• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 10 de agosto de 2013

Eleições 2014: Só Lula venceria no 1º turno, diz Datafolha



                                                    Lula em Feira de Santana-Ba em set/12 - foto:reprodução


A presidente Dilma Rousseff recuperou parte da intenção de voto e da popularidade afetada pela onda de protestos realizados em todo o País, mas não a ponto de ser eleita no primeiro turno da eleição presidencial de 2014, informa uma pesquisa do Datafolha divulgada neste sábado.
O único nome testado na pesquisa capaz de se eleger no primeiro turno é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que recebeu 51% das intenções de voto. A pesquisa, publicada no site do jornal Folha de S. Paulo, mostra que Dilma detém 35% das intenções de voto, depois de uma queda para 30% no final de junho.
Se a eleição presidencial fosse hoje, a presidente disputaria o segundo turno com a ex-senadora Marina Silva, beneficiada por um aumento de 23% para 26% das intenções de voto. Marina tenta construir seu próprio partido, a Rede Sustentabilidade.
Realizada entre os dias 7 e 9 deste mês, a pesquisa contou com 2.615 entrevistas. Brancos, nulos, nenhum ou indecisos somam 18% das respostas.
O tucano Aécio Neves perdeu 4 pontos percentuais nas intenções de voto, de 17% para 13%, desempenho semelhante ao de seu colega do PSDB, José Serra, testado pela primeira vez na pesquisa. Eduardo Campos (PSB) variou de 7% para 8% das intenções de voto.

Popularidade

A mesma pesquisa mostrou que a popularidade de Dilma Rousseff teve uma ligeira recuperação desde o final de junho, quando o País vivia uma onda de manifestações.
A pesquisa mostra que 36% dos entrevistados consideram a gestão de Dilma boa ou ótima, contra um percentual de 30% alcançado na sondagem anterior, divulgada no final de junho. Em março, melhor momento da presidente, o índice chegava a 65%.
A aprovação é maior entre os que ganham até dois salários mínimos (41%), e tem o menor índice entre os que ganham mais de dez salários (29%).
O grupo que avalia a administração de Dilma como ruim ou péssima somou 22%, ante 25% na avaliação anterior do Datafolha. Aqueles que consideram sua gestão regular representaram 42%, avanço de um ponto percentual ante a última amostra.
O desempenho do governo Dilma na área econômica também foi mais bem avaliada, com aprovação subindo de 27% para 30%.

Fonte:portal terra

Concursos: UESC oferta 27 vagas para cargo de Professor Auxiliar,Assistente e Adjunto


 

 

 

                         Sede da UESC fica na BA entre Ilhéus e Itabuna  no sul do Estado da Bahia -foto:reprodução

  

A UESC- Universidade Estadual de Santa Cruz vai ofertar  27 vagas para o cargo de Professor entre Auxiliar,Assistente e Adjunto. As incrições ocorrerão no período de 02.09 a 01.10.13 com o  valor da inscrição é de R$ 150,00(Cento e cinquenta reais).

 

 

 Confira  o Edital completo abaixo conforme site da instituição.

 

 EDITAL UESC Nº 156

ABERTURA DE INSCRIÇÕES 
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO NÍVEL “A”

A Reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, no uso de suas atribuições, em conformidade com o que lhe assegura o art. 267 da Lei 6.677/94 e com base na Resolução n° 77/2012 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargos permanentes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto de Ensino, nível "A", do quadro de pessoal desta Universidade, nas matérias indicadas neste Edital, por Departamento, segundo os termos da Lei nº 12.209, de 20/04/2011, nas condições a seguir descritas.

1.         DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.        O Concurso Público, cujas inscrições são abertas pelo presente Edital, objetiva o preenchimento de 27 (vinte e sete) vagas existentes para os cargos constantes do Anexo I deste Instrumento, observados os requisitos correspondentes, bem como das que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso, segundo as necessidades da Instituição, observada a ordem rigorosa de classificação.
1.2.        As inscrições são reservadas a candidatos portadores de diploma ou equivalente de graduação, mestrado ou doutorado, de acordo com a formação exigida no Anexo I deste Edital.
1.3.        O Manual do Candidato (Normas para o Concurso Público), que é parte integrante deste Edital e detalhará normas de avaliação e ponderação, sem prejuízo de normas complementares, estará disponível a partir do início das inscrições no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso.
1.4.        Por ocasião de sua inscrição, o candidato poderá acessar no site da UESC –  http://www.uesc.br/concurso, a relação dos pontos de exame, atinente ao concurso pretendido.
1.5.        O regime jurídico será estatutário, regido pela Lei n° 6.677, de 26/09/1994.
2.          Das inscrições: local e requisitos
2.1.        As inscrições para o Concurso, objeto deste Edital, realizar-se-ão no período de 2 de setembro de 2013 a 1º de outubro de 2013, até as 15:30 h.
2.2.         As inscrições serão feitas exclusivamente pela INTERNET, devendo o candidato obedecer, rigorosamente, aos seguintes procedimentos:
2.2.1.   preencher o formulário do requerimento de inscrição que se encontra no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso;
2.2.2.   pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de guia de depósito, em favor da UESC, Banco do Brasil, agência 3832-6, conta nº 991223-1 (ba scu uesc concurso público).

2.2.3.   enviar, via SEDEX, com a data de postagem até 27/09/2013, a documentação exigida, conforme explicitada no item 3.1 deste Edital, para o seguinte endereço: Universidade Estadual de Santa Cruz – UESC, Gerência de Seleção e Orientação – GESEOR, 4º andar da Torre Administrativa, situada na Rodovia Jorge Amado, Km 16, Bairro do Salobrinho, Ilhéus – BA, CEP 45.662-900.
2.3.        O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque emitido pelo próprio candidato.
2.4.        Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.
2.5.        Somente será considerado o pedido de inscrição do candidato, após o recebimento da totalidade dos documentos exigidos.
2.6.        As vagas contempladas neste Concurso vinculam-se aos Departamentos indicados neste Edital e a elas podem concorrer portadores de diploma de Graduação, Mestre ou Doutor, para Assistente e de Doutor, para Adjunto, conforme formação exigida estabelecida no Quadro de Vagas (Anexo I).
2.7.        Cada candidato fará, no ato da apresentação do pedido de inscrição, sua opção por uma vaga indicada neste Edital, por matéria e por Departamento.
2.8.        É vedada a inscrição em mais de uma matéria, mesmo que pertencentes a diferentes Departamentos.
2.8.1. Se o candidato se inscrever mais de uma vez será considerada a inscrição com data mais recente, sem direito à devolução da taxa.
2.9.        As inscrições somente serão homologadas após conferência e numeração de toda a documentação exigida e entregue pelos candidatos, realizadas, conjuntamente, pela Comissão Organizadora e pelo Diretor do Departamento.
2.10.     A portaria de homologação será publicada no Diário Oficial do Estado e divulgada no site da UESC – http://www.uesc.br/concurso.
2.11.     Serão canceladas, em qualquer fase do concurso, as inscrições que não estejam em obediência às exigências deste Edital.
3.        Dos documentos e títulos acadêmicos
3.1.     No ato da inscrição serão exigidos os seguintes documentos:
a)           fotocópia autenticada do diploma de curso de graduação, ou certificado de conclusão do curso, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida graduação específica;
b)           fotocópia autenticada do certificado de conclusão de curso de especialização, na área objeto de concurso, com o respectivo histórico acadêmico, caso seja exigida especialização específica;
c)            fotocópia autenticada do diploma do curso de mestrado ou certificado de conclusão do curso com defesa da dissertação, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da dissertação de mestrado, caso seja exigido como requisito o título de mestre;
d)           fotocópia autenticada do diploma do curso de doutorado ou certificado de conclusão do curso com defesa da tese, do histórico acadêmico correspondente e cópia simples da folha de rosto, do índice e do resumo da tese de doutorado, caso seja exigido como requisito o título de doutor;
e)           curriculum vitae, Plataforma Lattes, devidamente comprovado por cópia simples, devendo ser indicada nas publicações quais as revistas e periódicos indexados;
f)             fotocópia autenticada da carteira de identidade;
g)           fotocópia autenticada do título de eleitor com comprovante atualizado de votação;
h)           fotocópia autenticada de prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda;
i)             fotocópia autenticada de prova de quitação com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
j)             comprovante do pagamento da taxa de inscrição, em original;
k)            duas fotografias 3 X 4, recentes, com o nome do candidato no verso.
3.2.        As fotocópias deverão estar autenticadas por Tabelião ou Servidor Público do Protocolo Geral da UESC.
3.3.        Os documentos deverão ser apresentados encadernados, com todas as folhas numeradas e rubricadas.
3.3.1 O candidato deverá declarar o número de folhas apresentado, conforme o Anexo II.
3.4.        O candidato que se inscrever com certificado de conclusão dos cursos de graduação, especialização, mestrado e, ou, doutorado, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da convocação, o diploma respectivo, para fins de nomeação.
3.5.        Não sendo apresentado o diploma no prazo fixado no fixado no item 3.4 deste Edital, o candidato perderá a vaga.
3.6.        Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar validados no Brasil, conforme legislação em vigor (Resolução nº 01/2002 do Conselho Nacional de Educação, observando o disposto na Resolução nº 01/2001 do mesmo Conselho e o art. 48 da Lei n° 9.394/1996).
3.7.        Os documentos indicados nos incisos “a” a “e”, do item 3.1 poderão ser apresentados pelos candidatos dentro do prazo fixado no item 3.4 deste Edital, como condição para a nomeação, sendo que os títulos não apresentados no ato da inscrição não serão computados para fins de avaliação da prova de títulos.
4.        Das provas, datas, horários e julgamento dos títulos
4.1.        O Concurso será realizado no Campus da Universidade Estadual de Santa Cruz e constará de prova escrita, versando sobre a matéria objeto do concurso, prova didática de natureza teórico-prática (aula pública) e prova de títulos.
4.2.        As provas realizar-se-ão em data e local a serem divulgados, oportunamente, por meio da Portaria de Homologação que será disponibilizada no site http://www.uesc.br/concurso. Caso haja algum erro nos dados, o candidato deverá entrar em contato com a GESEOR, através do telefone (73)3680-5036 ou do endereço eletrônico concurso_prof@uesc.br.
4.3.        Os candidatos deverão apresentar-se no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência. 
4.4.        O candidato cuja inscrição não tenha sido visada pela Comissão Organizadora, Departamentos e homologada pela Reitoria não participará das provas, sendo que em nenhuma hipótese será devolvida a taxa de inscrição.
4.5.        Para realização das provas, o candidato deverá apresentar a cédula de identidade original.
4.6.        O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, nos horários estabelecidos, em qualquer das etapas, implicará sua desclassificação, automática e irrecorrível, no presente Concurso.
5.       DO JULGAMENTO DAS PROVAS
5.1.        As Provas Escrita, Didática e de Títulos serão avaliadas em conformidade com as tabelas anexas às Normas deste Concurso, oportunizando uma nota global.
5.2.        A Prova Escrita destina-se a avaliar os conhecimentos do candidato na matéria em concurso e versará sobre um dos pontos sorteados do programa, no momento da prova, e será dissertado por todos os candidatos, ficando-lhes assegurado uma 01 (hora) para consulta bibliográfica.
5.3.        A Prova Didática terá como objetivo apurar o desempenho didático-pedagógico do candidato e será realizada em sessão pública com gravação, cujos arquivos ficarão em poder da UESC para efeito de registro e avaliação; essa prova versará sobre um dos pontos do programa, excluindo-se aquele utilizado para a prova escrita, e será sorteado pelo candidato.
5.4.        A Prova de Títulos caracteriza-se pela análise e avaliação: da formação acadêmica; da produção bibliográfica, técnica e cultural; das atividades acadêmicas; e das atividades administrativas e profissionais. Os títulos serão aceitos, quando se relacionarem com a matéria objeto de concurso e corresponderem à classe funcional proposta.
5.5.        A cada uma das provas será conferida uma nota por parte da Banca Examinadora, que extrairá a média de cada candidato.
5.6.        A média atribuída a cada candidato será a média aritmética ponderada da nota da Prova Escrita, da nota da Prova Didática e da nota da Prova de Títulos, com a utilização dos pesos abaixo:
5.6.1     Para a classe de Professor Auxiliar as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 5 (cinco), 4 (quatro) e 1 (um), respectivamente.
5.6.2     Para a classe de Professor Assistente as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 4 (quatro) e 2 (dois), respectivamente.
5.6.3     Para a classe de Professor Adjunto as provas Escrita, Didática e de Títulos terão os pesos 4 (quatro), 3 (três) e 3 (três), respectivamente.
5.7.        Para fins de convocação e nomeação, somente serão classificados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete), conforme aferição explicitada nas Normas para Concurso.
5.8.        Na hipótese de empate na média final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a)    Obtiver maior nota na prova escrita;
b)    Obtiver maior nota na aula pública;
c)    Obtiver o maior número de pontos excedentes na prova de títulos;
d)    Tiver maior tempo de serviço no magistério superior;
e)    Tiver maior idade.

6.       da convocação e da nomeação

6.1.        O resultado final do Concurso será homologado pela Reitora da UESC, que publicará a lista dos candidatos aprovados e os convocará obedecida a ordem de classificação e observando as necessidades dos Departamentos, a conveniência da Instituição e o número de vagas existentes.
6.2.        Serão requisitos para nomeação, além da comprovação da titulação exigida para o cargo, apresentar:
a)            laudo médico, comprobatório dos exames admissionais;
b)            declaração de compatibilidade de horário ou de não acumulação ilegal de cargo ou função pública. O candidato aprovado não poderá acumular mais de 02 (dois) cargos públicos, sendo que, para o regime de 40 (quarenta) horas, não poderá ter outro vínculo empregatício que exceda 20 (vinte) horas.
6.3.        O Candidato aprovado e convocado que não tenha comprovado o título no ato da inscrição no concurso, só será nomeado se comprovar, dentro do prazo estipulado, sua titulação expedida por instituição de ensino superior devidamente reconhecida ou autorizada pelos órgãos competentes, acompanhada de histórico acadêmico, observando a exigência da classe pretendida, nos termos do § 1º do Art. 9º da lei 8.352/2002, sendo eliminado do processo seletivo, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição.
6.4.        Somente serão nomeados os candidatos aptos nos exames de saúde e que tenham apresentado os documentos exigidos neste Edital.
6.5.        A candidato nomeado terá trinta dias prorrogáveis por igual período, desde que requerido dentro do prazo original, para tomar posse, sob pena de perder o direito à vaga.
 7.       DOS RECURSOS
7.1.        No prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da publicação do resultado provisório, o candidato que se considerar prejudicado poderá interpor recurso, desde que devidamente fundamentado, observando as disposições contidas nas Normas para Concurso.
7.2.        Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora/GESEOR, entregues no Protocolo da Universidade, constando a fundamentação, o nome do candidato, o endereço para correspondência e o número de telefone para contato.
7.3.        Em caso de recurso, não poderá haver redução da nota atribuída à época do concurso, por parte do examinador.
7.4.        O recurso interposto fora do respectivo prazo não será analisado, considerando-se, para esse efeito, a data de entrega no Protocolo da Universidade.
8.       Das disposições gerais
8.1.        O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece a presente instrução e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham na legislação pertinente, neste Edital e nas Normas para o Concurso.
8.2.        A aprovação no Concurso Público não gera, para o candidato, o direito de ser nomeado pela Universidade.
8.3.        Obedecida a ordem de colocação e limitados pelo número de vagas, os classificados serão convocados e nomeados para a matéria a que concorreram, sem prejuízo de serem designados para lecionar matérias afins, de acordo com o planejamento e necessidade Departamentais, a critério exclusivo da Universidade.
8.4.        O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado, a critério da Universidade, uma vez, por igual período (art. 37, III, C.F.), contado da data de publicação dos resultados homologados pela Reitoria.
8.5.        A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no processo do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
8.6.        O candidato aprovado e nomeado só poderá afastar-se da Universidade, a qualquer título, inclusive para realizar estudos de pós-graduação e, ou outros assemelhados, após, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício docente.
8.7.        Os candidatos aprovados poderão, dentro do prazo de validade do Concurso, ser convocados, conforme as necessidades dos Departamentos e surgimento posterior de vagas nas matérias ou áreas afins a sua formação, observada a ordem rigorosa de classificação.
8.8.        O horário das atividades do professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Departamento respectivo, podendo ser no turno matutino, vespertino e noturno, inclusive nos dias de sábado.
8.9.        Os valores básicos dos vencimentos são os constantes da tabela que compõe o Anexo Único da Lei 12.823, de 04/07/2013, publicada no D.O.E. de 05/07/2013, de acordo com o cargo (auxiliar, assistente, adjunto, titular nível "A") e com o regime de trabalho (Tempo Integral com Dedicação Exclusiva-RDE, 20 ou 40 horas), aos quais deverão ser incorporadas as respectivas vantagens inerentes ao docente – CET e incentivo de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado, conforme o caso).
8.10.     Os documentos apresentados pelos candidatos ausentes, não aprovados ou cujas inscrições não forem homologadas, ficarão disponíveis na GESEOR, para devolução, pelo prazo de até 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do concurso público. Após este prazo, serão incinerados.
8.10.1 Para a matéria em que haja recurso, os documentos dos candidatos não aprovados somente serão disponibilizados após julgamento final.
8.11.     Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso, em conjunto com a GESEOR e Diretores dos Departamentos envolvidos.

Campus Prof. Soane Nazaré de Andrade, em 2 de agosto de 2013.

 

 

 

ADÉLIA MARIA CARVALHO DE MELO PINHEIRO
REITORA


























ANEXO I – EDITAL UESC N.º 156
   QUADRO DE VAGAS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS EXATAS E TECONOLÓGICAS
Matéria
Classe Funcional
Regime
Formação exigida
Auxiliar
Assistente
Adjunto
Trabalho
Materiais de Construção Civil

1

DE
Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil.
Geomecânica /Fundações e Obras da Terra

1

DE
Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil.
Tecnologia e Gestão da Construção Civil

1

DE
Graduação em Engenharia Civil e Mestrado em Engenharia Civil.
Hidrotecnia


1
DE
Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil.
Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

1
DE
Graduação e Mestrado em Engenharia Elétrica.
Máquinas Elétricas

1
DE
Graduação e Mestrado em Engenharia Elétrica.
Automação e Instrumentação

1
DE
Graduação e Mestrado em Engenharia Elétrica.
Energia


2
DE
Graduação em Engenharia Mecânica ou Física e Doutorado em Engenharia.
Projetos


1
DE
Graduação em Engenharia Mecânica e Doutorado em Engenharia.
Instrumentação e Controle da Qualidade/Controle de Processos


1
DE
Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia ou áreas afins.
Termodinâmica

1
DE
Graduação em Engenharia Química com Mestrado em Engenharia ou áreas afins.
Fenômenos de Transporte/ Operações Unitárias

1
DE
Graduação em Engenharia Química com Doutorado em Engenharia ou áreas afins.
Engenharia do Trabalho

1
DE
Graduação em Engenharia de Produção com Mestrado em Engenharia de Produção ou em áreas afins ou graduação em áreas afins com Mestrado em Engenharia de Produção.
Organização de Computadores

1

DE
Graduação ou Mestrado ou Doutorado em Ciência da Computação, Engenharia Eletrônica ou áreas afins. Titulação em nível de Mestrado ou superior.
Probabilidade e Estatística

1
40 h
Doutorado em Estatística ou áreas fins.
Matemática Pura e Aplicada

1

DE
Graduação e Mestrado em Matemática
Matemática Pura e Aplicada

1
DE
Graduação em Matemática e Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada
Processos Cognitivos do Ensino da Aprendizagem da Matemática

1
40 h
Licenciatura em Matemática ou áreas afins à Educação Matemática e Doutorado em Educação Matemática ou áreas afins


DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS
Matéria
Classe Funcional
Regime Trabalho
Formação exigida
Auxiliar
Assistente
Adjunto
Cartografia


1
DE
Graduação em Geografia, Engenharia Agrimensura ou Cartográfica ou áreas afins, com Doutorado em Ciências Cartográficas, Sensoriamento Remoto, Geografia ou áreas afins.
Geografia Física


1
40 h
Graduação em Geografia com Doutorado em Geografia ou áreas afins
Ensino de Geografia/Geografia Humana


1
DE
Licenciatura em Geografia com Doutorado em Geografia.
Tecnologia e Produção de Sementes


1
40 h
Graduação em Agronomia ou Engenharia Florestal com Doutorado em Agronomia, Fitotecnia ou áreas afins.
Zootecnia – Suinocultura


1
40 h
Graduação em Zootecnia, Medicina Veterinária, Agronomia ou Engenharia Agronômica, com Doutorado em Produção Animal ou áreas afins.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
Matéria
Classe Funcional
Regime
Trabalho
Formação exigida
Auxiliar
Assistente
Adjunto
Direito Constitucional

1

DE
Graduação em Direito e Mestrado em Direito ou áreas afins (Ciências Sociais Aplicadas, Humanas ou Interdisciplinares).

DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
Matéria
Classe Funcional
Regime
Trabalho
Auxiliar
Assistente
Adjunto
Classe Funcional
Filosofia

1
40 h
Graduação e Doutorado em Filosofia.
Filosofia Moderna


1
40 h
Graduação e Doutorado em Filosofia.

Subtotal
Auxiliar
Assistente
Adjunto
-
11
16
TOTAL DE VAGAS
27




ANEXO II – EDITAL UESC N.º 156






Eu, _____________________________________________________ candidato ao Concurso Público para Professor, Edital UESC nº _____/2013, declaro para fins de homologação de minha inscrição ter encaminhado ___________________________ folhas devidamente encadernadas contendo documentos pessoais e curriculum vitae comprovado.



____________________, em ____/____/2013.
                                                             Local e data




______________________________
Assinatura








Fonte:Site da institução