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domingo, 5 de julho de 2026

Eleições 2026: Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras para agentes públicos


                                                 imagem:TSE/reprodução




A partir deste sábado (4) — data que marca o período de três meses antes do turno das Eleições Gerais de 2026 —, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.  

O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas. 

As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.  

Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado (4): 

Cessão de funcionários para a JE 

Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997). 

Atos de pessoal  

Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997). 

Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções: 

  • nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; 

  • nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República; 

  • nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026; 

  • nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e 

  • transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários. 

Verbas, publicidade e pronunciamentos 

Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997): 

  • Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas. 

  • Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral. 

  • Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo. 

Adequação de canais oficiais 

As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral. 

Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade. 

Inaugurações e contratação de shows 


Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos: 

  • Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997). 

  • Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997). 

Sanções 

O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido. 


OA/LC/DB 


fonte:Site do TSE/reprodução 05/07/2026

sábado, 4 de julho de 2026

Judiciário: Após decisão, influencer volta a atacar nordestinos: "Vão comer pombo". Vídeo

                                               foto:reprodução

Após a Justiça de Pernambuco determinar, na quarta-feira (2/7), a suspensão de seu perfil no Instagram, o influenciador Gabriel Silva reagiu com ataques ao juiz responsável pela decisão, voltou a ofender nordestinos e afirmou que seus vídeos são produzidos com o objetivo de viralizar.

“Geração de merda. Você não pode dar opinião, não pode falar nada, que tudo é preconceito. Tudo é crime. Liberdade de expressão no Brasil não existe”, disse.

Em dois vídeos publicados após a liminar, Gabriel ironizou a ordem judicial. “Vamos com calma, juizão. Todo respeito. Você determinou aí que eu tenho que pagar 900 mil de dano moral. Vou pagar essa porra não. Se eu pagar essa porra, como é que eu vou encher minha geladeira?”

O influenciador voltou a atacar moradores do Nordeste. “Vocês aí são seres humanos, assim como a gente. Eu gostaria muito que dividisse o Brasil, mas já que não tem como. Vocês são um pouquinho mais burrinho, vocês faz merda. Mas a gente gosta de vocês também. Só tem que parar com essa porra, porque se continuar votando na porra do Lula, vocês vão comer pombo.”

Gabriel ainda fez referência direta ao juiz responsável pela decisão, afirmando. “Juiz de Pernambuco… você deve fazer parte daquela galera que coloca os ratos aqui no ombro e fica dentro dos esgotos, né? Aí não pode criticar essa galera não. Aí não pode. É discurso de ódio. Ah, pelo amor de Deus.”

No segundo vídeo, o influenciador disse acreditar que a Meta cumprirá a determinação judicial e restringirá seu perfil no Brasil.

“Pelo que eu vi aí, meu perfil vai cair mesmo, vai ser restringido pro Brasil. Só falta a Meta clicar no botãozinho para desligar”, falou.

Em seguida, afirmou que os vídeos que publica em seu perfil são “meticulosamente” feitos para viralizar.

“Uns 70%, 60% é personagem. A maioria dos meus vídeos aqui, o intuito dele é humor. Também, obviamente, jogar ali uma opinião ácida para ver o circo pegar fogo, porque isso aqui é rede social.”

O influenciador completou afirmando que as redes sociais são “um grande teatro”.

Entenda

Na quarta-feira, a Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda o perfil do influenciador no Instagram em até dois dias após ser intimada.

O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a disseminação de discursos de ódio.

O juiz destacou que Gabriel Silva, que reúne cerca de 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”.

Além disso, aponta que as manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam o campo da opinião ou da ironia e configuram uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.

A Defensoria Pública de Pernambuco também pede a condenação de Gabriel Silva ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos — correspondente a R$ 1 por seguidor da conta. Além disso, solicita que a suspensão da página seja mantida de forma definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.


 

Fonte:Mirelle Pinheiro/Metrópoles - 04/07/2026

MT: Padre flagrado com noiva de fiel dentro de casa paroquial está processando as três maiores redes de TV


                                             foto:reprodução


 Luciano Braga Simplício, padre que viralizou em outubro de 2025 após ter sido flagrado com a noiva de um fiel em uma casa paroquial de Nova Maringá (MT), cidade a 392 km de Cuiabá, está processando as três maiores redes de TV do Brasil.

O padre acusa Globo, Record e SBT de estimular o linchamento virtual de sua imagem por terem exibido um vídeo do momento em questão. A Igreja Católica passou a investigá-lo por conduta inadequada.

Luciano pede a retirada de conteúdos do ar, além de indenização por danos morais de R$ 300 mil. Procuradas, as TVs dizem que não comentam processos em andamento. A defesa de Luciano Braga Simplício não respondeu aos e-mails enviados desde quinta-feira (2) pela manhã.

Em decisão liminar, a 2ª Vara de Justiça de São José de Rio Claro (MT) determinou que as TVs retirassem de suas redes sociais vídeos sobre o padre e não divulgassem qualquer informação sobre seus planos.

A Globo recorreu da decisão judicial e alegou que a liminar feria a liberdade de imprensa e configurava censura prévia.

O desembargador Ricardo Gomes de Almeida, da 1ª Câmara do Direito Privado do TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso), concordou. Ele revogou as obrigações da liminar para a emissora carioca. Ainda não há previsão de julgamento definitivo.. Via: Gabriel Vaquer/Coluna Outro Canal/Folha de S.Paulo/reprodução 


fonte:Tardedascelebridades/instagram - 04/07/2026

Judiciário: Jogador Richarlison volta a citar disputa de mansão com Flávio Bolsonaro: "Me tomaram"


                                                      Reprodução/Instagram - Luis Nova/Metrópoles


O atacante Richarlison voltou a comentar, neste sábado (4/7), a disputa judicial envolvendo uma mansão avaliada em cerca de R$ 10 milhões, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Em uma publicação nos stories do Instagram, o jogador do Tottenham compartilhou um vídeo, publicado pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mostrava imagens aéreas do imóvel.

A manifestação do ex-atacante da Seleção Brasileira ocorre poucos dias depois dele voltar a falar publicamente sobre o caso.

Entenda o ponto inicial da discussão


Disputa pelo imóvel

A controvérsia envolve a compra da mansão por uma empresa ligada a Richarlison e ao empresário Renato Velasco. Embora a negociação tenha sido realizada regularmente, outra empresa reivindicou direitos possessórios sobre a área, alegando ocupar o imóvel antes da venda.

Desde então, o processo passou a girar em torno da diferença entre propriedade, o direito formal registrado em cartório, e posse, que corresponde ao exercício efetivo da ocupação do bem.

Enquanto a empresa ligada ao jogador sustentou que adquiriu legalmente a propriedade, o grupo adversário afirmou possuir direitos possessórios anteriores, o que deu origem à disputa judicial.

Qual foi o papel de Flávio Bolsonaro?

Apesar de ter sido citado no caso, Flávio Bolsonaro nunca integrou o processo como parte. Contudo, segundo reportagem publicada em 2022 pelo Metrópoles, o senador foi arrolado como testemunha no processo pelos advogados do jogador.

O senador apareceu nos autos porque visitou a mansão antes da conclusão da negociação e, posteriormente, retornou ao local acompanhado do advogado Willer Tomaz, amigo pessoal do senador.

Decisão do STJ

Apesar do jogador afirmar que teve a propriedade tomada, em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão favorável à empresa ligada a Willer Tomaz.

Na decisão, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o recurso apresentado pela empresa de Richarlison exigiria uma nova análise das provas e dos contratos já avaliados pelas instâncias anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

“Nesse contexto, não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita”, registrou o ministro à época.

Com isso, foi mantido o entendimento que reconheceu os direitos possessórios da empresa adversária, encerrando a discussão no STJ.


FONTE:/Metrópoles - 04/07/2026