domingo, 5 de julho de 2026
EUA: Trump faturou mais de R$ 2 bilhões desde o retorno a Casa Branca
STF: Ministro Edson Fachin restabelece a prisão do traficante "Mancha" de MG
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, restabeleceu neste sábado (4) a prisão preventiva de Douglas de Azevedo Carvalho, conhecido como “Mancha”, apontado pelas investigações como fundador e principal líder da organização criminosa Tropa do Douglas (TDD).
Eleições 2026: Defeso eleitoral entra em vigor e impõe regras para agentes públicos
imagem:TSE/reprodução
A partir deste sábado (4) — data que marca o período de três meses antes do 1º turno das Eleições Gerais de 2026 —, entram em vigor as principais restrições destinadas a agentes. O período se estende até 25 de outubro.
O chamado “defeso eleitoral” estabelece um conjunto de proibições e regras sobre a administração pública, previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e disciplinadas pela Resolução nº 23.735/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar a igualdade de oportunidades entre as candidaturas.
As restrições estendem-se a servidoras e servidores públicos, estatutários ou não, bem como a órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal e estadual.
Confira, a seguir, as regras e as condutas que passam a ser vedadas a partir deste sábado (4):
Cessão de funcionários para a JE
Até o dia 4 de janeiro de 2027 (para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno) e até 25 de janeiro de 2027 (para as que tiverem 2º turno), os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral (JE). A cessão deve ocorrer em casos específicos, de forma motivada e mediante solicitação dos tribunais eleitorais (artigo 94-A, inciso II, da Lei nº 9.504/1997).
Atos de pessoal
Fica proibido às agentes e aos agentes públicos, na circunscrição do pleito e até a posse das eleitas e dos eleitos, nomear, contratar, admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens de pessoal. Também estão vedadas a remoção, transferência ou exoneração de ofício de pessoa servidora pública, sob pena de nulidade de pleno direito (artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997).
Sobre esse ponto, a legislação estabelece as seguintes exceções:
nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos públicos homologados até 3 de julho de 2026;
nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, por meio de prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo; e
transferência ou remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Verbas, publicidade e pronunciamentos
Até a realização das eleições, ficam vedadas as seguintes condutas (artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997):
Transferência voluntária de recursos: é proibido o repasse de verbas da União aos estados e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. Excluem-se da proibição os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento (com cronograma prefixado) e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública, objetiva e formalmente justificadas.
Publicidade institucional: fica proibida a autorização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta. A regra não se aplica à propaganda de produtos e serviços que possuam concorrência no mercado, nem em caso de grave e urgente necessidade pública, desde que reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Pronunciamentos em rede de rádio e TV: é vedado fazer pronunciamentos fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, a matéria for urgente, relevante e relativa às funções de governo.
Adequação de canais oficiais
As agentes e os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos sites, dos canais digitais e de outros meios de informação oficial exclua nomes, símbolos, expressões, imagens, slogans ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
Fica assegurada, no entanto, a manutenção das informações necessárias para o estrito cumprimento da transparência fiscal e do acesso à informação, conforme o artigo 15, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.735/2024. Na prática, o que diferencia o que fica do que sai é a neutralidade.
Inaugurações e contratação de shows
Também ficam proibidos, até a realização das eleições, os seguintes atos:
Shows artísticos: é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos (artigo 75 da Lei nº 9.504/1997).
Comparecimento de candidatas e candidatos: é proibido a qualquer candidata ou candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (artigo 77 da Lei nº 9.504/1997).
Sanções
O desrespeito às regras de condutas vedadas pode acarretar a aplicação de multas pecuniárias aos agentes infratores, bem como a cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada, sem prejuízo de eventuais sanções por abuso de poder político, a fim de garantir que o equilíbrio do pleito seja mantido.
OA/LC/DB
fonte:Site do TSE/reprodução 05/07/2026
sábado, 4 de julho de 2026
Judiciário: Após decisão, influencer volta a atacar nordestinos: "Vão comer pombo". Vídeo
Após a Justiça de Pernambuco determinar, na quarta-feira (2/7), a suspensão de seu perfil no Instagram, o influenciador Gabriel Silva reagiu com ataques ao juiz responsável pela decisão, voltou a ofender nordestinos e afirmou que seus vídeos são produzidos com o objetivo de viralizar.
“Geração de merda. Você não pode dar opinião, não pode falar nada, que tudo é preconceito. Tudo é crime. Liberdade de expressão no Brasil não existe”, disse.
Em dois vídeos publicados após a liminar, Gabriel ironizou a ordem judicial. “Vamos com calma, juizão. Todo respeito. Você determinou aí que eu tenho que pagar 900 mil de dano moral. Vou pagar essa porra não. Se eu pagar essa porra, como é que eu vou encher minha geladeira?”
O influenciador voltou a atacar moradores do Nordeste. “Vocês aí são seres humanos, assim como a gente. Eu gostaria muito que dividisse o Brasil, mas já que não tem como. Vocês são um pouquinho mais burrinho, vocês faz merda. Mas a gente gosta de vocês também. Só tem que parar com essa porra, porque se continuar votando na porra do Lula, vocês vão comer pombo.”
Gabriel ainda fez referência direta ao juiz responsável pela decisão, afirmando. “Juiz de Pernambuco… você deve fazer parte daquela galera que coloca os ratos aqui no ombro e fica dentro dos esgotos, né? Aí não pode criticar essa galera não. Aí não pode. É discurso de ódio. Ah, pelo amor de Deus.”
No segundo vídeo, o influenciador disse acreditar que a Meta cumprirá a determinação judicial e restringirá seu perfil no Brasil.
“Pelo que eu vi aí, meu perfil vai cair mesmo, vai ser restringido pro Brasil. Só falta a Meta clicar no botãozinho para desligar”, falou.
Em seguida, afirmou que os vídeos que publica em seu perfil são “meticulosamente” feitos para viralizar.
“Uns 70%, 60% é personagem. A maioria dos meus vídeos aqui, o intuito dele é humor. Também, obviamente, jogar ali uma opinião ácida para ver o circo pegar fogo, porque isso aqui é rede social.”
O influenciador completou afirmando que as redes sociais são “um grande teatro”.
Entenda
Na quarta-feira, a Justiça de Pernambuco determinou, em decisão liminar, que a Meta suspenda o perfil do influenciador no Instagram em até dois dias após ser intimada.
O juiz José Alberto de Barros Freitas Filho afirmou que a liberdade de expressão não pode ser utilizada como escudo para a disseminação de discursos de ódio.
O juiz destacou que Gabriel Silva, que reúne cerca de 976 mil seguidores na plataforma, teria transformado “o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização”.
Além disso, aponta que as manifestações atribuídas ao influenciador extrapolam o campo da opinião ou da ironia e configuram uma “afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros”.
A Defensoria Pública de Pernambuco também pede a condenação de Gabriel Silva ao pagamento de R$ 976 mil por danos morais coletivos — correspondente a R$ 1 por seguidor da conta. Além disso, solicita que a suspensão da página seja mantida de forma definitiva ao fim do processo e que o influenciador seja proibido de publicar novos conteúdos considerados xenofóbicos.
MT: Padre flagrado com noiva de fiel dentro de casa paroquial está processando as três maiores redes de TV
Luciano Braga Simplício, padre que viralizou em outubro de 2025 após ter sido flagrado com a noiva de um fiel em uma casa paroquial de Nova Maringá (MT), cidade a 392 km de Cuiabá, está processando as três maiores redes de TV do Brasil.


