sábado, 18 de fevereiro de 2017

Bahia: UESB oferta 4 vagas para professor substituto no curso de Medicina


Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia



A Uesb - A  Universidade do Sudoeste da Bahia abriu processo seletivo para Professor Substituto para o curso de Medicina no Campus . de Jequié. São 04 vagas  com inscrições  nos dias 21 e 22/03/17 através do site  http://www.uesb.br/CONCURSO/   com a taxa de inscrição de R$ 100,00(cem reais).


Confira o Edital completo abaixo no link e a publicação no Diário oficial de hoje(18) na página reservada a Universidade.







RES. EDITAL Nº 025/2017

O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais conferidas nos termos da Lei Estadual 7.176, de 10 de setembro de 1997, torna público a  abertura de inscrições para Seleção Pública para o Magistério Superior - Professor Substituto - UESB, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002 e da Resolução CONSEPE nº 159/2001, circunscritas às condições especificadas abaixo:

I. DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES, LOCAL, REQUISITOS E VAGAS

I.1. Período de Inscrições: 21 e 22/02/2017

I.2. Período de Realização das Provas: 13 a 18/03/2017

I.3. Locais de Inscrição:

I.3.1. As inscrições para a Seleção Pública, objeto deste Edital, deverão ser realizadas somente pela internet e os documentos poderão ser entregues ou encaminhados via sedex ao Campus de Jequié, onde as vagas serão disponibilizadas, de acordo com as matérias/disciplinas indicadas, para o endereço abaixo:

a) Campus de Jequié: Assessoria Acadêmica - Rua José Moreira Sobrinho, S/Nº, Jequiezinho - Jequié - BA, CEP - 45206-190;
I.3.2. Os documentos deverão ser entregues ou postados, via SEDEX, até o dia 23 de fevereiro de 2017, sendo que as inscrições postadas após essa data não serão aceitas.

I.4. Informações:

Gerência de Acesso e Acompanhamento - GAA/ Subgerência de Concurso e Seleção
Telefones: (0xx77) 3424-8721/ Departamento envolvido, Home Page: www.uesb.br e e-mail: concursos@uesb.edu.br
I.5. Vagas:

A Seleção Pública, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento, por prazo determinado, da vaga existente para o cargo de professor substituto desta Universidade, prevista no Anexo Único deste Edital.

I.6. Matérias:

As inscrições são reservadas para a matéria indicada no Anexo Único deste Edital, de acordo com a formação exigida, observados os requisitos correspondentes, podendo o candidato apresentar titulação superior, desde que compatível com a área exigida.
I.7. Critérios para Inscrição:

I.7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, por si ou por seu bastante procurador, firmar o Requerimento de Inscrição e instruí-lo com os seguintes documentos:

a)                            Termo de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal, observando o disposto no item V.3 deste Edital;

b)                          Diploma ou Certificado de Conclusão do curso de Graduação de duração plena, em que conste o número do Decreto 
ou da Portaria de Reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação ou respectivo Conselho Estadual de Educação, bem como data 
da Colação de Grau;

c)                            Certificado ou Certidão de conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, ou comprovante, carimbado e assinado pela autoridade competente de conclusão dos Créditos Teóricos do Curso de Mestrado (este em substituição à conclusão do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu), quando for o caso;

d)                            Certificado ou Diploma de Conclusão do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu ou Ata de defesa da dissertação ou da tese da Pós-Graduação Stricto Sensu, devidamente carimbados e assinados pela autoridade competente; recomendados pela CAPES; quando for o caso;

e)                            Histórico(s) Escolar(es) relativo(s) ao(s) Diploma(s) e/ou ao(s) Certificado(s) apresentado, devidamente carimbado pela Instituição expedidora;

f)                             Cédula de Identidade ou, em caso de estrangeiro, visto de permanência com período igual ou superior à duração do contrato, com autorização para trabalhar;

g)                            Título de Eleitor;

h)                            Prova de quitação com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

i)                             Cadastro de Pessoa Física - CPF;

j)                             Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ORIGINAL E IDENTIFICADO, sendo que não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento. Poderá ser realizada transferência bancária, desde que a conta seja do próprio candidato;

k)                            Curriculum Vitae ou Lates comprovado e encadernado.

I.7.2. Os documentos indicados nas letras “b” a “e” do item I.7.1. poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.2.1. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.

I.7.3. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item I.7.1, em fotocópias legíveis, reservando à Comissão o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

I.7.4. Será divulgada no site www.uesb.br/concurso a lista com os 5 (cinco) temas e sugestão bibliográfica básica para a prova didática teórica e/ou prática, bem como o Manual do Candidato no qual constarão outras informações referentes às normas dispostas na Resolução nº 159/2001 do CONSEPE pertinentes ao processo seletivo.

I.7.5. Os Títulos Acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, conforme Legislação em vigor (Resolução n.º 01/2002 CNE/CES, observando o disposto na Resolução n.º 01/2001 do CNE e Artigo 48 da Lei n.º 9.394/96). O documento de revalidação do Diploma ou título poderá ser apresentado até o ato da contratação. Neste caso, os títulos não revalidados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

I.7.6. A taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida na Agência do Banco Brasil n° 3832-6, Conta Corrente n° 991255-X , podendo ser paga até o dia 23 de fevereiro de 2017, por meio de depósito bancário IDENTIFICADO, sendo que não será aceito como comprovante de pagamento o documento de entrega de envelope em caixa de auto-atendimento. Poderá ser realizada transferência bancária, desde que a conta seja do próprio candidato.

I.7.7. A assinatura do documento de inscrição por parte do candidato pressupõe a sua aceitação aos termos deste Edital, bem como o atendimento às condições exigidas para participação na Seleção, comprometendo-se a apresentar, quando solicitado, os documentos comprobatórios.

I.7.8. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição e que não preencherem os requisitos exigidos neste Edital não terão direito ao ressarcimento da taxa.

I.8. Procedimentos para inscrição:

I.8.1. Por meio da home page da UESB - http: // www.uesb.br/concurso, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
a) clicar na opção Inscrições em Seleção Pública quando será disponibilizado o       Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;
b)  após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir, preencher e assinar o Termo de Compromisso, anexando-o ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no item I.7.1 deste Edital;
c)  enviar toda a documentação exigida para a inscrição, conforme item I.7.I do presente Edital.

I.8.2. A inscrição será efetivada após o recebimento da documentação e confirmação do pagamento por meio do comprovante bancário.

II. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

II.1. A  Seleção Pública será realizada no respectivo Campus em que foi aberta a vaga, no período indicado neste Edital, cuja duração será de no mínimo 2 (dois) dias, devendo todos os candidatos se apresentar no primeiro dia determinado para a realização das provas.
II.2. A Seleção, objeto deste Edital, constará de Entrevista, Prova de Títulos e Aula Pública, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 47 da Lei n.º 8.352, de 02 de setembro de 2002 - Estatuto do Magistério Público das Universidades Estaduais e na Resolução do CONSEPE 159/2001, sendo que os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
II.2.1. A aula pública terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato, e será realizada em sessão pública, devidamente gravada.
II.3. Para realização das provas o candidato deverá apresentar Cédula de Identidade original.
II.4. O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nas datas e horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua eliminação automática e irrecorrível, na presente Seleção.
II.5. O candidato que por qualquer motivo se retirar do local de realização das provas, interrompendo a sua participação na seleção, não terá direito ao retorno para concluí-las.
II.6. Será considerado habilitado o candidato que alcançar média final igual ou superior a 6,0 (seis), resultante da média ponderada atribuída a cada uma das etapas da Seleção.
III. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO
A relação oficial dos candidatos classificados será divulgada através da internet - www.uesb.br - e publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia (DOE).

IV. DOS RECURSOS

IV.1. O candidato que se julgar prejudicado com a homologação da inscrição poderá, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado, apresentar recurso, desde que devidamente fundamentado, que deverá ser entregue na Gerência de Acesso e Acompanhamento, em Vitória da Conquista ou na Assessoria Acadêmica de Jequié. No caso de e-mail (concursos@uesb.edu.br), o original da petição deverá ser encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.

IV.2. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado.

IV.3. O candidato que se julgar prejudicado com os resultados finais da Seleção poderão, no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da publicação dos respectivos resultados no Diário Oficial do Estado, apresentar recursos, desde que devidamente fundamentados, observando as disposições contidas nas normas da Seleção.

IV.4. É incabível a revisão da prova didática.

IV.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data do protocolo da petição, junto à Gerência de Acesso e Acompanhamento, em Vitória da Conquista, Assessoria Acadêmica de Jequié ou e-mail (concursos@uesb.edu.br), constando assinatura digital, será necessário que o original da petição seja encaminhado via sedex para juntada ao processo. No caso do não recebimento do documento original o recurso será desconsiderado.


V. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

V.1. Publicado o resultado pela Reitoria, seguir-se-á a contratação sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital admitida uma única prorrogação por um período que não ultrapasse os 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com o disposto na Lei Estadual n.º 6.677/94, alterada pela Lei n.º 7.992/2001 e Lei 8.889/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 8.112/2002 e Decreto nº 11.571/2009.

V.2. Somente será contratado o candidato que:

1.                             seja considerado apto nos exames de saúde;

2.                             não acumule ilegalmente cargo ou função pública;

3.                             apresente prova de quitação com a Justiça Eleitoral.

V.3. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos e, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais.

V.4. O horário das atividades do professor substituto contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.

V.5. O candidato aprovado e contratado deverá assumir a disciplina para a qual prestou a seleção e/ou outras disciplinas afins, se necessário, para completar a carga horária mínima em horas-aula exigida, observando o respectivo regime de trabalho.

VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

VI.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições da Seleção, tais como se acham estabelecidas na legislação pertinente e neste Edital.

VI.2. Só participarão da Seleção os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas. A homologação será feita após conferência, pela Comissão designada, de toda documentação exigida e entregue pelos candidatos.

VI.3. Não serão homologadas inscrições condicionadas ou sem apresentação da totalidade dos documentos exigidos.
VI.4. A Portaria de Homologação das inscrições na Seleção será divulgada por meio da home page da Uesb (www.uesb.br) e no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E.).

VI.5. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

VI.6. A aprovação nesta Seleção não cria, para o candidato, direito à contratação, sendo que esta, quando se der, deverá respeitar rigorosamente a ordem de classificação.

VI.7. A Seleção é válida por 02 (dois) anos, podendo ser prorrogada, a critério da Universidade, uma vez, por igual período, contado da data da publicação dos resultados, reservando-se à Universidade, neste prazo, o direito de contratar o(s) candidato(s) habilitado(s), por ordem de classificação, na hipótese do surgimento de novas vagas para a matéria.

VI.8. O candidato a ser contratado, que efetivou a inscrição com o Certificado ou a Certidão de conclusão do Curso de Graduação ou com a Ata da defesa da dissertação ou tese, deverá apresentar à Gerência de Recursos Humanos o(s) Diploma(s) ou Certificado(s) correspondentes, no prazo de doze meses, contados a partir da data de sua contratação, sob pena de rescisão contratual, devendo ser observado, ainda, o prazo máximo de 01 (um) ano a contar da data de conclusão do curso, para fins de concessão do incentivo de pós-graduação, na forma disposta no § 1º do art. 29 da Lei 8.352/2002.

VI.9. O Docente, no ato da contratação, deverá obter junto à Gerência de Recursos Humanos (GRH), o Requerimento de Direitos e Vantagens (RDV), visando solicitar o incentivo de pós-graduação, a que faz jus, de acordo com a comprovação de sua titulação.

VI.10. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza ocorridas no processo de Seleção Pública, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o(a) candidato(a) da Seleção, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

VI.11. Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis nos respectivos Departamentos para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado da Bahia; findo esse prazo serão incinerados.

VI.9.1. Em havendo recurso de candidatos não aprovados, os documentos só poderão ser disponibilizados após o julgamento e decisão final do recurso.

VI.10. Os valores básicos dos vencimentos do Professor Substituto corresponde ao cargo de PROFESSOR AUXILIAR NÍVEL A, constante da tabela que compõe o Anexo Único da Lei Estadual 12.221, de 12/07/11, publicada no D.O.E. de 13/07/11, acrescido dos reajustes ocorridos no período, de acordo com o regime de trabalho (20 ou 40h), ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente (CET e incentivo de pós-graduação).

VI.11. As questões pertinentes à realização da Seleção serão resolvidas pela Banca Examinadora e os casos omissos pela Comissão Coordenadora da Seleção podendo ser submetidos à apreciação do CONSEPE, se necessário. Vitória da Conquista (BA), 17 de fevereiro de 2017.

PAULO ROBERTO PINTO SANTOS - REITOR

ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 025/2017
CAMPUS DE VITÓRIA DA CONQUISTA
CAMPUS DE JEQUIÉ
DEPARTAMENTO DE SAÚDE II - DS II
Fone: (73) 3528-9610 ds2jq@uesb.edu.br

Matéria/disciplina
Nº de Vagas
Carga Horária
Duração do Contrato
Exigência Mínima
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva / PIESC
01
40
12 meses
Graduação em Medicina com Pós-Graduação Lato Sensu na àrea de Saúde
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde da Criança e do Adolescente / PIESC
02
40
12 meses
Graduação em Medicina com Residência em Pediatria e/ou Título de Especialista em Pediatria
Estágio Curricular Supervisionado em Ginecologia e Obstetrícia  / PIESC
01
40
12 meses
Graduação em Medicina com Residência em Ginecologia e Obstetrícia e/ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia



FONTE:DOE 18/02/17

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