A JUCEB - Junta Comercial do Estado da Bahia, orgão vinculado a Secretaria de Indústria,Comércio e Mineração do Estado da Bahia vai abrir inscrições para o Concurso Público para preenchimento de 21 vagas para Analista Técnico (Nível Superior) e Técnico (nível médio) no período de 25/06 a 26/07/15, Conforme edital nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado na página do Executivo/Secretaria de Administração.
As inscrições serão realizadas através do site http://www.ibfc.org.br/
O valor para Analista é de R$ 100,00(cem reais) e para Técnico R$ 70,00(setenta reais).
CONFIRA O EDITAL COMPLETO ABAIXO:
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES SAEB – 01/2015
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o
PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para
provimento de cargos de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro
do Comércio, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado da Bahia, o qual
reger-se-á pelas disposições da Constituição do Estado da Bahia de 1989 e suas
alterações, Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, Lei estadual nº 8.889 de
01/12/2003, Lei estadual nº 11.374 de 05/02/2009 e Lei estadual nº 12.209 de
20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de 30/12/2014, de acordo com as Instruções Especiais que
ficam fazendo parte integrante deste Edital e seus Anexos.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital,
por seus anexos, avisos complementares e eventuais retificações, sendo sua
execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação
– IBFC em parceria com a Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB.
1.2 O Concurso Público de que trata este Edital será
de provas, composto de 02 (duas) etapas, estruturadas da seguinte forma:
a) 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter
eliminatório e classificatório;
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter
eliminatório e classificatório.
1.3 A legislação e alterações em dispositivos legais
e normativos, com entrada em vigor após a publicação deste Edital, não serão
objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.4 Este Concurso Público terá validade de 1 (um)
ano, a contar da data da publicação da Homologação, podendo antes de esgotado o
prazo de validade, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da
administração, por ato expresso do Secretário da Administração do Estado da
Bahia e do Presidente da Junta Comercial do Estado da Bahia.
1.5 Todas as etapas Concurso Público serão realizadas
em Salvador/BA.
1.6 O Conteúdo Programático consta do Anexo I, deste
Edital.
1.7 O Cronograma provisório do Concurso Público
encontra-se no Anexo II deste Edital.
1.8 A Perícia Médica dos candidatos que se declararem
com deficiência será realizada na cidade de Salvador/BA, sob a responsabilidade
da Junta Médica Oficial do Estado da Bahia.
2. DAS VAGAS
2.1 As vagas ofertadas neste Concurso Público serão
distribuídas por cargo, conforme quantitativo indicado na tabela seguinte:
CARGOS
|
VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA
|
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA*
|
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS**
|
TOTAL DE VAGAS***
|
Analista de Registro do Comércio
|
03
|
0
|
1
|
04
|
Técnico de Registro do Comércio
|
11
|
1
|
5
|
17
|
TOTAL
|
14
|
1
|
6
|
21
|
(*) Reserva de vagas específicas para pessoas com
deficiência em atendimento a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994, a Lei
estadual nº 12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805
de 30/12/2014 e ao Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e alterações
posteriores. (**) Reserva de vagas para
população negra em atendimento a Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014 e ao Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
(***) Total de vagas incluindo as reservadas para
candidatos com deficiência e a reserva de vagas para negros.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS
3.1 ANALISTA DE REGISTRO DO COMÉRCIO
3.1.1 REQUISITO: Diploma, devidamente registrado, de
conclusão de qualquer curso de nível superior em instituição reconhecida pelo
Ministério da Educação - MEC.
3.1.2 ATRIBUIÇÕES: Analisar e emitir parecer nos
processos de registro público mercantil e demais atividades afins na área de
registro empresarial; Prestar orientações técnicas na formação de processos de
registro público mercantil; Acompanhar os processos de automação de rotinas;
Elaborar manuais de orientação; Coordenar, planejar, orientar, supervisionar e
executar serviços diversos de registro de empresas mercantis e de atividades
afins; Exercer atividades de administração gerencial voltadas ao suporte de
projetos e programas nas áreas abrangidas pela instituição; Executar outras
atividades administrativas e logísticas, de nível superior, relativas ao
exercício das competências constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial
do Estado da Bahia.
3.1.3 REMUNERAÇÃO: Para o cargo de Analista de
Registro do Comércio a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico
no valor de R$ 1.150,74 (mil cento e cinquenta reais e setenta e quatro
centavos), acrescido de Gratificação por Competência, no valor total de R$
840,67 (oitocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), podendo a
remuneração total alcançar o valor de R$ 2.655,12 (dois mil seiscentos e
cinquenta e cinco reais e doze centavos), quando submetido à jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
3.1.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
3.2 TÉCNICO DE REGISTRO DO COMÉRCIO
3.2.1 REQUISITO: Certificado, devidamente registrado,
de conclusão de curso de nível médio em instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação – MEC ou formação técnica profissionalizante de nível médio.
3.2.2 ATRIBUIÇÕES: Auxiliar o Analista de Registro do
Comércio no exercício de suas atribuições; Atender ao usuário; Elaborar
certidões; Realizar pesquisas nos históricos, microfilmes e microfichas;
Realizar a digitalização e microfilmagem dos prontuários das empresas e de
documentos diversos; Realizar o controle de qualidade das imagens digitalizadas,
dos microfilmes e das microfichas; Elaborar levantamento de dados e informações
cadastrais das empresas; Executar as demais atividades administrativas e
logísticas, de nível intermediário, relativas ao exercício das competências
constitucionais e legais a cargo da Junta Comercial do Estado da Bahia.
3.2.3 REMUNERAÇÃO:
Para o cargo de Técnico de
Registro do Comércio a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico
no valor de R$ 757,91 (setecentos e cinquenta e sete reais e noventa e um
centavos), acrescido de Gratificação Especial de Produtividade, a ser paga no
percentual de até 150% (cento e cinquenta por cento).
3.2.4 CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
3.3 O Regime Jurídico do cargo de Analista de
Registro do Comércio e de Técnico de Registro do Comércio é o estatutário, em
conformidade com a Lei estadual nº 6.677 de 26/09/1994.
4. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS
4.1 São requisitos e condições para investidura nos
cargos de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro do Comércio:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no
caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em pleno gozo e exercício dos direitos
políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar
para os candidatos do sexo masculino;
f) ter aptidão física e mental para o exercício das
atribuições dos cargos;
g) possuir idoneidade moral, comprovada pela
inexistência de antecedentes criminais, atestados por certidões negativas
expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
h) não ter perdido cargo eletivo o governador e o
vice-governador do Estado e o prefeito e o vice-prefeito, por infringência ao
dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
últimos 08 (oito) anos;
i) não ter contra si representação julgada procedente
pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo de
apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
j) não ter contra si decisão condenatória transitada
em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena pelos crimes:
- contra a economia popular, a fé pública, a
administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro,
o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena
privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver
condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e
valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins,
racismo, tortura, terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga a de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual; e
- praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.
k) não ter contra si decretação da suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial
colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena;
l) não ter sido excluído do exercício da profissão,
por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de
infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo se o ato
houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
m) não ter sido demitido do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito)
anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
n) no caso de Magistrado e de membro do Ministério
Público, que não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão
sancionatória, que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha
pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo
administrativo disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
o) apresentar os documentos comprobatórios da
escolaridade e pré-requisitos constantes no Capítulo 3;
p) cumprir as determinações deste Edital.
4.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios
dos requisitos exigidos para a investidura nos cargos importará na perda do
direito de posse do candidato, que terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Disposições Gerais:
5.1.1 A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, e nos demais avisos, comunicados, erratas e editais complementares que
vierem a ser publicados para a realização deste Concurso Público, em relação
aos quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2 É de inteira responsabilidade do candidato
inscrito o acompanhamento da divulgação das informações referentes a este
Concurso Público.
5.1.3 Antes de efetuar o pagamento do valor de
inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para participação no Concurso Público estabelecidos neste Edital. Será
cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a
todos os requisitos fixados neste Edital.
5.1.4 Declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no requerimento de inscrição determinará o cancelamento da inscrição
e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
5.1.5 O candidato, ao efetuar sua inscrição, não
poderá utilizar abreviaturas quanto ao nome, idade, localidade.
5.1.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição
serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo à SAEB e o IBFC excluir
do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como
aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado
posteriormente.
5.1.7 No ato da inscrição o candidato deverá optar
pelo cargo a que irá concorrer conforme previsto no item 2.1 deste Edital.
5.1.8 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição
provisória, condicional e extemporânea.
5.1.9 Não será admitida ao candidato a alteração do
cargo, após efetivação da inscrição.
5.1.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5.1.11 O candidato que exerceu efetivamente a função
de jurado no período entre a data de publicação da Lei federal nº 11.689 de
09/06/2008 e a data de publicação deste Edital, deverá prestar esta informação
no ato de inscrição para utilização como um dos critérios de desempate,
conforme item 12.3, alínea “f”.
5.1.12 Será cancelada a inscrição se for verificado,
a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.
Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1 As inscrições para este Concurso Público serão
realizadas pela Internet, no site do IBFC www.ibfc.org.br no período das 00h00 do
dia 25/06/2015 às 23h59min do dia 26/07/2015, observado o horário de
Brasília/DF.
5.2.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o
número de Cadastro de Pessoa Física-CPF do candidato.
5.2.3 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá
ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para
efetuar o pagamento do valor de inscrição, até o dia do vencimento impresso no
boleto em qualquer agência bancária.
5.2.4 O recibo do pagamento do boleto bancário será o
comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste Concurso Público.
5.2.5 A inscrição do candidato somente será
concretizada após a confirmação do pagamento do valor de inscrição.
5.2.6 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja
realizado por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito em conta
corrente, condicional, agendamento eletrônico ou por qualquer outro meio que
não o especificado neste Edital.
5.2.7 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por
solicitações de inscrição via Internet que deixarem de ser concretizadas por
motivos externos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, ausência de energia elétrica e
outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.2.7.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até
2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.
5.2.7.2 A prorrogação das inscrições de que trata o
item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os
efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do
Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
5.2.8 O candidato inscrito por terceiro assume total
responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com
as consequências de eventuais erros no preenchimento da Ficha de Inscrição
disponível pela via eletrônica.
5.2.9 O valor de inscrição será de R$ 100,00 (cem
reais) para o cargo de Analista de Registro do Comércio e R$ 70,00 (setenta
reais) para o cargo de Técnico de Registro do Comércio.
5.2.10 Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago
antecipadamente.
5.2.11 O pagamento do valor da inscrição poderá ser
efetuado em dinheiro, cheque do próprio candidato ou débito em conta corrente
de bancos conveniados.
5.2.11.1 O pagamento efetuado por meio de cheque
somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
5.2.11.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que
seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
5.2.12 Não haverá devolução da importância paga,
ainda que efetuada em valor superior ao fixado ou em duplicidade.
5.2.13 O candidato deverá efetuar uma única inscrição
no Concurso Público de que trata este Edital.
5.2.13.1 O candidato que efetuar mais de uma
inscrição terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.2.13.1.2 O cancelamento das inscrições terá como
base os procedimentos descritos abaixo:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos
boletos bancários;
b) para boletos bancár ios com a mesma data de
pagamento, será considerada a última inscrição realizada.
5.2.14 O candidato que não efetuar o pagamento de sua
inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª
via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data, o
candidato que não efetuar o pagamento da inscrição ficará impossibilitado de
participar do Concurso Público.
5.2.15 A partir de 03/08/2015 o candidato deverá
conferir, no site do IBFC
(www.ibfc.org.br) através das inscrições
homologadas (efetivadas), se os dados da inscrição foram recebidos e o
pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato
com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11)
4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de
Brasília/DF), para verificar o ocorrido.
5.2.16 Constatada a irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
5.3 Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição:
5.3.1 Para a realização da solicitação de isenção do
pagamento da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição,
via Internet, no site do IBFC (www.ibfc.org.br) no período da 00h00 do dia
25/06/2015 às 23h59min do dia 28/06/2015, observado o horário de Brasília/DF,
no qual deverá se enquadrar na condição de:
5.3.1.1 Inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico), nos termos do Decreto Federal nº 6.135,
de 26 de junho de 2007 e ser membro de família de baixa renda, nos termos do
referido Decreto.
5.3.2 Para comprovar a situação prevista no subitem
5.3.1.1, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu Número de Identificação
Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, no requerimento de inscrição.
5.3.3 O IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico
para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.3.4 Não será concedida a isenção do pagamento do
valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social
(NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua
inscrição.
5.3.5 Não serão analisados os pedidos de isenção sem
indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações
suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão
Gestor do CadÚnico.
5.3.6 As informações prestadas no requerimento de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação
do Concurso Público.
5.3.7 A relação das isenções deferidas e indeferidas
será disponibilizada no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e site do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br), na data de 07/07/2015.
5.3.8 O candidato que tiver seu pedido de isenção
indeferido, terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos no
Capitulo 5 deste Edital.
5.3.9 O interessado que não tiver seu pedido de
isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição dentro do
prazo estabelecido para a mesma estará automaticamente excluído do Concurso
Público.
5.3.10 O candidato que tiver a isenção deferida, mas
que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.3.11 O candidato com isenção deferida terá sua
inscrição automaticamente efetivada.
5.3.12 Não será concedida isenção de pagamento do
valor da inscrição ao candidato que:
a) Deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela
Internet;
b) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) Fraudar e/ou falsificar documentação;
d) Pleitear a isenção, sem apresentar cópias dos
documentos solicitados deste Edital;
e) Não observar o prazo e os horários estabelecidos
neste Edital.
5.3.13 Não será aceita solicitação de isenção de
pagamento feita em desacordo com este Edital.
5.3.14 Não será aceita solicitação de isenção do
pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou
qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
6. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS:
6.1 Às pessoas negras que pretendam fazer uso da
prerrogativa que lhes é facultada no artigo 49 da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014
é assegurado o direito da inscrição no presente Concurso Público nessa
condição.
6.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos
termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com
deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei estadual nº 6.677 de
26/09/1994.
6.2 Do total de vagas que vierem a ser oferecidas
durante o prazo de validade deste Concurso Público, 30% (trinta por cento)
serão reservadas aos candidatos negros, em cumprimento ao disposto no artigo 49
da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, bem como às disposições do Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014.
6.2.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o
item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior a 0,5 (cinco
décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de
fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
6.3 Poderão concorrer às vagas reservadas a
candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da
inscrição do Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, sendo vedada
qualquer solicitação por parte do candidato após a conclusão da inscrição.
6.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá
declarar, em campo específico, ser negro (preto/pardo) e indicar se deseja
concorrer às vagas reservadas.
6.3.2 A autodeclaração é facultativa. Caso o
candidato não opte pela reserva de vagas, concorrerá apenas às vagas destinadas
à ampla concorrência.
6.3.3 Na hipótese de constatação de declaração
falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao cargo, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.4 O candidato negro que não realizar a inscrição
conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso
administrativo em favor de sua condição.
6.5 O candidato negro, se classificado na forma deste
Edital, além de figurar na lista de ampla concorrência, terá seu nome constante
da lista específica de candidatos negros, por cargo.
6.6 As vagas definidas no item 6.2 deste Capítulo
que não forem providas por falta de candidatos negros ou por reprovação no
Concurso Público, esgotada a lista específica, serão preenchidas pelos demais
candidatos, observada a ordem de ampla concorrência de classificação por cargo.
6.7 Em caso de desistência de
candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro posteriormente classificado.
6.8 A não observância, pelo candidato, de qualquer
das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos negros.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a
surgir no prazo de validade do Concurso Público, para cada cargo, desde que os
cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme
estabelece o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei estadual nº
12.209 de 20/04/2011 regulamentada pelo Decreto estadual nº 15.805 de
30/12/2014; Lei federal nº 7.853 de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto
federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto federal nº 5.296 de
02/12/2004.
7.1.1 Os candidatos negros com deficiência poderão se
inscrever concomitantemente para as vagas reservadas às pessoas negras nos
termos da Lei estadual nº 13.182 de 06/06/2014, regulamentada pelo Decreto
estadual nº 15.353 de 08/08/2014, e para as vagas reservadas à pessoa com
deficiência, nos termos do art. 8º, §2º, da Lei Estadual nº 6.677 de
26/09/1994.
7.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o
item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o
primeiro número inteiro subseqüente, desde que a fração obtida deste cálculo
seja superior a 0,5 (cinco décimos).
7.1.3 Para o cargo Analista de Registro do Comércio
em que não há vagas reservadas para candidatos com deficiência em razão do
quantitativo ofertado neste Edital, deverá ser assegurada a inscrição do
candidato com deficiência nessa condição,
procedendo-se à criação de cadastro
de reserva, para hipótese de surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do Concurso Público e que possibilitem a aplicação do disposto no item
7.1 e do subitem 7.1.2 deste Capitulo.
7.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto federal nº
3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça - STJ.
7.2.1 Não obsta a inscrição ou o exercício das
atribuições pertinentes aos cargos a utilização de material tecnológico ou
habitual.
7.3 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer
uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela legislação, é assegurado o
direito de inscrição para a reserva de vagas em Concurso Público, devendo ser
observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
7.4 No ato da inscrição, o candidato com deficiência
deverá declarar que está apto a exercer o emprego para o qual se inscreverá.
7.5 Durante o preenchimento da Ficha de Inscrição, o
candidato com deficiência, além de observar os procedimentos descritos no
Capítulo 5 deste Edital, deverá informar que possui deficiência e a forma de
adaptação de suas provas, quando necessário.
7.6 O candidato que, no ato do preenchimento da Ficha
de Inscrição, não indicar sua condição de pessoa com deficiência e não cumprir
o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de
ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para
reivindicar a prerrogativa legal.
7.7 O candidato que se declarar pessoa com
deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no
tocante ao conteúdo e à avaliação das provas, bem como quanto ao horário e
local da aplicação de todas as etapas.
7.8 Para assegurar a concorrência às vagas
reservadas, bem como o atendimento diferenciado durante as Provas Objetivas e a
Prova Discursiva, o candidato com deficiência deverá encaminhar, até o dia
27/07/2015, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento
(AR) ao INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO - IBFC, situado à Rua
Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP –
CEP: 06763-020, os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição para
identificação do candidato;
b) Atestado ou Laudo Médico original ou cópia
autenticada expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data da
publicação deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a
assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão;
anexando ao Atestado ou ao Laudo Médico as informações como: nome completo,
número do documento de identidade (RG), número do CPF, nome do Concurso Público
e opção do cargo.
c) Requerimento de Prova Especial ou de Condições
Especiais (Anexo III) devidamente preenchido e assinado, para assegurar
previsão de adaptação de sua prova na 1ª Etapa: Provas Objetivas e na 2ª Etapa:
Prova Discursiva, quando for o caso.
7.9 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam pelo
extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR.
7.10 O candidato com deficiência, além do envio da
cópia do comprovante de inscrição, atestado ou laudo médico e do requerimento de
Prova Especial ou de Condições Especiais (Anexo III) indicado nas alíneas “a”,
“b” e “c” do item 7.8 deste Edital, deverá assinalar na Ficha de Inscrição, nos
respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização das
provas, quando houver.
7.11 Para a comprovação da deficiência, não serão
aceitos declaração, exame, prontuário, receita e outros documentos que não se
constituam em atestado ou laudo médico na forma prevista no item 7.8.
7.12 A não apresentação de qualquer dos documentos
especificados neste Edital implicará no indeferimento do pedido de inscrição no
sistema de reserva de vaga, passando o candidato, automaticamente, a concorrer
às vagas com os demais inscritos da ampla concorrência, desde que preenchidos
os demais requisitos previstos neste Edital.
7.13 O candidato com deficiência aprovado no Concurso
Público, será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial
do Estado da Bahia, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na
previsão do art. 4º, e seus incisos do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e
suas alterações, nos termos do artigo 37 do referido Decreto federal nº 3.298
de 20/12/1999 e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
7.13.1 A avaliação de que trata este item possui caráter
terminativo.
7.13.2 A avaliação ficará condicionada à
apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por
base o atestado ou laudo médico encaminhado no período das inscrições, conforme
item 7.8 deste Capítulo.
7.13.3 Não haverá segunda chamada, seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com
deficiência à avaliação tratada no item 7.13 deste Capítulo.
7.13.4 Se a deficiência do candidato não se enquadrar
na previsão do art. 4º e seus incisos do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999
e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ ele
será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.
7.14 O candidato cuja deficiência seja considerada
incompatível com o exercício das atribuições dos cargos será eliminado do
Concurso Público.
7.15 As vagas reservadas aos candidatos inscritos na
condição de pessoas com deficiência, se não providas, pela inexistência de
candidatos aprovados ou pela incompatibilidade da deficiência com o exercício
das atribuições dos cargos, serão preenchidas pelos demais candidatos com
estrita observância da ordem classificatória.
7.16 A não observância, pelo candidato, de qualquer
das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para
as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
7.17 O atestado médico apresentado terá validade
somente para este Concurso Público e não será devolvido.
7.18 O candidato com deficiência, depois de nomeado,
será acompanhado pela por equipe multiprofissional, que avaliará a
compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a sua deficiência durante o
estágio probatório.
7.19 O candidato com deficiência que na perícia
médica tiver constatada a incompatibilidade de sua deficiência com as
atribuições do cargo de Analista de Registro do Comércio e Técnico de Registro
do Comércio será excluído do certame.
7.20 Após a investidura do candidato, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria por invalidez.
8. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
8.1 Serão convocados para se submeter à Perícia
Médica os candidatos que se declararem com deficiência aprovados na 2ª Etapa:
Prova Discursiva.
8.1.1. A Perícia Médica será de responsabilidade da
Junta Médica Oficial do Estado da Bahia, que verificará a qualificação do
candidato para concorrer à vaga de deficiente.
8.1.1.1 Caberá à equipe multiprofissional designada
para este Concurso Público emitir parecer nos termos dos artigos 4º e 43, § 1º,
do Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999, suas alterações e da Súmula nº 377
do Superior Tribunal de Justiça - STJ.
8.2 Os candidatos deverão comparecer à Perícia
Médica munidos de documento de identidade original, de laudo médico (original
ou cópia autenticada em cartório) e de exames que atestem a espécie e o grau ou
nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no
Decreto federal nº 3.298 de 20/12/1999 e suas alterações, bem como à provável
causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Edital de Convocação,
e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência.
8.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em
cartório) será retido pela Junta Médica Oficial do Estado da Bahia por ocasião
da realização da Perícia Médica.
8.4 Os candidatos convocados para a Perícia Médica
deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu
início, conforme Edital de Convocação, que será publicado no Diário Oficial do
Estado da Bahia e divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
8.5 Perderá o direito de concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da Perícia
Médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório)
ou exames ou que apresentar laudo ou exames que não tenham sido emitidos nos
últimos doze meses, bem como o que não for qualificado na Perícia Médica como
pessoa com deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
8.6 O candidato que não for considerado com
deficiência na Perícia Médica, caso seja aprovado no Concurso Público, figurará
na lista de classificação de ampla concorrência por cargo, desde que tenha sido
classificado no limite estabelecido do Capítulo 11 deste Edital.
8.7 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e
a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante todo o estágio
probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto federal nº
3.298 de 20/12/1999 e alterações.
8.8 O candidato com deficiência que, no decorrer
do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo, será exonerado.
8.9 O candidato que, no ato da inscrição, se
declarar com deficiência, se for qualificado na Perícia Médica e não for
eliminado do Concurso Público, terá seu nome publicado em listas à parte e
figurará também na lista de classificação de ampla concorrência por cargo,
desde que tenha sido classificado no limite estabelecido no item 11.3 e demais
subitens do Capítulo 11, deste Edital.
8.10 As vagas definidas no subitem 2.1 deste
Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência
aprovados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de
ampla concorrência de classificação por cargo.
8.11 Os exames requeridos no Edital de Convocação
para a Perícia Médica e os exames complementares específicos serão realizados
às expensas do candidato.
8.12 Da publicação do Resultado da Perícia Médica
constarão apenas os candidatos qualificados.
9. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 Das lactantes:
9.1.1 Fica assegurado às lactantes o direito de
participarem do Concurso Público nos critérios e condições estabelecidos pelo
artigo 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei federal nº 8.069 de
13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei
federal nº 10.048 de 08/11/2000.
9.1.2 A candidata que seja mãe lactante deverá
preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das
providências necessárias, na própria Ficha de Inscrição.
9.1.3 Nos horários previstos para amamentação, a mãe
poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo
realizadas as provas, para atendimento a sua criança, em sala especial a ser
reservada pela Coordenação.
9.1.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
9.1.5 Para a amamentação a criança deverá permanecer
no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
9.1.6 A criança deverá estar acompanhada somente de
um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será
indicada pela Coordenação do Concurso.
9.1.7 A candidata, durante o período de amamentação,
será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela
guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos
e condições deste Edital.
9.1.8 A candidata nesta condição que não levar
acompanhante, não realizará as provas.
9.2 Das outras condições:
9.2.1 O candidato que, por qualquer razão, passe a
necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá
encaminhar, até o dia 27/07/2015, via SEDEX, correspondência com registro de
Aviso de Recebimento (AR) ou entregar
pessoalmente ao IBFC, situado à Rua
Waldomiro Gabriel de Mello, nº 86, Chácara Agrindus, Taboão da Serra – SP –
CEP: 06763-020 a solicitação de condição especial por escrito e assinado.
9.2.2 O candidato deverá encaminhar, junto à sua
solicitação de condição especial para realização das provas, Laudo Médico
(original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento
especial solicitado.
9.2.3 Após o prazo de inscrição o candidato que ainda
necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com
antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização das provas, através do
telefone (11) 4788-1430.
9.2.4 Os candidatos que não atenderem aos
dispositivos mencionados no Capitulo 9 deste Edital, não terão as provas e/ou
condições especiais atendidas.
9.2.5 A solicitação de atendimento especial será
atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10. REALIZAÇÃO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS E DA 2ª
ETAPA: PROVA DISCURSIVA
10.1 A aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da
2ª Etapa: Prova Discursiva está prevista para o dia 16/08/2015, e será
realizada em Salvador/BA.
10.2 A duração da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª
Etapa: Prova Discursiva será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para
leitura das instruções e preenchimento da Folha de Respostas, sendo
responsabilidade do candidato observar o horário estabelecido.
10.3 O local, a sala e o horário de realização das
provas serão divulgados.
oportunamente por meio de Edital de Convocação para as
provas, a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, disponibilizado
no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br) a partir de 07/08/2015.
10.3.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à
oferta de lugares adequados existentes para realização de provas o IBFC
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo,
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses
candidatos.
10.4 Havendo alteração da data prevista, as provas
poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
10.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento
acerca da data, horário e local de realização das provas, para fins de
justificativa de sua ausência.
10.6 No caso de o candidato não conseguir visualizar
o seu local de provas no site do IBFC dentro do período fixado, deverá entrar
em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC do IBFC, pelo
telefone (11) 4788-1430, de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas
(horário de Brasília/DF), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das
provas para as devidas orientações.
10.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato
tomar ciência do trajeto até o local de realização da 1ª Etapa: Provas
Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva, a fim de evitar eventuais atrasos,
sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização das provas com
antecedência.
10.8 Não haverá segunda chamada seja qual for o
motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
10.9 O não comparecimento às provas, por qualquer
motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação
deste Concurso Público.
10.10 Os eventuais erros de digitação de nome, número
de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos
pelos candidatos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
10.11 O candidato que não solicitar a correção dos
dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
10.12 O candidato que, por qualquer motivo, não tiver
seu nome constando na Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de
pagamento, efetuado nos moldes previstos no Capitulo 5 deste Edital, poderá
participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia das provas,
formulário específico.
10.13 A inclusão de que trata o item 10.12 será
realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade
da referida inscrição.
10.14 Constatada a irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
10.14.1 Não serão aceitas inclusões de candidatos
cujas inscrições tenham sido indeferidas.
10.15 O candidato deverá apor sua assinatura na lista
de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade,
vedada a aposição de rubrica.
10.16 Depois de identificado e instalado na sala de
provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de
estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
10.17 O candidato não poderá ausentar-se da sala de
provas sem o acompanhamento de um fiscal.
10.18 É vedado o ingresso de candidato em local de
provas portando qualquer tipo de arma.
10.19 O candidato deverá comparecer ao local
designado para as provas, constante da Convocação, com antecedência mínima de 1
(uma) hora do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a
seguir: carteira e/ou cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança
Pública, pela Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Cédula de Identidade para Estrangeiros,
Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força
de Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, OAB, CRM,
CREA, CRC etc., Passaporte, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei federal nº
9.503 de 23/09/1997);
c) Caneta esferográfica preta ou azul, de material
transparente, lápis preto nº 2 e borracha macia.
10.20 Somente será admitido na sala de prova o
candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subitem anterior em
perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do
candidato. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.
10.21 A identificação especial será exigida, também,
do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia,
à assinatura ou à condição de conservação do documento e/ou a própria
identificação.
10.22 O comprovante de inscrição não terá validade
como documento de identidade.
10.23 Não serão aceitos, por serem documentos
destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência (B.O.), Certidão de
Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida
anteriormente à Lei federal 9.503 de 23/09/1997, Carteira de Estudante,
Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos
documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não
constantes deste Edital.
10.24 Durante as provas, não será permitido ao
candidato realizar anotação de informações relativas às suas respostas (copiar
gabarito) fora dos meios permitidos, consultas bibliográficas de qualquer
espécie, bem como usar no local de exame: armas, quaisquer aparelhos eletrônicos
(agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone
celular, walkman, relógio de qualquer tipo, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro), boné, gorro, chapéu e óculos de sol, bolsas ou sacolas. O
descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
10.25 O telefone celular, rádio comunicador ou
aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes da realização das provas, deverão
permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco
plástico a ser fornecido pelo IBFC exclusivamente para tal fim e acomodados em
local a ser indicado pelos fiscais de sala de provas.
10.26 O candidato que, durante a realização das
provas, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item
10.24, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados, será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.26.1 No caso dos telefones celulares, do tipo
smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser
desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de
provas. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do
Concurso Público.
10.26.2 Os demais pertences pessoais dos candidatos,
tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros
e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos
fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término das provas.
10.27 O IBFC recomenda que o candidato leve apenas o
documento original de identidade, lápis, borracha e caneta azul ou preta, de
material transparente, para a realização das provas e não leve nenhum dos
objetos citados nos itens anteriores.
10.28 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por
perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos
no local de realização de provas, nem por danos neles causados.
10.29 Por medida de segurança os candidatos deverão
deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala,
durante todo o período de realização das provas.
10.30 No ato da realização da 1ª Etapa: Provas
Objetivas e da 2ª Etapa: Prova Discursiva serão fornecidos ao candidato o
Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do
candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das
respostas.
10.31 O candidato deverá conferir os seus dados
pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de
inscrição, número do documento de identidade.
10.32 Nas Provas Objetivas, o candidato deverá
assinalar as respostas das questões na Folha de Respostas personalizada com
caneta de tinta azul ou preta, de material transparente, que será o único
documento válido para a correção de sua prova.
10.33 Não serão computadas questões não respondidas,
nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja
correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
10.34 O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora
do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser
lida pelas leitoras óticas, prejudicando o seu desempenho.
10.35 Em nenhuma hipótese haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos
advindos de marcações feitas incorretamente.
10.36 O preenchimento da Folha de Respostas será de
inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste Edital e na capa do Caderno de
Questões.
10.37 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do
Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato será submetido
ao sistema de detecção de metal.
10.38 Somente será permitida ao candidato sair da
sala de provas após transcorridos o tempo de 1 (uma) hora de seu início,
mediante a entrega obrigatória, da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de
Questões, ao fiscal de sala.
10.39 Os candidatos poderão levar seu Caderno de
Questões somente após transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do
início das provas. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de
Questões antes do horário permitido.
10.40 O candidato que por qualquer motivo ou recusa,
não permanecer em sala durante o período mínimo de 1 (uma) hora, terá o fato
consignado em ata e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.41 Será excluído do Concurso Público o candidato
que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou
fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido
no item 10.19, alínea “b” deste Edital;
c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo
alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento
do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 10.38
deste Edital;
e) For surpreendido em comunicação com outro
candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de
comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, relógio de qualquer
tipo e modelo, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular,
gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as
provas;
h) Não devolver a sua Folha de Respostas;
i) Não devolver o Caderno de Questões, salvo após o
horário permitido, conforme item 10.39 deste Capítulo;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos
e/ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e
seus auxiliares, ou autoridades presentes;
k) Fizer anotação de informações relativas às suas
respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
l) Ausentar-se da sala de provas, portando as Folhas
de Respostas e/ou Cadernos de Questões;
m) Não cumprir as instruções contidas no Caderno de
Questões e nas Folhas de Respostas;
n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou
ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Concurso Público;
o) Não permitir a coleta de sua assinatura;
p) Não submeter ao sistema de detecção de metal;
q) Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar
e divulgar imagens e informações acerca do local das provas, das provas e de
seus participantes;
r) Descumprir as normas e os regulamentos durante a
realização das provas.
10.42 Excetuada a situação prevista no subitem 9.1.6
do Capítulo 9, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas
dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar
inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.
10.43 Ao terminarem as provas, os candidatos deverão
se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização
dos banheiros.
10.44 No dia da realização das provas, não serão
fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou
critérios de avaliação/classificação.
10.45 Constatado, após as provas, por meio
eletrônico, estatístico, visual, ou grafológico por investigação policial, ter
o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.46 Por razões de ordem técnica, de segurança e de
direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões aos
candidatos ou às instituições de direito público ou privado, mesmo após o
encerramento do Concurso Público.
10.47 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato
da sala de provas.
10.48 O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado
no site do IBFC
(www.ibfc.org.br), em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação
das mesmas.
10.49 O Caderno de Questões das provas será divulgado
no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da
divulgação dos gabaritos e durante o prazo recursal.
10.50 O espelho da Folha de Respostas do candidato
será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da divulgação
das notas, e apenas durante o prazo recursal.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS
E DA 2ª ETAPA: PROVA DISCURSIVA
11.1 A 1ª Etapa: Provas Objetivas e a 2ª Etapa: Prova
Discursiva terão caráter eliminatório e classificatório e serão constituídas
conforme o quadro a seguir:
11.1.1 Analista de Registro do Comércio
PROVAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
|
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS
|
30
|
1
|
30
|
70 pontos (70%)
|
PROVA
OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
70
|
1
|
70
|
|
DISCURSIVA
|
1
|
-
|
100
|
70 pontos (70%)
|
11.1.2 Técnico de Registro do Comércio
PROVAS
|
QUESTÕES
|
PONTOS POR QUESTÃO
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA
|
PONTUAÇÃO MÍNIMA APROVAÇÃO
|
PROVA OBJETIVA CONHECIMENTOS GERAIS
|
40
|
1
|
40
|
60 pontos (60%)
|
PROVA
OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
|
60
|
1
|
60
|
|
DISCURSIVA
|
1
|
-
|
100
|
60 pontos (60%)
|
11.2 Da 1ª Etapa: Provas Objetivas:
11.2.1 Os conteúdos programáticos referentes às
Provas Objetivas são os constantes do Anexo I deste Edital.
11.2.2 As Provas Objetivas serão compostas de 100
(cem) questões de múltipla escolha, distribuídas pelas disciplinas, conforme
conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, sendo que cada questão
conterá 5 (cinco) alternativas e com uma única resposta correta.
11.2.3 As Provas Objetivas de todos os candidatos
serão corrigidas por meio de leitura ótica.
11.2.4 As Provas Objetivas terão caráter eliminatório
e classificatório.
11.2.5 Estará eliminado deste Concurso Público o
candidato que não perfizer o mínimo de 70 (setenta) pontos na soma das provas
de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para o cargo de Analista de
Registro do Comércio e 60 (sessenta) pontos para o cargo Técnico de Registro do
Comércio.
11.3 Da 2ª Etapa: Prova Discursiva:
11.3.1 A Prova Discursiva será aplicada no mesmo dia
e período das Provas Objetivas, e somente será avaliada a Prova Discursiva dos
candidatos habilitados e melhores classificados nas Provas Objetivas, na forma
prevista no item 11.2 deste Capítulo, até o limite de 4 (quatro) vezes o número
de vagas previstas no Capítulo 2, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo
os empatados na última posição, ficando os demais candidatos reprovados e
eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
11.3.2 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas
reservadas a candidatos negros, será avaliada a Prova Discursiva dos candidatos
habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas, na forma do
item 11.2 deste Edital, considerando o limite de 4 (quatro) vezes o número de
vagas reservadas por cargo, conforme distribuição no quadro abaixo, incluindo
os empatados na última posição, ficando os demais.
candidatos reprovados e
eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
11.3.3 Dentre os candidatos que concorrerem às vagas
reservadas a candidatos com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos
candidatos habilitados e melhores classificados na 1ª Etapa: Provas Objetivas,
na forma do item 11.2 deste Edital,
considerando o limite de 4 (quatro) vezes o
número de vagas reservadas por cargo, conforme distribuição no quadro abaixo,
incluindo os empatados na última posição, ficando os demais candidatos
reprovados e eliminados do Concurso Público para todos os efeitos.
CÓDIGO
|
CARGOS
|
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
NEGROS
|
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
|
01
|
Analista de Registro do Comércio
|
12
|
04
|
04
|
02
|
Técnico de Registro do Comércio
|
44
|
20
|
04
|
TOTAL
|
56
|
24
|
08
|
11.3.4 Para o cargo de Analista de Registro do
Comércio que não há vagas reservadas e/ou no caso de Cadastro Reserva de Vagas
à pessoa com deficiência, será avaliada a Prova Discursiva dos 4 (quatro)
primeiros candidatos habilitados, e os empatados na colocação, se for o caso,
considerando a classificação da lista de candidatos com deficiência. Os
candidatos que não atingirem o limite estabelecido nos itens 11.3.1, 11.3.2 e
11.3.3, deste Capítulo, serão excluídos do Concurso Público.
11.3.5 A Prova Discursiva terá valor de 100 (cem)
pontos e constituirá de tema que será fornecido no momento da prova, devendo
conter o mínimo de 20 (vinte) linhas e o máximo de 30 (trinta) linhas,
observando os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
Correção formal
|
Pontuação Máxima
|
Ortografia / Acentuação / Propriedade Vocabular
|
20
|
Morfossintaxe
|
20
|
Pontuação / Elementos de Coesão
|
20
|
Total de Pontos
|
60
|
Correção de conteúdo
|
Pontuação Máxima
|
Desenvolvimento do Tema / Tipologia Textual /
Coerência Textual
|
20
|
Seleção de Argumentos / Construção da Argumentação
|
20
|
Total de Pontos
|
40
|
11.3.6 Será desconsiderado, para efeito de avaliação,
qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e/ou que
tiver extensão inferior ao mínimo de 20 (vinte) linhas ou ultrapassar a
extensão máxima de 30 (trinta) linhas.
11.3.7 O quesito conteúdo será avaliado quanto aos
aspectos de: pertinência ao tema proposto, argumentação coerente das ideias e
informatividade, adequação do uso de articuladores, organização adequada de
parágrafos e propriedade vocabular.
11.3.8 A folha de texto para a Prova Discursiva não
permitirá qualquer identificação do candidato, pela comissão de correção, na
parte destinada à dissertação do tema proposto, garantindo assim o sigilo do
autor da Prova Discursiva.
11.3.9 O candidato somente poderá apor sua assinatura
em local especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da
sua Prova Discursiva e consequente eliminação do Concurso Público.
11.3.10 O IBFC fornecerá Folha de Rascunho no próprio
Caderno de Provas, para rascunho da Prova Discursiva. A Folha de Rascunho do
Caderno de Provas será de preenchimento facultativo e não será válida, em
hipótese alguma, para avaliação da Prova Discursiva do candidato.
11.3.11 O espelho da Folha da Prova Discursiva do
candidato será divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br), na mesma data da
divulgação das notas, e apenas durante o prazo recursal.
11.3.12 Será atribuída nota zero à Prova Discursiva:
a) cujo conteúdo versar sobre tema diverso do
estabelecido;
b) que fuja da tipologia, tema e proposta da Prova
Discursiva;
c) considerada ilegível ou desenvolvida em forma de
desenhos, números, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e
parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em
idioma diverso do Português;
d) que não for redigida com caneta de tinta azul ou
preta, de material transparente;
e) cujo texto seja, no todo ou em parte, cópia,
transcrição ou plágio de outro autor;
f) que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou
símbolo que possibilite a identificação do candidato;
g) cujo texto tiver extensão inferior ao mínimo de 20
(vinte) linhas.
11.3.13 A Prova Discursiva terá cunho eliminatório e
classificatório, sendo eliminados do Concurso Público os candidatos que não
perfizer o mínimo de 70 (setenta) pontos para o cargo de Analista de Registro
do Comércio e 60 (sessenta) pontos para o cargo de Técnico de Registro do
Comércio.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o
candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínima exigida para
aprovação, nos termos deste Edital.
12.2 O Resultado Final deste Concurso Público será
aferido pelo total de pontos obtidos nas Provas Objetivas e, acrescido dos
pontos obtidos na Prova Discursiva.
12.3 Na hipótese de igualdade de nota final entre
candidatos serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência,
sucessivamente, o candidato que tiver:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
completos conforme a Lei federal nº 10.741 de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) tiver obtido maior pontuação na disciplina de
conhecimentos específicos;
c) tiver obtido maior pontuação na disciplina da
língua portuguesa;
d) tiver obtido maior pontuação na Prova Discursiva;
e) tiver mais idade, observando-se a data de
nascimento;
f) tiver exercido efetivamente a função de jurado no
período entre a data da publicação da Lei federal nº 11.689 de 09/06/2008 e a
data de publicação deste Edital, desde que tenha informado no ato de inscrição,
conforme o item 5.1.11 deste Edital.
12.3.1 O candidato na função de jurado será convocado
posteriormente para envio da certidão comprobatória em caso de utilização do
critério de desempate no item 12.3 alínea “f” deste Capítulo.
12.4 Os candidatos aprovados neste Concurso Público
serão classificados em ordem decrescente de nota final.
12.5 O Resultado Final deste Concurso Público será
publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia e disponibilizado no site do
IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do
Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) onde constarão as notas finais dos
candidatos aprovados, por ordem decrescente de nota final, assim como a
classificação por eles obtida.
12.6 O Resultado Final deste Concurso Público será
divulgado por meio de 3 (três) listas, contendo:
12.6.1 A classificação de todos os candidatos
habilitados, por cargo, inclusive os inscritos como candidatos negros e os
inscritos como candidatos com deficiência;
12.6.2 A classificação exclusivamente dos candidatos
habilitados para as vagas reservadas aos candidatos negros por cargo;
12.6.3 A classificação exclusivamente dos candidatos
habilitados para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência por cargo.
12.7 O candidato não aprovado nos termos deste Edital
será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação
final.
13. DOS RECURSOS
13.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de
inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões das provas objetivas e gabaritos
preliminares;
d) ao resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas,
desde que se refira a erro de cálculo da nota;
e) ao resultado provisório da 2ª Etapa: Prova
Discursiva;
f) ao Resultado provisório da Perícia Médica.
13.2 O prazo para interposição dos recursos nas
alíneas do item 13.1 deste Capitulo será de 2 (dois) dias úteis, no horário das
9 horas do primeiro dia às 19 horas do último dia, ininterruptamente, contados
do primeiro dia útil posterior à data de divulgação do ato ou do fato que lhe
deu origem, devendo, para tanto, o candidato utilizar o site do IBFC (www.ibfc.org.br) e seguir as instruções
contidas.
13.3 O candidato deverá acessar o site do IBFC (www.ibfc.org.br), preencher em formulário
próprio disponibilizado para recurso transmitindo-o eletronicamente.
13.4 Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato,
relativamente ao item 13.1, devidamente fundamentado, não sendo aceito recurso
coletivo.
13.5 A comprovação do encaminhamento tempestivo do
recurso será feita mediante data de envio eletronicamente, sendo rejeitado
liminarmente recurso enviado fora do prazo.
13.6 Quanto ao gabarito, o candidato que se sentir
prejudicado deverá apresentar individualmente o seu recurso, devidamente
fundamentado.
13.7 O ponto correspondente à anulação de questão das
Provas Objetivas, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os
candidatos.
13.8 Quando resultar alteração do gabarito, a
resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.
13.9 Caso haja procedência de recurso interposto,
poderá eventualmente ocorrer a alteração da classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à
desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para
aprovação.
13.10 Não serão apreciados os Recursos que forem
apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste
Capítulo;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Fora da etapa estabelecida;
d) Sem fundamentação lógica e consistente;
e) Com argumentação idêntica a outros recursos;
f) Contra terceiros;
g) Recurso interposto em coletivo;
h) Cujo teor desrespeite a banca examinadora.
13.11 Em hipótese alguma será aceita revisão de
recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
13.12 A banca examinadora constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão
recursos adicionais.
13.13 O prazo para interposição de recurso é
preclusivo e comum a todos os candidatos.
13.14 Após análise dos recursos será disponibilizado
no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br) o resultado dos recursos,
procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e à divulgação
de nova lista de aprovados.
14. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
14.1 A Secretaria da Administração do Estado da
Bahia, por meio da Superintendência de Recursos Humanos, publicará em Diário
Oficial do Estado da Bahia os Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª
Etapa: Prova Discursiva.
14.2 A Secretaria da Administração do Estado da Bahia
e a Junta Comercial do Estado da Bahia, por meios de seus titulares, publicarão
em Diário Oficial do Estado da Bahia o Resultado Final do Concurso Público e a
sua Homologação.
14.3 As publicações, no Diário Oficial do Estado da
Bahia, das listagens dos resultados no Concurso Público constarão:
a) Resultados da 1ª Etapa: Provas Objetivas - os
candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a
opção por cargo declarada no ato da inscrição;
b) Resultados da 2ª Etapa: Prova Discursiva - os
candidatos habilitados em ordem decrescente de nota final, de acordo com a
opção do cargo declarada no ato da inscrição;
c) Resultado
Final do Concurso - os candidatos habilitados em todas as etapas, em ordem
decrescente de nota final, de acordo com a opção do cargo declarada no ato da
inscrição.
14.4 A publicação de todos os resultados do Concurso
Público será feita em 3 (três) listas, contendo:
a) a primeira, todos os candidatos aprovados,
inclusive os candidatos inscritos como negros e os candidatos inscritos como
candidatos com deficiência;
b) a segunda, apenas os candidatos aprovados
inscritos como candidatos com deficiência;
c) a terceira, apenas os candidatos aprovados
inscritos como candidatos negros.
14.5 A Homologação ocorrerá no prazo máximo de 20
(vinte) dias, contados da publicação do Resultado Final.
15. DO PROVIMENTO DOS CARGOS: NOMEAÇÃO, POSSE E
EXERCÍCIO
15.1 Após a publicação do Resultado Final do Concurso
a Secretaria da Administração do Estado da Bahia e a Junta Comercial do Estado
da Bahia convocarão os candidatos aprovados, conforme distribuição de vagas
disposta no Capítulo 2 deste Edital, por meio de Edital de Convocação, segundo
a opção por cargo, observando,
rigorosamente, a ordem de classificação final do
Concurso (lista de ampla concorrência, lista de candidatos negros e lista de
candidatos com deficiência) e a necessidade da Junta Comercial do Estado da
Bahia, para realização dos exames pré-admissionais e para apresentação dos
seguintes documentos:
a) diploma, devidamente registrado de conclusão do
curso de nível superior para cargo que concorreu expedido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC;
b) certificado, devidamente registrado, de conclusão
de curso de ensino médio expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação ou formação técnica profissionalizante de nível médio;
c) títulos obtidos no exterior revalidados no Brasil,
se for o caso;
d) carteira de identidade, CPF, certidão de
nascimento ou de casamento, se for o caso;
e) título de eleitor e dos comprovantes dos dois
últimos pleitos ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo respectivo
cartório eleitoral;
f) ato de exoneração ou cópia do requerimento no ato
da posse para o candidato que ocupe cargo, emprego ou função pública
inacumulável na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
g) declaração de bens;
h) PIS/PASEP (caso seja inscrito);
i) laudo médico emitido pela Junta Médica Oficial do
Estado da Bahia considerando-o apto (a) para o exercício dos cargos;
j) declaração de não-acumulação de cargos, empregos e
funções, ainda que não remunerados;
k) certificado de reservista para os homens;
l) 03 (três) fotos 3x4;
m) comprovação de residência dos últimos 08 (oito)
anos;
n) certidão negativa dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos,
da Justiça Federal;
o) certidão negativa dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 08 (oito) anos,
da Justiça Estadual;
p) folha de antecedentes da Polícia Federal de onde
tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06 (seis)
meses;
q) folha de antecedentes da Polícia do(s) Estado(s)
onde tenha residido nos últimos 08 (oito) anos, expedida, no máximo, há 06
(seis) meses;
r) certidão negativa da Justiça Militar Federal,
inclusive para os candidatos do sexo feminino;
s) certidão negativa da Justiça Militar Estadual ou
do Distrito Federal, inclusive para os candidatos do sexo feminino;
t) certidão negativa da Justiça Eleitoral;
u) certidão negativa do Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional
de Justiça;
v) certidão negativa do Conselho de Classe ou órgão
profissional competente;
w) declaração de que:
I - não tenha contra si decisão condenatória
transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a
condenação até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da
pena pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração
pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema
financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
contra o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, para os quais a lei
comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que
houver condenação a perda do cargo ou a inabilitação para o exercício da função
pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de
entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de
redução à condição análoga a de escravo; contra a vida e a dignidade sexual;
praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando;
II - não tenha perdido cargo eletivo de governador e
de vice-governador do Estado e de prefeito e de vice-prefeito, por infringência
a dispositivo da Constituição Estadual ou da Lei Orgânica do Município, nos
últimos 08 (oito) anos;
III - não tenha contra si representação julgada
procedente pela justiça eleitoral em decisão transitada em julgado, em processo
de apuração de abuso de poder econômico ou político nos últimos 08 (oito) anos;
IV - não tenha contra si decretação da suspensão dos
direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial
colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao
patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito
em julgado até o transcurso do prazo de 08 (oito) anos após o cumprimento da pena;
V - não tenha sido excluído do exercício da
profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em
decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 08 (oito) anos, salvo
se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário;
VI - não tenha sido demitido do serviço público em
decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 08 (oito)
anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo
Poder Judiciário;
VII - no caso de Magistrado e de membro do Ministério
Público, não tenha sido aposentado compulsoriamente por decisão sancionatória,
que não tenha perdido o cargo por sentença ou que não tenha pedido exoneração
ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo
disciplinar, pelo prazo de 08 (oito) anos;
VIII - não tenha sido responsável por atos julgados
irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal
de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por
conselho de contas de Município;
IX - não tenha sido punido, em decisão da qual não
caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao
patrimônio público de qualquer esfera de governo;
x) procuração para os candidatos que optem por se
fazerem representados por terceiro, com firma devidamente reconhecida em
cartório;
y) comprovação de ter exercido efetivamente a função
de jurado, conforme itens 5.1.11 do Capítulo 5, deste Edital.
15.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos
exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.
15.3 Para ser submetido à avaliação médica, o
candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e
complementares necessários. A relação dos exames e demais informações será
fornecida por ocasião da convocação, a ser publicada no Diário Oficial do
Estado da Bahia e disponibilizada no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.4 Em todos os exames, além do nome completo,
deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de identidade do
candidato, sendo motivo de inautenticidade do exame a inobservância e/ou a
omissão do referido número.
15.5 Para submeter-se à avaliação médica para fins de
exames pré-admissionais, o candidato deverá comparecer no dia, no horário e no
local designados, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários.
15.6 Os exames pré-admissionais serão avaliados pela
Junta Médica Oficial do Estado da Bahia que emitirá laudo atestando aptidão ou
inaptidão do candidato.
15.7 O candidato deverá declarar, na solicitação de
inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar dentro
do prazo definido em Edital de Convocação os documentos comprobatórios dos
requisitos exigidos para investidura nos cargos sob pena de não ser empossado.
15.8 O candidato que não atender aos requisitos acima
men cionados, seja qual for o motivo alegado, perderá o direito à posse.
15.9 O candidato nomeado que, por qualquer motivo,
não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
15.10 Somente serão empossados os candidatos que
tenham apresentado original e cópia de todos os documentos relacionados no item
15.1 deste Edital.
15.11 A Secretaria da Administração do Estado da
Bahia e a Junta Comercial do Estado da Bahia publicarão relação dos candidatos
que não se apresentarem para entrega da documentação, inclusive a relacionada
aos exames pré-admissionais e à realização da avaliação médica e que não
atenderam requisitos para nomeação de que trata o subitem 15.5 deste Capítulo,
na forma e no prazo previamente estabelecidos, os quais perderão direito à
posse.
15.12 O candidato nomeado fica ciente de que estará
sujeito ao regime previdenciário vigente à época de sua posse.
15.13 Os Editais de Convocação para entrega da
documentação, inclusive a relacionada aos exames pré-admissionais e os Decretos
de Nomeações serão apenas publicados no Diário Oficial do Estado da Bahia e
divulgados no site do Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
15.14 A não apresentação de qualquer dos documentos
comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem
efeito sua nomeação.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar as publicações de todos os atos, editais, portarias, avisos e
comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial do Estado da
Bahia e no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do
Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.2 Correrão por conta exclusiva do candidato
quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames
laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem,
alimentação, estada e outras decorrentes de sua participação no Concurso
Público.
16.3 A SAEB e o IBFC não se responsabilizam por
quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais
referentes às matérias deste Concurso Público, ou por quaisquer informações que
estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
16.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição,
prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos
relacionados a este Concurso Público, quando constatada a omissão ou declaração
falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda,
irregularidade na realização das provas, com finalidade de prejudicar direito
ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.5 Todos os cálculos descritos neste Edital serão
realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
16.6 A Administração reserva-se no direito de
proceder às nomeações das vagas que surgirem, em virtude de vacâncias, após a
publicação deste Edital, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas
existentes, observando ainda o disposto nos itens 6.2 e 7.1 deste Edital.
16.7 Todos os atos relativos ao presente Concurso,
editais, convocações,
comunicados, avisos e resultados serão publicados no
Diário Oficial do Estado da Bahia e divulgados no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no endereço eletrônico do
Portal do Servidor (www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.8 Não serão fornecidos atestados, declarações,
certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de
candidatos, valendo para tal fim a publicação do Resultado Final e Homologação
e/ou o Boletim de Desempenho disponível no site do IBFC (www.ibfc.org.br),
conforme item 14.3 do Capítulo 14 deste Edital.
16.9 Não serão fornecidos exemplares de provas
relativas a Concurso Públicos anteriores.
16.10 Os prazos estabelecidos neste Edital são
preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo
justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após
as datas estabelecidas.
16.11 Não serão considerados requerimentos,
reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos
similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado neste Edital.
16.12 Qualquer informação relativa ao Concurso
Público poderá ser obtida na central de atendimento do IBFC, telefone: (11)
4788-1430 de segunda a sexta-feira úteis, das 9 às 17 horas (horário de
Brasília/DF) ou no site do IBFC (www.ibfc.org.br).
16.13 Após publicação do Resultado Final e
Homologação do Concurso, as alterações, atualizações ou correções dos dados de
endereço deverão ser solicitadas pelo candidato à Secretaria da Administração
do Estado da Bahia, Diretoria de Administração de Recursos Humanos, Coordenação
de Provimento e Movimentação de Pessoal, Centro Administrativo da Bahia – CAB,
Avenida 2, nº 200, 2º andar, sala 219, CEP: 41750-300, Salvador-Bahia, através
do Protocolo da Secretaria da Administração do Estado da Bahia, andar térreo,
ou remetidas via postal com registro para rastreamento e comprovação de
entrega.
16.13.1 Dados referentes ao
critério de desempate somente poderão ser corrigidos quando solicitados no prazo
estabelecido no subitem 10.10 do Capítulo 10 deste Edital.
16.13.2 A SAEB e o IBFC não se responsabilizarão por
eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado, não atualizado ou
devolvido por qualquer motivo;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida por razões diversas,
decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
16.14 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou
o evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato
complementar ao Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado da
Bahia e divulgado no site do IBFC (www.ibfc.org.br) e no site do Portal do Servidor
(www.portaldoservidor.ba.gov.br).
16.15 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os
efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, retificações, comunicados e
convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados.
16.16 Os casos omissos serão resolvidos pela SAEB e
pela JUCEB e pelo IBFC no que diz respeito à realização deste Concurso.
EDELVINO DA SILVA GÓES FILHO ANTÔNIO CARLOS
MARCIAL TRAMM
Secretário da Administração do
Estado da Bahia Presidente da Junta
Comercial do Estado da Bahia
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
Analista de Registro de Comércio
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Interpretação de texto: informações literais e
inferências possíveis; ponto de vista do autor; significação contextual de palavras
e expressões; relações entre idéias e recursos de coesão; figuras de estilo;
figuras de linguagem; tipologia textual (narração, descrição, dissertação).
Conhecimentos linguísticos: ortografia: emprego das
letras, divisão silábica, acentuação gráfica, encontros vocálicos e
consonantais, dígrafos; classes de palavras: Substantivos, adjetivos, artigos,
numerais, pronomes, verbos, advérbios, preposições, conjunções, interjeições:
conceituações, classificações, flexões, emprego, locuções.
Sintaxe: estrutura da oração, estrutura do período,
concordância (verbal e nominal); regência (verbal e nominal); crase, colocação
de pronomes; pontuação.
Semântica.
Matemática/Raciocínio Lógico
1. Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2.
Raciocínio lógico‐matemático: proposições,
conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Noções de Informática
Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens
(anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2007 e versões posteriores:
estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos,
parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, e tabelas,
impressão, ortografia e gramática, controle de quebras, numeração de páginas,
legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.
Microsoft Excel 2007 e versões posteriores: estrutura básica das planilhas,
conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas
e gráficos, uso de fórmulas, funções, impressão, inserção de objetos, campos
predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas, obtenção de dados
externos, classificação. Microsoft PowerPoint 2007 e versões posteriores:
estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações régua, guias
cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção
de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição.
Microsoft Windows XP, Windows Vista e Windows 7: conceito de pastas,
diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,
manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,
interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office. Navegação Internet,
conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Atualidades
Assuntos ligados à atualidade nas seguintes áreas:
Economia, Ciência, Tecnologia, Política, Cultura, Saúde, Meio Ambiente,
Esportes, Artes e Sociologia relacionados ao Estado da Bahia, do Brasil e do
mundo. Divisão política e geográfica do Estado da Bahia e do Brasil; fatos
históricos relevantes.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero
1. Constituição da República Federativa do Brasil
(art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do
Negro”). 3. Lei federal no 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial). 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto
da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo
Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. 5. Lei federal no 7.716, de
5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Federal no 9.459, de 13 de maio de 1997
(Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6.
Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional
sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 7. Decreto
federal no 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de
todas as formas de discriminação contra a mulher). 8. Lei federal no 11.340, de
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 9. Código Penal Brasileiro (art.
140). 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). 11. Lei federal nº
2.889/56 (Combate ao Genocídio). 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de
1985 (Lei Caó). 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no
12.212/2011. 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Direito Constitucional
1. Constituição Federal (Conceito, classificação,
sentidos e estrutura). 2. Poder Constituinte (Originário, Derivado e
Decorrente). 3. Princípios constitucionais. 4. Direitos e deveres individuais e
coletivos. 5. Direitos sociais. 6. Nacionalidade. 7. Organização do Estado. 8.
Ordem econômica e financeira.
Direito Administrativo
1. Conceitos,
Objeto, Relações com outros ramos do Direito, Fontes. 2. Administração Pública.
3. Princípios. 4. Organização administrativa (órgãos, cargos e agentes). 5.
Entes de cooperação e paraestatais. 6. Poderes administrativos. 7. Ato
administrativo. 8. Agentes administrativos. 9. Bens Públicos. 10. Processo administrativo.
11. Serviço público. 12. Licitações e legislação pertinente. 13.
Responsabilidade civil do Estado. 14. Improbidade administrativa.
1. Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da
Bahia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual nº 6.677
de 26 de setembro de 1994). 2. Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins. (Lei federal nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei federal
nº 7.292 de 19 de dezembro de 1984, Lei federal nº 8.934 de 18 de novembro de
1994, Lei federal nº 10.610 de 20 de dezembro de 2002, Lei federal complementar
nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto lei nº 2.056, de 19 de agosto de
1983, Decreto lei nº 486, de 03 de março de 1969, Decreto lei nº 2.627, de 26
de setembro de 1940, Decreto lei nº 341, de 17 de março de 1938, Instruções
Normativas do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI),
Regimento interno da Junta Comercial do Estado da Bahia, consubstanciado no
Decreto nº 14.083 de 08 de agosto de 2012 e na Resolução nº 17/2012 do Plenário
da JUCEB).
Direito Empresarial
1. Empresário
(caracterização, inscrição e capacidade). 2. Sociedade (disposições gerais). 3.
Sociedade não personificada (sociedade em comum, sociedade em conta de
participação). 4. Sociedade personificada (sociedade simples, sociedade em nome
coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade limitada, sociedade
anônima, sociedade em comandita por ações, sociedade cooperativa). 5.
Sociedades coligadas, Liquidação da sociedade, Transformação, Incorporação, Fusão
e Cisão das sociedades. 6. Sociedade dependente de autorização. 7.
Estabelecimento. 8. Registro. 9. Nome empresarial. 10. Prepostos. 11.
Escrituração.
Direito Civil
1. Pessoas naturais (personalidade, capacidade,
direitos da personalidade e ausência). 2. Pessoas jurídicas (personalidade,
representação, extinção e espécies). 3. Domicílio. 4. Bens (conceito, espécies,
relações entre si e com os sujeitos de Direito). 5. Negócio Jurídico (sujeitos,
requisitos, elementos, condição, termo, encargo, efeitos e defeitos). 6.
Obrigações (conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção,
inadimplemento) 7. Contratos. 8. Direito das coisas (posse, direitos reais,
propriedade, usufruto, penhor, hipoteca, anticrese). 9. Direito de família
(casamento, parentesco, regime de bens entre os cônjuges, usufruto e
administração dos bens de filhos menores, bem de família, união estável,
tutela, curatela). 10. Sucessões (em geral, legítima e testamentária).
Contabilidade Pública e Contabilidade Comercial
Contabilidade Pública: Conceito de Serviço Público,
Conceito de Administração Pública, Conceito de Contabilidade Pública,
Princípios Orçamentários, Sistema Orçamentário, Sistema Financeiro, Sistema
Patrimonial, Sistema de Compensação, Plano de Contas Aplicado ao Setor Público,
Regimes e Registros Contábeis (Lançamentos Contábeis Típicos do Setor Público),
Orçamento Público (PPA, LDO, LOA), Receita e Despesa Pública, Patrimônio
Público (Composição), Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público, Lei
de Responsabilidade Fiscal.
Contabilidade Comercial: Conceito, As Sociedades no
Novo Código Civil, Classificação das Sociedades, Operações Típicas em Empresas
Comerciais, Plano de Contas, Impostos e Taxas sobre as Vendas, Operações com
Mercadorias, Inventário Periódico e Permanente, Métodos de Controle de Estoque,
Apuração Contábil do Resultado, Operações Financeiras, Provisão para Crédito de
Liquidação Duvidosa, Folha de Pagamento (Contabilização, Encargos dos
empregados e da empresa, Férias e 13º Salário), Imobilizado (Depreciação,
Exaustão, Amortização), Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial,
Demonstrativo do Resultado do Exercício, Demonstrativo do Fluxo de Caixa).
Técnico de Registro de Comércio
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
1. Interpretação de texto. 2. Conhecimento de língua:
ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação,
flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação,
locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos
pronomes oblíquos átonos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e
modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras
e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância
verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de
linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da
língua.
Matemática/Raciocínio Lógico
1. Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). 2
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e
implicação lógica, argumentos válidos.
Noções de Informática
1. Windows NT/XP: operações básicas, barras de
atalho, gerenciador de arquivo. MS Office 2007 e versões posteriores: operações
básicas do Word, Excel, PowerPoint e Access. Conceitos básicos de Internet,
Intranet, navegadores (Browser) e Correio eletrônico. Procedimentos básicos
para realização de cópias de segurança (Backup). Conhecimentos básicos de
microcomputadores PC – Hardware.
Noções Gerais da Igualdade Racial e de Gênero
1. Constituição da República Federativa do Brasil
(art. 1º, 3º, 4º e 5º). 2. Constituição do Estado da Bahia, (Cap. XXIII “Do
Negro”). 3. Lei federal no 12.888, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da
Igualdade Racial). 4. Lei estadual nº 13.182, de 06 de junho de 2014 (Estatuto
da Igualdade Racial e de Combate a Intolerância Religioso), regulamentada pelo
Decreto estadual nº 15.353 de 08 de agosto de 2014. 5. Lei federal no 7.716, de
5 de janeiro de 1989, alterada pela Lei federal no 9.459 de 13 de maio de 1997
(Tipificação dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor). 6.
Decreto Federal no 65.810, de 08 de dezembro de 1969 (Convenção internacional
sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial). 7. Decreto
federal no 4.377, de 13 de setembro de 2002 (Convenção sobre eliminação de
todas as formas de discriminação contra a mulher). 8. Lei federal no 11.340, de
7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 9. Código Penal Brasileiro (art.
140). 10. Lei federal nº 9.455/1997 (Combate à Tortura). 11. Lei federal nº
2.889/56 (Combate ao Genocídio). 12. Lei federal no 7.437, de 20 de dezembro de
1985 (Lei Caó). 13. Lei estadual no 10.549 de 28 de dezembro de 2006 (Cria a
Secretaria de Promoção da Igualdade Racial); alterada pela Lei estadual no
12.212/2011. 14. Lei federal no 10.678 de 23 de maio de 2003 (Cria a Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Código Civil
1. Pessoas naturais (personalidade, capacidade,
direitos da personalidade e ausência).
2. Pessoas jurídicas (personalidade,
representação, extinção e espécies). 3. Domicílio. 4. Bens (conceito, espécies,
relações entre si e com os sujeitos de Direito). 5. Negócio Jurídico (sujeitos,
requisitos, elementos, condição, termo, encargo, efeitos e defeitos). 6.
Obrigações (conceito, modalidades, transmissão, adimplemento e extinção,
inadimplemento).
Direito Empresarial
1. Empresário (caracterização, inscrição e
capacidade). 2. Sociedade (disposições gerais). 3. Sociedade não personificada
(sociedade em comum, sociedade em conta de participação). 4. Sociedade
personificada (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em
comandita simples, sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade em
comandita por ações, sociedade cooperativa). 5. Sociedades coligadas,
Liquidação da sociedade, Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão das
sociedades. 6. Sociedade dependente de autorização. 7. Estabelecimento. 8.
Registro. 9. Nome empresarial. 10. Prepostos. 11. Escrituração.
Noções de Direito Administrativo – Estatuto do
Servidor e Registro Público Mercantil
1. Conceitos,
Objeto, Relações com outros ramos do Direito, Fontes. 2. Administração Pública.
3. Princípios. 4. Organização administrativa (órgãos, cargos e agentes). 5.
Poderes administrativos. 6. Ato administrativo. 7. Agentes administrativos. 8.
Bens Públicos. 9. Processo administrativo. 10. Improbidade administrativa. 11.
Estatuto do Servidor Público Civil do Estado da Bahia, das Autarquias e das
Fundações Públicas Estaduais (Lei estadual nº 6.677 de 26 de setembro de 1994).
12. Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. (Lei federal nº
6.404 de 15 de dezembro de 1976, Lei federal nº 7.292 de 19 de dezembro de
1984, Lei federal nº 8.934 de 18 de novembro de 1994, Lei federal nº 10.610 de
20 de dezembro de 02, Lei federal complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
Decreto lei nº 2.056, de 19 de agosto de 1983, Decreto lei nº 486, de 03 de
março de 1969, Decreto lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, Decreto lei nº
341, de 17 de março de 1938, Instruções Normativas do Departamento de Registro
Empresarial e Integração (DREI), Regimento interno da Junta Comercial do Estado
da Bahia, consubstanciado no Decreto nº 14.083 de 08 de agosto de 2012 e na
Resolução nº 17/2012 do Plenário da JUCEB).
ANEXO II
CRONOGRAMA PROVISÓRIO
Datas
|
Eventos
|
25/06/2015
|
Abertura das Inscrições pela Internet.
|
25 a 28/06/2015
|
Período de solicitação de isenção do valor de
Inscrição.
|
07/07/2015
|
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor
do resultado das isenções.
|
08 e 09/07/2015
|
Prazo para interposição de recurso contra
indeferimento de pedidos de isenção.
|
17/07/2015
|
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor
do resultado dos recursos contra indeferimento de pedidos de isenção.
|
26/07/2015
|
Encerramento das Inscrições pela Internet.
|
27/07/2015
|
Data limite para pagamento do boleto bancário.
|
03/08/2015
|
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor
da relação das inscrições efetivadas.
|
07/08/2015
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do
Edital de Convocação para a 1ª Etapa: Provas Objetivas e para a 2ª Etapa:
Prova Discursiva.
|
16/08/2015
|
Aplicação da 1ª Etapa: Provas Objetivas e da 2ª
Etapa: Prova Discursiva.
|
17/08/2015
|
Divulgação dos gabaritos e das questões das Provas
Objetivas, no site do IBFC.
|
18 e 19/08/2015
|
Prazo para interposição de recursos quanto à
divulgação dos gabaritos e das questões das Provas Objetivas a serem
encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
|
09/09/2015
|
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor,
das respostas das decisões dos recursos da divulgação dos gabaritos e das
Provas Objetivas.
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia, do
resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, pela Secretaria da
Administração do Estado da Bahia.
|
|
10 e 11/09/2015
|
Vista da Folha de Respostas das Provas Objetivas,
no site do IBFC.
|
14 e 15/09/2015
|
Prazo para interposição de recurso, quanto ao
resultado provisório da 1ª Etapa: Provas Objetivas, a serem encaminhados
pelos candidatos por meio do site do IBFC.
|
23/09/2015
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do
resultado definitivo da 1ª Etapa: Provas Objetivas, resultado provisório da
2ª Etapa: Prova Discursiva.
|
24 e 25/09/2015
|
Vista da Prova Discursiva, no site do IBFC.
|
28 e 29/09/2015
|
Prazo para interposição de recursos quanto ao
resultado da 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da vista de prova, a serem
encaminhados pelos candidatos por meio do site do IBFC.
|
09/10/2015
|
Divulgação no site do IBFC e do Portal do Servidor
das respostas das decisões dos recursos 2ª Etapa: Prova Discursiva e/ou da
vista de prova.
|
09/10/2015
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do
resultado definitivo da 2ª Etapa: Prova Discursiva e convocação para Perícia
Médica dos candidatos com deficiência pela Secretaria da Administração do
Estado da Bahia.
|
13 a 16/10/2015
|
Período de realização da Perícia Médica dos
candidatos com deficiência.
|
20/10/2015
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do
resultado provisório da Perícia Médica dos candidatos com deficiência.
|
21 e 22/10/2015
|
Prazo para recursos da Perícia Médica dos
candidatos com deficiência.
|
30/10/2015
|
Divulgação no site do IBFC das respostas das
decisões dos recursos da Pericia Médica.
|
Publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia do
resultado definitivo da Perícia Médica dos candidatos com deficiência,
Resultado Final e da Homologação pela Secretaria da Administração do Estado
da Bahia.
|
ANEXO III - REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE
CONDIÇÕES ESPECIAIS (PCD)
Modelo de requerimento de prova especial ou de
condições especiais
GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA -
SAEB
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA BAHIA - JUCEB
CONCURSO PÚBLICO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES – SAEB – 01/2015,
DE 17 DE JUNHO DE 2015
Eu,_____________________________________________________________________________________,
Inscrição nº _____________________________,
RG.nº_______________________________________ e CPF. nº______________________________,
venho requerer para o Concurso Público da JUCEB para provimento de cargos
de:_________________________________________________________________:
( ) –
Prova em Braile
( ) –
Prova Ampliada
( ) –
Prova com Ledor
( ) –
Prova com Intérprete de Libras
( ) –
Outros:____________________________________________________________________________
Em ______/_______ / 2015
________________________________________
Assinatura do candidato (a)
Obs.: O laudo médico e a solicitação de prova
especial ou condição especial (se for o caso) deverão ser postados até o dia 27/07/2015.
|
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