• Praça do Feijão, Irecê - BA

sábado, 6 de junho de 2015

Santo Antonio: Ex-dono da Transramal é assassinado

(Foto: Blog do Valente/reprodução)
Um empresário de 70 anos foi morto na manhã deste sábado (6) quando chegava na garagem de sua empresa, Expresso Vitória, em Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo baiano. Fernando Antônio Amaral Souza foi abordado por um homem logo na chegada, segundo a delegacia da cidade, que investiga se o caso se tratou de uma tentativa de latrocínio. 

A empresa fica no bairro Barro Vermelho. Por volta das 7h30 de hoje, Fernando chegou de carro e entrou no seu escritório, onde aconteceu o crime. Segundo as primeiras informações da polícia, ele foi rendido por um homem que usava um capuz no rosto. Aparentemente, nada foi levado. 

Fernando foi ferido no pescoço com uma faca e morreu no local do crime. O suspeito fugiu e até o momento não foi identificado nem preso. O ladrão teria usado uma barra de concreto como apoio para pular o muro e invadir a empresa. 

O empresário era conhecido na cidade e já foi dono da Transramal, que não existe mais. Ele deixa esposa e três filhos. O corpo da vítima foi encaminhado ao Departamento de Polícia Técnica da cidade e ainda não há informações sobre o enterro.
Crime aconteceu na  atual empresa do empresário (Foto: Blog do Valente/reprodução)

Fonte:CorreiodaBahia



sexta-feira, 5 de junho de 2015

PDT diz que caminhará contra o "receituário neoliberal" de Levy

     
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 Foto:Joaquim Levy -foto:reprodução                     
                                                        

Integrante da base da presidente Dilma Rousseff, a bancada do PDT na Câmara divulgou nota nesta sexta-feira, 5, na qual critica o aumento da taxa básica de juros e reafirma sua oposição contrária ao que chamam de "receituário neoliberal" do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

O comunicado é assinado pelo líder do PDT na Câmara, André Figueiredo (CE), que lamenta a elevação da Selic pelo Banco Central de 13,25% para 13,75% ao ano. "Já não há mais como esconder que a opção do governo em render-se ao mercado financeiro se mostra definitiva", afirma o parlamentar.
 
Mesmo no controle do Ministério do Trabalho, o PDT se opôs de forma ferrenha, no Congresso, às duas medidas do ajuste fiscal que endureceram o acesso a benefícios trabalhistas. Durante a tramitação na Câmara, o partido fechou questão contra as propostas encampadas pelo Palácio do Planalto e votou em peso para tentar derrubá-las. Elas acabaram sendo aprovadas pelo Legislativo e foram enviadas para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
 
Figueiredo alega que cada vez mais a política do segundo mandato da petista se "identifica com governos passados que mantiveram o Brasil em longos períodos de recessão e aprofundaram a desigualdade e a exclusão social". "A recente aprovação das MPs 664 e 665 - que cortam e limitam o acesso ao seguro desemprego e cortam a pensão das viúvas - e os cortes no orçamento de 2015 que inviabilizam os investimentos e até a manutenção da infraestrutura da educação, saúde e programas sociais, confirmam isso", acrescenta o pedetista.
 
O deputado afirma ainda que o PDT vai continuar caminhando "na contramão" da atual política econômica. "Cada vez mais o PDT expressa sua oposição a Joaquim Levy e seu receituário neoliberal. Definitivamente, não somos iguais e não caminharemos juntos."
 
Divergência
 
Ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, Figueiredo disse que o PDT, embora da base, não vai abrir mão das críticas à política econômica do governo. "Queremos divergir por dentro", disse. "É uma reafirmação de como consideramos absurda a política econômica do ministro Levy, que não tem efeito nenhum a não ser agradar o mercado financeiro."
 
"O que mais nos assusta é saber que eles aumentam em meio ponto porcentual (a taxa Selic) e dizem que não vai parar por aí. O único segmento que vibra com isso é o sistema financeiro", pontuou. Figueiredo defendeu ainda que o Congresso aprove alguma legislação que "freie o absurdo que está acontecendo na economia" do País.
 
Fonte: AE/Revista Istoé

Negociações não avançam e professores das Ueba continuam em greve






 
 Foto: reunião do último dia 03/06/15 - na SEC/reprodução
  
Em reunião realizada na última quarta-feira (03), na Secretaria da Educação, Fórum das ADs e governo da Bahia discutiram, principalmente, o déficit no quadro de vagas das/os professoras/es e o respeito aos direitos trabalhistas. Embora o Movimento Docente (MD) das Universidades Estaduais da Bahia (Ueba) insista em debater todos os itens da pauta, os representantes de Rui Costa continuam com descaso e negando a negociação do aumento do orçamento.

Nas discussões sobre o quadro de vagas o Superintendente de Recursos Humanos da SAEB, Adriano Tambone, novamente tentou trazer à mesa de negociações a proposta de suplementação orçamentária para o remanejamento de vagas. Mesmo reconhecendo que a sugestão está longe de contemplar as reivindicações da categoria, Tambone, de maneira abstrata e sem materializar a proposta, afirmou que o avanço das discussões poderia resolver “praticamente todos” os problemas relacionados a promoções e progressões existentes até o momento. Assim, como consequência, sobraria recurso financeiro nas universidades para que as alterações de regime de trabalho fossem implantadas pelas reitorias. 

De maneira incisiva as/os professoras/es reforçaram as deliberações das assembleias: a categoria é única e ninguém ficará de fora. O MD é democrático e está aberto a discussões de propostas, mas, para que aconteça a possibilidade de aceitação terá que contemplar toda a categoria e não apenas uma parcela. Promoções, progressões e alterações de regime de trabalho precisam ser implantados a todos os processos que estão na fila. São conquistas do MD, direitos trabalhistas previstos no Estatuto do Magistério Superior. Para as/os docentes direitos não são negociados, e muito menos rifados.

A próxima reunião está marcada para o dia 10 de junho. Na ocasião, o representante da Saeb apresentará nova proposta relativa ao remanejamento de vagas. 



Para governo gestores das Ueba são irresponsáveis



Em meio às discussões sobre a crise orçamentária o chefe de gabinete da Secretaria da Educação, Wilton Cunha, pela segunda vez desde que as negociações foram iniciadas, afirmou que a culpa pela crise orçamentária das Ueba pertence aos gestores das universidades. Segundo Cunha, falta planejamento para crescimento e distribuição de recursos.
Ao denunciar a administração das Ueba, citou como exemplo a "irresponsabilidade" de abrir novos cursos no atual cenário econômico.



Revogação da Lei 7176/97

Em paralelo ao debate sobre direitos trabalhistas e aumento do orçamento, outro item da pauta, que até então avança nas negociações e é visto como uma excelente conquista do MD é a revogação da Lei 7176/97. A norma é um entulho autoritário do período Carlista, que interfere da autonomia de gestão das Ueba. O MD e suas assessorias jurídicas estudam detalhadamente a minuta de um Projeto de Lei, proposta pelo governo, para entrar em substituição da lei atual. A reunião específica sobre esse assunto entre professoras/es e governo acontece no dia 16 de junho.



A greve continua!

Fonte: SITE DA ADUNEB/reprodução 




TJBA: Juiz pede afastamento da desembargadora Ivete Caldas


Juiz pede afastamento da desembargadora Ivete Caldas dos processos de eleição do TJBA
Ivete Caldas | Foto: Nei Pinto/TJ-BA/reprodução
O juiz Ricardo D'Avila ingressou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com um pedido de afastamento da desembargadora Ivete Caldas dos próximos processos de eleição do Tribunal de Justiça da Bahia, nos quais esteja concorrendo à promoção por merecimento. O pedido é referente ao fato de a magistrada ter dado nota zero a três candidatos, incluindo D'Avila, na sessão administrativa do pleno do TJBA realizada em 15 de maio. "Entendo que o juiz é portador de má conduta, tendo figurado no pólo passivo de diversas representações e sindicâncias, que todos nós conhecemos, embora tenham sido acolhidas por esta Corte, por maioria”, justificou à época. 
Assistido pela Associação dos Magistrados da Bahia (AMAB), o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra decisão da desembargadora Ivete Caldas foi distribuído na última segunda-feira (29) e teve como relator o conselheiro Saulo Casali Bahia, que ainda não considerou o pedido de liminar. A atitude da desembargadora Ivete Caldas, que já ocupou o cargo de corregedora-geral do TJBA, fere a resolução 106 do CNJ. Um procurador de justiça também já pediu providências contra Ivete Caldas no CNJ.

Fonte:BN/reprodução

UFBA antecipa data de Matrículas para os aprovados no SiSU 2015.2

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A UFBA resolveu antecipar a Matrícula dos aprovados no SISU 2015.2 (2º semestre) para os dias 18 e 19 de junho. A medida da Universidade visa garantir que todos possam comparecer a matricula evitando a concorrência com o período dos tradicionais festejos juninos. 

As datas oficiais definidas pelo MEC foram dias 19, 22 e 23 de junho. Para concorrer as vagas, o candidato deve ter se submetido ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2014 e se inscrever no SISU.

As inscrições poderão ser feitas através do site do SISU entre os dias 8 e 10 de junho e o resultado com a lista dos que farão matrícula será divulgado no dia 15 de junho, no site www.ingresso.ufba.br


 A CARE/UFBA divulgará edital próprio fazendo constar o local e o escalonamento para a matricula.

Fonte:Site da instituição

Mundo: Suspeitos por tentar matar Malala foram secretamente libertados

Suspeitos por tentar matar Malala foram secretamente libertados (AFP/reprodução)

Oito dos dez homens supostamente presos por tentativa de assassinato da estudante paquistanesa Malala Yousafzai foram soltos secretamente, informou a rede britânica BBC nesta sexta-feira. Em abril, um tribunal do Paquistão condenou dez militantes do Talibã a penas de prisão de 25 anos por envolvimento no atentado a tiros contra a ativista, em 2012, enquanto ela lutava pelo direito de meninas de frequentar escolas.

O segredo em torno do julgamento, que foi realizado a portas fechadas, levantou suspeitas sobre a sua validade. Fontes revelaram à BBC que apenas dois dos homens condenados estão de fato cumprindo a pena de prisão.

Desde que sobreviveu ao ataque talibã, Malala virou um símbolo da luta contra o extremismo e a favor do direito à educação. Ela ganhou o Nobel da Paz em 2014.

Militantes paquistaneses do Talibã reivindicaram a responsabilidade pelo ataque enquanto Malala viajava da escola para sua casa em Swat, noroeste da capital, Islamabad. Malala ficou gravemente ferida e levada de helicóptero para o Reino Unido para tratamento, onde vive agora. Dois outros estudantes ficaram feridos.
Várias pessoas, incluindo o líder do Talibã paquistanês Fazlullah, são procurados em conexão com o ataque a Malala. Fazlullah, um pregador ardente de Swat, também é acreditado para ser escondido no leste do Afeganistão.

A polícia acredita que o atirador que atirou em Malala escapou através da fronteira para o Afeganistão. Malala não pode retornar a sua terra natal por causa do Talibã, que ameaça matá-la e a sua família.

Fonte:O Globo

ENEM 2015: Inscrições não serão prorrogadas,diz MEC

O Ministério da Educação (MEC) afirmou que as inscrições para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não serão prorrogadas mesmo com a baixa adesão. Os candidatos têm até as 23h59 desta sexta-feira (5) para terminar o processo no site da prova, mas até então o número de confirmados deste ano não superou a edição de 2014. No ano passado, foram 8.721.946 pessoas cadastradas em doze dias de inscrição, mas, após dez dias de abertura do sistema, apenas 5,8 milhões estavam registrados. 



Fonte:BN c/adptações 
imagem:reprodução

Salvador: Vídeo mostra queda de assaltante em prédio na Graça

 
 Vídeo mostra queda de assaltante do 7º andar de prédio na Graça
 Foto:reprodução/yotube
 
Um vídeo obtido pelo Correio24horas mostra a queda do suspeito de invadir prédios na Graça nesta quinta-feira (4) que morreu nesta tarde.  Identificado como Igor Dantas, ele estava foragido da Penitenciária Lemos Brito, segundo a polícia. Ele era conhecido como Homem-Aranha pelo costume de escalar prédios para praticar assaltos.  

Segundo a Polícia Militar, o suspeito invadiu diversos edifícios da região durante a tentativa de fuga. Por volta das 14h, Igor entrou no prédio Ouro Branco, localizado no Largo da Graça, e pulou para o edifício vizinho, Itajaí. 

Em seguida, ele subiu até o 10º andar pelas escadas e desceu para o 9º andar escalando o prédio, pela parte externa dos apartamentos. Igor quebrou a janela de um apartamento, invadiu a residência e trancou uma idosa e uma empregada doméstica no banheiro. Em nota, a PM informou ainda que uma das vítimas conseguiu se soltar e abriu a porta para a polícia. 

Desesperado, o suspeito deu continuidade à fuga e escalou até o 7º andar. De acordo com informações da PM, o homem se desequilibrou e caiu do 7º andar. Igor não resistiu aos ferimentos e morreu na hora. 

Testemunhas disseram que no momento da perseguição seis viaturas policiais estavam no local e que houve troca de tiros. Moradores afirmaram também que o suspeito era conhecido como "Homem Aranha" e realizava diversos assaltos em prédios da região. A polícia não confirmou se houve ou não troca de tiros.

 CONFIRA O VÍDEO NO LINK ABAIXO:

http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/video-mostra-queda-de-assaltante-em-predio-na-graca/?cHash=16fd28f1dd146d6ff7b1034580cd1d44


 Fonte:CorreiodaBahia * Com informações da repórter Yne Manuella/reprodução

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Bahia:Cinco bandidos morrem afogados no rio Paraguaçu após explodirem banco em Cabaceiras


                                                           Foto:reprodução/fortenanotícia

Suspeitos de ataque a banco em Cabaceiras do Paraguaçu morrem afogados em rio
Rio Paraguaçu  está bastante cheio após as últimas chuvas em maio-foto:Blog Cléreston Silva/reprodução



Cinco dos sete homens que explodiram um caixa eletrônico do posto avançado do Banco Bradesco de Cabaceiras do Paraguaçu durante a madrugada desta quarta-feira (4) morreram afogados ao tentar atravessar o Rio Paraguaçu em uma canoa.

De acordo com informações da Polícia Militar, apenas dois assaltantes conseguiram nadar até a outra margem do rio que pertence ao município de Santo Estevão. Durante a ação, os criminosos chegaram trocar tiros com uma guarnição do Pelotão Tático Operacional (PETO), e apesar de terem escapado da prisão, acabaram morrendo afogados.

A explosão destruiu o terminal de autoatendimento, e provocou medo nos moradores que residem próximo ao local. Em maio do ano passado, dois terminais do posto avançado foram explodidos por uma quadrilha 24 horas depois de serem abastecidos por um carro-forte. O crime deve ser investigado pela delegacia territorial. Os corpos devem ser resgatados por merguladores do corpo de bombeiros. Informações do site fortenanoticia.

Uberlândia: Morre o Ken Humano brasileiro aos 22 anos

 Relembre a trajetória de Celso Santebañes, o Ken brasileiro
 Foto:Rerodução/Instragem

Celso Santebañes, mais conhecido como Ken Humano, morreu nesta quinta (4) em decorrência de um tipo raro de câncer. O modelo era portador de Leucemia Linfóide Aguda Philadelphia e estava internado no Hospital das Clínicas de Uberlândia, em Minas Gerais, desde o dia 26 de maio, para seguimento do tratamento quimioterápico.

O estado de saúde de Celso se agravou no início do mês quando ele apresentou piora respiratória progressiva em decorrência de pneumonia bacteriana. Em coma induzido, Celso respirava com auxílio de aparelhos e estava recebendo tratamento com antibioticoterapia, mas não resistiu. Segundo o boletim médico, o modelo morreu devido ao agravamento do quadro clínico de pneumonia na fase de imunossupressão da quimioterapia. 

 É com pesar que o Hospital de Clínicas de Uberlândia, da Universidade Federal de Uberlândia, informa que o paciente Celso Santebañes, portador de Leucemia Linfóide Aguda Philadelphia positivo, faleceu às 16h30 do dia 4 de junho de 2015 em decorrência de agravamento do quadro clínico pela pneumonia na fase de imunossupressão da quimioterapia. Informações do portal R7.

Saúde: Anvisa proíbe venda de alguns suplementos vitamínicos,confira quais


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imagem ilustrativa: reprodução//google
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu na última quarta-feira (3) a importação, distribuição e comercialização de um suplemento de cafeína para atletas da marca Green Coffee Beads, produzido pelo laboratório Arnold Nutrition e importado e distribuído pela Nutribands.

De acordo com a Agência Brasil, na decisão foi comprovada divulgação irregular do produto por meio do site da empresa, no qual são atribuídas propriedades terapêuticas e medicamentosas não permitidas pela legislação, como queima e bloqueio de gordura e ação termogênica.
Ainda segundo a Agência Brasil, outros dois suplementos vitamínicos tiveram fabricação, distribuição e comercialização suspensos pela Anvisa. O No Xplode, fabricado pela Probiótica Laboratórios, foi proibido pela agência reguladora, pois o produto apresenta em sua composição cálcio arginato e magnésio arginato, substâncias cuja segurança não estão comprovadas.
Já o Monster Extreme Black, fabricado pelo mesmo laboratório do No Xplode, foi suspenso pelo fato de ter em sua composição magnésio arginina quelato e cálcio arginina quelato, substâncias cuja segurança não foram comprovadas perante a Anvisa.
Fonte:BNc/adptações

BAHIA: SEC PUBLICA EDITAL PARA PROFESSOR DO ESTADO






A SEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, PUBLICOU HOJE(4) O EDITAL Nº 001/2015 VISANDO SELECIONAR 6145 PROFESSORES PARA ATUAREM NA EDUCAÇÃO BÁSICA,NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E INDÍGENA VIA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - REDA POR 24 MESES.

AS INSCRIÇÕES SERÃO REALIZADAS DE 11 A 26/06/15  NO SITE  DA


http://www.consultec.com.br/

 
PARA A REGIÃO DE IRECÊ, SÃO OFERTAS 182 VAGAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA 
E 42 PARA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NUM TOTAL DE 224 VAGAS. 


CONFIRA O EDITAL:

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

ESTADO DA BAHIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL SEC / SUDEPE Nº 001/2015

O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, nas Funções de Professor da Educação Básica; Educação Profissional e Professor Indígena, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994, regulamentada pelo Decreto estadual n° 11.571 de 03 de junho de 2009, pela Lei estadual nº 12.209 de 20 de abril de 2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014 e de acordo com a Instrução Normativa nº 009 de 09 de maio de 2008, e nº 10 de 09.07.2012 consoante às normas contidas neste Edital.

1.   DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela CONSULTEC - Consultoria em Projetos Educacionais e Concursos Ltda, empresa contratada conforme processo administrativo nº 0031857-6/2015, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 03 de junho de 2015, obedecidas as normas deste Edital.

1.2 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação, podendo antes de esgotado esse prazo, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da administração, por ato expresso do Secretário da Educação do Estado da Bahia;

1.3 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de até 24 (vinte e quatro) meses com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

a)   1ª Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, aplicada a todas às Funções Temporárias;

b)   2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para as Funções de Nível Superior e de Caráter apenas Classificatório para a Função de Nível Médio, aplicada a todas às Funções Temporárias, no mesmo dia e horário da Prova Objetiva;

c)   3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório, aplicada exclusivamente às funções temporárias de Nível Superior para os candidatos não eliminados na 1ª Etapa em uma proporção de 4(quatro) candidatos por vaga ofertada.

1.5 Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constam nos Anexos I, II e III deste Edital, sendo: o Anexo I – Para a Função de Professor da  Educação Básica; Anexo II – Para a Função de da Educação Profissional e Anexo III – Para a Função de Professor Indígena para atuar na Educação Indígena.

1.6 O Cronograma Provisório consta no Anexo IV deste Edital;

2.   DAS VAGAS

2.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado serão distribuídas por Função Temporária, conforme quantitativo indicado nos Anexos V,VI e VII de acordo  com a respectiva  modalidade do ensino.

2.2 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município / Disciplinas de Educação Básica, da Função de Professor, encontra-se no Anexo V deste Edital.

2.3 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / EIXO TECNOLÓGICO / SUBEIXO da Educação Profissional, da função de Professor, encontra-se no Anexo VI deste Edital;

2.4 O Quadro de Vagas por Núcleo Regional de Educação NRE / Município / Aldeia / Escola, da função de Professor Indígena, encontra-se no Anexo VII deste Edital.

2.5 O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 4.616 (quatro mil seiscentos e dezesseis) vagas para Função de Professor da Educação Básica, de 1.282 (hum mil duzentos e oitenta e dois) vagas para a Função de Professor da Educação Profissional e de 247(duzentas e quarenta e sete) vagas para a Função de Professor Indígena das Unidades Escolares Estaduais.

2.6 Havendo necessidade e interesse da Administração e disponibilidade orçamentária, o quantitativo de vagas constante deste Edital poderá ser ampliado.

2.7 As vagas para a Função de Professor da Educação Básica e Profissional serão preenchidas de acordo o Quadro de Vagas, segundo a ordem de classificação geral dos candidatos habilitados, por Função, conforme a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia.

2.8 Caso o número de vagas de um Núcleo Regional de Educação, Setor e/ou município não seja preenchido pelos candidatos classificados, a Secretaria de Educação poderá disponibilizar o preenchimento dessas vagas para candidatos excedentes e classificados, de outro Núcleo Regional de Educação município e/ou Setor de acordo com a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando a pontuação da classificação geral do (a) candidato (a).

2.9 As vagas para a Função de Professor Indígena serão preenchidas de acordo com o Quadro de Distribuição de Vagas constante no Anexo II deste edital e a necessidade administrativa da Secretaria da Educação do Estado da Bahia, respeitando, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos habilitados por NRE/ Município/ Aldeia/ Escola.

2.10    Às pessoas Portadoras de Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo (CF Art. 37, VII: CE VI e Decreto Federal n°.3298 de 20/12/99) desde que as atribuições da Função sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, ficando-lhes reservadas 5% (cinco) das vagas para a função oferecida nesta Seleção. Os interessados deverão observar e atender aos procedimentos determinados para inscrição, previstos no presente Edital.

2.11    Reserva de vagas para população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
 

3.   ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS.

3.1 Para a Função de Professor para atuação na Educação Básica e Educação Profissional, os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir.


3.1.1   FUNÇÃO: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
3.1.1.1    Para atender as vagas na função de Professor da Educação Básica no município de Salvador e Região Metropolitana.


Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho
Professor I
Formação de Nível Superior em Licenciatura Plena







3.1.1.2 Para atender as vagas na Função de Professor da Educação Básica nos demais municípios e em todo o Estado para a Função de Professor da Educação Profissional.

Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho
Professor II
Formação de Nível Superior






3.1.2 FUNÇÃO: PROFESSOR INDÍGENA



Função
Pré-requisitos / Escolaridade
Regime de Trabalho

Professor Indígena

Nível Médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente.

20 h




3.1.2.1    Para a Função de Professor Indígena os pré-requisitos/escolaridade e o regime de trabalho estão estabelecidos a seguir:

3.1.2.1.1  Requisitos específicos para a função de Professor Indígena

3.1.2.1.1.1      Ser indígena e pertencer, prioritariamente, a etnia da aldeia onde deverá exercer as suas atividades, comprovada mediante autodeclaração de sua identidade étnica indígena e declaração de reconhecimento dessa identidade por parte do grupo de origem, expedida por líderes da comunidade (Caciques e Conselheiros da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades.

3.1.2.1.1.2      Possuir conhecimento dos processos de produção e dos processos econômicos próprios da comunidade e dos métodos de ensino-aprendizagem para que possam desenvolver a interlocução cultural e a prática da cidadania, comprovado mediante declaração expedida pelo líder da comunidade (Cacique da Aldeia) onde funciona a Unidade Escolar na qual deverá exercer as suas atividades;

3.1.2.1.1.3      Possuir titulação de nível médio com formação em Magistério Indígena ou formação em nível médio na modalidade normal ou equivalente;

3.1.2.1.2  Requisitos básicos para a contratação da Função de Professor Indígena
3.1.2.1.2.1      ter obtido classificação no Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

3.1.2.1.2.2      ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13 do Decreto federal nº 70.436/1972;

3.1.2.1.2.3      ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.2.1.2.4      estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;

3.1.2.1.2.5      estar em dia com as obrigações militares eleitorais;

3.1.2.1.2.6      ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função comprovada por inspeção médica oficial realizada sob a responsabilidade da Secretaria da Administração do Estado da Bahia;

3.1.2.1.2.7      apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade especificados no item 3..1.4.3 

3.1.2.1.2.8      A falta de comprovação de qualquer dos requisitos especificados nos itens 3.1.4 e 3.1.5 deste Capítulo impedirá a contratação do candidato.

3.2 ATRIBUIÇÕES

3.2.1   Função Professor Educação Básica e Profissional: participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; exercer outras atribuições correlatas e afins.

3.2.2   Função Professor Educação Profissional: atuar em Programas estaduais e federais de educação profissional, participar da elaboração da proposta pedagógica e do plano de desenvolvimento do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho e de aula, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de aprendizagem e de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; incentivar, orientar e estimular a participação dos estudantes na vida institucional da escola/curso e o mundo do trabalho no que se refere às práticas profissionais, conhecer e cumprir a legislação pertinente ao estágio curricular, conhecer e executar as diretrizes e normas complementares sobre a educação, e educação profissional; elaborar, juntamente com os demais professores, os instrumentos de acompanhamento e avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas na execução do estágio; planejar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades de estágio e o desempenho dos estagiários; fornecer ao estudante-estagiário subsídios teórico-práticos e bibliográficos de modo a favorecer a sua aprendizagem; controlar a freqüência e a pontualidade dos alunos-estagiários; realizar atividades para acompanhamento  e orientação ao aluno-estagiário,com registro do seu desempenho; comparecer aos locais de estágios assídua e pontualmente; orientar o aluno-estagiário na elaboração dos planos e programas de estágio, inclusive o seu Relatório Final de Estágio; proceder à avaliação do Relatório Final de Estágio; elaborar, juntamente com os professores, os instrumentos de acompanhamento e avaliação referentes aos conhecimentos, habilidades e atitudes desenvolvidas na formação profissional; criar e desenvolver estratégias de divulgação do curso, quanto as suas características e estrutura, junto à comunidade e aos alunos egressos da 8ª série; participar do Conselho de Classe, fornecendo subsídios à Coordenação Pedagógica para análise e tomada de decisões sobre a vida escolar dos estudantes; promover, juntamente com a equipe gestora,  a articulação entre as unidades escolares com o mundo do trabalho.

3.2.3   Função Professor Indígena é atribuída à docência em unidades escolares indígenas, cabendo-lhe, ainda, sob coordenação da Secretaria de Educação do Estado da Bahia, o exercício das seguintes atribuições, definidas na Lei estadual nº 12.046 de 04 de janeiro de 2011.

3.2.3.1    I participar da elaboração de currículos e programas de ensino específicos para as escolas indígenas; 

3.2.3.2    II colaborar na produção de material didático científico para as escolas indígenas; 

3.2.3.3    III ministrar o ensino de forma bilíngue, ensinando a língua da etnia dos alunos como segunda língua na comunidade em que o português for utilizado como primeira língua; 

3.2.3.4    IV auxiliar na identificação dos processos históricos de perda linguística e sugerir ações, com vistas à preservação da língua da etnia dos alunos; 

3.2.3.5    V colaborar na condução do processo de estabelecimento de sistema ortográfico da língua tradicional de sua comunidade; 

3.2.3.6    VI colaborar na realização de levantamentos étnico-científicos e sócio-geográficos do respectivo povo indígena;

3.2.3.7    VII participar do planejamento e da execução das ações pedagógicas na unidade escolar indígena; 

3.2.3.8    VIII acompanhar o processo de implantação das diretrizes da SEC, relativas à avaliação de aprendizagem e dos currículos, orientando e intervindo junto aos professores e a comunidade quando solicitado e/ou necessário; 

3.2.3.9    IX estimular, articular e participar da elaboração de projetos especiais junto à comunidade escolar indígena; 

3.2.3.10   X colaborar com a elaboração de estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento da escola indígena; 

3.2.3.11   XI elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento da unidade escolar indígena, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 

3.2.3.12   XII colaborar na promoção de ações que otimizem as relações interpessoais na comunidade escolar indígena; 

3.2.3.13   XIII divulgar e analisar, junto à comunidade escolar indígena, documentos e projetos encaminhados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, buscando implementá-los nas unidades escolares indígenas; 

3.2.3.14   XIV analisar, a partir de metodologias desenvolvidas pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, os resultados de desempenho dos alunos, visando à correção de desvios no planejamento pedagógico; 

3.2.3.15   XV conceber, estimular e implantar inovações pedagógicas, e divulgar as experiências de sucesso, promovendo o intercâmbio entre unidades escolares indígenas; 

3.2.3.16   XVI promover e incentivar realizações de palestras, encontros e similares, com grupos de alunos e professores sobre temas relevantes para a educação preventiva integral e para a cidadania; 

3.2.3.17   XVII exercer outras atividades correlatas e afins.

3.3 REMUNERAÇÃO

3.3.1   Para os candidatos aptos em todas as fases, na Função de Professor da Educação Básica e da Educação Profissional com Formação de Nível Superior, no ato de sua contratação terão como vencimento básico no valor de R$ 962,98 (novecentos e sessenta e dois reais e noventa e oito centavos), acrescido da Gratificação da Função Temporária, no valor de R$ 300,25 (trezentos reais e vinte e cinco centavos), com remuneração total no valor de R$ 1.263,23 (hum mil duzentos e sessenta e três reais e vinte e três centavos;

3.3.2   Para os candidatos aptos em todas as fases, para a Função de Professor Indígena no ato de sua contratação terão como subsídio o valor de R$ 986,61 (novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos;

3.3.3   Para todas as Funções Temporárias haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio transporte;

3.3.4   Para todas as Funções Temporárias será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial.;


3.4 CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais

4.   DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

4.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências, no ato da contratação.

4.1.1   ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal

4.1.2   ter idade mínima de 18 (dezoito) anos

4.1.3   estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos

4.1.4   estar em dia com as obrigações eleitorais

4.1.5   estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino

4.1.6   ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições das funções temporárias;

4.1.7   possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;

4.1.8   não ter perdido cargo eletivo o governador e o vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringencia ao dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

4.1.9   não ter contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;;

4.1.10 não ter contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:

A.   contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público.

B-   contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;

C-   contra o meio ambiente e a saúde pública;

D-  - eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

E-   - de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública;

F-   - de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;

G-  - de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos;

H-   - de redução à condição análoga a de escravo;

I- - contra a vida e a dignidade sexual; e

4.1.11 praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

4.1.12 não ter contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

4.1.13 não ter sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

4.1.14 não ter sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

4.1.15 no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
4.1.16 apresentar os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3 deste Edital;

4.1.17 cumprir as determinações deste Edital.

4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a admissão da Função Temporária importará na perda do direito de contratação do candidato.

5.   DAS INSCRIÇÕES

5.1 A Inscrição do candidato implicará no conhecimento de todas as normas e condições estabelecidas para o Processo Seletivo, contidos nos Editais e Comunicados Oficiais, divulgados e a sua tácita aceitação, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições para realização da Seleção.

5.3 O candidato se responsabilizará pela fidedignidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, reservando-se à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e a CONSULTEC o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher este documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 

5.4 As inscrições serão realizadas no período das 8h do dia 11 de junho de 2015 às 00h do dia 26 de junho de 2015 no endereço eletrônico: www.consultec.com.br

5.5 As inscrições poderão ser prorrogadas, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional e a prorrogação poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita nos endereços eletrônicos da CONSULTEC e da Secretaria da Educação. 

5.5.1   Para a realização das inscrições o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE, utilizar o número do CPF e  o documento de identificação, atendendo aos seguintes procedimentos:

A.   acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br/ e seguir todas as orientações ali contidas;

B.   preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;

C.   imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, cujo cedente é a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO;

D.  efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio, exclusivamente, do boleto bancário emitido pelo sistema, em qualquer Agência Bancária dentro do vencimento do boleto

E-   conferir no site, seção Acompanhamento, 72 horas após a efetivação do pagamento da taxa, se a inscrição foi validada, mediante comprovação do recebimento da taxa de inscrição pelo Banco.

5.6 O candidato deverá pagar o boleto bancário referente à taxa de inscrição obrigatória e impreterivelmente no dia do seu vencimento sob a pena de não ter sua inscrição efetivada;

5.7 Só será aceita a inscrição para uma única Função. Caso o candidato efetive mais de uma inscrição será considerada válida a última inscrição realizada.

5.8 A Secretaria da Educação não se responsabilizará por solicitações de Inscrição ou de Isenção via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.9 A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

5.10    Do Valor da Taxa de Inscrição:

5.10.1 A taxa de inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) para a função temporária de Nível Médio e de R$ 67,00 (sessenta e sete reais) para a função temporária de Nível Superior, devendo ser paga através de boleto bancário impresso logo após a efetivação do pedido de inscrição via internet e pago até o primeiro dia útil após a inscrição, sob pena de invalidação do pedido de inscrição, caso não cumprido o prazo mencionado.

5.10.2 Em nenhuma hipótese será feita a devolução da taxa de inscrição;

5.10.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato;

5.10.4 O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5.10.5 Em caso de devolução de cheque, por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito, reservando à SECRETARIA DE EDUCAÇÃO o direito de adotar as medidas legais cabíveis para cancelando a inscrição realizada.

5.10.6 Ao realizar a inscrição o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição a opção da Função Temporária para o qual pretende concorrer.

5.10.7 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação Básica, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo  Núcleo Regional / Município/ Disciplina da Função pretentida, conforme quadros constantes do Anexo V.

5.10.8 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor da Educação Profissional, no ato da realização da inscrição deverão optar pelo NRE/ Eixo/ Sub Eixo. 

5.10.9 Os candidatos cuja opção seja a Função de Professor Indígena deverão indicar no Formulário de Inscrição, NRE/Município/Aldeia/Escola, para o qual pretende concorrer, conforme quadros constantes do Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição, 

5.10.10    O candidato deverá optar pelo local onde realizará as provas, podendo optar por município diverso daquele para o qual está concorrendo a vaga. 

5.10.11    Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital;
5.11    Não será permitida a transferência para outra pessoa do valor de inscrição pago, assim como a transferência da inscrição para pessoa diversa daquela que a realizou;
5.12    O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e ser apresentado quando solicitado, para eventual conferência;

5.12.1 O candidato com deficiência ou não, que necessitar de condições especiais para realização das Provas deverá solicitá-las até o término das inscrições, enviando via Sedex, à CONSULTEC, no seguinte endereço: Rua Dr. José Peroba, 149 Ed Centro Empresarial Eldorado 13º andar STIEP CEP 41770235;

5.12.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido;

5.12.3 Durante a realização das Provas, a lactante que necessitar poderá amamentar em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos a seguir, para adoção das providências necessárias;

5.12.4 A lactante deverá solicitar atendimento especial através do Formulário de Inscrição;

5.12.5 Durante o período de realização de Provas a criança ficará em ambiente reservado acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), desde que comunique a Consultec previamente por Requerimento encaminhado pelo fax (0xx71) 3271-9007, o nome RG e dados do acompanhante;

5.12.6 A candidata deverá apresentar-se, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o acompanhante e a criança, não podendo ser outro diferente do que foi informado por Requerimento;

5.12.7 Nos horários previstos para amamentação, a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, acompanhada de um fiscal;

5.12.8 Quando da presença da lactante na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência de qualquer outra pessoa, inclusive a do adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata);

5.12.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata;

5.12.10    A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas.

5.12.11    Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.


6.   DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

6.1 De acordo com o Decreto n. 15.805, publicado no D.O.E em 30/12/2014, fica isento do pagamento da inscrição neste Processo Seletivo, o candidato que:

6.1.1   estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto n. 6.135, de 26.6.2007; 

6.1.2   for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 26.6.2007;

6.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível no site, exclusivamente no endereço eletrônico www.consultec.com.br, a partir da 8h do dia 11 de junho de 2015 até às 23h59min do dia 15 de junho de 2015, observado o disposto no item 5 contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições estabelecidas nos itens 6.1.1 e 6.1.2.

6.3 A CONSULTEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

6.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por ato ilicito na forma da lei, o que acarretará sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6.9.1979.

6.5 Não será concedida isenção de pagamento da inscrição ao candidato que:

6.5.1   omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

6.5.2   fraudar e/ou falsificar documentação;

6.5.3       não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no item 6 deste Edital;

6.6 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela CONSULTEC.

6.7 A relação dos pedidos de isenção deferidos/indeferidos será divulgada em conformidade com o Cronograma deste Edital;

6.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido estará automaticamente inscrito no Processo Seletivo;

6.9 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, deverá, acessar o endereço eletrônico www.consultec.com.br, realizar a confirmação de sua inscrição, gerar o boleto bancário e efetuar o pagamento até o final das  inscrições, conforme previsto do item 5, sob pena de ser automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6.10    O recurso apresentado pelo indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição não terá efeito suspensivo, sendo condição de validade da inscrição o pagamento da respectiva taxa pelo candidato, na forma prevista no subitem anterior.
6.11    As informações prestadas na Declaração serão de inteira responsabilidade do candidato que responderá civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

6.12    A Ficha Eletrônica de Isenção, a cópia de um documento oficial de identificação e a Declaração de Hipossuficiência Financeira (assinatura deve ser a mesma do documento enviado) deverão ser entregues pessoalmente pelo candidato no momento da sua convocação ou por terceiro contendo na parte externa do envelope o n.º de inscrição, nome e função temporária.

6.13    O candidato que não realizar essa Comprovação será eliminado do Processo Seletivo;

6.14    O resultado das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição será publicado disponibilizado no endereço eletrônico www.consultec.com.br;

7.   DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS

7.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 são assegurados o direito da inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado nas seguintes condições;

7.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994;

7.3 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 30% (trinta por cento)  serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto estadual nº 15.353 de 08/08/2014;

7.4 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos);

7.5 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do Processo Seletivo Simplificado, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição;

7.6 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas;

7.7 A autodeclaração é facultativa. Caso o candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência;

7.8 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

7.9 O candidato negro que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua condição;
7.10    O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, por função temporária;

7.11    As vagas definidas no item xxx deste Capítulo que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no Processo Seletivo Simplificado, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória;

7.12    Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado;

7.13    A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos negros;

8.   DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

8.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, para cada função temporária, desde que as funções temporárias pretendidas sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30 de dezembro de 2014; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de 02/12/2004.

8.2 Os candidatos negros com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.

8.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que a fração obtida deste cálculo seja superior a 0,5 (cinco décimos).

8.4 Para a função temporária em que não houver vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do candidato com deficiência nessa condição, procedendo-se à criação de cadastro de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

8.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

8.6 Não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes às funções temporárias a utilização de material tecnológico ou habitual.

8.7 As pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas em Processo Seletivo Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.

8.8 No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.

8.9 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição ou Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no item 8  deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de adaptação de suas provas, quando necessário.

8.10    O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

8.11    O candidato que se declarar pessoa com deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e local da aplicação de todas as etapas.

8.12    Para assegurar a concorrência às vagas reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante as provas, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o ultimo dia das inscrições por meio de arquivo eletrônico para o e-mail secba@consultec.com.br, os documentos a seguir:

8.12.1 Cópia do comprovante de inscrição para identificação do candidato;

8.12.2 Atestado ou Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão; anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Processo Seletivo Simplificado e opção da Função Temporária.

8.13    A CONSULTEC não se responsabiliza pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados ou por falhas técnicas dos computadores no envio do material, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por qualquer outro fator que tenha impossibilitado a transferência dos dados do candidato.

8.14    O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais indicado neste Edital, deverá assinalar na “Ficha de Inscrição”, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização das provas, quando houver.

8.15    Para a comprovação da deficiência, não serão aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista neste Edital;

8.16    A não apresentação de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

8.17    O candidato cuja deficiência seja considerada incompatível com o exercício das atribuições das funções temporárias será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
8.18    As vagas reservadas aos candidatos inscritos na condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções temporárias, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

8.19    Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como deficiente será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Quadro de Vagas, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária.

8.20    Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição Obrigatória não for constatada através do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional.

8.21    A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

8.22    O atestado médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

8.23    O candidato com deficiência que precisar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.

8.24    Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.

9.   DAS PROVAS OBJETIVAS -1ª_ ETAPA E 2ª ETAPA _PROVAS DISCURSIVAS 

9.1 As Provas Objetivas - 1ª Etapa do Processo Seletivo - serão compostas por grupos de questões de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro de Provas apresentado a seguir.
Quadro de Provas

Função/Escolaridade
Prova Objetiva de Conhecimentos
Nº de Questões
Pontos

1ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior

Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)

20
20

Conhecimentos Específicos

25
25


Função/Escolaridade
Prova Discursiva
Nº de Questões
Pontos
2ª Etapa
Função Professor da Educação Básica Professor com Formação de Nível Superior completo – Bacharelado ou Licenciatura
Professor Educação Profissional – Nível Superior

Prova Discursiva
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um
30


Função/Escolaridade
Prova Objetiva de Conhecimentos
Nº de Questões
Pontos
1ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio

Conhecimentos Gerais
(Língua Portuguesa e Conhecimentos Contemporâneos)

20

20
Conhecimentos Específicos

25
25


Função/Escolaridade
Prova Discursiva
Nº de Questões
Pontos

2ª Etapa
Função Professor Indígena
Nível Médio


Prova Discursiva
Apresentação de 3 (três) Temas para que o candidato faça a escolha de um


30


9.2 As Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos serão aplicadas para todas as Funções Temporárias e constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.

9.3 A aplicação das Provas será realizada no dia 26 de julho de 2015, em horário, turno e locais informados no Cartão de Convocação, disponibilizado nos site www.consultec.com.br, podendo essa data sofrer alteração em decorrência da disponibilidade de local para aplicação.

9.4 Não será permitida a realização da Prova fora do local, horário e data divulgados para a Seleção, assim como o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo no local de aplicação das Provas. 

9.5 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova
.
9.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova com antecedência mínima de trinta minutos do horário estabelecido para a abertura do portão, munido, obrigatoriamente, do Documento de Identidade original (o mesmo utilizado para a inscrição). O candidato que não apresentar o Documento de Identidade não fará a Prova.

9.7 Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteira e/ou cédula de Identidade expedida pelas Secretarias da Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, CRM, CREA, OAB, CRC, COREN, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social (modelo novo), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503 de 23/09/1997.

9.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Para a segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, a CONSULTEC poderá proceder, visando perfeita identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas. Se for o caso, a qualquer tempo, essa coleta poderá ser novamente realizada para confronto com as impressões digitais coletadas quando da realização das provas em questão.
9.9 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.10    Durante a realização da Prova não será permitido ao candidato o uso de telefones celulares, relógios de qualquer tipo, boné, chapéu, lenços, toucas, turbantes, óculos escuros, pagers, protetor auricular, máquinas calculadoras ou qualquer outro tipo de equipamento eletrônico. Todos os pertences do candidato serão colocados sob a sua carteira escolar, não sendo responsabilidade da CONSULTEC a sua guarda.

9.11    O candidato que necessitar fazer uso de um dos adereços citados, por motivos especiais deverá encaminhar requerimento a Consultec, descrevendo e comprovando a solicitação para avaliação e julgamento do pedido realizado.

9.12    Será permitida a utilização de adornos da cultura e tradição indígena em respeito ao seu significado e valor cultural, desde que o candidato permita a revista, inclusive com detector de metal, durante a sua permanência no local de realização das provas.
9.13    A CONSULTEC e a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos ou objetos de candidatos ocorridos nos locais de realização das provas, nem por danos neles causados;
9.14    Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma.
9.15    Para responder à Prova, o candidato deverá, obrigatoriamente, ler as orientações contidas no seu Caderno de Provas, não podendo alegar, em qualquer momento, o seu desconhecimento.
9.16    Não será admitida, durante a realização da Prova, consulta a qualquer tipo de livro, legislação, manual, ou folhetos, sendo vedado ao candidato o uso de qualquer material escrito alheio à prova.

9.17    Após resolver as questões das Provas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.18    O candidato deverá transcrever as respostas das Provas para as Folhas de Respostas  Objetivas e Discursivas, personalizada, único documento válido para correção da prova. O preenchimento correto das Folhas de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Provas.

9.19    Considera-se preenchimento incorreto da Folha de Respostas Objetivas quando há: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo determinado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.20    Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível. Em hipótese alguma haverá substituição das Folhas de Respostas por erro do candidato.
9.21    O candidato, ao terminar a Prova, deverá proceder conforme as instruções apresentadas pelo fiscal de sala para devolução do Caderno de Provas e das Folhas de Respostas, e para saída do estabelecimento de aplicação da Prova.

9.22    A duração da Prova será de 04h30 (quatro e trinta) minutos, incluindo o tempo para preenchimento das Folhas de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a sua realização serão feitos pelos fiscais da sala. O tempo mínimo de permanência do candidato na sala de Prova é de 01h: 30min (uma hora e trinta minutos). 

9.23    Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamentos de candidato da sala de prova.

9.24    Os candidatos poderão levar seu Caderno de Provas somente depois de decorridas 2h30min. (duas horas e trinta minutos) do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Provas antes do horário permitido. 

9.25    Os Cadernos de Provas não levados pelos candidatos após a aplicação das Provas serão incinerados.

9.26    Após a saída da sala os candidatos não poderão retornar para retirar o Caderno de Provas.

9.27    Os gabaritos preliminares serão divulgados 24 horas após a aplicação da Prova.

9.28    O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da Prova como justificativa de sua ausência e a sua ausência resultará na eliminação do Processo Seletivo.

9.29    Após o fechamento do portão, o horário de início da Prova poderá variar em cada sala de aplicação, sem prejuízo do tempo de duração estabelecido para realização da mesma;

9.30    Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

9.30.1 apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

9.30.2 apresentar-se em local diferente da convocação oficial.

9.30.3 não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

9.30.4 não apresentar documento que legalmente o identifique.

9.30.5 ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

9.30.6 ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora  e trinta do início das mesmas.

9.30.7 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio,  que não o autorizado no dia da aplicação das provas;

9.30.8 ausentar-se da sala de provas levando as Folhas de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização.

9.30.9 estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

9.30.10    lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

9.30.11    não devolver integralmente o material recebido;

9.30.12    perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

9.30.13    for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

9.30.14    estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook ou outros equipamentos similares);

9.30.15    estiver fazendo uso de protetor auricular sem autorização antecipada pela Consultec.;

10. DA 2ª ETAPA PROVA DISCURSIVA

10.1    A Prova Discursiva é de Caráter eliminatório e classificatório para os candidatos que concorrem às Funções de Nível Superior e apenas de caráter Classificatório  aos candidatos  que concorrem a Função de Nível Médio ,  e será aplicadas no mesmo dia e horário da Prova Objetiva. 

10.2    Só serão avaliadas as Prova Discursivas dos candidatos não eliminados na 1ª Etapa Prova Objetiva, conforme critérios definidos neste Edital.

10.2.1 Para a Prova Discursiva serão apresentados 3 (três) temas e o candidato deverá desenvolver apenas um deles.

10.3    A Prova Discursiva  valerá 30 pontos e será avaliada considerando-se:

a)Estrutura e conteúdo: pertinência ao tema, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das ideias. Este tópico valerá de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

b)Expressão: domínio correto da norma culta da Língua Portuguesa e das estruturas da língua (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação). Este tópico valerá de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos.

10.4    Será anulada à Prova Discursiva nos seguintes casos:

a) fugir ao tema proposto;

b) apresentar textos sob forma não-articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou forma em verso);

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível.

10.5    A folha para rascunho no Caderno de Provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da Prova Discursiva pela banca examinadora.

10.6    Na Prova Discursiva deverão ser rigorosamente observados os limites mínimos de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

10.7    O candidato eliminado na 2ª Etapa_ Prova Discursiva será excluído do Processo Seletivo Simplificado de acordo com os critérios deste Edital.



11. DA 3ª ETAPA: PROVA DE TÍTULOS

11.1    A Prova de Títulos, cuja pontuação total é 25 (vinte e cinco) pontos, é de caráter classificatório e a ela só serão submetidos os candidatos concorrentes as Funções de Professor de Nível Superior, não eliminados na Prova Objetiva e na Prova Discursiva. 
11.2    Nesse caso, os pontos apurados na Prova de Títulos serão somados ao escore global  atingido pelo candidato na Prova Objetiva e na Discursiva, para o cálculo da Nota Final.

11.3    Os Títulos deverão ser encaminhados no período de 12 de junho a 30 de junho de 2015 em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, número do documento de identidade e opção da Função Temporária.

11.4    O candidato deverá acondicionar os seus Títulos em Envelope identificando de forma clara o Nome da Seleção a qual concorre enviando para Consultec / Processo Seletivo Função optada enviado por meio SEDEX ou AR para caixa Postal número 7028 Pituba  CEP 41810-971 Salvador Bahia 

11.5    Todos os documentos apresentados pelo candidato na Avaliação de Títulos, incluindo o Documento de Identidade e o comprovante de escolaridade, deverão ser entregues em fotocópias autenticadas em Cartório para a referida avaliação, sem os quais os títulos não serão avaliados, sendo atribuído nota zero.

11.5.1 Serão aceitos os documentos com autenticação eletrônica, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade e interoperacionalidade da infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP- Brasil.

11.6    Constituem Títulos os a seguir indicados, expedidos até a data do término das inscrições, devidamente comprovados e em área relacionada à função temporária pretendida.

11.7    A pontuação máxima na Prova de Títulos é de 25 (vinte e cinco) pontos,
11.8    No somatório dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

11.9    Os valores unitários e máximos a serem considerados encontram-se a seguir especificados.

 
 1.12  Somente serão aceitos e avaliados:
 
a)   Títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital;

b)   Diplomas de Mestre ou Doutor expedidos por Instituição Oficial de Ensino 

devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c)   Certificados/certidões de conclusão dos cursos acompanhados do histórico escolar ou diplomas, devidamente registrados, expedidos por Instituição Oficial de Ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, contendo o carimbo e a identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento e  emitidos em papel timbrado da Instituição;

d-   Documentos relacionados a cursos realizados no exterior, quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidado por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação – MEC.

11.13  Os Títulos deverão ser encaminhados de uma única vez. Após a entrega dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

11.14  Só serão avaliados os Títulos dos candidatos não eliminados nas etapas anteriores, obedecendo a proporcionalidade definida neste Edital.

11.15  Não serão recebidos títulos encaminhados fora do prazo estabelecido no Edital de Convocação ou em desacordo com o disposto neste capítulo.

11.16  Cada título será considerado uma única vez e para uma única circunstância;
11.17  Serão desconsiderados títulos:

a)   Apresentados em fotocopias ilegíveis e que não forem autenticados;

b)   Que não atenderem as especificações deste Edital;

c)   Que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;
11.18  Todos os Atestados/ Certidões / Declarações devem esta: 

a)   datados e assinados por representante legal do órgão/ setor que o expediu; ;

b)   em papel timbrado/ organização que o expediu;

c)   autenticados em Cartório ou eletronicamente;

d)   legíveis e sem rasuras;

e)   informando claramente o objeto ao qual se refere: se curso, se atividade ou tempo de experiência do candidato

f) especificando dia, mês e ano, quando referente ao tempo de experiência.
11.19  A comprovação de experiência Profissional deverá ser feita mediante apresentação da fotocopia da Carteira Profissional devendo consta a folha de identificação do candidato ou ainda declaração de órgão/ instituição conforme estabelece este Edital.

11.20  Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a sua culpa, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

11.21  É de inteira responsabilidade do candidato a Seleção dos Títulos a serem encaminhados.

11.22  Ultrapassados 120 (cento e vinte) dias da data da Homologação do Processo Seletivo Simplificado, sem que nesse prazo o candidato requeira devolução dos títulos apresentados, serão os respectivos documentos incinerados. O requerimento aqui citado será entregue no Protocolo Geral da Secretaria da Educação.

12. DA APURAÇÃO DOS RESULTADOS

12.1    Da 1ª Etapa _Prova Objetiva 

12.1.1 A Prova Objetiva será corrigida por processo eletrônico, por meio de escaneamento das imagens das Folhas de Respostas.

12.1.2 Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta tinta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

12.1.3 Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, será atribuído o ponto desta para todos os candidatos.

12.1.4 A Prova Objetiva terá pontuação máxima de 45 pontos. Os candidatos que não atingirem a pontuação igual ou superior a 20 pontos não participarão da 2ª Etapa e não terão sua Prova Discursiva corrigida, sendo eliminado do Processo Seletivo.

12.2    Da 2ª Etapa _Prova Discursiva 

12.2.1 A Prova Discursiva será avaliada por Equipe de Professores Especialistas, capacitados e treinados.

12.2.2 A Prova Discursiva é de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos concorrentes as Funções de Nível Superior e Classificatório para a Função de Nível Médio e consistirá de uma dissertação, conforme critério estabelecido no item 10, deste Edital e terá pontuação máxima de 30 pontos;

12.2.3 Os candidatos concorrente às Funções de Nível Superior que obtiverem rendimento nulo na Prova Discursiva serão eliminados da Seleção.

12.3    Da 3ª Etapa_ Prova de Títulos 

12.3.1 A 3ª Etapa_ Prova de Títulos_ é de caráter classificatório  será aplicada para todos os candidatos de Nível Superior, na proporção de 4 x 1 (quatro candidatos ) por vaga ofertada e terá pontuação máxima de 25 ( vinte e cinco) pontos.



13. DO JULGAMENTO DO PROCESSO SELETIVO

13.1    Para os Candidatos de Nível Superior.

13.1.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva, na Prova Discursiva e na Prova Títulos.

13.2    Para os Candidatos de Nível Médio

13.2.1 A apuração dos Resultados será feita, a partir do somatório das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.

13.2.2 O Resultado Final dos Candidatos habilitados no Processo Seletivo consistirá no somatório da pontuação obtida nas respectivas etapas, após aplicados os critérios de eliminação definidos neste Edital.

13.2.3 O candidato que não atingir a pontuação estabelecida em cada etapa de caráter eliminatório, será excluído da Seleção.


14- DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

14.1    O processamento da Nota da Prova Objetiva de Conhecimentos será feito após a análise dos Recursos do Gabarito Preliminar.

14.1.1 A Classificação dos candidatos  concorrentes as Funções de Nível Superior será feita após a análise dos Recursos da Prova de Títulos e da Nota Final.

14.1.2 A Classificação dos candidatos  concorrentes as Funções de Nível Médio será feita após a análise dos Recursos  da Nota Final.

14.1.3 O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final, em lista especifica por Função/localidade.

14.1.4 A Classificação, que se constituirá no Resultado Final, será feita após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital.

14.1.5 As listas com o Resultado Final constando os candidatos habilitados do Concurso serão publicadas no site www.consultec.com.br e www.sec.ba.gov.br.

14.1.6 Os candidatos negros que optarem pela reserva de vagas de que trata este Edital concorrerão em igualdade de condições e concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo.


15  DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS DE DESEMPATE

15.1    Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão aplicados, sucessivamente, para efeito de classificação, os seguintes critérios de desempate.

15.2    Para os Candidatos de Nível Superior.

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Maior pontuação na Prova Discursiva.

c) Maior pontuação na Prova de Títulos.

d) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Lei do Idoso);

e) Ter maior idade completa em data, meses e ano.

15.3    Para os Candidatos de Nível Médio.

a) Maior acerto na Prova de Conhecimentos Específicos.

b) Maior pontuação na Prova Discursiva.

c) tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Lei do Idoso);

d) Ter maior idade completa em  data, meses e ano.

15.4    Após a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no item 15 deste capítulo, se persistir o empate na última posição da função temporária em disputa, obriga-se a Secretaria de Educação a convocar todos os candidatos que estejam empatados nessa posição.


16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO


16.1    A Secretaria da Educação, através do seu Titular Máximo, publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final, por função temporária e de acordo com a opção declarada no ato da inscrição. 

16.2    A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado será feita em 3 (três) listas, contendo:

a) a primeira, todos os candidatos aprovados, inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como candidatos com deficiência;

b) a segunda, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos com deficiência;

c) a terceira, apenas os candidatos aprovados inscritos como candidatos negros.

16.3    A Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.
16.4    Convocação dos candidatos será de responsabilidade da Secretaria de Educação, devendo o candidato acompanhar as publicações Oficiais realizadas pela Secretaria em Diário Oficial.

17. DOS RECURSOS

17.1    Será admitido recurso quanto: quanto ao Indeferimento das Inscrições; 

publicação dos Gabaritos preliminares da Prova Objetiva; publicação das Notas da Prova Objetiva, publicação das Notas de Títulos.

17.2    O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, em seguida a publicação do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil a data da publicação do evento. 

17.3    As respostas consideradas como certas (gabarito preliminar) serão divulgadas no endereço eletrônico: www.consultec.com.br , em data a ser comunicada no dia da aplicação da respectiva prova.

17.4    Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

17.5    Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

17.6    Os recursos deverão ser registrados no site da Consultec, na área reservada na página da Seleção

17.7    Cada questão ou item deverá ser apresentado separadamente, identificada conforme orientação do sistema

17.8    O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito,.

17.9    Não serão aceitos recursos interpostos  por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

17.10  Não serão aceitos Recursos  referente às etapas anteriores do Processo Seletivo.
17.11  O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

17.12  O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

17.13  Na ocorrência do disposto nos itens anteriores, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida conforme especificado neste Edital.

17.14  A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e quanto aos pedidos que forem deferidos e indeferidos.

17.15  O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.
17.16  Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.


18  DA CONTRATAÇÃO

18.1 Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria da Educação convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta neste Edital, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por função temporária.

18.2    O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

18.3    No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) original e cópia do diploma, devidamente registrado de conclusão do curso de nível superior para a função temporária que concorreu expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC; 

b) original e cópia Diploma de Conclusão do Curso, relacionado a função temporária com pré-requisito/escolaridade de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;

c) original e cópia dos títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil, se for o caso;

d) original e cópia carteira de identidade, CPF, certidão de nascimento ou de casamento,se for o caso; 

e) original e cópia da certidão de nascimento ou RG dos dependentes; 

f)) número de conta corrente do Banco do Brasil;

g) original e cópia título de eleitor e dos comprovantes dos dois últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo cartório eleitoral;

h) original e cópia  do ato de exoneração ou do requerimento no ato da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) declaração de bens;

j) original e cópia PIS/PASEP (caso seja inscrito);

k) Original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória; 

l) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e funções, ainda que não remunerados;

m) original e cópia certificado de reservista para os homens;
n) 03 (três) fotos 3x4;

o) original e cópia comprovação de residência dos últimos 08 (oito) anos;
p) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Federal;

q) certidão negativa dos setores de distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos, da Justiça Estadual;

r) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis) meses;

s) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s) onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

t) certidão negativa da Justiça Militar Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

u) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;

w) certidão negativa da Justiça Eleitoral;

v) certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

x) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão profissional competente;
y) declaração de que:

I - não tenha contra si decisão condenatória transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;

II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos últimos 08 (oito) anos;

III - não tenha contra si representação julgada procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;

IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;

V - não tenha sido excluído do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;

VI - não tenha sido demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito) anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário;

VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por conselho de contas de Município;

IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

z) procuração para os candidatos que optem por se fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em cartório;

aa) comprovação de ter exercido efetivamente a função de jurado;

ab) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

ac) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica.

18.4    O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
19  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a SEC reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

19.3    Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

19.4    O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

19.5    Não serão prestadas por telefone, informações relativas a situação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

19.6    Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, avisos, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da SEC.

19.7    Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

19.8    Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

19.9    A Secretaria de Educação e a CONSULTEC não se responsabilizarão á por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

 a) endereço não atualizado;

 b) endereço de difícil acesso;

 c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

19.10  Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização das provas, o candidato deverá solicitar à CONSULTEC.
19.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria da Educação e, no que couber, pela Consultec no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.
19.12  As despesas relativas a participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

19.13  A CONSULTEC e a Secretaria de Educação não se responsabilizarão por 
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros impressos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

Salvador, 03 de junho de 2015. OSVALDO BARRETO FILHO - Secretário da Educação.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Função: Professor de Educação Básica
A –  Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa - Leitura e interpretação de textos verbais e não-verbais extraídos de livros e periódicos contemporâneos. A semântica e o sentido das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e frases) e significados.
Conhecimentos Contextuais – Concepção de educação, ensino e aprendizagem. Construção do conhecimento científico, tecnológico e cultural como um processo sócio-histórico. O ensino médio no contexto da educação básica. Os sujeitos e o currículo dos ensinos fundamental e médio para a formação humana integral. Projeto Político Pedagógico da Escola. O trabalho como princípio educativo e a pesquisa como princípio metodológico. Tecnologia da informação e comunicação como ferramenta do processo de ensino e de aprendizagem. A reflexão sobre a prática pedagógica. Inclusão e exclusão no contexto das práticas educativas nos sistemas formais de educação. Avaliação da aprendizagem e avaliação externa.

Conhecimentos Específicos da Organização dos Sistemas de Ensino  –  Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº  9.394/96: Título IV e Título V – Capítulos I, Capítulo II – Secções I, IV, IV-A, (Incluído  pela Lei nº  11.741, de 2008, que trata da integração do ensino médio com ensino profissional) e Secção V. Lei nº  11.769/2008 – Ensino de Música nas escolas: implicações, consensos e  dissensos. Decreto nº 7.083/2010 – Educação Integral no Brasil: o legado de Anísio Teixeira na atualidade: novas perspectivas. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Básica e para o Ensino Fundamental e  Médio. O Plano Nacional de Educação. A Portaria/SEC nº 1.128/2010, de 27 de  janeiro  2010,  publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de janeiro de 2010. A Portaria/SEC nº 1882/2013, publicada no Diário Oficial do Estado, em de 03 de  abril de 2013. 

B – Conhecimento para os componentes curriculares – Os conteúdos dos componentes curriculares e as referências estão contidas na especificação de cada área do conhecimento.

B.1 -  Área de Linguagens
As linguagens como espaço de interação humana, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania. A consideração da construção do sujeito nas relações inter-subjetivas e coletivas mediadas pelas linguagens – em qualquer um dos componentes curriculares da área de conhecimento: Língua Portuguesa, Literatura Brasileira,  Educação Física e Arte. O papel dessas linguagens nas manifestações culturais;  a literatura como expressão estética; Os benefícios das atividades físicas. Eixos organizadores do conteúdo das aulas de Língua Portuguesa: oralidade, leitura, escrita, análise e reflexão sobre a língua (aspectos da gramática normativa: regência, concordância, semântica e estilística). Ressalta-se, a prática pedagógica deve apreender a garantia do direito de aprender; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


Arte 

Cidade, cultura e práticas culturais: intervenções urbanas e ambientais como projeto poético; o encontro entre arte e público; a poética da materialidade nos múltiplos territórios das linguagens da arte (pictórica, gestual, musical, corporal, recitativa, imagética...); o desfrute frente à obra de arte, em qualquer uma das suas linguagens e arte e intervenções urbanas: a rua e as paisagens culturais (murais, música, dança, festivais, exposições, teatro, folias e pantomimas, circo, marcos arquitetônicos, etc.); equipamentos de escuta artístico-poético: encontros entre arte e público, espaços para concerto, exposições e festivais – coretos e arenas, cinemas, projetos de poética pessoal ou coletiva; patrimônio artístico-cultural: imaterial e material – tradição e ruptura. A prática pedagógica em linguagens da arte, voltada para a garantia do direito de aprender; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.
Educação Física

História da educação física. Esporte (conceito, mercado, esporte e educação, cultura e lazer) Jogos e brincadeiras (conceito, aplicabilidade e contextualização) Cultura corporal, esporte e gênero. Atividade física e os conceitos de saúde. Nutrição e os distúrbios  alimentares. A prática pedagógica em Educação Física, voltada para a garantia do direito de aprender sobre a educação e saúde corporal; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

Língua Estrangeira Moderna (Inglês e Espanhol) 

A Língua Estrangeira Moderna como veículo de acesso a outras culturas e de processos de comunicação de outros grupos sociais e, também, entre grupos sociais diferentes. Aquisição de repertório lexical e reconhecimento de estruturas gramaticais, para uso em diversas situações de comunicação, valorizando vários gêneros textuais para leitura e escrita. A construção da competência discursiva e a mediação da língua espanhola ou inglesa: a ênfase comunicativa e ação voltada para a prática oral e o desenvolvimento da fluência; a ampliação do repertório lexical e conhecimento de estruturas lingüísticas em uso no contexto do cotidiano da ação comunicativa. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender em Língua Estrangeira; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


B.2 - Área de Ciências Humanas 

Entendimento de que as ciências humanas marcam o processo histórico que envolve a constituição das sociedades, além da compreensão analítica da experiência humana e seus desdobramentos para a ordem social em contextos, épocas, cosmovisões, tempos e espaços diferentes. Há que se valorizar as rela­ções dinâmicas entre a sociedade, natureza e processos produtivos, na perspectiva de se estruturar o reconhecimento de que esses processos produtivos regem o ordenamento do es­pa­ço geográfico e suas implicações concretas no plano social, político, econômico, ambiental e humano. 

História.

A compreensão do processo histórico de transformação da sociedade: as primeiras civilizações, a passagem do mundo feudal para o moderno e do moderno para o contemporâneo. Os conflitos mundiais e os processos de democratização e redemocratização. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o conhecimento histórico e sua importância na percepção das relações sociais; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


Geografia

Aspectos ambientais e sociais do espaço geográfico. A dinâmica da organização humana para uso de espaços – materiais ou não, temporalidades, consensos e dissensos da convivência de grupos sociais; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o conhecimento geográfico e seu papel na organização dos espaços; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


Sociologia

Construção do conhecimento sociológico, a sociologia enquanto ciência. A compreensão dos fenômenos sociais (Estado e organização política, ordenamento jurídico/social e instituições, produção de governos, constituição social dos indivíduos/escola, família, trabalho). O percurso do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. O entendimento da cultura na produção de subjetividades; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre o saber sociológico e a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


Filosofia

O pensamento filosófico na representação do mundo: dos mitos à ciência, em breves contextos no âmbito do mundo antigo e no âmbito da construção da sociedade moderna e sua transformação para a contemporânea; o pensamento científico na formação do pensamento moderno: arte, ciência e política; o percurso do componente curricular de Sociologia na educação brasileira. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre o conhecimento filosófico e a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

B.3 - Área de Ciências da Natureza  

A origem das ciências da natureza, dos seus primórdios à matematização, na sociedade moderna, no contexto do estabelecimento da moderna compreensão sobre a organização do conhecimento da natureza. A busca metodológica sobre o conhecimento das ciências da natureza e na compreensão sobre os fenômenos da natureza, com a organização de seus modelos de representação.   

Química 

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica, considerando-se o conhecimento sobre a estrutura da matéria e as relações entre moléculas e substâncias no cotidiano, bem como na produção de compostos, à luz do conhecimento químico; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender a organização da Química e o papel dos seus conhecimentos na sociedade atual; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.


Física 

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica, considerando-se a conexão entre as manifestações e uso da energia e atividades humanas e tecnológicas, sobre o foco do conhecimento físico, sobretudo na produção de equipamentos eletroeletrônicos e seus elos com sistemas de comunicação; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender o papel da Física, seus conhecimentos e suas aplicações; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

Biologia 

O destaque para a relação entre a compreensão do significado da ciência e os processos produtivos que organizam a estrutura social e econômica, considerando-se o equilíbrio dinâmico da vida no processo de desenvolvimento dos organismos (em qualquer um dos seus níveis de organização inerentes à matéria viva), com o aval do conhecimento biológico; a prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender sobre os principais processos biológicos e seus nexos com a organização da vida, vinculada aos debates sobre ética nas decisões a respeito do papel do conhecimento biológico no mundo atual.

B.4 - Matemática 

A Matemática e o desenvolvimento dos pensamentos indutivo, lógico-dedutivo, geométrico-espacial e não-determinístico. Conceitos matemáticas fundamentais: proporcionalidade, equivalência, igualdade, inclusão, relação, função, estatística, escala, dentre outros. O papel do conhecimento geométrico na matemática e sua vinculação com processos de representação técnica e de linguagem gráfica. Tendências em Educação Matemática (modelagem, investigação, resolução de problemas e etnomatemática). As medidas, a notação científica e seu papel na leitura do mundo. A prática pedagógica voltada para a garantia do direito de aprender matemática; a ética docente no contexto das relações de aprendizagem.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Função: Professor de Educação Profissional


A. Conhecimentos gerais:


   Língua Portuguesa.

Leitura e atribuição de sentidos de textos verbais e não verbais extraídos de livros, periódicos contemporâneos em meios impressos e eletrônicos. Textos mistos: verbais e não verbais inclusive imagéticos. Semântica e o sentido das palavras: relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e frases). Pontuação e seus recursos sintático-semânticos.
 



B-   Conhecimentos Contextuais


Conhecimentos contextualizados à realidade brasileira contemporânea e suas demandas socioambientais, políticas e econômicas. Temas de interesse do mundo globalizado pautados pelas diversas mídias. Temas de repercussão e relevância veiculados nas mídias em âmbito nacional e local. Visão crítica frente aos desafios apresentados no cenário contemporâneo global, especificamente  no Brasil e as relações  com a Educação brasileira.
  

C -  Conhecimentos Específicos da Educação Profissional Técnica


 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Profissional (Lei 9394/96). Título V, Capítulo II, Seção IV e IV a ( Incluído pela Lei 11.741 de 2008). Diretrizes curriculares Nacionais para o ensino Médio> Diretrizes Curriculares da Educação Profissional. Livros: A Formação do Cidadão Produtivo: A Cultura do Mercado no ensino Médio. Autores: Gaudêncio Frigotto, Maria  Ciavatta(Org.) 2006. Disponíveis em: http//www.publicacoes.inep.gov.br/resultados


ANEXO III      

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO PROFESSOR INDÍGENA


  
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS: Conforme orientações do  Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas- RCNEEI / Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.

Linguagens – A língua de origem indígena, seu significado e importância e o trabalho de estudos e pesquisas  para o processo de valorização identitária. A experiência do bilinguismo e os processos de valorização da comunicação entre comunidades;  leitura e interpretação de textos em língua portuguesa – textos verbais, não verbais e mistos; a semântica e o sentido das palavras na cultura indígena – relação entre significantes (sinais, símbolos, palavras e frases); palavras, orações e construção  de textos verbais: relações contextuais, pontuação e seus recursos sintático-semânticos nos textos; a linguagem não verbal e seu significado na cultura indígena: desenhos, gestos e sons; as artes plásticas, cênicas e a música na cultura indígena.


Matemática – O ensino da matemática nas escolas indígenas; sistema de numeração; sistema métrico decimal; conjuntos numéricos (operações, propriedades matemáticas importantes e suas aplicações no cotidiano, problemas envolvendo as quatro operações nas formas inteira e racional); grandezas e medidas: sistemas de medidas e medidas originais usadas pelas comunidades indígenas; noções de geometria plana e espacial: uso e aplicação na cultura indígena.
Sociedade e natureza – O convívio das sociedades indígenas com as ciências da natureza: plantio, cultivo e uso dos vegetais; aspectos bioquímicos das raízes e folhas, suas propriedades e uso pelas comunidades tradicionais; territórios indígenas: história, aspectos cartográficos e descrição geográfica; territórios: biodiversidade e geopolítica; a questão  da terra no contexto indígena: as relações do uso da terra com as questões da preservação, conservação e sustentabilidade; os direitos indígenas: avanços e desafios nas relações  sociais e da visibilidade da presença indígena na formação da cultura brasileira.


CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:


Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas/ Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental – Brasília: MEC/SEF, 1998.

Decreto federal nº 6.861/2008 - Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais, e dá outras providências. 

Noções Gerais da Igualdade Racial: na Constituição da República Federativa do Brasil (arts. 1º, 3º, 4º e 5º); na Constituição do Estado da Bahia (Capítulo XXIV – “Do Índio”); no Estatuto da Igualdade Racial (Lei federal nº 12.288/2010). Os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor na Lei federal nº 7.716/1989, alterada pela Lei federal nº 9.459/1997.

Convenção Internacional sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 65.810/1969). 

Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Preâmbulo e Parte I do Decreto federal nº 5.051/2004).

Resolução nº 05 de 22 de junho de 2012. Define Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Escolar Indígena na Educação Básica.

ANEXO IV

CRONOGRAMA PROVISÓRIO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO REDA



Cronograma Preliminar
Etapas
Datas Preliminares
Publicação do edital de inscrição
Até 06/06/2015
Pedido de isenção taxa de inscrição
11/06 a 15/06/2015
Publicação de deferimentos e indeferimentos da solicitação do pedido de isenção de taxa de inscrição
Até 22/06/2015
Interposição do recurso do indeferimento do pedido de isenção da taxa
25 e 26/06/2015
Realização da inscrição
11/06 a 26/06/2015
Envio dos títulos para a caixa postal
12/06 a 30/06/2015
Aplicação da 1ª etapa – provas objetivas e 2ª etapa – provas discursivas
26/07/2015
Publicação do gabarito preliminar- prova objetiva
27/07/2015
Publicação da avaliação de títulos para o nível superior
Até 17/08/2015
Publicação do parecer de recursos da avaliação de títulos e publicação do resultado final
26/08/2015

    ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Eu, [nome completo do candidato(a)], inscrito(a) CPF sob o [número do CPF do candidato(a)] e no Número de Identificação Social – NIS (Numero do NIS), declaro, para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição no Processo Seletivo [nome/numero do Edital do processo seletivo], ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição. 

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do artigo 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família. 

Declaro, ainda, saber que, de acordo com o inciso II do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007, família de baixa renda, sem prejuízo do disposto no inciso I, é aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos. 

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso IV do artigo 4º do Decreto nº 6.135/2007. 

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família. 

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição em concurso público e estar ciente de que é de minha inteira responsabilidade o teor desta declaração, podendo responder civil e criminalmente por ela.

Por ser verdade, firmo o presente para que surta seus efeitos legais.

[CIDADE], [DIA] DE [MÊS] DE [ANO].
__________________________________________________________
[Nome/Assinatura do candidato e reconhecimento de firma em cartório]
 OBS.: preencher os dados [DESTACADOS] acima.



 CONFIRA O QUADRO DE VAGAS NO ANEXO V E VI  NO LINK  DO DIÁRIO OFICIAL DE  04/06/15  NA PÁGINA DO EXECUTIVO/ SECRETARIAS/ EDUCAÇÃO.

 
http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html



FONTE:DOE 04/06/15/PÁGINA EDUCAÇÃO