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sábado, 18 de fevereiro de 2017

Salvador: Rodoviários chegam a acordo e cancelam greve prevista para o Carnaval

Rodoviários chegam a acordo e cancelam greve prevista para o Carnaval
Foto: Divulgação/reprodução
Rodoviários e empresários chegaram a um acordo durante reunião na manhã deste sábado e os trabalhadores cancelaram a greve da categoria prevista para começar no Carnaval. As principais demandas dos rodoviários eram relacionadas ao bônus do Carnaval, ao pagamento do FGTS e à participação nos lucros e resultados. No encontro deste sábado, ficou acertado o pagamento de uma bonificação de R$1,7 milhão pelas metas alcançadas na PLR, e mais R$1,1 milhão como gratificação de Carnaval para os rodoviários que trabalharem nos circuitos da folia a partir de quarta-feira (22). Pela terça-feira (28), feriado, haverá pagamento de 100% da diária. 

Os empresários se comprometeram ainda a solucionar os problemas do FGTS em março. Além disso, os rodoviários que trabalharem em seu dia de folga terão direito a dois dias de descanso durante o Carnaval. Segundo o sindicato da categoria, escala de trabalho para a folia costuma ser um ponto de conflito com os empresários. “Conseguir tirar quase 3 milhões dos empresários em momento de crise e desemprego é com certeza uma grande vitória”, avalia o presidente do sindicato, o vereador Hélio Ferreira. Informações do BN.

Na Caixa: Delator detalha "esquema" do PMDB e entrega Cunha e Geddel


                          o baiano era o Vice-Presidente da CEF de  pessoa jurídica - foto:reprodução agência Brasil
Braço direito do corretor Lúcio Bolonha Funaro, o empresário Alexandre Margotto detalhou em seu acordo de delação premiada como o grupo político do PMDB da Câmara, liderado por Eduardo Cunha e Geddel Vieira Lima, atuava na liberação de valores para grandes empresas junto a órgãos públicos, em especial a Caixa. O acordo foi tornado público ontem pelo juiz Vallisney de Souza, da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal.
Como revelou o Estado na edição desta sexta-feira, 17, nos depoimentos prestados à Procuradoria da República no DF, Margotto disse que a Vice-Presidência de Pessoa Jurídica da Caixa, comandada pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) de 2011 a 2013, era mais rentável para Funaro que a Vice-Presidência de Fundos de Governo e Loterias, a cargo de Fábio Cleto – que delatou desvios em operações bilionárias do banco público.
Ele também afirmou que o corretor ganhou uma casa como forma de receber um dívida de propina devida pela holding J&F. Ao Estado, Joesley alegou que vendeu o bem ao corretor. No primeiro anexo, o colaborador explicou a origem do seu relacionamento com Funaro, Fábio Cleto e outros investigados pela força-tarefa de procuradores que unificou as investigações das operações Sépsis, Greenfield e Cui Bonno?. Ele contou que foi ele quem apresentou Cleto a Funaro.
Nos depoimentos relacionados aos anexos 2, 3 e 4, o empresário detalhou a utilização de suas empresas e as de Funaro no recebimento de valores oriundos de negociações junto aos órgãos públicos. No anexo 5, ele explicou como funcionava o “esquema geral” do grupo, desde o relacionamento com as empresas até a liberação dos investimentos do FI-FGTS e de carteiras administradas pelo fundo. Nesse tópico, ele apontou as ilicitudes envolvendo o investimento do FGTS no empreendimento do Porto Maravilha, sob comando das empreiteiras Carioca Engenharia, Odebrecht e OAS. Margotto confirmou que Cunha e Cleto receberam propina para liberar o aporte do empreendimento.
J&F. Segundo Margotto, o empresário Joesley Batista, presidente da holding que controla empresas como a JBS, Vigor e Alpargatas, era habitualmente visto no escritório de Lúcio Funaro. 
O delator afirmou que Batista sabia que Funaro repassava valores recebidos dele para políticos em troca da liberação dos empréstimos e aportes.
Em nota, a J&F informou que “reitera que suas relações comerciais com Lúcio Funaro são lícitas, legais e devidamente documentadas.” Sobre os assuntos que estão sob investigação, a empresa esclareceu que está à disposição do MPF e da Justiça caso haja algo a acrescentar. “A J&F esclarece ainda que nenhum de seus executivos citados tiveram ou têm qualquer relação com Alexandre Margotto”.

Geddel, o "jacaré"

O ex-ministro da Secretaria de Governo, Geddel era identificado como “Babel” na lista da Odebrecht que supostamente organizava o repasse de propinas. 

Mas parece que a Polícia Federal criou um novo nome diferente para se referir ao baiano. 

De acordo com a coluna Painel, da Folha de S. Paulo, Geddel é conhecido pelos investigadores como “Jacaré”. O apelido seria uma referência ao doleiro Lucio Funaro, apontado como operador do PMDB no esquema investigado pela Lava Jato, que em delação disse que a “boca para receber” de Vieira Lima era comparada à do animal.
fonte: Site MSN/Estadão/reprodução e BN

Bahia: UESB oferta 4 vagas para professor substituto no curso de Medicina


Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia



A Uesb - A  Universidade do Sudoeste da Bahia abriu processo seletivo para Professor Substituto para o curso de Medicina no Campus . de Jequié. São 04 vagas  com inscrições  nos dias 21 e 22/03/17 através do site  http://www.uesb.br/CONCURSO/   com a taxa de inscrição de R$ 100,00(cem reais).


Confira o Edital completo abaixo no link e a publicação no Diário oficial de hoje(18) na página reservada a Universidade.







RES. EDITAL Nº 025/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos da Lei Estadual 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público a  abertura de inscrições para Seleção Pública para o Magistério Superior - Professor Substituto - UESB, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução CONSEPE nº 159/2001, circunscritas às condições especificadas abaixo:

I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL, REQUISITOS E VAGAS

I.1. Período de Inscrições: 21 e 22/02/2017

I.2. Período de Realização das Provas: 13 a 18/03/2017

I.3. Locais de Inscrição:

I.3.1. As inscrições para a Seleção Pública, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex ao Campus de Jequié, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para o endereço abaixo:

a) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45206-190;
I.3.2. Os documentos deverão ser entregues ou postados, via SEDEX, até o dia 23 de fevereiro de 2017, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

I.4. Informações:

Gerência de Acesso e Acompanhamento - GAA/ Subgerência de Concurso e Seleção
Telefones: (0xx77) 3424-8721/ Departamento envolvido, Home Page: www.uesb.br e e-mail: concursos@uesb.edu.br
I.5. Vagas:

A Seleção Pública, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento, por prazo determinado, da vaga existente para o cargo de professor substituto desta Universidade, prevista no Anexo Único deste Edital.

I.6. Matérias:

As inscrições são reservadas para a matéria indicada no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes, podendo o candidato apresentar titulação superior, desde que compatível com a área exigida.
I.7. Critérios para Inscrição:

I.7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, por si ou por seu bastante procurador, firmar o Requerimento de Inscrição e instruí-lo com os seguintes documentos:

a)                            Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item V.3 deste Edital;

b)                          Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto 
ou da Portaria de Reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação ou respectivo Conselho Estadual de Educação, bem como data 
da Colação de Grau;

c)                            Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

d)                            Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbados e assinados pela autoridade competente; recomendados pela CAPES; quando for o caso;

e)                            Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s) apresentado, devidamente carimbado pela Instituição expedidora;

f)                             Cédula de Identidade ou, em caso de estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior à duração do contrato, com autorização para trabalhar;

g)                            Título de Eleitor;

h)                            Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

i)                             Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j)                             Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ORIGINAL E IDENTIFICADO, sendo que não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento. Poderá ser realizada transferência bancária, desde que a conta seja do próprio candidato;

k)                            Curriculum Vitae ou Lates comprovado e encadernado.

I.7.2. Os documentos indicados nas letras “b” a “e” do item I.7.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.2.1. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.

I.7.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item I.7.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

I.7.4. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 5 (cinco) temas e sugestão bibliográfica básica para a prova didática teórica e/ou prática, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações referentes às normas dispostas na Resolução nº 159/2001 do CONSEPE pertinentes ao processo seletivo.

I.7.5. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da contratação. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.6. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida na Agência do Banco Brasil n° 3832-6, Conta Corrente n° 991255-X , podendo ser paga até o dia 23 de fevereiro de 2017, por meio de depósito bancário IDENTIFICADO, sendo que não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento. Poderá ser realizada transferência bancária, desde que a conta seja do próprio candidato.

I.7.7. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação na Seleção, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

I.7.8. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

I.8. Procedimentos para inscrição:

I.8.1. Por meio da home page da UESB - http: // www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
a) clicar na opção Inscrições em Seleção Pública quando será disponibilizado o       Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
b)  após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item I.7.1 deste Edital;
c)  enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item I.7.I do presente Edital.

I.8.2. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento por meio do comprovante bancário.

II. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

II.1. A  Seleção Pública será realizada no respectivo Campus em que foi aberta a vaga, no período indicado neste Edital, cuja duração será de no mínimo 2 (dois) dias, devendo todos os candidatos se apresentar no primeiro dia determinado para a realização das provas.
II.2. A Seleção, objeto deste Edital, constará de Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 47 da Lei n.º 8.352, de 02 de setembro de 2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais e na Resolução do CONSEPE 159/2001, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
II.2.1. A aula pública terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato, e será realizada em sessão pública, devidamente gravada.
II.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.
II.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua eliminação automática e irrecorrível, na presente Seleção.
II.5. O candidato que por qualquer motivo se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação na seleção, não terá direito ao retorno para concluí-las.
II.6. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média ponderada atribuída a cada uma das etapas da Seleção.
III. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada através da internet - www.uesb.br - e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).

IV. DOS RECURSOS

IV.1. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado, que deverá ser entregue na Gerência de Acesso e Acompanhamento, em Vitória da Conquista ou na Assessoria Acadêmica de Jequié. No caso de e-mail (concursos@uesb.edu.br), o original da petição deverá ser encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.

IV.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.

IV.3. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais da Seleção poderão, no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.

IV.4. É incabível a revisão da prova didática.

IV.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do protocolo da petição, junto à Gerência de Acesso e Acompanhamento, em Vitória da Conquista, Assessoria Acadêmica de Jequié ou e-mail (concursos@uesb.edu.br), constando assinatura digital, será necessário que o original da petição seja encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.


V. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

V.1. Publicado o resultado pela Reitoria, seguir-se-á a contratação sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital admitida uma única prorrogação por um período que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 6.677/94, alterada pela Lei n.º 7.992/2001 e Lei 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 8.112/2002 e Decreto nº 11.571/2009.

V.2. Somente será contratado o candidato que:

1.                             seja considerado apto nos exames de saúde;

2.                             não acumule ilegalmente cargo ou função pública;

3.                             apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

V.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.

V.4. O horário das atividades do professor substituto contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.

V.5. O candidato aprovado e contratado deverá assumir a disciplina para a qual prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, se necessário, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VI.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VI.2. Só participarão da Seleção os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. A homologação será feita após conferência, pela Comissão designada, de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

VI.3. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
VI.4. A Portaria de Homologação das inscrições na Seleção será divulgada por meio da home page da Uesb (www.uesb.br) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E.).

VI.5. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

VI.6. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VI.7. A Seleção é válida por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, a critério da Universidade, uma vez, por igual período, contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de contratar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VI.8. O candidato a ser contratado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de doze meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.9. O Docente, no ato da contratação, deverá obter junto à Gerência de Recursos Humanos (GRH), o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), visando solicitar o incentivo de pós-graduação, a que faz jus, de acordo com a comprovação de sua titulação.

VI.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VI.11. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis nos respectivos Departamentos para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado da Bahia; findo esse prazo serão incinerados.

VI.9.1. Em havendo recurso de candidatos não aprovados, os documentos só poderão ser disponibilizados após o julgamento e decisão final do recurso.

VI.10. Os valores básicos dos vencimentos do Professor Substituto corresponde ao cargo de PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL A, constante da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, de 12/07/11, publicada no D.O.E. de 13/07/11, acrescido dos reajustes ocorridos no período, de acordo com o regime de trabalho (20 ou 40h), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VI.11. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora e os casos omissos pela Comissão Coordenadora da Seleção podendo ser submetidos à apreciação do CONSEPE, se necessário. Vitória da Conquista (BA), 17 de fevereiro de 2017.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 025/2017
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CAMPUS DE JEQUIÉ
DEPARTAMENTO DE SAÚDE II - DS II
Fone: (73) 3528-9610 ds2jq@uesb.edu.br

Matéria/disciplina
Nº de Vagas
Carga Horária
Duração do Contrato
Exigência Mínima
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva / PIESC
01
40
12 meses
Graduação em Medicina com Pós-Graduação Lato Sensu na àrea de Saúde
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde da Criança e do Adolescente / PIESC
02
40
12 meses
Graduação em Medicina com Residência em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria
Estágio Curricular Supervisionado em Ginecologia e Obstetrícia  / PIESC
01
40
12 meses
Graduação em Medicina com Residência em Ginecologia e Obstetrícia e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia



FONTE:DOE 18/02/17

Israel: No rastro da Arca da Aliança


No rastro da Arca da Aliança
Pintura do americano Benjamin West (1738-1820) retratando a Arca da Aliança.imagem:reprodução
No filme “Indiana Jones e Os Caçadores da Arca Perdida”, o heroico arqueólogo enfrenta oficiais nazistas para que eles não vençam a 2ª Guerra Mundial usando os superpoderes do baú bíblico. Em Israel, pesquisadores da Universidade de Tel Aviv e do College de France estão prestes a descobrir os verdadeiros segredos que cercam a Arca da Aliança – a caixa que, de acordo com o Velho Testamento, transportava os Dez Mandamentos. Eles vão começar a escavar o sítio de Kiriath Jearim, onde a Bíblia diz que o objeto foi guardado durante duas décadas na Idade do Ferro (2,7 mil anos atrás), antes de ser transferido para Jerusalém pelo rei Davi. “Este é o único lugar no país que ainda não foi extensamente investigado”, disse à ISTOÉ o arqueólogo Israel Finkelstein, que está à frente da expedição. “É um local enorme e dominante, que por isso deve ter possuído grande importância na antiguidade.”

Mistérios ancestrais

Os estudiosos do mundo real não esperam ser obliterados pelos poderes místicos da Arca, como o foram os vilões de Indiana Jones e diversos personagens bíblicos. No filme, ela lança raios de fogo que fazem com que a pele dos nazistas derreta e seus restos explodam. No livro sagrado, ajudou os hebreus a vencer batalhas contra os filisteus, até ser apossada por eles. Pelo atrevimento, a Bíblia afirma, os inimigos foram amaldiçoados por pragas de ratos e hemorroidas. Amedrontados, os filisteus devolveram o artefato ao povo judeu, mas a Arca ainda causaria estragos ao exterminar 50 mil curiosos somente pelo pecado de vê-la. A população resolveu enviá-la, então, para o local sagrado de Kiriath Jearim – este que será escavado pelos pesquisadores.

Durante os três anos de buscas, que podem se estender para cinco caso as descobertas sejam significativas, os arqueólogos pretendem encontrar um possível templo que tenha guardado a Arca na Idade do Ferro (séculos 8 e 7 a.C.). Hoje, o sítio é um monastério de freiras e já foi lar de uma igreja bizantina, o que a equipe acredita evidenciar a santidade do lugar para religiosos desde épocas remotas. Os achados também ajudarão a revelar o cotidiano das pessoas que viveram ali e sua situação econômica. Os estudiosos já sabem que, provavelmente, as ruínas não serão de uma cidade grande, e sim de um povoado construído ao redor do local sagrado. Também querem elucidar um velho conflito: Kiriath Jearim também é chamada na Bíblia de Kiriath Baal. Este é o nome de um deus pagão, mas também um termo genérico para se referir a qualquer deidade, inclusive a judaica. O mistério é descobrir se de fato existiu um templo do povo inimigo ali, ou se a polêmica vem do período em que sacerdotes de Jerusalém desmoralizavam outros santuários para estabelecer a centralidade da capital como lugar de culto.
As histórias fantásticas da Arca da Aliança são fictícias. No entanto, pode ser que o objeto tenha de fato existido. Ninguém sabe o que aconteceu ao baú depois da queda de Jerusalém pelos babilônios, nem se continua perdido em alguma ruína. “Hoje vemos filmes sobre a Arca, mas não há evidência arqueológica de sua existência”, afirma o responsável pelos estudos bíblicos da escavação, Thomas Römer. “Porém, análises comparativas da Bíblia com escrituras islâmicas sugerem que existiu uma verdadeira Arca da Aliança simbolizando o deus hebraico durante suas guerras.”

A nova caverna do Mar Morto

Uma das descobertas mais importantes da arqueologia acaba de ser atualizada, após pesquisadores da Universidade Hebraica de Jerusalém anunciarem que acharam uma nova caverna dos Manuscritos do Mar Morto. A partir de 1940, uma série de pergaminhos foi encontrada em onze catacumbas de Israel. Eles eram, então, os mais antigos sobreviventes do texto bíblico, com até 2,5 mil anos. Agora, foi descoberta, vazia, a 12ª caverna que abrigou os manuscritos. Ela foi roubada décadas atrás, o que se sabe porque os saqueadores deixaram para trás partes de suas picaretas. O que eles não levaram, porém, possui imenso valor arqueológico, e inclui jarras e cordões para embalar os documentos. “Esta excitante escavação é o mais perto que chegamos de descobrir novos manuscritos em 60 anos”, disse o chefe da expedição, Oren Gutfeld.

fonte:Edição 2462 de 17/02/17/reprodução

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

Ministro Freire reage a gritos de 'fora Temer' e discute com público em cerimônia; confira

Ministro reage a gritos de 'fora Temer' e discute com público em cerimônia; veja
Foto: Lula Marques / AGPT/REPRODUÇÃO
O ministro da Cultura, Roberto Freire, discutiu com parte do público presente na cerimônia de entrega do Prêmio Camões de Literatura ao escritor Raduan Nassar durante a manhã desta sexta-feira (17). O ganhador do prêmio se referiu a Freire como  "ministro do governo em exercício" e chamou o impeachment de Dilma Rousseff de "golpe consumado". Após Nassar, o ministro tomou a palavra e reagiu após ouvir gritos de 'fora Temer' vindos da plateia presente no pátio do Museu Lasar Segall, em São Paulo. "É fácil fazer manifestação num governo como este, democrático. 
Quem dá prêmio a adversário político não é a ditatura", reclamou o ministro. Em nota, o Ministério da Cultura acusou o PT de "aparelhar órgãos públicos e organizar ataques para tentar desestabilizar o processo democrático". Assista ao vídeo com um trecho da discussão: