sexta-feira, 23 de agosto de 2019

Processo Seletivo: SEC convoca Nutricionistas aprovados; confira



EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Cargo - Nutricionista

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a homologação em 31/07/2019 do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, Edital SEC/SUDEPE Nº 05/2019  de 14/06/2019, da Seleção Pública para contratação temporária de pessoal na função de Nutricionista, em caráter emergencial, pelo Regime Especial de Direito Administrativo - REDA.

RESOLVE:

Art. 1º- Ficam convocados os candidatos, por ordem de classificação, constantes no presente  Edital,  a comparecer  no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 17h30, nos seguinte locais:
Os candidatos aprovados de  Salvador, deverão comparecer na Secretaria da Educação situada na Avenida Luiz Viana Filho n° 550, 5ª avenida , CAB (Centro Administrativo da Bahia), 1º andar, sala 138.
Os candidatos aprovados para o Interior do Estado deverão comparecer nas sedes dos NTE (Núcleo Territorial de Educação) a que pertence o município para o qual foram aprovados.
Art. 2º-  Os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos em original e fotocópia:
a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,    se for o caso;
e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.
O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.

EXAMES
VALIDADE DO EXAME
Hemograma
3 meses
Glicemia
3 meses
Sumario de urina
3 meses
Parasitológico de Fezes
3 meses
Acuidade visual (emitida por medico Oftalmologista)
3 meses
Rx de Tórax (PA) com Laudo
6 meses
Eletrocardiograma com Laudo(a partir dos 40 anos)
6 meses
PSA da próstata (homens a partir dos 40 anos)
6 meses


Salvador, 22  de agosto  de   2019

JERÔNIMO RODRIGUES  SOUZA
Secretário da  Educação

CONVOCADOS EM  VAGAS DE AMPLA CONCORRÊNCIA

100          SEC/SUDEPE

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001714
ALESSANDRA SANTANA NOBREGA
40
1
197001213
RIVEA PEREIRA DE LIMA
39
2


101          NTE 01- Irecê

197000505
IANKA DE OLIVEIRA CEZAR
41
1


102          NTE 02 - Bom Jesus da Lapa

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000079
CLAUDIA ALVES BARBOSA GOMES
37
1


103          NTE 03 - Seabra

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001270
UELITA SENECA SANTOS TRINDADE
40
1


104          NTE 04 - Serrinha

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000210
FRANCIELE NASCIMENTO DOS SANTOS
40
1


105          NTE 05 - Itabuna

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000883
TAMARA DOS SANTOS MARACAS
34
1


106          NTE 06 - Valença

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000041
JOYSE MOTA DOS SANTOS CONCEICAO
38
1


107          NTE 07 - Teixeira de Freitas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001763
DEISE NASCIMENTO EVANGELISTA
30
1


108          NTE 08 - Itapetinga

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000731
ARETHA PIRES DE OLIVEIRA
35
1


109          NTE 09 - Amargosa

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001529
EVANILDO SALES DOS SANTOS
30
1


110          NTE 10 - Juazeiro

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000576
GEISA DOS SANTOS SOARES
34
1


111          NTE 11 - Barreiras

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001702
ANNAJULIA CONCEICAO GALLARDO
37
1


112          NTE 12- Macaúbas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001531
GEIZA DE ARAUJO NUNES
37
1


113          NTE 13 - Caetité

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000296
INGRID BIANCA LIMA DE OLIVEIRA
42
1


114          NTE 14 - Itaberaba

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000640
MARIA APARECIDA SANTOS
36
1


115          NTE 15 - Ipirá

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000125
SAADIA DE JESUS SOUZA SILVA
40
1


116          NTE 16 - Jacobina

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001222
UELLINA SILVA SOUZA
35
1


117          NTE 17 - Ribeira do Pombal

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001589
LILIAN GABRIEL DE CARVALHO
33
1


118          NTE 18 - Alagoinhas

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000664
NAZANIRE DE MOURA RABELO
38
1


119          NTE 19 - Feira de Santana

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000004
JULIA CAFFE OLIVEIRA UZEDA
39
1


120          NTE 20 - Vitória da Conquista

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001665
CARINA ALMEIDA SANTANA
37
1


121          NTE 21 - Santo Antônio de Jesus

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001802
LISANE DA SILVA OLIVEIRA
35
1


122          NTE 22 - Jequié

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001002
THAISE DOS SANTOS ANDRADE
39
1


123          NTE 23 - Santa Maria da Vitória

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000144
ISMAEL OLIVEIRA DE ARAUJO
36
1


124          NTE 24 - Paulo Afonso


Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000893
ROBERTA AYTALA NASCIMENTO SANTANA
39
1


125          NTE 25 - Senhor do Bonfim

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197000259
RENATA AMORIM DO NASCIMENTO
33
1


126          NTE 26 - Metropolitano de Salvador

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001074
JOCIENE LOPES DOS SANTOS
40
1


127          NTE 27 - Eunápolis

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001690
JESSYKA FERNANDES NOLASCO MATOS
36
1


CONVOCADOS EM  VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS  NEGROS

100 SEC/SUDEPE

Nº de Inscrição
Nome
NOTA FINAL
CLASSIFICAÇÃO
197001377
THAYS DE JESUS SODRE DOS SANTOS
38
1


FONTE:DOE 23/08/19 -07H.

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