A SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, PUBLICOU HOJE(4) O EDITAL Nº 001/2015 VISANDO SELECIONAR 6145 PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA,NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E INDÍGENA VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA POR 24 MESES.
AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS DE
11 A 26/06/15 NO SITE DA
http://www.consultec.com.br/
PARA A REGIÃO DE IRECÊ, SÃO OFERTAS 182 VAGAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
E 42 PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NUM TOTAL DE 224 VAGAS.
CONFIRA O EDITAL:
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTADO DA BAHIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL SEC / SUDEPE Nº 001/2015
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento
de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização
do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, nas Funções de
Professor da Educação Básica; Educação Profissional e Professor Indígena, por
tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA,
observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na
forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro
de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual n° 11.571 de 03 de junho de 2009,
pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014 e de acordo com a Instrução
Normativa nº 009 de 09 de maio de 2008, e nº 10 de 09.07.2012 consoante às
normas contidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC -
Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada
conforme processo administrativo nº 0031857-6/2015, publicado no Diário Oficial
do Estado da Bahia de 03 de junho de 2015, obedecidas as normas deste Edital.
1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01
(um) ano, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo,
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato
expresso do Secretário da Educação do Estado da Bahia;
1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo
determinado de até 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por
igual período, uma única vez.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes
etapas:
a) 1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, aplicada a todas às Funções Temporárias;
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e
classificatório, para as Funções de Nível Superior e de Caráter apenas
Classificatório para a Função de Nível Médio, aplicada a todas às Funções
Temporárias, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva;
c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada
exclusivamente às funções temporárias de Nível Superior para os candidatos não
eliminados na 1ª Etapa em uma proporção de 4(quatro) candidatos por vaga
ofertada.
1.5 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos
Gerais e de Conhecimentos Específicos constam nos Anexos I, II e III deste
Edital, sendo: o Anexo I – Para a Função de Professor da Educação Básica; Anexo II – Para a Função de
da Educação Profissional e Anexo III – Para a Função de Professor Indígena para
atuar na Educação Indígena.
1.6 O Cronograma Provisório consta no Anexo IV deste Edital;
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão
distribuídas por Função Temporária, conforme quantitativo indicado nos Anexos
V,VI e VII de acordo com a
respectiva modalidade do ensino.
2.2 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Disciplinas de Educação Básica, da Função de Professor, encontra-se no Anexo V
deste Edital.
2.3 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / EIXO
TECNOLÓGICO / SUBEIXO da Educação Profissional, da função de Professor,
encontra-se no Anexo VI deste Edital;
2.4 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município /
Aldeia / Escola, da função de Professor Indígena, encontra-se no Anexo VII
deste Edital.
2.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 4.616 (quatro mil
seiscentos e dezesseis) vagas para Função de Professor da Educação Básica, de
1.282 (hum mil duzentos e oitenta e dois) vagas para a Função de Professor da
Educação Profissional e de 247(duzentas e quarenta e sete) vagas para a Função
de Professor Indígena das Unidades Escolares Estaduais.
2.6 Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade
orçamentária, o quantitativo de vagas constante deste Edital poderá ser
ampliado.
2.7 As vagas para a Função de Professor da Educação Básica e
Profissional serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de
classificação geral dos candidatos habilitados, por Função, conforme a
necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.
2.8 Caso o número de vagas de um Núcleo Regional de Educação, Setor e/ou
município não seja preenchido pelos candidatos classificados, a Secretaria de
Educação poderá disponibilizar o preenchimento dessas vagas para candidatos
excedentes e classificados, de outro Núcleo Regional de Educação município e/ou
Setor de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do
Estado da Bahia, respeitando a pontuação da classificação geral do (a)
candidato (a).
2.9 As vagas para a Função de Professor Indígena serão preenchidas de
acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Anexo II deste edital
e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia,
respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados
por NRE/ Município/ Aldeia/ Escola.
2.10 Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de
inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto
Federal n°.3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da Função sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5%
(cinco) das vagas para a função oferecida nesta Seleção. Os interessados
deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição,
previstos no presente Edital.
2.11 Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei
estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
3. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.
3.1 Para a Função de Professor para atuação na Educação Básica e
Educação Profissional, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho
estão estabelecidos a seguir.
3.1.1 FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
3.1.1.1 Para atender as vagas na função de Professor
da Educação Básica no município de Salvador e Região Metropolitana.
Função
|
Pré-requisitos / Escolaridade
|
Regime de Trabalho
|
Professor I
|
Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena
|
|
3.1.1.2 Para atender as vagas
na Função de Professor da Educação Básica nos demais municípios e em todo o
Estado para a Função de Professor da Educação Profissional.
Função
|
Pré-requisitos / Escolaridade
|
Regime de Trabalho
|
Professor II
|
Formação de Nível Superior
|
|
3.1.2 FUNÇÃO: PROFESSOR
INDÍGENA
Função
|
Pré-requisitos / Escolaridade
|
Regime de Trabalho
|
Professor Indígena
|
Nível Médio com formação em Magistério Indígena ou
formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente.
|
20 h
|
3.1.2.1 Para a Função de Professor Indígena os pré-requisitos/escolaridade
e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:
3.1.2.1.1 Requisitos específicos para a função de
Professor Indígena
3.1.2.1.1.1 Ser indígena e pertencer,
prioritariamente, a etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades,
comprovada mediante autodeclaração de sua identidade étnica indígena e
declaração de reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem,
expedida por líderes da comunidade (Caciques e Conselheiros da Aldeia) onde
funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades.
3.1.2.1.1.2 Possuir conhecimento dos processos de
produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de
ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a
prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da
comunidade (Cacique da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá
exercer as suas atividades;
3.1.2.1.1.3 Possuir titulação de nível médio com
formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal
ou equivalente;
3.1.2.1.2 Requisitos básicos para a contratação da
Função de Professor Indígena
3.1.2.1.2.1 ter obtido classificação no Processo
Seletivo na forma estabelecida neste Edital;
3.1.2.1.2.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa
e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos
direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;
3.1.2.1.2.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
3.1.2.1.2.4 estar em pleno gozo e exercício dos
direitos políticos;
3.1.2.1.2.5 estar em dia com as obrigações militares
eleitorais;
3.1.2.1.2.6 ter aptidão física e mental para o
exercício das atribuições da função comprovada por inspeção médica oficial
realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da
Bahia;
3.1.2.1.2.7 apresentar os documentos comprobatórios da
escolaridade especificados no item 3..1.4.3
3.1.2.1.2.8 A falta de comprovação de qualquer dos
requisitos especificados nos itens 3.1.4 e 3.1.5 deste Capítulo impedirá a
contratação do candidato.
3.2 ATRIBUIÇÕES
3.2.1 Função Professor Educação Básica e Profissional: participar da
elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do
estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula,
segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela
aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de
recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e
horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional;
colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a
comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.
3.2.2 Função Professor Educação Profissional: atuar em Programas
estaduais e federais de educação profissional, participar da elaboração da
proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino;
elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer
estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor
rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de
participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e
ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade; incentivar, orientar e estimular a
participação dos estudantes na vida institucional da escola/curso e o mundo do
trabalho no que se refere às práticas profissionais, conhecer e cumprir a
legislação pertinente ao estágio curricular, conhecer e executar as diretrizes
e normas complementares sobre a educação, e educação profissional; elaborar,
juntamente com os demais professores, os instrumentos de acompanhamento e
avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas na
execução do estágio; planejar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar o
desenvolvimento das atividades de estágio e o desempenho dos estagiários;
fornecer ao estudante-estagiário subsídios teórico-práticos e bibliográficos de
modo a favorecer a sua aprendizagem; controlar a freqüência e a pontualidade
dos alunos-estagiários; realizar atividades para acompanhamento e orientação ao aluno-estagiário,com registro
do seu desempenho; comparecer aos locais de estágios assídua e pontualmente;
orientar o aluno-estagiário na elaboração dos planos e programas de estágio,
inclusive o seu Relatório Final de Estágio; proceder à avaliação do Relatório
Final de Estágio; elaborar, juntamente com os professores, os instrumentos de
acompanhamento e avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes
desenvolvidas na formação profissional; criar e desenvolver estratégias de
divulgação do curso, quanto as suas características e estrutura, junto à
comunidade e aos alunos egressos da 8ª série; participar do Conselho de Classe,
fornecendo subsídios à Coordenação Pedagógica para análise e tomada de decisões
sobre a vida escolar dos estudantes; promover, juntamente com a equipe
gestora, a articulação entre as unidades
escolares com o mundo do trabalho.
3.2.3 Função Professor Indígena é atribuída à docência em unidades
escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria de
Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições, definidas
na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011.
3.2.3.1 I participar da elaboração de currículos e
programas de ensino específicos para as escolas indígenas;
3.2.3.2 II colaborar na produção de material
didático científico para as escolas indígenas;
3.2.3.3 III ministrar o ensino de forma bilíngue,
ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que
o português for utilizado como primeira língua;
3.2.3.4 IV auxiliar na identificação dos processos
históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da
língua da etnia dos alunos;
3.2.3.5 V colaborar na condução do processo de
estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade;
3.2.3.6 VI colaborar na realização de levantamentos
étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;
3.2.3.7 VII participar do planejamento e da execução
das ações pedagógicas na unidade escolar indígena;
3.2.3.8 VIII acompanhar o processo de implantação
das diretrizes da SEC, relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos,
orientando e intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado
e/ou necessário;
3.2.3.9 IX estimular, articular e participar da
elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar indígena;
3.2.3.10 X colaborar com a elaboração de estudo,
levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da
escola indígena;
3.2.3.11 XI elaborar, acompanhar e avaliar os planos,
programas e projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar
indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de
pessoal e de recursos materiais;
3.2.3.12 XII colaborar na promoção de ações que
otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar indígena;
3.2.3.13 XIII divulgar e analisar, junto à comunidade
escolar indígena, documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da
Educação do Estado da Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares
indígenas;
3.2.3.14 XIV analisar, a partir de metodologias
desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de
desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no planejamento
pedagógico;
3.2.3.15 XV conceber, estimular e implantar inovações
pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio
entre unidades escolares indígenas;
3.2.3.16 XVI promover e incentivar realizações de
palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre
temas relevantes para a educação preventiva integral e para a cidadania;
3.2.3.17 XVII exercer outras atividades correlatas e
afins.
3.3 REMUNERAÇÃO
3.3.1 Para os candidatos aptos em todas as fases, na Função de Professor
da Educação Básica e da Educação Profissional com Formação de Nível Superior,
no ato de sua contratação terão como vencimento básico no valor de R$ 962,98
(novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescido da
Gratificação da Função Temporária, no valor de R$ 300,25 (trezentos reais e
vinte e cinco centavos), com remuneração total no valor de R$ 1.263,23 (hum mil
duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos;
3.3.2 Para os candidatos aptos em todas as fases, para a Função de
Professor Indígena no ato de sua contratação terão como subsídio o valor de R$
986,61 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos;
3.3.3 Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o
acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte;
3.3.4 Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma
facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante
contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.;
3.4 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
4. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata
este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes
exigências, no ato da contratação.
4.1.1 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal
4.1.2 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos
4.1.3 estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos
4.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais
4.1.5 estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos
do sexo masculino
4.1.6 ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das
funções temporárias;
4.1.7 possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de
antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos
policiais e judiciais, estaduais e federais;
4.1.8 não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do
Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringencia ao dispositivo da
Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito)
anos;
4.1.9 não ter contra si representação julgada procedente pela justiça
eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de
poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;;
4.1.10 não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou
proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do
prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
A. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e
o patrimônio público.
B- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de
capitais e os previstos na lei que regula a falência;
C- contra o meio ambiente e a saúde pública;
D- - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de
liberdade;
E- - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a
perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;
F- - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
G- - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos;
H- - de redução à condição análoga a de escravo;
I- - contra a vida e a dignidade sexual; e
4.1.11 praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
4.1.12 não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos,
em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato
doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público
e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
4.1.13 não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão
sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração
ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido
anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
4.1.14 não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo
administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão,
salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
4.1.15 no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não
tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha
perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou
aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar,
pelo prazo de 08 (oito) anos;
4.1.16 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e
pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;
4.1.17 cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para a admissão da Função Temporária importará na perda do direito de
contratação do candidato.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as
normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo, contidos nos Editais
e Comunicados Oficiais, divulgados e a sua tácita aceitação, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos e condições para realização da Seleção.
5.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações
prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DA BAHIA e a CONSULTEC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele
que não preencher este documento oficial de forma completa, correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.4 As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 11 de junho
de 2015 às 00h do dia 26 de junho de 2015 no endereço eletrônico:
www.consultec.com.br
5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem
técnica e/ou operacional e a prorrogação poderá ser feita sem prévio aviso,
bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos
endereços eletrônicos da CONSULTEC e da Secretaria da Educação.
5.5.1 Para a realização das inscrições o candidato deverá
OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e
o documento de identificação, atendendo aos seguintes procedimentos:
A. acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br/ e seguir todas
as orientações ali contidas;
B. preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
C. imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, cujo
cedente é a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO;
D. efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente,
do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária dentro do
vencimento do boleto
E- conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação
do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada, mediante comprovação do
recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.
5.6 O candidato deverá pagar o boleto bancário referente à taxa de
inscrição obrigatória e impreterivelmente no dia do seu vencimento sob a pena
de não ter sua inscrição efetivada;
5.7 Só será aceita a inscrição para uma única Função. Caso o candidato
efetive mais de uma inscrição será considerada válida a última inscrição
realizada.
5.8 A Secretaria da Educação não se responsabilizará por solicitações de
Inscrição ou de Isenção via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
5.9 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante
aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da
inscrição feita pelo candidato.
5.10 Do Valor da Taxa de Inscrição:
5.10.1 A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para a função
temporária de Nível Médio e de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para a função
temporária de Nível Superior, devendo ser paga através de boleto bancário
impresso logo após a efetivação do pedido de inscrição via internet e pago até
o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido de
inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.
5.10.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição;
5.10.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
cheque do próprio candidato;
5.10.4 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após
a respectiva compensação.
5.10.5 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição
será considerada sem efeito, reservando à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o direito de
adotar as medidas legais cabíveis para cancelando a inscrição realizada.
5.10.6 Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar na Ficha de
Inscrição a opção da Função Temporária para o qual pretende concorrer.
5.10.7 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Básica, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo Núcleo Regional / Município/ Disciplina da
Função pretentida, conforme quadros constantes do Anexo V.
5.10.8 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação
Profissional, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo NRE/ Eixo/
Sub Eixo.
5.10.9 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor Indígena deverão
indicar no Formulário de Inscrição, NRE/Município/Aldeia/Escola, para o qual
pretende concorrer, conforme quadros constantes do Anexo III deste Edital e da
barra de opções do Formulário de Inscrição,
5.10.10 O candidato deverá optar pelo local onde
realizará as provas, podendo optar por município diverso daquele para o qual
está concorrendo a vaga.
5.10.11 Não serão aceitas inscrições por depósito em
caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em
conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por
qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;
5.11 Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de
inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa
daquela que a realizou;
5.12 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em
poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual
conferência;
5.12.1 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de condições
especiais para realização das Provas deverá solicitá-las até o término das
inscrições, enviando via Sedex, à CONSULTEC, no seguinte endereço: Rua Dr. José
Peroba, 149 Ed Centro Empresarial Eldorado 13º andar STIEP CEP 41770235;
5.12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade
e razoabilidade do pedido;
5.12.3 Durante a realização das Provas, a lactante que necessitar poderá
amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos
a seguir, para adoção das providências necessárias;
5.12.4 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do
Formulário de Inscrição;
5.12.5 Durante o período de realização de Provas a criança ficará em
ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar
ou terceiro indicado pela candidata), desde que comunique a Consultec
previamente por Requerimento encaminhado pelo fax (0xx71) 3271-9007, o nome RG
e dados do acompanhante;
5.12.6 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual
foi convocada, com o acompanhante e a criança, não podendo ser outro diferente
do que foi informado por Requerimento;
5.12.7 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal;
5.12.8 Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação
ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência
de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata);
5.12.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata;
5.12.10 A falta de um acompanhante impossibilitará a
candidata de realizar as provas.
5.12.11 Não serão aceitas as solicitações de
inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
6.1 De acordo com o Decreto n. 15.805, publicado no D.O.E em 30/12/2014,
fica isento do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo, o candidato que:
6.1.1 estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26.6.2007;
6.1.2 for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.
6.135, de 26.6.2007;
6.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato,
disponível no site, exclusivamente no endereço eletrônico www.consultec.com.br,
a partir da 8h do dia 11 de junho de 2015 até às 23h59min do dia 15 de junho de
2015, observado o disposto no item 5 contendo a indicação do Número de
Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende
às condições estabelecidas nos itens 6.1.1 e 6.1.2.
6.3 A CONSULTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato;
6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira
responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por
ato ilicito na forma da lei, o que acarretará sua eliminação do Processo
Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do
Decreto n. 83.936, de 6.9.1979.
6.5 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato
que:
6.5.1 omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
6.5.2 fraudar e/ou falsificar documentação;
6.5.3 não observar a forma, o
prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital;
6.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CONSULTEC.
6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será
divulgada em conformidade com o Cronograma deste Edital;
6.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará
automaticamente inscrito no Processo Seletivo;
6.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para
efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá, acessar o endereço
eletrônico www.consultec.com.br, realizar a confirmação de sua inscrição, gerar
o boleto bancário e efetuar o pagamento até o final das inscrições, conforme previsto do item 5, sob
pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo.
6.10 O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento
da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da
inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no
subitem anterior.
6.11 As informações prestadas na Declaração serão de inteira
responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor
das afirmativas.
6.12 A Ficha Eletrônica de Isenção, a cópia de um documento oficial de
identificação e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (assinatura deve
ser a mesma do documento enviado) deverão ser entregues pessoalmente pelo
candidato no momento da sua convocação ou por terceiro contendo na parte
externa do envelope o n.º de inscrição, nome e função temporária.
6.13 O candidato que não realizar essa Comprovação será eliminado do
Processo Seletivo;
6.14 O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de
inscrição será publicado disponibilizado no endereço eletrônico
www.consultec.com.br;
7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
7.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é
facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 são assegurados
o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nas seguintes
condições;
7.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei
estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com
deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994;
7.3 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de
validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento) serão reservadas aos candidatos negros, em
cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014,
bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014;
7.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído
para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior
a 0,5 (cinco décimos);
7.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles
que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo
Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação
por parte do candidato após a conclusão da inscrição;
7.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo
específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas
reservadas;
7.7 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela
reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência;
7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado,
ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo
em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de
outras sanções cabíveis;
7.9 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções
constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor
de sua condição;
7.10 O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de
figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista
específica de candidatos negros, por função temporária;
7.11 As vagas definidas no item xxx deste Capítulo que não forem
providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo
Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória;
7.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado;
7.13 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos negros;
8. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco
por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade
do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária, desde que as
funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que
possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal;
Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº
15.805 de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989,
regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo
Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.
8.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever
concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei
estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com
deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994.
8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte
em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco
décimos).
8.4 Para a função temporária em que não houver vagas reservadas para
candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital,
deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição,
procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de
novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
8.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999
e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
8.6 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes às
funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.
8.7 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito
de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo
ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são
portadoras.
8.8 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que
está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
8.9 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição ou Ficha Eletrônica de
Isenção, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos
descritos no item 8 deste Edital, deverá
informar que possui deficiência e a forma de adaptação de suas provas, quando
necessário.
8.10 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição ou
da Ficha Eletrônica de Isenção, não indicar sua condição de pessoa com
deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição
processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar
posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
8.11 O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em
igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à
avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de todas
as etapas.
8.12 Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o
atendimento diferenciado durante as provas, o candidato com deficiência deverá
encaminhar, até o ultimo dia das inscrições por meio de arquivo eletrônico para
o e-mail secba@consultec.com.br, os documentos a seguir:
8.12.1 Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;
8.12.2 Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no
prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital,
atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como
a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do
CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo
Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade
(RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da Função
Temporária.
8.13 A CONSULTEC não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos
documentos encaminhados ou por falhas técnicas dos computadores no envio do
material, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer outro fator que
tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.
8.14 O candidato com deficiência, além do envio da cópia do
comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova
especial ou de condições especiais indicado neste Edital, deverá assinalar na
“Ficha de Inscrição”, nos respectivos prazos, a condição especial de que
necessitar para a realização das provas, quando houver.
8.15 Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração,
exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em
atestado ou laudo médico na forma prevista neste Edital;
8.16 A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste
Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva
de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os
demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais
requisitos previstos neste Edital.
8.17 O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o
exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do Processo
Seletivo Simplificado.
8.18 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de
pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos
aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das
atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação.
8.19 Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do
Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será
convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Quadro de
Vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua
compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.
8.20 Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja
deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada
através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho
ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.
8.21 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições
deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas
reservadas aos candidatos com deficiência.
8.22 O atestado médico apresentado terá validade somente para este
Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.
8.23 O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para
realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de
parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, no prazo
estabelecido no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
8.24 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
9. DAS PROVAS OBJETIVAS -1ª_ ETAPA E 2ª ETAPA _PROVAS DISCURSIVAS
9.1 As Provas Objetivas - 1ª Etapa do Processo Seletivo - serão
compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos
Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.
Quadro de Provas
Função/Escolaridade
|
Prova Objetiva de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Pontos
|
1ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com
Formação de Nível Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior
|
Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)
|
20
|
20
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
25
|
Função/Escolaridade
|
Prova Discursiva
|
Nº de Questões
|
Pontos
|
2ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com
Formação de Nível Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior
|
Prova Discursiva
|
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato
faça a escolha de um
|
30
|
Função/Escolaridade
|
Prova Objetiva de Conhecimentos
|
Nº de Questões
|
Pontos
|
1ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio
|
Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)
|
20
|
20
|
Conhecimentos Específicos
|
25
|
25
|
Função/Escolaridade
|
Prova Discursiva
|
Nº de Questões
|
Pontos
|
2ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio
|
Prova Discursiva
|
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato
faça a escolha de um
|
30
|
9.2 As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos
serão aplicadas para todas as Funções Temporárias e constarão de questões
objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter
eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático
constante do Anexo I deste Edital.
9.3 A aplicação das Provas será realizada no dia 26 de julho de 2015, em
horário, turno e locais informados no Cartão de Convocação, disponibilizado nos
site www.consultec.com.br, podendo essa data sofrer alteração em decorrência da
disponibilidade de local para aplicação.
9.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e
data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de
pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas.
9.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
.
9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização
da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para
a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade
original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o
Documento de Identidade não fará a Prova.
9.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar
documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de
Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas
de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal
valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC,
COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem
como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei
Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.
9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos
candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder,
visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os
candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo,
essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões
digitais coletadas quando da realização das provas em questão.
9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato.
9.10 Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o
uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, lenços,
toucas, turbantes, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas
calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os
pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo
responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.
9.11 O candidato que necessitar fazer uso de um dos adereços citados,
por motivos especiais deverá encaminhar requerimento a Consultec, descrevendo e
comprovando a solicitação para avaliação e julgamento do pedido realizado.
9.12 Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição
indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o candidato
permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua permanência
no local de realização das provas.
9.13 A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se
responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos
ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados;
9.14 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido
para realização da mesma.
9.15 Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler
as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em
qualquer momento, o seu desconhecimento.
9.16 Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a
qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao
candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.
9.17 Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar
suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.18 O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para as
Folhas de Respostas Objetivas e
Discursivas, personalizada, único documento válido para correção da prova. O
preenchimento correto das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas
contidas no Caderno de Provas.
9.19 Considera-se preenchimento incorreto da Folha de Respostas
Objetivas quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada,
campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o
campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de
tinta preta ou azul.
9.20 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha
de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo
computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta,
emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição das
Folhas de Respostas por erro do candidato.
9.21 O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as
instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas
e das Folhas de Respostas, e para saída do estabelecimento de aplicação da
Prova.
9.22 A duração da Prova será de 04h30 (quatro e trinta) minutos,
incluindo o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do
tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido,
durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de
permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min (uma hora e trinta
minutos).
9.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de
prova.
9.24 Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois
de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese
alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido.
9.25 Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a
aplicação das Provas serão incinerados.
9.26 Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para
retirar o Caderno de Provas.
9.27 Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a
aplicação da Prova.
9.28 O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações
relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência e a sua
ausência resultará na eliminação do Processo Seletivo.
9.29 Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá
variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido
para realização da mesma;
9.30 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
9.30.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer
tolerância;
9.30.2 apresentar-se em local diferente da convocação oficial.
9.30.3 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.
9.30.4 não apresentar documento que legalmente o identifique.
9.30.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.
9.30.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora e trinta do início das mesmas.
9.30.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado no dia da aplicação das
provas;
9.30.8 ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas,
Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não
permitidos, sem autorização.
9.30.9 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o
respectivo porte;
9.30.10 lançar mão de meios ilícitos para a
execução das provas;
9.30.11 não devolver integralmente o material
recebido;
9.30.12 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.30.13 for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina
calculadora ou similar;
9.30.14 estiver fazendo uso de qualquer espécie de
relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone
celular, notebook ou outros equipamentos similares);
9.30.15 estiver fazendo uso de protetor auricular
sem autorização antecipada pela Consultec.;
10. DA 2ª ETAPA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva é de Caráter eliminatório e classificatório
para os candidatos que concorrem às Funções de Nível Superior e apenas de
caráter Classificatório aos
candidatos que concorrem a Função de
Nível Médio , e será aplicadas no mesmo
dia e horário da Prova Objetiva.
10.2 Só serão avaliadas as Prova Discursivas dos candidatos não
eliminados na 1ª Etapa Prova Objetiva, conforme critérios definidos neste
Edital.
10.2.1 Para a Prova Discursiva serão apresentados 3 (três) temas e o
candidato deverá desenvolver apenas um deles.
10.3 A Prova Discursiva valerá
30 pontos e será avaliada considerando-se:
a)Estrutura e conteúdo:
pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica
na exposição das ideias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
b)Expressão: domínio correto
da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação
vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de
0 (zero) a 15 (quinze) pontos.
10.4 Será anulada à Prova Discursiva nos seguintes casos:
a) fugir ao tema proposto;
b) apresentar textos sob
forma não-articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras
soltas ou forma em verso);
c) for assinada fora do local
apropriado;
d) apresentar qualquer sinal
que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
e) for escrita a lápis, em
parte ou na sua totalidade;
f) estiver em branco;
g) apresentar letra ilegível.
10.5 A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento
facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será
considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.
10.6 Na Prova Discursiva deverão ser rigorosamente observados os limites
mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda
de pontos a serem atribuídos à Redação.
10.7 O candidato eliminado na 2ª Etapa_ Prova Discursiva será excluído
do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios deste Edital.
11. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS
11.1 A Prova de Títulos, cuja pontuação total é 25 (vinte e cinco)
pontos, é de caráter classificatório e a ela só serão submetidos os candidatos
concorrentes as Funções de Professor de Nível Superior, não eliminados na Prova
Objetiva e na Prova Discursiva.
11.2 Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados
ao escore global atingido pelo candidato
na Prova Objetiva e na Discursiva, para o cálculo da Nota Final.
11.3 Os Títulos deverão ser encaminhados no período de 12 de junho a
30 de junho de 2015 em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação
específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do
candidato, número do documento de identidade e opção da Função Temporária.
11.4 O candidato deverá acondicionar os seus Títulos em Envelope
identificando de forma clara o Nome da Seleção a qual concorre enviando para
Consultec / Processo Seletivo Função optada enviado por meio SEDEX ou AR para
caixa Postal número 7028 Pituba CEP
41810-971 Salvador Bahia
11.5 Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de
Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de escolaridade,
deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório para a referida
avaliação, sem os quais os títulos não serão avaliados, sendo atribuído nota
zero.
11.5.1 Serão aceitos os documentos com autenticação eletrônica, obedecendo
aos requisitos de autenticidade, integridade e validade e interoperacionalidade
da infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP- Brasil.
11.6 Constituem Títulos os a seguir indicados, expedidos até a data do
término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada à função
temporária pretendida.
11.7 A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 25 (vinte e cinco)
pontos,
11.8 No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes
serão desprezados.
11.9 Os valores unitários e máximos a serem considerados encontram-se
a seguir especificados.
1.12 Somente serão aceitos e avaliados:
a) Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;
b) Diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de
Ensino
devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) Certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do
histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, expedidos por
Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e
de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e
a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento
e emitidos em papel timbrado da
Instituição;
d- Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando
vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente
revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação
– MEC.
11.13 Os Títulos deverão ser encaminhados de uma única vez. Após a
entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação.
11.14 Só serão avaliados os Títulos dos candidatos não eliminados nas
etapas anteriores, obedecendo a proporcionalidade definida neste Edital.
11.15 Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo
estabelecido no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste
capítulo.
11.16 Cada título será considerado uma única vez e para uma única
circunstância;
11.17 Serão desconsiderados títulos:
a) Apresentados em fotocopias ilegíveis e que não forem autenticados;
b) Que não atenderem as especificações deste Edital;
c) Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua
comprovação;
11.18 Todos os Atestados/ Certidões / Declarações devem esta:
a) datados e assinados por representante legal do órgão/ setor que o
expediu; ;
b) em papel timbrado/ organização que o expediu;
c) autenticados em Cartório ou eletronicamente;
d) legíveis e sem rasuras;
e) informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se
atividade ou tempo de experiência do candidato
f) especificando dia, mês e ano, quando referente ao tempo de
experiência.
11.19 A comprovação de experiência Profissional deverá ser feita mediante
apresentação da fotocopia da Carteira Profissional devendo consta a folha de
identificação do candidato ou ainda declaração de órgão/ instituição conforme
estabelece este Edital.
11.20 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na
obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva
pontuação e comprovada a sua culpa, este será excluído do Processo Seletivo
Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato a Seleção dos Títulos a
serem encaminhados.
11.22 Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do
Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira
devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos
incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no Protocolo Geral da
Secretaria da Educação.
12. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Da 1ª Etapa _Prova Objetiva
12.1.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de
escaneamento das imagens das Folhas de Respostas.
12.1.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada
e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação
ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta
tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.
12.1.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo
anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.
12.1.4 A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 45 pontos. Os candidatos
que não atingirem a pontuação igual ou superior a 20 pontos não participarão da
2ª Etapa e não terão sua Prova Discursiva corrigida, sendo eliminado do
Processo Seletivo.
12.2 Da 2ª Etapa _Prova Discursiva
12.2.1 A Prova Discursiva será avaliada por Equipe de Professores
Especialistas, capacitados e treinados.
12.2.2 A Prova Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, para
os candidatos concorrentes as Funções de Nível Superior e Classificatório para
a Função de Nível Médio e consistirá de uma dissertação, conforme critério
estabelecido no item 10, deste Edital e terá pontuação máxima de 30 pontos;
12.2.3 Os candidatos concorrente às Funções de Nível Superior que obtiverem
rendimento nulo na Prova Discursiva serão eliminados da Seleção.
12.3 Da 3ª Etapa_ Prova de Títulos
12.3.1 A 3ª Etapa_ Prova de Títulos_ é de caráter classificatório será aplicada para todos os candidatos de
Nível Superior, na proporção de 4 x 1 (quatro candidatos ) por vaga ofertada e
terá pontuação máxima de 25 ( vinte e cinco) pontos.
13. DO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO
13.1 Para os Candidatos de Nível Superior.
13.1.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das
notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Prova Títulos.
13.2 Para os Candidatos de Nível Médio
13.2.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das notas
obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
13.2.2 O Resultado Final dos Candidatos habilitados no Processo Seletivo
consistirá no somatório da pontuação obtida nas respectivas etapas, após
aplicados os critérios de eliminação definidos neste Edital.
13.2.3 O candidato que não atingir a pontuação estabelecida em cada etapa
de caráter eliminatório, será excluído da Seleção.
14- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
14.1 O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será
feito após a análise dos Recursos do Gabarito Preliminar.
14.1.1 A Classificação dos candidatos
concorrentes as Funções de Nível Superior será feita após a análise dos
Recursos da Prova de Títulos e da Nota Final.
14.1.2 A Classificação dos candidatos
concorrentes as Funções de Nível Médio será feita após a análise dos
Recursos da Nota Final.
14.1.3 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da
Nota Final, em lista especifica por Função/localidade.
14.1.4 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita
após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.
14.1.5 As listas com o Resultado Final constando os candidatos habilitados
do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br.
14.1.6 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata
este Edital concorrerão em igualdade de condições e concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua
classificação no Processo Seletivo.
15 DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE
15.1 Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais
candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de
classificação, os seguintes critérios de desempate.
15.2 Para os Candidatos de Nível Superior.
a) Maior acerto na Prova de
Conhecimentos Específicos.
b) Maior pontuação na Prova
Discursiva.
c) Maior pontuação na Prova
de Títulos.
d) tiver idade igual ou
superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Lei do
Idoso);
e) Ter maior idade completa
em data, meses e ano.
15.3 Para os Candidatos de Nível Médio.
a) Maior acerto na Prova de
Conhecimentos Específicos.
b) Maior pontuação na Prova
Discursiva.
c) tiver idade igual ou
superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Lei do
Idoso);
d) Ter maior idade completa
em data, meses e ano.
15.4 Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item
15 deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária
em disputa, obriga-se a Secretaria de Educação a convocar todos os candidatos
que estejam empatados nessa posição.
16. DA DIVULGAÇÃO DO
RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO
16.1 A Secretaria da Educação, através do seu Titular Máximo,
publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado,
no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos
habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e de
acordo com a opção declarada no ato da inscrição.
16.2 A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo
Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os
candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os
candidatos inscritos como candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os
candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os
candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.
16.3 A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado
ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do
Resultado Final.
16.4 Convocação dos candidatos será de responsabilidade da Secretaria
de Educação, devendo o candidato acompanhar as publicações Oficiais realizadas
pela Secretaria em Diário Oficial.
17. DOS RECURSOS
17.1 Será admitido recurso quanto: quanto ao Indeferimento das
Inscrições;
publicação dos Gabaritos preliminares da Prova Objetiva; publicação
das Notas da Prova Objetiva, publicação das Notas de Títulos.
17.2 O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias
úteis, em seguida a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como
termo inicial o 1º dia útil a data da publicação do evento.
17.3 As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão
divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br , em data a ser
comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.
17.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
17.5 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso do questionado.
17.6 Os recursos deverão ser registrados no site da Consultec, na área
reservada na página da Seleção
17.7 Cada questão ou item deverá ser apresentado separadamente, identificada
conforme orientação do sistema
17.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,.
17.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet,
telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
17.10 Não serão aceitos Recursos
referente às etapas anteriores do Processo Seletivo.
17.11 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente
anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.
17.12 O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida
de acordo com o gabarito oficial definitivo.
17.13 Na ocorrência do disposto nos itens anteriores, poderá haver,
eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação
superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida conforme especificado neste Edital.
17.14 A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto
aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.
17.15 O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado
indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
17.16 Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 Após a Homologação do
Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Educação
convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado
no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta
neste Edital, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem
decrescente e por função temporária.
18.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados,
conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.
18.3 No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os
seguintes documentos:
a) original e cópia do
diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a
função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação - MEC;
b) original e cópia Diploma
de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com
pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
c) original e cópia dos
títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;
d) original e cópia carteira
de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso;
e) original e cópia da
certidão de nascimento ou RG dos dependentes;
f)) número de conta corrente
do Banco do Brasil;
g) original e cópia título de
eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação
eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;
h) original e cópia do ato de exoneração ou do requerimento no
ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública
inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
i) declaração de bens;
j) original e cópia PIS/PASEP
(caso seja inscrito);
k) Original e Cópia da
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da
experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;
l) declaração de
não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;
m) original e cópia
certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;
o) original e cópia
comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;
q) certidão negativa dos
setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido,
nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;
r) folha de antecedentes da
Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no
máximo, há 06 (seis) meses;
s) folha de antecedentes da
Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos,
expedida, no máximo, há seis meses;
t) certidão negativa da Justiça
Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
u) certidão negativa da
Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos
do sexo feminino;
w) certidão negativa da
Justiça Eleitoral;
v) certidão negativa do
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça;
x) certidão negativa do
Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:
I - não tenha contra si
decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial
colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após
o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o
sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a
falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a
lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em
que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da
função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico
de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo
eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de
vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da
Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si
representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada
em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos
últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si
decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em
julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade
administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento
ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo
de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído
do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional
competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08
(oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder
Judiciário;
VI - não tenha sido demitido
do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo
prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido
suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e
de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por
decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não
tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido
responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de
Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de
Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido,
em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar
por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;
z) procuração para os
candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma
devidamente reconhecida em cartório;
aa) comprovação de ter
exercido efetivamente a função de jurado;
ab) Atestado de Saúde
Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
ac) Cópia dos exames
apresentados quando da realização da avaliação médica.
18.4 O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos
requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida
função temporária.
19 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Durante o período de validade do Processo
Seletivo Simplificado, a SEC reserva-se o direito de proceder às convocações,
em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a
disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.
19.3 Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02
(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa
decimal for maior ou igual a 05 (cinco).
19.4 O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo
Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
19.5 Não serão prestadas por telefone, informações relativas a
situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.
19.6 Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo
Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na
Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da
SEC.
19.7 Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório
de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as
listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.
19.8 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que
lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas
correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado.
19.9 A Secretaria de Educação e a CONSULTEC não se responsabilizarão
á por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de
Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço
errado do candidato;
d) correspondência recebida
por terceiros.
19.10 Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos
dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à
CONSULTEC.
19.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação e, no
que couber, pela Consultec no que tange à realização deste Processo Seletivo
Simplificado.
19.12 As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do
Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos
próprios candidatos.
19.13 A CONSULTEC e a Secretaria de Educação não se responsabilizarão por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este
Processo Seletivo Simplificado.
Salvador, 03 de junho de
2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da Educação.
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Função: Professor de Educação
Básica
A – Conhecimentos
Gerais
Língua Portuguesa - Leitura e
interpretação de textos verbais e não-verbais extraídos de livros e periódicos
contemporâneos. A semântica e o sentido das palavras: relação entre
significantes (sinais, símbolos, palavras e frases) e significados.
Conhecimentos Contextuais –
Concepção de educação, ensino e aprendizagem. Construção do conhecimento
científico, tecnológico e cultural como um processo sócio-histórico. O ensino
médio no contexto da educação básica. Os sujeitos e o currículo dos ensinos
fundamental e médio para a formação humana integral. Projeto Político
Pedagógico da Escola. O trabalho como princípio educativo e a pesquisa como
princípio metodológico. Tecnologia da informação e comunicação como ferramenta
do processo de ensino e de aprendizagem. A reflexão sobre a prática pedagógica.
Inclusão e exclusão no contexto das práticas educativas nos sistemas formais de
educação. Avaliação da aprendizagem e avaliação externa.
Conhecimentos Específicos da
Organização dos Sistemas de Ensino – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional nº 9.394/96: Título IV e Título V – Capítulos I,
Capítulo II – Secções I, IV, IV-A, (Incluído pela Lei nº 11.741, de
2008, que trata da integração do ensino médio com ensino profissional) e Secção
V. Lei nº 11.769/2008 – Ensino de Música nas escolas: implicações,
consensos e dissensos. Decreto nº 7.083/2010 – Educação Integral no
Brasil: o legado de Anísio Teixeira na atualidade: novas perspectivas. Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental
e Médio. O Plano Nacional de Educação. A
Portaria/SEC nº 1.128/2010, de 27 de janeiro 2010, publicada
no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2010. A Portaria/SEC nº 1882/2013, publicada
no Diário Oficial do Estado, em de 03 de abril de 2013.
B – Conhecimento para os
componentes curriculares – Os conteúdos dos componentes curriculares e as
referências estão contidas na especificação de cada área do conhecimento.
B.1 - Área de
Linguagens
As linguagens como espaço de
interação humana, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. A
consideração da construção do sujeito nas relações inter-subjetivas e coletivas
mediadas pelas linguagens – em qualquer um dos componentes curriculares da área
de conhecimento: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Educação
Física e Arte. O papel dessas linguagens nas manifestações culturais; a
literatura como expressão estética; Os benefícios das atividades físicas. Eixos
organizadores do conteúdo das aulas de Língua Portuguesa: oralidade, leitura,
escrita, análise e reflexão sobre a língua (aspectos da gramática normativa:
regência, concordância, semântica e estilística). Ressalta-se, a prática
pedagógica deve apreender a garantia do direito de aprender; a ética docente no
contexto das relações de aprendizagem.
Arte
Cidade, cultura e práticas
culturais: intervenções urbanas e ambientais como projeto poético; o encontro
entre arte e público; a poética da materialidade nos múltiplos territórios das
linguagens da arte (pictórica, gestual, musical, corporal, recitativa,
imagética...); o desfrute frente à obra de arte, em qualquer uma das suas
linguagens e arte e intervenções urbanas: a rua e as paisagens culturais
(murais, música, dança, festivais, exposições, teatro, folias e pantomimas,
circo, marcos arquitetônicos, etc.); equipamentos de escuta artístico-poético:
encontros entre arte e público, espaços para concerto, exposições e festivais –
coretos e arenas, cinemas, projetos de poética pessoal ou coletiva; patrimônio
artístico-cultural: imaterial e material – tradição e ruptura. A prática
pedagógica em linguagens da arte, voltada para a garantia do direito de
aprender; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Educação Física
História da educação física.
Esporte (conceito, mercado, esporte e educação, cultura e lazer) Jogos e
brincadeiras (conceito, aplicabilidade e contextualização) Cultura corporal,
esporte e gênero. Atividade física e os conceitos de saúde. Nutrição e os distúrbios alimentares. A prática pedagógica em Educação
Física, voltada para a garantia do direito de aprender sobre a educação e saúde
corporal; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Língua Estrangeira Moderna
(Inglês e Espanhol)
A Língua Estrangeira Moderna
como veículo de acesso a outras culturas e de processos de comunicação de
outros grupos sociais e, também, entre grupos sociais diferentes. Aquisição de
repertório lexical e reconhecimento de estruturas gramaticais, para uso em diversas
situações de comunicação, valorizando vários gêneros textuais para leitura e
escrita. A construção da competência discursiva e a mediação da língua
espanhola ou inglesa: a ênfase comunicativa e ação voltada para a prática oral
e o desenvolvimento da fluência; a ampliação do repertório lexical e
conhecimento de estruturas lingüísticas em uso no contexto do cotidiano da ação
comunicativa. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de
aprender em Língua Estrangeira; a ética docente no contexto das relações de
aprendizagem.
B.2 - Área de Ciências
Humanas
Entendimento de que as
ciências humanas marcam o processo histórico que envolve a constituição das
sociedades, além da compreensão analítica da experiência humana e seus
desdobramentos para a ordem social em contextos, épocas, cosmovisões, tempos e
espaços diferentes. Há que se valorizar as relações dinâmicas entre a
sociedade, natureza e processos produtivos, na perspectiva de se estruturar o
reconhecimento de que esses processos produtivos regem o ordenamento do
espaço geográfico e suas implicações concretas no plano social, político,
econômico, ambiental e humano.
História.
A compreensão do processo
histórico de transformação da sociedade: as primeiras civilizações, a passagem
do mundo feudal para o moderno e do moderno para o contemporâneo. Os conflitos
mundiais e os processos de democratização e redemocratização. A prática
pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o conhecimento
histórico e sua importância na percepção das relações sociais; a ética docente
no contexto das relações de aprendizagem.
Geografia
Aspectos ambientais e sociais
do espaço geográfico. A dinâmica da organização humana para uso de espaços –
materiais ou não, temporalidades, consensos e dissensos da convivência de
grupos sociais; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de
aprender o conhecimento geográfico e seu papel na organização dos espaços; a
ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Sociologia
Construção do conhecimento
sociológico, a sociologia enquanto ciência. A compreensão dos fenômenos sociais
(Estado e organização política, ordenamento jurídico/social e instituições,
produção de governos, constituição social dos indivíduos/escola, família,
trabalho). O percurso do componente curricular de Sociologia na educação
brasileira. O entendimento da cultura na produção de subjetividades; a prática
pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre o saber
sociológico e a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Filosofia
O pensamento filosófico na
representação do mundo: dos mitos à ciência, em breves contextos no âmbito do
mundo antigo e no âmbito da construção da sociedade moderna e sua transformação
para a contemporânea; o pensamento científico na formação do pensamento
moderno: arte, ciência e política; o percurso do componente curricular de
Sociologia na educação brasileira. A prática pedagógica voltada para a garantia
do direito de aprender sobre o conhecimento filosófico e a ética docente no
contexto das relações de aprendizagem.
B.3 - Área de Ciências da
Natureza
A origem das ciências da
natureza, dos seus primórdios à matematização, na sociedade moderna, no
contexto do estabelecimento da moderna compreensão sobre a organização do conhecimento
da natureza. A busca metodológica sobre o conhecimento das ciências da natureza
e na compreensão sobre os fenômenos da natureza, com a organização de seus
modelos de representação.
Química
O destaque para a relação
entre a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que
organizam a estrutura social e econômica, considerando-se o conhecimento sobre
a estrutura da matéria e as relações entre moléculas e substâncias no
cotidiano, bem como na produção de compostos, à luz do conhecimento químico; a
prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender a organização
da Química e o papel dos seus conhecimentos na sociedade atual; a ética docente
no contexto das relações de aprendizagem.
Física
O destaque para a relação entre
a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que organizam
a estrutura social e econômica, considerando-se a conexão entre as
manifestações e uso da energia e atividades humanas e tecnológicas, sobre o
foco do conhecimento físico, sobretudo na produção de equipamentos
eletroeletrônicos e seus elos com sistemas de comunicação; a prática pedagógica
voltada para a garantia do direito de aprender o papel da Física, seus
conhecimentos e suas aplicações; a ética docente no contexto das relações de
aprendizagem.
Biologia
O destaque para a relação
entre a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que
organizam a estrutura social e econômica, considerando-se o equilíbrio dinâmico
da vida no processo de desenvolvimento dos organismos (em qualquer um dos seus
níveis de organização inerentes à matéria viva), com o aval do conhecimento
biológico; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender
sobre os principais processos biológicos e seus nexos com a organização da
vida, vinculada aos debates sobre ética nas decisões a respeito do papel do
conhecimento biológico no mundo atual.
B.4 - Matemática
A Matemática e o
desenvolvimento dos pensamentos indutivo, lógico-dedutivo, geométrico-espacial
e não-determinístico. Conceitos matemáticas fundamentais: proporcionalidade,
equivalência, igualdade, inclusão, relação, função, estatística, escala, dentre
outros. O papel do conhecimento geométrico na matemática e sua vinculação com
processos de representação técnica e de linguagem gráfica. Tendências em
Educação Matemática (modelagem, investigação, resolução de problemas e
etnomatemática). As medidas, a notação científica e seu papel na leitura do
mundo. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender
matemática; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
ANEXO II
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Função: Professor de Educação
Profissional
A. Conhecimentos gerais:
Língua Portuguesa.
Leitura e atribuição de
sentidos de textos verbais e não verbais extraídos de livros, periódicos
contemporâneos em meios impressos e eletrônicos. Textos mistos: verbais e não
verbais inclusive imagéticos. Semântica e o sentido das palavras: relação entre
significantes (sinais, símbolos, palavras e frases). Pontuação e seus recursos
sintático-semânticos.
B- Conhecimentos Contextuais
Conhecimentos
contextualizados à realidade brasileira contemporânea e suas demandas
socioambientais, políticas e econômicas. Temas de interesse do mundo
globalizado pautados pelas diversas mídias. Temas de repercussão e relevância
veiculados nas mídias em âmbito nacional e local. Visão crítica frente aos
desafios apresentados no cenário contemporâneo global, especificamente no Brasil e as relações com a Educação brasileira.
C - Conhecimentos Específicos da Educação Profissional Técnica
Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Profissional (Lei 9394/96). Título V, Capítulo II, Seção IV e IV a ( Incluído
pela Lei 11.741 de 2008). Diretrizes curriculares Nacionais para o ensino
Médio> Diretrizes Curriculares da Educação Profissional. Livros: A Formação
do Cidadão Produtivo: A Cultura do Mercado no ensino Médio. Autores: Gaudêncio
Frigotto, Maria Ciavatta(Org.) 2006.
Disponíveis em: http//www.publicacoes.inep.gov.br/resultados
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
FUNÇÃO PROFESSOR INDÍGENA
Observação: Considerar-se-á a
legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de
Inscrições.
CONHECIMENTOS GERAIS:
Conforme orientações do Referencial
Curricular Nacional para as escolas indígenas- RCNEEI / Ministério da Educação.
Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Linguagens – A língua de origem indígena, seu
significado e importância e o trabalho de estudos e pesquisas para o
processo de valorização identitária. A experiência do
bilinguismo e os processos de valorização da comunicação entre
comunidades; leitura e interpretação de
textos em língua portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica
e o sentido das palavras na cultura indígena – relação entre significantes
(sinais, símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção de textos verbais: relações contextuais,
pontuação e seus recursos sintático-semânticos nos textos; a linguagem não
verbal e seu significado na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes
plásticas, cênicas e a música na cultura indígena.
Matemática – O ensino da
matemática nas escolas indígenas; sistema de numeração; sistema métrico
decimal; conjuntos numéricos (operações, propriedades matemáticas importantes e
suas aplicações no cotidiano, problemas envolvendo as quatro operações nas
formas inteira e racional); grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas
originais usadas pelas comunidades indígenas; noções de geometria plana e
espacial: uso e aplicação na cultura indígena.
Sociedade e natureza – O
convívio das sociedades indígenas com as ciências da natureza: plantio, cultivo
e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das raízes e folhas, suas propriedades
e uso pelas comunidades tradicionais; territórios indígenas: história, aspectos
cartográficos e descrição geográfica; territórios: biodiversidade e
geopolítica; a questão da terra no
contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da preservação,
conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços e desafios nas
relações sociais e da visibilidade da
presença indígena na formação da cultura brasileira.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Referencial Curricular
Nacional para as escolas indígenas/ Ministério da Educação. Secretaria de
Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.
Decreto federal nº 6.861/2008
- Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em
territórios etnoeducacionais, e dá outras providências.
Noções Gerais da Igualdade
Racial: na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e
5º); na Constituição do Estado da Bahia (Capítulo XXIV – “Do Índio”); no
Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes
resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989,
alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.
Convenção Internacional sobre
a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do
Decreto federal nº 65.810/1969).
Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I
do Decreto federal nº 5.051/2004).
Resolução nº 05 de 22 de
junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar
Indígena na Educação Básica.
ANEXO IV
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA
Cronograma Preliminar
Etapas
|
Datas Preliminares
|
Publicação do edital de inscrição
|
Até 06/06/2015
|
Pedido de isenção taxa de inscrição
|
11/06 a 15/06/2015
|
Publicação de deferimentos e indeferimentos da
solicitação do pedido de isenção de taxa de inscrição
|
Até 22/06/2015
|
Interposição do recurso do indeferimento do pedido
de isenção da taxa
|
25 e 26/06/2015
|
Realização da inscrição
|
11/06 a 26/06/2015
|
Envio dos títulos para a caixa postal
|
12/06 a 30/06/2015
|
Aplicação da 1ª etapa – provas objetivas e 2ª etapa
– provas discursivas
|
26/07/2015
|
Publicação do gabarito preliminar- prova objetiva
|
27/07/2015
|
Publicação da avaliação de títulos para o nível
superior
|
Até 17/08/2015
|
Publicação do parecer de recursos da avaliação de
títulos e publicação do resultado final
|
26/08/2015
|
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Eu, [nome completo do
candidato(a)], inscrito(a) CPF sob o [número do CPF do candidato(a)] e no
Número de Identificação Social – NIS (Numero do NIS), declaro, para fins de
isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo [nome/numero do
Edital do processo seletivo], ser membro de família de baixa renda, nos termos
do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição
financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.
Declaro estar ciente de que,
de acordo com o inciso I do artigo 4º do referido decreto, família é a unidade
nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros
indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas
por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido
como o local que serve de moradia à família.
Declaro, ainda, saber que, de
acordo com o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa
renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal
per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de
até três salários mínimos.
Declaro, também, ter
conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos
auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo
aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do artigo 4º do Decreto
nº 6.135/2007.
Declaro saber que renda
familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total
de indivíduos na família.
Declaro, por fim, que, em
função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em
concurso público e estar ciente de que é de minha inteira responsabilidade o
teor desta declaração, podendo responder civil e criminalmente por ela.
Por ser verdade, firmo o
presente para que surta seus efeitos legais.
[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE
[ANO].
__________________________________________________________
[Nome/Assinatura do candidato
e reconhecimento de firma em cartório]
OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.
CONFIRA O QUADRO DE VAGAS NO ANEXO V E VI NO LINK DO DIÁRIO OFICIAL DE 04/06/15 NA PÁGINA DO EXECUTIVO/ SECRETARIAS/ EDUCAÇÃO.
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html
FONTE:DOE 04/06/15/PÁGINA EDUCAÇÃO