quarta-feira, 9 de março de 2016

No STF: Gilmar Mendes vota contra indicação de ministro da Justiça

Gilmar Mendes vota contra indicação de Wellington Lima e Silva para pasta de Justiça
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil/reprodução
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acatou, em voto proferido na tarde desta quarta-feira (9), o pedido do Partido Popular Socialista (PPS) contra a indicação de Wellington César Lima e Silva para o Ministério da Justiça. Mendes, que é relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 388 (ADPF 388), que julga a legalidade da nomeação do novo ministro, afirmou que o julgamento era "constrangedor" e que não gostaria de julgar este caso.

O ministro argumentou que a Constituição "claramente proíbe" que membros do Ministério Público ocupem cargos públicos, e recordou que sete ministros da atual composição da corte já votaram contra afastamento de membro do MP em situação semelhante. "Não houve alteração fática ou normativa que justifique mudar entendimento", afirmou. O relator defendeu que a questão teria de ser decidida em nome da segurança jurídica do Estado, argumentando que "não é possível que um Ministro da Justiça esteja no cargo um dia, e em outro dia não, devido a decisões judiciais". "Às vezes é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim", disse em menção ao atual advogado-geral da União e ex-titular da pasta, José Eduardo Cardozo. Mendes ainda contestou o argumento de que a ADPF não poderia contestar a nomeação do novo titular da pasta, e recordou que uma ação do tipo levou a corte a autorizar o aborto para o caso de fetos anencefálicos. Ele ainda se queixou do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que "não respeitou decisões da Corte que vedaram indicações de membros do Ministério Público para cargos no Executivo". 

Para Gilmar, a revogação da resolução do Conselho que vedava indicação de membros do MP para cargos no poder executivo é um "verdadeiro estupro constitucional". O relator finalizou seu voto pedindo a imediata exoneração de membros do órgão que ocupem cargos em governos.

Fonte:BN

0 comentários:

Postar um comentário