• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 20 de junho de 2015

Sem acordo, greve nas universidades estaduais continua

Sem avanço nas negociações, semestre letivo das universidades estaduais pode ser suspenso



Foto: Aduneb/reprodução


O governo e os professores das universidades estaduais ainda não chegaram a um acordo e o semestre letivo pode ser suspenso. Em reunião ocorrida na última quinta-feira (18), a Associação dos Docentes da Uesb (Adusb) relatou que o prazo apontado pelo Estado para voltar a discutir com os professores a minuta substitutiva da lei 7.176/97 foi o mês de agosto - com isso, há possibilidade de a greve se estender até lá e de o semestre ser suspenso. 

O governo negou ainda a pauta dos trabalhadores e justificou que não existem condições financeiras para arcar com os custos. O Fórum das Associações Docentes apresentou na mesa de negociação estudos sobre a implementação dos processos trabalhistas para os cofres públicos. O impacto gerado, conforme o estudo, é pequeno se comparado ao superávit da Bahia (em abril deste ano em torno de R$ 1,7 bilhão). A Adusb agendou uma assembleia para avaliar a situação no próximo dia 30.  

Fonte:BN

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Lava Jato: PF prende presidente da Odebrecht na nova fase

Executivos da Odebrecht são presos em nova fase da Lava Jato
Foto: Divulgação/ Odebrecht/reprodução
Três executivos da construtora Odebrecht foram presos nesta sexta-feira (19), em Sâo Paulo, durante mais uma fase da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras. Segundo a Folha de São Paulo, Márcio Farias está entre os detidos e já havia sido citado antes por delatores do processo. A Polícia Federal também cumpre mandados de busca e apreensão na empreiteira e nas casas dos executivos e na construtora Andrade Gutierrez.
Márcio Farias seria, ao lado do dono da UTC, Ricardo Pessoa, um dos líderes do cartel das empreiteiras. Seu nome foi citado pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, mas a procuradoria afirma não poder dar mais detalhes sobre sua participação porque a investigação do cartel é feita com base em outra ação. Informações do BN.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Senadores Paim e Pinheiro vão trabalhar pela derrubada do novo cálculo da aposentadoria


Senadores do PT vão trabalhar pela derrubada do novo cálculo da aposentadoria
Foto: Divulgação/reprodução
 
Senadores do PT, partido da presidente Dilma Rousseff, anunciaram nesta quinta-feira (18), que vão trabalhar pela derrubada no Congresso do novo cálculo da aposentadoria, prevista na Medida Provisória 676/2015 editada hoje. 
 
Para o petista Paulo Paim (RS), a fórmula progressiva é "indecente" e, se ela for mantida pelo Poder Legislativo, será questionada no Supremo Tribunal Federal. Walter Pinheiro (PT-BA), por sua vez, vai defender que o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), recuse a nova MP por não atender aos critérios previstos na Constituição de urgência e relevância. "Essa fórmula de progressão é indecente.
 
 Não há razão técnica que explique que a expectativa de vida vai aumentar um ano", criticou Paim. "O governo errou na tática, na estratégia, no social e na política", completou. O Planalto editou uma MP nesta quinta que assegura, para a aposentadoria integral, a regra de 85 pontos (idade+tempo de contribuição para mulheres) 95 pontos (idade+tempo de contribuição para homens). 
 
Ela já havia sido aprovada pelo Congresso na MP 664, vetada por Dilma. A partir de 2017, no entanto, esse cálculo de 85/95, de acordo com a nova MP, será alterado progressivamente. O texto diz que essas somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em: "1º de janeiro de 2017; 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021; e 1º de janeiro de 2022". 
 
Walter Pinheiro disse que pedirá a Renan que tome a mesma atitude que adotou em março, quando devolveu a Medida Provisória 669/2015, referente à desoneração da folha de pagamento de empresas. Para ele, a nova MP introduz uma mudança na aposentadoria apenas a partir de 2017, contrariando os requisitos de urgência e relevância da Constituição para se editar uma medida provisória. "Por um assunto menos urgente, Renan devolveu uma MP", disse Pinheiro. 
 
O senador Paulo Paim (PT-RS) afirmou que vai trabalhar pela derrubada por considerá-la inconstitucional. Ele disse que, com a fórmula progressiva, haverá uma regra de aposentadoria para os servidores públicos e outra para a iniciativa privada, o que a Constituição não permite. "É preciso haver isonomia", defendeu.
 
Fonte: Ricardo Pinto/Estadão

Venezuela: Ônibus com senadores brasileiros foi cercado por manifestantes


Ônibus de comitiva liderada por Aécio Neves é apedrejado por manifestantes venezuelanos
                                                            Foto: Reprodução / Twitter María Corina Machado
  
A comitiva de senadores de oposição do Brasil foi cercada por manifestantes em Caracas e, segundo o senador Ronaldo Caiado (DEM), o ônibus foi apedrejado. A comitiva estava a caminho do presídio onde tentariam visitar Leopoldo López, preso político do governo venezuelano comandado por Nicolás Maduro.

Os manifestantes aproveitaram o trânsito engarrafado para cercar o ônibus em que estava os senadores com os gritos de guerra "Chávez não morreu, se multiplicou" e "Fora, fora". Em seu Twitter oficial, o senador Aécio Neves (PSDB) escreveu: "Estamos em Caracas, sitiados em uma via pública. Nossa van foi atacada por manifestantes". A comitiva estava acompanhada de batedores da Polícia Militar da Venezuela.
                                                        
Com o trânsito travado devido "a obras de manutenção", o ônibus com os senadores brasileiros teve de retornar ao aeroporto, mas o terminal onde está o avião da FAB que os aguarda foi fechado. Enquanto o terminal não abre eles aguardam dentro do ônibus. Além de Aécio e Caiado, a comitiva é composta pelos senadores Aloizio Nunes (PSDB), Cássio Cunha Lima (PSDB), Ronaldo Caiado (DEM), Agripino Maia (DEM), Ricardo Ferraço (PMDB) e Sérgio Petecão (PSD).

A ex-deputada venezuelana oposicionista Maria Corina Machado, cassada pelo Parlamento chavista, também acompanha os senadores brasileiros. Os manifestantes deram tapas na lataria do ônibus, que também transporta esposas dos políticos opositores venezuelanos presos.

Segundo o senador Cássio Cunha Lima, logo após desembarcarem em Caracas, ao ingressarem no ônibus, batedores tentaram conduzir o grupo diretamente para o presídio, impedindo desta forma que os parlamentares fossem recebidos pelas esposas dos políticos presos e pela imprensa que aguardava o grupo no saguão do aeroporto. Ainda segundo Cássio Cunha Lima, ao deixarem a aeronave, eles foram filmados pelos militares. "Tivemos que furar o cerco dos batedores venezuelanos para podermos nos encontrar com as esposas", disse.

Na chegada, Aécio Neves ressaltou que as manifestações não só da região, mas de representantes de entidades de outras partes do mundo, podem "sensibilizar" as autoridades venezuelanas para marcar eleições livres e libertar os presos políticos. Há expectativa de que representantes do Parlamento europeu desembarquem nas próximas semanas em Caracas em defesa da libertação dos presos políticos. A visita dos parlamentares brasileiros à Venezuela foi considerada pela deputada Maria Corina Machado, "um gesto histórico". "O governo da Venezuela não quer que o mundo conheça a nossa realidade de perseguição da imprensa e separação dos poderes", disse.

'Manutenção' - O clima na chegada dos parlamentares brasileiros a Caracas foi de muita tensão. Neste momento, o comboio de carros que acompanha os senadores está parado no trânsito por causa de uma manutenção em um túnel da rodovia que liga Caracas à região onde fica o presídio militar de Ramo Verde. De acordo com Maria Corina, a manutenção não estava programada e foi armada para impedir a comitiva de visitar os presos políticos.

Câmera aprova moção de repúdio


Câmara aprova moção de repúdio a episódio envolvendo senadores em Caracas
Foto: Luis Macedo / Câmara dos Deputados/reprodução
 
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (18) moção de repúdio ao tratamento dado à comitiva de senadores brasileiros em missão oficial à Venezuela. A moção foi aprovada por unanimidade em votação simbólica. Partidos normalmente simpáticos ao governo da Venezuela também votaram a favor da proposta, como PSOL, PCdoB e PT.
 
Os partidos deixaram claro que se opunham ao episódio que comprometeu a integridade física de parlamentares brasileiros e que a posição desta tarde não tinha viés político contra o governo venezuelano. Deputados se revezaram na tribuna com críticas ao governo venezuelano e a política externa brasileira.
 
Os parlamentares cobram posicionamento do Itamaraty e questionaram a presença do país vizinho no Mercosul. "Presidente Dilma, chame o embaixador brasileiro. Não deixe que atitudes como essa manchem as relações exteriores do Brasil", disse o deputado Arthur Virgílio Bisneto (PSDB-AM). Neste momento, os partidos estão indicando os nomes que vão se reunir com o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, para se informar sobre a situação dos senadores em Caracas.



Fonte:  redação da Veja e BN  e Estadão C/ADPTAÇÕES

FIAT dá férias coletivas a 12 mil funcionários na fábrica em Betim


Fiat dá férias coletivas a 12 mil funcionários da fábrica de Betim -AE
 
A Fiat decidiu dar férias coletivas de dez dias a 12 mil trabalhadores da fábrica de Betim (MG) a partir de 1º de julho. É a terceira vez que a montadora adota essa medida neste ano. O objetivo é adequar a produção à demanda.

Entre 8 e 12 de junho, 16 mil funcionários da produção tiveram férias. Em março, a medida foi adotada para 4 mil pessoas. Do novo grupo de 12 mil funcionários, parte é da linha de montagem - que será totalmente interrompida - e parte é da área administrativa.

De janeiro a maio as vendas de veículos novos caíram 20,9% no País, para 1,106 milhão de unidades. A produção caiu em ritmo próximo - 19,1%, para 1,092 milhão de unidades.
 
Fonte:AE

Rio: MP pede absolvição de menores que confessaram morte de médico

Ciclista é esfaqueado enquanto pedalava na Lagoa, no Rio de Janeiro
Ciclista é esfaqueado enquanto pedalava na Lagoa, no Rio de Janeiro(Reprodução/VEJA)
Em audiência sobre o caso do médico Jaime Gold, que morreu esfaqueado durante um assalto na Lagoa Rodrigo de Freitas, na Zona Sul do Rio de Janeiro, em 19 de maio, o Ministério Público solicitou na quarta-feira a condenação do primeiro adolescente apreendido, de 16 anos, e a absolvição dos dois últimos, de 15 e 17 anos. A postura surpreendeu a todos, já que o primeiro adolescente sempre negou o crime, enquanto os dois últimos confessaram o ataque e inocentaram o primeiro, afirmando que ele não participou do latrocínio.

"É uma situação que nunca vi na minha vida. Esperamos a sentença. A única coisa que liga o adolescente ao fato é uma testemunha", afirmou Alberto Júnior, um dos advogados de defesa do primeiro adolescente. A audiência terminou por volta das 22 horas e a juíza Michelle Gouvêa Pestana, da Vara da Infância e da Juventude, vai proferir sentença a sentença no prazo de até dez dias.

Os promotores Luciana Benisti e Renato Lisboa argumentaram à magistrada que, isoladamente, as confissões dos jovens de 15 e 17 anos não comprovam a participação deles no crime. Durante a audiência desta quarta, eles não foram reconhecidos pela única testemunha ocular do caso, um frentista de 28 anos. Já o primeiro adolescente apreendido voltou a ser reconhecido por esse homem, segundo o defensor público Fábio Schwartz, advogado dos dois garotos que confessaram o crime. "A confissão deles não se harmonizou com as provas. O que os adolescentes dizem que fizeram não é corroborado com a principal testemunha."

A defesa do primeiro jovem reclama que pediu três acareações à Justiça e que nenhuma foi autorizada. Segundo o advogado Djefferson Amadeus, outro advogado do adolescente, o frentista afirmou nesta quarta que o autor das facadas era branco. "O frentista diz de forma clara que quem deu a facada foi o branco, o mais claro. O mais claro está lá", declarou, referindo-se ao terceiro jovem.

Na audiência foram ouvidas três testemunhas de defesa: o advogado Rodrigo Mondego, que defendeu temporariamente o segundo adolescente apreendido, e dois moradores de Manguinhos. Também depuseram seis testemunhas de acusação: a delegada Patrícia Aguiar, da Divisão de Homicídios, o frentista que testemunhou o crime e quatro policiais civis. Havia ainda uma testemunha pedida pela juíza. O delegado Rivaldo Barbosa, chefe da Divisão de Homicídios, disse, ao deixar o Fórum Regional da Leopoldina, em Olaria (Zona Norte), que também havia sido ouvido.

Convocada como testemunha de defesa, a delegada Monique Vidal, titular da 14ª DP, não apareceu. O subsecretário municipal de Proteção Social Especial, Rodrigo Abel, também falaria a pedido da defesa, mas foi dispensado.

Todos os suspeitos estão detidos, sob os cuidados do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Na quarta, os advogados de defesa do primeiro adolescente apreendido impetraram habeas corpus em favor do jovem, mas foi negado pela desembargadora Denise Vaccari, da 5ª Câmara Criminal do TJ-RJ.

fONTE:Veja c/ conteúdo/Estadão

EUA: Atirador invade igreja em comunidade negra e mata nove; senador está entre vítimas

Nove pessoas morreram na noite desta quarta-feira (17) após um tiroteio na Igreja Metodista Episcopal Africana Emanuel, no centro da cidade de Charleston, na Carolina do Sul (EUA), segundo informações das autoridades locais. O atentado aconteceu por volta das 21h (horário local). Entre as vítimas está o senador estadual Clementa Pinckney, que também era o pastor do tempo.
Centro de Charleston ficou parado após tiroteio que vitimou nove pessoas(Foto: Reprodução)
De acordo com as forças de segurança, oito pessoas morreram dentro da igreja e duas vítimas foram transportadas para o hospital, onde uma delas não resistiu aos ferimentos e morreu. A polícia de Charleston ainda está a procura do criminoso, que seria branco e teria cerca de 20 anos de idade. 

A polícia americana suspeita que o tiroteio na igreja tenha tido cunho racista. O local era frequentado por uma comunidade majoritariamente negra. “Acredito que se tratou de um crime de ódio”, disse o chefe da polícia de Charleston, Gregory Mullen. 

Reverend Clementa Pinckney.jpg
Senador e pastor da igreja morreu durante ataque(Foto: Reprodução/Wikipedia)
Em resposta ao atentado, a governadora da Carolina do Sul, Nikki Haley, disse que “embora não saibamos dos detalhes do crime, nós sabemos que nunca vamos entender o que motiva uma pessoa a entrar em nossos locais de culto e tirar a vida dos outros”.   

Vítimas
 
Seis mulheres e três homens morreram no ataque. Entre eles estão o senador Clementa Pinckney, pastor da igreja, e a sua irmã. 

O suspeito seria um jovem branco, de aproximadamente 21 anos. Ele teria o porte atlético e estaria vestindo um moleton cinza, calça jeans e botas no momento do ataque. 

Câmeras de segurança revelaram que o rapaz foi visto saindo da igreja em um carro preto de quatro portas. Além do Departamento de Polícia de Charleston, o FBI também participa das investigações. As autoridades ainda não divulgaram mais informações sobre as vítimas, nem revelaram quantas pessoas estavam na igreja no momento do tiroteio. 
Polícia divulga imagem de suspeito de atirar em igreja em Charleston(Foto: Divulgação)

Em um comunicado, o presidente da Associação Nacional para o Progresso de Pessoas de Cor (NAACP), Cornell William Brook, disse: "Não há maior covarde do que um criminoso que entra em uma casa de Deus e mata pessoas inocentes envolvidas em estudos bíblicos."  

Tensões raciais
 
O atentado é mais um ato que marca as tensões entre as comunidades negra e branca nos Estados Unidos. Nos últimos meses, jovens negros se tornaram vítimas de crimes aparentemente motivados pelo racismo - entre eles muito homicídios cometidos por policias brancos contra homens negros desarmados. O estopim foi o caso de Ferguson, em 2014, que motivou uma onda de protestos.

Fonte:Agências internacionais e Correio da Bahia

Salvador: Família de caminhoneiro morto em operação da PF diz que celular sumiu após ação

Familiares de Márcio Neres dos Santos, 35 anos, cobraram, ontem (17), durante o enterro do caminhoneiro, respostas da Polícia Federal (PF) para o desaparecimento dos documentos pessoais e aparelhos celulares do motorista, morto na madrugada da última terça-feira (16) durante operação deflagrada pela PF para desarticular uma quadrilha responsável por desviar cargas do Porto de Aratu.

Daiana Neres, irmã de Márcio, toca o caixão: ‘Os policiais chegaram sem mandado e mataram o meu irmão’(Foto: Robson Mendes)
Eles também pediram uma investigação rigorosa do caso e afirmam que a PF errou. Sem envolvimento no esquema, Márcio foi morto pelos agentes da PF dentro da própria casa, no Condomínio Jardim das Bromélias, em Pau da Lima, por volta de 5h30. 

A PF reconheceu que não havia mandado de prisão contra Márcio, mas afirma que ele teria apontado uma arma quando os agentes entraram no prédio a fim de cumprir dois mandados de prisão. Segundo Alex Lemos, 29, cunhado de Márcio, após balearem a vítima, os policiais pegaram as chaves do carro e retiraram de dentro do veículo os documentos pessoais e celulares do motorista.
Me entregaram a chave do carro, mas os documentos dele já não estavam mais lá
Alex Lemos, cunhado de Márcio
“Eles ficaram sem falar nada até umas 7h. Fui o primeiro a chegar no apartamento, pois moro ao lado. Eles não permitiram que ninguém entrasse na casa nesse período. Depois, eles me entregaram a chave do carro, mas os documentos dele já não estavam mais lá”, explicou Lemos.

Márcio tinha duas filhas(Foto: Almiro Lopes)
“Os policiais chegaram lá sem mandado, sem nada, e mataram o meu irmão, que estava dormindo, de cueca. Depois, disseram que ele estava armado. Então, onde está essa arma?”, questionou a técnica em enfermagem Daiana Neres, 32, irmã do caminhoneiro.   

Por meio da assessoria, a PF informou que “tomou conhecimento” do desaparecimento do celular e dos documentos de Márcio, mas que ainda “não possuía um posicionamento a respeito”.
Arma 
 
Márcio morava no apartamento 004. A PF informou que os alvos da operação eram pai e filho do 104. Familiares de Márcio acreditam que os policiais se equivocaram no momento da operação. De acordo com a PF, os policiais do Comando de Operações Táticas  (COT) — grupo de elite da Polícia Federal — entraram no edifício e, no trajeto para o apartamento 104, encontraram um homem com um revólver na porta do 004. 

“Então, a equipe parou o que estava fazendo para neutralizá-lo, já que, armado, oferecia risco a todos, inclusive aos demais moradores, e deu voz de prisão”, contou o delegado Tiago Sena, do Departamento de Comunicação Social da PF. 

Segundo o delegado, o homem correu para dentro do apartamento e os policiais foram atrás. “Foi quando ele manteve a arma apontada em direção aos policiais e foi baleado”, disse o delegado. Segundo ele, Márcio segurava um revólver calibre 38, que foi recolhido para análise de peritos da própria PF.
Sena reconhece que nenhum disparo foi efetuado da arma. A família de Márcio nega que ele estivesse armado. Sena explicou que os policiais do COT são lotados em Brasília e vieram, exclusivamente, para a Operação Carga Pesada.

Agente do COT, grupo de elite da Polícia Federal, durante operação
(Foto: Divulgação/PF)
“Eles são selecionados a dedo e tem um suporte psicológico, corporal e técnico. São os melhores da melhor polícia do Brasil. Os caras são referências no mundo. Para eles darem um tiro sem necessidade, é muito difícil”, declarou. 

Segundo o delegado, o revólver apreendido estava com a numeração raspada. “Mas com a perícia, será possível descobrir de quem é o revólver. Márcio não tinha porte de arma e nem ficha na polícia”.

Os policiais são os melhores da melhor polícia do Brasil. Os caras são referências no mundo
Tiago Sena, delegado sobre policiais da operação
“A PF não montou uma operação do dia para a noite. Todos os locais foram devidamente mapeados, inclusive o local onde ocorreu o fato”, declarou. A Operação Carga Pesada prendeu 16 pessoas ligadas a uma quadrilha de caminhoneiros acusada de roubar R$ 100 milhões em cargas do Porto de Aratu.
A morte de Márcio é apurada internamente pela PF, ainda no âmbito da Operação Carga Pesada. A instauração de uma sindicância específica para apurar o fato ainda não foi confirmada.  Procurado para saber se interviria no caso, o Ministério Público Federal (MPF) não retornou o contato. 

Fonte:Correio da Bahia

Concurso: JUCEB oferta 21 vagas para Analista e Técnico



 Resultado de imagem para log junta comercial do estado da bahia

 
A JUCEB -  Junta Comercial do Estado da Bahia, orgão vinculado a Secretaria de Indústria,Comércio e Mineração do Estado da Bahia  vai abrir inscrições para o Concurso Público para preenchimento de 21 vagas para Analista Técnico (Nível Superior) e Técnico (nível médio) no período de 25/06 a 26/07/15, Conforme edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado na página do Executivo/Secretaria de Administração. 

As inscrições serão realizadas através do site http://www.ibfc.org.br/    
 
O valor para Analista é de R$ 100,00(cem reais) e para Técnico R$ 70,00(setenta reais).


 CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:


EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SAEB – 01/2015



O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro do Comércio, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, o qual reger-se-á pelas disposições da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e suas alterações, Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, Lei estadual nº 8.889 de 01/12/2003, Lei estadual nº 11.374 de 05/02/2009 e Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014,  de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus Anexos.



1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:


1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB.


1.2 O Concurso Público de que trata este Edital será de provas, composto de 02 (duas) etapas, estruturadas da seguinte forma: 


a) 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;


b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório.


1.3 A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.


1.4 Este Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da Homologação, podendo antes de esgotado o prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da Bahia e do Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia.


1.5 Todas as etapas Concurso Público serão realizadas em Salvador/BA.


1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste Edital.


1.7 O Cronograma provisório do Concurso Público encontra-se no Anexo II deste Edital.


1.8 A Perícia Médica dos candidatos que se declararem com deficiência será realizada na cidade de Salvador/BA, sob a responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.



2. DAS VAGAS


2.1 As vagas ofertadas neste Concurso Público serão distribuídas por cargo, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:

CARGOS
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
TOTAL DE VAGAS***
Analista de Registro do Comércio
03
0
1
04
Técnico de Registro do Comércio
11
1
5
17
TOTAL
14
1
6
21



(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, a Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014 e ao Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações posteriores.  (**) Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.


(***) Total de vagas incluindo as reservadas para candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros.



3. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS


3.1 ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO 


3.1.1 REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.


3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Analisar e emitir parecer nos processos de registro público mercantil e demais atividades afins na área de registro empresarial; Prestar orientações técnicas na formação de processos de registro público mercantil; Acompanhar os processos de automação de rotinas; Elaborar manuais de orientação; Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e executar serviços diversos de registro de empresas mercantis e de atividades afins; Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte de projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição; Executar outras atividades administrativas e logísticas, de nível superior, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado da Bahia. 


3.1.3 REMUNERAÇÃO: Para o cargo de Analista de Registro do Comércio a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.150,74 (mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro centavos), acrescido de Gratificação por Competência, no valor total de R$ 840,67 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), podendo a remuneração total alcançar o valor de R$ 2.655,12 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e doze centavos), quando submetido à jornada de trabalho de 40 horas semanais.


3.1.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.


3.2 TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO 


3.2.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.


3.2.2 ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Analista de Registro do Comércio no exercício de suas atribuições; Atender ao usuário; Elaborar certidões; Realizar pesquisas nos históricos, microfilmes e microfichas; Realizar a digitalização e microfilmagem dos prontuários das empresas e de documentos diversos; Realizar o controle de qualidade das imagens digitalizadas, dos microfilmes e das microfichas; Elaborar levantamento de dados e informações cadastrais das empresas; Executar as demais atividades administrativas e logísticas, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado da Bahia.


3.2.3 REMUNERAÇÃO: 

 Para o cargo de Técnico de Registro do Comércio a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 757,91 (setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavos), acrescido de Gratificação Especial de Produtividade, a ser paga no percentual de até 150% (cento e cinquenta por cento).


3.2.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.


3.3 O Regime Jurídico do cargo de Analista de Registro do Comércio e de Técnico de Registro do Comércio é o estatutário, em conformidade com a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.



4. REQUISITOS  PARA INVESTIDURA NOS CARGOS


4.1 São requisitos e condições para investidura nos cargos de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro do Comércio:


a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;


b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;


c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;


d) estar em dia com as obrigações eleitorais;


e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;


f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições dos cargos;


g) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;


h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;


i) não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;


j) não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:


- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;


- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;


- contra o meio ambiente e a saúde pública;


- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;


- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;


- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;


- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

- de redução à condição análoga a de escravo;


- contra a vida e a dignidade sexual; e


- praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.


k) não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;


l) não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;


m) não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;


n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;

o) apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3;


p) cumprir as determinações deste Edital.


4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos importará na perda do direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.



5. DAS INSCRIÇÕES


5.1 Disposições Gerais:


5.1.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.


5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este Concurso Público. 


5.1.3 Antes de efetuar o pagamento do valor de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.


5.1.4 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.1.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade. 


5.1.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à SAEB e o IBFC excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.


5.1.7 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 deste Edital.


5.1.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional e extemporânea.


5.1.9 Não será admitida ao candidato a alteração do cargo, após efetivação da inscrição.


5.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.


5.1.11 O candidato que exerceu efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate, conforme item 12.3, alínea “f”.


5.1.12 Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.


Dos Procedimentos para Inscrição:


5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no site do IBFC www.ibfc.org.br  no período das 00h00 do dia 25/06/2015 às 23h59min do dia 26/07/2015, observado o horário de Brasília/DF.


5.2.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.


5.2.3 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no boleto em qualquer agência bancária.


5.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.


5.2.5 A inscrição do candidato somente será concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.


5.2.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional, agendamento eletrônico ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.


5.2.7 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.


5.2.7.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.


5.2.7.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor 
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).


5.2.8 O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição disponível pela via eletrônica.


5.2.9 O valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de Analista de Registro do Comércio e R$ 70,00 (setenta reais) para o cargo de Técnico de Registro do Comércio.


5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.


5.2.11 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente de bancos conveniados.

5.2.11.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.


5.2.11.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.


5.2.12 Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade. 


5.2.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.


5.2.13.1 O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.


5.2.13.1.2 O cancelamento das inscrições terá como base os procedimentos descritos abaixo:


a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos bancários;

b) para boletos bancár ios com a mesma data de pagamento, será considerada a última inscrição realizada. 


5.2.14 O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de participar do Concurso Público.


5.2.15 A partir de 03/08/2015 o candidato deverá conferir, no site do IBFC 

(www.ibfc.org.br) através das inscrições homologadas (efetivadas), se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), para verificar o ocorrido. 


5.2.16 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.3 Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:


5.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período da 00h00 do dia 25/06/2015 às 23h59min do dia 28/06/2015, observado o horário de Brasília/DF, no qual deverá se enquadrar na condição de: 


5.3.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e ser membro de família de baixa renda, nos termos do referido Decreto.


5.3.2 Para comprovar a situação prevista no subitem 5.3.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.


5.3.3 O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.


5.3.4 Não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição.


5.3.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.


5.3.6 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público.


5.3.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas será disponibilizada no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data de 07/07/2015.


5.3.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no Capitulo 5 deste Edital.


5.3.9 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do Concurso Público.


5.3.10 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.


5.3.11 O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

5.3.12 Não será concedida isenção de pagamento do valor da inscrição ao candidato que:


a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;


b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;


c) Fraudar e/ou falsificar documentação; 


d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópias dos documentos solicitados deste Edital;


e) Não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.


5.3.13 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento feita em desacordo com este Edital.


5.3.14 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.



6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:


6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa condição.


6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.


6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.


6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).


6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição. 


6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas. 


6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.


6.3.3  Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição.

6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por cargo.


6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Concurso Público, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo.


6.7 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.


6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos negros.



7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:


7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso Público, para cada cargo, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.


7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994.


7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).


7.1.3 Para o cargo Analista de Registro do Comércio em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, 
procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do disposto no item 7.1 e do subitem 7.1.2 deste Capitulo.


7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.


7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes aos cargos a utilização de material tecnológico ou habitual.


7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.


7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.


7.5 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de suas provas, quando necessário.


7.6 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.


7.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de todas as etapas.


7.8 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante as Provas Objetivas e a Prova Discursiva, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia 27/07/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020, os documentos a seguir:


a) Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;


b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público e opção do cargo.


c) Requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação de sua prova na 1ª Etapa: Provas Objetivas e na 2ª Etapa: Prova Discursiva, quando for o caso.


7.9 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR.


7.10 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar na Ficha de Inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização das provas, quando houver. 


7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.


7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.


7.13 O candidato com deficiência aprovado no Concurso Público, será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.


7.13.1 A avaliação de que trata este item possui caráter terminativo. 


7.13.2 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o atestado ou laudo médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 7.8 deste Capítulo.


7.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 7.13 deste Capítulo.


7.13.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.


7.14 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições dos cargos será eliminado do Concurso Público.


7.15 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições dos cargos, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

7.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.


7.17 O atestado médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.


7.18 O candidato com deficiência, depois de nomeado, será acompanhado pela por equipe multiprofissional, que avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a sua deficiência durante o estágio probatório.


7.19 O candidato com deficiência que na perícia médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro do Comércio será excluído do certame.


7.20 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.



8. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA


8.1 Serão convocados para se submeter à Perícia Médica os candidatos que se declararem com deficiência aprovados na 2ª Etapa: Prova Discursiva.


8.1.1. A Perícia Médica será de responsabilidade da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará a qualificação do candidato para concorrer à vaga de deficiente.

8.1.1.1 Caberá à equipe multiprofissional designada para este Concurso Público emitir parecer nos termos dos artigos 4º e 43, § 1º, do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, suas alterações e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ.


8.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia Médica munidos de documento de identidade original, de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Edital de Convocação, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.


8.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião da realização da Perícia Médica.

8.4 Os candidatos convocados para a Perícia Médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).


8.5 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia Médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou exames ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.


8.6 O candidato que não for considerado com deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por cargo, desde que tenha sido classificado no limite estabelecido do Capítulo 11 deste Edital.


8.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante todo o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações.


8.8 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, será exonerado.


8.9 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica e não for eliminado do Concurso Público, terá seu nome publicado em listas à parte e figurará também na lista de classificação de ampla concorrência por cargo, desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 11.3 e demais subitens do Capítulo 11, deste Edital.


8.10 As vagas definidas no subitem 2.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo.


8.11 Os exames requeridos no Edital de Convocação para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados às expensas do candidato.


8.12 Da publicação do Resultado da Perícia Médica constarão apenas os candidatos qualificados.



9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1 Das lactantes:


9.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do Concurso Público nos critérios e condições estabelecidos pelo artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069 de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei federal nº 10.048 de 08/11/2000.


9.1.2 A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, na própria Ficha de Inscrição.


9.1.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento a sua criança, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.


9.1.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 


9.1.5 Para a amamentação a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.


9.1.6 A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será indicada pela Coordenação do Concurso.


9.1.7 A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.


9.1.8 A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

9.2 Das outras condições:


9.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá encaminhar, até o dia 27/07/2015, via SEDEX, correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou entregar 

pessoalmente ao IBFC, situado à Rua Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020 a solicitação de condição especial por escrito e assinado.


9.2.2 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.


9.2.3 Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das provas, através do telefone (11) 4788-1430.


9.2.4 Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no Capitulo 9 deste Edital, não terão as provas e/ou condições especiais atendidas.


9.2.5 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.



10. REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA 


10.1 A aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva está prevista para o dia 16/08/2015, e será realizada em Salvador/BA. 


10.2 A duração da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas, sendo responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.

10.3 O local, a sala e o horário de realização das provas serão divulgados.
oportunamente por meio de Edital de Convocação para as provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) a partir de 07/08/2015.

10.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas o IBFC reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.


10.4 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.


10.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de justificativa de sua ausência.


10.6 No caso de o candidato não conseguir visualizar o seu local de provas no site do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas para as devidas orientações.


10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com antecedência.


10.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.9 O não comparecimento às provas, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.


10.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala. 


10.11 O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.


10.12 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos no Capitulo 5 deste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas, formulário específico. 


10.13 A inclusão de que trata o item 10.12 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.


10.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.


10.14.1 Não serão aceitas inclusões de candidatos cujas inscrições tenham sido indeferidas.


10.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica. 


10.16 Depois de identificado e instalado na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas. 


10.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.


10.18 É vedado o ingresso de candidato em local de provas portando qualquer tipo de arma. 


10.19 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do fechamento dos portões, munido de:


a) Comprovante de inscrição;


b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM, CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei federal nº 9.503 de 23/09/1997);


c) Caneta esferográfica preta ou azul, de material transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.


10.20 Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.


10.21 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou a própria identificação. 


10.22 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.


10.23 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência (B.O.), Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei federal 9.503 de 23/09/1997, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital. 


10.24 Durante as provas, não será permitido ao candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, relógio de qualquer tipo, máquina fotográfica, controle de alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.


10.25 O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas.


10.26 O candidato que, durante a realização das provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 10.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será automaticamente eliminado do Concurso Público.


10.26.1 No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do Concurso Público.


10.26.2 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas. 


10.27 O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta, de material transparente, para a realização das provas e não leve nenhum dos objetos citados nos itens anteriores.

10.28 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização de provas, nem por danos neles causados.


10.29 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período de realização das provas.


10.30 No ato da realização da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva serão fornecidos ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.


10.31 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade.


10.32 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente, que será o único documento válido para a correção de sua prova.

10.33 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.


10.34 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.


10.35 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.


10.36 O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de Questões. 


10.37 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido ao sistema de detecção de metal.

10.38 Somente será permitida ao candidato sair da sala de provas após transcorridos o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória, da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões, ao fiscal de sala.


10.39 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

10.40 O candidato que por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo de 1 (uma) hora, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.


10.41 Será excluído do Concurso Público o candidato que:


a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;


b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 10.19, alínea “b” deste Edital;


c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;


d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 10.38 deste Edital;


e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;


f) For surpreendido usando boné, relógio de qualquer tipo e modelo, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;


g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;


h) Não devolver a sua Folha de Respostas; 


i) Não devolver o Caderno de Questões, salvo após o horário permitido, conforme item 10.39 deste Capítulo;


j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;


k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;


l) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas de Respostas e/ou Cadernos de Questões; 


m) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e nas Folhas de Respostas;


n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;


o) Não permitir a coleta de sua assinatura;


p) Não submeter ao sistema de detecção de metal;


q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local das provas, das provas e de seus participantes;


r) Descumprir as normas e os regulamentos durante a realização das provas.


10.42 Excetuada a situação prevista no subitem 9.1.6 do Capítulo 9, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.


10.43 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.


10.44 No dia da realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.


10.45 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou grafológico por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.


10.46 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.


10.47 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.


10.48 O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no site do IBFC 

(www.ibfc.org.br), em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação das mesmas.

10.49 O Caderno de Questões das provas será divulgado no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.


10.50 O espelho da Folha de Respostas do candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.



11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA


11.1 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas conforme o quadro a seguir:

11.1.1 Analista de Registro do Comércio

PROVAS
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS
30
1
30
70 pontos (70%)
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
70
1
70

DISCURSIVA
1
-
100
70 pontos (70%)



11.1.2 Técnico de Registro do Comércio

PROVAS
QUESTÕES
PONTOS POR QUESTÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS
40
1
40
60 pontos (60%)
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
60
1
60

DISCURSIVA
1
-
100
60 pontos (60%)



11.2 Da 1ª Etapa: Provas Objetivas:


11.2.1 Os conteúdos programáticos referentes às Provas Objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.


11.2.2 As Provas Objetivas serão compostas de 100 (cem) questões de múltipla escolha, distribuídas pelas disciplinas, conforme conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, sendo que cada questão conterá 5 (cinco) alternativas e com uma única resposta correta.


11.2.3 As Provas Objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de leitura ótica.


11.2.4 As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório. 


11.2.5 Estará eliminado deste Concurso Público o candidato que não perfizer o mínimo de 70 (setenta) pontos na soma das provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para o cargo de Analista de Registro do Comércio e 60 (sessenta) pontos para o cargo Técnico de Registro do Comércio. 


11.3 Da 2ª Etapa: Prova Discursiva:


11.3.1 A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia e período das Provas Objetivas, e somente será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, na forma prevista no item 11.2 deste Capítulo, até o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas previstas no Capítulo 2, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.


11.3.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos negros, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do item 11.2 deste Edital, considerando o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas por cargo, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais. 

candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.

11.3.3 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do item 11.2 deste Edital, 

considerando o limite de 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas por cargo, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.


CÓDIGO
CARGOS
AMPLA CONCORRÊNCIA
NEGROS
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
01
Analista de Registro do Comércio
12
04
04
02
Técnico de Registro do Comércio
44
20
04
TOTAL

56
24
08



11.3.4 Para o cargo de Analista de Registro do Comércio que não há vagas reservadas e/ou no caso de Cadastro Reserva de Vagas à pessoa com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos 4 (quatro) primeiros candidatos habilitados, e os empatados na colocação, se for o caso, considerando a classificação da lista de candidatos com deficiência. Os candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 11.3.1, 11.3.2 e 11.3.3, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso Público.

11.3.5 A Prova Discursiva terá valor de 100 (cem) pontos e constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas, observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo:


Correção formal
Pontuação Máxima
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular
20
Morfossintaxe  
20
Pontuação / Elementos de Coesão
20
Total de Pontos
60





Correção de conteúdo
Pontuação Máxima
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual / Coerência Textual 
20
Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação
20
Total de Pontos
40





11.3.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas ou ultrapassar a extensão máxima de 30 (trinta) linhas.


11.3.7 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de parágrafos e propriedade vocabular.


11.3.8 A folha de texto para a Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do autor da Prova Discursiva. 


11.3.9 O candidato somente poderá apor sua assinatura em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da sua Prova Discursiva e consequente eliminação do Concurso Público. 


11.3.10 O IBFC fornecerá Folha de Rascunho no próprio Caderno de Provas, para rascunho da Prova Discursiva. A Folha de Rascunho do Caderno de Provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato. 


11.3.11 O espelho da Folha da Prova Discursiva do candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.


11.3.12 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva: 



a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova Discursiva; 


c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do Português; 


d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou preta, de material transparente;

e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia, transcrição ou plágio de outro autor;

f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato;


g) cujo texto tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas.


11.3.13 A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e classificatório, sendo eliminados do Concurso Público os candidatos que não perfizer o mínimo de 70 (setenta) pontos para o cargo de Analista de Registro do Comércio e 60 (sessenta) pontos para o cargo de Técnico de Registro do Comércio.



12. DO RESULTADO FINAL


12.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.

12.2 O Resultado Final deste Concurso Público será aferido pelo total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e, acrescido dos pontos obtidos na Prova Discursiva.

12.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:


a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos conforme a Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); 


b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de conhecimentos específicos;


c) tiver obtido maior pontuação na disciplina da língua portuguesa;


d) tiver obtido maior pontuação na Prova Discursiva;


e) tiver mais idade, observando-se a data de nascimento;


f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição, conforme o item 5.1.11 deste Edital.


12.3.1 O candidato na função de jurado será convocado posteriormente para envio da certidão comprobatória em caso de utilização do critério de desempate no item 12.3 alínea “f” deste Capítulo.


12.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão classificados em ordem decrescente de nota final.


12.5 O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) onde constarão as notas finais dos candidatos aprovados, por ordem decrescente de nota final, assim como a classificação por eles obtida.


12.6 O Resultado Final deste Concurso Público será divulgado por meio de 3 (três) listas, contendo:


12.6.1 A classificação de todos os candidatos habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como candidatos negros e os inscritos como candidatos com deficiência;

12.6.2 A classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos negros por cargo;


12.6.3 A classificação exclusivamente dos candidatos habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência por cargo.


12.7 O candidato não aprovado nos termos deste Edital será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.



13. DOS RECURSOS


13.1 Será admitido recurso quanto:


a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;


b) ao indeferimento da inscrição;


c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;


d) ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, desde que se refira a erro de cálculo da nota;


e) ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva;


f) ao Resultado provisório da Perícia Médica.


13.2 O prazo para interposição dos recursos nas alíneas do item 13.1 deste Capitulo será de 2 (dois) dias úteis, no horário das 9 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, ininterruptamente, contados do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções contidas.


13.3 O candidato deverá acessar o site do IBFC (www.ibfc.org.br), preencher em formulário próprio disponibilizado para recurso transmitindo-o eletronicamente.

13.4 Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativamente ao item 13.1, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso coletivo.

13.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

13.6 Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente fundamentado.


13.7 O ponto correspondente à anulação de questão das Provas Objetivas, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.


13.8 Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.


13.9 Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.


13.10 Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:


a) Em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;


b) Fora do prazo estabelecido;


c) Fora da etapa estabelecida;


d) Sem fundamentação lógica e consistente; 


e) Com argumentação idêntica a outros recursos; 


f) Contra terceiros;


g) Recurso interposto em coletivo;


h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.


13.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 


13.12 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 


13.13 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.


13.14 Após análise dos recursos será disponibilizado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) o resultado dos recursos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação de nova lista de aprovados.




14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia os Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.


14.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Junta Comercial do Estado da Bahia, por meios de seus titulares, publicarão em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso Público e a sua Homologação.


14.3 As publicações, no Diário Oficial do Estado da Bahia, das listagens dos resultados no Concurso Público constarão: 


a) Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção por cargo declarada no ato da inscrição; 


b) Resultados da 2ª Etapa: Prova Discursiva - os candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição;


c)         Resultado Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da inscrição.


14.4 A publicação de todos os resultados do Concurso Público será feita em 3 (três) listas, contendo:


a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;


b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;


c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.

14.5 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.




15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS: NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO


15.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Junta Comercial do Estado da Bahia convocarão os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo a opção por cargo, observando, 

rigorosamente, a ordem de classificação final do Concurso (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de candidatos com deficiência) e a necessidade da Junta Comercial do Estado da Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos seguintes documentos: 


a) diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;


b) certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio; 


c) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;


d) carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;

e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;


f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;


g) declaração de bens;


h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);


i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício dos cargos;


j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;


k) certificado de reservista para os homens;


l) 03 (três) fotos 3x4;


m) comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;


n) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;


o) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;


p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;


q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;


r) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;


s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;


t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;


u) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;


v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;

w) declaração de que:


I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;


II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;


III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;


IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;


V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;


VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;


VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;


VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;


IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;


x) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;


y) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado, conforme itens 5.1.11 do Capítulo 5, deste Edital.


15.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.


15.3 Para ser submetido à avaliação médica, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizada no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).


15.4 Em todos os exames, além do nome completo, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a omissão do referido número.


15.5 Para submeter-se à avaliação médica para fins de exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.


15.6 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou inaptidão do candidato.


15.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para investidura nos cargos sob pena de não ser empossado.

15.8 O candidato que não atender aos requisitos acima men cionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.


15.9 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.


15.10 Somente serão empossados os candidatos que tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item 15.1 deste Edital.


15.11 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Junta Comercial do Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e à realização da avaliação médica e que não atenderam requisitos para nomeação de que trata o subitem 15.5 deste Capítulo, na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à posse.


15.12 O candidato nomeado fica ciente de que estará sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.


15.13 Os Editais de Convocação para entrega da documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e os Decretos de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).


15.14 A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito sua nomeação.



16. DISPOSIÇÕES FINAIS


16.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).


16.2 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso Público.


16.3 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

16.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.


16.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.


16.6 A Administração reserva-se no direito de proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, observando ainda o disposto nos itens 6.2 e 7.1 deste Edital.


16.7 Todos os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, 

comunicados, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).


16.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do Resultado Final e Homologação e/ou o Boletim de Desempenho disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br), conforme item 14.3 do Capítulo 14 deste Edital.


16.9 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a Concurso Públicos anteriores.


16.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.


16.11 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.


16.12 Qualquer informação relativa ao Concurso Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11) 4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília/DF) ou no site do IBFC (www.ibfc.org.br).


16.13 Após publicação do Resultado Final e Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou correções dos dados de endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo, ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de entrega. 


16.13.1 Dados referentes ao critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo estabelecido no subitem 10.10 do Capítulo 10 deste Edital.


16.13.2 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:


a) endereço eletrônico errado, não atualizado ou devolvido por qualquer motivo;


b) endereço residencial errado ou não atualizado;


c) endereço de difícil acesso;


d) correspondência devolvida por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;


e) correspondência recebida por terceiros.


16.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).

16.15 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, retificações, comunicados e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.


16.16 Os casos omissos serão resolvidos pela SAEB e pela JUCEB e pelo IBFC no que diz respeito à realização deste Concurso.



EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO              ANTÔNIO CARLOS MARCIAL TRAMM

Secretário da Administração do Estado da Bahia  Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia



ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS



Analista de Registro de Comércio

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

Interpretação de texto: informações literais e inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo; figuras de linguagem; tipologia textual (narração, descrição, dissertação).

Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos; classes de palavras: Substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições: conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções.

Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período, concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação de pronomes; pontuação.

Semântica.

Matemática/Raciocínio Lógico

1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2. Raciocínio lógicomatemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Noções de Informática

Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2007 e versões posteriores: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel 2007 e versões posteriores: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação. Microsoft PowerPoint 2007 e versões posteriores: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição. Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Atualidades

Assuntos ligados à atualidade nas seguintes áreas: Economia, Ciência, Tecnologia, Política, Cultura, Saúde, Meio Ambiente, Esportes, Artes e Sociologia relacionados ao Estado da Bahia, do Brasil e do mundo. Divisão política e geográfica do Estado da Bahia e do Brasil; fatos históricos relevantes.

Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero

1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). 3. Lei federal no 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. 5. Lei federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Federal no 9.459, de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6. Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 7. Decreto federal no 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 8. Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 9. Código Penal Brasileiro (art. 140). 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). 11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011. 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).



CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


Direito Constitucional

1. Constituição Federal (Conceito, classificação, sentidos e estrutura). 2. Poder Constituinte (Originário, Derivado e Decorrente). 3. Princípios constitucionais. 4. Direitos e deveres individuais e coletivos. 5. Direitos sociais. 6. Nacionalidade. 7. Organização do Estado. 8. Ordem econômica e financeira.

Direito Administrativo


 1. Conceitos, Objeto, Relações com outros ramos do Direito, Fontes. 2. Administração Pública. 3. Princípios. 4. Organização administrativa (órgãos, cargos e agentes). 5. Entes de cooperação e paraestatais. 6. Poderes administrativos. 7. Ato administrativo. 8. Agentes administrativos. 9. Bens Públicos. 10. Processo administrativo. 11. Serviço público. 12. Licitações e legislação pertinente. 13. Responsabilidade civil do Estado. 14. Improbidade administrativa.


1. Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994). 2. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Lei federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei federal nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984, Lei federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, Lei federal nº 10.610 de 20 de dezembro de 2002, Lei federal complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, Decreto lei nº 486, de 03 de março de 1969, Decreto lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreto lei nº 341, de 17 de março de 1938, Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), Regimento interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, consubstanciado no Decreto nº 14.083 de 08 de agosto de 2012 e na Resolução nº 17/2012 do Plenário da JUCEB).


Direito Empresarial


 1. Empresário (caracterização, inscrição e capacidade). 2. Sociedade (disposições gerais). 3. Sociedade não personificada (sociedade em comum, sociedade em conta de participação). 4. Sociedade personificada (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa). 5. Sociedades coligadas, Liquidação da sociedade, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das sociedades. 6. Sociedade dependente de autorização. 7. Estabelecimento. 8. Registro. 9. Nome empresarial. 10. Prepostos. 11. Escrituração.


Direito Civil

1. Pessoas naturais (personalidade, capacidade, direitos da personalidade e ausência). 2. Pessoas jurídicas (personalidade, representação, extinção e espécies). 3. Domicílio. 4. Bens (conceito, espécies, relações entre si e com os sujeitos de Direito). 5. Negócio Jurídico (sujeitos, requisitos, elementos, condição, termo, encargo, efeitos e defeitos). 6. Obrigações (conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção, inadimplemento) 7. Contratos. 8. Direito das coisas (posse, direitos reais, propriedade, usufruto, penhor, hipoteca, anticrese). 9. Direito de família (casamento, parentesco, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e administração dos bens de filhos menores, bem de família, união estável, tutela, curatela). 10. Sucessões (em geral, legítima e testamentária).


Contabilidade Pública e Contabilidade Comercial

Contabilidade Pública: Conceito de Serviço Público, Conceito de Administração Pública, Conceito de Contabilidade Pública, Princípios Orçamentários, Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema Patrimonial, Sistema de Compensação, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, Regimes e Registros Contábeis (Lançamentos Contábeis Típicos do Setor Público), Orçamento Público (PPA, LDO, LOA), Receita e Despesa Pública, Patrimônio Público (Composição), Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, Lei de Responsabilidade Fiscal. 


Contabilidade Comercial: Conceito, As Sociedades no Novo Código Civil, Classificação das Sociedades, Operações Típicas em Empresas Comerciais, Plano de Contas, Impostos e Taxas sobre as Vendas, Operações com Mercadorias, Inventário Periódico e Permanente, Métodos de Controle de Estoque, Apuração Contábil do Resultado, Operações Financeiras, Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa, Folha de Pagamento (Contabilização, Encargos dos empregados e da empresa, Férias e 13º Salário), Imobilizado (Depreciação, Exaustão, Amortização), Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial, Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstrativo do Fluxo de Caixa).



Técnico de Registro de Comércio


CONHECIMENTOS GERAIS


Língua Portuguesa


1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.


Matemática/Raciocínio Lógico


1. Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2 Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.

Noções de Informática


1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de atalho, gerenciador de arquivo. MS Office 2007 e versões posteriores: operações básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. Conceitos básicos de Internet, Intranet, navegadores (Browser) e Correio eletrônico. Procedimentos básicos para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de microcomputadores PC – Hardware.


Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero


1. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do Negro”). 3. Lei federal no 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial). 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. 5. Lei federal no 7.716, de 5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei federal no 9.459 de 13 de maio de 1997 (Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6. Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 7. Decreto federal no 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). 8. Lei federal no 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 9. Código Penal Brasileiro (art. 140). 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). 11. Lei federal nº 2.889/56 (Combate ao Genocídio). 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de 1985 (Lei Caó). 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no 12.212/2011. 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).



CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS


Código Civil


1. Pessoas naturais (personalidade, capacidade, direitos da personalidade e ausência). 

2. Pessoas jurídicas (personalidade, representação, extinção e espécies). 3. Domicílio. 4. Bens (conceito, espécies, relações entre si e com os sujeitos de Direito). 5. Negócio Jurídico (sujeitos, requisitos, elementos, condição, termo, encargo, efeitos e defeitos). 6. Obrigações (conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção, inadimplemento).

Direito Empresarial


1. Empresário (caracterização, inscrição e capacidade). 2. Sociedade (disposições gerais). 3. Sociedade não personificada (sociedade em comum, sociedade em conta de participação). 4. Sociedade personificada (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa). 5. Sociedades coligadas, Liquidação da sociedade, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das sociedades. 6. Sociedade dependente de autorização. 7. Estabelecimento. 8. Registro. 9. Nome empresarial. 10. Prepostos. 11. Escrituração.
 

Noções de Direito Administrativo – Estatuto do Servidor e Registro Público Mercantil

 1. Conceitos, Objeto, Relações com outros ramos do Direito, Fontes. 2. Administração Pública. 3. Princípios. 4. Organização administrativa (órgãos, cargos e agentes). 5. Poderes administrativos. 6. Ato administrativo. 7. Agentes administrativos. 8. Bens Públicos. 9. Processo administrativo. 10. Improbidade administrativa. 11. Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994). 12. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Lei federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei federal nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984, Lei federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, Lei federal nº 10.610 de 20 de dezembro de 02, Lei federal complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, Decreto lei nº 486, de 03 de março de 1969, Decreto lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreto lei nº 341, de 17 de março de 1938, Instruções Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), Regimento interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, consubstanciado no Decreto nº 14.083 de 08 de agosto de 2012 e na Resolução nº 17/2012 do Plenário da JUCEB).


ANEXO II

CRONOGRAMA PROVISÓRIO

Datas
Eventos
25/06/2015
Abertura das Inscrições pela Internet.
25 a 28/06/2015
Período de solicitação de isenção do valor de Inscrição.
07/07/2015
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor do resultado das isenções.
08 e 09/07/2015
Prazo para interposição de recurso contra indeferimento de pedidos de isenção.
17/07/2015
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção.
26/07/2015
Encerramento das Inscrições pela Internet.
27/07/2015
Data limite para pagamento do boleto bancário.
03/08/2015
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor da relação das inscrições efetivadas.
07/08/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Provas Objetivas e para a 2ª Etapa: Prova Discursiva.
16/08/2015
Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
17/08/2015
Divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas, no site do IBFC.
18 e 19/08/2015
Prazo para interposição de recursos quanto à divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
09/09/2015
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor, das respostas das decisões dos recursos da divulgação dos gabaritos e das Provas Objetivas.
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, do resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
10 e 11/09/2015
Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas, no site do IBFC.
14 e 15/09/2015
Prazo para interposição de recurso, quanto ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
23/09/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado definitivo da 1ª Etapa: Provas Objetivas, resultado provisório da 2ª Etapa: Prova Discursiva.
24 e 25/09/2015
Vista da Prova Discursiva, no site do IBFC.
28 e 29/09/2015
Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova, a serem encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
09/10/2015
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor das respostas das decisões dos recursos 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova.
09/10/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado definitivo da 2ª Etapa: Prova Discursiva e convocação para Perícia Médica dos candidatos com deficiência pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.
13 a 16/10/2015
Período de realização da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
20/10/2015
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado provisório da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
21 e 22/10/2015
Prazo para recursos da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
30/10/2015
Divulgação no site do IBFC das respostas das decisões dos recursos da Pericia Médica.
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do resultado definitivo da Perícia Médica dos candidatos com deficiência, Resultado Final e da Homologação pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia.





ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)


Modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA - SAEB
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB – 01/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Eu,_____________________________________________________________________________________,
Inscrição nº _____________________________, RG.nº_______________________________________ e CPF. nº______________________________, venho requerer para o Concurso Público da JUCEB para provimento de cargos de:_________________________________________________________________:
(       ) – Prova em Braile
(       ) – Prova Ampliada
(       ) – Prova com Ledor
(       ) – Prova com Intérprete de Libras
(       ) – Outros:____________________________________________________________________________

Em ______/_______ / 2015
________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 27/07/2015.


  FONTE: DOE 18/06/15 - PÁGINA SEC ADMINISTRAÇÃO