• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 7 de fevereiro de 2015

35 anos do PT: Lula vê ação para Dilma 'não concluir mandato'

A presidente Dilma,e seu padrinho politico Lula/foto: Uarlen Valério/AFP/reprodução
O ex-presidente Luiz Inácio Lula usou boa parte de seu discurso de cerca de 40 minutos no evento de comemoração dos 35 anos do PT para distribuir alfinetadas a adversários e críticas à imprensa. Sem citar nomes, o presidente de honra da legenda entremeou a história da sigla desde sua fundação com diversas indiretas aos tucanos que, segundo o petista, não "querem mais esperar outra derrota" nas urnas e "apostam no caos" buscando "atalhos para o poder".
“Não é fácil um partido de esquerda governar um país importante como o Brasil. Eles não querem nem deixar concluir o mandato da Dilma, tentando criar todo e qualquer processo de desconfiança. Querem que o PT seja desacreditado na sociedade brasileira”, afirmou Lula, segundo a Agência PT de Notícias.
Apesar de a maior parte das falas terem sido lidas, Lula manteve a tradição e ao menos a abertura de suas declarações foi feita de improviso. E usou este momento para comparar as investigações em torno de desvio de recursos da Petrobrás com o mensalão, criticando a condução do tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, para depor nas investigações da Operação Lava Jato mediante ordem judicial.
"Ontem (quinta) fiquei indignado. Tenho que ter cuidado para não passar aqui, nessa festa de 35 anos, a indignação. (Mas) seria mais fácil a Polícia Federal convidar nosso tesoureiro para se apresentar. Seria muito mais simples dizer que estou vendo o mesmo ritual que começou em 2012 no que chamaram de mensalão", disse. E direcionou críticas também à imprensa, que, de acordo com ele, mantém "um ritual" com renovação semanal de assuntos para atacar o PT.
Mas Lula direcionou mesmo suas baterias contra a forma como o partido tem sido tratado principalmente a partir da última campanha eleitoral, classificada pelo ex-presidente como "a mais difícil" enfrentada pela legenda. "Certamente, a mais suja. Aquela em que nossos adversários utilizaram as piores armas para tentar nos derrotar. Tentaram fraudar a vontade política da maioria, usando todos os seus recursos de comunicação para manipular, distorcer, falsear e até inventar episódios contra nosso partido, nosso governo e nossa candidata", disparou.
E, de acordo com o presidente, a derrota "despertou os mais baixos instintos" dos adversários. "Tiveram a ousadia de pedir recontagem dos votos, como se o Brasil ainda fosse aquela república das eleições a bico de pena. Tentaram impugnar a prestação de contas da campanha e barrar a diplomação da presidenta. Tentaram criar um ambiente de inconformismo com o resultado que se recusam a aceitar democraticamente", enumerou. E ressaltou que "a luta não acabou". "Nossos adversários não podem dizer qual é o seu projeto, porque é antinacional, contrário ao desenvolvimento. Eles só podem atacar o PT e o nosso governo com as armas da irracionalidade e do ódio", salientou.
E, em meio à leitura de trechos do manifesto de fundação do PT, relacionou as mudanças pelas quais o País passou após o partido chegar ao governo federal. Sem pontuar ações adotadas por Dilma nos primeiros dias do atual mandato criticadas por entidades sindicais e movimentos sociais, Lula fez uma comparação com o tratamento de um câncer pelo qual passou para defender medidas "duras" e "amargas" para "garantir avanços". Ao citar as sessões de quimioterapia e radioterapia a que teve que se submeter, disse que não houve "nada pior" na vida. "Mas era disciplinado e precisava para estar aqui bonitão", brincou. 
Lula ainda deu um recado aos companheiros dizendo que "o verdadeiro problema do PT é que ele se tornou um partido igual aos outros", conclamando os correligionários a manter os ideais de fundação da legenda. E garantiu que o partido jamais vai "trair o compromisso com o povo ignorante, que o príncipe da Sociologia tratou assim", em clara referência a seu antecessor na Presidência da República, o sociólogo Fernando Henrique Cardoso.

FONTE: RICARDO GALHARDO, RICARDO DELLA COLETTA E MARCELO PORTELA - O ESTADO DE S. PAULO

EUA: Anderson Silva pode ter sido vítima de manobras da máfia em Las Vegas

Anderson Silva
Anderson Silva pode ter sido vítima da máfia em Las Vegas. Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo
Anderson Silva pode ter sido vitima de manobras da máfia italiana de Las Vegas, que controla o milionário negócio do boxe, nos Estados Unidos, e entidades como a Comissão Atlética, responsável por exames antidoping e pela imposição de regras do UFC como os cinco rounds, antes inexistentes, luvas e árbitros que lhe são obedientes. O boxe e o UFC se submetem à máfia porque as lutas em Las Vegas são mais rentáveis. A informação é de empresários do setor a esta coluna.
Nos EUA, o UFC, como o boxe, e as entidades que os regulamenta, são privados. A máfia italiana quis assumir o UFC sem pagar por isso.
A máfia exigiu 51% do UFC. Os donos da modalidade não cederam, e desde então a máfia tenta desacreditar suas lutas e seus campeões.
No boxe, o exame que negativou “Spider” não é doping. Exames no boxe são agendados meses antes. No UFC, são sempre de surpresa. Informações do Diário do Poder.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

"O povo pergunta como era a vida antes do PT" diz Gov. Rui Costa

Em meio a escândalos com PT, Rui diz que povo se pergunta como era a vida antes do partido
Foto: Divulgação/reprodução
Em meio às descobertas de desvios milionários na Petrobras, o governador da Bahia, Rui Costa, defendeu as mudanças feitas pelos governos petistas no Brasil. “Por mais que alguns tenham errado, o povo olha pra trás e se pergunta: como era a minha vida antes do Lula, antes da Dilma? 
Como era minha vida antes do PT?”, questionou, nesta sexta-feira (6), durante o evento que comemorou os 35 anos de fundação da legenda, realizado em Belo Horizonte (MG). De acordo com Rui, a “bandeira para acabar com a corrupção é a reforma política”. “Só a reforma política vai cortar o cordão umbilical da corrupção que é o financiamento privado”, defendeu.Informações do BN.

Salvador: Secretário defende ação da PM no Cabula, 12 mortos

O secretário de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), Maurício Barbosa, defendeu a ação da Polícia Militar durante um confronto na Estrada das Barreiras, no bairro da Cabula, na madrugada desta sexta-feira (6), que terminou com 13 mortos e três feridos.
"A polícia deve agir com rigor, deve ser dura. Lógico, sem ser arbitrária. Mas atuando com firmeza", disse Barbosa ao ser questionado sobre o caso durante uma coletiva no Hotel Pestana, voltada para divulgar a operação de segurança do Carnaval de Salvador.
"A criminalidade que quiser enfrentar a polícia também vai encontrar uma polícia que  vai dar uma resposta à altura", assegurou o secretário Maurício Barbosa (Foto: Arquivo Correio)
"A atuação da polícia foi muito enérgica nesse ponto", reiterou o secretário, que revelou que o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) investiga o caso, mas que informações preliminares apontam que todos os homens feridos participaram da troca de tiros. 
"O Estado tem de atuar de forma enérgica no combate à criminalidade e ao crime organizado", afirmou Maurício Barbosa. "Eu defendo muito a vida dos meus policiais, e isso para é o que importa: a vida dos policiais e a vida da sociedade, que está sofrendo com essas ações delituosas", lamentou. 
Junto com os criminosos a polícia encontrou uma grande quantidade de drogas e 16 armas, muitas de grosso calibre, assim como pelo menos cinco fardas do exército. Além disto, diversos veículos que podem ter participados de assaltos também foi apreendidos pela polícia.
Ainda segundo o secretário da SSP, a suspeita é de que o arsenal teria sido utilizados em ações criminosas que visavam agências bancárias. O DHPP investiga se o grupo participou de outros assaltos a bancos, entre eles o do terminal de autoatendimento do Banco do Brasil, no Posto-Escola BR que fica na avenida Tancredo Neves, no bairro do Stiep.
Caixa eletrônico do Banco do Brasil foi explodido na madrugada da quinta-feira (5); polícia investiga se vítimas da troca de tiros participaram da ação (Foto: Juarez Soares/Correio)
"A criminalidade que quiser enfrentar a polícia também vai encontrar uma polícia que  vai dar uma resposta à altura", assegurou o secretário. Mais detalhes sobre a investigação devem ser revelados até o final da tarde desta sexta-feira (6).  
Entenda o caso

A troca de tiros aconteceu por volta das 4h, na localidade do Campinho, entre um grupo com cerca de 30 homens e uma guarnição da Polícia de Rondas Especiais (Rondesp Central). Segundo a Polícia Militar, a guarnição recebeu a informação de que um grupo planejava arrombar uma agência bancária na Estrada das Barreiras.

A PM encontrou um veículo abandonado durante uma ronda na área. Ao investigar a denúncia, os militares foram recebidos a tiros, e um sargento da Rondesp foi atingido de raspão na cabeça. A PM revidou e feriu 16 homens durante o confronto.
Eles foram socorridos para o Hospital Roberto Santos. Das vítimas, doze não resistiram aos ferimentos e morreram após dar entrada na instituição. Já nesta manhã, mais uma delas morreu. Entre elas estava um adolescente. O sargento baleado durante a troca de tiros também foi socorrido, medicado e liberado ainda na manhã desta sexta-feira (6). 
Segundo a Polícia Civil, todas as vítimas eram do sexo masculino. As outras três pessoas feridas no tiroteio continuam internada na unidade médica. Dois passaram por cirurgia e estão em estado grave. O terceiro homem não corre risco de morrer. 
A identidade dos envolvidos ainda não foi divulgada pela polícia. Os corpos das vítimas fatais serão encaminhados ao Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Salvador, onde deverão passar por perícia.   
Fonte:Correio da Bahia

quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

Seleção Pública: UEFS oferta 36 vagas para Professor Substituto em sete Departamentos



A UEFS -Universidade Estadual de Feira de Santana, situada a 110km da capital baiana abriu hoje(5) inscrições para seleção pública para Professor Substituto para sete  departamentos. A carga horária será de 40h com um período de duração deo contrato de 12 meses. O  prazo das inscrições vai até 12:00h do dia  19/02/15, tendo uma taxa de inscrição de R$ 100,00(Cem reais)em qualquer agência do BB, guia essa obtida pelo endereço eletrônico www.prosel.uefs.br


CONFIRA ABAIXO O EDITAL COMPLETO publicado no Diário Oficial do Estado de hoje(5)




EDITAL N° 001/2015

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

O Reitor em Exercício da Universidade Estadual de Feira de Santana – UEFS, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas, no período de 05 de fevereiro de 2015 até às 12:00 h do dia 19 de fevereiro de 2015, as inscrições para Seleção Pública para Professor Substituto, destinada a selecionar candidatos, nos termos da Lei 8.352/2002, e da Resolução CONSEPE 53/2002 e alteração dada pela Resolução CONSEPE nº 107/2013, pelos prazos determinados, nas área / matéria / componente curricular indicado no ANEXO I deste Edital, circunscritas às seguintes normas:

1. Das Informações Gerais:

1.1. O Departamento, a área de estudo, o número de vagas, o regime de trabalho e a  formação exigida (habilitação) constam no Anexo I deste Edital.

1.2. O valor da Taxa de Inscrição para a Seleção é de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhido em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS http://prosel.uefs.br conforme subitem 3.1.

1.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

1.4. A Seleção Pública, objeto do presente Edital, destina-se à contratação temporária, prevista no Anexo I, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade da Seleção, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.

1.5. Os servidores do quadro efetivo ou temporários e os professores que se encontram servindo nesta Universidade, nas condições de contratação temporária, nos termos da Lei 6.677/94 de 26.09.1994, atuando como substitutos ou visitantes, ficam dispensados do pagamento da taxa, com a responsabilidade de apresentar a documentação exigida, no local determinado no subitem 3.1 obedecendo ao prazo da inscrição.

2. Dos Requisitos para Assumir o Cargo:

2.1. Ser aprovado, dentro do número de vagas, nas provas da Seleção.

2.2. Ter idade mínima de 18 anos.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

2.4. Estar em dia com as obrigações com o serviço militar, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino, com menos de 45 anos de idade.

2.5. Não acumular ilegalmente carga horária, cargo ou função pública ou privada.

2.6. Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, reconhecido ou revalidado no país, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital),  com o respectivo Histórico Escolar.

2.7. Ter Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital), com o respectivo Histórico Escolar.

2.8. Prova de que é brasileiro ou naturalizado, com apresentação da Cédula de Identidade, ou estrangeiro, com visto de permanência, com autorização para trabalhar.

3. Das Inscrições:

3.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 de fevereiro de 2015 até às 12:00 h do dia 19 de fevereiro de 2015, através da home page da UEFS http://prosel.uefs.br podendo o candidato postar a documentação por SEDEX ou entregá-la pessoalmente, ou através de procurador, no Prédio da Administração Superior, Coordenação de Seleção e Admissão – CSA, no Campus Universitário, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:

a) clicar na opção Inscrições na Seleção Pública, quando será disponibilizado o Requerimento de Inscrição, cujos campos deverão ser todos preenchidos;

b) após o preenchimento, o candidato procederá à impressão do formulário em questão;

c) após a impressão do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá imprimir os Termos de Compromisso, preencher e assinar, anexando ao Requerimento, juntamente com os demais documentos exigidos no subitem 3.10 deste Edital;

3.1.1 Documentação postada por SEDEX: enviar toda a documentação exigida para a inscrição, via SEDEX, à Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, com data máxima de postagem de 20 de fevereiro de 2015 (1º dia útil após o término das inscrições).

3.1.2 Documentação entregue pessoalmente na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS: entregar pessoalmente ou pelo procurador toda a documentação exigida para a inscrição na Coordenação de Seleção e Admissão – CSA/UEFS, Prédio da Administração Central, Avenida Transnordestina, S/N, Novo Horizonte, CEP 44.036-900, Feira de Santana, Bahia/Brasil, no horário das 8:00h às 11h:30min e das 14:00h às 17h:30min, até o último dia previsto para a inscrição. Telefone para mais informações: (75) 3161-8031.

3.2. As inscrições são reservadas a graduados em curso de nível superior, de duração plena, com cursos de pós-graduação, conforme subitens 2.6 e 2.7.

3.3. A inscrição do candidato será feita através de requerimento dirigido ao Reitor da UEFS, admitindo-se a entrega de documentos através de procurador, autorizado pelo candidato e com poderes específicos, mediante procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo estar acompanhada de cópia do documento de identificação do candidato e do procurador.

3.4. O candidato que tiver seu pedido de inscrição efetivado por procuração assumirá as consequências de eventuais erros de seu procurador quando do preenchimento da respectiva ficha de inscrição.

3.5. Além dos brasileiros ou naturalizados, poderão participar da Seleção os estrangeiros com visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/1996.

3.6. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no formulário de inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

3.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da entrevista e/ou aula pública deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.8. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia da realização das etapas previstas (entrevista e/ou aula pública).

3.10. O candidato apresentará pessoalmente ou enviará via SEDEX os documentos abaixo exigidos, obrigatoriamente encadernados, sendo necessária, apenas, a autenticação do documento de identificação, que poderá ser autenticado em Cartório (no caso de documentos postados via SEDEX) ou ser autenticado pelo servidor público responsável pelo recebimento dos mesmos (na CSA/UEFS), mediante comparação da cópia com o respectivo original:

3.10.1 – No ato de inscrição:

a) Documento oficial de identificação, com foto, original. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação; pelos Comandos Militares (para os próprios militares, e não para os seus dependentes); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo  aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/97); carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) e Passaporte.

b) Ter Diploma de Curso de Graduação Plena, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital),  reconhecido ou revalidado no país, com o respectivo histórico escolar.

c) Diploma ou certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, de acordo com a formação exigida (Anexo I deste Edital),  com o respectivo Histórico Escolar.

d) Curriculum vitae, preferencialmente o LATTES, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, devendo mostrar correspondência “um a um” entre a ordem de entrada da especificação de cada título dentro de cada capítulo e o seu comprovante.

e) Recibo do pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, mediante guia obtida via home page da UEFS , conforme subitem 3.1.

f) Termos de Compromisso, para fins de não acumulação ilegal de carga horária e/ou vínculos empregatícios.

3.10.1.1. A encadernação de que trata o caput deste subitem (3.10.1) refere-se apenas às alíneas “a” “b” “c” e “d”.

3.10.1.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos após o ato de inscrição, salvo documentos postados conforme sub item 3.1.1.

3.10.1.3. Os documentos indicados nas letras “b” “c” e “d” do item (3.10.1) poderão ser apresentados pelos candidatos até o ato da contratação, para a qual são absolutamente indispensáveis. Neste caso, os títulos não apresentados, no ato de inscrição, não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.

3.10.1.4. É indispensável a comprovação do curriculum no que se refere às atividades científicas e/ou artístico-literárias; atividades didáticas e profissionais; e atividades administrativas.

 3.10.1.5. O candidato, no ato de entrega do pedido de inscrição, deverá apresentar os documentos exigidos no item (3.10.1), em fotocópias legíveis, reservando à banca examinadora o direito de solicitar, a qualquer tempo, os originais, para a devida conferência.

3.10.2 – Até 15 (quinze) dias após a data da convocação no Diário Oficial do Estado, o candidato aprovado deverá apresentar na Gerência de Recursos Humanos o título de Especialista, Mestre ou Doutor, obtido, validado ou revalidado em instituição credenciada junto ao MEC, ou, na falta do certificado ou diploma de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, certidão de conclusão de curso de pós-graduação Lato sensu ou Stricto sensu, expedida pela instituição onde o candidato cursou a Especialização, o Mestrado, ou o Doutorado, acompanhada do diploma de graduação.

Os demais documentos pessoais serão entregues na Gerência de Recursos Humanos, impreterivelmente, quando do ato da admissão do candidato aprovado na Seleção.

3.11. As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD.

3.11.1. O Resultado da homologação das incrições na Seleção será divulgado na home page da UEFS da UEFS e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia (D. O. E), sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar essa publicação.

3.11.2. Serão canceladas, em qualquer fase da Seleção, as inscrições  que não estejam em obediência às exigências deste Edital.

3.11.3. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da homologação das inscrições no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, através de formulário próprio, conforme o modelo do Anexo II desse Edital, devendo o recurso ser dirigido ao Reitor da UEFS, e entregue no Setor de Protocolo Geral da UEFS.

3.12. Os Diplomas, obtidos no exterior, deverão estar revalidados em Instituições credenciadas no país e, se em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da respectiva tradução feita por tradutor juramentado.

3.13. O documento de revalidação do Diploma ou título deverá ser apresentado dentro do prazo estipulado para entrega de documentação, divulgado no aviso de convocação.

3.14. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que se tornam aceitas as condições da Seleção.

3.15. As Normas para a Seleção Pública, que estarão disponíveis ao candidato via home page da UEFS , são partes integrantes deste Edital e detalharão critérios e matérias da avaliação e ponderação dos títulos, e da aula pública, sem prejuízo das normas complementares.

3.16. A relação dos 05 (cinco) pontos atinentes à Seleção, estarão disponíveis ao Candidato via home page da UEFS

3.17. A inexatidão das declarações, a incompletude de documentação, as irregularidades em documentos ou outras de qualquer natureza que não atendam às exigências deste Edital, ocorridas em qualquer fase do processo, eliminarão o candidato da Seleção ou, se identificadas posteriormente, impedirão a sua contratação, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição, ressalvada que, em nenhuma hipótese, será devolvida a Taxa de Inscrição.


3.18. Cada candidato poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) área de estudo.

3.19. A Seleção será realizada de 05 a 11 de março de 2015, em períodos definidos pelos Departamentos, os quais se responsabilizarão pela comunicação oficial aos candidatos com inscrições homologadas, arcando com as implicações adstritas à emissão e recepção da respectiva comunicação pelos candidatos.

4. Das Informações Específicas:

4.1. A Seleção, objeto deste Edital constará de:

a) Entrevista

b) Prova de Títulos

c) Aula Pública

4.2. O candidato deverá apresentar o mesmo documento oficial de identificação, com foto, original, que foi utilizado para a inscrição, para realização das provas.

5. Da Entrevista:

5.1           A Entrevista realizar-se-á no Campus da UEFS, a partir do dia 05 de março de 2015, devendo todos os candidatos se apresentarem no dia, local e horário indicados pelo Departamento sob pena de eliminação na Seleção. A data e o horário indicados poderão ser revistos, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo à Banca Examinadora comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data.

6. Da Prova de Títulos:

6.1.          A Prova de Títulos consistirá da avaliação conjunta procedida pela Banca Examinadora que atribuirá uma pontuação única aos títulos apresentados, tudo em conformidade com o quadro constante nas Normas (Resolução CONSEPE 053/2002) que integram o presente Edital, que estará disponível ao candidato através da Home Page da UEFS da UEFS. Os títulos serão assim considerados:

a) Títulos acadêmicos: diploma de doutor ou grau equivalente, título de livre docente, diploma de mestre ou grau equivalente, certificados de curso de especialização, aperfeiçoamento ou outro de grau equivalente e diploma de graduação ou certificado de graduação;

b) Atividades didáticas: as de ensino, quer em níveis superior ou da educação básica, experiência em orientação e pesquisa nas mesmas condições, bem como as de direção ou chefia - em nível superior - consideradas por lei como atividades de ensino;

c) Atividades profissionais: aquelas efetivamente prestadas na área e em área correlata sob exame e devidamente comprovadas, não se podendo aceitar, como título dessa natureza, a simples inscrição em órgãos de classe, ou eleição para direção de empresa;

d) Atividades de valor científico, técnico ou artístico, entendidas aquelas correlacionadas com a área de conhecimento e atuação docente, as apresentadas na forma de: livro publicado, artigo ou resenha publicados em livro, revista de caráter técnico, científico ou artístico-literário, ou, ainda, didático-científico; comunicação em congressos, conferências, seminários, simpósios; obras premiadas, certificados de direção, exposição na área artística.

Os títulos só serão computados quando, efetivamente, relacionados com a área de estudo em seleção e/ou áreas afins, devendo estar organizados na forma prevista pela alínea “d”, do capítulo Das Inscrições, subitem 3.10.1 deste Edital.

7. Da Aula Pública:

7.1. A Aula Pública realizar-se-á no Campus Universitário, a partir das 08:00 horas do dia indicado pelo Departamento, devendo todos os candidatos se apresentarem no horário e local indicados, sob pena de eliminação da Seleção. A data e o horário indicados poderão ser ampliados, de acordo com o número de candidatos inscritos, cabendo ao Departamento comunicar aos candidatos, antes do início, os novos horários e, se for o caso, a nova data. A aula versará sobre um dos 05 (cinco) pontos do programa pré-estabelecido, sorteado pela Banca Examinadora, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da mesma, cabendo ao candidato entregar à Banca Examinadora, antes do início de sua aula, o Plano de Aula (uma cópia para cada examinador). A duração da aula pública será de 45 (quarenta e cinco) a 60 (sessenta) minutos, sendo eliminado o candidato que ministrar aula em tempo inferior ao mínimo ou superior ao máximo estabelecido. A AULA PÚBLICA SERÁ GRAVADA PARA EFEITO DE REGISTRO E AVALIAÇÃO, CONFORME INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 12.209, DE 20 DE ABRIL DE 2011, ART. 174. 

8. Da Avaliação das Provas e Classificação dos Candidatos:

8.1. A Banca Examinadora da Seleção atribuirá à Aula Pública, aos Títulos e à Entrevista, notas de 0 (zero) a 10 (dez) e será considerado habilitado o candidato que alcançar Média Final igual ou superior a 7,0 (sete), resultante da média aritmética ponderada para a qual foram atribuídos os seguintes pesos: Aula Pública - 6 (seis); Prova de Títulos - 3 (três); Entrevista - 1 (um) e, além disto, o candidato, para ser habilitado, deverá ter obtido nota igual ou superior a 7 (sete) atribuída por, pelo menos, 2 (dois) dos examinadores no cômputo das 3 (três) etapas.

8.2 O resultado final da seleção com a relação dos aprovados, e sua classificação, será proclamado pelo presidente da Banca Examinadora imediatamente após a conclusão dos trabalhos e divulgado pelo respectivo Departamento.
8.3. O candidato que se julgar prejudicado pode requerer, ao Conselho do Departamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da publicação dos resultados, a revisão das Provas devidamente fundamentada, que será processada e submetida à apreciação do CONSU.

8.4. São considerados áreas/matérias/componentes curriculares os que constam no quadro do Anexo I.
8.5. Havendo mais de 1 (um) candidato habilitado, a comissão julgadora indicará a respectiva ordem de classificação em função da soma das médias alcançadas pelos candidatos, observados os seguintes critérios de desempate:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece o art. 27, parágrafo único, da Lei n. 10.741, de 1 de outubro de 2003;

b) Candidato com maior pontuação na prova de títulos acima do limite dos 100 pontos considerados para cálculo da nota final de cada candidato;

c) persistindo o empate em vista dos critérios acima, caberá à Banca Examinadora estabelecer o desempate por critério por ela própria estabelecido.

9. Da Divulgação e Homologação do Resultado Final:

9.1. O Resultado da Seleção, a Ata e toda a documentação referentes ao certame serão entregues, imediatamente, ao Diretor do Departamento, para divulgação e remessa ao Conselho Departamental para Homologação, a qual se dará após o prazo ou o julgamento do mérito de possíveis recursos.

9.1.1. O resultado oficial da banca examinadora será divulgado através da leitura  pública da Ata e publicado no mural do Departamento onde se realizou a Seleção.

9.2. Efetivada a Homologação, o Resultado da Seleção e cópia da Ata respectiva serão encaminhados à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROGRAD desta Universidade, para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia — DOE, obedecendo-se a ordem de classificação dos candidatos habilitados.


10. Dos Recursos:

10.1. O resultado final da Seleção Pública será publicado no DOE e divulgado na home page da UEFS , ficando o processo à disposição dos candidatos para conhecimento do seu desempenho.

10.2. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório da Seleção, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado pelo Departamento, mediante encaminhamento de solicitação ao Diretor do Departamento onde se realizou a Seleção, pela internet. O recurso será julgado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. 
10.3. O candidato recorrente deverá utilizar formulário próprio para recurso, conforme o modelo do Anexo II desse Edital. O referido formulário estará disponível na home page da UEFS

10.4. Não será aceito recurso extemporâneo.

10.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.6. A Banca Examinadora manifestar-se-á, por escrito, quanto ao mérito do pedido, podendo considerar, para tal, a participação de apenas 2 (dois) membros, quando houver coincidência dos resultados da revisão.

10.7. A não homologação dos resultados, emitidos pela Banca Examinadora da Seleção, só poderá ser feita com o quorum especial de 2/3 dos membros do Conselho Departamental, cabendo recurso dessa decisão, em instância final, ao Conselho Universitário.

10.8. A resposta ao recurso será disponibilizada ao candidato junto ao Departamento.

10.9. Na hipótese de deferimento de recurso que altere eventual classificação de candidato, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgado na home page da UEFS

11. Da Validade da Seleção:

11.1. O prazo de validade da Seleção será de, no máximo, 2 (dois) anos contados a partir da data de publicação dos resultados no DOE, respeitando o princípio de que a realização da Seleção e proclamação e homologação do seu resultado não traduz direito subjetivo ao ingresso na UEFS;

11.2. Antes de esgotado o prazo definido, a validade da Seleção poderá ser prorrogada pelo Magnífico Reitor, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante solicitação do Departamento interessado, aprovada pelo Conselho Departamental, antes de esgotado o prazo definido.

12. Da Convocação:

12.1. Após a data de publicação no DOE do Ato da Reitoria convocando o candidato aprovado, este deverá comparecer na Gerência de Recursos Humanos, no período indicado, para a entrega da documentação exigida neste ato. Em se tratando de candidato estrangeiro, este deverá apresentar o visto de trabalho no país, nos termos da Emenda Constitucional N° 11/1996.

13. Da Contratação:

13.1. Publicado o resultado, seguir-se-á à contratação, sob o regime especial de direito administrativo, pelo prazo determinado neste Edital, podendo ser renovado, a critério da Instituição, pelo prazo máximo estipulado pela Lei 6.677/94, com as alterações introduzidas pela Lei 7.992/01.

13.2. A homologação do resultado da seleção será publicada no Diário Oficial do Estado, devendo o candidato aprovado aguardar a sua convocação.

13.3. O candidato habilitado será convocado através de publicação no Diário Oficial do Estado, e terá o prazo máximo de até 15 (quinze) dias para apresentação de documentos e exames médicos na Gerência de Recursos Humanos, sob pena de perder a vaga.

13.4. Caso o candidato habilitado e convocado não se apresente na Gerência de Recursos Humanos no período estabelecido no item 13.3, perderá a vaga e será convocado o próximo candidato habilitado por ordem de classificação.

13.5. O valor básico do vencimento correspondente ao cargo de Professor Auxiliar é o constante da tabela que compõe o Anexo da Lei 13.149 de 04/04/2014, publicada no D.O.E. de 05 e 06/04/2014 de acordo com o Regime de Trabalho proposto, ao qual deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente, previstas em Lei.

13.6. O candidato convocado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 horas semanais, exceto os casos previstos em Lei. Caso o candidato tenha tal impedimento, será convocado o próximo candidato imediatamente classificado;

13.7. As pessoas portadoras de deficiência terão assegurado o direito de se inscrever na Seleção, ressalvado o disposto no subitem 3.6, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo de professor, pelo que, quando da convocação, além dos documentos exigidos, deverão apresentar atestado médico de compatibilidade funcional entre a atividade a ser exercida e sua necessidade especial.

14. Das Disposições Finais:

14.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das Normas para a Seleção Pública contidas neste Edital, e em outros comunicados a serem publicados referentes a esta Seleção.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a esta Seleção Pública no Diário Oficial do Estado da Bahia e na home page da UEFS

14.3. Acarretará a eliminação sumária do candidato da Seleção Pública, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste Edital.

14.4.  Os casos omissos serão resolvidos pelas Bancas Examinadoras da Seleção Pública.

Feira de Santana, 04 de fevereiro de 2015.
Genival Corrêa de Souza - Reitor em Exercício

ANEXO I DO EDITAL Nº. 001/2015

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

DEPTº.
ÁREA/MATÉRIA/
COMPONENTE CURRICULAR

VAGAS
REGIME DE TRABALHO
(horas)
FORMAÇÃO EXIGIDA
DURAÇÃO DO CONTRATO (meses)

Teoria e Percepção Musical I, II, III e IV/ Harmonia I e II/ Estruturação Musical I e II/ Arranjo, Composição e Criação Musical
01
40
Graduação em Composição e
Especialização em Música ou
Graduação em Música com
Especialização em Composição
12
DLA
Etnomusicologia/ História da Música I, II, IIII/ História e Diversidade da Música/
Brasileira I e II
01
40
Graduação em Música e
Especialização em
Etnomusicologia, Musicologia
Histórica ou áreas afins
12

Libras
01
40
Graduação em Letras/Libras com Especialização em Libras; ou Licenciatura em Letras Vernáculas com certificação de proficiência no uso e ensino de Libras (PROLIBRAS) e com Especialização em Libras.
12
DEDU
Metodologia e Prática do Ensino de Geografia
01
40
Licenciatura em Geografia com no mínimo Pós-Graduação em Educação ou na área de Geografia
12
DEXA
Matemática
01
40
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, com no mínimo Especialização em Matemática ou áreas afins
12
Química Analítica
01
40
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Química ou Químico Industrial, com Especialização em Química ou áreas afins
12
Ensino de Química
02
40
Licenciado em Química, com Especialização em Química ou áreas afins
12
Desenvolvimento de Software
01
40
Graduação na área de Computação ou em cursos afins à área de computação, com no mínimo Especialização em Computação ou áreas afins.
12
Geologia, Paleontologia e Geotecnologias
01
40
Graduação em Geologia ou áreas afins, e com Especialização em Geologia ou áreas afins
12
DFIS

Ensino de Física
02
40
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Física, e no mínimo Especialização em Física, Ensino de Física ou áreas afins
12
Física Experimental
02
40
Graduação em Licenciatura ou Bacharelado em Física, e no mínimo Especialização em Física, Ensino de Física ou áreas afins
12

Metodologia do Trabalho Científico
01
40
Graduação em Ciências Humanas e Filosofia, e Pós-Graduação nas áreas de Ciências Humanas e Filosofia
12

Ciência Política
01
40
Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política, e Pós-Graduação em Ciências Sociais ou Ciência Política
12

Filosofia Geral e Ensino de Filosofia
02
40
Graduação em Filosofia e Pós-Graduação em Filosofia, ou Áreas afins, ou Graduação em Filosofia ou áreas afins e Pós-Graduação em Filosofia.
12

Introdução a Antropologia
02
40
Graduação em Ciências Sociais, com Pós-Graduação em Ciências Sociais
12
DCHF
Família e Processos Saúde-doença-cuidado e Estudo e Intervenção da Psicologia em Contextos Comunitários
01
40
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
12

Pesquisa em Psicologia e Orientação monográfica I
01
40
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
12

Estágio Básico I e Psicologia das Relações Humanas

01
40
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
12
Ética Profissional, Psicologia Hospitalar, Psicologia e Direito
01
40
Graduação em Psicologia, com Especialização em Psicologia ou áreas afins
12

Enfermagem em Saúde Coletiva I
01
40
Graduação em Enfermagem, com no mínimo Especialização em Saúde Coletiva
12

Enfermagem na Atenção à Saúde do Adulto e Idoso I
02
40
Graduação em Enfermagem, com no mínimo Especialização em Saúde Coletiva ou Gerontologia ou áreas afins
12
DSAU
Gestão e Farmácia Hospitalar
01
40
Graduação em Farmácia, com mínimo Especialização na área ou em áreas afins.
12

Ginecologia e obstetrícia
01
40
Graduação em Medicina, e com no mínimo Especialização em Ginecologia e obstetrícia
12

Emergência
01
40
Graduação em Medicina, com Especialização em urgência e emergência.
12
DCIS
Metodologia da Pesquisa Aplicada em Contabilidade
01
40
Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em Metodologia da Pesquisa ou áreas afins
12
Laboratório Contábil
01
40
Bacharel em Ciências Contábeis, e Especialização em Ciências Contábeis ou áreas afins
12
Direito Civil
01
40
Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito Civil ou áreas afins
12

Direito Constitucional


01
40
Graduação em Direito e Pós-Graduação em Direito ou áreas afins
12

Administração da
Produção
01
40
Graduação em Administração, e Especialização na área de Administração
12

Marketing Gerencial
01
40
Graduação em Administração, e Especialização na área de Administração
12



FONTE:DOE 05/02/15 - página da Educação
imagem:reprodução