Um dos temas do mutirão foi a condenação de pessoas por porte ou tráfico de maconha nos últimos oito anos. Os 29.725 casos foram analisados com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre porte de maconha para consumo pessoal.
Entre os resultados, 3.813 condenações foram revistas e outros 7.434 foram encaminhados para que Defesa e Ministério Público se pronunciassem, enquanto 2.151 casos estavam pendentes de decisão dos juízes — nesse sentido, o mutirão pode seguir produzindo resultados após o fechamento dos resultados. A condenação foi mantida em 54,9% dos processos.
“Percebe-se o grande esforço das Cortes em analisar os casos que poderiam estar em desconformidade com o julgado no RE 635.659/SP. O número […] nos permite afirmar que hoje é muito provável que os tribunais tenham se debruçado sobre todos os julgados recentes e relevantes sobre a matéria”, diz trecho do relatório.

Decisões do STF
Em julgamento em julho de 2024, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para consumo pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha.
Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de elementos que indiquem possível tráfico de drogas — entre os casos analisados, 62,5% tratavam de condenações por tráfico (art. 33 da Lei de Drogas). A avaliação por estado apontou uma concentração de 83% das revisões de punições em Santa Catarina, São Paulo e Minas Gerais.
A revisão de prisões preventivas de mães responsáveis por crianças de até 12 anos ou outros dependentes, outro tema do mutirão, também é referente a uma decisão do Supremo. Em 2018, decisão no HC n.143641/SP determinou a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional. A decisão deu origem à Resolução CNJ n. 369/2021.
Em janeiro deste ano, ao conceder o Habeas Corpus (HC) n. 250.929/PR, o ministro Gilmar Mendes determinou que o CNJ realize mutirões para garantir o cumprimento de decisões anteriores da corte. Para o ministro, é preciso avaliar “uma resistência injustificada dos tribunais locais na concessão da ordem às mães que preenchem os requisitos legais da prisão domiciliar”.
No Mutirão 2025, foram revistos 6.948 casos de gestantes, lactantes e mães em prisão preventiva, com revisão da prisão preventiva em um terço dos processos (2.226). Em 21% dos casos, houve saneamento de informações nos sistemas — como a situação de mulheres que já se encontravam soltas antes do início do mutirão, mas que ainda constavam com status desatualizado no banco. A manutenção da prisão foi o resultado da análise de 45,1% dos processos.
Ao analisar as justificativas da manutenção da prisão, 44,1% dos casos são por crimes praticados por violência ou grave ameaça, 31,4% em razão de “situações excepcionalíssimas”, 5,4% para crimes praticados contra descendentes e, em 2% dos casos, as mulheres tiveram o poder familiar destituído.
Outros casos
O Mutirão de 2025 também revisou 16.400 prisões preventivas com a duração superior a um ano. Em 3.104 casos (19%), a prisão preventiva foi revista e transformada em medidas cautelares como monitoração eletrônica ou prisão domiciliar. Outros 16,1% foram alterações no BNMP, como casos de pessoas que já se encontravam soltas ou estavam mortas, mas essa informação não constava no sistema.
O quarto e último tema do mutirão é a análise de incidentes vencidos em sistemas informatizados, especialmente do Seeu, que não contam com dados de São Paulo, uma vez que o estado está em processo de implantação do sistema. Dentre os 86,3 mil incidentes vencidos do Seeu, 24,6% foram analisados, sendo que em 14 mil a situação processual foi alterada.
“Nessa hipótese, para além dos casos analisados pelos tribunais, é preciso olhar para os não analisados, que são 75% do total, mais de 65 mil”, explica a coordenadora técnica do Fazendo Justiça, Valdirene Daufemback. “Esses incidentes tratam de temas como progressão para regimes semiaberto e aberto e livramento condicional, cujo desfecho poderia contribuir com uma melhor gestão do sistema prisional”, completa.
Segundo o relatório, foram “6.295 incidentes de término de pena analisados e concedidos, mais 2.513 processos com incidentes vencidos para a análise de prescrição executória reconhecidos, e 1.558 progressões para o semiaberto analisadas e concedidas”.
Sobre o mutirão
O mutirão foi iniciado em maio, com etapas que envolveram a escolha dos temas e pré-seleção de processos pelo CNJ usando sistemas informatizados. Entre 30 de junho e 30 de julho, magistradas e magistrados de todo o país analisaram processos a partir de uma primeira filtragem, com um olhar individualizado para cada caso. Desde então, o CNJ trabalha na consolidação dos dados, que resultou em um relatório nacional. As versões estaduais do relatório ainda estão em processo de finalização.
Os mutirões carcerários começaram a ser realizados pelo CNJ em 2008 seguindo o mesmo formato até 2014 com presença de equipes itinerantes em cada localidade. Em 2019, uma nova metodologia foi testada em projeto-piloto no Espírito Santo a partir da informatização dos processos judiciais e com proposta de qualificação do processo de soltura.
Duas edições nacionais foram realizadas com essa metodologia em 2023 e em 2024. A partir de 2025, os mutirões passaram a integrar as metas do plano Pena Justa. A realização dos mutirões, assim como a nova metodologia, fazem parte do portfólio do programa Fazendo Justiça.
Essa ação está alinhada à meta geral do Plano Nacional Pena Justa: realização de mutirões processuais penais semestrais, considerando marcadores sociais, de raça e gênero, com publicidade dos resultados. Indicadores: 1.1.2.1.2.1 e 1.1.2.1.2.2
Texto: Pedro Malavolta
Edição: Nataly Costa e Débora Zampier
Revisão: Caroline Zanetti
Agência CNJ de Notícias
Fonte: Site do CNJ -22/11/2025