer uma das provas;
b) chegar atrasado para a realização das provas ou sorteio de ponto de acordo com os horários estabelecidos;
c) obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na prova escrita ou na aula pública; ou
d) obtiver média final inferior a 7,0 (sete).
4.3 Para efeito de avaliação das provas de que trata o item anterior serão utilizados instrumentos de avaliação (BAREMA) constantes da Resolução nº 809/2011 do CONSU, que é parte integrante do presente Edital e disponível no citado site do concurso.
4.4 A prova escrita e a aula pública versarão sobre assunto sorteado dentre uma relação de 06 (seis) a 10 (dez) pontos abrangendo a matéria em exame.
4.5 A primeira hora do tempo destinado à prova escrita, cuja duração total é de 05 (cinco) horas, é exclusivamente para consulta a material bibliográfico impresso a critério do candidato, entretanto é expressamente vedado o uso de celulares, computadores e similares.
4.6. Qualquer material escrito produzido pelo candidato durante a primeira hora de consulta a material bibliográfico referente à prova escrita, bem como o próprio material bibliográfico consultado, será recolhido pela Banca Examinadora antes da entrega do formulário próprio para a realização da prova.
4.7. A prova escrita de cada candidato poderá ter, no máximo, 15 (quinze) laudas.
4.8. A escrita da prova deverá ser feita com caneta esferográfica preta ou azul.
4.9 O ponto sorteado para a prova escrita não fará parte do sorteio para a aula pública.
4.10 O critério para definição da ordem de apresentação dos candidatos para a aula pública e para a defesa do Memorial será a ordem alfabética dos nomes dos candidatos aprovados para cada prova.
4.11 O sorteio do ponto para a aula pública será realizado pela Banca Examinadora, na presença de cada candidato, aproximadamente 24 (vinte e quatro) horas antes do início do horário determinado de apresentação da sua respectiva aula. Admitir-se-á uma variação máxima tolerável de 01h (uma hora) para mais ou para menos, entre o horário do sorteio e o horário da apresentação. O candidato que não comparecer ao sorteio será automaticamente eliminado do processo.
4.12 Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova escrita depois de encerrado o período de consulta de que trata o item 4.5.
4.13 Na aula pública será permitida a presença do público, na condição de ouvinte, com exceção dos candidatos concorrentes.
4.14 Só poderão participar das provas os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas pela Reitoria da Universidade.
4.15 As datas, horários e locais (Campus de Salvador ou em outros Campi do interior do Estado) de realização das provas serão divulgados no endereço www.concursodocente.uneb.br. É de responsabilidade do candidato a obtenção, ciência e acompanhamento dessas informações.
4.16 Outras normas referentes ao Concurso Público Docente estão dispostas na Resolução nº 809/2011 do CONSU, que é parte integrante deste Edital, disponível no site www.concursodocente.uneb.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu pleno conhecimento.
4.17 A relação dos pontos objeto das provas escrita e didática será colocada à disposição dos candidatos através do site www.concursodocente.uneb.br, no mínimo, (30) trinta dias antes do início das provas.
5.0. ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA JULGAMENTO DOS TÍTULOS
5.1 Com ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE UMA HORA da Apresentação do Memorial, o candidato deverá entregar à Banca Examinadora o texto paginado do Memorial, de acordo com o disposto na Resolução nº 809/2011 do CONSU, em 03 (três) vias, descrevendo a trajetória de formação acadêmica e de experiências sócio-profissionais do candidato, considerando as suas perspectivas de atuação na docência universitária, cujas atividades encontram-se especificadas no item 1.5 deste Edital, bem como os documentos abaixo relacionados, ENCADERNADOS EM UM ÚNICO VOLUME (excepcionalmente admitir-se-á dois volumes) e dispostos na ordem a seguir:
a) Cópia do requerimento de inscrição devidamente preenchido e assinado;
b) Cópia do recibo de quitação da taxa de inscrição;
c) Documento oficial de Identidade, para brasileiros;
d) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF;
e) Título de eleitor e prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
f) Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
g) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
h) Declaração de proficiência em língua portuguesa, expedida por Instituição credenciada, para estrangeiros;
i) Curriculum Vitae atualizado, no modelo da Plataforma Lattes/CNPq, com os respectivos documentos comprobatórios ordenados na seqüência indicada no BAREMA da Prova de Títulos, anexo à Resolução nº 809/2011 do CONSU.
j) Diploma e Histórico Escolar de Curso de Graduação de duração plena, devidamente reconhecido;
k) Especificamente para Professor Auxiliar: Certificado e Histórico Escolar de Curso de Especialização, conforme exigências do CNE (Resolução CES/CNE 001/2001), com carga horária mínima de 360 horas, ou Diploma de Curso de Mestrado/Doutorado ou Declaração assinada pela Coordenação do Programa atestando a conclusão do Curso e de todos os requisitos para a obtenção do título de Mestre/Doutor ou Ata de Defesa da Dissertação/Tese. Em qualquer dos casos, o Histórico Escolar do Curso de Mestrado/Doutorado deverá ser anexado ao respectivo documento comprobatório do título de Mestre/Doutor, e observadas as exigências indicadas no Anexo I deste Edital;
l) Especificamente para Professor Assistente: Diploma de Curso de Mestrado/Doutorado ou Declaração assinada pela Coordenação do Programa atestando a conclusão do Curso e de todos os requisitos para a obtenção do título de Mestre/Doutor ou Ata de Defesa da Dissertação/Tese. Em qualquer dos casos, o Histórico Escolar do Curso de Mestrado/Doutorado deverá ser anexado ao respectivo documento comprobatório do título de Mestre/Doutor, e observadas as exigências indicadas no Anexo II deste Edital;
m) Especificamente para Professor Adjunto: Diploma de Curso de Doutorado ou Declaração assinada pela Coordenação do Programa atestando a conclusão do Curso e de todos os requisitos para a obtenção do título de Doutor ou Ata de Defesa da Tese. Em qualquer dos casos, o Histórico Escolar do Curso de Doutorado deverá ser anexado ao respectivo documento comprobatório do título de Doutor, e observadas as exigências indicadas no Anexo III deste Edital.
5.2 Todas as cópias dos documentos apresentados devem estar devidamente autenticadas em cartório ou conter o carimbo de “confere com o original”, devidamente datado e assinado por funcionário autorizado da UNEB que estará presente no local de provas para proceder a conferência entre as cópias e os originais na presença do candidato.
5.3 Os Títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil na forma da Legislação em vigor (Art. 48 da Lei nº 9.394/96 e Resolução nº 1/2001 do CNE/CES) e acompanhados de tradução pública feita por tradutor juramentado.
5.4 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 5.5. São documentos de identidade aceitos: carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; Passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
5.5 O documento de identidade deverá atender simultaneamente as seguintes exigências:
a) ser o mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;
b) conter impressão digital do portador;
c) apresentar fotografia que permita identificar claramente o portador;
d) estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e
e) estar no prazo de validade, se for o caso.
5.6 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso.
5.7 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
5.8 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
6.0. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Os resultados finais de todos os candidatos serão entregues e submetidos à Reitoria para os procedimentos, homologação e posterior publicação oficial.
6.2 Para fins de aprovação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete).
6.3 Obedecida a ordem de classificação e limitada ao número de vagas supervenientes, os candidatos serão convocados e nomeados para a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular a que concorreram, sem prejuízo de poderem ser designados para lecionar Componentes Curriculares afins, de acordo com o planejamento e as necessidades Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.
6.4 O candidato aprovado e não convocado para o Departamento originalmente pretendido, poderá ser consultado pela Universidade, a fim de suprir vaga superveniente não preenchida em outro Departamento, mediante solicitação deste e parecer da GESAD/PGDP, considerando os seguintes critérios:
a) compatibilidade entre a Área de Conhecimento / Matéria / Componente Curricular do Departamento solicitante e a área objeto do Concurso, priorizando-se candidatos aprovados em concursos anteriores que ainda estejam em vigência;
b) maior pontuação obtida pelo candidato, caso exista mais de um aprovado para as mesmas Áreas de Conhecimento / Matérias / Componentes Curriculares, em Departamentos diferentes. Em caso de empate, será consultado o candidato que tiver obtido a melhor classificação. Persistindo o empate, será consultado o candidato aprovado no Departamento mais próximo geograficamente do Departamento solicitante.
6.5 O presente Concurso Público Docente terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da publicação dos resultados homologados pela Reitoria da Universidade, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da lei e a critério da Universidade.
6.6 A Universidade não se obriga a arcar com despesas de deslocamento, alimentação e estadia de professor em exercício, não domiciliado no município sede do Campus Universitário de sua lotação e para o qual foi concursado.
6.7 O candidato aprovado, quando convocado, somente poderá afastar-se do Departamento para o qual for nomeado, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de Pós-Graduação e/ou outros assemelhados, após um período de três anos de efetivo exercício docente, nos termos do parágrafo 1º do artigo 33º da Lei 8.352/2002, combinado com o Decreto nº 7.899/2001 que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do Serviço Público Estadual da Bahia, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão objeto de avaliação.
6.8 O candidato poderá, a partir da publicação da homologação das inscrições, interpor recurso através do Protocolo Geral da UNEB, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, dirigido à Comissão Especial de Concurso Público Docente (CECPD), no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes.
6.8.1 Não serão aceitos recursos via fax ou correio eletrônico.
6.8.2 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do fim do prazo estipulado no item 6.8 acima.
6.8.3 Recursos extemporâneos serão indeferidos liminarmente.
6.9 Serão canceladas, em qualquer fase do Concurso, as inscrições que não atendam às exigências deste Edital.
6.10 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax ou correio eletrônico.
6.11 Os candidatos que não obtiverem aprovação no Concurso deverão retirar seus documentos na Gerência de Seleção e Acompanhamento Docente – GESAD/PGDP, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da publicação do Resultado Final em Diário Oficial. Após este prazo a UNEB providenciará a destruição dos mesmos.
6.12 Os candidatos poderão requerer diretamente na PGDP/GESAD ou através do protocolo da Universidade, as notas de cada etapa do processo seletivo após a divulgação dos resultados finais do concurso.
6.13 Os critérios de formação das Bancas Examinadoras estão previstos no Capítulo IV da Resolução nº 809/2011 do CONSU, parte integrante do presente Edital, entretanto, em estrita observância ao princípio constitucional da impessoalidade (Art. 37, CF/88), está vedada a participação dos dirigentes universitários dos Departamentos (Diretor e Coordenador de Colegiado de Curso) em Bancas Examinadoras com as quais tenham vinculação direta por força do exercício do cargo, tratando-se de áreas do conhecimento / matérias / componentes curriculares dos seus próprios departamentos. Ademais, havendo relação de proximidade entre membro de Banca e candidato correspondente à mesma Banca, a exemplo de parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção, cônjuge ou companheiro(a), afinidades de uniões anteriores, orientador ou co-orientador acadêmico em nível de pós-graduação, co-autor em trabalho científico, ou quaisquer outras situações assemelhadas, incube ao próprio membro da Banca a responsabilidade por declarar-se impedido, evitando-se quaisquer alegações futuras de suspeição. Os princípios da moralidade e impessoalidade devem estar sempre presentes.
6.14 A Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (PGDP) poderá emitir outras normas/instruções regulamentares e/ou complementares antes da realização do Concurso, e extraordinariamente, no curso do processo, contanto que não contrariem normas da Resolução nº 809/2011 do CONSU e deste Edital, e que serão devidamente publicadas no site www.concursodocente.uneb.br, como parte integrante do presente Edital, às quais aderem os candidatos no ato da inscrição.  GABINETE DA REITORIA DA UNEB, 19 de janeiro de 2012.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

ANEXO I DO EDITAL 009/2012: OPÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR AUXILIAR


DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR

FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS

Ciências da Vida (DCV), Campus I, Salvador

Ciências Biológicas / Anatomia/ Neuroanatomia

Graduação em Ciências Biológicas ou Biomédicas ou Ciências da Saúde e Especialização na área ou em áreas afins

Medicina / Histologia / Patalogia Médica

Graduação em Medicina com Especialização em Patologia

Medicina / Saúde Coletiva / Medicina Social / Programa de Integração Academia Serviço e Comunidade

Graduação em Medicina com Especialização em Medicina Social

Medicina / Bioética / Deontologia Médica / Tanatologia

Graduação em Medicina com Especialização na área ou em áreas afins

Medicina / Epidemiologia Clínica / Metodologia Científica / Bioestatística

Graduação em Medicina com Especialização em Epidemiologia Clínica ou Bioestatística

Medicina / Iniciação ao Exame Clínico / Semiologia Médica / Raciocínio Clínico / Cardiologia

Graduação em Medicina com Especialização em Cardiologia

Medicina / Iniciação ao Exame Clínico / Semiologia Médica / Raciocínio Clínico / Nefrologia

Graduação em Medicina com Especialização em Nefrologia

Educação, Campus I, Salvador

Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Graduação em Letras ou Pedagogia com Certificação de proficiência no ensino de LIBRAS (PROLIBRAS), conforme Decreto Federal 5626/05, e Pós-Graduação em Letras ou Educação ou áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus IV, Jacobina

Educação Física / Eixo Temático: Atuação Profissional e Conhecimento Científico / Pesquisa e Prática Pedagógica/ Estágio Formal e não Formal

Graduação em Educação Física com Especialização em Educação Física ou em áreas afins

Geografia / Geografia Regional

Graduação em Geografia com Especialização Geografia ou em áreas afins

Direito / Direito Ambiental e Agrário / Direito Urbanístico/ Direito e os Movimentos Sociais

Graduação em Direito com Especialização Direito ou em áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus VI, Caetité

Letras / Língua Inglesa

Graduação em Letras com Inglês e Especialização na área 

Educação (DEDC), Campus VII, Senhor do Bonfim

Enfermagem / Enfermagem Clínico-Cirúrgica / Enfermagem em Atenção à Saúde do Adulto / Enfermagem em Bloco Cirúrgico e Centro Esterilizado

Graduação em Enfermagem e Especialização na área ou em áreas afins

Enfermagem / Administração em Enfermagem / Gerenciamento em Enfermagem / Estágio Curricular Supervisionado

Graduação em Enfermagem e Especialização na área ou em área afim ou em Administração

Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XX, Brumado

Direito / Introdução ao Estudo do Direito / Direito Civil

Graduação em Direito e Especialização em Direito ou em áreas afins

Direito / Teoria Geral do Estado / Teoria da Constituição / Direito Penal

Graduação em Direito e Especialização em Direito ou em áreas afins

Ciências Humanas e Tecnologias (DCHT), Campus XXIII, Seabra

Estudos Teóricos do Texto Literário / Construção do Sentido no Texto Literário

Graduação em Letras e Pós-Graduação em Letras

Literatura: Crítica, História, Cultura e Sociedade / Literatura e Identidade Cultural / Literatura e Outras Artes

Graduação em Letras e Pós-Graduação em Letras/Programas Multidisciplinares e/ou Interdisciplinares envolvendo Letras e/ou Cultura

Ciências Humanas e Tecnologias, Campus XXIV, Xique-Xique

Matemática / Física

Graduação em Matemática ou Física ou Engenharia e Especialização em Matemática ou Física ou em áreas afins

Engenharia de Pesca / Química

Graduação em Engenharia de Pesca e Especialização na área ou em áreas afins

Aquicultura Geral / Piscicultura / Extensão Pesqueira / Projetos Integrados em Aquicultura

Graduação em Engenharia de Pesca e Especialização na área ou em áreas afins




ANEXO II DO EDITAL 009/2012: OPÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE


DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR

FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS

Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus I, Salvador

Química / Ensino de Química / Estágio Supervisionado / Prática como componente curricular

Graduação em Química e Mestrado em Educação ou em Ensino de Ciências

Topografia e Geoprocessamento

Graduação em Engenharia de Agrimensura ou Engenharia Civil ou Engenharia de Produção Civil e Mestrado na área ou em áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus I, Salvador

Letras / Fonética e Fonologia Aplicada à Língua Espanhola

Graduação em Letras com Espanhol e Mestrado em Letras ou Língua Espanhola ou Literatura de Língua Espanhola ou Educação


Letras / Pesquisa e Prática Pedagógica em Língua Espanhola

Graduação em Letras ou em Língua Espanhola e Mestrado em Letras ou Língua Espanhola ou Literatura de Língua Espanhola ou Educação

Educação (DEDC), Campus I, Salvador

Linguística Aplicada a Educação

Graduação em Letras e Mestrado na área ou em Educação

Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus II, Alagoinhas

Informática / Desenvolvimento de Sistemas / Engenharia de Software / Gerência de Projetos de Sistemas

Graduação na área de Informática ou áreas afins e Mestrado na área de Informática

Tecnologia e Ciências Sociais (DTCS), Campus III, Juazeiro

Agronomia / Química Orgânica / Bioquímica

Graduação em Agronomia ou Química ou Tecnologia de Alimentos e Mestrado em Química ou Bioquímica ou em áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus IV, Jacobina

Letras / Língua Inglesa / Estudos Contemporâneos da Literatura da Língua Inglesa

Graduação em Letras com Inglês e Mestrado na área ou em áreas afins

Educação (DEDC), Campus VII, Senhor do Bonfim

Estatística / Bioestatística

Graduação em Estatística ou Matemática ou Engenharia e Mestrado na área ou em áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus IX, Barreiras

Filosofia / Epistemologia

Graduação em Filosofia e Mestrado na área ou em áreas afins

Matemática / Cálculo Diferencial e Integral / Geometria Analítica / Álgebra

Graduação em Matemática ou Engenharia e Mestrado em Matemática

Educação (DEDC), Campus X, Teixeira de Freitas

Biologia / Epistemologia da Ciência / Prática Pedagógica / Fundamentos Teóricos e Metodológicos para o Ensino de Ciências

Graduação em Ciências Biológicas e Mestrado em Ensino de Ciências ou em áreas afins

Letras / Laboratório Instrumental de Língua Inglesa / Núcleo de Estudos Interdisciplinares

Graduação em Letras com Inglês e Mestrado em Língua Inglesa ou Linguística Aplicada ou Estudos da Linguagem

Educação (DEDC), Campus XII, Guanambi

Administração / Administração Financeira e Orçamentária / Pesquisa Operacional / Planejamento Estratégico Empresarial / Empreendedorismo

Graduação em Administração com Mestrado em Administração ou em áreas afins

Educação (DEDC), Campus XIV, Conceição do Coité

Letras / Tecnologias aplicadas à Língua e Literatura Inglesa / Educação a Distância no ensino de Língua e Literatura Inglesa

Graduação em Letras com Inglês e Mestrado na área ou em áreas afins

Ciências Humanas (DCH), Campus XVII, Bom Jesus da Lapa

Administração / Pesquisa Operacional / Teoria dos Jogos

Graduação em Administração ou Economia ou Engenharias ou Matemática ou Estatística e Mestrado em Administração ou Economia ou Estatística ou Engenharia de Produção




ANEXO III DO EDITAL 009/2012: OPÇÕES PARA O CARGO DE PROFESSOR ADJUNTO


DEPARTAMENTO

ÁREA / MATÉRIA / COMPONENTE CURRICULAR

FORMAÇÃO ACADÊMICA / EXIGÊNCIAS

Ciências Exatas e da Terra (DCET), Campus I, Salvador

Química / Química Inorgânica

Graduação em Química ou em áreas afins, Doutorado em Química e com três artigos publicados em periódicos indexados nos últimos cinco anos

Química / Química Analítica

Graduação em Química ou em áreas afins, Doutorado em Química e com três artigos publicados em periódicos indexados nos últimos cinco anos

Educação (DEDC), Campus II, Alagoinhas

História / História da América

Graduação em História e Doutorado em História




Fonte:DOE 20/01/11 página da Educação/UNEB