terça-feira, 18 de novembro de 2025

Trama Golpista: STF condena, por unanimidade, 9 de 10 réus de núcleo dos kids pretos

 

                                          Foto:reprodução/VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (18/11), nove dos 10 réus do julgamento do núcleo 3 da trama golpista, o que inclui os chamados “kids pretos”. Por unanimidade, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino absolveram apenas o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Esse núcleo é composto por militares de alta patente, um policial militar além dos forças especiais conhecidos como “kids pretos”. Todos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros votaram para condenar pelos cinco crimes imputados na denúncia os réus Hélio Ferreira Lima, Rafael Martins de Oliveira, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Bernardo Romão Corrêa Neto, Fabrício Moreira de Bastos, Sérgio Ricardo Cavalieri de Medeiros e Wladimir Matos Soares.

Foram imputados a eles as penas pelos crimes de organização criminosa armada; golpe de Estado; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes, Zanin, Cármen e Dino também votaram para condenar os réus Ronald Ferreira de Araújo Júnior e Márcio Nunes de Rezende Júnior, mas com penas menores e por dois crimes. Eles foram condenados por incitação pública com animosidade das Forças Armadas contra os Poderes constitucionais e de associação criminosa.

“Estamos falando de organização criminosa, de um grupo de pessoas que se unem. Eles não estavam reunidos fisicamente, mas estavam reunidos em vários lugares para chegar ao intento criminoso”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.


O grupo é formado por 10 acusados veja as penas imputadas a cada um pelo colegiado:


  • Tenente-coronel Hélio Ferreira Lima: intensidade mais grave da conduta, culpabilidade acentuada. Fixa pena de 24 anos, sendo 21 anos e 6 meses de reclusão, com início em regime fechado, e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rafael Martins de Oliveira: Fixa pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Rodrigo Bezerra de Azevedo: Fixa pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Policial federal Wladimir Soares: Fixa pena de 21 anos, com início em regime fechado, sendo 18 anos e seis meses em reclusão e 2 anos e seis meses em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Tenente-coronel Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros: Fixa pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Bernardo Romão Corrêa Netto: Fixa pena de 17 anos, com início em regime fechado, sendo 15 anos em reclusão, regime inicial fechado e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Fabrício Moreira de Bastos: Fixa pena de 16 anos, com início em regime fechado, sendo 14 anos em reclusão, regime inicial fechado, e 2 anos em detenção. Além de 120 dias-multa, fixando cada dia-multa em um salário mínimo.
  • Coronel Márcio Nunes de Resende Júnior: Fixa pena de 3 anos e cinco meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.
  • Tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior: Fixa pena de 1 ano e 11 meses, em regime inicial aberto, sem pena de multa.

O julgamento foi concluído nesta terça-feira (18/11), o que extinguiu a necessidade de sessão extra nesta quarta. Até o momento, 24 pessoas foram condenadas nos três núcleos já julgados pelo STF por trama golpista. As penas variam de 1 ano e 11 meses a 27 anos e 3 meses. Falta ainda julgar o núcleo 2, que tem seis réus.

Este último teve a data de julgamento marcada pelo ministro Flávio Dino, para os dias 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Eles integram o chamado Núcleo 2, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por elaborar a chamada “minuta do golpe” e coordenar as ações de monitoramento e de “neutralização” violenta de autoridades públicas, além de articular ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste nas eleições de 2022.

Fonte: /Metrópoles - 18/11/2025

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