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sábado, 22 de dezembro de 2018

Rio: Colégio inaugurado pelo presidente eleito não poderá aceitar só filhos de militares

Colégio inaugurado com nome do pai de Bolsonaro não poderá aceitar só filhos de militares
Foto: Reprodução / Youtube

O Colégio Militar Percy Geraldo Bolsonaro, que leva o nome do pai de Jair Bolsonaro (PSL) e foi recém-inaugurado com a presença do presidente eleito, em Duque de Caxias, no Rio de Janeiro, não poderá matricular somente filhos de militares. 

De acordo com informações do jornal O Globo, após ação Civil Pública foi movida em conjunto pelo Ministério Público do Rio e pelo Ministério Público Federal, o juiz da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, Márcio Santoro Rocha, determinou que a instituição não aceite apenas filhos e dependentes de policiais militares e bombeiros, como previa o convênio assinado entre a prefeitura do município e a Polícia Militar. Caso a medida seja descumprida, a multa diária estipulada é de R$ 10 mil.


Na decisão, o juiz citou a carência de investimento da prefeitura nas escolas já existentes na cidade, além dos atrasos nos pagamentos de salários de professores, precariedade das instalações e o déficit de vagas em creches e pré-escolas, atribuições prioritárias do município. “O convênio celebrado, que dá operacionalidade e conformação a essa instituição, padece de ilegalidade/ inconstitucionalidade (...) O equipamento municipal deverá ser destinado a quem é seu dono por direito, ou seja, o povo de Duque de Caxias”, diz parte da sentença, na qual o juiz Márcio Santoro Rocha determinou ainda um “processo de ampla concorrência, sem discriminações inconstitucionais”.



Ainda de acordo com a publicação, o colégio foi construído pela prefeitura de Duque de Caxias e será integralmente custeada pelo município em 2019 e 2020, passando para a PM em 2021.


fonte:BN/reprodução

EUA: LeBron diz que donos de franquias da NFL têm mentalidade escravocrata

LeBron diz que donos de franquias da NFL têm mentalidade escravocrata
Foto: Reprodução / Instagram
LeBron James deu mais uma declaração polêmica sobre a desigualdade racial nos Estados Unidos. O astro da NBA, um dos nomes mais ativos no esporte em questões sociais, expôs uma opinião forte sobre a postura dos donos da NFL, liga principal de futebol americano, com os jogadores. Para o ala do Los Angeles Lakers, a relação remete ao período de escravidão.

"Na NFL, eles têm um monte de velhos brancos como donos de equipe e com uma mentalidade escravocrata. É como se eles dissessem: 'Este é o meu time e você vai fazer o diabo do que eu disser ou nos livramos de você'", declarou LeBron ao programa The Shop, exibido na HBO.

"Eu sou muito agradecido pelo comissário que temos na nossa liga [NBA]. Ele não se importa em ter um sentimento real e se expressar sobre isso. Não importa se o Adam Silver concorda ou não conosco, mas ele sempre para e nos ouve. E ele está absolutamente 'ok' em relação a isso se estivermos fazendo de uma forma educativa e não-violenta", acrescentou o camisa 23 dos Lakers.

As críticas do grande nome do basquete mundial à NFL se tornaram comuns nos últimos anos, especialmente desde a briga da liga de futebol americano contra o quarterback Colin Kaepernick.

Hoje sem time, Kaepernick catapultou os protestos sobre as injustiças raciais ao se ajoelhar durante a execução do hino dos Estados Unidos antes das partidas. O quarterback assumiu o papel de protagonista do movimento e recebeu apoio até da Nike.

LeBron ainda procurou valorizar o papel dos jogadores dentro das ligas "No fim do dia, os jogadores são o que movimentam este navio. Nós é que fazemos este navio ir. Todo domingo, sem Todd Gurley e sem Odell Beckham Jr; sem esses jogadores, esses caras, não é só no futebol. E na NBA também", disse LeBron.

"A diferença entre a NBA e a NFL é que a NBA se importa com o que o jogador acredita, com o potencial disso. Na NFL, é o que você faz para mim domingo, na segunda ou na quinta. Se você não faz, seguimos em frente." Informações da Folhpress.

Mais Médicos: Em 27 municípios não teve interessados no 1º edital na Bahia


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foto:Cidade de Caravelas mesmo sendo litorânea não teve inscritos/reprodução google
Pacientes começaram a voltar sem atendimento quando os cubanos do Programa Mais Médicos deixaram o município, em novembro. Na última quinta-feira (20), o Ministério da Saúde lançou a segunda convocação de profissionais. Na Bahia, ainda são 176 vagas desocupadas em 110 cidades. Nem o salário de R$ 11,8 mil parece convencer os médicos a irem para as regiões mais pobres e afastadas do estado.
Confira a lista dos 27 municípios que não teve médicos interessados no primeiro edital:
MunicípioPopulaçãoDistância de Salvador
Abaíra            
8.767
542,2 km
Andaraí 
13.153    
408,7 km
Baianópolis
13.824
820,9 km
Boninal    
14.288
530,1 km
Brejões
14.370    
280,4 km
Caravelas
21.937
722,9 km
Caturama
9.340
680,1 km
Chorrochó
11.154
508,9 km
Igrapiúna
13.367
179,2 km
Itabela    
30.413
556,2 km
Itaju do Colônia
6.770
275 km
Itambé
23.358
573 km
Itanhém
19.499
781,5 km
Itapitanga
10.328
296,3 km
Morpará
    8.542
542 km
Mucugê
9.244
478,6 km
Muquém do São Francisco    
11.280
725,4 km
Nordestina
13.095    
356,5 km
Pau Brasil
9.981
423,2 km
Planaltino 
9.272
321,6 km
Ribeira do Amparo
14.843
271,8 km
Rodelas
9.213
547,1 km
Santana
26.517
601 km
Santo Amaro
59.512
79 km
Tabocas do Brejo Velho
12.517
799,5 km
Tapiramutá
17.046
352,9 km
Várzea do Poço
9.130
333 km


fonte:Correio da Bahia c/adaptações

Alexandre Frota responderá por ataques a magistrada em redes sociais

Alexandre Frota responderá por ataques a magistrada em redes sociais
Foto: Igo Estrela / Metrópoles/reprodução
O deputado federal eleito Alexandre Frota (PSL-SP) e um grupo de seguidores de sua página na rede social Facebook serão investigados por ofensas à juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª Vara de Osasco. 

Na última terça (18), a magistrada condenou Frota por injúria e difamação por ter publicado em suas redes sociais uma foto do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) com a fase "a pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal (sic), anormal é o seu preconceito". Wyllys nunca disse tal frase. 

A magistrada condenou Frota a 2 anos e 26 dias de detenção, considerando que ele atentou contra a imagem do deputado, mas transformou a pena em uma multa de R$ 295 mil e prestação de serviços à comunidade. O deputado eleito pelo PSL deverá picotar folhas de papel de processos antigos que estão sendo descartados após a informatização da Justiça de Osasco. 

Após ser comunicado sobre a sentença Alexandre Frota, ainda na terça, se manifestou no Facebook colocando em dúvida a imparcialidade da magistrada atribuindo a ela vinculação partidária. "A justiça de Osasco reduto do Pt me condenou (sic)", diz o texto de apresentação que fez ao compartilhar a notícia da sentença. 

Alexandre Frota também publicou um vídeo zombando da decisão. Na gravação ele corta folhas de papel com uma tesoura e finge chorar. Imediatamente centenas de pessoas comentaram as publicações, grande parte com ofensas à magistrada. 

Na quarta-feira (19) de manhã, Zanetti foi informada por colegas sobre os ataques e passou a fazer cópia das manifestações agressivas. Levou-as ao conhecimento do Ministério Público Federal no mesmo dia.

Com a representação feita por ela, foi aberta uma investigação sobre injúria funcional, quando o agente público é insultado ao desempenhar sua função.

A Procuradoria solicitou ao Facebook a preservação do conteúdo das mensagens ofensivas à magistrada, já que usuários poderiam apagar suas postagens. 

Em seguida, o caso foi encaminhado ao juiz federal Rafael Bispo, de Osasco, que determinou que o Facebook informe a identidade de cada pessoa por trás dos perfis que atacaram a juíza. O caso agora corre sob sigilo. 

A reportagem apurou que os investigadores estão trabalhando para que um grupo de pessoas acusadas de ofender a magistrada seja intimado a prestar esclarecimentos à Justiça Federal logo no início de janeiro. 

A juíza Adriana Zanetti também irá processar o futuro deputado na esfera cível, por danos morais.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais), que irá auxiliá-la no processo, divulgou nota em apoio à magistrada dizendo que repudia "as agressões e reitera total apoio à magistrada". 

"O respeito às decisões judiciais e ao Poder Judiciário é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito", diz a carta assinada pelo presidente Fernando Mendes.

Esta não é a primeira vez que Frota entra em colisão com um integrante do Judiciário.

Em julho, ele foi condenado a indenizar em R$ 50 mil Luiz Eduardo Scarabelli por dizer que "o juiz não julgou com a cabeça, julgou com a bunda", um processo movido por ele contra uma ex-ministra do governo Dilma Rousseff (PT).

Scarabelli absolveu a ex-chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres, no governo Dilma Rousseff, Eleonora Menicucci, processada por Frota por ter criticado a visita dele ao ministro da Educação, Mendonça Filho.

A assessoria de Alexandre Frota foi informada pela reportagem sobre o caso, mas não comentou.


fonte:Folhpress

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Atentado a Bolsonaro: 'O que eles querem saber é se foi o Lula que pagou a defesa', diz advogado de Adelio

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foto:divulgação
Para quem acabara de ser alvo de uma ruidosa operação da Polícia Federal, o advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior estava descontraído no final da tarde desta sexta-feira, 21, quando falou ao telefone com o Estado. “Estou surfando em águas havaianas”, disse ele, entre gargalhadas, sobre a possibilidade de a PF descobrir alguma irregularidade no patrocínio da defesa de Adelio Bispo de Oliveira, o homem que tentou matar o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). “O que eles querem saber é se foi o Lula que pagou a defesa, se foi o PSOL, o Jean Willys”, completou Zanone. Adelio foi já filiado ao PSOL.
O criminalista classificou como “normal” a busca e apreensão feita no seu escritório, em Belo Horizonte, mas considerou a apreensão de seu telefone celular um precedente perigoso. “Ali tem a intimidade de mais de mil pessoas que escolheram o meu escritório, inclusive policiais, promotores. A partir de agora qualquer juiz vai tomar telefone de advogado no momento que quiser, até dentro do fórum. Isso é um risco para o direito de defesa de qualquer pessoa”, afirmou.

Adélio - Bolsonaro
Adelio Bispo do Santos, agressor que confessou a facada em Bolsonaro, está detido em presídio de segurança máxima no Mato Grosso do Sul Foto: REUTERS/Ricardo Moraes
Zanone negou com veemência a hipótese de ter assumido a causa de graça, em troca da enorme exposição que o caso pode lhe trazer, e reafirmou aquilo que já havia dito em depoimento: recebeu de R$ 25 mil no primeiro momento de um patrocinador anônimo que desapareceu ao receber o valor total da defesa (R$ 300 mil) e que veículos de comunicação bancaram viagens da defesa a Campo Grande (MS), onde Adelio está preso em regime de segurança máxima.

“Estou totalmente tranquilo. Podem procurar que não vão achar uma agulha aqui. Eu me cuido. Mas fico pesaroso porque está abrindo um precedente”, disse o advogado.
Ele creditou a ação da PF e o aumento das cobranças por um esclarecimento do caso nas redes sociais à proximidade da posse de Bolsonaro. “Isso é por causa da posse. Inclusive se o Bolsomito quiser contratar o meu escritório pe só me procurar. Não tenho absolutamente nada contra ele”, afirmou.

Adelio diz que foi ele quem elegeu Bolsonaro, diz advogado

Zanone disse que não conversa com seu cliente já há algum tempo, mas que Adelio tem se mostrado tranquilo. “Estão alimentando e tratando bem dele”, afirmou o advogado. Ele defende que o autor da facada sofre de problemas mentais. No meio da semana foi anexado ao processo que corre sob sigilo o laudo do exame psiquiátrico de Adelio. Em janeiro ele será submetido a exames psicológicos. “Adelio diz que só se arrepende de não ter logrado êxito (na tentativa de assassinato). É por isso que estou alegando insanidade. Adelio diz que foi ele quem elegeu Bolsonaro. Foi a primeira coisa que me perguntou quando estive lá. Ele acabou com a rejeição ao Bolsonaro. O povo brasileiro adora uma vítima”, disse Zanone.

Bolsonaro Adelio
Adelio Bispo (no destaque) dois minutos antes de atacar Jair Bolsonaro Foto: Fabio Motta/Estadão
Segundo ele, a PF não vai descobrir quem pagou a primeira fase da defesa “a não ser que a pessoa queira” e aproveitou para passar uma orientação. “Escreva aí que se a pessoa quiser manter a cláusula de confidencialidade que não me procure e nem a nenhum dos advogados do meu escritório pois estamos todos grampeados”, alertou. “Essa conversa nossa, agora, está sendo espelhada”.
Zanone notificou a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a tomar providências sobre possíveis abusos cometidos na operação da PF mas acredita que a única forma de evitar que casos como este voltem a ocorrer é o Congresso criminalizar a quebra de prerrogativas da advocacia.

Nesta sexta-feira, o conselho federal da OAB emitiu uma nota condenando a ação da PF no escritório de Zanone. “Se confirmadas as informações divulgadas pela imprensa como justificativa do cumprimento da ordem judicial, estaremos diante de um atentado à lei e ao Estado Democrático de Direito. Não se pode pretender combater o crime cometendo outro crime”, diz a nota que considera a ação da PF nula do ponto de vista jurídico.

fonte:Ricardo Galhardo, O Estado de S.Paulo/reprodução 21 Dezembro 2018 | 19h56

TSE: Rosa Weber manda diplomar ex-prefeito de Guanambi no lugar de Caetano

foto:TSE/reprodução
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, determinou a diplomação do ex-prefeito de Guanambi Charles Fernandes (PSD) nesta sexta-feira (21). A ministra entendeu não ser necessário aguardar o julgamento dos recursos apresentados por Luiz Caetano (PT) para diplomar o suplente na vaga da Câmara dos Deputados. 

Deputado federal eleito e diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), Caetano disputa na Justiça o direito de assumir o mandato após ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa por improbidade administrativa. Caetano obteve 124.647 votos na eleição desse ano.

Ex-prefeito de Guanambi  Fernandes também tem candidatura questionada na Justiça. O mesmo tem 53 anos, é empresário e declarou  ao TSE possuir um patrimônio de R$ 390 mil e o ensino médio completo como grau de instrução.

Charles obteve 74.116 votos na eleição desse ano, ficando na 1ª suplência da coligação "frente do trabalho por toda a Bahia", composta pelos partidos PT / PC do B / PP / PSB / PSD / PR / PODE. O novo deputado foi prefeito de Guanambi no período de 2013 -2016.




fonte:BN c/adaptações e acréscimo

Ensino Médio: Inep divulga dados detalhados do Enem por escola de 2005 a 2015

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) disponibilizou na internet os dados detalhados do desempenho das escolas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2005 a 2015. Segundo o Inep, esta é a primeira vez que são divulgados os microdados do Enem por Escola.
Foram disponibilizadas a média total e as médias separadas de cada uma das provas objetivas do Enem e da prova de redação, além de dados da escola, como o nível socioeconômico, taxa de rendimento, porte do estabelecimento e adequação da formação dos professores.
Os microdados estão no formato “.csv” e precisam dos programas SAS e SPSS para serem lidos. O Inep disponibilizou um dicionário da base de dados e notas técnicas de cada edição do Enem por Escola. O dicionário está disponibilizado em formato “.ods” e as notas em formato “.doc”, para atender à política de dados abertos.
A primeira divulgação do Enem por Escola foi em 2005, oito anos após a criação do exame. De acordo com o Inep, as médias passaram a ser calculadas para auxiliar professores, diretores e demais gestores educacionais na identificação de deficiências e boas práticas.
A última edição do Enem por Escola foi em 2015. Em setembro de 2017, o Inep anunciou o encerramento. A justificativa foi que os dados estavam sendo usados por escolas e pela mídia para indicar qualidade do ensino, algo que não eram capazes de medir.

fonte:Agência Brasil/reprodução

Ex-PM rouba arma em delegacia; mata 1 e fere 3 no Rio


Gabriel Sabóia / UOL
foto:Uol/reprodução
Um homem levado preso para a Delegacia da Lapa (5ª DP), no centro do Rio de Janeiro, roubou a arma de um policial, feriu um agente da Polícia Civil, matou um homem que estava registrando uma ocorrência e fugiu. Em seguida, o preso foi baleado por agentes no meio da rua. Nenhuma das vítimas teve seu nome divulgado.
O homem que fugiu seria um ex-policial militar do Rio Grande do Norte, afastado da corporação por problemas psiquiátricos. Ele havia sido preso por policiais militares por provocar tumulto no Aeroporto Santos Dumont. Quando estava prestando depoimento na delegacia, ele roubou a arma de um policial e deu vários tiros dentro da delegacia. Os tiros atingiram um agente da Polícia Civil foi atingido e um homem que estava registrando uma ocorrência da qual foi vítima, que acabou morrendo.
Depois de fugir da delegacia, o homem tentou roubar uma moto, mas foi encurralado por policiais civis na esquina da Rua da Relação com a Gomes Freire.
No meio do tiroteio, o foragido se abrigou, por um tempo, atrás da moto. Quando saiu de trás da moto para fugir dos tiros, foi atingido na cabeça.
Baleado, o homem ficou deitado na rua sem atendimento e teve que esperar uma hora e meia até que fosse socorrido pelo Corpo de Bombeiros. A Polícia Civil ainda não se pronunciou sobre o caso.
FONTE: Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil  Rio de Janeiro

Rio: Ex-assessor de Flávio Bolsonaro é internado e falta a novo depoimento

Ex-assessor de Flávio Bolsonaro é internado e falta a novo depoimento
Foto: Reprodução / Facebook
O policial militar Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador eleito Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), faltou nesta sexta-feira (21) ao segundo depoimento no Ministério Público do Rio de Janeiro para explicar a movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em sua conta.
 

A Promotoria afirmou que a defesa do PM disse que ele "precisou ser internado na data de hoje, para realização de um procedimento invasivo com anestesia, o que será devidamente comprovado, posteriormente, através dos respectivos laudos médicos".
 

O MP-RJ afirmou que vai sugerir ao presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro), André Ceciliano (PT), o comparecimento de Flávio Bolsonaro no dia 10 de janeiro para prestar esclarecimento sobre o caso. Os familiares de Queiroz e outros assessores de Flávio Bolsonaro citados no relatório foram chamados a depor no dia 8.
 

Relatório do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras) apontou que Queiroz movimentou R$ 1,2 milhão entre janeiro de 2016 e janeiro de 2017  -entre depósitos, saques e transferências. O órgão considerou atípicos os volumes e a forma com que as operações foram feitas.
 

Os dados do relatório apontam coincidências entre as datas de pagamento de salários da Alerj, depósitos em espécie na conta de Queiroz e saques em dinheiro pelo policial militar. Queiroz já havia faltado a depoimento na quarta-feira (19) a depoimento no Ministério Público em razão de "urgência médica". O Grupo de Atribuição Originária em Matéria Criminal da Procuradoria-Geral da Justiça investiga 21 deputados que tiveram o nome citado em relatório do Coaf -entre eles Bolsonaro. De acordo com o MP-RJ, alguns deputados procuraram o órgão para prestar esclarecimentos.

fonte:Folhapress -21/12/18 - 17:20min.

IFBA divulga resultado preliminar do Processo Seletivo de 2019


Processo seletivo IFBA 2019. O IFBA combina com você!
imagem:reprodução

O IFBA - Instituto Federal da Bahia divulgou hoje(21) o resultado preliminar do processo seletivo de 2019 dos cursos integrado e subsequente. O resultado definitivo sai dia 02/01/19.

Confira o resultado de todas as cidades do interior e Salvador no link abaixo:

http://portal.ifba.edu.br/processoseletivo2019/resultados_e_publicacoes/resultados-publicacoes

Irecê:

Para a cidade de Irecê, são ofertados três cursos: Técnico em Eletromecânica, em Informática e em Biocombustíveis. Confira abaixo os candidatos aprovados para  a cidade de Irecê:


http://portal.ifba.edu.br/processoseletivo2019/arquivos/pdfs/resultados-preliminares-integrado-2019/irece_integrado_.pdf


fonte:Site da instituição

Brasil: Futura 1ª dama vira piada após confundir Eva Perón com atriz que a interpretou



Michelle Bolsonaro vira piada após confundir Eva Perón com atriz que a interpretou
foto:reprodução/instragam

Em uma festa surpresa preparada pela sua igreja para se despedir do Rio de Janeiro, a futura primeira-dama Michelle Bolsonaro posou para fotos em frente a uma decoração que mostrava imagens de mulheres emblemáticas na política. Nas fotos estavam ela própria; a Princesa Isabel, que assinou a Lei Áurea; a ex-primeira-dama dos Estados Unidos, Michelle Obama; a ex-Primeira Ministra do Reino Unido, Margaret Thatcher; a princesa de Gales, Lady Di e quem a organização da festa e Michelle Bolsonaro acreditavam ser Eva Perón, líder política e ex-primeira-dama argentina. Na verdade, o quadro mostrava Nacha Guevara, atriz que interpretou Evita no cinema.


Não demorou para a confusão ganhar a internet. “No Brasil eu sou Eva Perón!”, escreveu a artista em sua conta no Twitter, junto com a foto de Michelle posando com a imagem equivocada. “Isto é a mulher de Bolsonaro”, diz a descrição. “O mais curioso é que a atriz que foi confundida com a Evita é a Nacha Guevera que, recentemente (2016), confirmou, depois de muita especulação, que o nome artístico dela, "Guevara", é uma homenagem ao Che Guevara. Quem cometeu essa gafe está de parabéns”, comentou o Youtuber Leon Martins. "Michele Bolsonaro não só colocou lado a lado Michelle Obama e Lady Di com Margareth Tatcher, como usou a foto da atriz que fez o filme Evita e não a verdadeira Eva Peron. 

Mas não para aí! Colocou a própria foto na parede entre as personalidades, como se tivesse a mesma estatura", comentou um internauta. “A esposa do Bolsonaro usando foto da atriz interpretando Eva Perón no quadro me fez pensar que seria bom se as fotos do D. Pedro I nos livros de história nas escolas fossem do Marcos Pasquim em Quinto dos Infernos”, brincou outro.

fonte:BN c/adaptações

EUA: Obama entrega presentes para crianças em hospital


Na última quarta(19) ex- presidente do Estados Unidos Barack Obama entregou presentes de Natal para crianças doentes do Hospital Infantil Nacional, de Washington.
O ex presidente dos Estados Unidos fez a visita surpresa usando um gorro de papai noel e carregando um saco cheio de pacotes.
Segundo o jornal “The Washington Post”, o marido de Michelle presenteou as crianças com quebra-cabeças, carros de controle remoto e esmalte de unhas. 
Ele ficou por uma hora e meia no local. Antes de terminar a visita, Obama cumprimentou um grupo de médicos, enfermeiros e funcionários, os agradeceu pelo trabalho durante as festas natalinas e cantou algumas canções de Natal. 
fotos:reprodução
fonte:Coluna Michell Telles/ c/adaptações


Bahia: Sancionada Lei que altera gratificações dos professores do Estado




Embora houvesse a promessa para que a Lei de nº  14.039, que altera as gratificações dos professores fosse sancionada somente após debate com aliados e representantes da categoria para possíveis ajustes na matéria, nesta sexta-feira (21), o governador Rui Costa a sancionou, conforme publicação no Diário Oficial. 
O principal ponto questionado, inclusive por aliados, que condiciona as metas de desempenho para a elevação da remuneração, concessão de gratificações permanece baseado em indicador de permanência e sucesso escolar, bem como alcance  de meta anual de desempenho pela unidade escolar de lotação do professor ou coordenador pedagógico. 
Aliado a isso, dentre outros pontos, foi aprovada a gratificação de 10% para professores que comprovem curso de 270h a 359h. As demais alterações propostas pelo Executivo ao Artigo 83 da nova Lei deixaram de existir, vigorando os termos da legislação já existente.
Ou seja, profissionais com curso de no mínimo 360 horas recebem adicional de 15%, em vez dos 10% sugeridos no texto encaminhado pelo Executivo à AL- BA.
Professor com diploma de mestre recebe os mesmos 20% de antes, em vez dos 15% descritos no projeto original, e o profissional que tem doutorado segue com 25%, no lugar dos 20% pretendidos primeiramente pelo governo.



CONFIRA A LEI NA ÍNTEGRA ABAIXO:


LEI Nº 14.039 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera as Leis nº 8.261, de 29 de maio de 2002, nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, nº 10.963, de 16 de abril de 2008, nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, disciplinada nos arts. 82 a 86 da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passa a denominar-se Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino.

Art. 2º - A Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e modificações:

Art. 62 - ................................................................................................
.................................................................................................................

§ 4º - A liberação parcial ou integral das atividades educacionais ou técnicas previstas no caput fica condicionada à análise prévia da correlação do conteúdo programático do curso com a habilitação ou área de atuação do docente ou dos demais servidores que exerçam atividade de suporte pedagógico direto à docência.” (NR)

Art. 82 - O Professor e o Coordenador Pedagógico farão jus à Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino, devida em razão da qualificação profissional e da melhoria do desempenho escolar, desde que observados os seguintes requisitos:

I - existência de correlação entre o curso e a respectiva área de atuação, a ser aferida pela Secretaria de Educação previamente à realização do curso, na forma a ser definida em regulamento;

II - comprovação de aproveitamento dos cursos previstos no art. 83 desta Lei mediante apresentação de certificado ou diploma;
.................................................................................................................

IV - que o curso tenha sido promovido pela Secretaria da Educação ou instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

V - alcance de meta anual de desempenho pela unidade escolar de lotação do Professor ou do Coordenador Pedagógico.

§ 1º - Para fins da Gratificação prevista neste artigo somente serão valorados cursos apresentados até o prazo máximo de 05(cinco) anos da data de expedição do respectivo diploma ou certificado.”

§ 2º - Revogado.
.................................................................................................................

§ 4º - As metas de desempenho de que trata o inciso V do caput serão baseadas em indicador de permanência e sucesso escolar, na forma disciplinada em regulamento.” (NR)

Art. 83 - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino será calculada sobre o vencimento básico atribuído ao cargo ocupado pelo servidor, nos seguintes percentuais:

I - (revogado);

II - 10% (dez por cento) aos portadores de certificado de curso com duração mínima de 270 (duzentas e setenta) horas e máxima de 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas;
......................................................................................................” (NR)

Art. 84 - A concessão da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino dar-se-á por ato da autoridade competente, nos termos estabelecidos em regulamento específico.

§ 1º - A concessão da gratificação obedecerá ao interstício mínimo de 03 (três) anos cada.

§ 2º - Para cada concessão será considerado, apenas e tão somente, um único certificado ou diploma apresentado.

§ 3º - A Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino será devida a partir da data de publicação do ato concessivo no Diário Oficial.” (NR)

Art. 3º - Para os servidores que até a data de vigência desta Lei comprovem a matrícula realizada em curso com duração mínima de 270 (duzentos e setenta) horas e máxima de 359 (trezentas e cinquenta e nove horas), com duração mínima a partir de 360 (trezentos e sessenta) horas ou em curso de mestrado ou doutorado, fica autorizada a aferição da correlação entre o curso e a respectiva área de atuação do Professor e do Coordenador Pedagógico quando da apresentação do requerimento da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino.

Art. 4º - Os títulos já computados pelo Professor e Coordenador Pedagógico para auferir qualquer benefício, seja a título de progressão funcional por avanço vertical na carreira ou para percepção de qualquer outra vantagem já incorporada aos seus vencimentos, inclusive a Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional, não poderão ser considerados para concessão, nova concessão, acréscimo ou modificação do percentual da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e à Melhoria do Ensino.

Art. 5º - Somam-se indistintamente os períodos de percepção da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e da Gratificação de Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional e Melhoria do Ensino para fins de incorporação aos proventos de aposentadoria.

Art. 6º - Os servidores ocupantes de cargos das Carreiras de Professor e Coordenador Pedagógico do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio posicionados no Grau IIA dos Padrões P, E, M e D passam a compor Quadro Especial, na forma do Anexo I desta Lei.

§ 1º - Os cargos referidos no caput deste artigo serão extintos à medida que vagarem.

§ 2º - Os vencimentos básicos dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico posicionados no Quadro Especial de que trata o caput, observado o regime de trabalho, são os constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 7º - O caput do art. 4º da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - O ingresso na carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, nos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, dar-se-á no Padrão P e Grau III, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos." (NR)

Art. 8º - Os vencimentos dos cargos das Carreiras de Professor e Coordenador Pedagógico do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio, observado o regime de trabalho, passam a ser os constantes do Anexo II desta Lei.

Parágrafo único - O Anexo III-A da Lei nº 10.963, de 16 de abril de 2008, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Lei.

Art. 9º - Fica assegurada aos atuais ocupantes de cargos do Quadro Especial II-A de Professor e Coordenador Pedagógico do Magistério Público do Ensino Fundamental e Médio dos Padrões P, E, M e D, a promoção para o grau inicial da carreira, dentro do mesmo Padrão.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo aplica-se aos atuais ocupantes dos cargos do Quadro Especial Grau I, instituído pela Lei nº 13.569, de 18 de agosto de 2016, e aos atuais ocupantes dos cargos do Quadro Especial Grau I-A e do Quadro Especial Grau II, instituídos pela Lei nº 13.809, de 04 de dezembro de 2017.

Art. 10 - O art. 18 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - O policial militar da reserva remunerada, por conveniência da Administração, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, poderá ser convocado, por ato do Governador do Estado para o exercício das funções a serem estabelecidas em regulamento.

§ 1º - O policial militar convocado nos termos deste artigo permanece na condição de inativo, fazendo jus a uma indenização a ser fixada em regulamento, enquanto perdurar a convocação.

§ 2º - Sobre a indenização de que trata o § 1º deste artigo, não incidirá contribuição previdenciária.

§ 3º - Fica vedado o recebimento, por parte dos convocados, de qualquer acréscimo remuneratório durante o período da convocação.

§ 4º - A indenização de que trata o § 1º deste artigo tem caráter transitório, devida apenas durante o período de convocação, não constitui base de cálculo para qualquer vantagem, inclusive as decorrentes de tempo de serviço e não é passível de incorporação aos proventos.

§ 5º - A convocação de que trata este artigo possui caráter excepcional e terá a duração de até 24 (vinte e quatro) meses, admitida 01 (uma) única prorrogação por igual período, vedado o exercício de cargo ou função de comando, direção e chefia.

§ 6º - Não implicará em convocação, a nomeação para cargo em comissão.

§ 7º - O policial militar convocado deverá atender aos seguintes requisitos:

I -  ter sido transferido para a reserva remunerada nos termos da lei;

II - ter aptidão física e mental para o exercício da atividade, comprovada por inspeção de saúde, renovada anualmente;

III - não se encontrar em exercício de cargo, de função ou de emprego público no âmbito do Estado da Bahia, da União, de outros Estados e de Municípios;

IV - não estar respondendo a inquérito policial, processo disciplinar ou processo criminal.

§ 8º - Sempre que a demanda exceder a oferta de vagas para a convocação, o policial militar será selecionado atendendo aos seguintes critérios, por ordem de preferência:

I -  menor tempo de inatividade;

II - menor idade;

III - residência na área territorial de responsabilidade do órgão ou da entidade onde exercerá suas atividades;

IV - melhor comportamento quando da passagem para a inatividade.

§ 9º - A dispensa antes do término do prazo fixado para a convocação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

I - por requerimento do policial militar convocado;

II - pelo não atendimento dos requisitos previstos no § 7º deste artigo;

III - por ato do Governador, mediante solicitação fundamentada do Comandante Geral, para garantia da hierarquia e disciplina;

IV - pelo alcance da idade limite prevista para a reforma ex officio;

V - quando cessada a necessidade do serviço.

§ 10 - O policial militar convocado, além da indenização prevista no § 1º deste artigo, também fará jus:

I - ao uso do uniforme e equipamentos;

II - a diárias de viagem e transporte, nos termos da legislação vigente;

III - ao auxílio transporte e auxílio alimentação, nos termos da legislação vigente;

IV - a 30 (trinta) dias de descanso após 12 (doze) meses de exercício, não sendo devido o pagamento da indenização a que se refere o § 1º deste artigo no período.

§ 11 - Durante o período da convocação, ficam os policiais militares sujeitos às normas administrativas e de serviço em vigor nos órgãos em que atuarem, e às normas de hierarquia e disciplina da Corporação.

§ 12 - O número de convocados nos termos deste artigo não poderá ultrapassar o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do efetivo da Corporação.

§ 13 - O policial militar convocado poderá ser designado para atuar nos Poderes Judiciário e Legislativo, no Ministério Público, na Defensoria Pública do Estado, no Tribunal de Contas do Estado e no Tribunal de Contas dos Municípios, bem como nos Órgãos Federais e de outros Estados e Municípios, mediante celebração de convênio do qual não resulte ônus para o Poder Executivo. (NR)

Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias, observadas as disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 2.322, de 11 de abril de 1966.

Art. 12 - Ficam revogados o § 2º do art. 82 e o inciso I do caput do art. 83, ambos da Lei nº 8.261, de 29 de maio de 2002, o art. 22 da Lei nº 8.352, de 02 de setembro de 2002, e a alínea “b” do inciso I do art.16 da Lei nº 7.990, de 27 de dezembro de 2001.

Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


RUI COSTA
Governador

Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração

Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública
Isabella Paim Andrade
Secretária da Educação em exercício



ANEXO I
QUADRO ESPECIAL
PROFESSOR E COORDENADOR PEDAGÓGICO - GRAU IIA
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
PADRÃO
REGIME
VENCIMENTO
P
20h
1.223,33
40 h
2.446,66
E
20h
1.457,72
40 h
2915,44
M
20h
1.734,67
40 h
3469,34
D
20h
2.064,27
40 h
4128,54


ANEXO II
MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
REGIME DE 20 HORAS
Professor/ Coordenador Pedagógico

III
IIIA
IV
IVA
V
VA
VI
VIA
VII
P
1.306,19
1.400,49
1.494,79
1.602,72
1.710,65
1.834,14
1.957,63
2.098,98
2.240,33
E
1.554,33
1.673,29
1.792,26
1.913,94
2.035,64
2.186,95
2.338,25
2.502,13
2.666,00
M
1.849,66
1.991,23
2.132,77
2.277,61
2.422,43
2.602,46
2.782,49
2.977,51
3.172,52
D
2.201,09
2.369,55
2.537,99
2.710,32
2.882,67
3.096,90
3.311,13
3.543,22
3.775,30


REGIME DE 40 HORAS
Professor/ Coordenador Pedagógico

 III
 IIIA
 IV
 IVA
 V
 VA
 VI
 VIA
 VII
 P
2.612,38
2.800,98
2.989,58
3.205,44
3.421,30
3.668,28
3.915,26
4.197,96
4.480,66
E
3.108,66
3.346,58
3.584,52
3.827,88
4.071,28
4.373,90
4.676,50
5.004,26
5.332,00
M
3.699,32
3.982,46
4.265,54
4.555,22
4.844,86
5.204,92
5.564,98
5.955,02
6.345,04
D
4.402,18
4.739,10
5.075,98
5.420,64
5.765,34
6.193,80
6.622,26
7.086,44
7.550,60

fonte:Bnews c/adaptações e 
DOE 21/12/18 executivo/página Educação