247 - O deputado federal bolsonarista Zé Trovão (PL-SC) fez duras críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes durante a sessão da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realizada na quinta-feira (9). O parlamentar, segundo oMetrópoles, chamou o magistrado de “vagabundo” e afirmou que ele “não merece estar no STF”.
Ataques diretos a Moraes
Zé Trovão não poupou palavras ao comentar sobre sua prisão em 2021, que foi decretada por Moraes. O deputado afirmou que a decisão de ser preso por quase 60 dias e ficar 18 meses com tornozeleira eletrônica não o abalou. "Me deixou 18 meses de tornozeleira. Sabe o que isso me abalou? Em absolutamente nada. Ele é um baita de um vagabundo que não merece estar na Suprema Corte, e, um dia, ele pagará por seus crimes", declarou Trovão.
Relação conturbada
O deputado já havia atacado o ministro do STF em outras ocasiões. Em agosto deste ano, Trovão afirmou que iria "acabar com a vida" de Moraes, mas, pouco depois, recuou e se desculpou, dizendo que suas palavras não representavam a verdade. Contudo, a relação entre os dois segue tensa, principalmente no contexto das investigações envolvendo o governo Bolsonaro e outros membros do poder judiciário.
Por unanimidade, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) cassou nesta quarta-feira (7) a liminar conseguida pelo presidente doBanco Central, Roberto Campos Neto, para impedir o andamento de processo na Comissão de Ética Pública da Presidência que apura se ele mantém offshore no exterior.
A informação de que Campos Neto tem offshore no exterior veio a público nas investigações do Pandora Papers, arquivos vazados sobre dinheiro guardado em paraísos fiscais.
A Comissão de Ética Pública da Presidência abriu apuração sobre a denúncia em 2019. Porém, somente em 2023, no governo Lula, o processo voltou a correr, com a entrada de cinco integrantes no conselho nomeados pelo atual presidente da República.
Outro pedido de apuração foi encaminhado à comissão pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). “Fiz denúncia em cima de algumas empresas de propriedade de Roberto Campos Neto. Há informações de que essas empresas têm remuneração pela taxa Selic”, Lindbergh. “É absurdo o presidente do Banco Central ter recursos escondidos em paraíso fiscal, e mais ainda se lucra com as decisões tomadas por ele e pelo próprio BC. Ele estava querendo fugir de uma investigação séria”.
Trechos da denúncia de Lindbergh Farias à Comissão de Ética da Presidência da República contra Campos Neto
Campos Neto tentou barrar apuração
Diante disso, Campos Neto buscou uma liminar para impedir que a comissão julgasse o caso. O argumento do presidente do BC era que a instauração de procedimento disciplinar contra ele por “órgão vinculado à autoridade máxima do Poder Executivo viola frontalmente a autonomia administrativa, gerencial e organizacional conferida ao BC” por lei complementar de 2021.
A AGU (Advocacia-Geral da União) entendeu diferente e entrou com pedido para sustar a liminar. A sustentação foi que a Comissão tem competência para examinar o suposto conflito de interesses e de eventual desvio ético em relação aos fatos.
O órgão defendeu que a lei complementar “não estabeleceu uma imunidade absoluta na seara ética para o presidente do BaCen, tampouco revogou, expressa ou tacitamente, as normas referentes ao Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal e de conflito de interesses.”
Esse entendimento acabou prevalecendo e levou à decisão de 3 X 0 no TRF-1 contra Campos Neto.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora baiana Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, este ano, seu afastamento por suspeita de envolvimento no esquema de venda de sentenças investigado pela Operação Faroeste.
No recurso ao Supremo, os advogados da magistrada haviam alegado excesso de prazo na medida e afirmaram que o CNJ vem se omitindo sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que Sandra Inês é alvo, prorrogado pelo conselho por mais 140 dias em 8 de agosto.
Sem retorno
A tese, contudo, foi recusada por Luiz Fux, que manteve a desembargadora fora do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), onde ela seria, segundo as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, uma das integrantes da rede de corrupção no Judiciário. Com isso, Sandra Inês ficará afastada por mais quatro meses e meio.
Sonora bronca
Em sua sentença, o ministro do Supremo criticou o pedido da desembargadora da Faroeste e considerou “absolutamente descabida a pretensão” de transformar a Corte “em instância recursal das decisões disciplinares tomadas pelo CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”. “Devemos partir de uma posição de deferência perante os órgãos autônomos em geral e, especialmente, aqueles aos quais a Constituição outorgou competência técnica para decidir sobre determinadas matérias”, emendou Fux, ao ordenar ainda que a magistrada pague as custas referentes ao mandado de segurança.
Fonte: Coluna Satélite por Jairo Costa Junior/Correio da Bahia -16/10/2023
ConJurVista geral do Salão do Unique Palace na festa de posse de Barroso
Após a cerimônia de posse oficial, na sede do Supremo Tribunal Federal, o novo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi homenageado em uma festa promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Unique Palace, em Brasília, na noite desta quinta-feira (28/9).
Autoridades do próprio Supremo, operadores do Direito e jornalistas marcaram presença no evento. Disputado, Barroso só conseguiu se deslocar lentamente ao longo do salão — mesmo depois de apertar cerca de mil pares de mãos no Supremo, o novo chefe da corte também foi sitiado durante o jantar.
Ministros do próprio Supremo e de cortes superiores, advogados e magistrados de outras instâncias prestigiaram o evento, que foi animado por show de Diogo Nogueira.
Veja a seguir alguns registros exclusivos do evento:
onJurVista geral do Salão do Unique Palace na festa de posse de BarrosoConJurYara e Ricardo Lewandowski, Valeska e Cristiano Zanin MartinsConJurVander Giordano, Dias Toffoli, Arnaldo Hossepian e Frederico Mendes JrConJurThiago Massad e Eunice Haddad, próximos presidentes da Apamagis e da Amaerj, respectivamente. Ao centro, Jayme de Oliveira, ex- presidente da Apamagis e da AMBConJurDaiane Nogueira Lira, Eduardo Toledo, o novo diretor-geral do DTF, e Lenio StreckConJurDepois de cerca de mil apertos de mãos e centenas de abraços no STF, Barroso foi sitiado na grande festa organizada pela AMB, levando, ao cruzar o salão, cerca de dez minutos para vencer cada metroConJurJosé Levi, João Otávio de Noronha, Candice e Alexandre JobimConJurDanielle Brigagão, Celso Mori, Cristiane Romano, Heleno Torres, Regina Helena Costa e Gustavo BrigagãoConJurPadre Antônio Guerra e Lelio Bentes Corrêa, presidente do TSTConJurBarra Torres, Vanessa Mateus, Arnaldo Hossepian e Carlos José dos Santos Silva, o CajéConJurBeto Vasconcelos, António Cláudio Ferreira e Sergio RenaultConJurOs ministros André Ramos Tavares, Floriano de Azevedo Marques, Alexandre de Moraes e Mauro CampbellConJurCarlos José dos Santos Silva, o Cajé, e Dias ToffoliConJurDaniela Lima, Yara e Ricardo Lewandowski, Mônica Bergamo e Thais Arbex FONTE:SITE CONJUR/REPRODUÇÃO - 29/09/2023
Atuação das GCMs ainda é restrita às suas atribuições previstas na Constituição
Ao confirmar que as guardas civis municipais (GCMs) fazem parte do Sistema de Segurança Pública (Susp), o Plenário do Supremo Tribunal Federal não autorizou os agentes dessas instituições a fazer abordagens e buscas pessoais, tampouco entrou em conflito com a decisão paradigma do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.
No último ano, a 6ª Turma do STJ definiu que as guardas não podem exercer atribuições das polícias civis e militares. Também estipulou que os agentes municipais não podem abordar e revistar pessoas, a não ser em situações absolutamente excepcionais, quando tais medidas estiverem diretamente relacionadas à finalidade da corporação — que, segundo a Constituição, é a proteção de bens, serviços e instalações do município.
Já na última sexta-feira (25/8), o Supremo declarou inconstitucionais todas as interpretações judiciais que não consideram as GCMs como integrantes do Susp. Segundo o defensor público Bruno Shimizu, que atuou no caso do STJ, "isso não significa que a atribuição das guardas tenha sido expandida pelo STF". Ou seja, a Corte não transformou as guardas em "polícias militares municipais".
O defensor explica que as atribuições das GCMs não eram objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental debatida pelo Supremo: "O que o STF diz é que as guardas civis integram o sistema de segurança. Isso não quer dizer que os guardas possam sair abordando pessoas aleatoriamente pela rua, fazendo fishing expedition" — uma busca não específica de informações incriminatórias.
Da mesma forma, a criminalista Márcia Dinis ressalta: "O reconhecimento de que as guardas municipais também são órgãos de segurança pública não significa que possam atuar como policiais". Ela lembra que cada órgão de segurança pública possui atribuições e responsabilidades próprias. "Corpos de bombeiros militares e polícias civis, por exemplo, são órgãos de segurança pública com funções diferentes", aponta.
Já Shimizu destaca que a Polícia Rodoviária Federal, também prevista como órgão de segurança pública na Constituição, não pode, por exemplo, fazer diligências em uma região metropolitana, pois suas funções se restringem ao patrulhamento ostensivo de rodovias federais. O fato de fazer parte do sistema de segurança pública não atrai para nenhum órgão as atribuições dos demais. Em resumo, as GCMs não são polícias.
De acordo com o defensor, as implicações da decisão do STF dizem mais respeito a certos benefícios que podem ser estendidos aos guardas, a exemplo de direitos de progressão em carreira reservados a órgãos do Susp. O fato de integrar esse sistema também pode autorizar e facilitar o repasse de recursos federais às corporações.
Por outro lado, o também criminalista Aury Lopes Jr. vê o entendimento do STF com certa preocupação. Segundo ele, embora não haja autorização expressa para que os guardas atuem como policiais, há uma brecha para que isso aconteça no futuro:
"Se a Corte reconhece que as guardas municipais fazem parte do sistema público de segurança, ao lado da Polícia Civil, Federal e Militar, abre-se a porta para a equiparação de poderes, incluindo a busca pessoal e demais poderes vinculados aos policiais, na atuação de policiamento preventivo/repressivo", assinala. A grande repercussão gerada pela decisão pode levar juízes e tribunais a entender que as GCMs têm o direito de atuar como polícias.
STF x STJ
Shimizu diz que o julgamento da ADPF pelo Supremo "não muda em nada" o acórdão do STJ do último ano, que tratou dos limites de atuação das guardas civis. Isso porque em nenhum momento o relator do Recurso Especial, ministro Rogerio Schietti, disse que as GCMs não fazem parte do sistema de segurança pública.
Julgamento do STF foi desempatado com voto do ministro Cristiano ZaninNelson Jr./SCO/STF
Pelo contrário: Schietti reconheceu que as guardas têm uma atribuição específica — "sui generis", nas palavras do ministro — de segurança. "Da mesma forma que os guardas municipais não são equiparáveis a policiais, também não são cidadãos comuns", assinalou ele, na ocasião.
"Se, por um lado, não podem realizar tudo o que é autorizado às polícias, por outro lado também não estão plenamente reduzidos à mera condição de 'qualquer do povo'; são servidores públicos dotados do importante poder-dever de proteger o patrimônio municipal, nele incluídos os seus bens, serviços e instalações", continuou.
Schietti apontou que, embora as GCMs não estejam no rol de órgãos de segurança pública trazido pelo artigo 144 da Constituição, suas funções estão descritas no § 8º do mesmo dispositivo, inserido dentro do capítulo que trata justamente da segurança pública. O magistrado apenas fez a ressalva de que tais corporações "devem se ater aos limites de suas competências".
O entendimento do STF sequer é novidade. A Corte Constitucional já tinha admitido a interpretação de que as GCMs fazem parte da segurança pública em diversos outros casos, como na decisão que definiu a competência da Justiça comum para julgar greves de guardas municipais celetistas; no acórdão que autorizou o porte de arma fora do serviço aos guardas de cidades pequenas; e no julgamento que negou o direito dos guardas à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco.
As Defensorias e o Ministério Público não participaram como amicus curiae na ADPF analisada na última semana. Não houve interesse pelo caso, pois o resultado já era esperado.
Guardas x polícias
Por serem autoridades públicas, as guardas municipais podem ter poder de polícia — um conceito do Direito Administrativo que envolve a possibilidade de restrição dos direitos dos cidadãos. O mesmo ocorre com um guarda de trânsito que apreende um carro.
Mas o poder de polícia não é sinônimo de poder das polícias, que diz respeito ao monopólio do uso da força pelo ente estatal. As polícias têm essa prerrogativa, diferentemente das GCMs.
O constituinte rejeitou todas as propostas de criar polícias municipais. Para classificar as guardas municipais como polícias, seria preciso desconsiderar a regra do § 8º do artigo 144 da Constituição.
Ministro Rogerio Schietti, do STJ, relatou acórdão paradigmático sobre o tema
Lucas Pricken/STJ
Assim, na prática, mesmo com o reconhecimento das GCMs como parte do sistema de segurança pública, o STJ ainda pode julgar ilegais eventuais ações policialescas desses órgãos.
A decisão da 6ª Turma no último ano foi proferida após notícias de cidades em que as GCMs assumiram o lugar da polícia, especialmente no estado de São Paulo. Em Holambra (SP), por exemplo, uma lei local alterou o nome da Guarda para Polícia Municipal.
Há um processo de militarização das GCMs. Também em 2022, a Guarda Metropolitana da capital paulista passou a ostentar fuzis e carabinas. Isso também ocorreu em cidades bem menores, como Arapongas (PR), de 125 mil habitantes
A Guarda Municipal de São Caetano do Sul (SP) chegou a montar uma espécie de Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), que já atuou até fora dos limites da cidade, com abordagens ostensivas e agressivas.
Já as atividades da Ronda Ostensiva Municipal (Romu) da GCM de Sorocaba (SP) precisaram ser suspensas pela Justiça, devido ao uso de tortura de suspeitos para obter informações sobre traficantes. Quatro agentes foram presos e condenados.
O inciso VII do artigo 129 da Constituição trata do controle externo da atividade policial, feito pelo MP. Mas as guardas municipais não estão inclusas neste dispositivo. Elas respondem apenas às suas corregedorias internas e ouvidorias.
Assim, se uma GCM atua como polícia — com rondas ostensivas, invasão de domicílios, investigações de denúncias anônimas etc. —, não há qualquer controle externo quanto a eventuais abusos. O MP só pode controlar o que uma Guarda faz se receber alguma denúncia de abuso, como aconteceu em Sorocaba.
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (30), a instauração de apurações sobre os trabalhos da presidência do TJ de Minas nas gestões de 2018 a 2020, do ex-presidente Nelson Missias, e de 2020 a 2022, quando a Corte foi comandada por Gilson Soares Lemes.
Também nesta quarta, o CNJ abriu outra investigação para apurar os trabalhos no gabinete do desembargador Evandro Reimão dos Reis, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), responsável pelos processos federais de Minas.
Nas duas portarias que instauraram os procedimentos, o CNJ pontuou que "a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades".
Apesar da publicação dos atos de instauração das correições, o CNJ não deu detalhes sobre a motivação da instauração das portarias.
Nos dois casos, a determinação é por correições extraordinárias, ou seja, que não estavam previstas no trabalho rotineiro e esperado do CNJ.
Lindôra Araújo, avice-procuradora-geral da República, passou por uma cirurgia de urgência nosEstados Unidosna quinta-feira (24), devido a umcâncer no intestino. A operação foi um sucesso e seu estado de saúde é estável, conforme informado pelaProcuradoria-Geral da República.
Conhecida como braço direito do procurador-geral da República, Augusto Aras, Araújo estava nos Estados Unidos para uma visita familiar na Califórnia. A assessoria de comunicação da PGR esclarece que ela estava de férias no momento e a cirurgia não estava planejada.
Substituto
Aras designou nesta sexta-feira (25), o subprocurador-geral da República Humberto Jacques para cuidar dos casos criminais sob a jurisdição do STF (Supremo Tribunal Federal), que anteriormente eram responsabilidade de Araújo.
Espera-se que, após se recuperar da cirurgia, a vice-procuradora-geral retorne em breve ao Brasil para retomar suas atividades.
Fonte: Revista Fórum - c/ informações da coluna de Mônica Bergamo - 26/08/2023
Mauro Cid e Bolsonaro com Michelle (Foto: REUTERS/Adriano Machado | Alan Santos/PR)
247 — O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, emitiu uma ordem proibindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro de manterem qualquer tipo de comunicação com Mauro Cesar Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, que está atualmente sob custódia devido a suspeitas de fraude em certificados de vacinação. A decisão do ministro, datada da última quarta-feira (23), alega que a proibição é necessária para assegurar a continuidade das investigações em curso. Moraes enfatiza que a incomunicabilidade entre os investigados é crucial para a conveniência da instrução criminal, uma vez que há vários fatos que dependem da finalização das medidas investigativas.
Moraes declarou: "Existem diversos fatos cujos esclarecimentos dependem da finalização das medidas investigativas, notadamente no que diz respeito à análise do material apreendido e realização da oitiva de todos os agentes envolvidos."
Além de Bolsonaro e Michelle, Mauro Cid também está proibido de se comunicar com sua esposa, Gabriela Cid, assim como outros alvos da investigação, incluindo o ex-assessor de Bolsonaro, Marcelo Câmara, e o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ). A decisão de Moraes foi tomada após a análise dos dados recuperados do celular de Mauro Cid, que revelaram indícios de desvio de bens de alto valor patrimonial entregues a Bolsonaro por autoridades estrangeiras. A investigação sugere que o ex-ajudante de ordens levou joias e relógios aos Estados Unidos com a intenção de revendê-los, levantando a possibilidade de que o dinheiro obtido pudesse ser destinado a Bolsonaro.
Moraes afirmou: "A análise dos dados armazenados no telefone celular apreendido em poder de Mauro Cesar Barbosa Cid revelou indícios de que houve desvio de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao ex-Presidente da República ou agentes públicos a seu serviço, e posterior ocultação da origem, localização e propriedade dos valores provenientes, sendo revelados novos fatos e agentes envolvidos."
Mauro Cid prestou depoimento à Polícia Federal sobre o caso do hacker Walter Delgatti, que foi detido após invadir os computadores do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele chegou à sede da PF por volta das 14h e saiu após as 20h. Seu advogado, Cezar Bitencourt, afirmou que ele respondeu às perguntas feitas durante o depoimento. Delgatti, por sua vez, já havia sido ouvido na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas na semana passada, onde alegou que Bolsonaro teria oferecido a ele um possível indulto em troca de manipular as urnas eletrônicas e minar as eleições de 2022, além da proposta de plantar escutas ilegais contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Cid também foi convocado para depor em outras CPIs, mas manteve-se calado, não se pronunciando sobre as acusações de desvio de joias pelo governo Bolsonaro ou sobre a possível falsificação de cartões de vacina que levaram à sua prisão este ano. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro recentemente contratou uma nova equipe de defesa. Na semana passada, seu advogado, Cezar Bitencourt, afirmou à revista Veja que Cid confessaria o caso das joias e implicaria o ex-presidente como mandante do esquema, mas depois recuou e apresentou versões divergentes. Bitencourt se encontrou com o ministro Alexandre de Moraes por dez minutos, sem que o conteúdo da conversa fosse divulgado.
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça, que reúne todos os ministros da casa, definiu na manhã desta quarta-feira (23/8) uma lista tríplice com nomes de advogados dentre os quais o presidente Lula escolherá um novo integrante da corte.
Compõem a lista os advogados: Luiz Cláudio Allemand (22 votos), Otávio Luiz Rodrigues Junior (20 votos) e Daniela Teixeira (20 votos). Eles foram incluídos na lista tríplice já na primeira rodada de votações feita pelos integrantes do STJ.
Esses nomes foram escolhidos dentre uma lista sêxtupla enviada ao STJ pela Conselho Federal da OAB, em junho. O escolhido vai ocupar a vaga aberta pela aposentadoria do ministro Felix Fischer, em agosto de 2022. A lista tríplice será encaminhada nesta quarta-feira ao Ministério da Justiça.
Mais cedo, os ministros também escolheram quatro desembargadores para duas vagas destinadas à Justiça estadual: Carlos Vieira Von Adamek, do TJ-SP; José Afrânio Vilela, do TJ-MG; Elton Leme, do TJ-RJ; e Teodoro Santos, do TJ-CE.
As votações foram dividida em escrutínios, com a determinação de que só entrariam na lista os candidatos que obtivessem ao menos 17 votos. Já na primeira rodada, os nomes da advocacia foram definidos. Também concorreram Luís Cláudio Chaves (11 votos), Márcio Fernandes (6 votos) e André Godinho (2 votos).
Dois dos trinta ministros do STJ preferiram votar em branco. Um terceiro ministro votou em apenas dois nomes. Os votos são secretos.
Após a indicação pelo presidente da República, o escolhido passará por sabatina e aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), bem como aprovação pelo plenário daquela casa legislativa. A data a ser marcada depende da presidência da CCJ do Senado.
Uma vez aprovado, os candidato será nomeado e tomará posse perante o Pleno do tribunal, em sessão solene a ser agendada.
Lula ainda terá a chance de escolher outros dois nomes, para preencher as vagas abertas pela aposentadoria do ministro Jorge Mussi e pela morte do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Essas vagas são destinadas a membros da Justiça Estadual.
Atualmente, as vagas abertas no STJ estão na 2ª Turma (Direito Público) e na 5ª e 6ª Turmas (Direito penal). A ordem de escolha do colegiado que o novo ministro irá compor é por antiguidade e, na sequência, por idade. Ou seja, se todos os novos ministros tomarem posse juntos, o mais velho escolhe primeiro o colegiado que irá integrar, e assim sucessivamente.
O advogado Bernardo Fenelon deixou a defesa do tenente-coronel Mauro Cid, o ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), suspeito de participar de um esquema de desvio e venda de joias recebidas de presente pela Presidência durante viagens internacionais.
A desistência de Fenelon teria acontecido antes da operação da Polícia Federal (PF) na última sexta-feira (11/8), quando quatro mandados de busca foram cumpridos. Entre os alvos estavam Cid e seu pai, o general Lourena Cid.
É a segunda vez que um advogado deixa a defesa de Mauro Cid. Antes de Fenelon, Rodrigo Roca deixou o caso, logo após Mauro Cid ter sido preso, em maio deste ano.
Além dos Cids, a operação de sexta teve como alvos o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro tenente Osmar Crivelatti, e o advogado Frederick Wassef.
A PF também quer ouvir novamente o ex-mandatário. A corporação investiga uma possível ligação entre o ex-presidente e a venda de joias e objetos de valor realizada por assessores de Bolsonaro.
Entre os principais casos, consta a tentativa de venda de uma caixa de joias dada ao ex-presidente pelo governo da Arábia Saudita. A negociação teria acontecido entre Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e uma loja de artigos de luxo em Nova York, Estados Unidos.
O relatório da PF indica que os itens de luxo foram publicados no catálogo de Dia dos Namorados da Fortuna Auction, em 30 de janeiro, com preço estimado entre US$ 120 mil e US$ 140 mil. O leilão da peça aconteceu no começo de fevereiro.
Segundo a PF, a venda das joias foi realizada por assessores de Bolsonaro depois que eles tomaram conhecimento da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) para a devolução dos itens.
Dados da investigações apontam que “há fortes indícios de que os investigados usaram a estrutura do Estado brasileiro para desviar de bens de alto valor patrimonial entregues por autoridades estrangeiras ao presidente da República”.
Em decorrência das investigações, a PF deflagrou, nesta sexta-feira (11/8), uma operação que mira Mauro Cid, o pai dele, general Mauro César Lourena Cid, e o advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef.
Na avaliação de Moraes, os presentes recebidos por Bolsonaro durante viagens internacionais eram desviados para o acervo privado do ex-presidente e vendidos nos Estados Unidos, onde morava o general. Durante o governo de Bolsonaro, Lourena Cid trabalhava no escritório da Apex, em Miami. Entre os itens, estão relógios de luxo e obras de arte.
“Os elementos de prova colhidos demonstraram que, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi criada uma estrutura para desviar os bens de alto valor presenteados por autoridades estrangeiras ao ex-presidente da República, para serem posteriormente evadidos do Brasil, por meio de aeronaves da Força Aérea brasileira e vendidos nos Estados Unidos, fatos que, além de ilícitos criminais, demonstram total desprezo pelo patrimônio histórico brasileiro”, afirmou o ministro.
Segundo as investigações, os desvios começam em meados de 2022 e terminam no início deste ano. Em um dos casos descobertos pela PF, o general Cid recebeu na própria conta bancária US$ 68 mil pela venda de um relógio Patek Phillip e um Rolex.
De acordo com o ministro, os presentes de governo estrangeiros deviam ser incorporados ao Gabinete Adjunto de Documentação Histórica (GADH), setor da Presidência da República responsável pela guarda dos presentes, que não poderiam ficar no acervo pessoal de Bolsonaro.
“Na administração do ex-presidente da República, o GADH atribuiu presentes de altíssimo valor, dados por autoridades estrangeiras, ao acervo privado do presidente da República, adotando uma interpretação que contraria os princípios que regem a administração pública e a teleologia do acórdão proferido pelo TCU, que teve a finalidade, atendendo ao interesse público, de esclarecer e ratificar o entendimento de que a regra é a incorporação ao acervo público da União”, concluiu Moraes.
O corregedor nacional do Ministério Público, Oswaldo D’Albuquerque, negou recursos internos interpostos pelo promotor Everardo Yunes e manteve o afastamento cautelar dele do cargo no Ministério Público da Bahia (MP-BA). A primeira decisão liminar foi proferida no dia 11 de julho.
“Não conheço dos recursos internos, ante a incidência dos princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, bem como em face da ausência de interesse recursal, mantendo a decisão recorrida por seus próprios fundamentos”, declara o corregedor.
D’Albuquerque determinou que se aguarde o referendo, pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da decisão que também determinou a avocação dos processos administrativos disciplinares (PADs). Caso a decisão seja favorável pela avocação, isso significa dizer que os PADs que hoje tramitam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) passariam a ser julgados pelo CNMP. Os processos apuram condutas violadoras de Everardo Yunes, com a suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
OPERAÇÃO KAUTERION
Everardo Yunes é um dos investigados da Operação Kauterion, deflagrada em setembro de 2021 pela Procuradoria-Geral de Justiça e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco).
O promotor de Justiça, a sua esposa, a advogada Fernanda Manhete Marques, e a empresária Adriana Almeida da Anunciação da Cunha foram denunciados pela prática de corrupção e lavagem de dinheiro.
De acordo com a denúncia, o casal teria solicitado, em duas oportunidades, pagamento de vantagem indevida à empresária em troca de manifestações ministeriais favoráveis em procedimentos investigatórios e processos contra ela que tramitavam na comarca de Camaçari. O Ministério Público apontou que as provas apresentadas na denúncia demonstraram que com o aval de Everardo Yunes, a advogada realizava as tratativas prévias e captação das vantagens indevidas, mediante contrato dissimulado de serviços advocatícios, com a promessa de resolução rápida das demandas e isenção de quaisquer responsabilidades da empresária, que seriam garantidas pela atuação do promotor.
Ainda, conforme relatório de inteligência financeira da operação, em menos de um ano Yunes e sua esposa movimentaram R$ 11 milhões. À época ele foi afastado de suas funções e proibido de acessar as dependências do MP-BA.
Em fevereiro de 2022, o MP-BA requereu que a Justiça determinasse a perda da função pública do promotor, em caso de eventual condenação.