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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o mandado de segurança impetrado pela defesa da desembargadora baiana Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo contra a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou, este ano, seu afastamento por suspeita de envolvimento no esquema de venda de sentenças investigado pela Operação Faroeste.
No recurso ao Supremo, os advogados da magistrada haviam alegado excesso de prazo na medida e afirmaram que o CNJ vem se omitindo sobre a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em que Sandra Inês é alvo, prorrogado pelo conselho por mais 140 dias em 8 de agosto.
Sem retorno
A tese, contudo, foi recusada por Luiz Fux, que manteve a desembargadora fora do cargo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), onde ela seria, segundo as investigações do Ministério Público e da Polícia Federal, uma das integrantes da rede de corrupção no Judiciário. Com isso, Sandra Inês ficará afastada por mais quatro meses e meio.
Sonora bronca
Em sua sentença, o ministro do Supremo criticou o pedido da desembargadora da Faroeste e considerou “absolutamente descabida a pretensão” de transformar a Corte “em instância recursal das decisões disciplinares tomadas pelo CNJ no regular exercício das suas atribuições constitucionalmente estabelecidas”. “Devemos partir de uma posição de deferência perante os órgãos autônomos em geral e, especialmente, aqueles aos quais a Constituição outorgou competência técnica para decidir sobre determinadas matérias”, emendou Fux, ao ordenar ainda que a magistrada pague as custas referentes ao mandado de segurança.
Fonte: Coluna Satélite por Jairo Costa Junior/Correio da Bahia -16/10/2023
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