SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO
EDITAL Nº
004/2013
O
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e
com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional,
torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo -
REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na
forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual n° 6.677, de 26.09.1994,
tendo em vista as alterações introduzidas pelas Leis n° 7.992, de 28.12.2001, e
n° 8.889, de 01.12.2003 regulamentada pelo Decreto n° 11.571 de 03.06.2009, das
Instruções Normativas nº 009, de 09.05.2008, e nº 10 de 09.07.2012, consoante às
normas contidas neste Edital.
1. - DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado
pela CONSULTEC Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa
contratada, conforme Processo Administrativo n°.
PGE/0037862-8/2013
1.2. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção
de 1.937 (hum mil e novecentas e trinta e sete) vagas para função de Professor
da Educação Básica das Unidades Escolares Estaduais.
1.3. O prazo de validade do Processo Seletivo
Simplificado será de 1 (hum) ano, contados da data da homologação do seu
resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a
critério da Administração Pública.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será
constituído de Provas Objetivas.
1.5. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e
classificatório, serão organizadas conforme apresentado no Quadro de Provas,
item 5.1 deste Edital.
1.6. O Quadro de Vagas por Diretoria Regional de
Educação DIREC / Município / Disciplinas de Educação Básica, da função de
Professor, encontra-se no Anexo I deste Edital.
1.7. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas
de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos encontram-se no Anexo II
deste Edital.
2. FUNÇÃO, REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, CARGA
HORÁRIA E ATRIBUIÇÕES
2.1 A função, os pré-requisitos/escolaridade e o
regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:
FUNÇÃO:
PROFESSOR
Para
atender as vagas no município de Salvador e Região
Metropolitana:
Função
|
Pré-requisitos
/ Escolaridade
|
Regime
de Trabalho
|
Professor
I
|
Formação
de Nível Superior em Licenciatura Plena
|
20
h
|
Para
atender os demais municípios:
Função
|
Pré-requisitos
/ Escolaridade
|
Regime
de Trabalho
|
Professor
II
|
Formação
Nível Superior
|
20
h
|
2.2 Atribuições:
a) Função Professor: participar da elaboração
da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de
ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta
pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos;
estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e
ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade; exercer outras atribuições correlatas e
afins.
3. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração é constituída pelo salário básico
acrescido de uma gratificação de função, conforme quadro
abaixo:
Função
|
Escolaridade
|
Remuneração
(salário básico + gratificação de
função)
|
Professor
I e II
|
Formação
de Nível Superior
|
R$
878,44 + R$ 273,89 = R$ 1.152,33.
|
3.2.
O número de vagas por DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO /MUNICÍPIO/ DISCIPLINA
encontra-se divulgado no Anexo I para a função Professor deste
Edital.
3.3.
Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária,
o quantitativo de vagas constante do mencionado Anexo poderá ser
ampliado.
3.4.
As vagas serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de
classificação geral dos candidatos habilitados, por função, de acordo com a
necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da
Bahia.
3.5.
Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°. 3298 de
20/12/99) desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência
de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para a
função oferecida nesta Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos
procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente
Edital.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará no
conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo
Seletivo Simplificado contidas nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados na
imprensa e nos sites www.consultec.com.br e www.educacao.ba.gov.br, e a tácita
aceitação das mesmas, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento;
4.2. As inscrições serão realizadas a partir das 9h
do dia 13 de agosto de 2013 às 23h59min do dia 26 de agosto de 2013, unicamente
pelo endereço eletrônico: www.consultec.com.br, devendo o
candidato
A. acessar o endereço eletrônico
www.consultec.com.br e seguir as orientações ali contidas.
B. preencher integralmente o Requerimento de
Inscrição e enviá-lo via Internet;
C. imprimir o Boleto Bancário com o valor da
Taxa de Inscrição cujo cedente é a Secretaria de Educação do Estado da
Bahia;
D. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição em
qualquer Agência Bancária, por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido
pelo sistema em favor da Secretaria de Educação do Estado da
Bahia;
E. aguardar o recebimento, por e-mail, da
confirmação do recebimento do Requerimento da Inscrição;
F. conferir no site, seção Acompanhamento, 04
dias após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi
validada;
4.3. Para realização da Inscrição o candidato deverá
OBRIGATORIAMENTE utilizar do nº do CPF e registrar os demais dados
solicitados;
4.4. No momento da identificação do candidato, antes
e durante a realização das Provas, não serão aceitas fotocópias de qualquer
documento, ainda que autenticadas;
4.5. O valor da taxa de inscrição será de R$ 47,68
(quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para função de Professor I e
II devendo ser pago, com o boleto bancário impresso do site, até o primeiro dia
útil após o envio do Requerimento de inscrição via internet, sob pena de
invalidação da inscrição, caso não seja cumprido o prazo mencionado no referido
boleto.;
4.5.1. A inscrição efetuada somente será validada
após a comprovação do pagamento da taxa da inscrição
4.5.2. Não será aceita inscrição cuja taxa tenha
sido paga por depósito, caixa eletrônico, em conta corrente, por transferência,
DOC, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não a especificada neste
Edital;
4.5.2.1. O agendamento do pagamento, feito pelo
candidato, da Taxa de Inscrição somente será aceito se confirmado se o débito do
valor for realizado até o último dia
determinado para o prazo da inscrição, caso seja pago após a data
determinada, a inscrição não será validada;
4.5.3. Não será aceito pedido de isenção de
pagamento da taxa de inscrição
4.5.4. Em nenhuma hipótese será feita devolução da
taxa de inscrição, a não ser que a Seleção não se realize e neste caso a
solicitação deverá ser dirigida a Secretaria de Educação do
Estado;
4.5.5. Ao inscrever-se, o candidato deverá
indicar, no Requerimento de Inscrição, o código da Função /Município/Disciplina
para a qual está concorrendo, observando os Quadros de Vagas constante neste
Edital;
4.6. O candidato à função de Professor só poderá
concorrer a uma disciplina/localidade neste Processo Seletivo Simplificado, não
sendo permitida mudança de disciplina/localidade depois de encaminhado o
Requerimento de Inscrição. Caso o candidato deseje realizar troca deverá
efetivar novo pagamento para realizar outra inscrição, sendo assim será
considerada válido o último Requerimento preenchido.
4.6.1. As provas serão aplicadas nas cidades sedes
das Diretorias Regionais de Educação. A Relação das cidades sedes das 32
Diretorias Regionais de Educação: DIREC:1A – Salvador; 1B – Salvador; 02 – Feira
de Santana; 03 –Alagoinhas; 04 – Santo Antonio de Jesus; 05 – Valença; 06 –
Ilhéus; 07 – Itabuna; 08 – Eunápolis; 09 – Teixeira de Freitas; 10 – Paulo
Afonso; 11 – Ribeira do Pombal; 12 – Serrinha; 13 – Jequié; 14 – Itapetinga; 15
– Juazeiro; 16 – Jacobina; 17 – Piritiba; 18 – Itaberaba; 19 – Brumado; 20 –
Vitória da Conquista; 21 – Irecê; 22 – Ibotirama; 23 – Macaúbas; 24 – Caetité;
25 – Barreiras; 26 – Bom Jesus da Lapa; 27 – Seabra; 28 – Senhor do Bomfim; 29 –
Amargosa; 30 – Guanambi; 31 – Santo Amaro; 32 – Cruz das
Almas;
4.6.2. No momento da inscrição o candidato deverá
optar por realizar a Prova em qualquer uma das cidades citadas, no item 4.6.1.,
ainda que não seja esta a cidade sede da DIREC de opção para a vaga que esta
concorrendo;
4.6.3. Não será permitida a mudança de local de
realização das Provas depois de efetivada a inscrição;
4.6.4. Se o candidato efetivar mais de uma
inscrição, terá validada a inscrição mais recente;
4.7. As informações prestadas no Requerimento de
Inscrição, via internet, serão de inteira responsabilidade do candidato
reservando-se à Secretaria da Educação do Estado da Bahia o direito de excluir
do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento
oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou
falsos;
4.8. A Secretaria da Educação do Estado da Bahia e a
Consultec não se responsabilizarão por inscrições não recebidas por problemas
técnicos dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados;
4.9. O candidato é o único responsável pelos dados
apresentados em seu Requerimento de Inscrição, bem como pelo seu
preenchimento;
4.10. Para o preenchimento do Requerimento de
Inscrição, o candidato deverá registrar o número do seu CPF e da sua Cédula de
Identidade com a qual terá acesso à Sala de Provas;
4.11. A candidata que tiver necessidade de
amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial
para tal fim, só poderá fazê-lo se levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada e, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não
levar acompanhante, não realizará as provas.;
4.12. O atendimento às condições solicitadas
ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do
pedido;
4.13. A solicitação, que deverá ser encaminhada
durante o período da inscrição, será dirigida à CONSULTEC /Processo Seletivo
Simplificado SEC/BA pelo fax n°071 32719007 e deverá estar identificada com nome
Rg opções do candidato e disciplina e Direc, sem o que não será
julgada;
4.14. Não serão aceitas inscrições em caráter
condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada
neste Edital;
4.15. A Consultec publicará no seu site as
inscrições indeferidas, devendo o candidato interessado comprovar a regularidade
da sua inscrição, 24 horas após a publicação, conforme procedimentos divulgados
em comunicado no momento da publicação da lista de inscrições
indeferidas;
4.16. Às pessoas portadoras de deficiência, que
pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do
artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são
portadoras seja compatível com as atribuições da função;
4.17. Consideram-se pessoas portadoras de
deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo
4°, do Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°
5.296 de 02/12/2004;
4.17.1. As pessoas portadoras de deficiência,
resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298 de
20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004,
particularmente em seu artigo n° 40, participarão do Processo Seletivo
Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere a conteúdo da prova, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário
e ao local da prova e a nota exigida para todos os demais
candidatos;
4.17.2. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal
n° 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02/12/2004,
candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificá-la no
Requerimento de Inscrição, via internet e, indicar as condições diferenciadas de
que necessita para realização da Prova,encaminhando, via fax 71 32719007, à
Consultec- Ref. Processo Seletivo Simplificado SEC/BA, indicando NOME, RG,Opções
de Inscrição especificando a razão da solicitação e o motivo junto com o Laudo Médico, conforme indicado a
seguir;
4.17.2.1. Laudo Médico, original e expedido no prazo
máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie
e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova,
informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF,
opção da função/localidade. O Laudo Médico apresentado terá validade somente
para este Processo Seletivo Simplificado e não será
devolvido;
4.17.2.2. O candidato portador de deficiência que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da
documentação indicada acima, deverá encaminhar, junto com o seu Requerimento de
Inscrição, formulário específico, disponibilizado na internet, com justificativa baseada em
parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência;
4.17.2.3. Aos deficientes visuais que solicitarem,
será oferecida prova no sistema Braille e sua resposta deverá ser transmitida
também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia
da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do
Soroban;
4.17.2.4. Aos deficientes visuais amblíopes será
oferecida prova ampliada;
4.18. Os candidatos que, dentro do prazo do
período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados nos Itens
determinados,serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a
prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e nem tempo adicional
para realização da Prova;
4.19. Todas as solicitações de atendimento
diferenciado deverão ser realizadas no momento da inscrição, conforme
disponibilizado no site www.consultec.com.br/;
4.20. O candidato portador de deficiência que
não realizar a inscrição conforme instruções acima, terá desconsiderado o
Recurso porventura impetrado em favor de sua condição;
4.21. A publicação do resultado final do
Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas: a primeira contendo a
classificação dos candidatos, por Função /Município/Disciplina, inclusive a dos
portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos
por função;
4.22. Após publicação da lista de classificação,
o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com
o número de vagas previsto neste Edital, para submeter-se à Junta Medica do
Estado, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função.
4.23. Não caberá Recurso da decisão proferida
pela Junta Médica
4.24. O candidato deverá comparecer à perícia
médica munido de Laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da
deficiência;
4.24.1. Será excluído da lista de portadores de
deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de
Inscrição, via internet, não for constatada na perícia oficial, anulando-se os
efeitos da convocação na lista específica, passando a ser considerada apenas a
classificação da lista geral final que inclui todos os
inscritos;
4.24.2. Não havendo candidatos habilitados para as
vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por
candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de
classificação final, por Função /Município/Disciplina;
4.24.3. A não observância, pelo candidato, de qualquer
das disposições deste capitulo, implicará a perda do direito de ser contratado
para as vagas reservadas aos portadores de deficiência;
4.24.4. Após a contratação do candidato, a deficiência
não poderá ser argüida para justificar a concessão de
aposentadoria;
5. DA PROVA OBJETIVAQuadro de Provas
FUNÇÃO
|
PROVA
OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
|
Nº
DE QUESTÕES
|
Professor
I e II
|
CONHECIMENTOS
GERAIS
| |
Língua
Portuguesa
|
15
| |
Conhecimentos
Contextuais
|
15
| |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
| ||
Conhecimentos
Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino
|
10
| |
Conhecimentos
por Área / Disciplina
|
10
|
5.2.
As Provas de Conhecimentos Específicos por Área/Disciplina para a função de
Professor terão como foco os componentes curriculares definidos no Art. 26 da
LDB que trata sobre o estudo da língua portuguesa e da matemática, o
conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política,
especialmente no Brasil, além das artes,
da história do Brasil, da história africana e afro-brasileira, de uma língua
estrangeira moderna e educação física.
Essas Provas pretendem
tratar os conteúdos das disciplinas de forma integrada, enfatizando a
compreensão de fatos e fenômenos num enfoque contextualizado, objetivando
avaliar as habilidades e competências cognitivas desenvolvidas pelo professor e
sua capacidade de compreender, analisar, estabelecer correlações e fazer
inferências com clareza, objetividade e coerência. Nessas provas poderão ser
contemplados temas relacionados às contribuições filosóficas, sociológicas,
culturais, geográficas, históricas e políticas para a humanidade, ecologia, arte
e filosofia, políticas públicas, educação, habitação, saúde e segurança,
sustentabilidade, relações interpessoais (respeito, cuidado, consideração e
convivência), vida urbana e rural, inclusão x exclusão (inclusive digital),
cidadania, mobilidade urbana, diversidade e avanços tecnológicos.
5.3
A aplicação das Provas Objetivas será realizada no dia 15 de setembro de 2013
(domingo), em turno e horário a ser divulgado no Cartão de Convocação,
disponibilizado no site www.consultec.com.br
podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.
podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.
5.4
A confirmação da data e do horário das Provas Objetivas e a divulgação dos
locais de aplicação serão divulgadas por meio de Extrato de Edital de Convocação
para a Prova, a ser publicado no Diário Oficial do Estado e nos endereços
eletrônicos: www.consultec.com.br. www.educacao.ba.gov.br, devendo o candidato
acessar o site da Consultec a partir do 4º dia antes da
aplicação.
5.5.Não será permitida a
realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção,
assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local
de aplicação das Provas. Não haverá segunda chamada ou repetição de
prova.
5.5.1. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima
de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido,
obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a
inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a
Prova.
5.5.2 Somente será
admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o
identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias
da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens
ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade,
como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e
Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação
(com fotografia), na forma da Lei Federal n°. 9.503 de
23/09/1997.
5.5.3 Caso o candidato
esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento
de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do
certame, a Consultec poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta
da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se
for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para
confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas
em questão.
5.6.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com
clareza, a identificação do candidato.
5.7.
Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones
celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, óculos escuros, pagers,
protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento
eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira
escolar, não sendo responsabilidade da Consultec a sua
guarda.
5.7.1 A Consultec e a
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizarão por perda ou
extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de
realização das provas, nem por danos neles causados.
5.8.
Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada
sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização
da mesma.
5.9.
Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações
contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o
seu desconhecimento.
5.10. Não será admitida,
durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação,
manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material
escrito alheio à prova.
5.11. Após resolver as
questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta na folha de
respostas.
5.11.1 O candidato deverá
transcrever as respostas das Provas para a Folha de Respostas personalizada,
único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto da Folha
de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de
Provas.
5.11.1.1. Considera-se
preenchimento incorreto quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação
emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação
ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
5.11.1.2. Os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que
legível.
5.11.1.3. Em hipótese
alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
5.12. O candidato, ao
terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo
fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e da Folha de Respostas
Óptica, e para saída do estabelecimento de aplicação da
Prova.
5.13
A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para
preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e
as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão
feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala
de Prova é de 03h:30 (três horas e trinta minutos) horário em que poderão levar
o caderno de provas Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de
Provas antes do horário permitido,caso o candidato se retire do local de Provas
antes do estabelecido será eliminado da Seleção.
5.14. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
virtude de afastamentos do candidato da sala de prova.
5.15. Os Cadernos de
Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão
incinerados.
5.15.1 Após a saída da
sala, os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de
Provas.
5.15.2 Os gabaritos
preliminares serão divulgados no dia seguinte
após a aplicação da Prova
5.16. O candidato não
poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova
como justificativa de sua ausência
5.17. O não comparecimento
à Prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e
resultará na sua eliminação do Processo Seletivo
Simplificado.
6.
DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
6.1
A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de
escaneamento das Folhas de Respostas.
6.2.
Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada,
ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo
determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo
campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
6.3.
Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de
questão, será atribuído o ponto desta para todos os
candidatos.
6.3
Na avaliação das Provas será utilizado o escore padronizado, com média igual a
50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). A padronização das notas tem
por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais
concorrentes à mesma Função /Município/Disciplina, permitindo que a posição
relativa de cada um reflita sua classificação. Essa padronização reduz todas as
notas para uma mesma escala em que, após o tratamento estatístico, cada
instrumento de avaliação passa a ter uma única média aritmética e um único
desvio- padrão, gerando os escores padronizados relativos a cada
Prova.
6.4.
Na apuração dos resultados
a)
conta-se o total de pontos obtidos por cada candidato (Nota
Bruta);
b)
calcula-se a média e o desvio padrão das pontuações obtidas por cada
candidato;
c)
transforma-se o total de pontos em nota padronizada (NP);
d)
em seguida, calcula-se o Escore Global de cada candidato, somando-se os escores
ponderados, após a aplicação dos pesos estabelecidos.
6.5
Ponderação das Provas
a)
Prova de Língua Portuguesa peso 2,0 (dois).
b)Prova de Conhecimentos
Contextuais peso 3,0 (três).
c)
Prova de Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino peso
2,0 (dois).
d)
Prova de Conhecimento Disciplinar peso 3,0 (três)
6.6.
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de Escore Global obtido
depois de aplicado o ponto de corte, considerando o grupo de concorrentes à
mesma Função/Município. No caso dos concorrentes às vagas de Professor a
classificação se fará considerando-se Função
/Município/Disciplina.
6.7
O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a
análise dos Recursos do Gabarito.
6.8
A Classificação dos candidatos será feita após a análise dos Recursos da Nota
Final.
7 -
DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DE DESEMPATE
7.1.
Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado:
a) O
candidato que obtiver nota zero em qualquer uma das Provas Objetivas de
Conhecimentos;
b) O
candidato que obtiver escore global de
classificação inferior a –1 DP ( menos um desvio padrão abaixo da média
aritmética) dos escores globais do grupo de concorrentes.
c) o
candidato que não devolver a Folha de Respostas;
d) o
candidato que não se apresentar no local de realização das provas, no dia e
horário determinados para comparecimento;
7.2.
Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos
habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os
seguintes critérios de desempate.
a)
Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos;
b)
Maior acerto na Prova de Conhecimentos Gerais;
c)
Maior acerto no conjunto de questões de Língua Portuguesa da Prova de
Conhecimentos Gerais.
d)
Ter maior idade completa em meses e ano.
7.3.
O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente do escore global,
em lista especifica por Função/Município.
7.4.
A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a
aplicação dos critérios de desempate previstos neste
Edital.
7.4.
As listas com o Resultado Final do Processo Seletivo serão publicadas no site
www.consultec.com.br e www. educacao.ba.gov.br.
7.5.
Após a aplicação dos critérios estabelecidos, permanecendo candidatos com a
mesma classificação, serão adotados os critérios estabelecidos pela Comissão
Especial do Processo Seletivo Simplificado, quando da convocação dos
candidatos.
8 -
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia publicará no Diário Oficial do
Estado, a Classificação Final constando as notas dos candidatos nas Provas
Objetivas de Conhecimentos.
8.2.
A Lista de Divulgação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado será
publicada com o nome dos candidatos habilitados, em ordem de classificação para
a Função de Professor por Diretoria Regional de Educação/Município e
disciplina.
8.3
A CONSULTEC disponibilizará no endereço eletrônico www.consultec.com.br, o
boletim individual do resultado final dos candidatos
aprovados.
8.4.
Após a conclusão da convocação no limite de vagas estabelecidas no presente
edital, restando vagas ociosas, a Secretaria da Educação poderá realizar nova
convocação considerando a classificação geral por ordem de disciplina/DIREC dos
candidatos remanescentes. Havendo a convocação os candidatos deverão arcar com
as despesas decorrentes de deslocamento, hospedagem e transporte durante a
vigência da Contratação.
9-
DOS RECURSOS
9.1.
Caberão Recursos sobre os seguintes eventos: a publicação do Gabarito preliminar
e das Notas da Prova Objetiva de Conhecimentos Os recursos relativos às
publicações só poderão ser interpostos através da Internet no site
www.consultec.com.br, em campo específico indicado, durante 02 dias após a publicação do Gabarito estabelecido em Comunicado a ser publicado no
site da Consultec.
9.2.
Não serão analisados os Recursos interpostos sobre outros eventos que não os
referidos no item anterior.
9.3.
Para apresentar o seu Recurso o candidato deve:
a) Acessar a área reservada no site para
Processo Seletivo Simplificado Secretaria de Educação _Formulário de Recurso
;
b) Informar seus dados de identificação data
nascimento ,nº de inscrição ou CPF;
c) Preencher integralmente o formulário de
Recurso fundamentando sua interpelação, sem o que não será considerado o pleito
apresentado;
d) Utilizar exclusivamente este meio para
encaminhamento dos Recursos impetrados;
e) Registrar o nº. da questão que quer recorrer
e digitar o texto fundamentando o seu recurso e clicando em seguida no botão
ENVIAR;
f) Havendo mais de uma questão para recorrer o
candidato deverá repetir o procedimento preenchendo outro
Formulário.
9.4.
. Somente serão apreciados os Recursos expressos em termos convenientes, que
apontem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo
determinado pelos Editais e Comunicados.
9.4.1 Não será analisado o
Recurso:
a)
Que não apresente justificativa;
b)
Apresentado em conjunto com outros candidatos, isto é, recurso
coletivo;
c)
Encaminhado por e-mail, fax, telegrama ou por outra forma diferente da definida
neste Edital;
d)
Apresentado fora de prazo.
9.5.
Após a análise dos Recursos dos gabaritos, preliminarmente divulgados, se fará a
publicação dos gabaritos definitivos - que poderão estar retificados ou
ratificados - processando-se o resultado da Prova Objetiva e, em seguida, a
Classificação Final.
9.6.
A anulação de questão ou retificação de gabarito, quando acatados pela
Consultec, terá seu efeito estendido a todos os candidatos submetidos ao
Processo Seletivo Simplificado, independentemente de o candidato ter ou não
interposto Recurso.
9.7.
Acatado o Recurso quanto ao gabarito, se a questão for impugnada será anulada e
o ponto a ela atribuído será considerado para todos os
candidatos.
9.8.
Após a análise dos Recursos da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos, poderá
haver alteração das notas inicialmente divulgadas para uma pontuação superior ou
inferior, a depender do deferimento ou não dos recursos
interpostos.
9.9.
A fase Recursal não comporta a apresentação de novos documentos para
justificá-la, em razão do que, se anexados, serão desconsiderados quando da
análise.
9.10. Os resultados da
análise de cada Recurso, se deferido ou indeferido, serão divulgados nos sites
www.consultec.com.br e
www.educacao.ba.gov.br.
10.
DA CONVOCAÇÃO
10.1
Junto com a divulgação do Resultado Final a Empresa Consultec conjuntamente com
a Secretaria da Educação, divulgará Edital de Convocação, com publicação no
Diário Oficial do Estado, no limite das vagas previstas neste
edital.
10.2
A convocação está prevista para publicação até 15(quinze) dias após a divulgação
do resultado final do presente Processo Seletivo. O candidato aprovado deverá
apresentar os documentos previstos nos itens 11 e 12 deste Edital, que são os
requisitos para contratação e os exames médicos que tem caráter eliminatório.
11.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
11.1
A contratação do candidato está condicionada ao atendimento das seguintes
condições:
a)
Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade
estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no
Brasil;
b)
Estar em gozo dos direitos civis e políticos;
c)
Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo
masculino);
d)
Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a
ausência;
e)
Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
emprego;
f)
Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da
convocação;
g)
Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o
caso;
h)
Apresentar a comprovação do Nível de Escolaridade mínima exigida para a Função,
expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado.
i)
Estar em situação regular junto ao Conselho de Classe da sua categoria
profissional, quando for o caso;
j)
Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais.
l)
Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal,
Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na
Constituição Federal de 1988, artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b,
c;
m)
Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em
função/localidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas
esferas Federal, Estadual e Municipal;
n)
Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e
registro no PIS/PASEP (se tiver).
o)
Entregar duas fotos coloridas recentes 3x4.
p)
Apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral do
CPF.
11.2. Os documentos
comprobatórios das condições estabelecidas acima deverão ser entregues pelo
candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original,
acompanhados das respectivas fotocópias.
11.3. No ato da
contratação, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela
decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas
acima.
12.
EXAMES MÉDICOS
12.1
Os exames médicos acompanhado do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido
por medico do trabalho ou serviço medico especializado em Medicina Ocupacional,
tem caráter eliminatório.
12.2
O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e
complementares necessários para realização do exame pré-admissional que
permitira a emissão do ASO.
12.3
São os seguintes exames laboratoriais e complementares:
a) Acuidade visual;
b) Sumario de urina;
c) Parasitológico de
fezes;
d) Glicemia;
e) Hemograma;
f) Rx de Tórax (PA) com laudo
radiológico;
g) Eletrocardiograma (a partir de 40
anos);
h) PSA da prostata ( para homens a partir de 40
anos de idade);
i) Mamografia (para mulheres a partir de 40
anos de idade).
13.
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição do
candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas
nos Comunicados e neste
Edital.
13.2
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os
atos, Editais e Comunicados referentes a este Processo Seletivo no Diário
Oficial do Estado e no site www.consultec.com.br
13.3
Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano contado a partir da data da
publicação da homologação de seu resultado no Diário Oficial do Estado, podendo
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria da Educação
do Estado da Bahia.
13.4
A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com o
previsto no Quadro de Vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de
classificação.
13.5
Os candidatos serão contratados, por meio da celebração de contrato temporário,
sob Regime Especial de Direito Administrativo (REDA).
13.6
A Secretaria da Educação do Estado da Bahia poderá, a seu critério, antes da
homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado,
não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer
natureza.
13.7
O resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado em Diário
Oficial do Estado contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por
função/localidade, obedecendo rigorosamente à ordem de
classificação;
13.8
Após a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, obriga-se o
candidato a comunicar a Secretaria da Educação do Estado da Bahia qualquer
alteração de endereço e telefone, através de formulário protocolado no SAC –
Educação – Instituto do Cacau – Avenida da França – Comercio ou na sede das
Diretorias Regionais da Educação – DIREC.
13.9
O candidato, por ocasião da sua contratação, declarará sua condição relativa à
acumulação de função/localidades públicos.
13.10 A inexatidão das
declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas
no decorrer desse Processo Seletivo Simplificado, mesmo que só verificada
posteriormente, inclusive após a contratação, excluirá o candidato, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.
13.11. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do
Estado, obedecendo aos prazos de republicação.
13.12 Os candidatos
poderão obter informações referentes a esse Processo Seletivo Simplificado nos
sites
www.educacao.ba.gov.br e www.consultec.com.br
ou pelo tel. (71)
3273-4302
13.13 Os casos omissos
serão resolvidos pela Secretaria da Educação do Estado da
Bahia
13.14 Fazem parte
integrante deste edital os Anexos I e II.
Salvador, 05 de agosto de
2013
OSVALDO BARRETO
FILHO
Secretário da
Educação
Para saber o quantitativo de vagas e os municipios da DIREC - 21 - Irecê confira abaixo.
MUNICIPIO
|
ED.
FISICA
|
ARTE
|
INGLES
|
PORTUGUES
|
MATEMATICA
|
GEOGRAFIA
|
HISTORIA
|
FILOSOFIA
|
SOCIOLOGIA
|
BIOLOGIA
|
FISICA
|
QUIMICA
|
TOTAL
| ||||||||||||||||||
BARRA
DO MENDES
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
| ||||||||||||||||||
BARRO
ALTO
|
0
|
0
|
0
|
2
|
0
|
0
|
1
|
1
|
0
|
1
|
0
|
0
|
5
| ||||||||||||||||||
CAFARNAUM
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
2
| ||||||||||||||||||
CANARANA
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
4
|
0
|
0
|
7
| ||||||||||||||||||
IBIPEBA
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
1
|
2
| ||||||||||||||||||
ITAGUAÇU
DA BAHIA
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
| ||||||||||||||||||
IBITITA
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
2
|
1
|
1
|
0
|
2
|
0
|
7
| ||||||||||||||||||
IRECE
|
2
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
6
|
0
|
0
|
11
| ||||||||||||||||||
JOÃO
DOURADO
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
1
| ||||||||||||||||||
JUSSARA
|
2
|
0
|
1
|
1
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
4
| ||||||||||||||||||
LAPÃO
|
0
|
0
|
3
|
5
|
2
|
2
|
2
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
16
| ||||||||||||||||||
MULUNGU
DO MORRO
|
0
|
0
|
0
|
0
|
1
|
1
|
0
|
1
|
1
|
2
|
3
|
1
|
10
| ||||||||||||||||||
SÃO
GABRIEL
|
0
|
0
|
0
|
0
|
2
|
3
|
0
|
0
|
0
|
1
|
0
|
0
|
6
| ||||||||||||||||||
UIBAI
|
0
|
0
|
0
|
2
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
0
|
2
| ||||||||||||||||||
XIQUE
XIQUE
|
0
|
2
|
0
|
1
|
2
|
0
|
0
|
1
|
0
|
1
|
0
|
4
|
11
| ||||||||||||||||||
4
|
2
|
6
|
14
|
7
|
10
|
7
|
4
|
4
|
17
|
5
|
6
|
86
| |||||||||||||||||||
Fonte:DOE 06/08/13 página da Educação |
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