Após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixar a relatoria do caso Master, um novo magistrado foi sorteado. Agora, quem assume o processo é o ministro André Mendonça. A distribuição ocorreu durante a noite desta quinta-feira (12/2), depois que os 10 ministros da Corte assinaram nota conjunta, na qual disseram que “considerados os altos interesses institucionais” ficou acolhida a comunicação de Toffoli para deixar o caso.
A presidência do STF ainda adota as providências processuais para extinção Arguição de Suspeição aberta após envio de relatório da PF que apresentou “menções” a Dias Toffoli em materiais extraídos do celular de Daniel Vorcaro, apreendido na segunda fase da Operação Compliance Zero.
A decisão foi comunicada por meio de nota, assinada pelos 10 ministros do Supremo. Veja íntegra:
Nota do oficial dos 10 ministros do STF
Os 10 Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela PF e PGR.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
Assinam:
Luiz Edson Fachin, Presidente
Alexandre de Moraes, Vice-Presidente
Gilmar Mendes
Cármen Lúcia
Dias Toffoli
Luiz Fux
André Mendonça
Nunes Marques
Cristiano Zanin
Flávio Dino
Reunião convocada por Fachin
A reunião desta quinta terminou pouco depois das 20h e foi convocada pelo presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, depois que a PF indicou, em documento enviado à Corte, ter encontrado, na extração de dados dos aparelhos do empresário Daniel Vorcaro, dono do Master, mensagens com menções ao ministro Dias Toffoli.
OTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios(TJDFT) não conseguiu notificar a ex-deputada Joice Hasselmann sobre as três ações por difamação movidas contra ela pela ex-primeira-damaMichelle Bolsonaro(PL).
Todas as tentativas de localização em onze endereços ligados à ex-líder do governo de Jair Bolsonaro no Congresso Nacional foram frustradas.
De acordo com o tribunal, foram feitas buscas por Joice em sistemas judiciais e administrativos, além de diligências em endereços em São Paulo, Brasília e Paraná, todas perdidas — com registros de “mudou-se” ou “desconhecida”. Tentativas por e-mail, telefone e meios eletrônicos também não tiveram sucesso.
Em dezembro, a Justiça negou um pedido de Michelle para notificar a ex-aliada por meio de edital público. “Quanto à requerida Joice Cristina Hasselmann, por tratar-se de pessoa pública, deverá a requerente [Michelle] demonstrar diligências concretas para obtenção de acesso à sua agenda, inclusive por meio de consulta às redes sociais, a fim de comprovar o esgotamento das tentativas de localização”, diz a decisão.
A ação de Michelle Bolsonaro tem como base declarações feitas por Joice em um podcast, no fim de agosto, com ataques pessoais à ex-primeira-dama. Na entrevista, a jornalista disse que Michelle seria uma “grande farsa” e “vem de uma família de baixíssimo nível”.
No mesmo podcast, a ex-aliada do clã afirmou que a ex-primeira-dama se envolveu com Jair Bolsonaro (PL) enquanto ele era casado com outra mulher e que a primeira filha de Michelle também seria fruto de uma relação extraconjugal.
No processo, Michelle reivindica a retirada do vídeo do ar e o pagamento de indenização por danos morais. Mas a juíza Thais Araújo Correa, da 17ª Vara Cível de Brasília, afirmou que eventual excesso no exercício da liberdade de expressão só poderá ser analisado após o contraditório e a instrução processual, o que ainda não ocorreu.
Mesmo não encontrada, Joice Hasselmann publicou mensagens nas redes sociais trocando farpas com Michelle, afirmando que a ex-primeira-dama “não pode apagar seu passado” e prometendo que “tem muita verdade a ser dita” sobre ela.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quinta-feira (15) um decreto que regulamenta a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e do Domicílio Judicial Eletrônico como meios oficiais para a prática e comunicação de atos processuais no estado. A medida, segundo o TJ-BA, visa modernizar e agilizar o andamento dos processos judiciais, reduzindo a dependência de métodos físicos e aumentando a eficiência do sistema.
A partir de agora, todos os órgãos do Poder Judiciário baiano deverão utilizar o DJEN para publicações oficiais, substituindo outros meios de intimação não pessoal, como o antigo Diário da Justiça Eletrônico estadual (DJe). Os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, garantindo maior segurança jurídica e transparência. Além disso, o decreto estabelece que deixar de consultar uma citação eletrônica, quando a parte estiver devidamente cadastrada, poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a multa de até 5% do valor da causa, salvo justificativa válida apresentada em tempo hábil.
O Domicílio Judicial Eletrônico, por sua vez, passa a ser o canal oficial para citações e intimações que exijam ciência pessoal das partes. O cadastro no sistema será obrigatório para pessoas jurídicas, incluindo União, Estados, Municípios, autarquias, empresas públicas e privadas. De acordo com o documento, aquelas que não realizarem o cadastro dentro do prazo estabelecido serão incluídas compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Micro e pequenas empresas já registradas no sistema REDESIM terão seus dados aproveitados automaticamente, sem necessidade de novo cadastro. Já pessoas físicas poderão optar pelo cadastro voluntário, utilizando login único do gov.br ou certificado digital.
Na sexta-feira (28), a Justiça decretou a prisão do deputado federal Zé Trovão (PL-SC) após o político não pagar pensão alimentícia. A decisão é da comarca de Joinville. As informações são do portal AN.
O mandado de prisão, porém, ainda não foi emitido, já que a defesa da ex-esposa do político tem até cinco dias para atualizar o valor da dívida, que não foi divulgado. Após isso, o mandado de prisão é emitido.
À reportagem do AN, o advogado Fábio Daüm, que faz a defesa de Zé Trovão, suspeita que houve um erro de cálculo por parte da Câmara dos Deputados ao descontar automaticamente parte do salário do político para a pensão.
Segundo ele, o valor descontado equivale a 17,5% ou 4,5 salários mínimos, mas o desconto automático estava com déficit. Fábio argumenta que o deputado não sabia dessa questão. Informações do BN.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora baiana Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, este ano, seu afastamento por suspeita de envolvimento no esquema de venda de sentenças investigado pela Operação Faroeste.
No recurso ao Supremo, os advogados da magistrada haviam alegado excesso de prazo na medida e afirmaram que o CNJ vem se omitindo sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que Sandra Inês é alvo, prorrogado pelo conselho por mais 140 dias em 8 de agosto.
Sem retorno
A tese, contudo, foi recusada por Luiz Fux, que manteve a desembargadora fora do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), onde ela seria, segundo as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, uma das integrantes da rede de corrupção no Judiciário. Com isso, Sandra Inês ficará afastada por mais quatro meses e meio.
Sonora bronca
Em sua sentença, o ministro do Supremo criticou o pedido da desembargadora da Faroeste e considerou “absolutamente descabida a pretensão” de transformar a Corte “em instância recursal das decisões disciplinares tomadas pelo CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”. “Devemos partir de uma posição de deferência perante os órgãos autônomos em geral e, especialmente, aqueles aos quais a Constituição outorgou competência técnica para decidir sobre determinadas matérias”, emendou Fux, ao ordenar ainda que a magistrada pague as custas referentes ao mandado de segurança.
Fonte: Coluna Satélite por Jairo Costa Junior/Correio da Bahia -16/10/2023
Descoberta de visita de Lawand na prisão foi a senha para Cid delatar -foto: Wilton Junior/Estadão
O ministro Alexandre de Moraes, doSupremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de delação premiada proposto pela defesa de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), àPolícia Federal. Na mesma decisão, o ministro concedeu liberdade provisória a Cid, com imposição de cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de sair de casa em determinados horários e afastamento das funções no Exército.
Cid é investigado em uma série de operações, entre as quais, a que apura a venda ilegal de joias e outros objetos do acervo da Presidência da República durante a gestão Bolsonaro.
Além de Cid, Jair e Michelle Bolsonaro, o general Lourena Cid (pai de Mauro Cid) e os advogados Fabio Wajngarten e Frederick Wassef foram convocados, simultaneamente, para oitivas na PF.
Dos oito convocados, apenas Mauro Cid e seu pai falaram aos investigadores em Brasília; Frederick Wassef, advogado da família Bolsonaro, prestou esclarecimentos em São Paulo.
Bolsonaro e Michelle permaneceram em silêncio durante a oitiva. A ex-primeira-dama se baseou em parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questiona a competência do STF em julgar o caso. Fabio Wajngarten também não falou. Um dos motivos apresentados por ele é o fato de ser advogado do casal Bolsonaro.
Nessa oitiva do ex-ajudante de ordem, a PF apurou se Mauro Cid participou ou se tem informações do encontro e das tratativas que o ex-presidente Jair Bolsonaro teve com a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Nas conversas, os dois teriam discutido um plano para invadir o sistema do CNJ e também para contestar a efetividade do sistema eleitoral.
Atuação das GCMs ainda é restrita às suas atribuições previstas na Constituição
Ao confirmar que as guardas civis municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp), o Plenário do Supremo Tribunal Federal não autorizou os agentes dessas instituições a fazer abordagens e buscas pessoais, tampouco entrou em conflito com a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
No último ano, a 6ª Turma do STJ definiu que as guardas não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Também estipulou que os agentes municipais não podem abordar e revistar pessoas, a não ser em situações absolutamente excepcionais, quando tais medidas estiverem diretamente relacionadas à finalidade da corporação — que, segundo a Constituição, é a proteção de bens, serviços e instalações do município.
Já na última sexta-feira (25/8), o Supremo declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as GCMs como integrantes do Susp. Segundo o defensor público Bruno Shimizu, que atuou no caso do STJ, "isso não significa que a atribuição das guardas tenha sido expandida pelo STF". Ou seja, a Corte não transformou as guardas em "polícias militares municipais".
O defensor explica que as atribuições das GCMs não eram objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental debatida pelo Supremo: "O que o STF diz é que as guardas civis integram o sistema de segurança. Isso não quer dizer que os guardas possam sair abordando pessoas aleatoriamente pela rua, fazendo fishing expedition" — uma busca não específica de informações incriminatórias.
Da mesma forma, a criminalista Márcia Dinis ressalta: "O reconhecimento de que as guardas municipais também são órgãos de segurança pública não significa que possam atuar como policiais". Ela lembra que cada órgão de segurança pública possui atribuições e responsabilidades próprias. "Corpos de bombeiros militares e polícias civis, por exemplo, são órgãos de segurança pública com funções diferentes", aponta.
Já Shimizu destaca que a Polícia Rodoviária Federal, também prevista como órgão de segurança pública na Constituição, não pode, por exemplo, fazer diligências em uma região metropolitana, pois suas funções se restringem ao patrulhamento ostensivo de rodovias federais. O fato de fazer parte do sistema de segurança pública não atrai para nenhum órgão as atribuições dos demais. Em resumo, as GCMs não são polícias.
De acordo com o defensor, as implicações da decisão do STF dizem mais respeito a certos benefícios que podem ser estendidos aos guardas, a exemplo de direitos de progressão em carreira reservados a órgãos do Susp. O fato de integrar esse sistema também pode autorizar e facilitar o repasse de recursos federais às corporações.
Por outro lado, o também criminalista Aury Lopes Jr. vê o entendimento do STF com certa preocupação. Segundo ele, embora não haja autorização expressa para que os guardas atuem como policiais, há uma brecha para que isso aconteça no futuro:
"Se a Corte reconhece que as guardas municipais fazem parte do sistema público de segurança, ao lado da Polícia Civil, Federal e Militar, abre-se a porta para a equiparação de poderes, incluindo a busca pessoal e demais poderes vinculados aos policiais, na atuação de policiamento preventivo/repressivo", assinala. A grande repercussão gerada pela decisão pode levar juízes e tribunais a entender que as GCMs têm o direito de atuar como polícias.
STF x STJ
Shimizu diz que o julgamento da ADPF pelo Supremo "não muda em nada" o acórdão do STJ do último ano, que tratou dos limites de atuação das guardas civis. Isso porque em nenhum momento o relator do Recurso Especial, ministro Rogerio Schietti, disse que as GCMs não fazem parte do sistema de segurança pública.
Julgamento do STF foi desempatado com voto do ministro Cristiano ZaninNelson Jr./SCO/STF
Pelo contrário: Schietti reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica — "sui generis", nas palavras do ministro — de segurança. "Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns", assinalou ele, na ocasião.
"Se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de 'qualquer do povo'; são servidores públicos dotados do importante poder-dever de proteger o patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações", continuou.
Schietti apontou que, embora as GCMs não estejam no rol de órgãos de segurança pública trazido pelo artigo 144 da Constituição, suas funções estão descritas no § 8º do mesmo dispositivo, inserido dentro do capítulo que trata justamente da segurança pública. O magistrado apenas fez a ressalva de que tais corporações "devem se ater aos limites de suas competências".
O entendimento do STF sequer é novidade. A Corte Constitucional já tinha admitido a interpretação de que as GCMs fazem parte da segurança pública em diversos outros casos, como na decisão que definiu a competência da Justiça comum para julgar greves de guardas municipais celetistas; no acórdão que autorizou o porte de arma fora do serviço aos guardas de cidades pequenas; e no julgamento que negou o direito dos guardas à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
As Defensorias e o Ministério Público não participaram como amicus curiae na ADPF analisada na última semana. Não houve interesse pelo caso, pois o resultado já era esperado.
Guardas x polícias
Por serem autoridades públicas, as guardas municipais podem ter poder de polícia — um conceito do Direito Administrativo que envolve a possibilidade de restrição dos direitos dos cidadãos. O mesmo ocorre com um guarda de trânsito que apreende um carro.
Mas o poder de polícia não é sinônimo de poder das polícias, que diz respeito ao monopólio do uso da força pelo ente estatal. As polícias têm essa prerrogativa, diferentemente das GCMs.
O constituinte rejeitou todas as propostas de criar polícias municipais. Para classificar as guardas municipais como polícias, seria preciso desconsiderar a regra do § 8º do artigo 144 da Constituição.
Ministro Rogerio Schietti, do STJ, relatou acórdão paradigmático sobre o tema
Lucas Pricken/STJ
Assim, na prática, mesmo com o reconhecimento das GCMs como parte do sistema de segurança pública, o STJ ainda pode julgar ilegais eventuais ações policialescas desses órgãos.
A decisão da 6ª Turma no último ano foi proferida após notícias de cidades em que as GCMs assumiram o lugar da polícia, especialmente no estado de São Paulo. Em Holambra (SP), por exemplo, uma lei local alterou o nome da Guarda para Polícia Municipal.
Há um processo de militarização das GCMs. Também em 2022, a Guarda Metropolitana da capital paulista passou a ostentar fuzis e carabinas. Isso também ocorreu em cidades bem menores, como Arapongas (PR), de 125 mil habitantes
A Guarda Municipal de São Caetano do Sul (SP) chegou a montar uma espécie de Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), que já atuou até fora dos limites da cidade, com abordagens ostensivas e agressivas.
Já as atividades da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da GCM de Sorocaba (SP) precisaram ser suspensas pela Justiça, devido ao uso de tortura de suspeitos para obter informações sobre traficantes. Quatro agentes foram presos e condenados.
O inciso VII do artigo 129 da Constituição trata do controle externo da atividade policial, feito pelo MP. Mas as guardas municipais não estão inclusas neste dispositivo. Elas respondem apenas às suas corregedorias internas e ouvidorias.
Assim, se uma GCM atua como polícia — com rondas ostensivas, invasão de domicílios, investigações de denúncias anônimas etc. —, não há qualquer controle externo quanto a eventuais abusos. O MP só pode controlar o que uma Guarda faz se receber alguma denúncia de abuso, como aconteceu em Sorocaba.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na madrugada desta sexta-feira (11) para tornar Carla Zambelli (PL-SP) ré por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo no caso da perseguição armada ao jornalista Luan Araújo ocorrida na véspera do segundo turno das eleições presidenciais, em outubro do ano passado, em São Paulo.
Mendes abriu o plenário virtual depositando seu voto nos primeiros minutos desta sexta.
"O conteúdo das evidências adquiridas na Etapa da Investigação Criminal é suficiente ao recebimento da denúncia, abrindo-se espaço à instrução e julgamento da hipótese acusatória [HAc], diante do afastamento da hipótese defensiva [HDef]", afirma o ministro em seu voto. A defesa de Zambelli alega que a deputada agiu em legítima defesa.
Mendes alega, no entanto, que embora a deputada "tenha porte de arma, o uso fora dos limites da defesa pessoal, em contexto público e ostensivo, ainda mais às vésperas das eleições, em tese, pode significar responsabilidade penal".
A denúncia foi oferecida pela vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que afirma que a deputada bolsonarista não tinha autorização para usar a arma ostensivamente em público.
"A permissão do porte de arma de fogo conferida à denunciada se destina única e exclusivamente à sua defesa pessoal; jamais para constranger a liberdade de interlocutor e a fazer com ele se desculpe dos seus posicionamentos políticos, preferências eleitorais e supostos atos injuriosos manifestados, ainda que a pretexto de resguardar, em tese, sua honra maculada”, afirmou a procuradora.
Processo
Carla Zambelli iniciou um processo de perseguição contra Luan Araújo, contra quem entrou com processo por difamação em razão de um artigo publicado no site DCM.
No texto, Luan Araújo critica a parlamentar e fala que desde o episódio tem sofrido com uma série de problemas que afetam sua vida pessoal: “diversos ônus desde aquele dia”.
O Ministério Público avaliou a queixa de Zambelli e pediu para que a ação fosse rejeitada. Mas o juiz Fabrício Reali Zia, da Vara do Juizado Especial Criminal de São Paulo, não concordou com o MP e marcou uma audiência preliminar para discutir o caso e determinou a remoção do artigo do DCM
“Recordemos que quando dos fatos, a deputada foi ofendida, provocada e xingada, o que foi esquecido por muitos. Essas ofensas e difamações não cessaram e essa queixa é justamente para cessar o discurso de ódio contra ela”, diz nota da defesa da parlamentar bolsonarista.
Espanhola
Naquela tarde de 29 de outubro, Luan passava em frente a um bar onde Zambelli estava presente com seu grupo armado a poucos metros de uma mobilização de eleitores petistas. O jornalista então teria dito “te amo, espanhola”, em provocação que faz referência a um suposto passado da parlamentar relato à imprensa pela ex-bolsonarista Joice Hasselmann.
De acordo com a história, Zambelli teria trabalhado como prostituta na Espanha antes de iniciar sua vida política no Brasil.
A história nunca foi confirmada. É possível que seja apenas um factoide criado pela antiga aliada. No entanto, sendo verdade ou mentira, a simples menção da narrativa costuma tirar a deputada do sério. Muito revoltada, Zambelli sacou uma arma e perseguiu o homem.
Um dos homens do seu grupo chegou a disparar e as imagens do episódio ganharam as capas da imprensa e viralizaram nas redes sociais.
Não faltaram à época analistas apontando que tal episódio tenha retirado muitos votos de Jair Bolsonaro (PL) no dia seguinte. O próprio ex-presidente também teria ficado irritado com a parlamentar por conta do descontrole.
Ex-candidato a presidente pelo PTB nas eleições de 2022, Padre Kelmon entrou com processo por danos morais contra a Igreja Sirian Ortodoxa de Antioquia no Brasil.
À coluna, o advogado de Kelmon, Diego Maxwell, afirma que seu cliente "teve sua imagem e sua dignidade abalada, tendo sido veiculado de maneira indevida a notícia de que era falso padre".
Ainda de acordo com o jornal, a igreja busca orientação de um advogado para o processo e diz que nunca passou por isso e nem tem uma equipe de defesa constituída.
Em dezembro, a Igreja Ortodoxa do Peru no Brasil divulgou nota informando sobre o desligamento do Padre Kelmon (PTB). Ao longo da corrida eleitoral, o candidato declarou ser vinculado à igreja, instituição que não é reconhecida pelas igrejas canônicas do antigo patriarcado ortodoxo.
Padre Kelmon, que é natural de Acajutiba, na Bahia, fez dobradinhas nos debates apoiando o presidente Jair Bolsonaro (PL), que perdeu a disputa para Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Padre Kelmon terminou a disputa em 7º lugar, com 0,07% (81.129 votos).
A partir do dia 16 de novembro, as unidades do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) passarão a exigir comprovante de vacinação para todas as pessoas que venham a acessar os prédios do MPF, em Salvador e no interior do estado.
A Portaria MPF/BA nº 349, que regulamenta o acesso às sedes, foi publicada nesta sexta-feira, dia 12 de novembro. A medida atende às Portarias PGR/MPF nº 110 e PGR/MPF nº 112, da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O controle de acesso abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral. Aqueles que quiserem acessar as sedes devem apresentar nas recepções comprovantes do esquema vacinal completo.
Certificado de vacinação – Para atestar a imunização serão considerados o cartão de vacinação (impresso em papel timbrado) ou o certificado digital do Conecte SUS, plataforma do Sistema Único de Saúde (https://conectesus.saude.gov.br/home).
A comprovação de vacinação não exclui a obrigatoriedade de obediência aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus.
Casos excepcionais – Menores de 12 anos de idade, salvo divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde (MS), não precisam de comprovante de vacinação para acesso ao MPF/BA.
Os maiores de 12 anos, não vacinados, também poderão ter acesso às unidades do MPF desde que apresentem:
a) teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72h (setenta e duas horas); b) ou relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
As regras adotadas pelo MPF/BA, em linhas gerais, possuem as mesmas exigências de outras instituições públicas federais, com o objetivo do controle da transmissibilidade do Sars-CoV-2, preservando a saúde e a segurança não só das pessoas que trabalham nas sedes, mas de todos os que ingressam nesses locais.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou nesta segunda-feira (8) que o ex-ministro Sergio Moro "sempre teve um propósito político".
Moro deixou o governo em 2020, acusando o mandatário de tentar interferir na Polícia Federal.
O ex-juiz da Lava Jato planeja se filiar ao Podemos na quarta (10) e sinalizou a aliados que pretende entrar na disputa pelo Palácio do Planalto.
"Você começa a entender um pouco mais as coisas, entender o que eu passei com o ministro Sergio Moro. Ele sempre teve um propósito político, nada contra, mas fazia aquilo de forma camuflada. E ele tinha intenção sim de ir ao Supremo [Tribunal Federal]. Num primeiro momento eu achei justa a intenção dele, depois eu passei a conhecê-lo um pouquinho melhor", disse Bolsonaro, durante entrevista à Jovem Pan.
A entrevista foi gravada no final de semana, durante visita de Bolsonaro ao Paraná, e transmitida na manhã desta segunda (8).
"O que eu queria na Polícia Federal? Não é interferir nada, quero interlocução. O então diretor[-geral] da PF [Maurício Valeixo], que era do Paraná, nunca foi falar comigo para apresentar um diretor [regional]", declarou Bolsonaro.
Em outro trecho da entrevista, Bolsonaro argumentou que Moro não aceitou a determinação de trocar dois superintendentes da corporação.
"Começaram os problemas. Eu nunca pedi para [o Moro] me blindar, eu sempre falei para ele: 'não deixe que me chantageiem'", afirmou.
Moro abandonou a 13ª Vara de Curitiba para assumir o Ministério da Justiça de Bolsonaro, logo após o segundo turno das eleições de 2018, com a promessa de que teria carta-branca na pasta. Depois de deixar a Esplanada, o principal revés do ex-juiz ocorreu em junho deste ano, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) o declarou parcial no julgamento de Lula no caso do tríplex.
Bolsonaro reafirmou nesta segunda (8) que Moro "tinha um interesse político" durante sua passagem pela pasta da Justiça.
"E o Moro lamentavelmente tinha um interesse político. Como pode uma pessoa abrir mão de 23 anos de magistratura para ser ministro? Sabendo que poderia ser demitido no dia seguinte e jogar tudo aquilo fora. Ele aos poucos foi se revelando que tinha um projeto", declarou.
O presidente repetiu ainda na entrevista o que afirmou em depoimento à PF, de que Moro teria condicionado uma troca no comando da corporação à sua indicação para uma vaga de ministro do STF. O ex-ministro nega.
"Tinha que trocar o Valeixo, ele [Moro] resolveu partir para uma troca comigo. Ele falou: 'você me indica para Supremo e depois o futuro ministro troca o Valeixo'. Eu falei: 'pô, Moro, você está de brincadeira. Eu quero trocar o Valeixo por uma falta de interlocução maior entre nós."
Apesar de apontar propósito político em Moro, Bolsonaro elogiou seu ex-ministro na entrevista. Disse que ele "fez um trabalho bom na Lava Jato" e ajudou a redirecionar o futuro do Brasil".
Como o jornal Folha de S.Paulo mostrou no sábado (6), auxiliares de Bolsonaro dizem que a eventual entrada de Moro na corrida eleitoral de 2022 deverá ter impacto sobre a chamada terceira via, mas sem força suficiente para romper a esperada polarização com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Caso participe da corrida eleitoral, Moro vai se somar à lista de possíveis candidatos que tentam romper o protagonismo de Lula e Bolsonaro no próximo pleito.
Fazem parte do grupo Ciro Gomes (PDT), João Doria (PSDB), Eduardo Leite (PSDB), Luiz Henrique Mandetta (DEM) e Rodrigo Pacheco (PSD), entre outros.
Enquanto juiz da Lava Jato, Moro condenou Lula no caso do tríplex do Guarujá.
O ex-presidente ficou preso por 580 dias em Curitiba. Ele foi solto após o STF ter mudado entendimento sobre prisão após segunda instância, determinando que só pode ocorrer após o trânsito em julgado (fim dos recursos).
Em 2021, o STF anulou as condenações proferidas contra Lula pela 13ª Vara Federal da Justiça Federal de Curitiba. Meses depois, em uma dura derrota para o ex-juiz, o Supremo declarou Moro parcial na condução do processo.
Diferentes pontos levantados pela defesa de Lula levaram à decisão dos ministros, como condução coercitiva sem prévia intimação para oitiva, interceptações telefônicas do ex-presidente, parentes e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas e divulgação de grampos.
A posse de Moro no governo Bolsonaro e os diálogos entre integrantes da Lava Jato obtidos pelo site The Intercept Brasil também pesaram.
As conversas dos aplicativos de mensagem expuseram a proximidade entre Moro e os procuradores da Lava Jato.
O então juiz indicou testemunha que poderia colaborar nas investigações contra Lula, orientou inclusão de prova contra réu em denúncia do Ministério Público, entre outros elementos explorados pelas defesas dos condenados na Operação Lava Jato.
Moro e os procuradores sempre repetiram que não reconhecem a autenticidade das mensagens, mas que, se verdadeiras, não contêm ilegalidades.
O presidente do STJ, Humberto Martins, tem buscado o apoio de evangélicos para tentar ser indicado à vaga que será aberta em julho no STF com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello. Martins é membro da igreja Adventista e seu nome voltou a circular entre integrantes da bancada evangélica.
Conforme mostra a atual edição de VEJA, parlamentares, pastores e associações de juristas evangélicos têm feito lobby para emplacar o sucessor de Mello no Supremo e tentam construir consenso em torno do nome do ministro da Justiça, André Mendonça.
Martins, contudo, se aproximou de Flávio Bolsonaro e voltou a ser lembrado em conversas no Planalto.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) afirmou na noite desta sexta-feira (22/5), após a divulgação da íntegra do vídeo da reunião ministerial de 22 de abril, que as imagens não contêm provas de que ele tenha interferido na Polícia Federal. A fala foi feita na entrada do Palácio da Alvorada.
“Agora peço a todos da imprensa, qual parte do vídeo contenha a mínima comprovação de que houve interferência minha na superintendência do Rio ou de qualquer outro estado ou na diretoria da PF? Zero. Não tem nada. Isso é um tiro na água, se quer, um tio de festim. Foi um traque”.
Bolsonaro ainda criticou o ex-ministro da Justiça, Sergio Moro e lamentou, dizendo que ele tinha um futuro promissor no governo.
“Lamento senhor Sergio Moro. Uma pessoa que tem uma história, um passado. Ajudou e muito com a sua caneta a fazer justiça no Brasil mostrando corrupções bilionárias em estatais e bancos oficiais, tenha um fim melancólico desses. É lamentável. Um homem que tinha tudo para servir a sua pátria e tenha o presidente como seu líder. Ele aceitou trabalhar comigo, sabia das regras do jogo”, apontou.
“Lamento, mais uma vez, a forma como o ministro Moro saiu, atirando pra todos os lados. Saiu de uma coletiva onde se demitiu, pegou seu celular, uma pessoa da estatura dele, do pedigree dele, pegou seu celular e entregou para o Bonner da Globo e mostrou prints da senhora Zambelli, e diz que não está à venda. Ora, vai catar coquinhos", disparou Bolsonaro. "Não tenho nada contra o senhor, quero que o senhor seja feliz, Moro. Mas lamento muito o senhor terminar assim", completou.
Bolsonaro disse ainda que a suspensão de sigilo foi feita pelo ministro Celso de Mello e que a responsabilidade do conteúdo do vídeo não ligado às investigações é do próprio magistrado. Durante a reunião em questão, o ministro da Educação, por exemplo, afirmou que, por ele, “botava esses vagabundos todos na cadeia. Começando no STF”.
“O senhor Celso de Mello, no dia de hoje, resolveu suspender o grau de sigilo secreto do vídeo e divulgou 99% do vídeo, apenas dois pedacinhos que a gente fala de política internacional não foi divulgado. O vídeo para nós, repito, estava classificado como secreto. Quem suspendeu o sigilo foi o senhor Celso de Mello. Então a responsabilidade de tudo naquele vídeo que não tem a ver com inquérito é do senhor ministro do supremo Tribunal Federal, senhor Celso de Mello. Nenhum ministro meu tem responsabilidade do que foi falado ali. Foi uma reunião fechada de ministros. Não foi uma reunião aberta e essa sempre foi a nossa prática”, defendeu.
O presidente também voltou a falar sobre o pedido de apreensão do celular dele feito pelo ministro Celso de Mello e mandou um recado. "Me desculpe ministro Celso de Mello: retire seu pedido.
O que o senhor quer com isso? Ninguém vai pegar meu telefone", disse o presidente.
"Não é meu particular, é um telefone institucional. Tem ligação com chefes de Estado. Eu não acredito que ele tenha feito esse pedido. O Aras vai decidir sim ou não, não sei o que passa na cabeça dele. Ele tem total independência, ele não é meu advogado, é o Procurador-Geral da República", disse Bolsonaro.