domingo, 18 de agosto de 2019

Na Bahia: MPF aciona União para evitar extinção de cargos e funções em Universidades e Institutos

                                Imagem:reprodução                           
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, o 
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar à 
Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial
9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia
(Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos 
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de 
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano). 
A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho,
ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo 
prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos
 recairão, por consequência, sobre  a qualidade Educação oferecida.
De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do
 Cidadão 
Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos 
administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por 
estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais
 uma vez  que  esses atos são  de exclusiva atribuição de seus próprios
 dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia
 universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da  Educação Brasileira)”.
Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas
 também fere
 os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela
Constituição.
 Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades
 é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao
 orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com
 as informações prestadas  pela Ufba, 
o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto 
corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição.
 No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal 
e encargos.
Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287
 funções  gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77
 no Ifbaiano  (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro)
 As instituições alegam  que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere
 diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de 
fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do
funcionamento das unidades, como: 
patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras. A extinção das 
funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas 
estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a
 comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à 
comunidade, como o atendimento em unidades básicas de  saúde, os
 serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.
Pedidos
Na ação, o MPF/BA requer a concessão de liminar, com fixação de multa 
diária equivalente a R$10 mil para o caso de descumprimento, para que a União 
suspenda
 os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no âmbito das Universidades Federais
 e  Institutos Federais baianos. Ao fim do processo, requer que a União 
reconheça a inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 1º, II, 'a' e 'b, e 3º
 do
 decreto no âmbito  do estado da Bahia, com a finalidade de condenar à União
 a abster-se das práticas  ilegais e inconstitucionais previstas na norma.
 Ações semelhantes já foram movidas 
pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos
 já  obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais
 nos respectivos estados.
fonte:Tribuna da Bahia/reprodução 18/08/19 - 16h:29min.

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