• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 24 de agosto de 2019

Em Conquista: Iza cancela apresentação no Festival de Inverno por motivo de saúde


A imagem pode conter: uma ou mais pessoas e noite
foto:facebook página oficial/reprodução
A cantora Iza seria uma das atrações do Festival de Inverno Bahia, em Vitoria da Conquista, Sudoeste do Estado da Bahia na noite desse sábado(24). A artista, que faria sua estreia no evento, apresentaria a turnê "Dona de Mim", mas por motivos de saúde não fez o show e foi substituída pela banda Trio da Huanna. Confira nota oficial do evento abaixo:
"A organização do Festival de Inverno Bahia foi informada às 20h que o show da aritsta Iza, que aconteceria nesta noite, 24 de agosto, não será realizado por motivos de saúde, apesar da artista já se encontrar em Vitória da Conquista desde a manhã de hoje. De acordo com  produção da catora, pa intercorrência médica a impede, por orientação, de faer o show. Substituindo Iza no Palco Principal, a organização do evento anuncia a banda Trio da Huanna. A coordenação do Festival lamenta o ocorrido".Informações do Bocão News c/adaptações.

Bahia: Colisão entre duas carretas deixa um morto e um ferido na BR-116, trecho de Irajuba

Batida frontal mata motorista e deixa ferido na BR-116 em Irajuba
Foto: Reprodução / Blog Marcos Frahm
Uma colisão frontal entre duas carretas deixou um motorista morto e outro ferido na tarde deste sábado (24/08) na Rodovia Santos Dumont BR-116, no trecho do município de Irajuba, no Vale do Jiquiriçá, Sudoeste baiano.

De acordo com as primeiras informações levantadas pelo Blog Marcos Frahm, as duas carretas colidiram no KM 594. Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o impacto da batida, os veículos pegaram fogo e um dos condutores morreu carbonizado na cabine.

O acidente provocou interdição da pista pela PRF. Uma equipe do 8º Grupamento do Corpo de Bombeiros de Jequié foi ao local apagar as chamas que consumiu os veículos envolvidos.

Não há informações sobre as causas da colisão. A vítima fatal ainda não foi identificada pela polícia. Peritos do Departamento de Polícia Técnica de Jequié estão no local para os serviços periciais e providenciar o encaminhamento do cadáver ao IML. Informações do BNotícias.

Bahia: Gov. Rui sanciona leis que alteram quadros do MP








LEI Nº 14.110 DE 23 DE AGOSTO DE 2019


Altera o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o Quadro Geral do Ministério Público, nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, mediante transformação de 33 (trinta e três) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Inicial em 15 (quinze) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária e 14 (quatorze) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Final.

Art. 2º - Sem prejuízo no disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o Quadro Geral do Ministério Público, nos termos do art. 291 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, mediante a criação de 01 (um) cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial e 07 (sete) cargos de Promotor de Justiça de Entrância Intermediária.

Art. 3º - Ficam extintas as Promotorias de Justiça sediadas nas comarcas de Abaré, Acajutiba, AlcobaçaAngical, Aurelino Leal, Baixa Grande, Boa Nova, Boquira, Brejões, Brotas de Macaúbas, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itagimirim, ItapebiItapitanga, Itiruçu, JaguaripeJiquiriçá, Maraú, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima, Palmeiras, Paratinga, Pau Brasil, Presidente Dutra, Rio de Contas, Santa Luzia, São Gabriel, Serra Preta e Wanderley.

Art. 4º - Ficam reclassificadas as Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária com sede nas comarcas de Brumado e Simões Filho como Promotorias de Justiça de Entrância Final.

Art. 5º - Ficam reclassificadas as Promotorias de Justiça de Entrância Inicial com sede nas comarcas de Capim Grosso, Inhambupe, Irará, Mucuri, Mundo Novo, Paramirim, São Gonçalo dos Campos e Tucano como Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária.

Art. 6º - As reclassificações das entrâncias das Promotorias de Justiça previstas nos artigos 4º e 5º desta Lei implicam a alteração dos cargos de carreira a elas atrelados constantes do Quadro Geral do Ministério Público.

Parágrafo único - As reclassificações das Promotorias de Justiça que resultem a elevação de entrância não acarretam a promoção automática do respectivo titular, ficando-lhe assegurado o direito de perceber a diferença de subsídio e de permanecer na classificação na lista de antiguidade.

Art. 7º - Ficam criadas 14 (quatorze) Promotorias de Justiça de Entrância Final sediadas, respectivamente, nas comarcas de Alagoinhas, Bom Jesus da Lapa, Camaçari, Feira de Santana, Irecê, Itabuna, Jacobina, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto Seguro, Teixeira de Freitas e Valença.

Art. 8º - Ficam criadas 22 (vinte e duas) Promotorias de Justiça de Entrância Intermediária sediadas, respectivamente, nas Comarcas de Amargosa, Araci, Caculé, Camacã, Capim Grosso, Campo Formoso, Dias D’ávila, Euclides da Cunha, Inhambupe, Ipirá, Itamaraju, Itaparica, Jaguaquara, Livramento de Nossa Senhora, Mucuri, Mundo Novo, Nazaré, Paramirim, Poções, Ribeira do Pombal, Santo Amaro e Santo Estevão.

Art. 9º - Fica criada uma Promotoria de Justiça de Entrância Inicial sediada na comarca de Iguaí.

Art. 10 - As Promotorias de Justiça criadas ou transformadas por esta Lei serão instaladas por Ato do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 43 da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.

Parágrafo único - Somente a efetiva instalação das Promotorias de Justiça, na forma prevista no caput do art. 10 desta Lei, autorizará a aplicação do disposto no art. 3º da Lei nº 12.927, de 20 de dezembro de 2013, quando a atuação cumulativa recair sobre estas.

Art. 11 - As despesas consequentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e daquelas a serem consignadas ao Ministério Público nos próximos orçamentos do Estado.

Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2019.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil


LEI Nº 14.111 DE 23 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Quadro do Ministério Público do Estado da Bahia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -  Ficam transformados os cargos de Promotor de Justiça para atuação em Promotoria de Justiça Especializada em Combate à Sonegação Fiscal, de âmbito regional, criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.639, de 18 de janeiro de 2010, com sede nas Comarcas de Alagoinhas, Guanambi, Irecê, Juazeiro, Santo Antônio de Jesus e Teixeira de Freitas, em cargos de Promotor de Justiça de entrância final, nas Comarcas de Camaçari, Eunápolis, Guanambi, Feira de Santana, Juazeiro e Vitória da Conquista com atribuições a serem definidas na forma do art. 21, inciso VIII, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996.

Parágrafo único - Ficam mantidas as demais Promotorias de Justiça criadas pelo art. 2º da Lei nº 11.639, de 18 de janeiro de 2010.

Art. 2º - As despesas consequentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e daquelas a serem consignadas ao Ministério Público do Estado da Bahia nos próximos orçamentos do Estado.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de agosto de 2019.

RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil

FONTE:DOE EXECUTIVOS -DECRETOS 24/08/2019(sábado)

‘Difícil imaginar’ acordo UE-Mercosul com floresta queimando, diz presidente do Conselho Europeu

Donald Tusk fala com a imprensa antes da cúpula do G7
Donald Tusk, presidente do Conselho Europeu (Ludovic Marin/AFP)
O presidente do Conselho Europeu, Donald Tusk, aumentou a pressão sobre o governo de Jair Bolsonaro ao afirmar neste sábado, 24, que é “difícil imaginar” um acordo entre Mercosul e União Europeia enquanto o Brasil não controlar as queimadas que avançam na Amazônia.
“Apoiamos o acordo UE-Mercosul – que também implica a proteção do clima –, mas é difícil imaginar uma ratificação harmoniosa pelos países europeus enquanto o governo brasileiro permite a destruição dos espaços verdes do planeta”, afirmou Tusk.
O líder europeu deu as declarações ao chegar à cidade de Biarritz, na França, sede da cúpula do G7 que começa neste sábado e deve discutir, entre outros assuntos, os incêndios na floresta.
Pressionado pela ampla reação internacional, o presidente Jair Bolsonaro fez um pronunciamento na noite de sexta e prometeu “tolerância zero” com desmatamentos e queimadas na Amazônia. Ele também criticou eventuais sanções internacionais contra o Brasil. Informações de Veja.com.

Irecê: Mulher é presa na Rodoviária ao tentar embarcar com maconha para LEM


Mulher é presa na Rodoviária de Irecê ao tentar viajar com maconha na bagagem
foto:reprodução PC
Por volta das 18h do dia 23/08/2019, uma equipe da CIPE Semiárido, durante patrulhamento na cidade de Irecê, recebeu uma ligação anônima, informando que uma senhora estava dentro da lotação de linha Irecê - Luis Eduardo Magalhães, com duas mochilas de cor rosa e uma caixa contendo drogas.
De imediato a guarnição deslocou para a rodoviária, identificando o veículo e realizando a abordagem.
Nos pertences de Jeane Alves dos Santos foi encontrado 14 pacotes de maconha prensada, sendo-lhe dado voz de prisão e a mesma conduzida para a DT de Irecê, juntamente com os materiais e testemunha.
Foram apreendidos:
- 14 pacotes de maconha prensada, totalizando 14,794 Kg;
- R$ 387,00 reais;
- 1 Celular da Marca Samsung.
A traficante foi autuada em flagrante, sendo registrada a ocorrência.
Fonte: PMBA-CPE-CIPE SEMIÁRIDO

Meio ambiente:Não há diplomacia possível com governo que destrói Amazônia, diz especialista

Não há diplomacia possível com governo que destrói Amazônia, diz especialista
Foto: Bruno Kelly / Reuters/reprodução
A decisão do presidente francês, Emmanuel Macron, de não ratificar o acordo comercial entre União Europeia e Mercosul por causa da inação do governo brasileiro diante dos incêndios na Amazônia deve ser apenas a primeira etapa de uma retaliação global.

Segundo o cientista político Samuel Leré, é preciso considerar sanções comerciais imediatas contra mercadorias brasileiras, como carne bovina, soja e café.

Responsável pelo setor de ambiente e globalização da Fundação Nicolas Hulot, referência na França, ele diz que Jair Bolsonaro erra ao sustentar que as queimadas na floresta são uma questão estritamente brasileira e ao rechaçar comentários de líderes estrangeiros.  

"Quando ela queima, como agora, é a humanidade inteira que é ameaçada. Se amanhã a Amazônia deixar de existir, o resultado será o equivalente ao de dez anos de emissões, no mundo todo, de gases que causam o efeito estufa."

Para Leré, "é tão criminoso desrespeitar fronteiras internacionais [como fez a Rússia ao invadir a Crimeia, ação pela qual hoje sofre sanções] quanto destruir a floresta amazônica e não cumprir compromissos ambientais".



PERGUNTA - Como vê este fogo cruzado entre Jair Bolsonaro e Emmanuel Macron sobre os incêndios na Amazônia?

SAMUEL LERÉ - É algo que se impunha, que era necessário. Fazia meses que pedíamos sanções ao Brasil por causa da política do governo Bolsonaro para a floresta amazônica. Quando ela queima, como agora, é a humanidade inteira que é ameaçada. Se amanhã a Amazônia deixar de existir, o resultado será o equivalente ao de dez anos de emissões, no mundo todo, de gases que causam o efeito estufa. Não teremos mais qualquer chance de ficar abaixo dos 2º C [teto fixado no Acordo de Paris para a elevação da temperatura média na Terra nos próximos anos], atingiremos facilmente 3º C ou 4º C.



P. - Bolsonaro tem razão ao apontar uma "mentalidade colonialista" por trás da sugestão de Macron de que as queimadas amazônicas sejam discutidas na cúpula do G7, neste fim de semana?   

SL - Não concordo. Não se trata de uma questão brasileira. Ela tem impacto no mundo inteiro. O que propomos são sanções, a suspensão das importações de mercadorias brasileiras provenientes do desmatamento da floresta. Cabe à França e à União Europeia decidir sobre isso. Assim, o Brasil não teria mais interesse em desmatar a Amazônia, porque não haveria mais mercado aqui para sua soja e para sua carne bovina.   



P. - Então seria preciso, na sua opinião, ir além do que Macron anunciou, ou seja, não apenas brecar a tramitação do acordo comercial?

SL - Sim. Saudamos a suspensão do acordo por representar uma primeira etapa. Consideramos que, no pacto, não havia garantias ambientais suficientes. A realidade provou que o Brasil de Bolsonaro não pretende respeitar os compromissos assumidos, dentre os quais constava o de levar a zero seu 'desmatamento líquido' [diferença entre áreas desflorestadas e replantadas]. Por isso, o país deve ser sancionado enquanto o governo não mudar sua política para a Amazônia.



P. - Quais seriam as etapas seguintes? 


SL - Sanções progressivas, visando alguns artigos específicos, como a carne bovina, a soja, o etanol e o café. O que esperamos é que o Brasil consiga conter esses incêndios e, em um segundo momento, acabe de vez com o desmatamento.É algo que a União Europeia faz, por exemplo, com a Rússia, que decidiu invadir a Crimeia [em 2014] -e, por isso, sofre sanções comerciais desde então. É tão criminoso desrespeitar fronteiras internacionais quanto destruir a floresta amazônica e não cumprir compromissos ambientais.



P. - Haveria outra via de negociação e pressão?


SL - A outra via seria uma mudança de política de Jair Bolsonaro, depois que ficou claro que ele pretende construir novas usinas hidrelétricas na região da Amazônia. Está evidente que seu objetivo não é o de proteger a floresta. Sendo assim, não há discussão ou ação diplomática possível. É preciso passar à sanção.



P. - E isso surtirá efeito?


SL- Sanções atacariam um dos sustentáculos de Bolsonaro, que é o agronegócio. Se amanhã esse setor não tiver mais mercado para sua produção, fará pressão sobre o presidente.


fonte:Folhapress/24/08/19 -09h:35min.

sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Meio ambiente: Alemanha, Irlanda e Canadá saem em defesa de Macron contra Bolsonaro


foto:reprodução


Após o presidente francês Emmanuel Macron acusar Bolsonaro de ter mentido sobre o clima no G20 e afirmar que a França se opõe ao acordo UE-Mercosul, Alemanha, Irlanda e Canadá saíram em defesa do líder francês e também criticaram o governo brasileiro.
A chanceler alemã Angela Merkel manifestou apoio nesta sexta-feira 23 ao presidente francês por meio de seu porta-voz, considerando que os incêndios na Amazônia constituem uma “situação urgente” que deveria sim ser discutida durante a cúpula do G7, apesar das acusações de ingerência por parte de Bolsonaro.
O presidente brasileiro acusou seu colega francês de ter “uma mentalidade colonialista” e de querer “instrumentalizar” o tema “para ganhos políticos pessoais”.

  • O primeiro-ministro da Irlanda, Leo Varadkar, ameaçou votar contra o acordo comercial entre a União Europeia e o Mercosul se o Brasil não respeitar seus “compromissos ambientais”, em meio a críticas ao presidente Jair Bolsonaro pelos incêndios que assolam a Amazônia. Segundo o primeiro-ministro, “de maneira alguma a Irlanda votará a favor do acordo de livre comércio UE-Mercosul se o Brasil não cumprir seus compromissos ambientais”.
E a polêmica não fica só na Europa. O primeiro ministro do Canadá, Justin Trudeau, postou em seu Twitter uma manifestação apoiando Macron e dizendo que no G7 o assunto será tratado de forma prioritária.
“Eu não poderia deixar de concordar com Emanuel Macron. Trabalhamos muito para proteger o meio ambiente no #G7 do ano passado em Charlevoix, e precisamos continuar neste fim de semana. Precisamos de #ActForTheAmazon e agir para o nosso planeta – nossos filhos e netos estão contando conosco”, disse Trudeau. 

fonte:Carta Capital 23/08/19 -21h:29min. c/adaptações

ViaBahia diz que não reduzirá tarifas de pedágio nas Br- 324 e BR -116

ViaBahia diz que não reduzirá tarifas de pedágio
foto:Divulgação Via Bahia/reprodução
A concessionária Viabahia, que administra a BR-324 e a BR-116, divulgou comunicado informando que, por força de decisão judicial, não poderá reduzir tarifas em suas praças de pedágio. A nova tabela de preços estava prevista para valer a partir desta sexta-feira (23).
Segundo a empresa, as mudanças, porém, só terão validade quando ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) emitir um parecer sobre sobre seu contrato de concessão.

Caso fossem reduzidas, conforme anunciado na última quarta (21), as tarifas dos pedágios da Via Bahia passariam de R$ 2,90 para R$ R$ 2,60 nas praças P1 e P2. Já nas praças P3, P4, P5, P6 e P7, o condutor teria de pagar R$ 4,60, em vez dos atuais R$ 5,10.
Fonte: Bahia.Ba

Brasil: Acre decreta estado de emergência por incêndios na florestas


Acre decreta estado de emergência por incêndios nas florestas
Foto aérea da Amazônia feita em 22 de setembro de 2017 - AFP/Arquivos
O governador do Acre, Gledson Cameli (PP), publicou nesta sexta-feira, 23, decreto determinando de estado de emergência “em razão do desastre classificado e codificado como incêndio florestal”. O decreto aponta atribuições especiais à secretaria estadual do Meio Ambiente, à Defesa Civil, às Polícias Civil e Militar e ao Corpo de Bombeiros. O ato também libera o governo a fazer compras relacionadas ao combate das chamas sem licitação pública.
A Polícia Militar foi orientada a atuar “de forma repressiva, segundo a legislação vigente” nos incêndios, enquanto o Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac) recebeu determinação de desenvolver campanhas de sensibilização da população “quanto ao uso do fogo como crime ambiental.
Todos os bombeiros disponíveis no estado serão direcionados para as ações de enfrentamento às chamas. Os agentes públicos poderão entrar nas casas dos cidadãos acreanos sem ordem judicial para determinar a pronta evacuação dos imóveis em caso de risco. Além disso, propriedades privadas podem ser usadas pelos agentes públicos “em caso de iminente perigo público”, com eventual indenização ao proprietário feita posteriormente.
No começo do mês, por causa das queimadas e do desmatamento, o governo do Amazonas já havia decretado estado de emergência para Manaus e municípios do sul do Estado.
O Acre criou uma sala de situação para monitorar os incêndios e coordenar as ações de enfrentamento ao fogo, em que os órgãos atuarão em conjunto para mapear focos de incêndio e determinar estratégias de combate. Os atos estabelecidos no decreto têm validade de 180 dias.
As queimadas clandestinas que ocorreram sem fiscalização do governo foram agravadas pela estiagem que atinge a região neste ano.
O decreto cita “risco de colapso no sistema de abastecimento” de água nos municípios de Assis Brasil, Brasileia, Epitaciolândia, Xapuri, Capixaba, Senador Guiomard, Rio Branco, Porto Acre, Acrelândia, Bujari, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, e Cruzeiro do sul diante da seca que atinge o Estado, fator que contribui para o descontrole dos incêndios.
A falta de chuvas acarreta “considerável redução” dos níveis dos rios Acre, Purus, Envira, Tarauacá e Juruá, que abastecem essas 15 cidades, segundo o texto assinado pelo governador.

fonte:Isto é c/Conteúdo Estadão - 23/08/19 -16h:19min.

Região de Irecê: Prefeito de Central responde ao deputado Jacó; Delegacia divulga nota


A imagem pode conter: 1 pessoa, terno
Dep. Mario Jacó/reprodução facebook pessoal

Resultado de imagem para prefeito uilson monteiro de central
Wilson Monteiro - reprodução/Sertão Monteiro

Uma denúncia anônima contra o vereador Renato Pereira de Santana(PSD) mais popularmente conhecido como "Renato do boi" da  cidade de Central( 30 km de Irecê) movimentou a politica na região de Irecê em ano pré-eleitoral.

Integrantes da polícia militar e civil lotados na cidade de Central  realizaram no início da manhã de ontem(22) uma batida policial na residencia do vereador para verificar se três veículos de propriedade do vereador são irregulares(suspeitas de furto/roubo) conforme denúncias que chegou ao conhecimento da polícia.

A ação provocou a reação do Deputado Estadual  PT Mário Jacó que é da região de Irecê, tendo o mesmo ligado para uma emissora de rádio da cidade de Irecê, onde acusou o prefeito de Central Uilson Monteiro(PSD) e o delegado  da Polícia Civil da cidade Dr. Michael Alves  de "concluo", pois agiram  politicamente pelo fato que o professor anunciou que é pré-candidato a prefeito em 2020, segundo  Jacó.

O deputado chamou Monteiro de "prefeitinho" e o delegado  titular da cidade  de "delegadorzinho". As declarações renderam e o prefeito Monteiro também em entrevista numa  emissora de rádio hoje pela manhã disse que vai acionar o deputado na justiça. "Não vou rebaixar ao tom de Jacó. O Deputado foi precipitado nas palavras e precisa respeitar as autoridades. Vou representar contra  ele na justiça"  disse o gestor.

Posicionamento do Vereador

O vereador Renato do Município de Central, vem através do presente, informar aos seus amigos e todos os munícipes de Central que se encontra bem, apesar do transtorno que passou hoje (22/08/2019) às 06:20 da manhã ao ser surpreendido com três viaturas da polícia, inclusive da CETO em sua residência, sem qualquer ordem judicial, entraram em sua residência e ficaram das 06:20 horas até mais ou menos às 13:30 horas do dia de hoje vistoriando os seus veículos.
Fato este que surpreende o vereador, pois, isso ocorreu logo após ter se declarado que poderá sair candidato a prefeito contra a atual gestão municipal, lamentável tal atitude.
Por sorte do vereador o mesmo só não foi conduzido ilegalmente para a Delegacia, pois, sua sobrinha que é advogada, Dra. Cassia, chegou imediatamente e não admitiu a condução do vereador Renato e dos seus veículos para a Delegacia sem mandado de busca e apreensão.
Assim, o vereador Renato tranquiliza seus amigos e agradece pela solidariedade e apoio para enfrentar esse problema desagradável, ao tempo em que informa que não desistirá de trabalhar para que Central tenha dias melhores e respeito a democracia que por esses tempos vem a todo dia sendo violada em nossa querida Central.
Todas as denúncias junto a Secretaria de Segurança Pública, em Salvador, já foram providenciadas.
Atenciosamente,
Vereador Renato
Fonte: Assessoria Jurídica/ Vereador Renato



Delegacia divulga Nota


NOTA À IMPRENSA
CASO VEREADOR “RENATO DO BOI”
O Delegado de Polícia Civil de Central vem a público informar alguns fatos relacionados a investigação envolvendo o Sr. Renato Pereira de Santana, conhecido por “Renato do Boi”, vereador deste município, considerando as ações desenvolvidas pelos órgãos de segurança no dia 22/08/2019:
1. É dever constitucional da Polícia Civil a apuração de infrações penais, dentro de seu território de competência (CF, art. 144, §4º);
2. Uma das funções da Polícia Civil, enquanto polícia judiciária, é a averiguação da procedência de denúncias, informações recebidas acerca do cometimento de ilícitos penais, conforme art. 5º, §3º do CPP.
3. A Polícia Civil da Bahia é órgão do Poder Executivo Estadual, vinculada à Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, não possuindo qualquer relação de subordinação a outros Poderes, tais como aos Poderes Executivos Municipais.
4. Enquanto instituição de segurança pública, a Polícia Civil é apartidária, logo, não se envolve nas entrelaçadas relações políticas dos cenários locais onde atua;
5. Quanto ao fato em questão, a Delegacia Territorial de Central recebeu, entre os dias 15 e 16 de agosto de 2019, diversas denúncias que o Sr. Renato Pereira de Santana, estaria utilizando três veículos com suspeitas de restrições de furto/roubo e/ou adulterações.
6. Após o devido registro do Boletim de Ocorrência, foram iniciadas em 19/08/2019 as diligências necessárias a fim de averiguar a procedência das informações, tais como o acionamento da Polícia Técnica de Irecê para realização da perícia nos veículos;
7. Na manhã de ontem (22/08/2019), por volta das 6:30hs, o Delegado Titular da DT de Central solicitou apoio à Polícia Militar local com o fito de garantir a segurança e a ordem pública durante a realização da perícia dos veículos;
8. Foram periciados três veículos pertencentes ao Sr. Renato Pereira de Santana: um carro VW Gol, placa DUQ-1286/SP; uma caminhonete Toyota Bandeirantes, placa HPA-3124/BA; e um caminhão Ford F11.000, placa CPL2146/SP;
9. Foi solicitado ao investigado que comparecesse à DT às 08:00hs daquele dia, para esclarecer os fatos e apresentar documentação dos veículos. Porém, este não compareceu até o presente momento, nem mesmo manteve contato com a Autoridade Policial;
10. A perícia concluiu preliminarmente que o veículo VW Gol, placa DUQ-1286/SP, possui indícios de adulteração em seus sinais identificadores. Todavia, somente um exame mais apurado poderá relevar estes caracteres originais e apontar qual o veículo verdadeiro e sua origem.
11. Frise-se que em nenhum momento quaisquer dos policiais que estiveram na diligência praticaram algum tipo de ilegalidade ou abuso, isso porque não houve invasão ao domicílio do investigado ou alguma medida de restrição de sua liberdade;
12. Por fim, ressalte-se que a Polícia Civil de Central, buscou analisar todos os fatos e encontrar a materialidade do(s) delito(s), antes da tomada de qualquer providência. Mas, verifica-se que o investigado não se dispôs a colaborar com os trabalhos, tendo inclusive buscado a via midiática e política para denegrir as ações das polícias que atuam no município, com tanto afinco e dedicação.
Central, 23 de agosto de 2019.
Michael S. S. Alves
Delegado Titular da DT de Central
Fonte: Polícia Civil

Meio ambiente: Macron acusa Bolsonaro de ‘mentir’ e França se opõe a acordo UE-Mercosul

Macron e Bolsonaro no G- 20 em Osaka no Japão foto:Frederico Mellado/ARG/Flickr/reprodução)
O presidente Emmanuel Macron afirmou nesta sexta-feira, 23, que Jair Bolsonaro“mentiu” sobre seus compromissos com o meio ambiente e anunciou que, sob essas condições, a França se opõe ao tratado de livre-comércio UE-Mercosul.
“Dada a atitude do Brasil nas últimas semanas, o presidente da República só pode constatar que o presidente Bolsonaro mentiu para ele na cúpula (do G20) de Osaka”, declarou o Palácio do Eliseu, estimando que “o presidente Bolsonaro decidiu não respeitar seus compromissos climáticos nem se comprometer com a biodiversidade”.
“Nestas circunstâncias, a França se opõe ao acordo do Mercosul“, acrescentou a Presidência francesa.
A pressão internacional sobre o Brasil aumentou após a divulgação de informações sobre o aumento das queimadas na Amazônia. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as queimadas tiveram um acréscimo de 82% de janeiro a agosto de 2019 ante o mesmo período do ano passado. Esta é a maior alta no índice em sete anos.
Segundo especialistas, a alta de incêndios está relacionada ao desmatamento promovido para a criação de pastagens e lavouras, uma vez que neste ano não houve um período de seca tão intenso como nos anos anteriores.
Ontem, Macron já havia se manifestado sobre a questão, e pediu que os incêndios fossem discutidos na reunião de cúpula do G7, que será realizada neste final de semana em Biarritz, na França. A posição do francês foi apoiado por outros líderes europeus e pelo primeiro-ministro do Canadá, Justin Trudeau.
O premiê da Reino Unido, Boris Johnson, afirmou por meio de um porta-voz nesta sexta que está profundamente preocupado com os incêndios e com “o impacto da trágica perda desses preciosos habitats”. O conservador vinha sendo acusado pela oposição trabalhista do seu país de apoiar as atitudes do presidente Jair Bolsonaro sobre o meio ambiente ao não se manifestar sobre o assunto.
Já a chanceler Angela Merkel afirmou que o tema constitui uma “situação urgente”, que precisa ser debatida.
O presidente brasileiro acusou Macron de querer “instrumentalizar” o assunto “para ganhos políticos pessoais”. “A sugestão do presidente francês, de que assuntos amazônicos sejam discutidos no G7 sem a participação dos países da região, evoca mentalidade colonialista descabida no século XXI”, escreveu no Twitter.
Na quarta-feira 21, Bolsonaro chegou a insinuar que os incêndios na Amazônia têm sido provocados por ONGs com o intuito de prejudicá-lo.



Oposição ao acordo UE-Mercosul
Além da França, a Irlanda também se manifestou contra o acordo de livre-comércio fechado entre o Mercosul e a União Europeia em junho deste ano.
“De maneira alguma a Irlanda votará a favor do acordo de livre comércio UE-Mercosul se o Brasil não cumprir seus compromissos ambientais”, declarou o primeiro-ministro Leo Varadkar em um comunicado divulgado na quinta-feira à noite.
Varadkar se disse “muito preocupado porque neste ano houve níveis recordes de destruição por incêndios na floresta amazônica”, e considerou que “os esforços do presidente Bolsonaro para culpar ONGs ambientalistas pelos incêndios são orwellianos”.
Após 20 anos de negociações, Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai assinaram recentemente com a UE um Acordo de Associação que inclui seções de diálogo político e comercial.
Os países do bloco europeu ainda devem dar seu aval ao texto para permitir sua entrada em vigor, que deve ter a aprovação da Eurocâmara, um procedimento que pode levar dois anos.
“Ao longo dos dois anos, vamos monitorar de perto as ações ambientais do Brasil”, advertiu Varadkar.
A França havia condicionado sua validação do acordo ao respeito do Brasil a certos compromissos ambientais que haviam sido discutidos durante a cúpula em Osaka (Japão), do G20, grupo do qual o Brasil é membro.
O pacto também tem sido amplamente criticado, particularmente pelo setor agrícola e por ambientalistas.
FONTE: VEJA.COM/Com AFP/ 23/08/19 -11h:39min.

TJ-BA vai permitir acesso de roupas de religiões africanas e indígenas




Decreto do TJ-BA sobre trajes permite acesso de roupas de religiões africanas e indígenas
IMAGEM:REPRODUÇÃO


Os trajes de costumes locais, culturais, indígenas e religiosos serão respeitados nas dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O decreto publicado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Gesivaldo Britto, sinaliza o respeito aos trajes de religiões como as de matriz africana ou de tradições, desde que não ocultem o rosto de forma a impossibilitar a identificação da pessoa. Até então, o tribunal não tinha nenhum regramento específico sobre os trajes adequados para adentrar nas dependências do Poder Judiciário. Em 2015, um adepto do candomblé foi impedido de entrar no fórum de Santo Amaro com a vestimenta. 

De acordo com o decreto, para o ingresso nas dependências nos fóruns, os visitantes, servidores e publico em geral devem estar vestidos adequadamente, observando o decoro, “o respeito e a austeridade do Poder Judiciário”. O decreto proíbe o uso de bermudas, shorts, camisetas sem manga, roupas de banho e de ginástica.

O TJ-BA também proíbe o ingresso de pessoas com bonés, capuz, gorros, capacetes e toucas, salvo em razão de recomendação médica, devidamente comprovada. A exceção desta regra se aplica para crianças e adolescentes até 14 anos e pessoas com mobilidade reduzida, além de indígenas e pessoas com adereços típicos de sua cultura, tradição, profissão, ou religião.  A avaliação dos trajes será feita pelos agentes de portaria dos fóruns, com apoio do policiamento, caso seja necessário, pautada por critérios flexíveis, razoáveis e proporcionais, “com observância do respeito à dignidade humana e circunstâncias peculiares a cada situação”.

O decreto ainda termina que o aviso sobre os trajes devem estar visíveis em todos os acessos de entrada das dependências unidades do Poder Judiciário.  Em caso de dúvida sobre o traje utilizado, a situação deverá ser submetida ao administrador do fórum para deliberação ou, em sua ausência, ao juiz diretor do fórum ou chefe de setor. Os casos omissos serão decididos pelo Gabinete de Segurança Institucional.

O decreto leva em consideração a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 104/2010, que autoriza os tribunais a adotar medidas de segurança para garantir a proteção dos magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados, servidores e cidadãos, bem como dos prédios dos órgãos jurisdicionais. Também considera a recomendação do CNJ para que os tribunais observem as vestimentas de costumes e tradições locais.

fonte:BAHIANOTÍCIAS/ 23/08/19 -11H:01MIN.

Processo Seletivo: SEC convoca Nutricionistas aprovados; confira



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cargo - Nutricionista

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 31/07/2019 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 05/2019  de 14/06/2019, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Nutricionista, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer  no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguinte locais:
Os candidatos aprovados de  Salvador, deverão comparecer na Secretaria da Educação situada na Avenida Luiz Viana Filho n° 550, 5ª avenida , CAB (Centro Administrativo da Bahia), 1º andar, sala 138.
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,    se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

EXAMES
VALIDADE DO EXAME
Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Salvador, 22  de agosto  de   2019

JERÔNIMO RODRIGUES  SOUZA
Secretário da  Educação

CONVOCADOS EM  VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

100          SEC/SUDEPE

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001714
ALESSANDRA SANTANA NOBREGA
40
1
197001213
RIVEA PEREIRA DE LIMA
39
2


101          NTE 01- Irecê

197000505
IANKA DE OLIVEIRA CEZAR
41
1


102          NTE 02 - Bom Jesus da Lapa

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000079
CLAUDIA ALVES BARBOSA GOMES
37
1


103          NTE 03 - Seabra

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001270
UELITA SENECA SANTOS TRINDADE
40
1


104          NTE 04 - Serrinha

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000210
FRANCIELE NASCIMENTO DOS SANTOS
40
1


105          NTE 05 - Itabuna

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000883
TAMARA DOS SANTOS MARACAS
34
1


106          NTE 06 - Valença

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000041
JOYSE MOTA DOS SANTOS CONCEICAO
38
1


107          NTE 07 - Teixeira de Freitas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001763
DEISE NASCIMENTO EVANGELISTA
30
1


108          NTE 08 - Itapetinga

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000731
ARETHA PIRES DE OLIVEIRA
35
1


109          NTE 09 - Amargosa

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001529
EVANILDO SALES DOS SANTOS
30
1


110          NTE 10 - Juazeiro

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000576
GEISA DOS SANTOS SOARES
34
1


111          NTE 11 - Barreiras

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001702
ANNAJULIA CONCEICAO GALLARDO
37
1


112          NTE 12- Macaúbas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001531
GEIZA DE ARAUJO NUNES
37
1


113          NTE 13 - Caetité

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000296
INGRID BIANCA LIMA DE OLIVEIRA
42
1


114          NTE 14 - Itaberaba

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000640
MARIA APARECIDA SANTOS
36
1


115          NTE 15 - Ipirá

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000125
SAADIA DE JESUS SOUZA SILVA
40
1


116          NTE 16 - Jacobina

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001222
UELLINA SILVA SOUZA
35
1


117          NTE 17 - Ribeira do Pombal

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001589
LILIAN GABRIEL DE CARVALHO
33
1


118          NTE 18 - Alagoinhas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000664
NAZANIRE DE MOURA RABELO
38
1


119          NTE 19 - Feira de Santana

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000004
JULIA CAFFE OLIVEIRA UZEDA
39
1


120          NTE 20 - Vitória da Conquista

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001665
CARINA ALMEIDA SANTANA
37
1


121          NTE 21 - Santo Antônio de Jesus

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001802
LISANE DA SILVA OLIVEIRA
35
1


122          NTE 22 - Jequié

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001002
THAISE DOS SANTOS ANDRADE
39
1


123          NTE 23 - Santa Maria da Vitória

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000144
ISMAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
36
1


124          NTE 24 - Paulo Afonso


Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000893
ROBERTA AYTALA NASCIMENTO SANTANA
39
1


125          NTE 25 - Senhor do Bonfim

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000259
RENATA AMORIM DO NASCIMENTO
33
1


126          NTE 26 - Metropolitano de Salvador

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001074
JOCIENE LOPES DOS SANTOS
40
1


127          NTE 27 - Eunápolis

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001690
JESSYKA FERNANDES NOLASCO MATOS
36
1


CONVOCADOS EM  VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS  NEGROS

100 SEC/SUDEPE

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001377
THAYS DE JESUS SODRE DOS SANTOS
38
1


FONTE:DOE 23/08/19 -07H.