Imagem:reprodução
Por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia, o
Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido liminar à
Justiça para que sejam suspensos os efeitos do Decreto Presidencial
9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia
(Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).
9.725/2019 nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia
(Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos
Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de
Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano).
A medida, considerada inconstitucional pelo MPF, extinguiu, em 31 de julho,
ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo
prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos
recairão, por consequência, sobre a qualidade Educação oferecida.
ao menos 655 funções gratificadas nas instituições baianas, trazendo
prejuízos ao seu funcionamento. Para o MPF, os efeitos concretos
recairão, por consequência, sobre a qualidade Educação oferecida.
De acordo com a ação, ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do
Cidadão
Cidadão
Gabriel Pimenta Alves, “não cabe ao presidente da República emitir atos
administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por
estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais
uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios
dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia
universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.
uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios
dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia
universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.
Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas
também fere
também fere
os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela
Constituição.
Constituição.
Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades
é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao
é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao
orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com
as informações prestadas pela Ufba,
as informações prestadas pela Ufba,
o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto
corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição.
No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal
e encargos.
No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal
e encargos.
Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287
funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77
no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro)
As instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere
diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de
fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do
funcionamento das unidades, como:
funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77
no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro)
As instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere
diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de
fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do
funcionamento das unidades, como:
patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras. A extinção das
funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas
estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a
comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à
comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os
serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.
Pedidos
Na ação, o MPF/BA requer a concessão de liminar, com fixação de multa
diária equivalente a R$10 mil para o caso de descumprimento, para que a União
suspenda
os efeitos do Decreto nº 9.725/2019 no âmbito das Universidades Federais
e Institutos Federais baianos. Ao fim do processo, requer que a União
e Institutos Federais baianos. Ao fim do processo, requer que a União
reconheça a inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 1º, II, 'a' e 'b, e 3º
do
do
decreto no âmbito do estado da Bahia, com a finalidade de condenar à União
a abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas na norma.
Ações semelhantes já foram movidas
a abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas na norma.
Ações semelhantes já foram movidas
pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos
já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais
nos respectivos estados.
já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais
nos respectivos estados.
fonte:Tribuna da Bahia/reprodução 18/08/19 - 16h:29min.
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