EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Cargo - Nutricionista
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 31/07/2019 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 05/2019 de 14/06/2019, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Nutricionista, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente Edital, a comparecer no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguinte locais:
Os candidatos aprovados de Salvador, deverão comparecer na Secretaria da Educação situada na Avenida Luiz Viana Filho n° 550, 5ª avenida , CAB (Centro Administrativo da Bahia), 1º andar, sala 138.
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º- Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
EXAMES
|
VALIDADE DO EXAME
|
Hemograma
|
3 meses
|
Glicemia
|
3 meses
|
Sumario de urina
|
3 meses
|
Parasitológico de Fezes
|
3 meses
|
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
|
3 meses
|
Rx de Tórax (PA) com Laudo
|
6 meses
|
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
|
6 meses
|
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
|
6 meses
|
Salvador, 22 de agosto de 2019
JERÔNIMO RODRIGUES SOUZA
Secretário da Educação
CONVOCADOS EM VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA
100 SEC/SUDEPE
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001714
|
ALESSANDRA SANTANA NOBREGA
|
40
|
1
|
197001213
|
RIVEA PEREIRA DE LIMA
|
39
|
2
|
101 NTE 01- Irecê
197000505
|
IANKA DE OLIVEIRA CEZAR
|
41
|
1
|
102 NTE 02 - Bom Jesus da Lapa
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000079
|
CLAUDIA ALVES BARBOSA GOMES
|
37
|
1
|
103 NTE 03 - Seabra
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001270
|
UELITA SENECA SANTOS TRINDADE
|
40
|
1
|
104 NTE 04 - Serrinha
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000210
|
FRANCIELE NASCIMENTO DOS SANTOS
|
40
|
1
|
105 NTE 05 - Itabuna
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000883
|
TAMARA DOS SANTOS MARACAS
|
34
|
1
|
106 NTE 06 - Valença
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000041
|
JOYSE MOTA DOS SANTOS CONCEICAO
|
38
|
1
|
107 NTE 07 - Teixeira de Freitas
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001763
|
DEISE NASCIMENTO EVANGELISTA
|
30
|
1
|
108 NTE 08 - Itapetinga
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000731
|
ARETHA PIRES DE OLIVEIRA
|
35
|
1
|
109 NTE 09 - Amargosa
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001529
|
EVANILDO SALES DOS SANTOS
|
30
|
1
|
110 NTE 10 - Juazeiro
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000576
|
GEISA DOS SANTOS SOARES
|
34
|
1
|
111 NTE 11 - Barreiras
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001702
|
ANNAJULIA CONCEICAO GALLARDO
|
37
|
1
|
112 NTE 12- Macaúbas
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001531
|
GEIZA DE ARAUJO NUNES
|
37
|
1
|
113 NTE 13 - Caetité
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000296
|
INGRID BIANCA LIMA DE OLIVEIRA
|
42
|
1
|
114 NTE 14 - Itaberaba
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000640
|
MARIA APARECIDA SANTOS
|
36
|
1
|
115 NTE 15 - Ipirá
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000125
|
SAADIA DE JESUS SOUZA SILVA
|
40
|
1
|
116 NTE 16 - Jacobina
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001222
|
UELLINA SILVA SOUZA
|
35
|
1
|
117 NTE 17 - Ribeira do Pombal
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001589
|
LILIAN GABRIEL DE CARVALHO
|
33
|
1
|
118 NTE 18 - Alagoinhas
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000664
|
NAZANIRE DE MOURA RABELO
|
38
|
1
|
119 NTE 19 - Feira de Santana
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000004
|
JULIA CAFFE OLIVEIRA UZEDA
|
39
|
1
|
120 NTE 20 - Vitória da Conquista
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001665
|
CARINA ALMEIDA SANTANA
|
37
|
1
|
121 NTE 21 - Santo Antônio de Jesus
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001802
|
LISANE DA SILVA OLIVEIRA
|
35
|
1
|
122 NTE 22 - Jequié
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001002
|
THAISE DOS SANTOS ANDRADE
|
39
|
1
|
123 NTE 23 - Santa Maria da Vitória
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000144
|
ISMAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
|
36
|
1
|
124 NTE 24 - Paulo Afonso
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000893
|
ROBERTA AYTALA NASCIMENTO SANTANA
|
39
|
1
|
125 NTE 25 - Senhor do Bonfim
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197000259
|
RENATA AMORIM DO NASCIMENTO
|
33
|
1
|
126 NTE 26 - Metropolitano de Salvador
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001074
|
JOCIENE LOPES DOS SANTOS
|
40
|
1
|
127 NTE 27 - Eunápolis
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001690
|
JESSYKA FERNANDES NOLASCO MATOS
|
36
|
1
|
CONVOCADOS EM VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
100 SEC/SUDEPE
Nº de Inscrição
|
Nome
|
NOTA FINAL
|
CLASSIFICAÇÃO
|
197001377
|
THAYS DE JESUS SODRE DOS SANTOS
|
38
|
1
|
FONTE:DOE 23/08/19 -07H.
0 comentários:
Postar um comentário