• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 18 de novembro de 2017

Diz Pnad: Pretos ou pardos são 63,7% dos desocupados no país

                                         8,3 milhões de pretos ou pardos sem ocupação -foto:reprodução

Entre os 13 milhões de desocupados no país no terceiro trimestre, 63,7% eram pretos ou pardos. Os dados constam da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) divulgados hoje (17) e equivalem a 8,3 milhões de pretos ou pardos sem ocupação. A taxa de desocupação dessa parcela da população ficou em 14,6%, enquanto a de trabalhadores brancos totalizou 9,9%.

Comportamento semelhante foi registrado na taxa de subutilização, indicador que agrega a taxa de desocupação, de subocupação por insuficiência de horas (menos de 40 horas semanais) e a força de trabalho potencial.

Para o total de trabalhadores brasileiros, o índice fechou o terceiro trimestre em 23,9%. Entre a população de pretos ou pardos, a taxa saltou para 28,3%, enquanto entre os brancos ela ficou em 18,5%. Do total de 26,8 milhões de subutilizados, 65,8%, eram pessoas pretas ou pardas.

Trabalhadores ocupados e carteira assinada

No terceiro trimestre de 2017, as pessoas pretas ou pardas representavam 54,9% do total da população brasileira de 14 anos ou mais e eram 53% dos trabalhadores ocupados. No recorte racial, 52,3% dos pretos ou pardos estavam ocupados, enquanto 56,5% dos brancos se encontravam na mesma situação. O rendimento dos trabalhadores brancos foi de R$2.757 no período e o de trabalhadores pretos e pardos, de R$1.531.


Análise

Na avaliação do coordenador de trabalho e rendimento do IBGE, Cimar Azeredo, indicadores como esses revelam o tamanho da desigual do mercado de trabalho no país. “Entre os diversos fatores [que determinam esta desigualdade] estão a falta de experiência, de escolarização e de formação de grande parte da população de cor preta ou parda”.

Para ele, esses números são resultados de um processo histórico, que vem desde a época da colonização. “Claro que se avançou muito, mais ainda tem que se avançar bastante, no sentido de dar a população de cor preta ou parda igualdade em relação ao que temos hoje na população de cor branca”, destaca. Informações da Agência Brasil.

SEC faz mais uma convocação para professor pelo REDA; dois municípios da região de Irecê



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cargo -Professor Educação Básica e Básica no Campo

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 07/06/2017 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 005/2017 de 23/02/2017, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor da Educação Básica e Básica no Campo, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer  no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30  e das 14h00 às 17h30, nos seguintes  locais:
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.

Art. 2º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso;

e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;

f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;

g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);

k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;


l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

m) original e cópia certificado de reservista para os homens;

n) 03 (três) fotos 3x4;

o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;

p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

y) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

E XAMES
VALIDADE DO EXAME
 Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Salvador,  16  de novembro  de  2017
WALTER PINHEIRO
Secretário  da Educação
FUNÇÃO:  PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA E BÁSICA NO CAMPO

NTE
01



MUNICÍPIO
AMÉRICA DOURADA



DISCIPLINA
BIOLOGIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170106948
THIAGO DOURADO PIMENTA
02841611523
31.00
1
DISCIPLINA
FÍSICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170113452
JAILTON OLIVEIRA SOUZA
56228015591
30.00
1
DISCIPLINA
SOCIOLOGIA     



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170108286
ELIANA SOUZA DA SILVA
03589411562
30.00
2
MUNICÍPIO
CANARANA



DISCIPLINA
QUÍMICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170111424
ITAMARA MUNIZ DA SILVA
02109649526
26.00
1
NTE
04



MUNICÍPIO
SERRINHA



DISCIPLINA
FÍSICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103424
ALAILTON DAMIÃO OLIVEIRA SANTOS
03216249557
28.00
2
NTE
07



MUNICÍPIO
MEDEIROS  NETO



DISCIPLINA
GEOGRAFIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170101418
CLEBER OLIVEIRA SAID
02774765501
28.00
2
NTE
09



MUNICÍPIO
JAGUAQUARA



DISCIPLINA
MATEMATICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100465
CLÁUDIO DOS SANTOS
91916038549
24.00
4
NTE
10



MUNICÍPIO
PILÃO ARCADO



DISCIPLINA
QUÍMICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170101289
CLÓVIS ANTONIO DIAS DA SILVA
61966517572
31.00
1
MUNICÍPIO
SENTO SÉ



DISCIPLINA
MATEMÁTICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170100817
JORGE PACHECO DA ROCHA
03893125507
27.00
3
0170109269
PAULENILTON OLIVEIRA ALMEIDA
94261199572
25.00
4
0170109714
JORGE ALVES DA CRUZ
00472880519
25.00
5
0170108623
RUI DOS SANTOS CAMPOS
93524560504
24.00
6
NTE
15



MUNICÍPIO
BAIXA GRANDE



DISCIPLINA
INGLÊS



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170107821
MARCELO PERSONINI
08900142801
26.00
1
NTE
17



MUNICÍPIO
RIBEIRA DO POMBAL



DISCIPLINA
QUÍMICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170109659
JOSÉ HERCULANO PEREIRA BITENCOURT
95368892500
26.00
4
MUNICÍPIO
SANTA BRIGIDA



DISCIPLINA
EDUCAÇÃO FÍSICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170113383
LUIZ JAFER DOS SANTOS PAES
08378526410
27.00
1
DISCIPLINA
GEGRAFIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170111230
HUGO DE OLIVEIRA
05814284552
25.00
1
NTE
21



MUNICÍPIO
MARAGOGIPE



DISCIPLINA
BIOLOGIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170112963
CAROLINA SILVA CARVALHO
03583529596
28.00
2
NTE
27



MUNICÍPIO
EUNÁPOLIS



DISCIPLINA
HISTÓRIA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103100
CLEBER SILVA SANTOS
96271655572
32.00
1





CANDIDATOS
CONVOCADOS NAS VAGAS RESERVADAS
PARA
NEGROS

NTE
05



MUNICÍPIO
ILHÉUS



DISCIPLINA
MATEMÁTICA



INSCRIÇÃO
NOME
CPF
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
0170103962
SABRINA SOARES DA SILVA
05443232541
25.00
1