Foto: Estela Marques/BN/reprodução
O advogado Ademir Ismerim é um dos nomes mais lembrados na Bahia quando se fala em legislação eleitoral, principalmente agora que surgem muitas dúvidas após a mini reforma realizada pela Câmera e que aguarda sanção por parte da presidente Dilma.
Em entrevista aos jornalistas Fernando Duarte e Alexandre Galvão do site Bahia notícias de Salvador, o advogado fala sobre essas mudanças e outros assuntos pertinentes a legislação eleitoral. Confira abaixo na íntegra:
Um dos maiores nomes em Direito Eleitoral da Bahia, o advogado
Ademir Ismerim avalia o impacto das principais mudanças trazidas pela
minireforma eleitoral aprovada pelo Congresso Nacional e que aguarda
apenas a sanção da presidente Dilma Rousseff, que ainda pode vetar
alguns dispositivos. "Acho que a reforma agora, principalmente por parte
da Câmara dos Deputados mexeu em coisas essenciais e substanciais que
interessam aos candidatos", aponta. Entre os pontos alterados, está o
prazo de filiação, que abrirá uma janela partidária em 2016, quando
ocorrem as eleições municipais. "Aqui em Salvador, inclusive, tem um
caminhão de gente. Se Salvador está assim, imagine no interior? Está uma
migração terrível", afirma ele, que afirma ter recebido diversas
consultas sobre o tema. Um dos pontos que vê como interessante, trazidos
pela reforma, é a possibilidade de "exposição antecipada" dos
pré-candidatos. "Eu acho que eleição tem que ter debate, precisa que o
eleitor, ao ir à urna, não fique na cabeça dele o candidato que tem a
propaganda mais bonita, que tem o melhor marqueteiro, que fique botando
baiana para remexer. Ele tem que ir lá e saber exatamente quais são as
propostas", defende. Já a restrição de propaganda para partidos que tem
menos de 9 deputados na Câmara pode ser, para ele, motivo de
questionamento judicial após a sanção presidencial. "É tipo assim: vamos
tirar o Psol desse debate. Aí você faz uma lei... Vamos tirar, sei lá, o
PMN, o PTC, esses partidos que tem poucos. Então eu acho que é uma
coisa meio que feita de encomenda", afirma.
O senhor é um dos grandes nomes do direito eleitoral aqui na Bahia e
uma pessoa que sempre consultamos quando precisamos tirar alguma dúvida
sobre legislação eleitoral, que passou por mudanças agora com a
minirreforma política. Quais são as principais alterações na legislação
eleitoral?
Acho que a reforma agora, principalmente por parte da Câmara dos
Deputados mexeu em coisas essenciais e substanciais que interessam aos
candidatos. Por exemplo, o prazo de filiação partidária, que passa de um
ano para seis meses e ainda abre uma janela partidária de 30 dias
antes, seria o prazo para filiação no dia 2 de abril, porque a eleição
no próximo ano será 2 de outubro, então seis meses antes, e em março
abriria essa janela na qual os detentores de mandato poderiam mudar de
partido sem perder o mandato. Na verdade, o que eu penso é que em
relação a isso, há um confronto entre a Câmara e o Tribunal Superior
Eleitoral, porque o tribunal estabeleceu uma resolução na qual se perde
mandato, esses critérios todos, dificultando a filiação e desfiliação.
Agora a legislação volta mais ou menos ao que era e estabelece um
troca-troca de partidos sem nenhuma consequência para aqueles que se
elegeram.
O tribunal já tinha estabelecido que cargos majoritários não
se submetem a isso, e agora, com essa manobra da Câmara, também os
vereadores e deputados vão ficar livres dessas amarras de fidelidade
partidária. Do ponto de vista da arrecadação de campanha, o Congresso
aprovou um dispositivo que proíbe empresas doarem a candidatos que
tiveram contrato nos próprios municípios. As saídas eles vão encontrar.
Imagine que você tem uma empresa que presta serviços em Feira e não
presta serviços em Salvador, então ela pode doar em Salvador, mas não
pode doar em Feira. Inclusive pode ter doações cruzadas. O ideal era que
isso não fosse aprovado e você proibirem de empresas fazerem doações,
mas a Câmara não aceitou e abre essa brecha para que haja essas espécies
de doações cruzadas.
Essas doações cruzadas seriam por exemplo empresa A doar para
um candidato de Feira e o candidato repassa o dinheiro para o candidato
de Salvador?
Não. Uma empresa A, que presta serviços em Salvador, doaria para o
candidato de Feira. Aí lá em Feira tem uma empresa A dele que não
trabalha em Salvador, então trocaria as doações. Seria mais ou menos
isso, como a gente tem visto muito isso na prática, e outras coisas, eu
acho que é por aí.
E há algum tipo de limitação aos valores a serem doados?
Pessoa física ficou os mesmos 10% e pessoa jurídica ficou os mesmos 2%.
Só que estabeleceu um limite global: você não pode passar de R$ 20
milhões. E esses R$ 20 milhões, esses 2%, não podem ser doados a um
partido só. Um partido só receberá no máximo, dos 2%, 0,5%.
Isso é válido para todas as eleições a partir de agora, ou somente para 2016?
Não, para todas as eleições. Inclusive a doação não pode ser feita ao
candidato, ela é feita ao partido político. O que na verdade é uma
manobra, você faz uma pirâmide. Você tira da empresa, doa para o partido
e o partido doa para o candidato. É uma forma de burlar a legislação
também.
O que já acontecia antes...
Acontecia, mas, por exemplo, tem uma ação no Supremo questionando ação
de empresa. Tem questão que o Senado inclusive expurgou, mas a Câmara
retornou. Então a Câmara deu um jeito de continuar com a doação
empresarial.
Tem alguma mudança na questão de gênero, o Senado chegou a aprovar uma cota de mulheres eleitas, como ficou isso no final?
Até agora eu não vi nenhuma repercussão em relação a isso, me parece
que não foi à frente. Como os partidos fazem uma opção maior pelas
mulheres, normalmente será 30% de mulheres.
Em relação a prestação de contas também ocorreu uma alteração, agora são 72 horas após a eleição?
Toda doação que o candidato receber agora, o tribunal vai criar um
site onde o candidato terá que fazer a introdução daquilo que ele
recebeu. É uma espécie de prestação de contas “pari passu” (do latim, no
mesmo passo, no mesmo ritmo), que o candidato vai ter que lançar todas
as doações recebidas.
O senhor mencionou essa janela, esse espaço para que os
políticos possam mudar de partido com mais facilidade. O que o pensa
sobre isso? Isso prejudica ou é favorável ao jogo político?
Na verdade, você sabe que os políticos mudam sempre de partido, para o
partido ou agrupamento que está sempre no poder. Então qualquer forma
de mudança fortalece aos outros, àqueles que estão no poder, que tem
algo a oferecer. Então do ponto de vista da própria estrutura política
eu acho que não é bom. Mas é sempre assim. Vou dar um exemplo: agora
você poderá fazer coligação partidária e elas poderão ter tempo de TV.
Só vão considerar os seis primeiros partidos que tiverem maior tempo. O
que ocorre com isso? Daí você faz uma coligação, eu, Ismerim, sou
candidato a prefeito de Salvador. Faço uma coligação com dez partidos.
Aqueles seis primeiros vão emprestar tempo, os quatro últimos não? É
inclusive uma forma de ajuda a diminuir o número de partidos na prática,
ou até a vida dos partidos. Aliado a isso, só vai poder participar de
um debate um partido com nove deputados. Então você vai alijar os
partidos dessa questão no número de deputados e aí você não terá
participado do debate e você não emprestará tempo. Então aquele partido
que tinha 2 segundo, 1segundos, vai ter sua importância reduzida.
Inclusive tem mudanças no tempo da propaganda eleitoral e nos
prazos, certo? Parece que a propaganda agora é de 45 dias e mudaram
também as convenções?
As convenções partidárias eram realizadas de 10 a 30 de junho. As
próximas serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, e o registro
passará a ser em 15 de agosto. A partir daí, dia 16, é que pode começar a
propaganda como um todo. A propaganda era a a partir do dia 6 de julho,
porque o registro era dia 5, agora tem que ser a partir do dia 15. E a
propaganda de rádio e televisão ficou reduzida a 35 dias, com outra
divisão. Por exemplo, os vereadores não terão mais programa de bloco,
terão somente inserções. Então será reduzido para dez minutos o programa
de prefeito, sendo que antes eram [veiculados] segundas, quartas e
sextas. Agora serão todos os dias, sendo de 10 minutos, de segunda a
sábado. Serão 10 minutos, divididos 90% para [os partidos que tem]
representação no Congresso e 10% igualitariamente; além de uma hora de
inserções, aqueles foguetinhos, sendo que 60% são de prefeito e 40% para
vereadores.
Com relação a pintura de muro, cartazes, carros de som, tem alguma mudança?
Tem. Pintura de muro acabou, não teremos mais. Graças a Deus. Só está
permitida a colocação de cartazes. Só que os cartazes eram 4 m², agora
passaram para 0,5 m², meio metro. Então além de colocar cartazes no
muro, vai ter que colocar um só, por maior que seja o tamanho do muro,
também tem que comprar uma lupa para o eleitor [risos]. Ele não vai
poder enxergar muita coisa não. Os carros de som permanecem os mesmos, o
critério não mudou, incluíram aí, inclusive, carro puxado por jegue,
essas coisas assim [risos].
E fachada de comitê, tem esse limite de 0,5 m² também?
Frente de comitê sempre foi uma discussão muito grande. Inclusive teve
uma época aqui que a Justiça Federal, me lembro que o relator era
Salomão Viana, que liberou; mas pelo que está aí no projeto, vai ter que
respeitar esse limite. Praticamente não vai ter fachada de comitê.
Houve alguma mudança em relação à propaganda eleitoral antecipada, que ocorre muito com a chegada da eleição?
Propaganda antecipada agora quase tudo é permitido. Inclusive essa
semana eu assisti lá em Brasília um seminário do TSE e o senador Romero
Jucá, que fez lá uma palestra, ele disse que o espírito do Senado,
segundo ele, era que você diminuísse o tempo da propaganda efetiva, que é
essa que começa 15 de agosto, mas aumentasse a exposição dos
pré-candidatos. Então tem uma série de regrazinhas aí que vão facilitar:
o candidato pode dar entrevista; pode dizer que é candidato agora na
rádio, não tem problema nenhum. Só não pode pedir voto, dizer: ‘vote em
mim’, mas pode dizer que é candidato. Então muda muito pouca coisa. Na
verdade muda muito e não acrescenta nada, porque só o candidato dizer
que é candidato não é interessante. Agora o que acontece com isso? Os
candidatos vão poder participar de entrevista, na pré-campanha vão poder
fazer propaganda, suas propostas... E aí o que eu acho é que a lei
ganha mais ou menos um apelido “me eleja de novo”. Porque o que é que
ocorre: evidente que, imagine que eu saia candidato a qualquer cargo na
próxima eleição, qual a emissora de rádio que vai me convidar para eu
falar, sobre o que? Eu não tenho um projeto, nunca fui nada, nunca fui
deputado, nunca fui vereador, então não tenho projeto, não tenho nada.
Não tenho o que apresentar do ponto de vista político. E evidente que as
pessoas que tem mandato gozarão de maior divulgação, porque terão o que
mostrar. Então eu acho ruim esse tipo de coisa porque desequilibra a
eleição e claro que todos aqueles que têm mandato tem muito mais o que
mostrar. E os que não têm não terão o que mostrar. Então você vai
dificultar a eleição de novas pessoas no cenário político.
Na sua visão, o resultado da reforma política, dessas mudanças, elas são positivas para a democracia?
Olha, eu acho o seguinte... Por exemplo, a propaganda antecipada ou,
vamos colocar assim, a exposição antecipada de candidatos é benéfica
para a sociedade, politicamente é benéfico. E é ruim para os outros
candidatos, para aqueles que não têm dimensão, não tem mandato, etc.
Agora eu acho que eleição tem que ter debate, precisa que o eleitor, ao
ir à urna, não fique na cabeça dele o candidato que tem a propaganda
mais bonita, que tem o melhor marqueteiro, que fique botando baiana para
remexer. Ele tem que ir lá e saber exatamente quais são as propostas.
Então eu acho que do ponto de vista social, político, da democracia, eu
gosto dessa ideia de que se permitiu o debate.
Porque a eleição no
Brasil é muito engessada, você não pode absolutamente nada.
Ontem, por
exemplo, eu recebi uma consulta de um município no estado de Goiás, o
pré-candidato a prefeito disse que ia fazer uma reunião na casa dele,
com os partidos políticos, para explicar qual é o projeto dele. E ele
perguntou se ele podia, dentro da casa dele, dizer que ele é candidato.
Quer dizer, é um fantasma absurdo. Evidente que pode. E esses debates,
essa abertura de debates, de você divulgar o nome, ele na verdade
aproxima mais o político do eleitor. Eu acho interessante.
Havia uma discussão muito grande sobre voto impresso. O senhor acha que o voto impresso acaba facilitando a compra de votos?
Não, o voto impresso não vai facilitar a compra de votos, desde que se
siga o ritual. Por exemplo: o eleitor, ao entrar na cabine, não poderá
portar celular, então ele não vai poder fotografar. Claro que você pode
haver algo que burle, mas não no ponto de vista global. Existem muitas
dúvidas sobre a questão da urna eletrônica. Porque as pessoas votam e
ninguém tem o poder de fiscalizar o efetivo resultado dela. Então com o
voto impresso você vai poder confrontar com o da urna eletrônica.
Aliás,
inclusive, esse dispositivo do voto impresso ele já foi posto na lei há
muito tempo, me parece que quando João Almeida foi relator da lei
eleitoral. Só que na época, parece que o tribunal não considerou, foi
votado inconstitucional, então terminou não vingando. E esse voto
impresso agora, se for realmente desse jeito, vai possibilitar que os
partidos, os candidatos, peçam uma conferência entre o que está na urna
de papel e o que está na urna eletrônica, então eu acho interessante.
Agora essas mudanças ainda tem que sofrer sanção da presidente da
República e depois podem haver alguns questionamentos junto ao STF em
relação a algumas coisas que podem acontecer.
Mas por exemplo: indo para sanção da presidente e sendo questionado no STF pode ter problema já para as eleições de 2016?
Pode sim. Vamos pegar um exemplo: a Câmara aprovou a ampliação do prazo
de filiação para seis meses, estava previsto um ano. Ela sanciona, está
aprovado. Mas pode ir alguém ao STF e o STF dizer que não vale a regra,
que esta regra específica não vale. Então é lei; a lei, sancionada até o
dia 2, não tem questionamento, ela é constitucional. Porque o que diz a
Constituição Federal? Que a lei que altera o processo eleitoral tem que
estar aprovada um ano antes para valer. Então até o dia 2 a presidente
da República fará essa sanção, com certeza. Mas ela pode vetar algum
dispositivo. E depois vão ter as brigas judiciais. Por exemplo, o fato
de impedir que um partido que tenha menos de nove deputados participe de
debate, com certeza será questionado. Na verdade são emendas para
prejudicar mesmo. É tipo assim: vamos tirar o Psol desse debate. Aí você
faz uma lei... Vamos tirar, sei lá, o PMN, o PTC, esses partidos que
tem poucos. Então eu acho que é uma coisa meio que feita de encomenda.
A questão dos partidos novos, de janela partidária, continua a mesma coisa ou mudou?
Mudou, porque a lei não considera mais como fato determinante para
mudar de partido sem perder o mandato simplesmente a criação de um
partido. Agora vai abrir uma janela, são seis meses de filiação e a
janela será no mês anterior aos seis meses. Então é os seis meses
[completam] em abril e a janela é em março, sem nenhum risco. Eu estou
achando que vai ter muito troca-troca, porque o que eu recebo de
consulta lá no escritório é uma fábula, e como alguns escritórios de
alguns colegas nossos deve também receber esse tipo de consulta. Tem
muita gente querendo trocar de partido, vereadores do interior... Aqui
em Salvador, inclusive, tem um caminhão de gente. Se Salvador está
assim, imagine no interior? Está uma migração terrível. Porque na
verdade, o que é que acontece? As pessoas sempre migram para o lado
daquele que está no poder, do que vai articular para poder se reeleger.
Está muito por aí. Agora, vamos ver quais questionamentos vão surgir
depois.
O que muda na cassação de diploma?
Nós temos visto, principalmente no interior, alguns prefeitos foram
cassados, tanto aqui como em outros estados. Normalmente quando eram
cassados, tinha uma regra um pouco complicada. ‘Se cassado nos dois
primeiros anos e tem mais de 50% dos votos’. Imagine o seguinte: eu sou
candidato, você é candidato, eu disputei com você e tive 51% dos votos e
você teve 49%. Eu fui cassado. Aí o que ocorria, você, como tinha 49%
dos votos, não assumiria; assumiria o presidente da Câmara. Então nos
dois primeiros anos de mandato, fazia-se eleição direta, o eleitor
voltaria às urnas. Se, no mesmo exemplo, fosse cassado nos dois últimos
anos de mandato, a eleição seria indireta, pela Câmara.
Outra hipótese:
vamos supor que eu sou candidato, você é candidato e ele é candidato. Eu
tenho 45% dos votos, você tem 35% e ele tem 20%. Então como eu não tive
a maioria dos votos, ao ser cassado, assumiria o segundo colocado.
Então era uma salada terrível. Agora a lei unificou, o que eu acho que é
uma coisa corretíssima. Qualquer cassação de mandato, seja por isso ou
por aquilo, independente do número de votos, haverá sempre uma nova
eleição. Pronto. Então não tem aquela de o segundo colocado assumir...
Tem lugares que, eu vi em uma palestra, que o terceiro colocado já
estava no cargo.
Essa emenda da Câmara achei interessante, porque
qualquer esse que seja o resultado da eleição, havendo cassação de
mandato, haverá sempre uma nova eleição. E no caso do quociente
eleitoral as regras permanecem as mesmas. Aquela de divisão, se o
partido elege 15 são os primeiros 15; se elege 2 são os primeiros 2.
Agora colocou aí uma barreira que vão chamar de “Cláusula Enéas”. Enéas
não, Tiririca, que Enéas já foi mais atrás. É o seguinte: vamos supor
que um partido eleja 4 vereadores, então ele fez quociente para eleger
4. Mas aquele quarto colocado, ou o terceiro e o quarto, ele tem que ter
no mínimo 10% dos votos do quociente eleitoral, senão ele não se elege –
que é para evitar aquele “efeito Tiririca”, que elegeu deputado sem
sequer ter o quociente eleitoral. Então imaginemos que o quociente
eleitoral de Salvador seja 50 mil votos, o partido elegeu quatro. Serão
os quatro primeiros, depois de que todos eles, na pior das hipóteses,
tenham tido 10% dos votos do quociente eleitoral, ou seja, 5 mil votos.
Fonte:Fernando Duarte/Alexandre Galvão/BN/reprodução