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sábado, 6 de julho de 2024

Eleições 2024: O que é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

                                              Log: Site TSE/divulgação


Propaganda eleitoral é aquela em que partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos divulgam, por meio de mensagens dirigidas às eleitoras e aos eleitores, suas propostas políticas. No dia 16 de agosto, após o término do prazo para registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, começa o período de realização da propaganda eleitoral geral voltada às Eleições Municipais 2024, de acordo com o calendário eleitoral 

Logo, a propaganda nas ruas também estará liberada. A partir dessa data, candidatas e candidatos poderão usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, distribuir santinhos, bem como realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. 

O que pode? 

Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz as regras para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: 

A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. 

A candidata, o candidato, o partido político, a federação ou a coligação que promover o ato deve comunicar o fato à Polícia Militar com, no mínimo, 24 horas de antecedência, para garantir, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário. 

A utilização de carro de som ou minitrio é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, e desde que observado o limite de 80dB de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo. 

 Até as 22h do dia que antecede o da eleição, será permitido distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

É permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pela eleitora e pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido político, federação, coligação, candidata ou candidato. 

É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, limitando-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato. 

As candidatas, os candidatos, os partidos políticos, as federações e a
s coligações poderão inscrever, na sede do comitê central de campanha, a sua designação, o nome e o número da candidata ou do candidato, em dimensões que não excedam a 4m². Nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deverá observar o limite de 0,5m².
 

É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. 

Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral por meio de distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação, da candidata ou do candidato. 


                                        Vídeo: TSE/Youtube

Fonte:Site do TSE 06/07/2024

ELEIÇÕES 2024: TSE tem jurisprudência pacificada sobre fraude à cota de gênero 

                                         foto:reprodução

                                 

A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024. O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político. 

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024. 

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.  

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador. 

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.  

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado: 

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: 

  • votação zerada ou inexpressiva; 
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; 
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros. 

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles; 
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije); 
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso. 

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –,candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.  

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade. 

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020,o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero.  

Fonte:Site do TSE -06/07/2024

Carlos reclama de Bolsonaro posando com bebê de Nikolas; Michelle manda indireta

Uma foto publicada pelo deputado federal  Nikolas Ferreira (PL-MG), neste sábado (6), gerou um "climão" na família Bolsonaro . No post, o parlamentar mostra uma visita do ex-presidente da República e de sua esposa, Michelle Bolsonaro. A imagem mostra o ex-chefe do Executivo segurando a filha de Nikolas, chamada Aurora. "No colo do ex mais amado do Brasil", escreveu, na legenda, o deputado federal mais votado do Brasil em 2022. Pouco tempo depois da publicação, o filho de Bolsonaro, o vereador  Carlos Bolsonaro (PL-RJ), mostrou "ciúmes" e comentou o post. 

“Legal o cara fazer isso com sua filha e com a minha não”, disse o filho do ex-presidente. O vereador também publicou uma fotografia do comentário e compartilhou no X (ex-Twitter).

Em seguida, Carlos Bolsonaro rebateu o argumento de que sua filha estaria morando nos Estados Unidos. "Obs: minha filha mora em Brasília e Nikolas é uma pessoa nota 10.000! Um abraço a todos!", acrescentou o vereador. 

Imediatamente, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, que acumula atritos com Carlos, mandou uma indireta. "Que Deus livre e guarde a nossa Aurora de toda inveja e maldade", comentou. O "climão" na família Bolsonaro entrou para os assuntos mais comentados do X (antigo Twitter) da tarde deste sábado. 

JORNALISTA DIZ QUE FILHA É DE BOLSONARO

Em fevereiro de 2024, o jornalista Bruno Torturra  em entrevista ao programa Fórum Onze e Meia da Revista Fórum afirmou que " não tem dúvida que a filha da ex- funcionária do BID nomeada no  governo Bolsonaro não é do vereador e elenca os motivos. Confira a reportagem no link abaixo :

 https://revistaforum.com.br/politica/2024/2/1/a-filha-do-carluxo-tenho-certeza-do-jair-diz-torturra-153282.html

Mundo: Catástrofe Milei faz consumo de carne bovina na Argentina cair abaixo dos níveis de 1914


     Javier Milei e repressão policial na Argentina (Foto: REUTERS/Agustin Marcarian)

247 – O consumo de carne bovina na Argentina está projetado para atingir uma mínima histórica em 2024, com uma estimativa de 44,8 kg per capita. Esta marca é a menor desde o início dos registros em 1914, conforme relatado pela Bolsa de Comércio de Rosário em um relatório de mercado divulgado na última sexta-feira (5), de acordo com reportagem da Folha de S. Paulo. O cenário econômico desafiador na Argentina, marcado por inflação de três dígitos e recessão, tem levado a população a optar por alternativas mais acessíveis, como frango e carne de porco. Segundo o relatório, em 2024, quase 2 kg de carnes alternativas poderão ser comprados pelo preço de 1 kg de carne bovina.                                 


A economia argentina sofre com o aumento da pobreza e do desemprego, desafios que foram exacerbados pelas medidas de austeridade implementadas pelo governo do presidente neofascista Javier Milei. Desde sua posse em dezembro, Milei revogou o congelamento dos preços da carne bovina que havia sido imposto pelo governo anterior. Esta decisão é parte de um contexto em que o consumo de carne no país deverá diminuir 9% em relação ao ano anterior, alcançando o menor nível desde 2011.

Adicionalmente, a redução no consumo interno tem impulsionado os produtores a focar mais nas exportações. Um relatório separado da Bolsa de Comércio de Rosário indica que os volumes de exportação de carne bovina de janeiro a maio deste ano cresceram 10% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Fonte: BRASIL 247 - 06/07/2027

Rio: Flávio Bolsonaro acessou cofre antes de pagar R$ 638 mil em dinheiro vivo por 2 imóveis, diz site

                                        foto:reprodução                  

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) acessou um cofre que mantinha com o irmão Carlos Bolsonaro (PL-RJ) em uma agência bancária do Banco do Brasil (BB), no Rio de Janeiro, um dia antes de pagar R$ 638 mil em dinheiro vivo na aquisição de dois apartamentos em 2012. Os dados foram descobertos pela coluna a partir de um cruzamento de informações das investigações que apuram peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa dentro do gabinete do vereador e também de todas as informações levantadas no procedimento que apurou os mesmos crimes no antigo gabinete de Flávio Bolsonaro na Alerj (Assembleia Legislativa do Rio).

Os registros de acesso ao cofre constam em um relatório elaborado pelo Laboratório de Combate à Lavagem de Dinheiro e Corrupção do MP-RJ, obtido pela coluna com exclusividade, no âmbito da investigação do esquema de rachadinha no gabinete de Carlos. Nos documentos, o MP relata que outra pessoa alugou o cofre junto com o vereador, em 2004, mas tarja todos os dados para não identificar o outro titular. Pelas decisões recentes no Judiciário, Flávio não pode ser investigado na primeira instância como Carlos.

Contudo, a coluna investigou os dados na última semana e confirmou que o sócio de Carlos no cofre era seu irmão Flávio Bolsonaro, deputado estadual à época. Procurado pela coluna, o senador respondeu, por nota, que foi titular do cofre e disse que guardava “ítens pessoais” sem detalhar que objetos seriam esses. Negou relação de suas idas ao cofre com o dinheiro vivo usado para pagamentos. (Veja a nota completa no final)

A existência de um cofre em nome de Flávio Bolsonaro não havia sido descoberta nem mesmo pelos promotores que conduziram a investigação sobre seu esquema de rachadinha no MP-RJ. Até então, acreditava-se que a tarefa de fazer o fluxo de dinheiro vivo oriundo do esquema ficava a cargo exclusivamente do ex-assessor Fabrício Queiroz, pivô do escândalo no gabinete de Flávio. O senador, porém, admitiu que guardaria dinheiro casa, cerca de R$ 30 mil.

Os registros dos acessos ao cofre tarjam também a maioria das datas de acesso de Flávio ao espaço, localizado em uma agência do Banco do Brasil. No entanto, algumas não estavam tarjadas no documento e permitiram descobrir os acessos do agora senador em datas próximas a suas aquisições de apartamentos em 2012.

Na quarta-feira (3), a coluna revelou que Carlos Bolsonaro também esteve no cofre horas antes de adquirir um apartamento em Copacabana por R$70 mil.

Dados do cofre de Carlos e Flávio Bolsonaro. O nome de Flávio foi tarjado porque ele não é investigado no mesmo procedimento que o irmão

Flávio Bolsonaro comprou imóveis em Copacabana

De todas as aquisições de imóveis com uso de dinheiro vivo feitas pelo senador Flávio Bolsonaro, o maior montante descoberto durante as investigações do MP-RJ ocorreu em 27 de novembro de 2012. Nesse dia, ele registrou em cartório a compra de duas quitinetes em Copacabana. A negociação foi feita com o americano Glenn Howard Dillard, que atuava como procurador dos proprietários na negociação.

A data, 27 de novembro, é crucial na história do senador Flávio Bolsonaro. No dia anterior à finalização do negócio, ele foi ao cofre do BB no centro do Rio. Flávio chegou às 10h25min e ficou no local até às 10h43. Mas esse detalhe o filho mais velho do ex-presidente Jair Bolsonaro nunca relatou às autoridades. A descoberta foi realizada pela coluna com o cruzamento de dados das investigações sobre a família Bolsonaro.

No cartório, Flávio registrou a seguinte história na escritura: o pagamento das quitinetes teria ocorrido em duas etapas. Primeiro, foi feito o pagamento de um sinal de R$ 100 mil por meio de dois cheques no dia 6 de novembro de 2012.

Já no dia 27 de novembro de 2012, foram entregues mais dois cheques, que somaram R$ 210 mil, para, em teoria, totalizar a venda no momento da assinatura da escritura, que foi lavrada em um cartório no Centro do Rio. Ao todo, o valor declarado pela compra dos imóveis foi de R$ 310 mil.

Ao obter a quebra de sigilo bancária de Flávio Bolsonaro, em 2019, a promotoria descobriu que, no mesmo dia da concretização do negócio, o vendedor também esteve em um banco HSBC, também no Centro do Rio, no qual depositou, ao mesmo tempo, os cheques recebidos de Flávio e de sua mulher Fernanda e, ainda, outros R$ 638,4 mil em dinheiro vivo.

 

Trecho dos autos da investigação do senador Flávio Bolsonaro

Os investigadores relataram nos autos que o vendedor não fez outras transações imobiliárias naquele semestre. Entre novembro de 2013 e fevereiro de 2014, Flávio revendeu os imóveis com um lucro de mais de R$ 800 mil. No início de 2014, o BB registrou novos acessos de Flávio ao cofre.

Flávio, Fernanda e Dillard foram denunciados pelo MP-RJ por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Flávio foi acusado de um desvio de R$ 6 milhões. Para o MP, o caso dos imóveis de 2012, é um claro exemplo de lavagem do dinheiro obtido ilegalmente com a chamada “rachadinha”.

No entanto, os dados das quebras de sigilo foram anulados por uma decisão do STJ que cassou a autorização que tinha sido dada pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio). A investigação segue sob responsabilidade da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio e é mantida em sigilo.

NOTA DO SENADOR FLÁVIO BOLSONARO

“Mantive um cofre no Banco do Brasil por razões de segurança. Durante algum tempo, ele guardou itens pessoais e, posteriormente, deixou de ser necessário. Os pagamentos mencionados pela repórter não têm qualquer ligação com o cofre e estão registrados no cartório de imóveis”.


Fonte: Juliana Dal Piva/ICL NOTÍCIAS 06/07/2024

Camamu: Suspeito do desaparecimento de professora tem prisão preventiva decretada

                                                    foto:reprodução

O ex-companheiro da professora Ariane Roma dos Santos, de 36 anos, teve a prisão temporária convertida em preventiva, após ser considerado o principal suspeito do desaparecimento da vítima, no município de Camamu, no baixo sul baiano. A decisão foi anunciada pela Justiça nesta sexta-feira (05). 

 

Segundo a família, a professora da Rede Municipal de Camamu foi vista pela última vez no dia 25 de junho, quando saiu para visitar uma costureira. O suspeito foi preso na quinta-feira (04), mais de uma semana após o desaparecimento de Ariane.

 

O caso foi registrado na Delegacia Territorial do município. Segundo informações concedidas à TV Bahia, um primo da vítima afirma que, um dia depois do desaparecimento, no 26 de junho, ela entrou em contato com ele e disse que estava sendo mantida em cativeiro em um sítio da região.

 

O suspeito, com quem Ariane tem uma filha de cinco anos, nega a versão da família. Em depoimento à polícia, ele afirma que no dia do desaparecimento, ele a levou para um sítio, onde tiveram uma briga. Depois, ele a teria deixado nas margens da BA-001, em Camamu.

 

Protesto de familiares de Ariane, em Camamu. Foto: Reprodução / G1 Bahia

 

A principal linha de investigação do caso é de feminicídio. No sítio citado por ele, a polícia encontrou um revólver com um tiro deflagrado. Ariane segue desaparecida e, até o momento, um possível corpo da vítima também não foi encontrado.  Na última quinta-feira (04), familiares da vítima protestaram por mais celeridade no caso. 


Fonte: BN/REPRODUÇÃO 06/07/2024

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Salvador: Padre Fábio de Melo fará show em agosto

                               foto:reprodução

O padre Fábio de Melo fará apresentação na trezena de Santa Dulce dos Pobres, em Salvador. O evento católico será comemorado em agosto, mês da santa baiana.

A presença do padre foi confirmada nesta sexta-feira (5/7), pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil), durante a inauguração do Hospital do Homem.

Segundo o prefeito, devido a obras que estão ocorrendo na Praça de Santa Dulce, o evento poderá ocorrer na Colina Sagrada, no bairro do Bonfim.


Fonte:Aratuonline c/adaptações 05/07/2024

Declarar pobreza não é suficiente para Justiça gratuita, afirma desembargadora do TJ de São Paulo

A desembargadora Débora Brandão durante o congresso da OAB-SP sobre assistência judiciária

A mera declaração de hipossuficiência — quando a parte afirma no processo que não tem condições de arcar com as custas judiciais — não é suficiente para que magistrados concedam o benefício da Justiça gratuita. A exceção se dá no âmbito da assistência judiciária, em que há uma triagem que já delineia quem pode e quem não pode ter gratuidade como jurisdicionado.

Essa explicação é da desembargadora Débora Vanessa Caús Brandão, recém-empossada na 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. A magistrada citou questão pertinente ao tribunal, que julga centenas desses pedidos e lida com uma série de problemas nesse âmbito, em especial as dificuldades de traçar concretamente uma linha entre quem pode e quem não pode utilizar a Justiça gratuita.

“Não adianta só aquela declaração de hipossuficiência para a Justiça gratuita”, disse Débora Brandão durante o 1º Congresso de Assistência Judiciária da OAB-SP, nesta sexta-feira (5/7). “Junte os extratos bancários, o Imposto de Renda do ano, se é pessoa jurídica tragam os balancetes. Eu estou contando porque estou ali e estou vendo. E a gente ainda tem aquela ideia de que a declaração é presunção absoluta do que era suficiente”, disse a magistrada.

“São coisas que eu queria muito que tivessem me falado enquanto eu era advogada, porque só descobri isso nos quatro meses em que estou no tribunal. Sabem o assunto que eu mais recebo? Gratuidade.”

Despesas altíssimas

Ela citou casos em que as partes têm boas rendas, de cerca de cinco ou seis salários mínimos mensais, por exemplo, mas têm despesas médicas altíssimas, o que faz com que se enquadrem em possíveis beneficiários da Justiça gratuita. “Mostre suas contas básicas do mês e não há possibilidade de um juiz indeferir um pedido desses.”

Débora, que foi empossada há quatro meses no TJ-SP em vaga do quinto constitucional destinada à advocacia, afirma que há diferenças entre hipossuficiência e falta de liquidez. A primeira configura pobreza no sentido estrito da palavra, enquanto a segunda tem relação com, por exemplo, não poder transformar seus bens em dinheiro rapidamente, como no caso de imóveis em que a titularidade é dividida. “Em um caso desses, a Justiça gratuita não vai ser deferida.”

Para a desembargadora, o convênio entre a OAB e a Defensoria Pública, o motor da assistência judiciária, é o “pulmão da advocacia”. “É uma força que faz trazer comida, paga aluguel e, portanto, é um exercício de dignidade e cidadania para a casa dos advogados.”

Direito de Família

Além da magistrada, o evento reuniu advogados, defensores públicos e membros de comissões da OAB-SP, além da presidente da entidade, Patricia Vanzolini. Questões de Direito de Família, que envolvem crianças e adolescentes (pensão, alimentos, divórcio, escolas etc.), foram muito citadas pelos palestrantes, tendo em vista que se trata de uma matéria sensível e que, na maior parte das vezes, ultrapassa as questões jurídicas.

Neste ano, a assistência judiciária oferecida em São Paulo fez mais de 115 mil atendimentos para pessoas que têm algum direito a ajuizar ação. Outras 143 mil pessoas foram orientadas pelos profissionais, ainda que não possam entrar com ações relativas aos seus questionamentos.

“Nós temos no estado 1,4 mil advogados e advogadas trabalhando em prol da assistência judiciária”, disse o presidente da Comissão de Assistência Judiciária da OAB-SP, Francisco Jorge Andreotti Neto, que também participou do evento. “Sete mil horas do tempo da advocacia são despendidas exclusivamente para realização da triagem.”

  • Fonte: /Conjur 05/07/2024

    é repórter da revista Consultor Jurídico.

Assessoria se pronuncia após rumores de crise e internação da cantora Maiara


                                                 foto:reprodução/Instagram

 A notícia de uma suposta internação de Maiara em uma clínica assustou os fãs da cantora, que faz dupla com a irmã Maraisa, nesta sexta-feira (5/7). Segundo a página do Instagram Galo Intruso, a artista teria tido uma crise e foi levada às pressas para uma unidade de saúde, onde estaria passando por exames e acompanhamento de um psiquiatra. 

A coluna Fábia Oliveira , no entanto, procurou a assessoria de Maiara, que se pronunciou sobre a história. “Não procede. Inclusive, hoje tem show em Salto do Pirapora/SP”, informou a equipe da cantora. Informações do Metrópoles em 05/07/2024


PMs apontam armas para adolescentes negros filhos de embaixadores no Rio


                                                    foto: reprodução/X de Guga Noblat

Itamaraty pede desculpas a representantes do Gabão e de Burkina Fasso; corporação afirma que vai analisar imagens de câmeras para verificar se houve excesso. Confira a reportagem completa no link abaixo do site Folha de São Paulo de hoje (5):


https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2024/07/pms-apontam-armas-para-adolescentes-negros-filhos-de-diplomatas-no-rio.shtml 

Quem é o desembargador do Paraná que falou em “mulheres loucas atrás de homens”


    foto:Divulgação
O desembargador
 Luís Cesar de Paula Espíndola, do Tribunal de Justiça do Paraná, autor da declaração que “as mulheres estão loucas atrás de homens”, tem um histórico recente de acusações do Ministério Público por agressões contra mulheres. As palavras machistas do magistrado (veja vídeo abaixo) foram ditas por ele durante uma audiência na última quarta-feira (3/7) e, depois, repudiadas por diversos órgãos da Justiça.

Em um dos casos de violência contra mulheres, Espíndola foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça em março de 2023 por agredir a irmã e a própria mãe. O desembargador paranaense foi considerado culpado pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica. Segundo a acusação, a agressão foi cometida contra a irmã dele durante uma discussão, mas a mãe também acabou sendo atingida por ele involuntariamente.

Espíndola foi condenado a 4 meses e 20 dias de prisão, em regime aberto. O STJ, no entanto, suspendeu a execução da pena por um prazo de dois anos, sob a condição de que o magistrado prestasse serviços à comunidade por oito horas semanais no primeiro ano da suspensão e não se aproximasse a menos de 100 metros da vítima. No mesmo julgamento, a Corte Especial do STJ autorizou o retorno imediato dele às funções no TJPR.

O desembargador também foi denunciado pelo Ministério Público Federal por lesão corporal em uma suposta agressão a uma vizinha, que teria sido cometida em maio de 2016, em meio a uma discussão sobre despejo de entulho por Espíndola em um terreno próximo à casa dela. Neste caso, contudo, a Corte Especial do STJ absolveu o magistrado por unanimidade, por falta de provas.

Aos 68 anos, o curitibano Luís Cesar de Paula Espíndola é juiz desde abril de 1989 e passou por comarcas do interior do Paraná e de Curitiba até ser promovido a desembargador, em maio de 2013, por critério de antiguidade.

“Mulheres loucas atrás de homens”

O julgamento em que o desembargador fez o comentário machista foi referente a um caso de assédio entre um professor e uma aluna em Curitiba. Após a fala da advogada da vítima, o desembargador disse que ela fez um “discurso feminista desatualizado”.

“Se vossa excelência sair na rua hoje em dia, quem está assediando, quem está correndo atrás de homens, são as mulheres. Hoje em dia, esta é a realidade, as mulheres estão loucas atrás de homens porque são muitos poucos. É só sair a noite, eu não saio muito à noite, mas eu tenho funcionárias, tenho contato com o mundo. A mulherada está louca atrás dos homens”, disse Espíndola durante a audiência.

O desembargador continuou sua fala e disse que as mulheres estão “assediando homens, porque não tem homens no Brasil”. Ele disse ainda que as mulheres, hoje em dia, tem “cachorrinhos” como companhia e que estão loucas por um companheiro.

“A paquera é uma conduta que sempre existiu. A atração é uma coisa dos sexos, agora, dizer que isso é uma afronta à sexualidade, um desrespeito… Nunca foi. […] Ninguém está correndo atrás de mulher, porque está sobrando”, ressaltou o desembargador durante uma audiência sobre assédio entre um professor e uma aluna.

O vídeo da audiência, que estava público na página do YouTube do Tribunal de Justiça do Paraná, não está mais disponível. A banda Terminal Guadalupe registrou o vídeo antes de ele ser apagado. A coluna questionou o tribunal sobre a indisponibilidade do vídeo, mas não houve retorno.

As declarações foram repudiadas por órgãos como o Ministério Público do Paraná (MP-PR), a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná (OAB-PR) e a Defensoria Pública do Paraná.

O TJPR disse que “não endossa” os comentários do desembargador e que abriu uma investigação preliminar sobre o caso.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que “acompanha o caso e ainda esta semana deve ser instaurado um procedimento de investigação pela Corregedoria Nacional de Justiça”.

Fonte: GUILHERME AMADO/METRÓPOLES 05/07/2024