foto:reprodução/TJ
O Supremo Tribunal Federal julgou como improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa (AL-BA) e o Governador do Estado da Bahia.
O objeto da controvérsia era a Lei Estadual nº 14.958/2025, que criou o cargo em comissão (de livre nomeação e exoneração) de Assistente Técnico de Juiz no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia (TJ-BA).
De acordo com o partido, o cargo desempenharia funções meramente burocráticas e técnicas, sem necessidade do vínculo de confiança exigido para cargos comissionados, e que permitir comissionados na elaboração de minutas feriria a independência e a imparcialidade do Judiciário.
Contudo, o STF adotou o entendimento de que a lei baiana cumpre os quatro requisitos exigidos pela Corte para criação de cargos comissionados:
- As funções são de assessoramento direto ao magistrado (pesquisa jurídica, minuta de decisões, acompanhamento de metas);
- Há necessidade de vínculo de confiança entre o juiz e o assistente;
- As atribuições estão claras e objetivas na lei instituidora;
- Existe proporcionalidade entre o número de cargos criados e o total de servidores efetivos do TJ-BA.
Por fim, a Suprema Corte concluiu que, como a minuta elaborada pelo assistente é mero rascunho, a decisão final é ato exclusivo do juiz, que a assina e assume a responsabilidade. Ademais, a independência judicial é garantida pelas prerrogativas do magistrado (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio), e não pela estabilidade funcional dos seus auxiliares.
I - elaboração de pesquisas de legislação, doutrina e jurisprudência sobre os temas que envolvam processos sob responsabilidade do magistrado;
II - apoio aos magistrados na utilização das ferramentas e dos sistemas de informação e dados;
III - auxílio ao Magistrado no monitoramento e no acompanhamento dos parâmetros e das metas de gestão processual dos órgãos administrativos e de correição do Poder Judiciário;
IV - verificação da regularidade dos atos preparatórios para a realização da audiência e demais atos processuais;
V - execução de atividades não analíticas de apoio direto à atividade jurisdicional e demais atividades correlatas, inclusive sob o monitoramento do assessor do magistrado.
Atualmente, o TJ conta com 446 registros ativos de servidores designados para essa função, que deve ser ocupada por bacharéis em Direito, indicados pelo respectivo juiz e nomeados por ato do presidente do Tribunal de Justiça. A remuneração média prevista é de R$ 6.899,22, distribuída da seguinte forma: vencimento básico de R$ 1.547,61; gratificação por condição especial de trabalho (CET) de R$ 1.547,61; auxílio-alimentação de R$ 2.200,00; e auxílio-saúde, que pode alcançar até R$ 1.604,00.
No entanto, desde antes da aprovação, o projeto de lei já era motivo de críticas e questionamentos nos bastidores do Judiciário. Em maio de 2025, o Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares (Sintaj) denunciou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a inconstitucionalidade da medida, alegando que os custos poderiam atingir R$ 60,7 milhões anuais, considerando salários e benefícios.
Além disso, a Associação dos Servidores e Servidoras do Judiciário (ASJB) também questionou a criação dos cargos, argumentando que a norma violava a Constituição ao permitir a criação de cargos comissionados para funções técnicas e burocráticas, o que contraria a regra que limita esses cargos a funções de direção e assessoramento.
fonte: LIZZY MARIA/BAHIA NOTÍCIAS -09/09/2026
