EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo - Professor do Ensino Profissional
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 001/2015 de 04/06/2015, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Professor, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 12h e das 14h00 às 17h30, nos seguintes locais:
Os candidatos aprovados na Metropolitana de Salvador deverão comparecer na Secretaria da Educação situada na Avenida Luiz Viana Filho nº 550, 5ª avenida, CAB (Centro Administrativo da Bahia), 1º andar, sala 138.
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NRE (Núcleo Regional de Educação) a que pertence o Território de Identidade para o qual foram aprovados.
Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
EXAMES
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VALIDADE DO EXAME
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Hemograma
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3 meses
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Glicemia
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3 meses
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Sumario de urina
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3 meses
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Parasitológico de Fezes
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3 meses
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Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
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3 meses
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Rx de Tórax (PA) com Laudo
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6 meses
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Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
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6 meses
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PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
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6 meses
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Salvador, 09 de março de 2016
OSVALDO BARRETO FILHO
Secretário da Educação
FUNCAO: 126-PECUARIA - RECURSOS NATURAIS - SIMIARIDO NORDESTE II
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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74145 MAGDA ROGERIA PIRES DA SILVA 48.00 4
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FUNCAO: 205-LOGISTICA - GESTAO E NEGOCIOS - RECONCAVO
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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77406 JUSTINO DE SOUZA LIMA JUNIOR 42.00 14
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FUNCAO: 131-AGRICULTURA - RECURSOS NATURAIS - BACIA DO RIO CORRENTE
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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78001 EVANI SILVA DA LUZ 47.50 6
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FUNCAO: 243-SAUDE - AMBIENTE E SAUDE - REGIAO METROPOLITANA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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79270 SHEIRLA SANTOS FERREIRA 60.00 30
77851 SARAH ALVES MOURA COSTA 60.00 31
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FUNCAO: 245-SAUDE - AMBIENTE E SAUDE - PIEMONTE DA DIAMANTINA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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75108 KEILA FERNANDES SANTOS 68.00 3
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FUNCAO: 218-BIOQUIMICA - AMBIENTE E SAUDE - REGIAO METROPOLITANA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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78173 PALOMA RIBEIRO PIRES SIMAS 56.00 11
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FUNCAO: 227-BIOQUIMICA - AMBIENTE E SAUDE - VALE DO JIQUIRICA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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72194 EDIVANIA DE JESUS LUZ BARBOSA39.00 5
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FUNCAO: 201-ADMINISTRACAO - GESTAO E NEGOCIOS - VALE DO JIQUIRICA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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77634 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLS SILVA 46.00 9
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FUNCAO: 272-NUTRICAO E DIETETICA - AMBIENTE E SAUDE - SISAL
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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77270 MARCIA VERENA ARAUJO MONTEIRO60.00 5
71998 RAILSON BATISTA SILVA 59.00 6
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FUNCAO: 278-NUTRICAO E SEGURANCA ALIMENTAR - AMBIENTE E SAUDE - LITORAL NORTE E AGRESE BAIANO
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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72199 CALIANA MARLA OLIVEIRA ARAGAO45.00 7
77541 VALDIRA CERQUEIRA MARQUES 44.00 8
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FUNCAO: 161-CONTABILIDADE - GESTAO E NEGOCIOS - PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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75847 GEISA DOS SANTOS LOPES 51.00 7
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FUNCAO: 185-NEGOCIOS - GESTAO E NEGOCIOS - PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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76148 NEURACI SANTOS ARAUJO 53.00 6
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FUNCAO: 247-SAUDE - AMBIENTE E SAUDE - PIEMONTE NORTE DO ITAPICURU
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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78694 LORENA ZUZA CRUZ 60.00 5
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FUNCAO: 380-COZINHA - TURISMO HOSPITALIDADE E LAZER - REGIAO METROPOLITANA
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INSC NOME NOTA FINAL CLAS.
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73402 DAIANE RIBEIRO DE SANTANA SANTANA 58.00 4
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SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
FONTE:DOE 10/03/2016